BARCLAYS BANK PLC
Condições Finais
BARCLAYS BANK PLC
(Constituído com responsabilidade limitada em Inglaterra e no País de Gales)
Valores Mobiliários Indexados a Ações 1 500 000 EUR a liquidar a 19 de dezembro de 2022 ao abrigo do Programa Global de Valores Mobiliários Estruturados (os "Valores Mobiliários da Tranche 1")
Preço de Emissão: 100 por cento
Este documento apresenta as condições finais dos Valores Mobiliários (as "Condições Finais") aqui descritas para efeitos do Artigo 5.4 da Diretiva dos Prospetos e foi preparado no âmbito do Programa Global de Valores Mobiliários Estruturados estabelecido pelo Barclays Bank PLC (o "Emitente"). Estas Condições Finais são suplementares, devendo ser lidas em conjunto com o Prospeto Base GSSP n.º 2, datado de 2 de junho de 2017, conforme suplementado a 13 de julho de 2017, a 4 de agosto de 2017 e a 21 de novembro de 2017, que constitui um prospeto base (o "Prospeto Base"), para efeitos da Diretiva dos Prospetos. As informações completas sobre o Emitente e a oferta dos Valores Mobiliários apenas estão disponíveis com base na combinação destas Condições Finais e do Prospeto Base. Um resumo da emissão individual dos Valores Mobiliários está anexado a estas Condições Finais.
O Prospeto Base, e quaisquer suplementos do mesmo, estão disponíveis para consulta em xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx e durante o horário normal de expediente na sede social do Emitente e no escritório especificado do Agente de Emissão e Pagador, atualmente em Londres, e poderão ser obtidas cópias nesse mesmo escritório. As palavras e expressões definidas no Prospeto Base e não definidas nas Condições Finais terão o mesmo significado quando aqui utilizadas.
BARCLAYS
Condições Finais datadas de 15 de dezembro de 2017
PARTE A – TERMOS CONTRATUAIS
1. | (a) | Número de série: | NX000203826 |
(b) | Número de tranche: | 1 | |
2. | Moeda de Liquidação: | EUR | |
3. | Valores Mobiliários: | Notas | |
4. | Títulos de Dívida: | Aplicável | |
(a) | Montante Nominal Agregado à Data de Emissão: | ||
(i) Tranche: | 1 500 000 EUR | ||
(ii) Série: | 1 500 000 EUR | ||
(b) | Denominação Especificada: | 1000 EUR | |
(c) | Montante Mínimo Negociável: | 1000 EUR | |
5. | Certificados: | Não Aplicável | |
6. | Montante de Cálculo: | 1000 EUR | |
7. | Preço de Emissão: | 100% do Montante Nominal Agregado O Preço de Emissão inclui um elemento de comissão a pagar pelo Emitente ao Oferente Autorizado Inicial que não será superior a 2% do Preço de Emissão. Os investidores nos Valores Mobiliários que pretendam investir através de um intermediário (incluindo através de um corretor de apresentação) devem solicitar os detalhes dessa comissão ou pagamento de taxa junto desse intermediário antes de realizar a compra dos mesmos. | |
8. | Data de Emissão: | 15 de dezembro de 2017 | |
9. | Data de Resgate Agendada: | 19 de dezembro de 2022 | |
10. | Tipo de Desempenho Subjacente: | Ativo Único | |
Disposições relativas a juros (se existentes) a pagar | |||
11. | Tipo de Juros: | Phoenix com memória | |
12. | (a) | Tipo de Juro Fixo: | Não Aplicável |
(b) | Taxa de Juro Fixa: | 5,00 por cento. | |
(c) | Determinação da Taxa CMS (Swap de Maturidade Constante): | Não Aplicável | |
(d) | Determinação da Taxa Variável: | Não Aplicável | |
(e) | Determinação da Taxa do Banco de Inglaterra: | Não Aplicável |
(f) | Margem: | Não Aplicável | ||
(g) | Taxa de Juro Mínima/Máxima: | Não Aplicável | ||
(h) | Data(s) de Determinação de Juros Fixos: | Não Aplicável | ||
(i) | Não Aplicável | Não Aplicável | ||
(j) | Data(s) de Valorização de Juros: | As datas apresentadas na Tabela abaixo, na coluna intitulada "Data de Valorização de Juros". | ||
(k) | Data(s) de Pagamento de Juros: | As datas apresentadas na Tabela 1 abaixo, na coluna intitulada "Data de Pagamento de Juros". | ||
(l) | T: | Não Aplicável | ||
(m) | Data(s) de Observação: | Não Aplicável | ||
(n) | Percentagem da Barreira de Juros: | 87,5 por cento. | ||
(o) | Percentagem da Barreira de Baixa: | Não Aplicável | ||
(p) | Barreira de Alta: | Não Aplicável | ||
(q) | Percentagem da Barreira de Alta: | Não Aplicável | ||
(r) | Percentagem da Barreira Knock-out: | Não Aplicável | ||
(s) | Fração de Contagem de Dias: | Não Aplicável | ||
(t) | Datas Finais do Período de Juros: | Não Aplicável | ||
(u) | Data de Início de Juros: | Não Aplicável | ||
(v) | Interpolação Linear: | Não Aplicável | ||
Tabela 1 | ||||
Data de Pagamento de Juros: | Data de Avaliação de Juros: | |||
18 de dezembro de 2018 | 11 de dezembro de 2018 | |||
18 de dezembro de 2019 | 11 de dezembro de 2019 | |||
18 de dezembro de 2020 | 11 de dezembro de 2020 | |||
20 de dezembro de 2021 | 13 de dezembro de 2021 | |||
19 de dezembro de 2022 | 12 de dezembro de 2022 | |||
Disposições relativas a Resgate Automático (Autocall) | ||||
13. | Resgate Automático (Autocall): | Aplicável | ||
14. | (a) | Percentagem da Barreira Autocall: | 100 por cento. | |
(b) | Data(s) de Valorização Autocall: | Cada data apresentada na Tabela 2 abaixo, na coluna intitulada "Data de Valorização Autocall". |
(c) | Data(s) de Resgate Autocall: | Cada data apresentada na Tabela 2 abaixo, na coluna intitulada "Data de Resgate Autocall". | ||
Tabela 2 | ||||
Data de Valorização Autocall: | Data de Resgate Autocall: | |||
11 de dezembro de 2018 | 18 de dezembro de 2018 | |||
11 de dezembro de 2019 | 18 de dezembro de 2019 | |||
11 de dezembro de 2020 | 18 de dezembro de 2020 | |||
13 de dezembro de 2021 | 20 de dezembro de 2021 | |||
Disposições relativas ao Resgate Final | ||||
15. | (a) | Tipo de Resgate: | Barreira Europeia | |
(b) | Método de Liquidação: | Numerário | ||
(c) | Tipo de Evento de Condicionamento: | Não Aplicável | ||
(d) | Percentagem da Barreira Final: | Não Aplicável | ||
(e) | Percentagem do Preço de Exercício: | 100% | ||
(f) | Percentagem da Barreira Knock-in: | 65% | ||
(g) | Data de Início do Período da Barreira Knock-in: | Não Aplicável | ||
(h) | Data do Fim do Período da Barreira Knock-in: | Não Aplicável | ||
(i) | Percentagem do Preço de Exercício de Baixa: | Não Aplicável | ||
(j) | Participação: | Não Aplicável | ||
(k) | Cap: | Não Aplicável | ||
Disposições relativas ao Evento de Opção de Compra Nominal | ||||
16. | Evento de Opção de Compra Nominal: | Não Aplicável | ||
(a) | Percentagem Limiar da Opção de Compra Nominal: | Não Aplicável | ||
Disposições relativas ao(s) Xxxxx(s) Subjacente(s) | ||||
17. | Ativo Subjacente: | |||
(a) | Ação: | Não Aplicável | ||
(b) | Índice: | EURO STOXX 50® Index | ||
(i) Mercado: | Índice Multimercado (Multi-exchange Index) | |||
(ii) Mercado Relacionado: | Todos os Mercados | |||
(iii) Moeda do Ativo | EUR |
Subjacente: | ||
(iv) Ecrã Bloomberg: | SX5E <Index> | |
(v) Página do Ecrã Reuters: | .STOXX50E | |
(vi) Patrocinador do Índice: | STOXX Limited | |
18. | Preço Inicial: | O Preço de Valorização do Ativo Subjacente na Data de Valorização Inicial para esse Ativo Subjacente |
(a) | Média "in": | Não Aplicável |
(b) | Retrospeção "in" Mín.: | Não Aplicável |
(c) | Retrospeção "in" Máx.: | Não Aplicável |
(d) | Data de Valorização Inicial: | 11 de dezembro de 2017 |
Xxxxx Xxxxxxxxxx: EURO STOXX 50® Index | ||
19. | Preço de Valorização Final: | O Preço de Valorização do Ativo Subjacente na Data de Valorização Final. |
(a) | Média "out": | Não Aplicável |
(b) | Retrospeção "out" Mín.: | Não Aplicável |
(c) | Retrospeção "out" Máx.: | Não Aplicável |
(d) | Data de Valorização Final: | 12 de dezembro de 2022 |
Disposições relativas a eventos de perturbação e a impostos e despesas | ||
20. | Consequências de um Dia de Perturbação (no que respeita a uma Data de Média ou a uma Data de Retrospeção): | Não Aplicável |
21. | Evento de Perturbação Adicional: | |
(a) | Alteração à Lei: | Aplicável segundo a Condição Geral 35.1 (Definições) |
(b) | Evento de Perturbação Cambial: | Aplicável segundo a Condição Geral 35.1 (Definições) |
(c) | Evento Fiscal do Emitente: | Aplicável segundo a Condição Geral 35.1 (Definições) |
(d) | Perturbação de Mercado Extraordinária: | Aplicável segundo a Condição Geral 35.1 (Definições) |
(e) | Perturbação de Cobertura: | Aplicável segundo a Condição Geral 35.1 (Definições) |
(f) | Custo Aumentado de Cobertura: | Não aplicável Segundo a Condição Geral 35.1 (Definições) |
(g) | Perturbação de Cobertura da Jurisdição | Não aplicável Segundo a Condição Geral 35.1 |
Afetada: | (Definições) | |
(h) | Custo Aumentado de Cobertura da Jurisdição Afetada: | Não aplicável Segundo a Condição Geral 35.1 (Definições) |
(i) | Custo Aumentado com a Obtenção de Empréstimos de Valores: | Não aplicável Segundo a Condição Geral 35.1 (Definições) |
(j) | Perda de Empréstimos de Valores: | Não aplicável Segundo a Condição Geral 35.1 (Definições) |
(k) | Evento de Titularidade Estrangeira: | Não aplicável Segundo a Condição Geral 35.1 (Definições) |
(l) | Evento de Perturbação de Fundos: | Não aplicável Segundo a Condição Geral 35.1 (Definições) |
22. | Montante de Liquidação em Dinheiro Antecipada: | Valor de Mercado |
23. | Número do Período de Notificação de Resgate Antecipado Especificado: | Como apresentado nas Condições Gerais 35.1 (Definições) |
24. | Custos de Resolução: | Não Aplicável |
25. | Despesas de Liquidação: | Não Aplicável |
26. | Evento de Perturbação Cambial: | Não Aplicável |
27. | Impostos e Despesas da Jurisdição Local: | Não Aplicável |
Disposições Gerais | ||
28. | Forma dos Valores Mobiliários: | Valores Mobiliários ao Portador Globais: Valor Mobiliário Global Temporário, passível de troca por um Valor Mobiliário Global Permanente Sob a Forma de NGN (New Global Note): Aplicável Detenção sob a forma de NSS (New Safekeeping Structure): Não Aplicável Sob a Forma de CGN (Classical Global Note): Não Aplicável CDI (CHESS Depositary Interests): Não Aplicável |
29. | Data de Negociação: | 27 de outubro de 2017 |
30. | Valores Mobiliários 871(m) | O Emitente determinou que os Valores Mobiliários (sem consideração de quaisquer outras transações) não devem estar sujeitos ao imposto de retenção na fonte dos EUA segundo a Secção 871(m) do Internal Revenue Code dos EUA e dos regulamentos promulgados ao abrigo do mesmo. |
31. | Proibição de Venda a Investidores Não | Não Aplicável |
profissionais do EEE: | |||
32. | Centro(s) de Negócios Adicional(ais): | Não Aplicável | |
33. | Convenção de Dia Útil: | Convenção "Modified Following" | |
34. | Agente de Determinação: | Barclays Bank PLC | |
35. | Agente de Registo: | Não Aplicável | |
36. | Agente CREST: | Não Aplicável | |
37. | Agente de Transferência: | Não Aplicável | |
38. | (a) | Nomes e endereços de Gestores e compromissos de subscrição: | Não Aplicável |
(b) | Data do acordo de subscrição: | Não Aplicável | |
(c) | Nomes e endereços dos intermediários de comércio secundários e termos principais do acordo: | Não Aplicável | |
39. | Agente de Registo: | Não Aplicável | |
40. | Categoria em Massa: | Não Aplicável | |
41. | Lei Vigente: | Lei inglesa | |
42. | Critério de referência relevante: | Não Aplicável |
PARTE B − OUTRAS INFORMAÇÕES
1. | COTAÇÃO E ADMISSÃO PARA NEGOCIAÇÃO | |
(a) Cotação e Admissão para Negociação: | Prevê-se que seja efetuado pelo Emitente (ou em seu nome) um pedido para admissão dos Valores Mobiliários a cotação oficial e a negociação no mercado regulamentado da Bolsa de Valores de Londres com efeito a 15 de dezembro de 2017. | |
(b) Estimativa das despesas totais relacionadas com a admissão a negociação: | 300 GBP | |
2. | NOTAÇÕES | |
Notação de risco: | Os Valores Mobiliários não foram classificados individualmente. | |
3. | INTERESSES DE INDIVÍDUOS NATURAIS E LEGAIS ENVOLVIDOS NA EMISSÃO | |
Com exceção de quaisquer taxas a pagar ao Gestor e salvo conforme disposto no fator de risco 19 (Riscos associados a conflitos de interesses), tanto quanto o Emitente tem conhecimento, nenhum indivíduo envolvido na oferta dos Valores Mobiliários possui um interesse material em relação à emissão. | ||
4. | MOTIVOS DA OFERTA, RESULTADOS LÍQUIDOS ESTIMADOS E DESPESAS TOTAIS | |
(a) Motivos da oferta: | Financiamento geral | |
5. | DESEMPENHO DO ATIVO SUBJACENTE E OUTRAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS COM O ATIVO SUBJACENTE | |
Ecrã Bloomberg SX5E <Index> e xxxx://xxx.xxxxx.xxx Isenção de Responsabilidade do Índice: EURO STOXX 50® Index | ||
6. | INFORMAÇÕES OPERACIONAIS | |
(a) ISIN: | XS1641393019 | |
(b) Código Comum: | 164139301 | |
(c) Sistema(s) de Compensação Relevante(s): | Euroclear, Clearstream | |
(d) Entrega: | Entrega livre de pagamento. | |
(e) Nome e endereço do(s) Agente(s) Pagador(es) adicional(ais): | Não Aplicável |
7. | TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA | |
Oferta(s) Autorizada(s) | ||
(a) Oferta Pública: | Pode ser realizada uma oferta dos Títulos de Dívida, sujeito às condições abaixo estipuladas, pelo(s) Oferente(s) Autorizado(s) (especificado em (b) imediatamente abaixo) exceto conforme indicado no Artigo 3(2) da Diretiva dos Prospetos na(s) Jurisdição(ões) da(s) Oferta(s) Pública(s) (especificado em (c) imediatamente abaixo) durante o Período da Oferta (especificado em (d) imediatamente abaixo) sujeito às condições estipuladas no Prospeto Base e em (e) imediatamente abaixo | |
(b) Nome(s) e endereço(s), tanto quanto for do conhecimento do Emitente, dos colocadores nos vários países onde a oferta tem lugar (juntamente, o(s) "Oferente(s) Autorizado(s)"): | Cada intermediário financeiro especificado em (i) e (ii) abaixo: (i) Consentimento expresso: Banco LJ Carregosa SA, Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxx, Xxxxxxxx (o(s) "Oferente(s) Autorizado(s) Inicial (ais)") e cada intermediário financeiro expressamente indicado como um Oferente Autorizado no sítio da internet do Emitente (xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxx- documentation/structured-securities/final-terms.html); e (ii) Consentimento geral: Não Aplicável | |
(c) Jurisdição(ões) em que a oferta pode ocorrer (em conjunto, a(s) "Jurisdição(ões) da(s) Oferta(s) Pública(s)"): | Portugal | |
(d) Período da oferta para o qual a utilização do Prospeto Base está autorizada pelo(s) Oferente(s) Autorizado(s): | A partir de, e incluindo, 23 de novembro de 2017 até e excluindo, 11 de dezembro de 2017 (o "Período da Oferta"). | |
(e) Outras condições para a utilização do Prospeto Base pelo(s) Oferente(s) Autorizado(s): | Não Aplicável | |
Outros termos e condições da oferta | ||
(a) Preço de Oferta: | O Preço de Emissão | |
(b) Montante total da oferta: | 1 500 000 EUR | |
(c) Condições a que a oferta está sujeita: | As ofertas dos Valores Mobiliários efetuadas antes da Data de Emissão dependem da sua emissão. Não existem critérios de atribuição pré-definidos. O Oferente Autorizado adotará critérios de distribuição que assegurem um tratamento equitativo dos potenciais investidores. Um Investidor potencial receberá 100 por cento da quantidade de Valores Mobiliários a si atribuídos durante o Período da Oferta. O Emitente reserva-se o direito de retirar a oferta dos Valores Mobiliários a qualquer momento antes do final do Período da |
Oferta. Para que não subsistam dúvidas, no seguimento da remoção da oferta, se tiver sido efetuado qualquer pedido de subscrição por qualquer potencial investidor, cada um desses potenciais investidores não deverá ter direito a subscrever, ou de outra forma adquirir, os Valores Mobiliários e quaisquer pedidos de subscrição serão automaticamente cancelados e qualquer dinheiro da compra será reembolsado ao subscritor pelo Oferente Autorizado de acordo com os respetivos procedimentos habituais do Oferente Autorizado. | ||||||||
(d) Período de tempo, incluindo quaisquer possíveis alterações, durante o qual a oferta estará aberta e descrição do processo de subscrição: | A partir de, e incluindo, 23 de novembro de 2017 até e excluindo, 11 de dezembro de 2017. | |||||||
(e) Descrição do processo de submissão de pedidos de subscrição: | Pode ser realizada uma oferta dos Valores Mobiliários pelo Gestor ou pelo Oferente Autorizado exceto conforme indicado no Artigo 3(2) da Diretiva dos Prospetos em Portugal (a "Jurisdição de Oferta Pública") durante o Período da Oferta. | |||||||
Os pedidos de subscrição de Valores Mobiliários podem ser efetuados na Jurisdição da Oferta Pública através do Oferente Autorizado durante o Período da Oferta. Os Valores Mobiliários serão disponibilizados na Jurisdição de Oferta Pública pelo Oferente Autorizado. A distribuição será efetuada de acordo com os procedimentos habituais do Oferente Autorizado e notificada aos investidores pelo Oferente Autorizado. | ||||||||
(f) Informação sobre o montante mínimo e/ou máximo dos pedidos de subscrição: | O montante mínimo e máximo de subscrição do Oferente Autorizado será notificado aos investidores pelo Oferente Autorizado. | |||||||
(g) Descrição da possibilidade de redução das subscrições e forma de reembolsar o montante pago em excesso pelos investidores: | Não Aplicável | |||||||
(h) Detalhes | relativos | ao | Os Valores Mobiliários serão emitidos na Data de Emissão face | |||||
método e limites | ao | pagamento | dos | montantes | de | subscrição | líquidos | ao |
temporais para pagar e | Emitente através do Oferente Autorizado. Cada investidor será | |||||||
entregar os Valores | notificado pelo Oferente Autorizado relevante dos acordos de | |||||||
Mobiliários: | liquidação respeitantes aos Valores Mobiliários no momento de | |||||||
subscrição desse investidor. | ||||||||
(i) Forma como e data em | O Oferente Autorizado irá disponibilizar os resultados da oferta | |||||||
que os resultados da | ao público mediante pedido nos escritórios do Oferente | |||||||
oferta serão tornados | Autorizado. | |||||||
públicos: | ||||||||
(j) Procedimento a observar para o | Não Aplicável |
exercício dos direitos de preferência, negociabilidade dos direitos de subscrição e tratamento dos direitos de subscrição não exercidos: | |
(k) Se a(s) tranche(s) tiver(em) sido reservada(s) por certos países: | As ofertas podem ser realizadas pelo Oferente Autorizado na Jurisdição da Oferta Pública a qualquer pessoa. As ofertas (se existentes) noutros países do EEE serão apenas efetuadas pelo Oferente Autorizado ao abrigo de uma isenção da obrigação, nos termos da Diretiva relativa a Prospetos tal como implementada nesses países, de publicação de um prospeto. |
(l) Processo para notificação aos subscritores do montante atribuído e indicação sobre se a negociação pode começar antes de ser efetuada a notificação: | Os Requerentes serão notificados diretamente pelo Oferente Autorizado de que o seu pedido de subscrição foi bem- sucedido. Não podem ocorrer transações relativas aos Valores Mobiliários antes da Data de Emissão. |
(m) Montante de quaisquer despesas e impostos especificamente cobrados ao subscritor ou comprador: | Antes de tomar qualquer decisão de investimento, os investidores devem procurar aconselhamento profissional independente, conforme julguem necessário. |
(n) Nome(s) e endereço(s), tanto quanto for do conhecimento do Emitente, dos colocadores nos vários países onde a oferta tem lugar: | Banco LJ Carregosa SA Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000 0000-000 Xxxxx Xxxxxxxx (o "Oferente Autorizado") |
SUMÁRIO
Os sumários são elaborados com base em requisitos de divulgação denominados “elementos”. Tais elementos são numerados em secções de A a E (A.1 a E.7).
Este sumário (“Sumário”) contém todos os elementos que devem ser incluídos num sumário para os tipos de valores mobiliários e de emitente em causa. A numeração dos elementos poderá não ser totalmente sequencial uma vez que há alguns elementos cuja inclusão não é exigível.
Ainda que determinado elemento deva ser incluído no Sumário tendo em conta o tipo de valores mobiliários e de emitente, poderá não existir informação relevante a incluir sobre esse elemento. Neste caso, será incluída uma breve descrição do elemento no Sumário após a menção “não aplicável”.
Secção A – Introdução e advertências | ||
A.1 | Introdução e advertências | O presente Xxxxxxx deverá ser entendido como uma introdução ao Prospeto de Base. Qualquer decisão de investimento nos Valores deverá basear-se na leitura e análise integral do Prospeto de Base como um todo, incluindo qualquer informação incluída por remissão, conjuntamente com as Condições Finais. Em caso de interposição de uma ação judicial relativa à informação contida no Prospeto de Base, o autor poderá, nos termos da legislação nacional do Estado-Membro relevante do Espaço Económico Europeu, ter de suportar os custos da tradução do Prospeto de Base antes do início do processo judicial. Nenhuma responsabilidade civil poderá ser assacada a qualquer pessoa responsável exclusivamente com fundamento neste Sumário, incluindo qualquer tradução do mesmo, exceto se este for enganador, incorreto ou inconsistente quando lido em conjunto com as outras partes do Prospeto de Base ou se não fornecer, quando lido em conjunto com as outras partes do Prospeto de Base, informação fundamental para ajudar os detentores a decidirem se devem investir nos Valores. |
A.2 | Consentimento do Emitente para a utilização do prospeto na revenda subsequente ou colocação final dos Valores | O Emitente dá o seu consentimento à utilização do Prospeto de Base e das Condições Finais na revenda subsequente ou colocação final de Valores (“Oferta Pública”) que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: (a) a Oferta Pública seja realizada apenas em Portugal; (b) a Oferta Pública seja realizada apenas durante o período a partir de, e incluindo, 23 de novembro de 2017 até, e excluindo, 11 de dezembro de 2017 (o "Período da Oferta"); e (c) a Oferta Pública seja realizada apenas pelo Banco LJ Carregosa SA e cada um dos intermediários financeiros cujo nome se encontra publicado no sítio da internet do Emitente (xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxx- documentation/structured-securities/final-terms.html) e que esteja identificado como um oferente autorizado destes Valores (cada um, “Oferente Autorizado”) A informação sobre os termos e condições de uma oferta realizada por um Oferente Autorizado será prestada no momento dessa oferta pelo Oferente Autorizado. |
Secção B – Emitente | ||
B.1 | Denominação jurídica e comercial do Emitente | Os Valores são emitidos pelo Barclays Bank PLC (“Emitente”). |
B.2 | Endereço e forma jurídica do Emitente, legislação ao abrigo da qual o Emitente desenvolve a sua atividade e país em que o Emitente foi constituído | O Emitente é uma sociedade anónima (public limited company) registada em Inglaterra e País de Gales. A principal legislação ao abrigo da qual o Emitente desenvolve a sua atividade é a legislação de Inglaterra e do País de Gales, incluindo a Lei das Sociedades (Companies Act). |
B.4b | Tendências conhecidas que afetam o Emitente e o setor em que o Emitente desenvolve a sua atividade | A atividade e os resultados do Emitente e das suas empresas subsidiárias (em conjunto, “Grupo do Banco” ou “Barclays”) poderão ser afetados por políticas fiscais ou outro tipo de políticas e por outras ações de diversas entidades governamentais e regulatórias no Reino Unido, na U.E., nos E.U.A. e noutros locais, estando todas sujeitas a alterações. A resposta regulatória à crise financeira implicou e continuará a implicar alterações regulamentares muito significativas no Reino Unido, na U.E. e nos E.U.A. e noutros países onde o Grupo do Banco desenvolve a sua atividade. A crise teve como consequência (nomeadamente) (i) uma abordagem mais assertiva revelada pelas autoridades de várias jurisdições e (ii) requisitos reforçados de fundos próprios, alavancagem, liquidez e financiamento (por exemplo ao abrigo da quarta Diretiva sobre os Requisitos de Fundos Próprios (DRFP IV)). Quaisquer alterações regulatórias futuras poderão restringir as atividades do Grupo do Banco, impor certas atividades de financiamento e impor outros custos de compliance relevantes. As tendências conhecidas que afetam o Emitente e o setor no qual o Emitente desenvolve a sua atividade incluem: • o escrutínio político e regulatório continuado da atividade bancária que está a levar a uma maior regulação ou uma regulação em constante mudança, que é provável que tenha um efeito significativo na estrutura e gestão do Grupo do Banco; • alterações gerais nos requisitos regulatórios, por exemplo, regras prudenciais relativas à adequação dos fundos próprios e regras concebidas para promover a estabilidade financeira e aumentar a proteção dos depositantes, o aumento da regulação e dos procedimentos de proteção dos consumidores e dos clientes das empresas de serviços financeiros e uma maior vontade por parte dos reguladores para investigar práticas passadas e perseguir vigorosamente as alegadas violações, assim como aplicar pesadas sanções às empresas de serviços financeiros; • aumento do número de processos judiciais em jurisdições em que o Grupo do Banco desenvolve a sua atividade, designadamente, sob a forma de ações coletivas (class actions); • a lei designada US Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act, que inclui uma vasta reforma regulatória (incluindo restrições à negociação por conta própria (proprietary trading) e às atividades relacionadas com fundos (a chamada “regra Volcker”); |
• a Lei dos Serviços Financeiros do Reino Unido (Reforma Bancária) de 2013, que confere poderes às autoridades do Reino Unido para implementar medidas para, nomeadamente: (i) a separação das atividades de banca de retalho no Reino Unido e no EEE desenvolvidas pelos maiores bancos do Reino Unido para uma entidade separada e independente do ponto de vista jurídico, operacional e económico (o designado “ring-fencing”); (ii) a preferência legal do depositante (statutory depositer preference) em caso de insolvência e (iii) uma opção de estabilização de “bail-in”; e • as alterações nos ambientes concorrenciais e de preços. | ||
B.5 | Descrição do grupo e da posição do Emitente no grupo | O Grupo do Banco é um dos maiores prestadores de serviços financeiros a nível global. O Emitente é uma subsidiária direta e totalmente detida do Barclays PLC, que é a última empresa-mãe do Grupo do Banco (o Barclays PLC, conjuntamente com as suas subsidiárias, doravante designados “Grupo”). |
B.9 | Previsão ou estimativa de lucros | Não Aplicável: o Emitente optou por não incluir uma previsão ou uma estimativa de lucros. |
B.10 | Natureza das reservas no relatório de auditoria das informações financeiras históricas | Não Aplicável: o relatório de auditoria das informações financeiras históricas não contém qualquer reserva. |
B.12 | Informação financeira fundamental seleccionada; Ausência de declaração de alterações materialmente adversas e de alterações significativas | Com base na informação financeira auditada do Grupo do Banco no ano que terminou a 31 de dezembro de 2016, o Grupo do Banco tinha um total de ativos de £ 1.213.955 milhões (2015: £ 1.120.727 milhões), um total líquido de empréstimos e adiantamentos de £ 436.417 milhões (2015: £ 441.046 milhões), um total de depósitos de £ 472.917 milhões (2015: £ 465.387 milhões) e um total de capitais próprios de £ 70.955 milhões (2015: £ 66.019 milhões) (incluindo participações minoritárias no valor de £ 3.522 milhões (2015: £ 1.914 milhões)). Os lucros antes de impostos das operações continuadas do Grupo do Banco no ano que terminou a 31 de dezembro de 2016 foram de £ 4.383 milhões (2015: £ 1.914 milhões) após perdas por imparidades em créditos e outras provisões de £ 2.373 milhões (2015: £ 1.762 milhões). A informação financeira contida neste parágrafo foi extraída das demonstrações financeiras consolidadas auditadas do Emitente para o ano que terminou a 31 de dezembro de 2016. Com base na informação financeira não auditada do Grupo do Banco para os seis meses terminados em 30 de junho de 2017, o Grupo do Banco tinha um total de ativos de £ 1.136.867 milhões (30 de junho de 2016: £ 1.351.958 milhões), um total líquido de empréstimos e adiantamentos de £ 427.980 milhões (30 de junho de 2016: £ 473.962 milhões), um total de depósitos de £ 488.162 milhões (30 de junho de 2016: £ 500.919 milhões), e um total de capital próprio de £ 66.167 milhões (30 de junho de 2016: £ 69.599 milhões (incluindo participações minoritárias no valor de £ 84 milhões) (30 de junho de 2016: £ 2.976 milhões). Os lucros antes de impostos das operações continuadas do Grupo do Banco para os seis meses terminados em 30 de junho de 2017 foram de £ 2.195 milhões (30 de junho de 2016: £ 3.017 milhões) após perdas por imparidades em créditos encargos e outras provisões de £ 1.054 milhões (30 de junho de 2016: £ 931 milhões). A informação financeira contida neste parágrafo foi extraída das demonstrações financeiras intercalares consolidadas não auditadas do Barclays PLC e do Emitente para os seis meses terminados em 30 de junho |
de 2017. Não Aplicável: não ocorreram quaisquer alterações significativas relativamente à situação financeira ou posição comercial do Grupo do Banco desde 30 de setembro de 2017. Não ocorreram quaisquer alterações materialmente adversas nas perspetivas do Emitente desde 31 de dezembro de 2016. | ||
B.13 | Eventos recentes relativamente ao Emitente que sejam materialmente relevantes para a avaliação da solvência do Emitente | Não aplicável. |
B.14 | Dependência do Emitente em relação a outras entidades dentro do Grupo | A totalidade das ações ordinárias emitidas pelo Emitente é detida pelo Barclays PLC, que constitui a última empresa-mãe do Grupo do Banco. A situação financeira do Emitente está dependente da situação financeira das empresas subsidiárias. |
B.15 | Descrição das principais atividades do Emitente | O Grupo do Banco é um dos maiores prestadores de serviços financeiros a nível global que exerce atividades de banca de retalho e banca comercial, cartões de crédito, banca de investimento, serviços de gestão de ativos e de investimentos com uma vasta presença internacional na Europa, nos Estados Unidos, em África e na Ásia. |
B.16 | Descrição da existência de uma detenção ou controlo direto ou indireto do Emitente e da entidade que o detém ou controla e natureza desse controlo | A totalidade das ações ordinárias emitidas pelo Emitente é detida pelo Barclays PLC, que constitui a última empresa-mãe do Grupo e das empresas subsidiárias. |
Secção C – Valores mobiliários | ||
C.1 | Tipo e categoria dos Valores oferecidos e/ou admitidos à negociação | Os valores (“Valores”) descritos neste Sumário: • são “instrumentos derivados” e são emitidos como séries de notes ou de certificados; • são obrigações transmissíveis do Emitente e têm os termos e condições previstos no presente Prospeto de Base conforme complementado pelas Condições Finais; • vencerão juros a uma taxa fixa, a uma taxa variável ou a uma taxa calculada tendo em conta o desempenho de um ou mais Ativo(s) Subjacente(s) que poderão ser índices de ações, ações, certificados de depósito (depository receipts) ou fundos; • poderão (dependendo dos Valores em causa) ser automática e antecipadamente reembolsados se o(s) Ativo(s) Subjacente(s) for(em) superior(es) a um determinado nível em qualquer uma das datas especificadas; • caso não sejam antecipadamente reembolsados, serão reembolsados na data de reembolso prevista num montante indexado ao desempenho do(s) Ativo(s) Subjacente(s); • poderão ser liquidados através de um sistema de compensação ou poderão não ser liquidados através de um sistema de compensação e ser ao portador ou nominativos. Alguns Valores liquidados através de um sistema de compensação poderão ser desmaterializados e ter forma escritural. A titularidade dos Valores liquidados através de um sistema de compensação será determinada pelos registos do sistema de compensação relevante; e • serão emitidos em uma ou mais séries e cada uma das séries poderá ser emitida em uma ou mais tranches na mesma data de emissão ou em datas de emissão diferentes. Os Valores de cada uma das séries serão fungíveis com os demais Valores dessa série. A cada uma das séries será atribuído um número único de série e um código de identificação. Data de Emissão: 15 de dezembro de 2017 Juros: O montante dos juros a pagar relativamente aos Valores será determinado tendo em conta uma taxa de juro fixa de 5,00%. O pagamento ou não de juros dependerá do desempenho do EURO STOXX 50® Index (o “Ativo Subjacente”). Em determinados casos, não serão pagos quaisquer |
juros. Reembolso antecipado após uma Situação de Reembolso Automático (Automatic Redemption (Autocall) Event): Os Valores serão reembolsados antes da data prevista para o seu reembolso se o preço de fecho ou nível de fecho (closing price or level) do Ativo Subjacente for igual ou superior à respetiva Barreira de Reembolso Automático (Autocall Barrier) em qualquer uma das datas de avaliação de Reembolso Automático (autocall valuation dates) previstas. Neste caso, o investidor receberá uma quantia em dinheiro igual ao valor nominal (ou valor facial) dos seus Valores que será paga numa determinada data de pagamento. Reembolso final: Caso os Valores não sejam reembolsados antecipadamente, serão reembolsados na data prevista para o seu reembolso e a quantia em dinheiro que o investidor receberá ou o ativo subjacente que lhe será entregue (se aplicável) será determinado tendo em conta o valor do Ativo Subjacente numa determinada data ou datas de avaliação durante a vida dos Valores. Forma: Os Valores são notes. Os Valores serão inicialmente emitidos sob a forma de título ao portador global. Identificação: Número de Série: NX000203826; Número da Tranche: 1 Códigos de Identificação: Código ISIN: XS1641393019, Código Comum: 164139301. Agente Responsável pela Determinação: O Barclays Bank PLC (“Agente Responsável pela Determinação”) será nomeado para proceder aos cálculos e determinações em relação aos Valores. Lei aplicável: Os Valores serão regulados pela lei inglesa. | ||
C.2 | Moeda | Na condição de serem cumpridas todas as leis, regulamentos e diretivas aplicáveis, os Valores poderão ser emitidos em qualquer moeda. Os Valores serão denominados em Euros (“EUR”). |
C.5 | Descrição das restrições à livre transmissão dos Valores | Os Valores são oferecidos e vendidos fora dos Estados Unidos a pessoas que não sejam pessoas dos Estados Unidos (US persons) ao abrigo da “Regulation S” e deverão cumprir as restrições à transmissão relativamente aos Estados Unidos. Os Valores integrados num sistema de compensação serão transmitidos de acordo com as regras, procedimentos e regulamentos desse sistema de compensação. Sem prejuízo do acima exposto, os Valores serão livremente transmissíveis. |
C.8 | Descrição dos direitos inerentes aos Valores, e limitações a esses direitos e graduação (ranking) dos Valores | Direitos: Cada um dos Valores inclui um direito a um potencial retorno de juros e de montante a pagar ou a entregar no reembolso, juntamente com certos direitos acessórios tais como o direito a ser notificado de certas determinações e acontecimentos e a votar em futuras alterações. Regime fiscal: Todos os pagamentos relativos aos Valores serão realizados sem qualquer retenção ou dedução de ou por conta de quaisquer impostos do Reino Unido, salvo se essa retenção ou dedução for obrigatória por lei. No caso de essa retenção ou dedução ser obrigatória por lei, o Emitente pagará, salvo em determinadas situações, os montantes adicionais para cobrir os montantes que tenham sido retidos ou deduzidos. |
Situações de incumprimento (Events of default): Se o Emitente incumprir uma obrigação de pagamento relativamente aos Valores ou violar qualquer termo e condição dos Valores de forma que seja materialmente prejudicial para os interesses dos detentores (e esse incumprimento não for sanado no prazo de 30 dias ou, no caso de pagamento de juros, no prazo de 14 dias), ou o Emitente for sujeito a uma ordem de dissolução, nesta situação (desde que relativamente aos juros, o Emitente se encontre impedido de realizar o seu pagamento por força de uma regra imperativa) os Valores tornar-se-ão de imediato devidos e exigíveis, mediante notificação enviada pelo detentor (ou, em caso de Valores sujeitos à lei francesa, pelos representantes dos detentores). | ||
Graduação: Os Valores são obrigações diretas, não subordinadas e não garantidas do Emitente e são graduados de forma igual entre si. | ||
Limitações aos direitos: Não obstante os Valores se encontrarem indexados ao desempenho do(s) ativo(s) subjacente(s), os Detentores não têm qualquer direito relativamente ao(s) ativo(s) subjacente(s). Os termos e condições dos Valores contêm regras para a convocação das assembleias dos detentores para discutir assuntos que afetem os seus interesses em geral e estas regras permitem que as maiorias definidas vinculem todos os detentores, incluindo os detentores que não participaram, nem votaram na assembleia relevante, bem como os detentores que votaram em sentido contrário a essa maioria. Para além disso, em certas circunstâncias, o Emitente pode alterar os termos e condições dos Valores, sem o consentimento dos detentores. Os termos e condições dos Valores autorizam o Emitente e o Agente de Determinação (consoante os casos) a, caso se verifiquem certos eventos, em determinadas circunstâncias e sem o consentimento dos detentores, fazer ajustamentos aos termos e condições dos Valores, reembolsar os Valores antecipadamente, (quando aplicável) adiar a avaliação do(s) ativo(s) subjacente(s) ou os pagamentos previstos relativamente aos Valores, alterar a moeda na qual os Valores são denominados, substituir o Emitente por outra entidade autorizada desde que verificadas certas condições e adoptar outras ações relativamente aos Valores e ao(s) ativo(s) subjacente(s) (se aplicável). | ||
C.11 | Admissão à negociação | Os Valores poderão ser admitidos à negociação num mercado regulamentado na Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia ou Reino Unido. Os Valores podem ser cotados e podem ser admitidos à negociação num mercado na Suíça ou em Itália que não seja um mercado regulado para efeitos da Diretiva dos Prospetos. Deverá ser apresentado pelo Emitente (ou em seu nome) um pedido para que os Valores sejam admitidos à negociação no mercado regulamentado da London Stock Exchange com efeito a partir de 15 de dezembro de 2017. |
C.15 | Descrição de como o valor do investimento é afetado pelo | O retorno e o valor dos Valores serão indexados ao desempenho de um ou mais índices de ações, ações, certificados de depósito (depository receipts) ou fundos especificados ou uma combinação destes. |
valor do instrumento subjacente | O ativo subjacente dos Valores é: o EURO STOXX 50® Index (o “Ativo Subjacente”). Os cálculos dos montantes a pagar relativos aos Valores serão feitos tendo em conta um “Montante de Cálculo”, que será 1000 EUR. Quando o Montante de Cálculo seja diferente do valor nominal dos Valores especificado, o montante a pagar será ajustado em conformidade. Montantes indicativos: Se os Valores forem oferecidos mediante Oferta Pública e os valores de determinado produto não forem fixados ou determinados no início do Período da Oferta, os valores desse produto especificarão um montante indicativo, um montante mínimo indicativo, um montante máximo indicativo ou qualquer combinação destes. Nesse caso, o(s) valor(es) relevantes do produto especificado será/serão o(s) valor(es) determinado(s) pelo Emitente com base nas condições de mercado no final do Período da Oferta. A informação sobre o valor relevante do produto será publicada antes da Data de Emissão. JUROS “Phoenix with memory interest”: Cada um dos Valores apenas pagará juros relativamente a uma Data de Avaliação de Juros se o preço de fecho ou nível de fecho do Ativo Subjacente naquela Data de Avaliação de Juros for igual ou superior à respetiva Barreira de Juros. Neste caso, o montante de juros a pagar relativamente àquela Data de Avaliação de Juros será calculado pela soma das alíneas (1) e (2) abaixo: (1) a taxa fixa de 5,00% multiplicada por 1000 EUR; e (2) o número de Datas de Avaliação de Juros anteriores relativamente às quais não foram pagos quaisquer juros (desde a última vez em que tenham sido pagos juros) multiplicado pela taxa fixa de 5,00% multiplicado por 1000 EUR. Os Juros serão devidos na respetiva Data de Pagamento de Juros prevista na tabela abaixo. As Datas de Avaliação de Juros e a Barreira de Juros são as seguintes: REEMBOLSO AUTOMÁTICO (AUTOCALL) Os Valores serão automaticamente reembolsados antes da data prevista para o seu reembolso se o preço de fecho ou nível de fecho do Ativo Subjacente for igual ou superior à respetiva Barreira de Reembolso Automático (Autocall Barrier) numa qualquer Data de Avaliação de Reembolso Automático (Autocall Valuation Date) (“Situação de |
Data de Avaliação de Juros | Data de Pagamento de Xxxxx | Xxxxxxxx de Juros |
11 de dezembro de 2018 | 18 de dezembro de 2018 | 87,50% do Preço Inicial |
11 de dezembro de 2019 | 18 de dezembro de 2019 | 87,50% do Preço Inicial |
11 de dezembro de 2020 | 18 de dezembro de 2020 | 87,50% do Preço Inicial |
13 de dezembro de 2021 | 20 de dezembro de 2021 | 87,50% do Preço Inicial |
12 de dezembro de 2022 | 19 de dezembro de 2022 | 87,50% do Preço Inicial |
Reembolso Automático (Automatic Redemption (Autocall) Event)”). Neste caso, o investidor receberá uma quantia em dinheiro igual ao valor nominal dos seus Valores numa Data de Reembolso Automático (Autocall Redemption Date) correspondendo à Data de Avaliação de Reembolso Automático.
As Datas de Avaliação de Reembolso Automático e respetiva Barreira de Reembolso Automático são as seguintes:
Data de Avaliação de Reembolso Automático (Autocall Valuation Date) | Data de Reembolso Automático (Autocall Redemption Date) | Barreira de Reembolso Automático (Autocall Barrier) |
11 de dezembro de 2018 | 18 de dezembro de 2018 | 100% do Preço Inicial |
11 de dezembro de 2019 | 18 de dezembro de 2019 | 100% do Preço Inicial |
11 de dezembro de 2020 | 18 e dezembro 2020 | 100% do Preço Inicial |
13 de dezembro de 2021 | 20 de dezembro de 2021 | 100% do Preço Inicial |
REEMBOLSO FINAL
Se os Valores não forem reembolsados antecipadamente, serão reembolsados na data de reembolso prevista por um montante que dependerá do seguinte:
• o “Preço Inicial” (Initial Price) do Ativo Subjacente, que reflete o preço ou nível desse ativo próximo da data de emissão dos Valores;
• o “Preço de Avaliação Final” (Final Valuation Price) do Ativo Subjacente, que reflete o preço ou nível desse ativo próximo da data de reembolso prevista;
• o “Preço de Exercício” (Stricke Price) do Ativo Subjacente, que é calculado da seguinte forma: 100 por cento multiplicado pelo Preço Inicial desse ativo; e
• o “Preço da Barreira Knock-in” (Knock-in Barrier Price) do Ativo Subjacente, que é calculado da seguinte forma: 65,00 por cento multiplicado pelo Preço Inicial desse ativo.
Preço Inicial: O Preço Inicial do Ativo Subjacente é o preço de fecho ou nível de fecho desse Ativo Subjacente em 11 de dezembro de 2017.
Preço de Avaliação Final: O Preço de Avaliação Final do Ativo Subjacente é o preço de fecho ou nível de fecho de cada Ativo Subjacente em 12 de dezembro de 2022, “Data de Avaliação Final”.
* * * *
Reembolso de Barreira Europeia: Se o Preço de Avaliação Final for igual ou superior ao Preço da Barreira Knock-in, o investidor receberá uma quantia em dinheiro, por Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, igual a 1000 EUR.
Caso contrário: o investidor receberá uma quantia em dinheiro, por
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, que será calculada dividindo o Preço de Avaliação Final pelo Preço de Exercício e multiplicando o resultado pelo Montante de Cálculo. | ||
C.16 | Caducidade ou maturidade dos Valores | Os Valores deverão ser reembolsados na data de reembolso prevista. Esta data poderá ser adiada caso se verifique um adiamento da data de avaliação devido a um evento perturbador. A data prevista para o reembolso dos Valores é 19 de dezembro de 2022. |
C.17 | Procedimento de liquidação dos instrumentos derivados | Os Valores serão compensados e liquidados através do Euroclear Bank S.A./N.V. e do Clearstream Banking, société anonyme. |
C.18 | Descrição de como tem lugar o retorno nos instrumentos derivados | O retorno e o valor dos Valores serão indexados ao desempenho do Ativo Subjacente. O pagamento de juros dependerá do desempenho do Ativo Subjacente durante a vida dos Valores. Uma queda no preço do Ativo Subjacente abaixo de um determinado nível em qualquer Data de Avaliação de Juros reduzirá o montante de juros a pagar sobre os Valores. O valor dos Valores e o respetivo retorno (se houver) dependerão do desempenho do Ativo Subjacente em cada Data de Avaliação de Reembolso Automático (Autocall Valuation Date) e da Data de Avaliação Final. Se nenhuma Situação de Reembolso Automático (Automatic Redemption (Autocall) Event) tiver ocorrido numa Data de Avaliação de Reembolso Automático e o Ativo Subjacente tiver um desempenho negativo na vida dos Valores, um detentor pode estar sujeito à perda de parte ou da totalidade do montante investido nos Valores. |
C.19 | Preço de referência final do instrumento subjacente | O nível de referência final de determinado índice de ações ou o preço de referência final de qualquer ação, certificado de depósito (depository receipt) ou fundo ao qual os Valores estejam indexados será determinado tendo em conta uma fonte disponível ao público numa determinada data ou datas. O preço de avaliação final do Ativo Subjacente é o preço de fecho ou nível de fecho do Ativo Subjacente em 12 de dezembro de 2022, tal como determinado pelo Agente Responsável pela Determinação. |
C.20 | Tipo de instrumento subjacente | Os Valores podem estar indexados a um ou mais dos seguintes: ações ordinárias; certificados de depósito (depository receipts) representativos de ações ordinárias; fundos negociados em bolsa (exchange traded funds) (“ETF”) (ou seja, um fundo, veículo de investimento agrupado (pooled investment vehicle), fundo/plano de investimento coletivo, partnership, trust ou outro instrumento jurídico semelhante e que detenha ativos, tais como ações, obrigações, índices, matérias-primas e/ou outros valores tais como instrumentos financeiros derivados); ou índices de ações. O Ativo Subjacente dos Valores é: o EURO STOXX 50® Index. As informações sobre o Ativo Subjacente estão disponíveis em: |
Secção D – Riscos | ||
D.2 | Informação fundamental acerca dos principais riscos específicos do Emitente | Principais riscos relacionados com o Emitente: os riscos relevantes e o seu impacto são descritos abaixo em duas secções: (i) Riscos relevantes existentes e emergentes dos Principais Riscos e (ii) Riscos relevantes existentes e emergentes que potencialmente afetam mais do que um dos Principais Riscos. Um Quadro de Gestão de Risco Empresarial (“QGRE”) revisto foi aprovado pelo Conselho de Administração do Emitente em dezembro de 2016 e revê os oito riscos seguintes: (1) Risco de Crédito do Emitente; (2) Risco de Mercado; (3) Risco de Capital e de Tesouraria; (4) Risco Operacional; (5) Risco de Modelo; (6) Risco de Conduta; (7) Risco de Reputação; e (8) Risco Legal (cada um designado "Principal Risco"). |
(i) Riscos relevantes existentes e emergentes dos Principais Riscos: | ||
Risco de crédito: O risco de perdas por incapacidade dos clientes, consumidores ou contrapartes, incluindo Estados soberanos, de honrar totalmente as suas obrigações perante o Grupo, incluindo o pagamento integral e tempestivo do capital, juros, garantias e outros créditos. O Grupo pode sofrer perdas financeiras se qualquer um dos seus consumidores, clientes ou contrapartes do mercado incumprir as suas obrigações contratuais perante o Grupo. O Grupo também pode sofrer perdas quando o valor do seu investimento em instrumentos financeiros de uma entidade desvaloriza em resultado da redução da notação de risco (rating) daquela entidade. Por outro lado, o Grupo pode vir a incorrer em ganhos ou perdas não realizadas significativas devido a alterações nos spreads do crédito do Grupo ou de terceiros, dado que estas alterações afetam o justo valor dos instrumentos derivados do Grupo, dos títulos de dívida que o Grupo detém ou emite e dos empréstimos detidos ao justo valor. | ||
Risco de mercado: O risco de perdas decorrentes de potenciais alterações adversas no valor dos ativos e passivos do Grupo por flutuações de variáveis de mercado, nomeadamente, taxas de juros, câmbio, preços de ações, preços de matérias-primas, spreads do crédito, volatilidades implícitas e correlações de ativos. A atividade de negociação do Grupo está, em geral, adversamente exposta a um período prolongado de elevada volatilidade dos preços dos ativos, em especial se afetar negativamente a profundidade da liquidez do mercado. | ||
Risco de capital e de tesouraria: A capacidade do Grupo para atingir os seus planos de negócio pode ser negativamente afetada devido à indisponibilidade da liquidez planeada, à insuficiência de capital ou a um desfasamento nas exposições às taxas de juro dos seus ativos e passivos. O Grupo pode não ser capaz de atingir os seus planos de negócio devido a: (i) incapacidade de manter rácios de capital adequados; (ii) incapacidade de cumprir com as suas obrigações vencidas; (iii) descidas da notação de risco atribuída por agências de rating; (iv) alterações adversas das taxas de câmbio sobre os rácios de capital; (v) taxas de juro negativas; e (vi) |
movimentos adversos no fundo de pensão. Risco operacional: O risco de perda para o Grupo devido a inadequados ou deficientes processos ou sistemas, fatores humanos ou devido a eventos externos (por exemplo, fraude) nos quais a causa não é devida ao crédito ou a riscos de mercado. O Grupo está exposto a diversos tipos de risco operacional. Estes incluem: atividades fraudulentas e outras atividades de natureza criminal internas e externas; colapsos dos processos, controlos ou procedimentos (ou a sua inadequação em relação à dimensão e ao âmbito dos negócios do Grupo); falhas nos sistemas ou uma tentativa por uma entidade externa para tornar um serviço ou uma infra-estrutura tecnológica de suporte inacessível aos seus usuários potenciais, designada como ataque de negação de serviço; e o risco de atividades de ameaça cibernética geopolítica que desestabiliza ou destrói tecnologia de informação do Grupo ou a infra-estrutura tecnológica crítica de que o Grupo depende mas não controla. O Grupo também está sujeito ao risco de perturbação dos negócios como resultado de eventos total ou parcialmente fora do seu controlo, como por exemplo, desastres naturais, atos de terrorismo, epidemias e falhas nos transportes ou em serviços essenciais, o que pode dar origem a perdas ou reduções no serviço prestado aos clientes e/ou perdas financeiras para o Grupo. Todos estes riscos também são aplicáveis quando o Grupo conta com fornecedores ou vendedores externos para prestar serviços ao Grupo ou aos seus clientes. Os riscos operacionais aos quais o Grupo está exposto podem mudar rapidamente e não há nenhuma garantia de que os processos, controlos, procedimentos e sistemas do Grupo sejam suficientes para resolver, ou que se possam imediatamente adaptar a, essa alteração dos riscos de modo a evitar o risco de prejuízos. Risco de modelo: O Grupo utiliza modelos para apoiar uma vasta gama de negócios e de atividades de gestão de risco. Os modelos são representações imperfeitas e incompletas da realidade e, como tal, podem estar sujeitos a erros que afetam a exatidão dos seus resultados. Os modelos também podem ser mal utilizados. Erros nos modelos ou a sua má utilização podem levar o Grupo a tomar decisões empresariais inadequadas e a sujeitar-se a perdas financeiras, risco regulatório, risco de reputação e/ou reporte de informação sobre capital inadequada. Risco de conduta: O risco de prejuízos para os clientes, os consumidores, a integridade do mercado, a concorrência ou o Grupo em resultado da prestação inapropriada de serviços financeiros, incluindo atuações com dolo ou negligência. O Grupo está empenhado em assegurar que os resultados positivos dos clientes e consumidores e a proteção da integridade do mercado são parte integrante da forma de atuação do Grupo. Isto inclui tomar medidas razoáveis para assegurar que a cultura e a estratégia do Grupo estão perfeitamente alinhadas com o objetivo de que: os produtos e serviços do Grupo são adequadamente desenhados e prestados de modo a satisfazer as necessidades dos clientes e consumidores do Grupo. O Grupo identificou seis principais riscos de conduta, relacionados com: (i) a execução de desinvestimentos estratégicos em negócios secundários, (ii) governance de produtos e práticas de vendas, (iii) controlos da negociação e submissão de benchmarks, (iv) criminalidade financeira, (v) proteção de dados e privacidade, (vi) estratégia regulamentar para a cultura e responsabilização. Existem outros riscos que podem causar prejuízos aos consumidores, aos clientes e à integridade do mercado se não forem geridos de forma eficaz, como por exemplo: risco cibernético; segurança das infra-estruturas e da tecnologia; capacidade de contratar e reter pessoas qualificadas; outsourcing; qualidade de dados; precisão operacional e pagamentos; mudanças |
regulatórias; reformas estruturais; risco de mudança e de execução; e a saída do Reino Unido da União Europeia. Risco de reputação: O risco de uma ação, transação, investimento ou evento poder vir a reduzir a confiança na integridade e competência da empresa por parte dos clientes, contrapartes, investidores, reguladores, funcionários ou público em geral. Risco legal: Os litígios judiciais, as investigações das entidades reguladoras, as multas e outras sanções relativas a normas de conduta e aos crimes financeiros podem afetar negativamente os resultados, a reputação e a capacidade de conduzir os negócios do Grupo. (ii) Riscos relevantes existentes e emergentes que potencialmente afetam mais do que um dos Principais Riscos: Reforma Estrutural (risco emergente): A Lei (da Reforma Bancária) dos Serviços Financeiros do Reino Unido de 2013 (a Lei da Reforma Bancária do Reino Unido), a legislação complementar relacionada e as normas regulamentares exigem a todos os bancos que recebam depósitos e que tenham mais de £ 25 mil milhões de depósitos (de pessoas singulares e de pequenas empresas) que separem certas atividades bancárias do dia a dia (por exemplo, receção de depósitos) oferecidas a clientes de retalho e pequenas empresas de outros serviços bancários grossistas e de investimento. Condições de negócios, economia em geral e questões geopolíticas: O desempenho do Grupo poderá ser afetado negativamente em relação a mais do que um dos Principais Riscos em resultado de uma economia global fraca ou em deterioração ou de instabilidade política. Estes fatores podem ocorrer num ou mais dos principais países de atuação do Grupo. O Grupo oferece uma ampla gama de serviços aos clientes de retalho, institucionais e governamentais, num grande número de países. A abrangência dessas operações significa que uma deterioração do contexto económico ou um aumento da instabilidade política nos países onde o Grupo está ativo ou em qualquer outra economia sistemicamente importante pode afetar negativamente o desempenho e as perspetivas do Grupo. Mudança e execução: O Grupo continua a impulsionar mudanças nas suas capacidades funcionais e no seu ambiente operacional para permitir que o negócio explore as tecnologias emergentes e digitais e melhore a experiência do cliente ao mesmo tempo que implementa requisitos regulatórios reforçados, realinhamentos estratégicos e mudanças no modelo de negócios. A complexidade, o ritmo crescente e o volume das mudanças que estão em curso ao mesmo tempo implicam um risco de execução acrescido e a possibilidade de a mudança não ser concretizada de acordo com o planeado. A falta de uma gestão adequada deste risco pode causar interrupções prolongadas e perturbações, perdas financeiras, prejuízos para os clientes, responsabilidade legal, potencial censura regulatória e danos reputacionais. Riscos decorrentes da regulação da indústria dos serviços financeiros: A indústria de serviços financeiros continua a ser alvo de mudanças regulamentares e de um escrutínio significativos que podem afetar |
negativamente o negócio, o desempenho financeiro, o capital e as estratégias de gestão de risco do Grupo. Uma ação regulatória no caso de um banco do Grupo (tal como o Emitente) se encontrar numa situação de insolvência ou em risco de insolvência: As autoridades de resolução do Reino Unido têm o direito de, em certas circunstâncias, intervir no Grupo ao abrigo dos poderes de estabilização e de resolução que lhe são conferidos pela Lei Bancária de 2009 (“Lei Bancária”) e demais legislação aplicável. O exercício de qualquer dessas ações em relação ao Emitente poderá afetar negativamente e de forma substancial o valor dos Valores. Referendo relativo à UE: O Reino Unido realizou um referendo a 23 de junho de 2016 sobre se deveria permanecer como membro da UE. Tal resultou numa decisão a favor da saída da UE. O resultado do referendo significa que a natureza de longo prazo da relação do Reino Unido com a UE não é clara e há incerteza quanto à natureza e ao momento de um acordo com a UE relativamente aos termos da saída. Entretanto há um risco de incerteza tanto para o Reino Unido, como para a UE, que poderá afetar negativamente a economia do Reino Unido e as outras economias em que o Grupo opera. De acordo com os termos dos Valores, os investidores aceitaram ficar vinculados ao exercício de qualquer poder de “Bail-In” do Reino Unido pela autoridade de resolução relevante do Reino Unido. Imparidades: A introdução dos requisitos de imparidades previstos na IFRS 9 Financial Instruments, que deverá ser implementada em 1 de Janeiro de 2018, deverá resultar em maiores provisões para cobertura de perdas, as quais passarão a ser reconhecidas mais cedo, numa base mais prospetiva e num âmbito mais amplo de instrumentos financeiros do que o que sucede ao abrigo da IAS 39. A mensuração irá envolver uma maior complexidade, análise e espera- se que venha a ter um impacto financeiro material e as imparidades tenderão a ser mais voláteis. Espera-se que os produtos não garantidos, com períodos de vida expectáveis mais longos, de que são exemplo os cartões de crédito renováveis, sejam os que sofrerão o maior impacto. O tratamento de capital relativamente ao aumento das reservas é uma matéria em constante discussão com os reguladores e em toda a indústria. Contudo, há um potencial para um impacto adverso significativo sobre os rácios de capital exigidos. Além disso, a mudança de perdas de crédito sofridas para perdas de crédito esperadas tem o potencial de afetar o desempenho do Grupo quando se verifiquem condições económicas difíceis ou em testes de stress realizados pelas entidades reguladoras. Uma descida da notação de risco de crédito atribuída por qualquer agência de rating ao Emitente poderá afetar adversamente a liquidez ou o valor de mercado dos Valores. A descida das notações de risco poderá ocorrer, entre outras razões, em resultado de alterações das metodologias de notação utilizadas pelas agências de rating. As alterações nas análises das agências de rating sobre o apoio implícito dos governos aos bancos europeus e aos seus grupos são suscetíveis de implicar descidas das notações de risco. O Emitente é afetado por riscos que afetam o Grupo: O Emitente |
também é afetado por riscos que afetam o Grupo uma vez que existe uma sobreposição substancial nos negócios do Emitente e das suas subsidiárias. Além disso, o Emitente pode ser negativamente afetado por riscos e por outros eventos que afetem as suas subsidiárias ainda que o Emitente não seja diretamente afetado. | ||
D.6 | Informação fundamental acerca dos principais riscos específicos dos Valores e alerta de risco de que os investidores podem perder uma parte ou a totalidade do valor do seu investimento | Poderá perder parte ou a totalidade do seu investimento nos Valores: As condições dos Valores não prevêem a realização de um pagamento mínimo do valor nominal ou do preço de emissão dos Valores na sua maturidade: dependendo do desempenho do(s) Ativo(s) Subjacente(s), poderá perder parte ou a totalidade do seu investimento. O pagamento de qualquer montante ou a entrega de qualquer ativo devido nos termos dos Valores depende da capacidade de o Emitente cumprir as suas obrigações quando estas se vençam. Os Valores são obrigações não garantidas. Não são depósitos, nem estão protegidos ao abrigo do Sistema de Compensação de Serviços Financeiros (Financial Services Compensation Scheme) do Reino Unido ou de qualquer outro esquema de proteção de depósitos. Consequentemente, se o Emitente incumprir ou se tornar, por outra razão, incapaz de cumprir as obrigações de pagamento ou de entrega nos termos dos Valores, o investidor perderá parte ou a totalidade do seu investimento. |
Perderá até à totalidade do seu investimento caso o Emitente incumpra ou se torne, por outra razão, incapaz de cumprir as suas obrigações de pagamento. | ||
Também pode perder parte ou a totalidade do seu investimento caso: | ||
• venda os seus Valores antes da maturidade no mercado secundário (caso exista) por montantes inferiores ao preço de aquisição inicial; | ||
• os Valores sejam reembolsados antecipadamente em consequência da verificação de um acontecimento extraordinário em relação ao(s) Ativo(s) Subjacente(s), ao Emitente, aos acordos de cobertura de risco do Emitente, à moeda relevante ou à tributação (tal como na sequência de outros eventos perturbadores) e o valor que lhe seja entregue seja menor do que o preço de aquisição inicial; e/ou | ||
• os termos e condições dos Valores sejam ajustados (em conformidade com os termos e condições dos Valores), resultando desse ajustamento uma redução no montante do reembolso que lhe é devido e/ou no valor dos Valores. | ||
Retorno indexado ao desempenho do Ativo Subjacente: O retorno dos Valores está indexado à alteração no valor do Ativo Subjacente ao longo da vida dos Valores. Qualquer informação sobre o desempenho passado de qualquer Ativo Subjacente não deve ser tomada como indicação de como os preços se irão alterar no futuro. Não terá quaisquer direitos de propriedade, nomeadamente, quaisquer direitos de voto ou direitos a receber dividendos, em relação a qualquer Ativo Subjacente. | ||
Risco de retirada da oferta pública: Em caso de oferta pública, o Emitente pode especificar nas Condições Finais que é condição da oferta que o Emitente possa cancelar a oferta por razões fora do seu controlo, tais como acontecimentos extraordinários que, na opinião do Emitente, possam ser prejudiciais para a oferta. Nestas circunstâncias, a oferta será considerada nula e sem efeito. Nesse caso, se já tiver pago ou entregue os montantes de subscrição dos Valores relevantes terá direito ao reembolso desses montantes, mas não receberá qualquer remuneração que se possa ter vencido no período entre o pagamento ou entrega dos montantes de subscrição e o reembolso dos Valores. |
Risco de reinvestimento/perda de rendibilidade: Após um reembolso antecipado dos Valores por qualquer motivo, poderá ser incapaz de reinvestir os montantes do reembolso com uma taxa de rendibilidade tão alta como a rendibilidade dos Valores que foram reembolsados. Deverá considerar este risco de reinvestimento à luz de outras oportunidades disponíveis antes de adquirir os Valores. Retenção nos EUA sobre montantes equivalentes a dividendos: Certos pagamentos considerados como tendo sido efetuados (deemed payments) relativamente a valores detidos por investidores não americanos (non-US investors) geralmente podem estar sujeitos a retenção na fonte de 30% nos EUA. Não serão pagos quaisquer montantes adicionais relativamente a essas retenções na fonte. Risco de Indexação a Ações: Os valores indexados ao desempenho de índices de ações oferecem oportunidades de diversificação do investimento, mas serão sujeitos ao risco de flutuações, quer nos preços das ações, quer no valor e volatilidade do índice relevante. Os Valores indexados a índices de ações não podem participar nos dividendos ou quaisquer outras distribuições pagas em relação às ações que compõem tais índices, pelo que poderá receber um retorno menor dos Valores do que aquele que receberia se tivesse investido diretamente nessas ações. O patrocinador do índice relevante pode acrescentar, excluir ou substituir os componentes de um índice de ações discricionariamente e pode ainda alterar a metodologia utilizada para calcular o nível desse índice. Estes eventos podem ter um impacto negativo no nível desse índice, que por sua vez pode ter um impacto negativo no valor dos Valores e respetivo retorno. Retorno limitado (capped return): Uma vez que o montante de reembolso está sujeito a um limite máximo (cap), o retorno que os detentores poderão receber é limitado. Preços de mercado voláteis: O valor de mercado dos Valores é imprevisível e pode ser altamente volátil, uma vez que pode ser afetado por muitos fatores imprevisíveis, incluindo: taxas de juro e de rendibilidade no mercado; flutuações nas taxas de câmbio; controlos cambiais; o tempo que falta até à maturidade dos Valores; acontecimentos económicos, financeiros, regulatórios, políticos, terroristas, militares ou outros, numa ou mais jurisdições; alterações legais ou regulamentares; e a solvabilidade ou a solvabilidade percepcionada do Emitente. Memory interest: O montante de juros está dependente do desempenho do(s) Xxxxx(s) Subjacente(s) e pode não ser pago nenhum juro quando os critérios de desempenho não sejam cumpridos. Neste caso, o pagamento dos juros poderá ser diferido para o próximo pagamento de juros que venha a ser efetuado, mas não receberá qualquer quantia para compensar tal diferimento, sendo possível que não receba de todo qualquer montante de juros durante a vida dos Valores. | ||
Secção E – Oferta |
E.2b | Razões da oferta e utilização das receitas quando diferentes da realização de lucros e/ou cobertura de determinados riscos | As receitas líquidas de cada emissão de Valores serão aplicadas pelo Emitente na realização dos seus fins estatutários gerais, que incluem a realização de lucros e/ou a cobertura de determinados riscos. Se o Emitente decidir, no momento da emissão de Valores, fazer uma utilização diferente ou mais específica dessas receitas, o Emitente descreverá essa utilização nas Condições Finais. Não aplicável: as receitas líquidas serão aplicadas pelo Emitente na realização de lucros e/ou na cobertura de determinados riscos. |
E.3 | Descrição dos termos e condições da oferta | Os termos e condições de qualquer oferta de Valores ao público podem ser determinados por acordo entre o Emitente e o organizador (o “Organizador”) no momento de cada emissão. A oferta dos Valores está subordinada às seguintes condições: |
Preço da Oferta: O Preço de Emissão | ||
Condições a que a oferta está sujeita: As ofertas dos Valores Mobiliários efetuadas antes da Data de Emissão dependem da sua emissão. Não existem critérios de atribuição pré-definidos. O Oferente Autorizado adotará critérios de distribuição que assegurem um tratamento equitativo dos potenciais investidores. Um Investidor potencial receberá 100 por cento da quantidade de Valores Mobiliários a si atribuídos durante o Período da Oferta. | ||
O Emitente reserva-se o direito de retirar a oferta dos Valores Mobiliários a qualquer momento antes do final do Período da Oferta. | ||
Para que não subsistam dúvidas, no seguimento da remoção da oferta, se tiver sido efetuado qualquer pedido de subscrição por qualquer potencial investidor, cada um desses potenciais investidores não deverá ter direito a subscrever, ou de outra forma adquirir, os Valores Mobiliários e quaisquer pedidos de subscrição serão automaticamente cancelados e qualquer dinheiro da compra será reembolsado ao subscritor pelo Oferente Autorizado de acordo com os respetivos procedimentos habituais do Oferente Autorizado. | ||
Descrição do processo de submissão de pedidos de subscrição: Pode ser realizada uma oferta dos Valores Mobiliários pelo Gestor ou pelo Oferente Autorizado exceto conforme indicado no Artigo 3(2) da Diretiva dos Prospetos em Portugal (a “Jurisdição de Oferta Pública”) a partir de, e incluindo, 23 de novembro de 2017 até, e excluindo, 11 de dezembro de 2017 (o “Período da Oferta”). | ||
Os pedidos de subscrição de Valores Mobiliários podem ser efetuados na Jurisdição da Oferta Pública através do Oferente Autorizado durante o Período da Oferta. Os Valores Mobiliários serão disponibilizados na Jurisdição de Oferta Pública pelo Oferente Autorizado. | ||
Informação sobre o montante mínimo e/ou máximo dos pedidos de subscrição: O montante mínimo e máximo de subscrição do Oferente Autorizado será notificado aos investidores pelo Oferente Autorizado. | ||
Descrição da possibilidade de redução das subscrições e forma de reembolsar o montante pago em excesso pelos investidores: Não Aplicável | ||
Informação sobre o método e os prazos de pagamento e de entrega dos Valores: Os Valores Mobiliários serão emitidos na Data de Emissão face ao pagamento dos montantes de subscrição líquidos ao Emitente através do Oferente Autorizado. Cada investidor será notificado pelo Oferente |
Autorizado relevante dos acordos de liquidação respeitantes aos Valores Mobiliários no momento de subscrição desse investidor. Modo como os resultados da oferta serão divulgados e data dessa divulgação: O Oferente Autorizado irá disponibilizar os resultados da oferta ao público mediante pedido nos escritórios do Oferente Autorizado. Procedimento a observar para o exercício dos direitos de preferência, negociabilidade dos direitos de subscrição e tratamento dos direitos de subscrição não exercidos: Não Aplicável Categorias de detentores a quem os Valores foram oferecidos e se alguma(s) Tranche(s) foi/foram reservada(s) a determinados países: As ofertas podem ser realizadas pelo Oferente Autorizado na Jurisdição da Oferta Pública a qualquer pessoa. As ofertas (se existentes) noutros países do EEE serão apenas efetuadas pelo Oferente Autorizado ao abrigo de uma isenção da obrigação, nos termos da Diretiva relativa a Prospetos tal como implementada nesses países, de publicação de um prospeto. Processo de notificação aos investidores do montante atribuído e indicação da possibilidade de iniciar a negociação antes de a notificação ser efetuada: Os Requerentes serão notificados diretamente pelo Oferente Autorizado de que o seu pedido de subscrição foi bem- sucedido. Não podem ocorrer transações relativas aos Valores Mobiliários antes da Data de Emissão. Nome(s) e endereço(s) dos agentes de colocação nos vários países em que a oferta tem lugar, na medida em que sejam do conhecimento do Emitente: Banco LJ Carregosa SA Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000 0000-000 Xxxxx Xxxxxxxx (o “Oferente Autorizado”) | ||
E.4 | Descrição de qualquer interesse relevante para a emissão/oferta, incluindo conflito de interesses | O(s) Organizador(es) ou Oferente(s) Autorizado(s) relevante(s) pode(m) receber comissões em relação a qualquer emissão ou oferta de Valores. Podem existir potenciais conflitos de interesses entre o Emitente, o Agente Responsável pela Determinação, o(s) Organizador(es) ou Oferente(s) Autorizado(s) ou suas afiliadas (que podem ter interesses em transações sobre derivados relacionados com o(s) Ativo(s) Subjacente(s) que podem afetar negativamente o preço de mercado, a liquidez ou o valor dos Valores, embora não tenham essa finalidade) e os detentores. Qualquer Organizador e suas afiliadas podem estar envolvidos e poderão envolver-se no futuro em operações de cobertura de risco em relação ao Ativo Subjacente. |
E.7 | Despesas estimadas cobradas ao investidor pelo emitente/ oferente | O Emitente não irá cobrar quaisquer despesas aos detentores em relação a qualquer emissão de Valores. Os oferentes podem, no entanto, cobrar despesas aos detentores. Estas despesas (caso existam) serão determinadas por acordo entre o oferente e os detentores no momento de cada emissão. |