CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº22/0402/004-SEMAPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº22/0402/004-SEMAPS
INEXIGIBILIDADE SRP Nº. 015/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Prestação de serviços de consultoria e assessoria administrativa, planejamento, gestão e controle de processos licitatórios junto ao Setor de Licitação e Contratos, da Secretaria Municipal Assistência e Promoção Social de Altamira. Com ênfase no acompanhamento e assessoramento na instauração da transição entre a lei 8666/93 e 10.520/2002 para nova lei de licitações nº 14.133/2021 a Secretaria Municipal Assistência e Promoção Social de Altamira e a empresa T DO S M XX XXXXX.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada na Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, CEP. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social.
CONTRATADA
A empresa T DO S M DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 24.459.467/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx00, X o t e a me n t o T s u i T s u i , na cidade de Salinópolis, estado do P a r á , CEP:68.721-000, e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por neste ato representada pela senhora Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx00, X o t e a me n t o T s u i T s u i , na cidade de Salinópolis, estado do P a r á , portadora do RG n.º 2964913 PC- PA e CPF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
1.1 Prestação de serviços de consultoria e assessoria administrativa, planejamento, gestão e controle de processos licitatórios junto ao Setor de Licitação e Contratos, da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, Com ênfase no acompanhamento e assessoramento na instauração da transição entre a lei 8666/93 e 10.520/2002 para nova lei de licitações nº 14.133/2021.
1.2 O CONTRATADO obriga-se em face do presente instrumento, a prestar serviços profissionais de consultoria e assessoria administrativa, planejamento, gestão e controle de processos licitatórios bem como:
1.1. Assessoramento dos departamentos requisitantes desde os levantamentos de demandas a serem adquiridos ou serviços a serem prestados, também na formalização de solicitações e especificações dos itens nos padrões usuais de mercado.
1.2. Assessoria e Consultoria técnica junto ao setor de captação de recursos, convênios e contratos de repasses para que se possa fazer o planejamento das contratações dentro da forma emodalidade estipulado.
1.3. Analise e acompanhamento do departamento de compras para a formalização das cotações a serem executadas com base na legislação atualizada.
1.4. Acompanhamento aos departamentos no caso especifico para a verificação do estudo técnico preliminar, assessoramento na elaboração da matriz de riscos, adequando as contratações à nova legislação.
1.5. Acompanhamento e Assessoria à Comissão de Licitações com revisão de minutas de editais e contratos, assim como acompanhamento em realização de certames presenciais e eletrônicos, nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública, e Pregão Eletrônico, bem como nas novas modalidades após a transição da lei;
1.6. Assessoria e Consultoria Técnica junto a Comissão na elaboração de Processo de Inexigibilidade de Licitação e dispensas de Licitação, quando couber dentro das especificações previstas na legislação;
1.7. Acompanhamento imediato ou por solicitação de análise e auxilio em resposta à esclarecimentos, impugnações, e possíveis recursos;
1.8. Assessoramento à Comissão Permanente de Licitação e/ou Pregoeiros para analise documental quanto à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, de capacidade técnico operacional, quanto a habilitação econômico financeira, e demais atos inerentes à realização do certame sejapresencial ou online por meio das plataformas de realização.
1.9. Acompanhamento de forma direta presencial e/ou online nas alimentações de dados e documentos no portal dos Jurisdicionados do TCM/PA e Geo Obras, bem como nos portais de contratações como ComprasNet, Portal de Compras Públicas, LicitaNet, bem como SICAF, dentre outros necessários para o bom andamento dos trabalhos seguindo as normas regulamentadoras.
1.10. Acompanhamento da utilização de novo sistema de controle e cadastro dos processos licitatórios no Sistema Aspec.
1.11. Principalmente todo acompanhamento e assessoramento para instaurar a transição da lei federal n° 8666/1993 e lei n°10.520/2002 para nova lei de licitações n° 14.133/2021 no âmbito municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, II, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do (a) CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução
dos serviços;
3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pelo (a) CONTRATANTE;
3.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.7. Desempenhar os serviços ora contratados e enumerados na Cláusula Primeira, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Contratante, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.
3.8. Prestar o serviço ora contratado conforme demanda da administração municipal, o que poderá ocorrer no próprio Município de Altamira, e em outros órgãos em que seja necessário diligenciar a fim de cumprir o escopo do contrato.
3.9. Os serviços contratados serão prestados pelos sócios e pela equipe técnica do Contratado (quando for o caso) sob a supervisão e coordenação exclusiva daqueles.
3.10. O Contratado não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer informações ou declarações inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissão própria da Contratante ou decorrente de desrespeito às orientações prestadas.
3.11. O Contratado deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
3.12. O Contratado deverá relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao CONTRATADO todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Conforme artigo 67, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, a locação de imóvel contratada será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, na qualidade de Fiscal do Contrato, com atribuições específicas, especialmente, designado
5.2. A CONTRATANTE indica como fiscal do contrato o(a) sr(a) Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão – DAS 6, Matrícula nº 121953-7, o qual fica responsável por fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
6.1 O início da prestação dos serviços será em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
6.3 - Toda prorrogação será precedida de avaliação.
6.4 - O contrato não poderá ser prorrogado quando:
6.4.1 - A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
6.4.2 - A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação exigidas neste processo.
6.2- Administração Pública do Município de Altamira providenciará a publicação do resumo deste contrato nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo (a) CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á ao CONTRATADO, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com a CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
8.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá ao CONTRATADO de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.6. A CONTRATANTE deverá notificar ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E REAJUSTE
9.1 - O valor global é de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), em parcelas mensais de R$ Valor Mensal de R$4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), a ser pago até o dia 10 de cada mês diretamente ao CONTRATADO mediante crédito em seu nome no Banco do Bradesco, 5757-6, CONTA CORRENTE 0005198-5, segundo as autorizações expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E P ROMOÇÃO SOCIAL-SEMAPS e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Primeiro - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo- se a operação a cada mês de atraso.
Parágrafo Segundo - O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, e, caso o referido índice venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
CLÁUSULA DECIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária abaixo, no valor global de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
Dotação 2022:
PROJETO ATIVIDADE: 08 122 0029 2.251- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E P ROMOÇÃO SOCIAL-SEMAPS
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FONTE DE RECURSO: 150000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
17090000 TRANS DA UNIÃO DE RECURSOS HÍDRICOS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro do Município de Altamira, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, 02 de maio de 2022.
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXX
_DE AZEVEDO:04163664220 Dados: 2022.05.02 17:34:52 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04163664220
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social .
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:61402583249 XX XXXXX:61402583249
Dados: 2022.05.02 17:38:44 -03'00'
Testemunhas:
T DO S M DA SILVA CNPJ: 24.549.467/0001-62
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF : 000.000.000-00
CONTRATADA