SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
“PLANO BANDA LARGA PÓS-PAGO RURAL TERRESTRE”
O presente documento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e tem a finalidade de registrar as características do Plano Banda Larga Pós Pago Rural Terrestre, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço de Comunicação Multimídia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, xx Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, doravante denominada somente CLARO e o USUÁRIO que adquirir este Plano e aderir a uma das Ofertas vigentes.
1. VALORES DE PREÇOS E TARIFAS APLICÁVEIS, COM E SEM PROMOÇÃO
1.1 O USUÁRIO está isento da cobrança de valores de habilitação e assinatura, sendo aplicado a este Plano apenas a cobrança da franquia disponível, pacotes adicionais e excedentes de utilização, conforme valores dispostos abaixo:
BANDA LARGA FIXA PÓS RURAL | VALOR VIGENTE EM R$ COM TRIBUTOS POR LINHA |
Habilitação | 50,00 |
Nº DO PLANO NA ANATEL 057 | FRANQUIA 500 MB1 | UF | VALOR MÁXIMO SEM TRIBUTOS | VALOR COM TRIBUTOS | VALOR VIGENTE PROMOCIONAL | |||
AC | R$ | 59,10 | R$ | 72,49 | R$ | 70,90 | ||
AM | R$ | 59,10 | R$ | 73,08 | R$ | 70,90 | ||
AP | R$ | 59,10 | R$ | 78,40 | R$ | 70,90 | ||
BA | R$ | 59,10 | R$ | 77,81 | R$ | 70,90 | ||
MA | R$ | 59,10 | R$ | 73,08 | R$ | 70,90 | ||
PA | R$ | 59,10 | R$ | 72,49 | R$ | 70,90 | ||
RO | R$ | 59,10 | R$ | 71,60 | R$ | 70,90 | ||
RR | R$ | 59,10 | R$ | 73,08 | R$ | 70,90 | ||
SP | R$ | 59,10 | R$ | 71,90 | R$ | 70,90 | ||
TO | R$ | 59,10 | R$ | 73,08 | R$ | 70,90 |
1.2 Todos os valores promocionais poderão ser alterados a qualquer tempo voltando a tarifação ao que se encontra homologado junto à Xxxxxx, bem como os valores homologados estão sujeitos a alterações e reajustes respeitadas as disposições legais e prévia homologação junto a Anatel e comunicação ao cliente na forma da Regulamentação em vigor.
DO MAU USO DAS FRANQUIAS DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1 A Franquia de Dados não está sendo aplicada em razão de medida cautelar da Anatel.
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1.3 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento e em quaisquer regulamentos promocionais aplicáveis a estes Planos são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático, interfaces sistêmicas e uso massivo de serviços.
1.4 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a CLARO;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a CLARO, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
1.5. Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato;
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
1.6 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CLARO poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
1.7 De toda a forma, os envolvidos na avaliação serão reavaliados a cada etapa do processo que estará participando
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1.8 A aplicação das penalidades será à critério da CLARO, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CLARO, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
1.9 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a CLARO poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado, permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da Operadora, sem promoção vinculada.
1.10 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS
1.11 Eventuais Promoções ou Ofertas realizadas, através de qualquer canal de vendas da CLARO ou Parceiros Comerciais, incluindo mas não se limitando a televendas, agentes autorizados, site, bem como quaisquer canais presenciais ou remotos, com valores diversos do previsto no presente documento possuem validade máxima de 12 (doze) meses, caso não seja explicitado expressamente período de validade inferior. Ou seja, após o prazo de validade de uma oferta, que não será superior a 12 (doze) meses, a CLARO poderá encerrar a mesma a qualquer momento.
1.12 Ofertas com prazo de validade pré-definido e acordado junto ao USUÁRIO poderão ter o seu valor alterado automaticamente findo este prazo para o valor originário da contratação realizada sem eventuais descontos temporariamente concedidos.
1.13 Em caso de ofertas, sem informação do prazo de validade, a partir de findo o prazo máximo de 12 (doze) meses, a CLARO poderá efetivar o encerramento da mesma o que será objeto de comunicação ao USUÁRIO através dos meios de contato digitais ou telefônicos disponíveis, incluindo mas não se limitando a SMS, email, fatura, notificações na TV, contato telefônico ou qualquer outro meio de contato com o mesmo.
1.14 O USUÁRIO declara estar ciente e concorda que, em hipótese alguma, a CLARO oferta serviços sem cobrança de valores de contraprestação, salvo se expressos nos documentos oficiais de Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano de Serviço ou Regulamentos Promocionais apresentados junto a Xxxxxx e disponíveis no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx, de forma que, em ocorrendo qualquer contratação indevida e em desacordo com os valores expressos pela Operadora em seus documentos oficiais, a CLARO poderá retomar de imediato as cobranças devidas nos termos divulgados e registrados junto a Agência Reguladora.
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 As condições promocionais, incluindo os valores promocionais, do Plano CLARO BANDA LARGA FIXA PÓS PAGO RURAL dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de
24 DE JULHO DE 2023, permanecendo vigentes por prazo indeterminado, podendo ser alteradas, suspensas ou encerradas, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
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3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação, pelo IGPM ou, em sua falta, por outro índice oficial em vigor. Os valores promocionais dispostos no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 O USUÁRIO deverá ativar a linha em equipamento próprio, desde que seja homologado pela Anatel.
4.2 Antes de realizar a ativação do serviço o CLIENTE precisa adquirir o equipamento e antena necessários para a prestação do serviço nesta modalidade, podendo obter informações junto aos Pontos de Venda da CLARO ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente.
4.3 A aquisição do equipamento e da antena é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, não tendo a CLARO qualquer responsabilidade sobre eventual defeito ou incompatibilidade do mesmo com a rede da Operadora, caso não sejam seguidas as orientações disponibilizadas nos diversos canais de atendimento.
4.4 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante ou o Fornecedor do mesmo, sendo certo que não havendo a suspensão voluntária do serviço durante o período de reparo dos equipamentos, o USUÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento referente a disponibilização do sinal.
5. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O PLANO PÓS PAGO BANDA LARGA FIXA RURAL será prestado através do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, possibilitando mobilidade ao USUÁRIO.
5.2 O PLANO PÓS PAGO BANDA LARGA FIXA RURAL disponibiliza ao cliente os seguintes serviços, desde que o cliente possua equipamento compatível: (i) Serviço de Internet. As características serão descritas no decorrer do presente Termo.
5.3 Os Pacotes de Internet são destinado ao uso pessoal e individual e não para fins comerciais. Se não for contratado o pacote adicional, o cliente é tarifado por MB utilizado de acordo com os valores vigentes.
5.4 O uso da Internet fora das condições previstas no presente regulamento enseja na cobrança de excedente por MB, sendo tarifada à parte, conforme valores praticados pela Operadora e homologados junto à Anatel.
5.6 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho para uso do serviço previsto neste Termo, nem pela indisponibilidade de acesso em regiões de sombra ou fora da cobertura da CLARO ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros ou dos próprios sites de internet acessados, bem como aplicativos.
6. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO
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6.1 Uma vez ultrapassadas as franquias vigentes ou promocionais, o serviço NÃO será bloqueado para uso.
6.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais não constitui novação ou direito ao cliente, podendo a CLARO retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
6.3 As franquias contratadas são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente a sua concessão e não são cumulativas para o ciclo de faturamento seguinte, ou seja, uma vez não consumidas, serão zeradas para o início do novo ciclo de faturamento.
6.3.1 Qualquer liberalidade da Operadora em prorrogar a utilização da franquia contratada para o ciclo de faturamento seguinte não constitui novação ou repactuação, podendo a CLARO interromper a referida prática a qualquer momento sem prévio aviso.
7. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
7.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 5G, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo Cliente para o respectivo acesso. As tecnologias que a CLARO dispõe, respeitado a localidade com a respectiva cobertura, e características de acesso de cada uma são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download/Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
5G | Até 10Mbps/1Mbps | 5 Mbps | 256kbps |
4GMAX | Até 5Mbps/512 Kbps | 2Mbps | 128 Kbps |
3GMAX | Até 1Mbps/128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps/ 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
7.1.1 Os valores especificados para os pacotes independem da velocidade de navegação do cliente, dentre as opções disponíveis, uma vez que a navegação em uma ou outra tecnologia dependem da disponibilidade da rede no momento do acesso, aparelho do Cliente e cobertura disponível na localidade.
7.1.2 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores já mencionados acima.
7.2 A velocidade de navegação informada acima é a velocidade máxima que pode ser atingida, podendo oscilar para menos em decorrência de fatores externos alheios a vontade da Operadora tais como, distância da torre que provê o serviço, número de usuários utilizando o serviço naquele momento, marca e modelo do aparelho, dentre outros.
8. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A Linha Banda Larga Pós Paga é ativada/habilitada no momento da contratação e sua efetiva utilização estará disponível em até 24 (vinte e quatro) horas após a instalação dos equipamentos necessários.
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9. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
9.1 Os Planos CLARO PÓS BANDA LARGA FIXA RURAL possuem permanência mínima de 12 (doze) meses e o valor da multa por rescisão antecipada será especificado no formulário de Adesão, sendo correspondente ao valor do benefício recebido pelo USUÀRIO proporcional ao tempo restante e não cumprido do contrato.
10. ELEGIBILIDADE
10.1 Os Planos objeto do presente Termo estão disponíveis para contratação por Clientes Pessoa Física maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, ou Pessoa Jurídica, nas áreas rurais dos Municípios relacionados no Edital de Licitação nº 004/2012 da Anatel, relacionado ao lote adjudicado pela CLARO, conforme área de cobertura da Operadora.
10.1.1 As áreas rurais serão delimitadas de acordo com o Código de Endereçamento Postal - CEP da localidade de instalação do serviço, devendo o cliente realizar previamente a consulta junto à CLARO para saber sobre a disponibilidade do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM na localidade.
10.2 Os clientes estarão sujeitos à análise de crédito e análise prévia de viabilidade, conforme critérios e regras da Operadora para ativação no Plano objeto do presente Termo.
10.2.1 A não aprovação nesta análise de crédito, ou ainda na análise prévia, seja pela localidade de solicitação ou por qualquer outro critério de avaliação da Operadora poderá resultar na oferta de outro tipo de Plano pós pago disponível na área urbana do Município ou na inviabilidade de ativação em razão da região não estar contemplada na cobertura da CLARO.
11. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação dos Planos Pós Pago Banda Larga Rural estarão disponíveis nas Lojas Próprias e/ou Agentes Autorizados CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, ocorrendo a adesão pela assinatura do contrato ou pela manifestação da vontade pela via telefônica ou ainda a adesão tácita a partir do início da utilização dos serviços, quando o cliente estará de acordo com todas as informações do presente documento e do contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os serviços do Plano e dos Pacotes somente poderão ser utilizados tal qual disposto se utilizada a Rede da Claro (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada).
12.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a homologada pela Anatel, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
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12.3 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário de cada serviço, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado.
12.4 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM da CLARO e seus anexos.
12.5 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, mediante prévio aviso e a exclusivo critério da CLARO, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta.
12.6 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
12.7 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12.8 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.
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