Contract
Contrato: 3/16-5 Objeto: Implantação e execução continuada das atividades de suporte técnico remoto e/ou presencial de 1° e 2° níveis.
Empresa: Solutis Tecnologias Ltda.
1. Contextualização
A Coordenação de Atendimento Técnico (COATE) solicita a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 03/16-S, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação e de sistemas de negócio judicial, contemplando a implantação e execução continuada das atividades de suporte técnico remoto e/ou presencial de 1° e 2° níveis, atendimentos eventuais, projetos e demandas aos usuários do TJBA, abrangendo a orientação, encaminhamento, esclarecimento de dúvidas, registro, acompanhamento, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações e gerenciamento de processos de TI.
Conforme a cláusula sexta, o contrato n° 3/16-S, com a empresa Solutis Tecnologias Ltda., tem sua vigência contada a partir da publicação resumida no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, ocorrida em 26/01/2016, e foi sucessivamente prorrogado até o máximo de 5 (cinco) anos determinado pela Lei estadual 9433/2005. Portanto, a vigência do contrato atual expira em 26/01/2021 e não admite novas prorrogações, a não ser em situação de excepcionalidade devidamente fundamentada.
Ciente de que o contrato completará 60 meses de vigência em 26 de janeiro de 2021, impondo, consequentemente, a necessidade de realização de processo licitatório, a COATE iniciou, em 30 de setembro de 2020, o Processo Administrativo nº TJ-ADM-2020/34642.
Entretanto, conforme registrado no Documento de oficialização da Demanda, durante o desenvolvimento dos estudos preliminares identificou-se a necessidade de realização de modificações significativas em relação ao modelo de contratação utilizado no Contrato Nº 03/16-S, em especial no que se refere:
a) ao escopo dos serviços incluídos; b) aos perfis profissionais exigidos;
c) ao Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
Durante a fase de Estudos Preliminares, a Equipe de Planejamento da Contratação realizou o levantamento das soluções de TIC mais atualizadas disponíveis no mercado, inclusive através da avaliação de contratações com objetos similares realizadas por outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Apesar de o processo licitatório ter sido iniciado há mais de três meses, a profundidade das inovações que se pretende efetivar em busca de uma contratação mais vantajosa para o TJBA, sob os aspectos técnico e econômico, e também a observância dos prazos fixados em lei, levaram a que a tramitação do referido processo demandasse um considerável lapso de tempo.
Concluída a realização dos Estudos preliminares e elaborado o correspondente Termo de Referência, o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 067/2020, chegou a ser publicado, com abertura prevista para 28/12/2020. Porém, durante o período de recebimento de propostas foram interpostos diversos questionamentos e impugnações. Cabe ressaltar que, no processo de estimação do preço referencial, o TJBA solicitou cotações junto a diversas
empresas sem que nenhuma delas levantasse as dúvidas e objeções que, já publicado o edital, dariam origem aos questionamentos e impugnações acima mencionados.
Analisando os argumentos apresentados, a Equipe de Planejamento da Contratação os considerou parcialmente pertinentes e, visando a obter resultados mais vantajosos para Administração Pública, tomou a decisão de sugerir a suspensão do Pregão para revisão do Termo de Referência, sendo essa sugestão aceita pelo Pregoeiro, de forma que um novo Edital será publicado em data ainda a definir. O trabalho de revisão tem o progresso atual em cerca de 90% (noventa por cento) de forma que se estima sua conclusão para, no máximo, 22/01/2021.
Assim, o tempo remanescente até o vencimento do contato atual evidencia-se insuficiente para garantir a continuidade dos serviços de modo a não comprometer o atendimento dos usuários de informática do PJBA.
Ressalta-se que os serviços prestados pelo contrato nº 3/16-S são de natureza continuada e não podem ser interrompidos sem prejudicar seriamente a continuidade dos serviços judiciários e administrativos.
Vale destacar que o objeto a ser contratado é bastante complexo, o que enseja os seguintes aspectos:
1. Embora seja baixa a probabilidade, existe a possibilidade de, quando da publicação do novo Edital, serem apresentados, pelos licitantes, novos questionamentos e pedidos de impugnação que exijam, novamente, uma revisão do Termo de Referência.
2. Será necessário definir em 30 (trinta) dias o período alocado para as fases de Planejamento e Transição, após o que a empresa arrematante será capaz de prestar o serviço de forma satisfatória.
Diante da situação acima exposta, a unidade demandante solicita a prorrogação do Contrato nº 03/16-S, em caráter excepcional, por mais 03 (três) meses, ressaltando que constará registrado no Termo Aditivo a admissibilidade, a qualquer tempo, de rescisão unilateral, sem ônus para o CONTRATANTE, o que poderá ocorrer tão logo o processo de contratação previsto no expediente TJ-ADM-2020/34642 esteja concluído.
2. Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda
A demanda visa garantir a continuidade dos serviços disponibilizados pelo contrato nº 03/16-S, tendo em vista a inexistência de tempo hábil para concretizar a transição para o novo contrato que deverá resultar do Pregão Eletrônico nº 067/2020.
3. Soluções Disponíveis no Mercado de TIC
As soluções de mercado para a demanda em análise são oferecidas por diversas empresas especializadas na terceirização de serviços de Service Desk. É este o caminho transitado preferencialmente pelo Poder Judiciário da Bahia, aprimorando a gestão e ajudando a reduzir o custo operacional.
4. Contratações Públicas Similares
Entre as mais recentes, foram encontradas as seguintes contratações de serviços similares aos especificados neste Termo:
• Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Contrato nº 01/2019
Objeto: Organização, sustentação, desenvolvimento e execução continuada de tarefas de suporte, rotina e demanda, compreendendo as atividades de registro, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações de usuários, suporte técnico remoto e /ou presencial de 1º, 2º e 3º níveis, monitoramento de serviços, gerenciamento de processos de TIC, execução de rotinas programadas e eventuais, manutenção de equipamentos e suporte `implantação e funcionamento de sistemas institucionais, incluindo treinamento e orientação de usuários.
Vigência: 24 meses – Valor Global: R$ 12.984.529,50.
• Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – Contrato nº 74/2019
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados que envolvam implantação, operação e gestão continuada de Central de Suporte Técnico, contemplando os níveis 1º, 2º e 3º.
Vigência: 30 meses – Valor Global: R$ 11.578.974,34.
• Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – Pregão Eletrônico Nº 05/2020
Objeto: Prestação de serviços de Service Desk, implantação e execução continuada de Tarefas de Suporte, Rotina e Demanda de suporte técnico de 1º, 2º e 3º Níveis, sustentação de infraestrutura de TIC, com atendimento remoto e presencial garantindo os níveis de serviço acordados, disponibilizando solução ITSM (Information Technology Service Management) para gerenciamento dos serviços de TIC seguindo as melhores práticas preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library), HDI (Help Desk Institute) e os principais modelos das normas da ISO 20000 e 27001.
Vigência: 24 meses – Valor Global: R$ 6.988.057,68.
• Ministério da Saúde – Pregão Eletrônico Nº 10/2020
Objeto: Serviço técnico especializado em Service Desk, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na área de Tecnologia da Informação para a execução continuada de serviços que contemple autoatendimento e suporte técnico remoto e presencial aos usuários.
Vigência: 12 meses – Valor Global: R$ 8.308.309,56.
• Ministério do Desenvolvimento Regional – Pregão Eletrônico Nº 07/2020
Objeto: Prestação de serviços na área de tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), denominados Central de Serviços, organizada no modelo de Service Desk, com serviços de atendimento ao usuário de TIC, remoto e presencial, monitoramento tecnológico em regime 24x7, baseando-se nas boas prácas de gestão de TIC.
Vigência: 12 meses – Valor Global: R$ 2.850.897,42.
• Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Pregão Eletrônico Nº 17/2020 Objeto: Serviço de suporte e atendimento técnico aos usuáriosde TI para gestão e
operação de Central de Serviços (Service Desk), contemplando atendimento telefônico ou sistêmico (1ºNível), bem como atendimentos presenciais (2º Nível) e sustentação e monitoração da infraestrutura de TI (3º Nível).
Vigência: 24 meses – Valor Global: R$ 4.929.505,00.
5. Outras Soluções Disponíveis
Como alternativa à contratação de serviços, a demanda poderia ser atendida com recursos próprios. Porém, a COATE não possui, atualmente, recursos técnicos e servidores especializados na quantidade necessária para atendimento destes serviços.
6. Soluções Existentes no Portal de Software Público Brasileiro
Não se aplica. A demanda não trata de licenciamento ou desenvolvimento de software.
7. Alternativas no Mercado de TIC
Já analisadas nos itens 3 e 5.
8. Modelo Nacional de Interoperabilidade
Não se aplica. A demanda não trata de licenciamento ou desenvolvimento de software.
9. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Não se aplica. A demanda não envolve necessidades de certificação digital.
10. Modelo de Requisitos Moreq-Jus
Não se aplica. A demanda não trata de licenciamento ou desenvolvimento de software.
11. Análise dos Custos Totais da Demanda
Tratando-se da continuidade de serviços já existentes, não se espera que haja variação nos custos habitualmente envolvidos na prestação dos mesmos.
12. Escolha e Justificativa da Solução
Com base nos fundamentos detalhados no Documento de Oficialização da Demanda e na contextualização desta Análise de Viabilidade, sugere-se a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 03/16-S, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação e de sistemas de negócio judicial, contemplando a implantação e execução continuada das atividades de suporte técnico remoto e/ou presencial de 1° e 2° níveis, atendimentos eventuais, projetos e demandas aos usuários do TJBA, abrangendo a orientação, encaminhamento, esclarecimento de dúvidas, registro, acompanhamento, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações e gerenciamento de processos de TI, pelo período adicional de 3 (três) meses, contados a partir de 27/01/2021.
Cabe destacar que a continuidade dos serviços de implantação e execução continuada das atividades de suporte técnico remoto e/ou presencial de 1° e 2° níveis é essencial para o regular exercício das atribuições do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O quadro atual de funcionários efetivos da COATE possui apenas 15 (quinze) servidores, o que não é suficiente para assumir com recursos próprios a execução dos serviços, dado o volume de trabalho e especialização técnica necessários para atendimento das necessidades do TJBA.
A descrição detalhada dos serviços consta no Termo de Referência da licitação correspondente, acostado às fls. 282 a 382, do processo administrativo TJ-ADM-2015/27803.
Questionada sobre a possibilidade da prorrogação contratual, a empresa respondeu com a Manifestação de Interesse em anexo, concordando na prorrogação do contrato pelo período acima definido.
13. Descrição da Solução
A solução consiste em prorrogar – excepcionalmente, posto que além do limite legal de 60 meses – o contrato de prestação de serviços de suporte técnico remoto e/ou presencial de 1° e 2° níveis, cuja vigência expira em 26/01/2021.
A prorrogação deverá vigorar por mais um prazo de 3 (três) meses, contados a partir da data de vencimento do Termo Aditivo 08/2020-AS. Espera-se concluir, nesse período, uma nova contratação para garantir a continuidade dos serviços.
Caso esse objetivo seja atingido antes desse prazo, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem ônus para o CONTRATANTE.
14. Alinhamento da Solução
Conforme o parágrafo único do art. 14 da Resolução 182/13, é obrigatória a observância do inc. II, xxxxxxx a, c, g e inciso III do art.14. Consequentemente, a prorrogação de contratos não exige indicação de alinhamento estratégico.
15. Benefícios Esperados
Espera-se, com a prorrogação, evitar a interrupção dos serviços enquanto se realizam as ações necessárias para realizar a nova contratação e viabilizar a transição contratual.
16. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada
O valor mensal dos serviços de execução continuada é fixo e abrange toda a demanda prevista. Quanto aos serviços eventuais, medidos em USTs, a média mensal para o período de 3 (três) meses foi estimada dividindo por quatro a carga anual de 10.000 USTs.
Em consequência, estima-se a demanda variável, durante o período da prorrogação, em 2.500 USTs, permanecendo constante a previsão de pagamento mensal dos serviços continuados.
17. Adequação do Ambiente do Órgão
Tratando-se apenas da continuidade da solução atualmente em uso, não haverá necessidade de adequações no ambiente do Órgão.
18 Orçamento Estimado (Art. 14, II, g)
Com base nas considerações sintetizadas no Anexo C – Memória de Cálculos, confirma-se a vantajosidade da renovação do contrato, estimando-se a previsão orçamentária para o período de 3 (três) meses no valor de R$ 1.455.403,15 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e três reais e quinze centavos).
Anexo A
Fornecedor Contratado:
• Empresa: Solutis Tecnologia Ltda.
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1186, Ed. Catabas Center, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – XX.
Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxx / Xxx Xxxxx Xxxxx Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Outros Fornecedores Potenciais:
• Empresa: Capgemini Brasil S/A Contato: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx
• Avansys Tecnologia Ltda.
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
• Qintess (Resource Tecnologia e Informática Ltda.) Contato: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Anexo B
Contratações Públicas Similares
Já relacionadas no item 4 destes estudos. Entretanto, a diversidade de dimensionamentos e requisitos das diversas contratações inviabiliza a comparação dos preços.
Anexo C
Memória de Cálculo
Em oportunidade da instrução do processo administrativo nº TJ-ADM-2020/34642, que deu base ao Pregão Eletrônico nº 067/2020, atualmente em curso, foram solicitadas propostas das empresas Avansys, Capgemini, Ctis, Edza, Xxxxx, Qintess, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx e Zcr. Quatro delas, Avansys, Qintess, Xxxxxxx e Xxxxxxxxx, encaminharam cotações. As empresas restantes não responderam.
Adicionalmente, foram considerados os valores constantes no instrumento em análise, Contrato nº 03/16-S, que até o presente vem atendendo os mesmos serviços.
A consideração do contrato atual na determinação dos preços referenciais para a nova licitação encontrou respaldo no Parecer Nº PA-NLC-JLD-MTF-698/2014, o qual, dentre outras fontes de pesquisa, autoriza a referenciar:
“Contratações similares do próprio órgão ou de outros órgãos da Administração Pública, em execução ou concluídas no prazo inferior a 06 (seis) meses da publicação do edital ou do ato de dispensa da licitação, desde que demonstrada similitude entre a realidade de mercado observada no Estado da Bahia e na outra localidade a que se refere o contrato.”
No mesmo sentido, o Acórdão TCU 2318/2014 – Plenário, de 03/09/2014, indica que, para se comprovar o preço de mercado, a pesquisa deve levar em conta diversas origens, como, por exemplo, cotações com fornecedores, contratos anteriores do próprio órgão e os firmados por outros órgãos públicos, e recomenda verificar, no próprio órgão, a existência de contratos similares, vigentes ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços.
Ressaltou-se, na oportunidade, que, após apostilamento efetuado em 25/07/2019, que elevara o valor anual a R$ 5.821.634,41, o contrato mencionado vinha sendo executado sem novos pedidos de reajustamento dos preços pactuados, permitindo inferir que esse valor fosse ainda exequível.
À procura de outras referências, foram consultadas diversas contratações de outros órgãos, relacionadas no item 1.4 destes estudos e analisadas no Anexo B, mas nenhuma delas apresentou valores comparáveis com a contratação em estudo.
Com base nas fontes acima indicadas, porém desconsiderando as propostas das empresas Stefanini, por apresentar valores demasiadamente elevados, e Solutis, por listar preços que, embora não tão elevados quanto os da Xxxxxxxxx, ersm superiores aos que a mesma empresa vem praticando no contrato atual, ambas destacadas em vermelho, elaboramos o seguinte comparativo:
Item | Descrição | Contrato 03/16-S | Cotações | Média Geral | Média Ponderada | |||
Avansys | Quintess | Solutis | Xxxxxxxxx | |||||
1 | Valor mensal fixo (12 meses) | 5.595.312,60 * | 9.621.442,68 | 6.320.853,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 |
2 | Serviços eventuais (30.000 UST) | 678.900,00 ** | 2.052.000,00 | 1.650.000,00 | 3.000.000,00 | 9.300.000,00 | 3.336.180,00 | 1.460.300,00 |
Valor Global Estimado ⇨ | 8.639.503,00 | |||||||
Valor Mensal Fixo (Média ponderada do Item 1 / 12) ⇨ | 598.266,92 | |||||||
Valor sob demanda da UST (Média ponderada do Item 2 / 30.000) ⇨ | 48,68 | |||||||
* Valor mensal fixo após reajustes (R$ 466.276,05) x 12 ** valor da UST após reajustes (R$ 22,63) x 30.000 UST |
Observa-se nessa análise que os preços unitários atualmente praticados no contrato 3/16-S são claramente inferiores aos referenciais estimados para o Pregão Eletrônico nº 067/2020.
Item | Descrição | Quantidade | Contrato 03/16-S | Referencial PE nº 067/2020 | ||
Valor Unitário | Valor Total | Valor Unitário | Valor Total | |||
1 | Valor mensal fixo (mês) | 3 | 466.276,05 | 1.398.828,15 | 598.266,92 | 1.794.800,76 |
2 | Serviços eventuais (UST *) | 2500 | 22,63 | 56.575,00 | 48,68 | 121.700,00 |
Valor Global ⇨ | 1.455.403,15 | 1.916.500,76 | ||||
(*) A quantidade do item 2 foi estimada dividindo por quatro a previsão anual de 10.000 USTs. |
Anexo D
Documentos para Prorrogação
Este anexo inclui os seguintes documentos:
• Edital do Pregão Eletrônico nº 94/2015.
• Contrato nº 3/16-S e aditivos.
• Solicitação de cotações referenciais (PA TJ-ADM-2020/34642).
• Propostas comerciais recebidas (PA TJ-ADM-2020/34642).
• Manifestação de interesse na prorrogação do contrato.
• Credenciamento dos responsáveis.
• Certidões negativas.
• Relação de fornecedores impedidos de licitar e contratar.