TÉCNICA Nº 060/2014
TÉCNICA Nº 060/2014
SELEÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO POR LOTE, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM MONITORAMENTO E RESGATE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E PALEONTOLÓGICO NAS OBRAS DE DRAGAGEM E URBANIZAÇÃO DO RIO MARANGUAPINHO NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, CAUCAIA, MARACANAÚ E MARANGUAPE NO ESTADO DO CEARÁ, MEDIANTE TÉCNICA.
O Instituto Agropolos do Ceará, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo previstos, abrirá Técnica, do tipo técnica e preço por lote, para atendimento do objeto mencionado abaixo, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 12.781/1997, bem como as Normas de Aquisição de Materiais, Obras e Serviços do Instituto Agropolos do Ceará.
DATA, HORÁRIO E LOCAL:
Os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços deverão ser entregues pessoalmente, na sede do Instituto Agropolos do Ceará, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Fortaleza-CE, na sessão pública marcada para às 09:00 horas do dia 17 de julho de 2014, onde nesta mesma sessão será marcada o dia e hora para divulgação do resultado da análise das Propostas Técnicas e abertura dos envelopes de Propostas de Preços e Documentos de Habilitação.
CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I | - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS |
ANEXO II | - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
XXXXX XXX | - MODELO DE DECLARAÇÃO |
ANEXO IV | - MODELO DE PROCURAÇÃO |
ANEXO V | - MINUTA DE CONTRATO |
1.0- DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa para serviços técnicos especializados em monitoramento e resgate do patrimônio arqueológico e paleontológico nas obras de dragagem e urbanização do Rio Maranguapinho nos municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú e Maranguape
no Estado do Ceará, conforme especificado no anexo I, parte integrante deste processo.
1.2- A despesa estimada importa no valor global de R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais), com base nas pesquisas de mercado.
2.0- DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.1- Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão.
2.1.2- Não poderá participar empresa com falência decretada;
2.1.3- Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas;
2.1.4- Quando um(a) dos(as) sócio(a)s representantes ou responsável(eis) técnicos(as) da empresa participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Seleção, somente uma delas poderá participar do certame;
2.1.5- Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
2.2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.2.1- Poderá participar da seleção qualquer pessoa jurídica localizada em qualquer Unidade da Federação, desde que atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
3.0- DOS ENVELOPES
3.1- Os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços, todos apresentados em 01 (uma) via, impressas em meio digital, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em envelopes distintos, opacos e fechados, no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, conforme abaixo:
AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA TÉCNICA Nº 060/2014
AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO TÉCNICA Nº 060/2014
AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA Nº 060/2014
3.2- É obrigatória a assinatura de quem de direito da proponente na PROPOSTA DE PREÇOS.
3.3- Os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços poderão ser apresentados por preposto da empresa com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação. No entanto, o(a) representante não poderá pronunciar-se em nome da empresa, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade.
3.4- Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas de Preços de mais de uma empresa. Porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao Instituto Agropolos do Ceará, sob pena de exclusão sumária das empresas representadas.
4.0- DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE Nº 01
4.1. As Propostas Técnicas devem ser apresentadas em 01(uma) via e conterão, no mínimo, os documentos que constam citados no item 11.0 deste edital;
4.2. A “Proposta Técnica” não poderá apresentar preços de qualquer dos serviços e meios previstos; a proponente que descumprir esta instrução será desclassificada.
5.0- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 03.
5.1- Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
5.1.1- Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original;
5.1.2- Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerada válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão;
5.1.3- Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a
Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6.0- DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 02.
6.1- As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado da firma, preenchidas em uma via datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, entregue em envelope lacrado.
6.1- AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:
6.1.1- A razão social, local da sede, número do telefone, e-mail, CEP e o número de inscrição no CNPJ da empresa;
6.1.2- Assinatura do Representante Legal;
6.1.3- Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;
6.1.4- Preço total proposto, cotado em moeda corrente nacional, em algarismos já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes direta e indiretamente no objeto deste Edital, conforme XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO;
6.1.5- Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
6.1.6- Declaração de que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, objeto deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão iniciados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
7.0- OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSISTIRÃO DE:
7.1- HABILITAÇÃOJURÍDICA:
7.1.1- Cédula de identidade do(a) responsável legal ou signatário(a) da proposta.
7.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretor(a)ia em exercício.
7.2- REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa.
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 02.05.2007.
b) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
c) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
7.2.2- Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS e;
7.2.3- Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND;
7.2.3- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.2.4- Prova de Inscrição na Fazenda Federal (Cartão do CNPJ).
7.3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.3.1- Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do assinante, comprovando que a EMPRESA prestou serviços compatíveis em características com o objeto desta “Técnica”;
7.3.2- Prova de inscrição ou registro da PROPONENTE, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da qual a mesma faz parte na localidade da sede da PROPONENTE.
7.2.3.2. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável(is) Técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, que comprove a execução do serviço de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: Monitoramento e Resgate Arqueológico em obras de engenharia civil.
7.2.3.2.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da “ficha ou livro de registro do empregado” registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Não serão aceitos para fins de comprovação PROFISSIONAIS COM CONTRATOS DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
b) O sócio ou diretor, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social ou Estatuto.
7.3.3.2.2- Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado ou Declaração, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho Regional da entidade.
7.3.3.2.3- Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de inicio e término dos serviços, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, especificações técnicas e os quantitativos executados.
7.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente, Justiça Ordinária;
7.5- OUTRAS EXIGÊNCIAS:
7.5.1- Declaração expressa de que atende ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88, conforme modelo nº 01 do Anexo III deste edital.
8.0 DOS PROCEDIMENTOS
8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, o Instituto Agropolos do Ceará receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços.
8.1.2. Os membros do Instituto Agropolos do Ceará e pelo menos 02 (dois), escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES, rubricarão os lacres dos envelopes apresentados.
9.0- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
9.1- A abertura da presente “Técnica” dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no
endereço constante do Preâmbulo, de acordo com a legislação aqui mencionada e com o conteúdo deste edital.
9.2- Antes do início da sessão, os(as) representantes das interessadas em participar do certame, xxxxxxx se apresentar para credenciamento, devidamente munidas de documentos que as credenciem a participar deste certame, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
9.3- Nos dias e local designado neste edital, na presença dos(as) representantes das empresas, devidamente credenciados(as), e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas técnica e de preço e a documentação exigida para a habilitação das empresas, registrando em ata a presença das participantes.
9.4- Depois de encerrado o recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito pela Comissão, salvo no caso do item 13.5 deste edital.
9.5- Cada empresa credenciará representante que será admitido a intervir nas fases da Técnica e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
9.5.1- Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) documento oficial de identidade;
b) documento que comprove a capacidade de representação, na forma da lei, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, ou último aditivo consolidado devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretor(a)ia em exercício;
d) declaração de que atende a todas as exigências requeridas para habilitação neste processo e que se submete de pleno acordo, a todos os termos e condições previstas no instrumento convocatório, conforme modelo constante do modelo nº 02 do anexo III deste edital;
9.6- Caso o(a) representante seja sócio(a) da empresa com poderes de representação, sócio(a)-gerente, diretor(a) da empresa ou titular de firma individual, deverão ser apresentados documentos que comprovem tal condição (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.), nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
9.7- Nos demais casos, deverão ser apresentados procuração por instrumento público ou particular, este último com firma reconhecida em cartório e acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.), conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.8- Estes documentos (originais ou cópias autenticadas em Cartório) deverão ser entregues fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes “Propostas de Preços”.
9.9- A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do(a) preposto(a) não inabilitará a empresa, mas impedirá o oferecimento de lances verbais pela proponente durante a sessão da “Técnica” até que seja cumprido o disposto nos itens 9.5 e 9.6 deste edital, quando for o caso.
10.0- DOS PROCEDIMENTOS
10.1- A “Técnica” será realizada pelo sistema presencial.
10.2- O julgamento será realizado em duas fases, sendo dividido em três etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de Técnica e Menor Preço;
10.2.1- A etapa de classificação técnica compreenderá a análise da documentação técnica de todas as empresas, restando classificadas aquelas que apresentarem pontuação técnica não inferior a 70 (setenta) pontos. Esta etapa será conduzida por um funcionário do Instituto Agropolos do Ceará devidamente qualificado no objeto deste processo seletivo;
10.2.2- Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura da proposta do melhor classificado que será declarado vencedor caso sua proposta esteja adequado ao valor máximo estimado previsto no ato convocatório;
10.2.3- Caso a proposta do vencedor das propostas técnicas esteja maior que o valor máximo estimado, permitir-se-á que esse reduza o preço proposto, adequando-se ao valor máximo estimado para privilegiar a melhor qualidade na contratação. Caso esse não aceite será eliminado do certame, passando-se à abertura do preço daquele concorrente subsequente melhor classificado;
10.2.4- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame;
10.2.5- A segunda fase supramencionada será conduzida por uma comissão julgadora devidamente constituída para esta finalidade;
10.3- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência;
10.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas técnicas e propostas de preços e documentos de habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas e as observações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da “Técnica”, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
10.5- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexeqüíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.
11.0- DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1- O Instituto Agropolos do Ceará procederá a abertura das Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas para avaliação e pontuação, através de um funcionário do Instituto Agropolos do Ceará especificamente constituída para este fim.
11.2- O Instituto Agropolos do Ceará determinará a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada PROPONENTE habilitada, mediante o somatório dos seguintes critérios:
11.3- As empresas concorrentes serão avaliadas levando-se em conta: A experiência no monitoramento e resgate do patrimônio arqueológico e paleontológico em obras civis e o conteúdo do relatório simplificado de execução do objeto a ser apresentado conforme Anexo C do Termo de Referência. Serão atribuídos pontos de 0 a 100 conforme descriminados nos quadros abaixo, onde o somatório determinará a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada licitante classificada, conforme a seguinte fórmula:
PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT): F1 + F2, onde:
F1 – Fator de Experiência Técnica no Objeto do TR (máximo de 60 pontos)
F2 – Fator Relatório Simplificado de Execução do Objeto (máximo de 40 pontos)
11.4- Os documentos da proponente a serem apresentados e avaliados nesta etapa são: Atestados ou Declarações fornecidas por pessoa jurídicas de direito público ou privado, em que a licitante figure como contratada, devidamente registrada junto ao
CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, cuja parcela de maior relevância técnica e valor significativo tenha sido o monitoramento e resgate arqueológico em obras de engenharia civil e o Relatório Simplificado de Execução do Objeto, conforme Anexo “C” do Termo de Referência, em texto, figuras e gráficos de até 15 (quinze) laudas, formato A4, utilizando-se regras da ABNT, devendo demonstrar objetiva compreensão de cada um dos quesitos que se pedem sobre o objeto, dando ênfase à análise dos aspectos e condicionantes físicos, ambientais e sociais observados em visita ao local do Projeto Rio Maranguapinho e em leituras disponíveis no website xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5- O fator experiência técnica no objeto do TR, máximo de 60 (sessenta) pontos, e o fator Relatório Simplificado de Execução do Objeto, máximo de 40 (quarenta) pontos, serão avaliados atribuindo-se pontuação à proponente, conforme quadro a seguir
F1 – EXPERIÊNCIA TÉCNICA NO OBJETO DO TR | |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, MEIOS DE COMPROVAÇÃO E RELEVÂNCIA TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Comprovação da capacidade técnica da licitante para realizar as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestado ou Declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que a concorrente figure como “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, cuja parcela de maior relevância técnica e valor significativo tenham sido monitoramento e resgate arqueológico em obras de engenharia civil. | 12 (doze) Pontos por atestado ou declaração constante na CAT. Limite de 5 (cinco) atestados ou declarações. Pontuação Max. = 60 Pontos |
F2 – RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE EXECUÇÃO DO OBJETO | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA/AVALIAÇÃO | |||
NÃO APRESENTOU | APRESENTOU | APRESENTOU C/ DISTINÇÃO | |
Dados iniciais. Conforme Anexo “C” | 0,00 (Zero) | 5,00 (Cinco) | Não se aplica |
Texto descritivo apreciando a matéria de | 0,00 (Zero) | 5,00 (Cinco) | 10,00 (Dez) |
monitoramento e resgate arqueológico em obras de engenharia civil, indicando os aspectos teóricos relevantes, normas vigentes, pormenores que a individualizam e distinguem, e ainda, comentando as questões particulares de monitoramento em áreas de encosta de rio. | |||
Texto descritivo sobre o projeto Rio Maranguapinho (Trecho de urbanização e dragagem) com base nas informações disponíveis no website (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e nas observações feitas em visita aos locais de intervenção, considerando principalmente as características urbanas e ambientais ao longo do rio e determinando os possíveis condicionantes. | 0,00 (Zero) | 5,00 (Cinco) | 10,00 (Dez) |
Texto descritivo sobre os serviços e produtos que compõem o objeto do TR, devendo demonstrar adequada compreensão no encadeamento das tarefas a executar, expressa através de cronogramas preliminares sem indicação de custos e organograma de função. | 0,00 (Zero) | 5,00 (Cinco) | 10,00 (Dez) |
Considerações finais. Conforme Anexo “C” | 0,00 (Zero) | 5,00 (Cinco) | Não se aplica |
Pontuação Máxima = 40 Pontos |
Observações:
Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que apresentarem Pontuação Técnica inferior a 70 (setenta) pontos e/ou apresentarem preços dos serviços e meios previstos.
12.0- DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS
12.1- No dia e hora marcada para abertura da proposta de preço, será aberto o envelope “Proposta de Preço” da empresa melhor classificada na fase anterior, que será declarado vencedor caso sua proposta esteja adequado ao valor máximo estimado previsto no ato convocatório.
12.2- Caso a proposta do vencedor das propostas técnicas esteja maior que o valor máximo estimado, permitir-se-á que esse reduza o preço proposto, adequando-se ao valor máximo estimado para privilegiar a melhor qualidade na contratação. Caso esse não aceite será eliminado do certame, passando-se à abertura do preço daquele concorrente subsequente melhor classificado e assim sucessivamente.
12.3- Declarado o vencedor, as demais propostas de preços serão devolvidas intactas aos interessados.
13.0- DA FASE DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
13.1- Efetuados os procedimentos previstos no item 11 e 12 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a comissão julgadora anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta empresa.
13.2- A empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 03 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, para regularização da documentação.
13.2.1- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções, sendo facultado ao Instituto Agropolos do Ceará convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a “Técnica”.
13.7- Os envelopes das licitantes não declaradas vencedoras serão retirados pelos(as) representantes das empresas na própria sessão. Os remanescentes permanecerão em poder da Comissão de Julgamento, devidamente lacrados, durante 30 (trinta) dias corridos à disposição das licitantes. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
14.0- DOS RECURSOS
14.1- Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, ou declarado o certame fracassado, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 02 (dois) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em prazo concomitante, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.1.1- O recurso contra decisão da Comissão Julgadora não terá efeito suspensivo.
14.1.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Processo Seletivo “Técnica”, importará a preclusão do direito de recurso.
14.1.3- A petição poderá ser feita na própria sessão e, se oral, será reduzida a termo em ata, facultado ao(à) Comissão Julgadora o exame dos fatos e julgamento imediato do recurso.
14.2- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.3- Os autos do processo administrativo permanecerão na Comissão Julgadora, com vista franqueada aos interessados.
14.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a)
Presidente do Instituto Agropolos do Ceará ratificará o procedimento “Técnica”.
14.5- Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15.0- DA CONTRATAÇÃO
15.1- As obrigações decorrentes da presente “Técnica” serão formalizadas por termo de contrato específico, celebrado entre o Instituto Agropolos do Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa vencedora, doravante denominada Contratada.
15.2- A empresa vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido Contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital.
16.0- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1- O prazo total do contrato será de 03 (três) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
17.0- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
17.1- Pagar a CONTRATADA o valor acertado pela prestação dos serviços, nas condições estabelecidas neste instrumento;
17.2- Acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, podendo, em decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento.
18.0- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1- Realizar os serviços especificados no edital, em conformidade com os detalhamentos contidos no termo de referência deste edital;
18.2- Arcar com todas as despesas que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços ora contratados, incluindo-se empregados, sub contratados e/ou prestadores de serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, contratuais ou de qualquer outra ordem, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE para com as mesmas;
18.3- Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão deste, e indenizá-lo por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, inclusive os decorrentes da inexecução parcial ou total do objeto CONTRATADA, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A
responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros que direta ou indiretamente estejam vinculados aos serviços prestados por força deste instrumento;
18.4- Eximir-se de usar ou divulgar quaisquer documentos ou informações adquiridas ou geradas em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, a não ser para fins de execução do mesmo, sob pena de responder civil e criminalmente pela quebra do sigilo dos mesmos;
18.5- Executar os serviços objeto deste Contrato com competência, eficiência e pontualidade e assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no exercício de suas atividades, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cujo desempenho mostre-se deficiente;
18.6- Manter e comprovar, durante todo o período de execução do presente contrato, situação de regularidade perante órgãos da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, INSS, FGTS e CNDT, mediante apresentação das respectivas certidões, por ocasião do recebimento dos valores estipulados neste instrumento;
18.7- Efetuar a entrega da proposta de projeto, no prazo e local indicados pelo Instituto Agropolos do Ceará, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal dos serviços;
18.7-1. Atender prontamente a quaisquer exigências do Instituto Agropolos do Ceará, inerentes ao objeto da presente licitação;
18.7-2. Comunicar ao Instituto Agropolos do Ceará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.8- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
18.9- Registrar o contrato decorrente desta seleção no CREA, na forma da Lei e apresentar o comprovante de ART ou RRT correspondente na apresentação da primeira medição, perante o Instituto Agropolos;
18.10- Entregar nos prazos pactuados os produtos devidamente confeccionados em observância às normas técnicas e as do Termo de Referência Anexo I deste edital;
18.11- Procurar manter uma equipe técnica qualificada contínua do início ao fim dos trabalhos para que não haja dissonância metodológica;
18.12- Responsabilizar-se totalmente pelos conteúdos dos produtos apresentados, conformidade, adequação, desempenho e qualidade;
18.13- Facilitar a ação da fiscalização pelo Instituto Agropolos, prestando prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados;
18.14- Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados e produzidos, mesmo após o término do contrato;
18.15- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho e etc., ficando excluída qualquer solidariedade do contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais uma vez que a inadimplência da contratada, com referência às suas obrigações, não se transfere ao contratante;
18.16- Disponibilizar a qualquer tempo toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados ao objeto.
19.0- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
20.0- DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1- Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, unilateralmente e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multa, indenização ou outra penalidade na ocorrência de:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial sem prévio consentimento do CONTRATANTE;
b) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, responsabilidades e prazos estabelecidos;
c) Instauração de insolvência civil do CONTRATADO, quando pessoa física, e Instauração de recuperação judicial ou falência, quando pessoa jurídica;
d) Xxxxxx injustificado na execução do objeto deste contrato;
e) Falhas na execução, desvirtuando o objeto contratado;
f) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, caracterizando-se, neste caso, como causa excludente da aplicação de sanções contratuais ou legais;
g) Desaprovação técnica do serviço pela equipe do CONTRATANTE.
21.0- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1- Os produtos serão pagos de acordo com o recebimento e atesto pelos técnicos do Instituto Agropolos do Ceará e/ou Secretaria das Cidades.
São documentos necessários para liberação dos pagamentos:
a. Atesto do Instituto Agropolos do Ceará e/ou Secretaria das Cidades;
b. ART dos produtos;
c. Certidões Negativas Federais, Estaduais e Municipais;
d. Certidões Negativas do INSS, do FGTS e CNDT.
22.0- DAS PENALIDADES
22.1- O CONTRATADO, em caso de inadimplemento de suas obrigações, de desaprovação do serviço e, ainda, por qualquer das causas que ensejem a rescisão deste Contrato, devolverá ao CONTRATANTE todos os valores até então recebidos, acrescido de multa de 5% (cinco por cento), sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal cabíveis.
Parágrafo Único: A multa e/ou devoluções eventualmente devidas, previstas nesta Cláusula, poderão ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente no INSTITUTO AGROPOLOS em favor do CONTRATADO.
23.0- ORIGEM DOS RECURSOS
23.1- As despesas decorrentes da contratação correrão com recursos oriundos do Contrato de Gestão 2014 (PROJETO – Desenvolvimento Urbano, Econômico e Regional; Bairro do Dendê; META – Acompanhar a execução das obras de urbanização, dragagem e habitação dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Bairro do Dendê; ATIVIDADE – Monitoramento arqueológico nas obras de dragagem do Rio Maranguapinho) firmado entre o Instituto Agropolos do Ceará e Secretaria das Cidades.
24.0- DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Agropolos do Ceará, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
24.2- Na hipótese de não haver expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, a data da abertura ficará transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
24.3- Quaisquer dúvidas porventura existentes ou solicitações de esclarecimentos sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à
Comissão Julgadora, até 03 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para a realização da “Técnica”, que serão respondidas, igualmente por escrito.
24.4- Cópias do ato de convocação e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta na página do Instituto Agropolos do Ceará na rede mundial de computadores.
24.5- As interessadas, ao participarem desta “Técnica”, expressam, automaticamente, sua total concordância aos termos deste Edital, não podendo alegar, posteriormente, desinformações suas ou de seus(suas) representantes.
24.6- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora nos termos da legislação pertinente.
25.0- DO FORO
25.1- Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fortaleza-CE, 09 de Julho de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do Instituto Agropolos do Ceará
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM MONITORAMENTO E RESGATE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E PALEONTOLÓGICO NAS OBRAS DE DRAGAGEM E URBANIZAÇÃO DO RIO MARANGUAPINHO NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, CAUCAIA, MARACANAÚ E MARANGUAPE NO ESTADO DO CEARÁ.
APRESENTAÇÃO
Os desequilíbrios urbanos e ambientais presentes na maioria dos municípios brasileiros, notadamente os localizados em regiões metropolitanas, têm sido objeto de preocupação dos diversos governos estaduais e municipais que procuram abordar com responsabilidade estas questões.
Neste sentido, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, procura, numa atitude coerente e responsável, solucionar os problemas históricos e recorrentes de inundações que assolam as populações localizadas nas proximidades do Rio Maranguapinho, na Região Metropolitana de Fortaleza – RMF, com uma nova ótica que busca gerir as diversas questões habitacionais e de saneamento ambiental em áreas de risco.
1. O PROJETO RIO MARANGUAPINHO
O Projeto Rio Maranguapinho tem como cerne um conjunto de ações estruturais e não estruturais destacando-se: Controle e Amortecimento de Ondas de Cheias (Barragem), visando diminuir a faixa de inundações, além de reduzir o número de famílias relocáveis; Desassoreamento (Dragagem); Cinco trechos de urbanização e sistema viário incluindo a construção de vias paisagísticas; Habitações de Interesse Social, para remanejamento de famílias vivendo em áreas de risco ao longo do Rio.
A implantação das obras situa-se ao longo do próprio Rio, no entorno da Barragem Maranguapinho e nas áreas de assentamento da população impactada nos municípios de Fortaleza, Caucaia, Maranguape e Maracanaú; conforme figura a seguir. Trata-se, aqui, basicamente dos trechos de urbanização e das obras de dragagem.
Figura 01 – Visão Geral Projeto Maranguapinho. Fonte: Secretaria das Cidades
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para serviços técnicos especializados em monitoramento e resgate do patrimônio arqueológico e paleontológico nas obras de dragagem e urbanização do Rio Maranguapinho nos municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú e Maranguape no Estado do Ceará.
3. JUSTIFICATIVA
A importância socioambiental e a magnitude do Projeto Rio Maranguapinho (Urbanização e Dragagem) justifica a contratação dos serviços técnicos especializados em monitoramento e resgate do patrimônio arqueológico e paleontológico nas obras como peça fundamental na identificação e preservação destes possíveis legados. Considera-se, ainda, o suporte às atividades constantes no Contrato de Gestão 2014 firmado entre a Secretaria das Cidades e o Instituto Agropolos.
4. NORMAS E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A elaboração dos trabalhos deverá tomar por base: as diretrizes e recomendações deste Termo de Referência; o Contrato; as Normas da ABNT; a Portaria nº 07, de 01 de dezembro de 1988, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); a legislação ambiental vigente, aplicável à execução deste tipo serviço e demais Normas tratadas dentro do Projeto Rio Maranguapinho.
A contratada será inteiramente responsável pela qualidade dos serviços no que diz respeito à observância de normas técnicas e códigos profissionais, cabendo-lhe a apresentação de ART ou RRT dos mesmos. Todos os desenhos, memoriais, registros fotográficos, cadastros, laudos técnicos, analises, plano e etc., deverão ser protocolados e entregues ao Instituto Agropolos, considerados de seu domínio (uso exclusivo e restrito).
As atividades da contratada desenvolver-se-ão, basicamente em duas frentes: campo, coletando dados das obras e do ambiente natural, registrando fotografias e fazendo levantamentos topográficos e sondagens; e, escritório, sistematizando e descrevendo
as informações de campo em plantas, mapas, laudos técnicos, pareceres, planos e etc., participando de reuniões, quando o caso.
As topografias, sondagens, coleta de dados, cadastros e registros fotográficos devem subsidiar a elaboração de um Plano de Acompanhamento Arqueológico e um Relatório de Acompanhamento Arqueológico, confeccionados de forma separada, conforme as especificações deste Termo de Referência. Esse material passará por análise e aprovação do Agropolos/Colaboradora (Secretaria das Cidades) para posterior pagamento. Caso haja necessidade de realizar correções, as mesmas deverão ser sanadas e devolvidas para nova análise no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data de devolução do relatório a Contratada. O Contratante terá plena liberdade de análise dos relatórios contratados, inclusive rejeitando os casos que estejam em desacordo com as Normas Técnicas.
O plano e o relatório deverão ser devidamente assinados pelo representante da contratada e por profissional de nível superior competente, responsável pelas informações e análises, além de apresentar 01 (uma) ART devidamente registrada no CREA-CE.
A contratada entregará os produtos desenvolvidos e requeridos sempre em 02 (duas) vias impressas e 02 (duas) digitais ao Instituto Agropolos que por sua vez repassará 01 (uma) via de cada meio à Secretaria das Cidades.
A contratada deve estar sempre em comunicação com a contratante para prestar esclarecimentos diversos sobre o trabalho e definir as prioridades dos serviços dentro do cronograma da Secretaria das Cidades para o projeto Rio Maranguapinho.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS, PRODUTOS E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
Os serviços a serem elaborados e entregues pela contratada são de fundamental importância nos processos de monitoramento, resgate e preservação do patrimônio arqueológico e paleontológico da área de intervenção do Projetos Rio Maranguapinho (Trechos de Urbanização e Dragagem) da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará. Compõe-se, basicamente, dos seguintes produtos:
I. Acompanhamento da obra para monitoramento arqueológico das atividades de remoção de sedimentos durante dragagem do Rio, terraplenagem e abertura de valas, poços de visitas, e ligações de galerias de águas pluviais durante as obras de urbanização;
II. Execução de sondagens preliminares nas áreas que serão afetadas pelas obras como forma de avaliar a estratigrafia local (deposicional e pós deposicional) para programar as etapas seguintes da intervenção arqueológica;
III. Delimitar em base cartográfica os trechos de escavação manual de vala se houver, de modo a salvaguardar a integridade física dos imóveis históricos nas áreas de intervenção do empreendimento, orientando as autoridades locais quanto ao tráfego de veículos pesados e possíveis impactos sobre áreas de grande potencial arqueológico e paleontológico;
IV. Documentar, através de imagens, as atividades da obra, os procedimentos de abertura das valas, equipamentos, ferramentas, vestígios e estruturas, a fim de relacionar ao casario, a outras edificações antigas e ao acervo paleontológico existente;
V. Fazer a coleta sistemática de vestígios localizados em profundidade durante as escavações, utilizando estação total para posicionamento topográfico das evidências descobertas (vestígios, sítios, fósseis e estruturas) com vistas à elaboração de mapa de valoração arqueológica dos municípios envolvidos;
VI. Selecionar as estruturas que serão preservadas e as que podem ser destruídas durante a obra, a partir do posicionamento topográfico.
VII. Plotar em mapa as diferentes camadas de solo para análise do tipo de intervenção e compreensão dos processos de aterros e de possíveis terrenos de ocupação nos quais estão dispostas as estruturas e depositados os vestígios arqueológicos;
VIII. Preservar as estruturas identificadas em profundidade durante as escavações para realização de intervenções arqueológicas, utilizando
método de escavação de ampla superfície com o intuito de evidenciar antigas construções com seus respectivos espaços funcionais;
IX. Acondicionar o material em sacos plásticos, etiquetar com número de ordem, nome do sítio, instituição depositária, material (louça, cerâmica, ferro, vidro, metal, madeira, osso, etc.), posicionamento espacial (área, setor, nível e quadrícula), data da coleta e nome do pesquisador responsável;
X. Desenhar e fotografar as peças coletadas para composição do banco de dados da instituição receptora da coleção arqueológica;
XI. Elaborar carta topográfica para fundamentar a leitura da distribuição espacial dos vestígios e estruturas identificados;
XII. Complementar as informações em fichas do Cadastro Nacional dos Sítios Arqueológicos (CNSA) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) já registradas na etapa 1 da pesquisa, notadamente os dados referentes às intervenções em subsuperfície e o resultado da análise laboratorial dos artefatos identificados;
XIII. Acompanhar o desenvolvimento da obra referente à remoção de sedimentos de superfície e subsuperfície durante a abertura das valas para assentamento de tubulações de drenagem de águas pluviais;
XIV. Realizar o cadastro dos vestígios e sítios arqueológicos existentes na área do empreendimento, georeferenciando os locais estudados, com o auxílio do GPS;
XV. Cadastrar os sítios estudados junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
XVI. Analisar em laboratório o material coletado devendo ser descrito o resultado a ser apresentado como uma primeira síntese sobre os grupos culturais que habitaram a região no passado;
XVII. Realizar estudos bibliográficos em fontes documentais que fundamentem inferências sobre a presença humana no período proto-histórico, que forneçam também informações sobre as comunidades atuais, suas atividades econômicas e uso da terra;
XVIII. Contextualizar a caracterização ambiental da área de abrangência do empreendimento, considerando os termos etno-histórico e arqueológicos, a análise da ocupação e uso do solo, pontos de erosão ou degradação do solo causado por qualquer ação antrópica ou natural e que possam estar afetando os sítios arqueológicos identificados nos estudos realizados na etapa;
XIX. Elaborar quadro com a identificação dos impactos sobre o patrimônio arqueológico identificado;
XX. Analisar as ações de engenharia executadas no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho em relação ao impacto ambiental potencial que possa causar ao patrimônio arqueológico estudado, propondo medidas mitigadoras, se necessário.
XXI. Produzir o Plano e o Relatório de Acompanhamento Arqueológico.
Os produtos finais serão um Plano de Acompanhamento Arqueológico e um Relatório de Acompanhamento Arqueológico, contento todos os serviços acima descriminados.
A contratada alocará uma equipe qualificada para elaboração destes produtos, com ampla experiência em trabalhos de arqueologia e paleontologia, atendendo a contento os prazos estipulados neste TR.
A área de abrangência dos serviços corresponde às áreas das obras de dragagem e urbanização na bacia do Rio Maranguapinho, delineadas no Projeto Rio Maranguapinho nos municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú e Maranguape com extensão de 26,5 (vinte e seis vírgula seis) quilômetros.
Do ponto de vista arqueológico, as áreas de influência direta e indireta (e consequentemente a área de abrangência) a serem consideradas, deverão atender o que preconizam as diretrizes do IPHAN na sua Portaria Nº230, de 17 de dezembro de 2002, “a área de influência indireta a ser considerada corresponde ao município em cujas terras o empreendimento é assentado. Por outro lado, a área de influência direta a ser considerada corresponderia a cada uma das áreas onde as obras terão lugar, acrescido das áreas de empréstimo e de bota-fora a serem utilizadas pela obra.”
6. QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO TECNICA DA EMPRESA
6.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
A Proponente deverá apresentar prova de inscrição ou registro da empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da qual a mesma faz parte na localidade da sua sede.
A Proponente deverá apresentar comprovação de possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional (is) de nível superior, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detentor (es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: Monitoramento e Resgate Arqueológico em obras de engenharia civil”.
A comprovação de o profissional pertencer ao quadro da empresa dar-se-á mediante os seguintes documentos:
a. O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado", registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Não serão aceitos para fins de comprovação PROFISSIONAIS COM CONTRATOS DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
b. O sócio ou diretor, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social ou Estatuto.
Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado ou Declaração, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho Regional da entidade.
Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA,
nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, especificações técnicas e os quantitativos executados.
A Proponente deverá apresentar, ainda, declaração de visita aos locais de intervenção do projeto Rio Maranguapinho que necessariamente passarão por monitoramento, dando conhecimento mínimo dos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto ora proposto, conforme o Anexo “B” deste TR (MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DO PROJETO).
6.2 AVALIAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
As empresas concorrentes serão avaliadas levando-se em conta: a experiência no monitoramento e resgate do patrimônio arqueológico e paleontológico em obras civis e o conteúdo do relatório simplificado de execução do objeto a ser apresentado conforme o Anexo “C” deste TR (MODELO DE RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE EXECUÇÃO DO OBJETO). Serão atribuídos pontos de 0 a 100 conforme descriminados nos quadros abaixo, onde o somatório determinara a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada licitante habilitada, conforme a fórmula:
PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = F1 + F2, onde:
F1 – Fator de Experiência Técnica no Objeto do TR (máximo de 60 pontos)
F2 – Fator Relatório Simplificado de Execução do Objeto (máximo de 40 pontos)
Os documentos da proponente a serem apresentados e avaliados nesta etapa são: Atestados ou Declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público e privado, em que a licitante figure como contratada, devidamente registrados junto ao CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, cuja parcela de maior relevância técnica e valor significativo tenha sido o monitoramento e resgate arqueológico em obras de engenharia civil e o Relatório Simplificado de Execução do Objeto, conforme Anexo “C” do TR, em texto, figuras e gráficos, de até 15 (quinze) laudas, formato A4, utilizando-se regras da ABNT, devendo demonstrar objetiva compreensão de cada um dos quesitos que se pedem sobre o objeto, dando ênfase à análise dos aspectos e condicionantes físicos, ambientais e sociais observados em
visita ao local do Projeto Rio Maranguapinho e em leituras disponíveis no website
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
O fator experiência técnica no objeto do TR, máximo de 60 (sessenta) pontos, e o fator Relatório Simplificado de Execução do Objeto, máximo de 40 (quarenta) pontos, serão avaliados atribuindo-se pontuação à proponente, conforme quadro a seguir:
F1 – EXPERIÊNCIA TÉCNICA NO OBJETO DO TR | |||
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, MEIOS DE COMPROVAÇÃO E | PONTUAÇÃO | ||
RELEVÂNCIA TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO | MÁXIMA | ||
12 (doze) Pontos por atestado ou declaração constante na CAT. Limite de 05 (cinco) atestados ou declarações. Pontuação Máxima = 60 Pontos | |||
Comprovação da capacidade técnica da licitante para realizar as | |||
atividades pertinentes ao objeto desta licitação, a ser feita por | |||
intermédio de Atestados ou Declarações fornecidas por pessoas | |||
jurídicas de direito público e privado, em que a concorrente figure | |||
como “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho | |||
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, acompanhado da | |||
respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, cuja parcela de | |||
maior relevância técnica e valor significativo tenham sido | |||
monitoramento e resgate arqueológico em obras de engenharia | |||
civil. | |||
F2 – RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE EXECUÇÃO DO OBJETO | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA/AVALIAÇÃO | |||
NÃO APRESENTOU | APRESENTOU | APRSENTOU C/ DISTINÇÃO | |
Dados iniciais. Conforme Anexo “C”. | 0,00 (Zero) | 5,00 (cinco) | Não se aplica |
Texto descritivo apreciando a matéria de monitoramento e resgate arqueológico em obras de engenharia civil, indicando os aspectos teóricos relevantes, normas vigentes, pormenores que a individualizam e distinguem, e ainda, comentando as questões particulares de monitoramento em áreas de encosta de rio. | 0,00 (Zero) | 5,00 (cinco) | 10,00 (dez) |
Texto descritivo sobre o projeto Rio Maranguapinho (Trecho de urbanização e dragagem) com base nas informações disponíveis no website (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e nas observações feitas em visita aos locais de intervenção, considerando principalmente as características urbanas e ambientais ao longo do rio e determinando os possíveis condicionantes. | 0,00 (Zero) | 5,00 (cinco) | 10,00 (dez) |
Texto descritivo sobre os serviços e produtos que compõem o objeto do TR, devendo demonstrar adequada compreensão no encadeamento das tarefas a executar, expressa através de cronogramas preliminares sem indicação de custos e organogramas de | 0,00 (Zero) | 5,00 (cinco) | 10,00 (dez) |
Considerações finais. Conforme Anexo “C”. | 0,00 (Zero) | 5,00 (cinco) | Não se aplica |
Pontuação Máxima = 40 Pontos |
Serão desclassificadas as propostas técnicas que apresentarem pontuação técnica inferior a 70 (setenta) pontos e/ou apresentarem preços dos serviços e meios previstos.
7. COMPROMISSOS DA CONTRATADA
A contratada terá as seguintes incumbências:
− Registrar o contrato decorrente desta seleção no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de ART ou RRT correspondente na apresentação da primeira medição, perante o Instituto Agropolos;
− Entregar nos prazos pactuados os produtos devidamente confeccionados em observância às normas técnicas e as deste TR;
− Procurar manter uma equipe técnica qualificada continua do inicio ao fim dos trabalhos para que não haja dissonância metodológica;
− Responsabilizar-se totalmente pelos conteúdos dos produtos apresentados, conformidade, adequação, desempenho e qualidade;
− Facilitar a ação da fiscalização pelo Instituto Agropolos, prestando prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados;
− Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados e produzidos, mesmo após o término do contrato;
− Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho e etc., ficando excluída qualquer solidariedade do contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais uma vez que a inadimplência da contratada, com referencia às suas obrigações, não se transfere ao contratante;
− Disponibilizar a qualquer tempo toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados ao objeto.
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contração correrão com recursos oriundos do Contrato de Gestão 2014 (PROJETO - Desenvolvimento Urbano, Econômico e Regional; AÇÃO – Apoiar as atividades de desenvolvimento urbano do Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Bairro do Dendê; META – Acompanhar a execução das obras de urbanização,
dragagem e habitação dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e bairro do Dendê; ATIVIDADE – Monitoramento arqueológico nas obras de dragagem do Rio Maranguapinho) firmado entre o Instituto Agropolos do Ceará e Secretaria das Cidades.
O valor base para contratação do objeto deste TR está orçado em R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais) de acordo com três estudos de mercado anexos.
9. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo previsto para a execução dos serviços será de 02 (dois) meses corridos, contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, nos termos do Contrato de Gestão 2014.
10. FORMA DE PAGAMENTO
Os produtos serão pagos de acordo com o recebimento e atesto pelos técnicos do Instituto Agropolos e/ou da Secretaria das Cidades.
São documentos necessários para liberação dos pagamentos:
− Atesto do Instituto Agropolos e/ou da Secretaria das Cidades;
− ART dos produtos;
− Certidões Negativas Federais, Estaduais e Municipais;
− Certidões Negativas do INSS, do FGTS e CNDT.
11. VIGÊNCIA
O prazo total do contrato será de 03 (três) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
ANEXO A – MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL | |
1. PROPRIETÁRIO | |
2. ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO | |
2.1 IDENTIDADE: | 2.2 CPF: |
3.POSSEIRO | |
4. ENDEREÇO DO POSSEIRO / ÁREA A SER EXPROPRIADA | |
AV/Rua | Bairro: |
Cidade: | Telefones: |
4.1 IDENTIDADE: | 4.2 CPF: |
5. CARACTERÍSTICAS DO IMOVEL (TERRENO/BENFEITORIA) | |
5.1 LOCALIZAÇÃO (Coordenadas UTM) | |
Coordenada UTM | |
vide planta anexo | |
4.2 TIPO DO IMÓVEL | |
URBANO/RURAL | |
5.3 ÁREA TOTAL | m² |
5.4 ÁREA EXPROPRIADA | m² |
5.5 ÁREA REMANESCENTE | m² |
6. AVALIAÇÃO DO TERRENO E BENFEITORIA | |
6.1 VALOR DO TERRENO | |
Valor unitário (VU): | R$/m² |
Área expropriada (A): | m² |
Valor total do terreno | |
Vf = VU x A | |
Vf= | R$ 0,00 |
Valor total da terra nua | R$ 0,00 |
6.2 VALOR DA BENFEITORIA | R$/m² |
7. VALOR FINAL DA AVALIAÇÃO |
8. FOTOS DO IMÓVEL |
LOCAL, DATA |
ASSINATURAS DOS RESPONSAVEIS TECNICOS |
ANEXO B
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DO PROJETO
Eu, ..................................................................., Xxxxxxxxxx, portador da carteira do
CREA nº .........................................., Região ....................., responsável técnico da
empresa , declaro conhecer o (s) local (is) de intervenção
do Projeto Rio Maranguapinho bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto proposto.
Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, assinada pelo responsável técnico da obra.
ANEXO C
MODELO DE RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE EXECUÇÃO
O documento compõe-se de texto descritivo, figuras e gráficos, no espaço de até 15 (quinze) laudas, formato A4 e regras da ABNT. O conteúdo deve demonstrar objetiva compreensão de cada um dos cinco quesitos que se pedem, dando ênfase à experiência do licitante, a análise dos aspectos e condicionantes físicos, ambientais e sociais observados em visita ao local do Projeto e em leituras disponíveis no website xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
A estrutura deverá seguir a seguinte conformação: dados iniciais, identificando a empresa licitante, a contratante, o objeto licitado e os projetos relacionados; fundamentação teórica, apreciando a matéria de que trata o objeto do TR para as obras/serviços de engenharia específicas, indicando os aspectos teóricos relevantes, normas vigentes, pormenores que a individualizam e distinguem, e ainda, comentando as questões particulares em voga; projetos, explanação sobre as macro intervenções Rio Maranguapinho, Rio Cocó e/ou Dendê com base nas informações disponíveis no website (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e nas observações feitas em visita aos locais das obras, considerando principalmente as características urbanas e ambientais e determinando os possíveis condicionantes; objeto do TR, tratando dos serviços e produtos que o compõem, devendo demonstrar adequada compreensão no encadeamento das tarefas a executar, expressa através de cronogramas preliminares sem indicação de custos e organogramas de função; e, as considerações finais, costurando e resumindo todas as informações trabalhadas ao longo do texto.
⮚ Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa, assinada pelo responsável técnico da obra.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local de Data
Ao
Instituto Agropolos do Ceará Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo, referente à “TÉCNICA” Nº 060/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM MONITORAMENTO E RESGATE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E PALEONTOLÓGICO NAS OBRAS DE DRAGAGEM E URBANIZAÇÃO DO RIO MARANGUAPINHO NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, CAUCAIA, MARACANAÚ E MARANGUAPE NO ESTADO DO CEARÁ.
Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos serviços objeto deste Técnica e que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital.
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM MONITORAMENTO E RESGATE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E PALEONTOLÓGICO NAS OBRAS DE DRAGAGEM E URBANIZAÇÃO DO RIO MARANGUAPINHO NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, CAUCAIA, MARACANAÚ E MARANGUAPE NO ESTADO DO CEARÁ |
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ ( ) |
Declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços, objeto deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão iniciados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ/CPF Nº:
TELEFONE:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS: AGÊNCIA Nº , CONTA CORRENTE: , BANCO: .
REPRESENTANTE:
CPF Nº:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Nome do(a) Representante Legal CPF nº -
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Modelo nº 01 (Juntar aos documentos requeridos para habilitação)
DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins
que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III – FL. 02 MODELOS DE DECLARAÇÃO
Modelo nº 02 (Juntar com os documentos apresentados para credenciamento) DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins e
sob as penas da Lei, que atende a todas as exigências requeridas para habilitação no Técnica nº 060/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM MONITORAMENTO E RESGATE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E PALEONTOLÓGICO NAS OBRAS DE DRAGAGEM E URBANIZAÇÃO DO RIO MARANGUAPINHO NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, CAUCAIA, MARACANAÚ E MARANGUAPE NO ESTADO DO
CEARÁ, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, e que se submete, de pleno acordo, a todos os termos e condições previstas no instrumento convocatório.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Nome e qualificação.
OUTORGADO: Nome e qualificação.
PODERES: Pleno e gerais poderes para representar a OUTORGANTE, junto ao Instituto Agropolos do Ceará, no processo de “Técnica” nº 060/2014, podendo o mesmo, assinar propostas, atas, entregar na “Técnica” os envelopes de habilitação e proposta de preços, assinar toda a documentação necessária, como também formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da OUTORGANTE e tudo o mais que se fizer necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ E
:
O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, sociedade civil qualificada como organização social, sediado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.867.567/0001-10, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Médico, residente na xxx 00 xx xxxxx, xx 30 Xxxxxxxxx Xxxxx, Fortaleza - CE, portador da cédula de identidade nº 00000000000 SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e de outro lado,............................................., com endereço na ........................................., nº
........, bairro ..............., em ......................., Estado do....................., inscrita no CNPJ
sob o nº ...................................., representada por
..........................................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº ..............................., ao
fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço, em conformidade com as disposições contidas na “Técnica” nº 060/2014 e com fulcro nos dispositivos da Lei Estadual nº 12.781/1997, bem como as Normas de Aquisição de Materiais, Obras e Serviços do Instituto Agropolos do Ceará no que lhe for atinente, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1- O presente instrumento tem como fundamento o Contrato de Gestão/2014 celebrado entre o Instituto Agropolos do Ceará e a Secretaria das Cidades, no Projeto “Desenvolvimento Urbano, Econômico e Regional” no âmbito da Ação “Apoiar as atividades de desenvolvimento urbano do rio Maranguapinho, rio Cocó e bairro do Dendê”, em cumprimento à meta “Acompanhar a execução das obras de urbanização, dragagem e habitação dos projetos Maranguapinho, Cocó e Dendê”, em cumprimento à atividade “Gerenciamento emergencial para dragagem e urbanização – Projeto Maranguapinho” e a proposta apresentada pela CONTRATADA, todos integrantes deste contrato independente de transcrição.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM MONITORAMENTO E RESGATE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E PALEONTOLÓGICO NAS OBRAS DE DRAGAGEM E URBANIZAÇÃO DO RIO MARANGUAPINHO NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, CAUCAIA, MARACANAÚ E MARANGUAPE NO ESTADO DO CEARÁ.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1–DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
3.1.1- Pagar a CONTRATADA valor acertado pela prestação dos serviços, nas condições estabelecidas neste instrumento;
3.2.1- Acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, podendo, em decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento.
3.2- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1 Realizar os serviços especificados no edital, em conformidade com os detalhamentos contidos no termo de referência deste edital;
3.2.2 Arcar com todas as despesas que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços ora contratados, incluindo-se empregados, sub contratados e/ou prestadores de serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, contratuais ou de qualquer outra ordem, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE para com as mesmas;
3.2.3 Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão deste, e indenizá-lo por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, inclusive os decorrentes da inexecução parcial ou total do objeto CONTRATADA, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros que direta ou indiretamente estejam vinculados aos serviços prestados por força deste instrumento;
3.2.4 Eximir-se de usar ou divulgar quaisquer documentos ou informações adquiridas ou geradas em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, a não ser para fins de execução do mesmo, sob pena de responder civil e criminalmente pela quebra do sigilo dos mesmos;
3.2.5 Executar os serviços objeto deste Contrato com competência, eficiência e pontualidade e assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no exercício de suas atividades, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cujo desempenho mostre-se deficiente;
3.2.6 Manter e comprovar, durante todo o período de execução do presente contrato, situação de regularidade perante órgãos da Fazenda Municipal, Estadual e Federal,
INSS, FGTS e CNDT, mediante apresentação das respectivas certidões, por ocasião do recebimento dos valores estipulados neste instrumento;
3.2.7 Efetuar a entrega da proposta de projeto, no prazo e local indicados pelo Instituto Agropolos do Ceará, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal dos serviços;
3.2.8 Atender prontamente a quaisquer exigências do Instituto Agropolos do Ceará, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.2.9 Comunicar ao Instituto Agropolos do Ceará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.2.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
3.2.11 Registrar o contrato decorrente desta seleção no CREA, na forma da Lei e apresentar o comprovante de ART ou RRT correspondente na apresentação da primeira medição, perante o Instituto Agropolos;
3.2.12 Entregar nos prazos pactuados os produtos devidamente confeccionados em observância às normas técnicas e as do Termo de Referência Anexo I deste edital;
3.2.13 Procurar manter uma equipe técnica qualificada contínua do início ao fim dos trabalhos para que não haja dissonância metodológica;
3.2.14 Responsabilizar-se totalmente pelos conteúdos dos produtos apresentados, conformidade, adequação, desempenho e qualidade;
3.2.15 Facilitar a ação da fiscalização pelo Instituto Agropolos, prestando prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados;
3.2.16 Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados e produzidos, mesmo após o término do contrato;
3.2.17 Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes
de trabalho e etc., ficando excluída qualquer solidariedade do contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais uma vez que a inadimplência da contratada, com referência às suas obrigações, não se transfere ao contratante;
3.2.18 Disponibilizar a qualquer tempo toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados ao objeto.
Parágrafo Primeiro: O pessoal que a CONTRATADA a qualquer título utilizar na execução deste Contrato ser-lhe-á diretamente vinculado, não tendo com o Instituto Agropolos relação jurídica de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E FONTE DE RECURSOS
4.1- O presente Contrato importa no valor global de R$ ( ) para a entrega do produto contratado, conforme especificado na cláusula segunda deste instrumento. O citado valor será pago com recursos oriundos do Contrato de Gestão referido na Cláusula Primeira e será efetuado da seguinte forma:
4.2- Os produtos serão pagos de acordo com o recebimento e atesto pelos técnicos do Instituto Agropolos do Ceará e/ou Secretaria das Cidades.
São documentos necessários para liberação dos pagamentos:
a. Atesto do Instituto Agropolos do Ceará e/ou Secretaria das Cidades;
b. ART dos produtos;
c. Certidões Negativas Federais, Estaduais e Municipais;
d. Certidões Negativas do INSS, do FGTS e CNDT.
Parágrafo Primeiro: O pagamento retro especificado deverá ser efetuado através de DEPÓSITO BANCÁRIO na CONTA CORRENTE nº , Agência nº , BANCO , em nome da CONTRATADA,mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente e respectivo recibo, emitido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1- O prazo total do contrato será de 03 (três) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
6.1- Fica pactuado que o CONTRATADO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem prévia anuência por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1- O CONTRATADO, em caso de inadimplemento de suas obrigações, de desaprovação do serviço e, ainda, por qualquer das causas que ensejem a rescisão deste Contrato, devolverá ao CONTRATANTE todos os valores até então recebidos, acrescido de multa de 5% (cinco por cento), sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal cabíveis.
Parágrafo Único: A multa e/ou devoluções eventualmente devidas, previstas nesta Cláusula, poderão ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente no INSTITUTO AGROPOLOS em favor do CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA - DA NOVAÇÃO
8.1- A tolerância de uma das partes para com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato, não implicará em novação ou renúncia do direito, consistindo em ato de mera liberalidade. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA
9.1- As partes poderão denunciar o presente contrato, sem ônus, desde que notifique a outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1- Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, unilateralmente e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multa, indenização ou outra penalidade na ocorrência de:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial sem prévio consentimento do CONTRATANTE;
b) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, responsabilidades e prazos estabelecidos;
c) Instauração de insolvência civil do CONTRATADO, quando pessoa física, e instauração de recuperação judicial ou falência, quando pessoa jurídica;
d) Xxxxxx injustificado na execução do objeto deste contrato;
e) Falhas na execução, desvirtuando o objeto contratado;
f) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, caracterizando-se, neste caso, como causa excludente da aplicação de sanções contratuais ou legais;
g) Desaprovação técnica do serviço pela equipe do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Fortaleza-Ce, ....... de de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ CONTRATANTE | Nome do(a) Representante da Empresa Nome da Empresa CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1. NOME: CPF: | 2. NOME: CPF: |