CONTRATO Nº _________/20XX
CONTRATO Nº _________/20XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, POR INTERMÉDIO DA IMPRENSA NACIONAL E _______________________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
O(A) ______________, com sede à(no) ______________, CEP___________, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ________________, doravante denominado(a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) senhor(a) __________________(nome do signatário), portador(a) do RG nº _____________ e do CPF nº ________________, _______________(cargo do signatário), nomeado(a) pela _____________(ato de nomeação), e a IMPRENSA NACIONAL, órgão específico, singular, integrante da estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, publicado no DOU, Seção 1, de 21 de agosto de 2019, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 6, Lote 800, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.196.645/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Coordenadora de Relacionamento Externo, senhora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº 14.327.55 - SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, nomeada por meio da Portaria nº 985, de 24 de novembro de 2016, publicada no DOU, Seção 2, de 25 de novembro de 2016, do Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República, e subdelegação de competência conferida pela Portaria nº 6, de 16 de janeiro de 2020, publicada no DOU, Seção 1, de 17 de janeiro 2020, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, observando o que consta do Processo nº _____________, elaborado em conformidade com o disposto no caput do artigo 30 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, e, no que couber, com as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, tem entre si justo e acordado o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO
O objeto do contrato é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse do(a) CONTRATANTE, conforme estabelecido no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, publicado no DOU, Seção 1, de 30 de novembro de 2017, combinado com a Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, alterações posteriores e demais cominações legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
Durante a vigência do contrato,
o(a) CONTRATANTE deverá:
1. Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços executados pela CONTRATADA;
2. Encaminhar à CONTRATADA, por meio do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom, as matérias a serem publicadas, obedecendo os padrões determinados pela CONTRATADA, excetuando-se as matérias que serão encaminhadas para publicação via Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações – SIDEC, que obedecerão envio e padronização específica, conforme Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores;
3. Manter atualizado os dados cadastrais de sua origem no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom;
4. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, de acordo com o estabelecido na Cláusula Oitava;
5. Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores;
6. Configurar e formatar os arquivos eletrônicos consoantes os padrões técnicos de preparo descritos nos artigos 30 a 36 da Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, enquanto vigorar o contrato:
1. Publicar as matérias encaminhadas pelo(a) CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, conforme artigo 14 da Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores;
2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DAS PUBLICAÇÕES
O(A) CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações das matérias no Diário Oficial da União:
1. Conferir o conteúdo das matérias publicadas, com o original encaminhado à CONTRATADA para publicação, ou com o texto digitado no Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações – SIDEC.
1.1 Caso haja divergências, tal fato deverá ser comunicado, imediatamente, à CONTRATADA para ser providenciada nova publicação da matéria, no todo ou em parte, conforme disposto no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, publicado no DOU, Seção 1, de 30 de novembro de 2017 e Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A lavratura do presente contrato decorre da Inexigibilidade de licitação, realizada com fundamento no caput do artigo 30 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, por se tratar de contratação com órgão cuja competência é “publicar, preservar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal”, conforme o inciso I do artigo 26 do anexo I do Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e em cumprimento ao artigo 51, § 2º, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E REAJUSTAMENTO
O valor do centímetro por coluna corresponde a R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme Portaria nº 110, de 18 de março de 2022, publicada no DOU, Seção 1, de 21 de março de 2022.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Na hipótese de reajuste do valor, isto se dará de acordo com a edição de nova portaria, ocasião em que o(a) CONTRATANTE passará a pagar novos valores conforme estabelecido no ato normativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR TOTAL DO CONTRATO
O valor do contrato é de R$ XXXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXX).
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
A IMPRENSA NACIONAL apresentará o boleto contendo código de barras, correspondente aos serviços prestados, para o devido pagamento, conforme estabelecido no inciso II do artigo 2º da Portaria IN/SG/PR nº 1, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 14 de janeiro de 2021.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento deverá ser efetuado no valor integral e dentro do prazo de vencimento estabelecido no boleto bancário.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso orçamentário destinado à cobertura das despesas será extraído do orçamento do(a) CONTRATANTE aprovado para o exercício de 20XX, especificamente na rubrica “Serviços de Terceiros”.
No orçamento seguinte, o(a) CONTRATANTE consignará os recursos necessários aos pagamentos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Quando da execução dos serviços, caberá ao(à) CONTRATANTE diretamente, ou a quem vier a indicar, o direito de acompanhar e fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá sua vigência por XXXXXX (XXXXXXX), a partir da data de sua assinatura, devendo ser comprovadas a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários, a cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
3. A rescisão deste contrato poderá ser:
3.1. Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos e da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato deverá ser efetivada no Diário Oficial da União, conforme estabelece o § 2º do artigo 51 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, correndo as despesas por conta do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de XXXXXXXXXX - XX para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, foi celebrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante (duas) testemunhas, a todo o ato presentes, vai pelas partes assinado.
XXXXXXXXX, _____de ___________________ de 20__.
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NOME DO SIGNATÁRIO
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XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo
Coordenadora de Relacionamento Externo
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome:
Nome:
RG:
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CPF:
CPF:
(Adm.Indireta – Empresa Publica/Soc. Economia Mista) Página 5