ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018 PROCESSO Nº 22/2018
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
Aos treze dias do mês de julho do ano de 2018, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, a Prefeitura Municipal de Pederneiras, devidamente representada e assistida, e a empresa XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX ME, por seu representante legal, acordam proceder, nos termos dos Decretos Municipais nºs 2.023, de 04 de fevereiro de 2000 e 2.544, de 25 de julho de 2005 e do edital de Pregão presencial nº 49/2018, bem como das leis nº 8.666/93 e 10.520/02, ao Registro de Preços referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços:
ITEM | QUANT. | UN. | ESPECIFICAÇÃO | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | 900 | horas | Manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos (TRATOR FORD 4600, RETRO- ESCAVADEIRA MASSEY FERGUNSON 086, TRATOR MASSEY FERGUNSON 265, PÁ CARREGADEIRA FIAT ALLIS FB-80, TRATOR AGRICOLA MASSEY FERGUNSON 275/2, TRATOR AGRICOLA TL-75 4X2 E TRATOR AGRICOLA MASSEY FERGUNSON) | R$ 37,50 | R$ 33.750,00 |
02 | 1.500 | horas | Manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos (PÁ CARREGADEIRA LB-110 4X4, PÁ CARREGADEIRA LB-110 4X4, PÁ CARREGADEIRA LB-110 4X4, PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 75III, PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 75III, ESTEIRA AD-7-B FIAT, ESTEIRA CASA 1150L, PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 45C e PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C) | R$ 46,50 | R$ 69.750,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - Os serviços serão realizados, conforme solicitações da Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial, de acordo com as necessidades do Município, mediante Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial, que substituirá o Termo de Contrato, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: seguros, transportes, veículos, equipamentos, ferramentas, EPIs, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, em conformidade com o estabelecido no Anexo I do Edital.
2 - O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
.CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital.
2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do licitante vencedor, no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente atestada pelo Secretário titular da Secretaria a que o veículo estiver vinculado.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá somente após a data de sua apresentação válida.
3 - No caso de Xxxxxxxxx vencedor em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4 - No caso de Licitante vencedor em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES
Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
1 -- Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebe-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
2 – Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços:
2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do Contrato;
2.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
3 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
4 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
5 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
6 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
7 - No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8 - No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os serviços ofertados, nas quantidades indicadas em cada Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial.
2 – O Município de Pederneiras não está obrigado a contratar uma quantidade mínima de serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da contratação.
2.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Termo de Referência são estimativos e representam as previsões do Município de Pederneiras para as contratações durante o período de 12 (doze) meses.
3 – Caso seja necessário, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas contratações, em até 25% (vinte e cinco por cento).
4 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Pederneiras firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente,
sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
5 – Os serviços não serão aceitos na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços e do Anexo I – Termo de Referência do Edital, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
6 - Todo o pessoal a ser utilizado na realização dos serviços deverá estar devidamente registrado na forma da legislação vigente.
7 - O licitante vencedor deverá respeitar todas as Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, bem como todas as Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pela autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
8 - Todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho serão por conta do licitante vencedor.
9 - Todo e qualquer dano provocado ao patrimônio público ou de terceiros, inclusive no que se refere às redes de serviços públicos, será de inteira responsabilidade da empresa contratada.
10 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88.
11 - Retenção de 11% (onze por cento) a ser descontado pelo CONTRATANTE sobre o valor dos serviços constantes da Nota Fiscal ou Fatura apresentada pela CONTRATADA.
12 - Os serviços somente serão recebidos, se estiverem em perfeitas condições, atestados pelo Município de Pederneiras, sendo recebidos pelo Secretário titular da Secretaria a que o veículo estiver vinculado.
13 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos artigos 15 e 16 do Decreto Municipal n.º 2.023 de 04 de fevereiro de 2000.
14 – O preço registrado obriga o proponente e poderá, justificadamente, ser objeto de reequilibrio econômico – financeiro, para menos ou para mais.
15 – Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
16 – O licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de Registro de Preços cancelada, desonerando- se de compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico - financeiro.
16.1 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços, transportes e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos;
16.2 – Reconhecendo o desequilíbrio econômico – financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item;
16.3 – A Administração, simultaneamente ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado.
17 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, a detentora fica obrigada a manter todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
18 - Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Pederneiras, 13 de julho de 2018.