ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO, SOB DEMANDA, DE HORA MÁQUINA TIPO RETROESCAVADEIRA E HORA CAMINHÃO BASCULANTE DE CARGA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO PORTO DE IMBITUBA
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação, exercida sob demanda conforme discricionariedade da CONTRATANTE, de empresa para execução dos serviços de locação de hora máquina tipo retroescavadeira e hora caminhão basculante de carga para atender as necessidades de manutenção do Porto de Imbituba. Estão inclusos o fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, veículo para locomoção interna, EPI’s, transporte e demais instrumentos necessários para a execução completa do objeto e da solução descrita.
1.1. CONTEXTO
A presente contratação é parte do trabalho em curso destinado a serviços de movimentação de terra e obras de terraplenagem no Porto Organizado de Imbituba, cujo objetivo é aprimorar a infraestrutura e garantir a segurança operacional no local. De modo específico, a contratação visa atender às necessidades de transporte de materiais, equipamentos e objetos, bem como aos serviços de carregamento de cascalho, areia, saibro e brita, contenção de erosão, abertura e aterramento de valas para manutenção das redes de água e esgoto, recuperação de canaletas e valas de drenagem, além de outros serviços conforme a indicação do fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE.
2. ESCOPO
Todo o trabalho deverá ser realizado respeitando estritamente as especificações técnicas contidas neste termo. Os serviços deverão ser realizados nos locais indicados pela equipe técnica do Porto e orientação do fiscal do contrato, e serão precedidos de ordens de serviço.
Os quantitativos indicados na Tabela 1 não geram, em hipótese alguma, a obrigação de contratação dos serviços, que deverão ser prestados sob demanda após a emissão de OS
– Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato, de acordo com a conveniência e necessidade da SCPar Porto de Imbituba S.A.
Preços unitários serão utilizados para a remuneração dos serviços prestados. Os equipamentos serão solicitados sob demanda conforme necessidade comtemplando todas dependências da SCPar Porto de Imbituba a fim de ser usado a qualquer horário e dia da semana, por pessoa habilitada, para atender as atividades pertinentes.
Pág. 01 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001896/2024 e o código V008CMR5.
Todos os custos envolvidos deverão estar compreendidos no valor unitário. Para a composição do custo unitário da hora máquina deverão ser considerados todos os custos do equipamento e do operador da retroescavadeira. Para a composição do custo unitário do caminhão basculante deverão ser considerados todos os custos do equipamento.
Tabela 1 – Quantitativo de serviços.
Tipo | Descrição | Total mensal | Total Anual | Total Contratual (3 anos) |
A1* | Locação de Retroescavadeira incluindo operador, reposição de peças, combustível e demais despesas. | 50h | 600h | 1800 h |
A2** | Locação de caminhão basculante, carga 5m³, reposição de peças, combustível e demais despesas. | 30h | 360h | 1080 h |
* Utilização da Retroescavadeira, incluso o operador e demais encargos
** Utilização de caminhão e demais encargos (sem motorista).
Os serviços de locação de retroescavadeira poderá ser solicitado individualmente ou em conjunto com o caminhão basculante. Para esse caso, o operador da retroescavadeira e do caminhão basculante será o mesmo e as atividades serão programadas de maneira que os serviços possam ser desempenhados de maneira plena. Não será solicitada a locação do caminhão basculante individualmente, sendo esse solicitado sempre em conjunto com os serviços da retroescavadeira.
Os equipamentos locados serão utilizados para os serviços de movimentação de terra, serviços de terraplenagem, transporte de materiais, equipamentos e objetos, carregamento de cascalho, areia, saibro e brita, contenção de erosão, abertura e aterramento de valas para manutenção das redes de água e esgoto, recuperação de canaletas e valas de drenagem e, demais serviços que se fizeram necessários em locais pré-definidos e indicados pelo fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra capacitada para operar os equipamentos, além dos EPI´s necessários à execução dos serviços dentro da área do porto de Imbituba, devendo estar incluso no valor da hora dos equipamentos a sua manutenção, reposição de peças, combustível, mobilização e desmobilização, e o operador da máquina, devidamente qualificado.
O Maquinário e veículo deverão estar em excelente estado de Conservação, com toda a Documentação Regular e deverá estar em nome da empresa Licitante, ou de posse legal da mesma através de contrato de compra e venda ou de Locação firmado pela Licitante.
A Contratação do Serviço será por HORA, de forma distinta e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. Os veículos deverão estar à disposição da CONTRATADA quando solicitado, permanecendo a sua disposição durante o período solicitado, enquanto estiver vigente esta contratação.
Os serviços serão executados com o estabelecido neste Termo de Referência e, conforme o caso, mediante o recebimento de Ordem de Serviços (O.S.), emitida pela equipe técnica do Porto de Imbituba, sob controle do Fiscal do Contrato. As Ordens de Serviços só poderão ser consideradas atendidas após o "aceite" contendo o nome e a assinatura do Fiscal do Contrato.
O atendimento aos chamados ocorrerá nos dias úteis, em horário comercial, das 08h00min às 17h30min, através de solicitação do Fiscal do Contrato.
Para comprovação das horas trabalhadas, a empresa contratada deverá fazer constar, em cada Ordem de Serviço atendida, a data e o horário de início e término dos serviços, bem como o número de horas empregadas. Ainda, para a realização das medições, serão consideradas as horas efetivamente trabalhadas e atestadas pela fiscalização da SCPar Porto de Imbituba. Os controles de
Pág. 02 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001896/2024 e o código V008CMR5.
acesso efetuado pelo sistema de crachás do Porto de Imbituba, bem como o horímetro de cada máquina, poderão ser utilizados para suporte da aferição.
O tempo de atendimento à chamada efetuada pela CONTRATANTE deverá ser de no máximo 24 horas, podendo a empresa CONTRATADA arcar com os custos do prejuízo correspondente ao tempo de atraso.
Os quantitativos indicados neste Termo de referência não geram, em hipótese alguma, a obrigação de contratação dos serviços, que deverão ser prestados sob demanda através da emissão de Ordens de Serviço, de acordo com a conveniência e necessidade do Porto de Imbituba. Os preços unitários serão utilizados para a remuneração dos serviços prestados. Compõe o Termo de Referência, além das disposições aqui contidas, os seguintes documentos contidos em anexo:
• Anexo I.A – Quantitativo;
2.1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os equipamentos deverão ser dimensionados para os tipos de serviços que poderão ser executados dentro da área portuária, devendo apresentar como condições mínimas as seguintes descrições:
RETROESCAVADEIRA COM XXXXXX
Características mínimas:
Profundidade de escavação de 4 metros; Potência Líquida de 55 kW (74 HP); Peso Operacional de 6.000 kg;
Cabine;
Horímetro para verificação das horas trabalhadas.
CAMINHÃO BASCULANTE
Características mínimas:
Potência: 130 CV;
Tipo de carga transporte: Rochas, peças em concreto (demolição), saibro e similares. Volume de transporte: 5 m³;
Ano de fabricação: 2001 ou superior.
Horímetro para verificação das horas trabalhadas.
2.2. SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação dos serviços contratados.
2.3. GARANTIAS ESPECÍFICAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A CONTRATADA dará garantia total dos serviços realizados pelo prazo mínimo de 3 meses (exceto para aqueles cuja especificação exige prazo superior) após o aceite documentado do fiscal do contrato, sem que isto acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para a SCPar Porto de Imbituba.
3. GENERALIDADES
3.1. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO
Os equipamentos e serviços deverão entregues e prestados nas vias internas da Autoridade Portuária, localizados nas dependências do Porto de Imbituba, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx-XX.
Pág. 03 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001896/2024 e o código V008CMR5.
4. DISPOSITIVOS REGULAMENTARES E RECOMENDAÇÕES DE BOAS PRÁTICAS
4.1. NORMAS TÉCNICAS
As recomendações aqui apresentadas visam orientar a execução dos serviços, a fim de estabelecer procedimentos funcionais e seguros. Não implicam, todavia, em qualquer responsabilidade do Porto relacionada à qualidade das ações realizadas em discordância com as normas aplicáveis. Foram observadas as normas vigentes da ABNT, além da regulamentação prevista por demais órgãos competentes. Os serviços devem seguir os mesmos preceitos, considerando a atualização e substituição da regulamentação existente.
• NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI;
• NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
• NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
• NR 10 – Segurança em instalações e serviços com eletricidade;
• NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
• NR 17 – Ergonomia;
• NR 18 – Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção civil;
• NR 26 – Sinalização de segurança;
• NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário;
• Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
• Resolução CONAMA 307/2002 – Gestão dos resíduos da construção civil;
• Resolução CONAMA 448/2012 – Altera a resolução supracitada;
• Resolução ANVISA/RDC 56/2008 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados.
4.2. RECOMENDAÇÕES PARA BOAS PRÁTICAS NO CANTEIRO DE OBRAS
Com o intuito de servir como referência à fiscalização e à execução do CONTRATO, apresentam-se as boas práticas mínimas a serem observadas no canteiro de obras pelos responsáveis da CONTRATADA. Como objetivo, cita-se também a contribuição deste guia para a redução dos acidentes de trabalho, estabelecimento de instalações funcionais e seguras, preservação da qualidade da vida humana, mão-de-obra, conscientização do proprietário e do construtor quanto às suas responsabilidades. Não implicam, entretanto, em qualquer responsabilidade da equipe técnica do Porto com relação à qualidade das instalações executadas em discordância com as normas aplicáveis.
É necessário que tanto os empregadores (que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança, higiene, maquinaria e equipamentos adequados), quanto os trabalhadores (aos quais cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e seus companheiros) estejam comprometidos com uma mentalidade preventiva. As ações a seguir delineadas foram baseadas nas Normas Regulamentadoras (NR) que devem sempre ser consultadas, bem como aquelas que vierem a substituí-las.
a) É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR 18 e compatíveis com a fase da obra.
b) Escavação: A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela
Pág. 04 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001896/2024 e o código V008CMR5.
escavação devem se escorados. Estes serviços devem ter responsável técnico legalmente habilitado.
c) Medidas de proteção contra quedas em altura: É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,0 metros de altura do solo, resguardadas todas as premissas já estabelecidas pela NR 35.
d) Instalações elétricas: a execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e com a supervisão por profissional legalmente habilitado. Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado. É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos de equipamentos elétricos. As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado. O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos condutores utilizados. Os condutores devem ter isolamento adequado. Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável. As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de chave geral (do tipo blindada, se exposta ao tempo). As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas. Deverá ser providenciado o projeto das instalações elétricas provisórias, juntamente com o respectivo diagrama unifilar.
e) Armazenagem e estocagem de material: devem ocorrer de modo a não prejudicar o trânsito de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndios, evitar a obstrução de portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estrutura de sustentação. As pilhas de materiais, a granel ou embalados devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio. As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, formas e escoramentos devem ser empilhadas, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.
f) Instalações elétricas: a execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e com a supervisão por profissional legalmente habilitado. É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos de equipamentos elétricos. As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado. O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos condutores utilizados. Os condutores devem ter isolamento adequado. Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável. As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de chave geral (do tipo blindada, se exposta ao tempo). As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas. Deverá ser providenciado o projeto das instalações elétricas provisórias, juntamente com o respectivo diagrama unifilar.
g) Ordem e limpeza: o canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, especialmente nas vias de circulação, passagens e escadarias. Para a manutenção do local de trabalho organizado, deve-se observar as seguintes orientações:
• Limpeza do terreno e delimitação das áreas de trabalho;
• Horários definidos de limpeza mais profunda;
• Manter o canteiro organizado, limpo e bem sinalizado;
Pág. 05 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001896/2024 e o código V008CMR5.
• Remoção do entulho que evita o acúmulo excessivo da poeira;
• Manter as passagens limpas e livres;
• Ao final e início de cada expediente de trabalho, o encarregado ou responsável pela obra deverá verificar o estado de conservação de cada canteiro de obra utilizado. Nos casos em que forem observados acúmulo de entulho, sujeira, queda das delimitações das áreas de trabalho (seja ela realizada por tapumes, fita zebrada, cerquite ou outro material previamente acordado com a equipe técnica do Porto de Imbituba), a empresa deverá providenciar o imediato reparo de tais inconformidades, sob condição para o início ou liberação dos trabalhos.
Ainda, a CONTRATADA é responsável por manter a regularidade da ordem e limpeza apontadas para os canteiros durante toda a execução da obra, mesmo nos dias em que não houver atividade correspondente. O desrespeito às recomendações aqui apresentadas é configurado como infração contratual, sujeito às sanções previstas em CONTRATO.
4.3. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A CONTRATADA deverá cumprir com as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e também os requisitos de saúde e segurança ocupacional da SCPar Porto de Imbituba, observando as seguintes exigências:
a) Deverá entregar a documentação relativa à saúde de segurança no trabalho devidamente atualizada conforme Quadro 1 e Quadro 2, além de outras que vierem a ser solicitadas devido à natureza e riscos dos trabalhos a serem realizados.
b) Garantir que todos os empregados possuam treinamento, capacitação, habilitação e autorização de acordo com a atividade a ser realizada nas dependências do Porto. Para os trabalhos com máquinas e equipamentos, além dos documentos exigidos conforme Quadro
1 e Quadro 2, deverá o operador, durante a execução dos serviços, portar cartão de identificação contendo nome, função, fotografia e nome da máquina que está capacitado a operar. O cartão deverá ser mantido em local visível e ser renovado com periodicidade máxima de 1 ano mediante exame médico Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
c) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho. Os EPI’s devem estar em perfeito estado de conservação, possuir Certificado de Aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso.
d) Os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente identificados com crachá e uniforme, equipados (EPI, ferramentas, máquinas e equipamentos) de acordo com a natureza dos riscos característicos da atividade a desempenhar dentro das dependências do Porto. As máquinas e equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento e segurança.
e) As obras ou serviços que estejam em andamento nas instalações da SCPar devem estar claramente sinalizadas e isoladas de acordo com a necessidade, através da utilização de barreiras e tapumes, placas de avisos e outros dispositivos de isolamento e sinalização.
f) No caso de ocorrência de acidente de trabalho ou trajeto e doenças ocupacionais com trabalhadores da CONTRATADA ou subcontratada, a empresa CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o requerente ou fiscal do CONTRATO e o setor de SSMA da SCPar, encaminhando, no primeiro dia útil após a ocorrência, a investigação do acidente e cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Pág. 06 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001896/2024 e o código V008CMR5.
Quadro 1 - Documentos da empresa
LISTAGEM DE DOCUMENTOS - EMPRESA | |
Documentos da Empresa | Validade do documento |
PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos se elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá conter cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). | Anual |
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Deve conter cópia do certificado de habilitação do médico responsável pela coordenação. | Anual |
PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (somente para empresa de construção civil). São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros complementares de segurança. | Anual |
Quadro 2 - Documentos dos funcionários
LISTAGEM DE DOCUMENTOS - FUNCIONÁRIOS | |
Documentos dos Funcionários | Validade do Documento |
Documentos pessoais: RG e CPF ou CNH | - |
Vínculo empregatício (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS): página com foto, página com qualificação civil e página com CONTRATO ou ficha de registro de empregado, válida somente com foto do funcionário, carimbo e assinatura do responsável da empresa ou CONTRATO de trabalho assinado pelas partes e registrado em cartório. | - |
Ficha de EPI (Equipamento de proteção individual): devidamente assinada pelo empregado, constando os Equipamentos a serem utilizados, de acordo com o risco de cada atividade. | A cada novo serviço prestado |
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional - atualizado): constando parecer final do médico quanto a estar apto ou não para a atividade a ser desempenhada. Atendimento à NR 7. | Anual |
Comprovação da habilitação e qualificação profissional dos empregados: Certificados de treinamentos de acordo com os cargos da empresa contratada e o serviço a ser executado. Para trabalhos com máquinas e equipamentos conforme NR-11 e NR-12 deverá apresentar o certificado de treinamento específico para o tipo de máquina em que irá exercer suas funções ou comprovar experiência por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ficha de registro do empregado de no mínimo 2 anos e que o registro comprove que o operador não ficou mais de 1 ano fora da função. Para o desempenho dos serviços que envolvam eletricidade, comprovar capacitação conforme a NR-10. Para realização de trabalhos em altura, NR-35. | Conforme validade específica |
Participação no treinamento de Integração de Terceiros. | Anual |
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um gestor ou preposto para a execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, a qual compete:
I. Coordenar as relações entre a empresa, gestor e fiscal do contrato;
Pág. 07 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001896/2024 e o código V008CMR5.
II. Gerenciar os serviços (necessariamente um engenheiro responsável);
III. Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da CONTRATANTE.
b) Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
c) Manter equipamentos em condições ideias para prestação de serviços, provendo revisões periódicas, troca de óleos e fluidos, assim como, reserva de combustível para execução das atividades.
d) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Projeto Básico;
e) A CONTRATADA deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste documento, com a observância dos prazos determinados pela SCPar Porto de Imbituba;
f) Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessários à prestação dos referidos serviços;
g) As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da CONTRATADA;
h) Antes de iniciar os trabalhos, a CONTRATADA deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída;
i) Os serviços deverão ser executados nos horários permitidos pela SCPar Porto de Imbituba
S.A. No caso de haver necessidade de se trabalhar nos fins de semana ou após o horário de funcionamento normal do Porto de Imbituba, a CONTRATADA poderá entrar em entendimentos com o fiscal do contrato que, atendendo às exigências da SCPar Porto de Imbituba S/A, poderá autorizar a realização dos serviços por escrito;
j) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva;
k) Responder perante à CONTRATANTE e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, que porventura resultantes da execução dos serviços contratados;
l) Xxxxxx os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às dependências do Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da equipe com a CONTRATANTE;
m) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Anteprojeto, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO);
n) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
o) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
p) Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
q) Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a
Pág. 08 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001896/2024 e o código V008CMR5.
execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
r) Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os resultados dos serviços;
s) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas;
t) Xxxxxx o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
u) Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
v) Xxxxxx informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
x) | A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao recinto portuário, vedado o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste contrato. | |
5.2. | OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE | |
a) a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) | Emitir contrato do objeto licitado; Permitir o acesso a todas as dependências da CONTRATANTE necessárias à prestação do serviço; Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos; Pagar à CONTRATADA o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital; Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e/ou serviços entregues pela CONTRATADA fora das especificações do Edital; Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso; Designar o fiscal do contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual; Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela CONTRATADA; Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços; Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. | |
6. | CONDIÇÕES GERAIS | |
6.1. | PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO |
w) As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formalmente esclarecidas;
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei. O prazo para a execução dos serviços é de 24 (vinte e quatro) horas após emissão da Ordem de Serviço. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito à multa contratual.
Pág. 09 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001896/2024 e o código V008CMR5.
6.2. FORMA DE PEDIDO DO OBJETO
Os quantitativos indicados não geram, em hipótese alguma, a obrigação de contratação de serviços. O fornecimento dos produtos e serviço dar-se-ão de acordo com a conveniência e necessidade do Porto de Imbituba mediante a emissão de “Ordem de Serviço”, entregue por e-mail ao preposto do contrato.
6.3. REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do contrato, de acordo com os preceitos do Art. 43 da Lei 13.303/20161 será empreitada por preço unitário.
6.4. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será liberado após o recebimento definitivo dos produtos e conclusão do escopo, listado em cada “Ordem de Serviço” e realizado em parcela única. Pela perfeita execução do CONTRATO, a SCPar Porto de Imbituba S.A. efetuará o pagamento do preço proposto pela CONTRATADA em moeda corrente, mediante boleto bancário, até a data do vencimento, atestadas as entregas pelo Setor de Obras e Infraestrutura desta empresa (ou outro setor designado pelo original), desde que não haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA. O número do CNPJ, constante da nota fiscal, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do certame, quando da assinatura do CONTRATO. O prazo para pagamento estipulado deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da nota fiscal.
O pagamento somente será efetuado mediante contraprestação de nota fiscal. Ocorrendo erros na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada pela SCPar Porto de Imbituba S.A., e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Técnico Portuário - Edificações SCPar Porto de Imbituba S.A (Assinado digitalmente)
Ciente.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe do Departamento de Engenharia e Infraestrutura.
SCPar Porto de Imbituba S.A.
1 Lei 13.303/2016: dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Pág. 10 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001896/2024 e o código V008CMR5.
Assinaturas do documento
Código para verificação: V008CMR5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF: 069.XXX.339-XX) em 26/06/2024 às 15:01:42
Emitido por: "SGP-e", emitido em 25/02/2019 - 10:22:32 e válido até 25/02/2119 - 10:22:32. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 859.XXX.470-XX) em 26/06/2024 às 16:13:38
Emitido por: "SGP-e", emitido em 04/03/2024 - 12:24:14 e válido até 04/03/2124 - 12:24:14. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwMTg5Nl8xODk3XzIwMjRfVjAwOENNUjU= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001896/2024 e o código V008CMR5 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.