MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE EXECUÇÃO DE PROJETO Nº 3/2023 - CCONT (11.54.05)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 27 de janeiro de 2023.
TERMO DE EXECUÇÃO DE PROJETO CCONT 003/2023
TERMO DE EXECUÇÃO DE PROJETO CCONT Nº 003/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS E A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO e DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS, CONFORME SEGUE:
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, doravante denominado CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.220.203/0001-96, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS, doravante denominada FCM,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.278.912/0001-20, neste ato representada por sua Presidente, Profa. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Termo de Execução de Projeto (TEP), que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, no que couber, às disposições contidas nas Leis nº 8.666/93 e 8.958/94, com as alterações nelas introduzidas, no Decreto nº 7.423
/10 e demais normas pertinentes em vigor, nos termos, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TEP tem como objeto formalizar o apoio de gestão administrativa e financeira da FCM, dentre as suas atribuições estatutárias e legais, para realização da ação de extensão do CEFET-MG, em caráter esporádico, denominada “Curso Lato Sensu em Tubulações e Sistemas de Utilidades Industriais”, destinado ao público aberto, na cidade de Belo Horizonte-MG.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A ação de extensão a ser desenvolvida pelo presente TEP foi formalizada mediante processo administrativo n° 23062.028936/2021-17 e aprovada pelas Resoluções CPPG-LS 18/2021, de 11/08/2021; CPPG 75/2021, de 03/11/2021 e pela Portaria DEDC-206/2022, de 31
/10/2022. O curso em questão teve seu projeto pedagógico aprovado pela Deliberação CEPE-7/2022, de 22/09/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO E PLANILHA FINANCEIRA
Integram o presente Instrumento, o Plano de Trabalho e a Planilha Financeira, também rubricados e assinados pelas partes, contendo informações básicas sobre os parceiros, as linhas gerais do projeto, proposta metodológica da ação, pessoal envolvido, ambientes, cronograma, custos e outras condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Compete ao CEFET-MG:
a. Promover a divulgação do curso;
b. Disponibilizar infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do curso;
c. Autorizar e disponibilizar recursos humanos conforme definido em Plano de Trabalho;
d. Manter estruturas de secretaria para suporte a professores e alunos;
e. Registrar a arrecadação das mensalidades do curso;
f. Repassar à FCM os recursos financeiros necessários e suficientes à execução da parte que lhe competir, conforme descrito em Planilha Financeira;
g. Efetuar os registros acadêmicos e certificar os alunos concluintes;
h. Avaliar a prestação de contas do presente TEP, e aprová-la, caso correta;
i. Acompanhar e fiscalizar a execução físico-financeira do TEP;
j. Formalizar contrato de prestação de serviços com cada aluno no ato da matricula da turma;
k. Transmitir à FCM, até o terceiro dia útil do mês subsequente, relatório contendo a arrecadação mensal da turma detalhada por aluno;
l. Elaborar relatório final, nos termos do parágrafo 3º, do art. 11, do Decreto 7.423/10;
m. Notificar à FCM, por escrito, fixando o prazo para corrigir problemas ou irregularidades encontradas nos serviços prestados.
II – Compete à FCM:
a. Proceder à abertura de conta bancária específica para a turma na qual serão movimentados os valores repassados pelo CEFET-MG;
b. Emitir e enviar aos alunos da turma, por e-mail, as GRUs para pagamento das mensalidades;
c. Efetuar o pagamento das despesas geradas pelo curso e registradas na planilha financeira anexa;
d. Efetuar compras e contratações de serviços conforme descrito no Plano de Trabalho e na Planilha Financeira, mediante solicitação do Coordenador da Atividade ou do seu adjunto, observando, em especial o Decreto nº 8.241/14, no que tange à aquisição de serviços, materiais e equipamentos necessários à execução do Projeto deste termo;
e. Apresentar relatório de execução físico-financeiro e prestação de contas, em até 60 (sessenta) dias após o vencimento deste
instrumento, conforme disposto na Lei nº 8.958/94;
f. Restituir ao CEEFET-MG eventual saldo de recurso, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, quando do encerramento e prestação de contas deste TEP;
g. Prestar os serviços na forma e condições definidas no presente instrumento e seus anexos, responsabilizando-se pela sua perfeita e
integral execução;
h. Promover a divulgação do curso;
i. Providenciar a publicação específica do Edital do Curso, devidamente aprovado pelas instâncias competentes;
j. Responsabilizar-se pela contratação, fiscalização e pagamento do pessoal necessário à execução do objeto;
k. Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos devidos em decorrência da execução do presente TEP;
l. Responder pelos prejuízos causados ao CEFET-MG, em razão de culpa ou dolo de seus empregados e/ou prepostos;
m. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora do CEFET-MG, atendendo prontamente às solicitações por ele apresentadas, dentro de prazos pautados pelo princípio da razoabilidade;
n. Efetuar o pagamento aos professores e demais profissionais, mediante solicitação do Coordenador da Ação, envolvidos no curso,
conforme Planilha Financeira;
o. Enviar mensalmente ao CEFET-MG listagem contendo os seus servidores atuantes na turma, discriminando as horas trabalhadas e os valores pagos;
p. Controlar os pagamentos das mensalidades, mencionadas anteriormente, utilizando-se dos relatórios mensais fornecidos pelo CEFET-
MG;
q. Promover negociação com alunos para recuperação de valores em inadimplência;
r. Prestar contas parcialmente, caso haja prorrogação do presente instrumento, sem prejuízo ao item anterior;
s. Responsabilizar-se pela guarda dos documentos inerentes à atividade pactuada;
t. Transferir ao CEFET-MG a posse e o uso dos materiais e equipamentos adquiridos para a execução do projeto;
u. Formalizar a doação ao CEFET-MG, sem qualquer encargo, dos eventuais equipamentos adquiridos para a execução do projeto;
v. Manter-se em compatibilidade com as condições legais de habilitação exigidas para a sua contratação, durante toda a execução do projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
A FCM deverá observar as vedações previstas na Lei 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as partes que firmam o presente TEP, em especial àquelas contratações dispostas em seu art. 3º, § 2º, bem como a vedação de subcontratação prevista no §4º do art. 1º do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
Com base no art. 67 c/c art. 116 da Lei Federal 8.666/93, a execução deste TEP será gerenciada, coordenada e fiscalizada, por parte do CEFET-MG, em todos os seus aspectos, exceto em relação à contraprestação financeira à FCM e à participação institucional do CEFET-MG, sob a responsabilidade direta do Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula SIAPE nº 316634, que será denominado Coordenador da Ação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O Coordenador da Ação poderá ainda, caso necessário, incorporar à sua equipe, servidor(es) para auxiliá-lo no presente TEP, objetivando a correta execução do objeto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A gestão e o acompanhamento serão exercidos no interesse do CEFET-MG e não exclui, nem reduz as responsabilidades da FCM.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Quaisquer notificações do CEFET-MG deverão ser prontamente atendidas pela FCM, no que couber de suas competências, desde que formalizadas.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR TOTAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total estimado deste TEP é de R$ 223.282,50 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme Planilha Financeira, atendido pelo Programa de Trabalho nº 12.363.5012.20RL.0031, PTRES nº 169368, Elemento de Despesa nº: 339039 e Fonte de Recursos nº 1050000031.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Pela prestação do serviço de apoio na gestão administrativa e financeira do Projeto, segundo as obrigações assumidas, o CEFET-MG pagará à FCM o valor total dos custos operacionais de R$ 26.793,90 (vinte e sete mil, e setecentos e noventa e três reais e noventa centavos), conforme Planilha Financeira anexa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O valor total estimado do projeto bem como a execução a cargo da FCM poderá ser modificado mediante proposta e justificativa do Coordenador da Ação, com aprovação da DEDC e revisão dos custos operacionais quando for o caso, sendo formalizada mediante Termo Aditivo, conforme dispositivos legais vigentes de acréscimos e supressões.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Os repasses à FCM, pela prestação dos serviços, serão feitos à medida da arrecadação das parcelas pelos alunos da turma.
SUBCLÁUSULA QUARTA
O atraso dos repasses mensais à FCM por parte do CEFET-MG constitui motivo para que as partes revisem a exequibilidade do projeto e a sua continuidade, podendo, acaso não encontrem alternativas viáveis, em comum acordo, promover o Distrato do TEP.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos do CEFET-MG para a FCM, necessários para a execução do Projeto, deverá ser realizada de acordo com as solicitações do Coordenador da Ação, dentro dos limites da Planilha Financeira e da arrecadação do projeto.
CLÁUSULA OITAVA - DOS SALDOS FINANCEIROS
I - Os saldos financeiros positivos deste TEP, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou, ainda, em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, sob pena de responsabilidade de a FCM recolher à conta única do Tesouro Nacional o valor correspondente aos rendimentos da aplicação.
II - As receitas financeiras auferidas na forma de aplicação serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do TEP e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, mediante demanda do Coordenador com a anuência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
III - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste TEP , eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CEFET-MG , no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a partir da análise da prestação de contas pelo CEFET-MG , sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial providenciada pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A FCM deverá apresentar prestação de contas final ao CEFET-MG, contendo despesas detalhadas e comprovadas, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente TEP, conforme art. 11 do decreto nº 7.423/10 e demais legislações em vigência.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A prestação de contas deverá abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade do projeto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da FCM, relação de pagamentos, discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação, quando for o caso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O CEFET-MG terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data do recebimento de todos os documentos da prestação de contas do presente TEP , para analisar, com fundamento nos pareceres técnicos e financeiros expedidos pelas áreas competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência da data de sua assinatura a 22 de dezembro de 2024.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante solicitação e justificativas prévias do coordenador da ação e com a aprovação da DEDC, sendo formalizada por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS VÍNCULOS
O presente TEP não representa associação comercial entre os partícipes, vinculo subordinação ou controle, nem os impede de firmar contrato com terceiros, na forma da Lei nº 8.958, de 20/12/1994, c/c o Decreto n.º 7.423/10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E PENALIDADES
Constitui motivo para rescisão deste TEP o inadimplemento pela FCM de quaisquer das obrigações assumidas, ou quaisquer motivos constantes do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, sujeitando a mesma as sanções previstas nos arts. 86 e 87 daquela Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste instrumento, deverão ser resolvidos de comum acordo pelos signatários, em reunião da qual se lavrará ata que integrará o presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Com base no artigo 24, XIII, da Lei n° 8.666/93 c/c o artigo 1º da Lei nº 8.958/94, e o artigo 1º do Decreto nº 7.423/10, o apoio a ser implementado pela FCM ao CEFET-MG para a execução deste TEP está firmado com dispensa de licitação, sob o número 003/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
De conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento e a respectiva dispensa de licitação serão publicados no Diário Oficial da União, na forma de extrato, por iniciativa e às expensas do CEFET-MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para dirimir as dúvidas e pendências que se originarem da interpretação ou aplicação das cláusulas do presente TEP que não forem resolvidas em comum acordo entre as partes, será competente o foro da Justiça Federal, Seção de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte – MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, a teor do art. 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes, o presente TEP.
(Assinado digitalmente em 27/01/2023 13:32)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
DIRETOR-GERAL - SUBSTITUTO DG (11.79)
Matrícula: ###488#5
(Assinado digitalmente em 27/01/2023 15:46)
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.706-##
Processo Associado: 23062.028936/2021-17
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx informando seu número: 3, ano: 2023, tipo:
TERMO DE EXECUÇÃO DE PROJETO, data de emissão: 27/01/2023 e o código de verificação: c6dd631420
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Ministério da Educação
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00004/2023 publicado no D.O de 2023-01-30, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 6.793,20. Leia-se: Valor Total: R$ 7.233,40. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2022 - UASG 153010
Nº Processo: 23063003744202261. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material para manutenção predial (Serralheria, Alvenaria, Elétrica, Refrigeração),visando atender às necessidades dos campi Maracanã, Maria da Graça, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Itaguaí e Angra dos Reis do CEFET/RJ.. Total de Itens Licitados: 37. Edital: 31/01/2023 das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx.xxxxxxxx X. 229, - Rio de Janeiro/RJ ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 31/01/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/02/2023 às 10h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de divergência entre as especificações do objeto e dos locais de entrega descritos no Portal de Compras do Governo Federal e as que constam no edital e em seus anexos, o licitante deverá considerar este último. O edital e seus anexos estarão disponíveis no Portal Compras Governamentais (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/) e também no site do CEFET/RJ, em: xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DO CARMO
Pregoeiro
(SIASGnet - 30/01/2023) 153010-15244-2022NE000052
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 153015
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 23062.000874/2018-75.
Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG. Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: Prorrogação de vigência por mais 12 meses e reajuste de valores.. Vigência: 31/01/2023 a 31/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 93.898,80. Data de Assinatura: 30/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2023).
EDITAL Nº 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO PELO
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU-MEC) - ANO 2023 - 1º SEMESTRE
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012 e na Deliberação CEPE nº 10/2022, de 03 de novembro de 2022, torna público que utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU-MEC) para a seleção de candidatos para provimento das vagas de seus cursos de Graduação com ingresso no ano letivo de 2023 (1º SEMESTRE), observando as regras especificadas no Edital e demais instrumentos normativos aplicáveis ao SiSU-MEC. No âmbito interno, o Processo Seletivo será realizado sob a coordenação da Coordenação de Processos Seletivos
- COPEVE.
1. DA SELEÇÃO E DO LOCAL OFICIAL DAS PUBLICAÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO NA INTERNET
1.1 A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) edição 2022.
1.1.1 Somente poderão concorrer às vagas nos cursos de graduação do CEFET- MG os candidatos que tenham, simultaneamente, alcançado no mínimo 100,0 (cem) pontos na Prova de Redação e, no mínimo, 100,0 (cem) pontos em cada uma das provas objetivas do ENEM edição 2022.
1.2 Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pelo CEFET-MG deverão verificar as informações constantes no Termo de Adesão do CEFET-MG ao SiSU-MEC, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx
1.3 É de inteira responsabilidade do candidato realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente processo seletivo.
1.4 O cronograma de inscrição, seleção e matrícula (Chamada Regular) dos candidatos aprovados consta de Edital da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas o total de 832 (oitocentas e trinta e duas) vagas, distribuídas nas Unidades do CEFET-MG em Araxá, Belo Horizonte, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo e Varginha.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora de Graduação do CEFET-MG
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Geral do CEFET-MG Em Exercício
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESPÉCIE: Termo de Execução de Projeto CCONT 003/2023. PARTES: CEFET-MG e Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais - FCM. OBJETO: Cooperação entre os partícipes para realização da ação de extensão do CEFET-MG, denominada "Curso Lato Sensu em Tubulações e Sistemas de Utilidades Industriais". Vigência: 27/01/2023 a 22/12/2024. Dispensa de licitação nº 003/2023. Valor: R$ 223.282,50. Processo Eletrônico nº 23062.028936/2021-17.
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO
Extrato nº 50/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.000881/2023-34. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 14/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CNPJ: 28.246.952/0001-09). Signatários: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX
XXXXXXX. Vigência do Acordo: 06/01/2023 a 05/01/2028.
Extrato nº 51/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.000887/2023-10. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 15/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CNPJ: 38.120.509/0001-40). Signatários: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX
XXXXXXX. Vigência do Acordo: 06/01/2023 a 05/01/2028.
Extrato nº 52/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.000304/2023-42. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 5/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e XXXXX XXXXXX XXXXXXX (CNPJ: 23.448.565/0001-31). Signatários: XXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Vigência do Acordo: 29/12/2022 a 28/12/2027.
COLÉGIO XXXXX XX
CAMPUS ENGENHO NOVO II
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 155636
Nº Processo: 23783000017202305 . Objeto: Contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica para o Colégio Pedro II Campus Engenho Novo II para o exercício de 2023. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Lei nº 8.666 e suas alterações. Declaração de Dispensa em 30/01/2023. XXXX XXXX XXXXXX XXXXX. Substituto Diretor Administrativo. Ratificação em 30/01/2023. XXXX XXXXX XXX XXXXXX. Diretor Geral. Valor Global: R$ 594.137,41. CNPJ CONTRATADA : 60.444.437/0001-46 LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A.
(SIDEC - 30/01/2023) 155636-15201-2023NE700001
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 155636
Nº Processo: 23783000019202396 . Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de gás canalizado para o Colégio Xxxxx XX Campus Engenho Novo II para o exercício de 2023. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. Declaração de Dispensa em 30/01/2023. XXXX XXXX XXXXXX XXXXX. Substituto Diretor Administrativo. Ratificação em 30/01/2023. XXXX XXXXX XXX XXXXXX. Diretor Geral. Valor Global: R$ 33.768,59. CNPJ CONTRATADA : 33.938.119/0002-40 COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG.
(SIDEC - 30/01/2023) 155636-15201-2023NE700001
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 155636
Nº Processo: 23783000018202341 . Objeto: Contratação do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto para o Colégio Xxxxx XX Campus Engenho Novo II para o exercício de 2023. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. Declaração de Inexigibilidade em 30/01/2023. XXXX XXXX XXXXXX XXXXX. Substituto Diretor Administrativo. Ratificação em 30/01/2023. XXXX XXXXX XXX XXXXXX. Diretor Geral. Valor Global: R$ 97.816,93. CNPJ CONTRATADA : 42.644.220/0001-06 AGUAS DORIO 4 SPE S.A.
(SIDEC - 30/01/2023) 155636-15201-2023NE700001
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA FINANCEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Autarquia Federal, sito, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "F", Edifício FNDE - Asa Sul, CEP: 70.070.929 - Brasília
- DF, convoca os responsáveis, residentes em lugares incertos e não sabidos, para regularizarem pendências dos convênios objetos de transferências de recursos por esta Autarquia, mencionados na tabela a seguir:
. Nome | CPF/CNPJ | Condição do Notificado | Entidade | UF | Convênio | OFÍCIO PENDENTE | Programa | Unidade | ||||
. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | Ex-Prefeito | Prefeitura do Município de Aliança | PE | Repasse | 20113/2022/DIAFI/COPRA/CGAPC/DIFIN-FNDE | PNATE/2012 | DIAFI | ||||
. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | Ex-Prefeito | Prefeitura Municipal de Cabo Frio | RJ | Repasse | 25554/2022/DIAFI/COAFI/CGAPC/DIFIN-FNDE | PNAE/2016 | DIAFI | ||||
. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | Ex-Prefeito | Prefeitura Municipal de Barreiras | BA | Repasse | 26479/2022/DIAFI/COAFI/CGAPC/DIFIN-FNDE | PNAE/2012 | DIAFI | ||||
. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | Ex-Prefeito | Prefeitura do Município de Irecê | BA | Repasse | 26282/2022/DIAFI/COAFI/CGAPC/DIFIN-FNDE | PNATE/2013 | DIAFI | ||||
. Xxxx Xxxxxxxx Sobral | 637.372.055-16 | Ex-Prefeito | Prefeitura do Município de Irecê | BA | Repasse | 26287/2022/DIAFI/COAFI/CGAPC/DIFIN-FNDE | PNATE/2015 | XXXXX | ||||
Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | de | 000.000.000-00 | Ex-Prefeito | Prefeitura do Município Engenheiro Coelho | de | SP | Repasse | 30041/2021/DAESP/COPRA/CGAPC/DIFIN-FNDE | PNATE/2008 | DIAFI | |
. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | Prefeito | Prefeitura Municipal do Rorainópolis | RR | Repasse | 21322/2022/DIAFI/COPRA/CGAPC/DIFIN-FNDE | PNAE/2017 | DIAFI | ||||
. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx de Lima | 000.000.000-00 | Ex-Prefeito | Prefeitura Municipal de Igarassu | PE | Repasse | 3579/2022/DIAFI/COPRA/CGAPC/DIFIN-FNDE | ProJovem/2013 | XXXXX | ||||
Xxxxxxx | do Senhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | de | 000.000.000-00 | Ex-Prefeito | Prefeitura do Município de Curaçá | BA | Repasse | 20169/2022/DIAFI/COPRA/CGAPC/DIFIN-FNDE | PNATE/2006 | XXXXX | ||
Xxxxxxx | do Senhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | de | 012.193.325-35 | Ex-Prefeito | Prefeitura do Município de Curaçá | BA | Repasse | 20171/2022/DIAFI/COPRA/CGAPC/DIFIN-FNDE | PNATE/2006 | XXXXX | ||
Xxxxxxx | do Senhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | de | 012.193.325-35 | Ex-Prefeito | Prefeitura do Município de Curaçá | BA | Repasse | 26460/2022/DIAFI/COAFI/CGAPC/DIFIN-FNDE | PNATE/2007 | XXXXX | ||
Xxxxxxx | do Senhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | de | 012.193.325-35 | Ex-Prefeito | Prefeitura do Município de Curaçá | BA | Repasse | 26468/2022/DIAFI/COAFI/CGAPC/DIFIN-FNDE | PNATE/2008 | DIAFI |
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