TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2016
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e por este edital, que se encontra à disposição dos interessados para exame e aquisição na sede da Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx 00, Xxxxxx.
1 - ENTREGA DE ENVELOPES PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços deverão ser entregues pelos proponentes no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado no andar térreo da Prefeitura Municipal de Nova Lima até a data e horário abaixo:
Protocolo até às 10:00 hs do dia 22/01/2016 e abertura às 10:00 hs do mesmo dia 22/01/2016.
Os envelopes deverão ser separados, opacos e indevassáveis, contendo os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº /201x
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº /201x
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
2- OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para EXECUÇÃO do PTS - Projeto de Trabalho Social (2º Instrumento de Planejamento), conforme o Projeto que segue em anexo bem como a elaboração do PDST - Projeto de Desenvolvimento Sócio territorial (3º Instrumento de Planejamento) que é atividade prevista na etapa de execução do PTS e a EXECUÇÃO do PDST do Conjunto Habitacional Ivahy Palhares.
O empreendimento foi contratado através do programa Minha Casa Minha Vida com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial e é destinado ao atendimento de famílias com renda de até R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Este empreendimento se localiza na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx no município de Nova Lima.
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação, correrão por conta de recursos próprios do Município de Nova Lima/ MG, a título de contrapartida, nº 16.482.0441.2.212 da natureza: 3390350000 Ficha 995 e recursos do FAR –Fundo de Arrendamento Residencial – Valor total estimado R$79.950,00 (setenta e nove mil novecentos e cinqüenta reais).
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor, alterações caso houver, ou outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) - Ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” , “b” e “c”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar uma credenciada.
4.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Declaração de enquadramento assinada pelo representante legal da empresa em conformidade com a lei 123/2006;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, datada no máximo de 90(noventa) dias da data de abertura.
4.5 - Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
5 - ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - Às 10:00 horas do dia 22/01/2016, no local acima mencionados, a Comissão Permanente de Licitações, reunir-se-á, em sessão pública, para abertura dos envelopes contendo documentos e as propostas de preços de cada licitante.
5.2 - Inicialmente, será aberto o envelope contendo a documentação para habilitação. Ato contínuo, e em não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações que habilite ou inabilite qualquer licitante, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preço.
6 – DOCUMEN TOS PARA HABILITAÇÃO
Será admitida a participar da licitação somente empresa que satisfaça todos os requisitos a seguir indicados, em documentação apresentada em uma única via:
6.1 - Habilitação jurídica
a) Certificado de registro cadastral (CRC) vigente, emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Lima;
OBS: As empresas que não possuem o CRC, deverão solicitar o cadastramento, até 03 (três) dias úteis antes de findar o prazo de entrega das propostas.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato da sociedade comercial, em vigência e devidamente registrado; e, no caso de sociedade por ações, acrescido da prova de eleição de seus administradores.
c) Nos casos de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar a Certidão Simplificada registrada na Junta Comercial., comprovando a sua condição de ME ou EPP.
c.1) A não apresentação dos documentos citados na letra “c” acima impede que a licitante utilize dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006, mas não a inabilita na licitação.
OBS - Na hipótese de empresa estrangeira autorizada a funcionar no País, dela será exigida, aditivamente, a apresentação de cópia autenticada do respectivo decreto de autorização.
6.2 - Regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, relativo a sua sede;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Dívida Ativa e tributos administrados pela Receita Federal), Estadual e Municipal, esta da sede da proponente.
c) Prova de regularidade relativa à seguridade social, do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
Observações:
1.1) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação solicitada para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, para obter os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME ou da EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.3) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2) As licitantes que participarem com a filial deverão apresentar todos os documentos de regularidade fiscal relativos a este estabelecimento, juntamente dos documentos da sede.
6.3 - Qualificação econômico-financeira
a) certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6.3.1) – Na pasta de habilitação cada licitante, obrigatoriamente, deverá ainda apresentar:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração – Modelo Anexo;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores, ou, empregando cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal – Modelo Anexo.
6.3.2) - Serão aceitos além dos que possuem caráter permanente, documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor. Ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas.
6.3.3) - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por publicação em órgão da imprensa.
6.4 - Qualificação técnica
6.4.1 – A licitante deverá apresentar :
1 - 01 (um) profissional de nível superior: preferencialmente Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Ciências Sociais com experiência mínima de 1 ( um ) ano em ações de desenvolvimento comunitário.
⮚ Comprovação de formação acadêmica do profissional de nível superior, através de cópia do diploma de conclusão do curso ou de comprovação de registro em sua entidade de classe com a anuidade em dia.
6.4.2 - A empresa deverá comprovar experiência em ações de desenvolvimento comunitário através de atestado de capacidade técnica da empresa e do profissional.
6.4.3 - A empresa deverá comprovar que o profissional de nível superior apresentado integra os quadros da empresa, através de ficha de registro do empregado, ou CTPS, ou contrato social, ou contrato de prestação de serviços.
7 – PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - A Contratada deverá apresentar Cronograma físico-financeiro com os preços unitários e total orçados no mês da apresentação da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, objeto desta licitação, incluindo também, a mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais necessários, despesas tais como impostos, taxas, seguros, garantias, ART’s, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização, desmobilização, lucro, E.P.I’s, e qualquer outras despesas pertinentes e necessárias de acordo com o cronograma de desembolso e o cronograma de atividades.
7.2 - A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante legal da licitante.
7.3 - Serão aceitas planilhas confeccionadas pela própria proponente, responsabilizando-se esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades ou alteração descritiva das atividades.
7.4 - No caso de divergência entre os preços unitários e preço total proposto, prevalecerá o primeiro e, nesta hipótese, a Comissão Permanente de Licitação refará o cálculo, corrigindo-
se o preço total de cada serviço e o preço global ofertado, para, posteriormente, efetuar o correto julgamento da proposta.
7.5 - O prazo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
8 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - As propostas deverão ser protocolizadas no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Lima, localizado no andar térreo do prédio da Prefeitura em envelopes fechados, deles constando o número e a modalidade da licitação.
8.2 - Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura, poderão participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a “Habilitação” (envelope nº 01) e a “Proposta de Preços” (envelope nº 02), no Protocolo Geral da Prefeitura.
8.3 - É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou especificamente nomeado por carta de credenciamento.
8.4 - Será vedada a participação do licitante que tiver tido suspenso seu direito de licitar com o Município.
8.5 - A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pelos documentos e pelas propostas que sejam entregues em locais e horários diversos do mencionado neste edital.
8.6 - Uma vez encerrado o prazo de entrega dos envelopes, não serão aceitas participações de retardatários, nem serão admitidas quaisquer informações que alterem ou complementem o conteúdo do envelope.
8.7 - Não serão aceitas propostas via Fax.
9 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - O prazo para execução do serviço é de 16 (dezesseis) meses consecutivos, a contar da data da ordem de início dos serviços.
9.2 O custo máximo estimado para a prestação de serviços de Execução de Trabalho Técnico Social é de R$79.950,00 (setenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais)
a) Os pagamentos serão efetuados conforme medição dos serviços apresentados
10 - DO CONTRATO
10.1 - Homologado o resultado de julgamento da licitação, a empresa à qual couber a adjudicação dos serviços licitadas será convocada à assinar o contrato.
10.2 - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda os prazos estabelecidos. A multa é limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato e também incidirá caso o contratado venha a cumprir o objeto fora das especificações e/ou condições pré-determinadas.
10.3 - A inadimplência da licitante sujeitá-la-á, ainda, a todas as cominações previstas na Lei de Licitações.
11 – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
11.1 - O Município poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8666/93:
a) não observar qualquer prazo estabelecido neste edital, no contrato decorrente ou em ordem de serviço expedida.
b) não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços;
c) sub-contratar, total ou parcialmente, o objeto de contrato, sem a prévia e expressa autorização do Município;
d) ceder ou transferir, total ou parcialmente, formal ou informalmente, o contrato a terceiros.
11.2 - A rescisão, quando motivada pela Administração contratante, implica a faculdade de adoção, pela contratada, dos direitos fixados no § 2º do artigo 79 da Lei 8.666/93; quando motivada pela contratada, acarreta a imposição das penalidades referidas no artigo 80 da mesma Lei.
11.3 - Constituem condições resolutivas do contrato:
a) o integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo das obras contratadas e quitação do preço ajustado;
b) o decurso do prazo de vigência contratual, sem que prorrogado no interesse da Administração Pública Municipal;
c) o acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro.
11.3.1 - Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal entre as partes, o Município liberará a garantia prestada e pagará à contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados.
12 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO DAS PARTES
12.1 – o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA ou licitante vencedora, sujeitando-se às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar, contratar e a declaração de inidoneidade, conforme previstos nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93;
12.1.1 – o disposto no sub-item 16.1 não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, parágrafo 2.º, da Lei 8.666/93, que não aceitarem efetuar a prestação do serviço nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e forma de remuneração;
12.2 – o atraso injustificado da CONTRATADA para efetuar a entrega do serviço prestado, sujeitará a multa de mora no valor de 0,1% (um décimo por cento) por dia excedente, sobre o valor do contrato, levando-se em consideração o prazo de entrega especificado na ordem de serviço;
12.3 – pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, garantida a prévia defesa, aplicar-se-á ao licitante vencedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da participação em licitação com o Município de Nova Lima, pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Nova Lima, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;
12.4 – as sanções previstas nos sub-itens “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas juntamente com o sub-item “b”, pelo Município de Nova Lima, cumulativamente, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias, da abertura de vista, conforme o estabelecido no parágrafo 3.º do artigo 87 da lei 8.666/93;
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, é competente o Foro do Município de Nova Lima.
13.2 – As impugnações ao edital e os recursos administrativos eventualmente interpostos serão analisados em conformidades com os artigos 41 e 109, respectivamente, da Lei de Licitações.
13.3 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II Projeto de Trabalho Social
• Anexo IX Minuta Contratual
Nova Lima, 04 de janeiro de 2016
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
APROVO:
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EXECUÇÃO DO PTS E EXECUÇÃO DO PDST CONJUNTO HABITACIONAL XXXXX XXXXXXXX
OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para EXECUÇÃO do PTS - Projeto de Trabalho Social (2º Instrumento de Planejamento) , conforme o Projeto que segue em anexo bem como a elaboração do PDST - Projeto de Desenvolvimento Socioterritorial (3º Instrumento de Planejamento) que é atividade prevista na etapa de execução do PTS e a EXECUÇÃO do PDST do Conjunto Habitacional Ivahy Palhares.
O empreendimento foi contratado através do programa Minha Casa Minha Vida com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial e é destinado ao atendimento de famílias com renda de até R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Este empreendimento se localiza na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx no município de Nova Lima.
A execução do PTS, bem como a elaboração e execução do PDST deverão atender às especificações definidas no Capítulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades, aprovado pela Portaria Nº 21, de 22 de janeiro de 2014, deste ministério, Órgão Gestor do programa e deverá ser aprovado pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador e Financeiro do PMCMV.
Objeto I
O Trabalho de EXECUÇÃO do PTS será desenvolvido de acordo com o Projeto que segue em anexo que foi elaborado em consonância com as especificações definidas no Capítulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades, aprovado pela Portaria Nº 21, de 22 de janeiro de 2014 e aprovado pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador e Financeiro do PMCMV. Vale ressaltar que a elaboração do PDST é atividade prevista para esta etapa.
Objeto II
O trabalho de execução do PDST será desenvolvido de acordo com as especificações definidas no Capítulo III do Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades mediante aprovação do PDST que é atividade a ser realizada na fase de execução do PTS de acordo com a Portaria Nº 21, de 22 de janeiro de 2014, devendo ser aprovado pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador e Financeiro do PMCMV.
O Conjunto Habitacional Ivahy Palhares possui 56 unidades habitacionais, composto por dois blocos, Sendo:
Bloco 1 – composto de 04 pavimentos com 08 apartamentos por andar, totalizando 32 apartamentos.
Bloco 2 – composto de 03 pavimentos com 08 apartamentos por andar, totalizando 24 apartamentos.
PRAZO:
Objeto I – Execução do PTS e Elaboração do PDST
Atividades do projeto a serem realizadas em 4 meses (novembro, dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016) conforme o cronograma de ações.
Objeto II - Execução do PDST
Atividades a serem realizadas em 12 meses (fevereiro de 2016 até fevereiro de 2017)
RECURSO:
Objeto I - R$6.950,00 – Execução do PTS e Elaboração do PDST
Objeto II - R$73.000,00 – Execução do PDST
Recurso Total – R$79.950,00
Composição da equipe técnica:
1 - 01 (um) profissional de nível superior: preferencialmente Serviço Social ou Sociologia com experiência mínima de 1 ( um ) ano em ações de desenvolvimento comunitário.
ANEXO II
PROJETO DE TRABALHO SOCIAL – PTS
CONJUNTO HABITACIONAL XXXXX XXXXXXXX PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO 16
2. INTRODUÇÃO 16
3. DIAGNÓSTICO DAS FAMÍLIAS PRÉ-SELECIONADAS 18
4. CARACTERIZAÇÃO DA MACROÁREA 25
5. JUSTIFICATIVA 39
6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS 40
7. EQUIPE DE TRABALHO SOCIAL 41
8. DESENVOLVIMENTO – ATIVIDADES, METODOLOGIA, RESULTADOS ESPERADOS E CRONOGRAMA 42
9. ORÇAMENTO 50
10. MONITORAMENTO 50
11. REGIME DE EXECUÇÃO 51
1. IDENTIFICAÇÃO
Instituição Financeira: CAIXA | N. Operação: SIAPF: 0426.908-81 |
Empreendimento: Conjunto Habitacional Ivahy Palhares | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Bairro Campos do Pires – Nova Lima / MG. | |
Fonte de Recursos: FAR Faixa 1 | |
Localização/ Município: Nova Lima | UF: MG |
Agente Executor: Prefeitura Municipal de Nova Lima Tel: (00) 0000.0000 | |
Recursos disponíveis para o PTS: Recurso do FAR: R$ 5.600,00 Contrapartida Financeira do Município: R$ 1.350,00 Total: R$ 6.950,00 | |
Prazo para realização do PTS e elaboração do PDTS: 4 meses | |
Responsável Técnico Social: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Formação: Serviço Social CRESS: 11493 Tel: (00) 0000.0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx | |
Nº de famílias a serem beneficiadas: 56 Tipologia: Apartamento Parcelamento do Solo: Condomínio |
2. introdução
O Programa Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal lançado em março de 2009. Gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA e Banco do Brasil, o MCMV foi instituído com a finalidade de criar mecanismos de
incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais. É dividido em três faixas de renda familiar sendo, atualmente, de até R$ 1.600,00 (Faixa 1), até R$ 3.100,00 (Faixa 2) e até R$ 5 mil (Faixa 3). A Faixa 1 é financiada com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) é operada em parceria com os estados e municípios, visando a construção de unidades habitacionais de interesse social destinadas a classe mais pobre da população, onde se concentram as necessidades habitacionais mais emergenciais.
Em Nova Lima – MG, o PMCMV foi instituído no ano de 2012, a partir da aprovação da Lei Municipal nº 2297, e insere-se na Política Habitacional de Interesse Social do município, sendo a Secretaria Municipal de Habitação o órgão responsável pela execução das ações deste programa.
Atualmente encontra-se em construção no município o Conjunto Habitacional Ivahy Palhares, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixa 1), com cinquenta e seis unidades habitacionais que atenderá às famílias cadastradas na Prefeitura e que compõem o déficit habitacional do município.
O processo de seleção dos beneficiários deste empreendimento se deu em três etapas. Na primeira foram selecionadas as famílias registradas até dezembro de 2013 no cadastro da Secretaria de Habitação, com renda de até R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e com inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico, uma das condicionalidades para participar do PMCMV.
Na segunda etapa foram selecionadas famílias acompanhadas por algum programa da rede sócio assistencial do município: Programa Vida Nova, Conselho Tutelar, Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, Secretaria de Desenvolvimento Social, Faenol, Coordenadoria do Idoso, Secretaria de Saúde, a própria Secretaria de Habitação, etc.
A terceira etapa consistiu em entrevista social e visita domiciliar pelas Assistentes Sociais da Secretaria de Habitação. Assim, foram identificadas as famílias que apresentaram maior vulnerabilidade social e habitacional. Dentre as situações de vulnerabilidade verificadas destacam-se: residência alugada; espécie do domicilio; condição do domicilio; média de moradores por domicilio; existência do banheiro e esgotamento sanitário; espécie de energia elétrica; destino do lixo; abastecimento de água, forma de abastecimento de água; doença crônica grave (câncer, renal, asma, diabetes, etc.).
Além de compor o grupo de famílias vulneráveis entre aquelas que participaram do processo de seleção, todas as famílias pré-selecionadas também se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei Federal que regulamenta o PMCMV: famílias residentes em áreas de risco/insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; famílias com pessoas portadoras de deficiência, além do atendimento aos idosos, com reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais produzidas. As famílias foram pré-selecionadas com critérios municipais: Famílias domiciliadas no município há no mínimo 5 anos que não tenham sido beneficiadas em nenhum programa para aquisição de moradia, que não sejam proprietário de imóveis e, dará prioridade a: moradores em áreas insalubre, de risco geológico e inundação; famílias com portador de deficiência ou idoso: mulheres chefe de famílias e famílias com crianças em idade escolar.
3. Diagnóstico das Famílias Pré-selecionadas
Tendo como base de dados levantamento realizado pela equipe técnica social da Secretaria de Habitação da Prefeitura de Nova Lima, as informações apresentadas a seguir traçam o perfil das 73 (setenta e três) famílias pré-selecionadas pela Prefeitura e apresentadas à CAIXA para fins de análise visando a contratação de financiamento junto ao Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, Conjunto Habitacional Ivahy Palhares.
Conforme demonstrado Figura 1 abaixo, a faixa etária predominante entre o público a ser beneficiado é a de adultos, correspondendo a 32%, com idade entre 30 e 59 anos.
Figura 1
Fonte: Prefeitura de Nova Lima - MG / 2015.
Juntos, o público de idosos e de pessoas com deficiência representam 8% dos beneficiários pré-selecionados, como demonstrado na Figura 2, a seguir.
Figura 2
Fonte: Prefeitura de Nova Lima - MG / 2015.
As famílias monoparentais femininas, aquelas chefiadas por mulheres, são maioria, compondo 55% das famílias pré-selecionadas. Já os núcleos familiares que têm como responsáveis o homem e a mulher - família nuclear, representam 44% do universo. Registra-se a presença de
apenas uma família monoparental masculina, onde a composição familiar é formada pelo pai e filhos.
Figura 3
Fonte: Prefeitura de Nova Lima - MG / 2015.
Conforme demonstrado na Figura 4, a maior parcela das famílias pré-selecionadas possui renda familiar entre um e dois salários mínimos - 85%. Não foram identificadas famílias com renda zero.
Figura 4
Fonte: Prefeitura de Nova Lima - MG / 2015.
Entre os grupos familiares pré-selecionados, mais da metade (54%) possuem de três a quatro membros Foi identificada a presença de famílias com apenas uma pessoa, representando 7% entre o total. As famílias mais numerosas, com seis membros, representam somente 4% do universo.
Figura 5
Fonte: Prefeitura de Nova Lima - MG / 2015.
Em relação à escolaridade, a maior parte do público entre 18 e 59 anos possui o ensino fundamental incompleto, como mostra o gráfico abaixo. Considerando esta situação e a presença de analfabetos, percebe-se a necessidade da promoção de ações no PDTS voltadas para a melhoria do nível de escolaridade.
Figura 6
Escolaridade por Faixa Etária
Fonte: Prefeitura de Nova Lima - MG / 2015.
Quanto ao comprometimento da renda das famílias com os gastos com a nova moradia, a Tabela 01 apresenta projeção realizada com base no diagnóstico sócio econômico dos grupos familiares pré-selecionados.
Foi identificado que atualmente 75,3% das famílias selecionadas pagam aluguel, cujo valor compromete em média 40% da renda mensal dessas famílias. Como beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida, o valor gasto referente à prestação habitacional corresponderá a 5% da renda mensal, bem inferior à média atual.
Em relação a outras despesas como água e luz, famílias que não pagam aluguel destinam, em média, 10% de sua renda para essa finalidade. Já as famílias que pagam aluguel, a média do valor total destinado aos gastos com a moradia (agua, luz e aluguel) representa 45%, quase a metade do rendimento mensal. Já o comprometimento médio previsto com os gastos com a nova moradia (água, luz, condomínio e prestação habitacional), não deverá ultrapassar 20% da renda das famílias, considerando-se situações similares.
Tabela 01
Gastos com a Moradia: média do comprometimento atual e futuro das famílias
Despesa/Comprometimento | Percentual |
Famílias que pagam aluguel atualmente | 75,3% |
Comprometimento médio da renda com aluguel atualmente | 40% |
Comprometimento médio atual com água, luz e aluguel | 45% |
Comprometimento médio da renda com água e luz das famílias que não pagam aluguel | 10% |
Comprometimento médio futuro da renda com financiamento habitacional, condomínio1, água e luz. | 20% |
Fonte: Ciclus e Prefeitura Municipal de Nova Lima, 2015
Nota-se que, para as famílias que atualmente não pagam aluguel, haverá um acréscimo de 10% com os gastos com a nova moradia, referente ao financiamento habitacional e condomínio, o que ensejará ações voltadas para geração de renda no desenvolvimento do PDTS.
No que se refere às profissões e ocupações de integrantes das famílias, a Tabela 02 apresenta a situação verificada.
Tabela 02
Profissões-Ocupações presentes nos grupos familiares
Profissionais | Quantidade |
Auxiliar de serviços gerais | 13 |
Diarista | 13 |
Do lar | 10 |
Serviços gerais | 9 |
Auxiliar administrativo | 7 |
Aposentado | 7 |
Servente de pedreiro | 6 |
Catador de papel – reciclagem | 6 |
Empregada doméstica | 3 |
Outros: Açougueiro, Auxiliar de mecânico, Auxiliar de | 16 |
Desempregados | 4 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Nova Lima, 2015
1 O valor referente à taxa de despesas condominiais utilizado corresponde à média praticada em condomínios do Programa Minha Casa, Minha Vida (Faixa 1) que se tem conhecimento, sendo R$50,00.
A Tabela 03 apresenta a situação de famílias que auferem renda com recebimento de benefícios sociais do Governo Federal e Municipal.
Tabela 03
Renda de Benefícios Sociais
Benefício Social | Quantidade de Famílias |
Bolsa Família e Vida Nova2 | 20 |
Bolsa Família / Vida Nova / BPC | 1 |
Bolsa Família | 15 |
Vida Nova | 9 |
Seguro desemprego | 6 |
Auxilio doença do INSS | 1 |
Benefício de Prestação Continuada (BPC) | 3 |
TOTAL DE FAMILIAS QUE RECEBEM BENEFÍCIOS | 56 |
TOTAL DE FAMILIAS QUE NÃO RECEBEM BENEFÍCIOS | 17 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Nova Lima, 2015
Foram pré-selecionadas famílias de diversos bairros do município de Nova Lima, , conforme descrito na Tabela 04. Considerando que o município possui 130 bairros, no empreendimento Ivahy Palhares terá moradores originados de mais de 20% dos bairros da cidade. No entanto, verifica-se uma concentração na origem desta população, vinda somente de bairros da Regional Nordeste e central da cidade. Verifica-se, também, que a maioria vem de bairros próximos onde será implantado o Conjunto Habitacional.
Tabela 04 Bairros de origem das famílias
Bairros de origem | Regional | Número de Famílias |
Nossa Senhora de Fátima | Nordeste | 9 |
Cascalho | Centro | 8 |
Vale da Eperança | Centro | 5 |
Cruzeiro | Centro | 5 |
Cariocas | Centro | 4 |
2 O Vida Nova é um programa de transferência de renda instituído pela prefeitura de Nova Lima como uma ação municipal de enfrentamento à pobreza. Complementar e integrado ao Bolsa Família o “Vida Nova“ prevê a vinculação do valor do benefício ao nível de escolaridade em curso dos membros da família beneficiária como forma de estimular a progressão escolar.
Xxxxxxxx | Xxxxxx | 0 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxx | 4 |
Bela Fama | Nordeste | 4 |
Chácara Bom Retiro | Centro | 3 |
Cristais | Xxxxxx | 0 |
Xxxxxxxxx | Xxxxxx | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 3 |
Nova Suiça | Nordeste | 3 |
Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx | 0 |
Xxxx xx Xxxx | Xxxxxxxx | 2 |
Outros: Galo; Honório Bicalho; Mina D'agua; Parque Aurilandia, Retiro, Santa Rita, Centro, Vila Operária, Vila São José e Vila São Luiz | Nordeste Centro | 10 |
Total | 73 |
Fonte: Prefeitura de Nova Lima, 2015.
4. caracterização da macroárea
O município de Nova Lima, onde se situa a área de intervenção, está localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Faz limite com os municípios de Rio Acima, Itabirito, Brumadinho, Raposos, Sabará e a capital Belo Horizonte, de onde encontra- se a apenas 15km de distância.
Figura 07
Mapa de Localização do Município de Nova Lima – Minas Gerais – Brasil
Fonte: Wikipédia – Consulta em 1/07/2015
Conforme dados do IBGE 2014 a população estimada do município é de 88.672 habitantes, sendo mais de 90% residente na área urbana.
Segundo o PNUD em 20103 Nova Lima possuía o IDH-M de 0,813, considerado muito alto, o maior do Estado de Minas Gerais. Por outro lado, o município apresenta significativa concentração de renda, com Índice GINI (que mede a desigualdade de distribuição da riqueza) de 0,40, em 2010.4
O terreno destinado à construção do Conjunto Habitacional Ivahy Palhares situa-se na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Bairro Campos do Pires, possuindo área aproximada de 5.774,44 m² com distancia de aproximadamente 3 km do centro de Nova Lima, cerca de 10 minutos de carro.
O bairro faz divisa com os bairros: Nossa Senhora de Fátima, Vale da Esperança e Fazenda do Benito e Alto do Gaia.
O terreno, localizado na parte alta do bairro, encontra-se próximo a dois grandes corredores viários da cidade: a MG- 030 e a Estrada Nova Lima, o que facilita o acesso ao serviço público de transporte.
3 Atlas do Desenvolvimento Humano Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (2010).
4 Sendo 0 a igualdade total de renda e 1, a desigualdade máxima. DATASUS, Ministério da Saúde.
Figura 08
Mapa de Localização da Avenida Uberlândia - Nova Lima – MG
Fonte: Google Maps – Consulta em 12/07/2015
Imagem 01
Vista parcial da localização do Conjunto Ivahy Palhares
Fonte: Ciclus, Julho/2015
O Conjunto Habitacional Ivahy Palhares será composto por 56 apartamentos edificados em 02 blocos. O bloco A, possui 03 pavimentos com 08 apartamentos, totalizando 24 unidades. O bloco B possui 04 pavimentos com 08 apartamentos, totalizando 32 unidades.
Cada apartamento tem área de 42,90 m² com piso em cerâmica em todos os cômodos, sendo composto por: 02 quartos - um de 7,20 m² e outro de quarto de 7,92 m², uma sala de 13,08 m², cozinha/área de serviço com 6,50 m² com paredes revestidas parcialmente de cerâmica, 1 banheiro com 3,60 m², com paredes revestidas parcialmente de cerâmica, mais uma área de circulação de 0,72 m².
Na área externa o Conjunto Habitacional terá uma portaria, 02 depósitos de lixo, 01 playground descoberto, 01 xxxxx xxxxxxxxxx/xxxx xx xxxxx, 00 xxxxxx comunitário com 02 banheiros e 01 quarto de zelador. Está prevista área de estacionamento descoberto com 56 vagas, sendo 02 reservadas para portadores de deficiência. Além disso, o gás será canalizado e os hidrômetros e relógio de energia elétrica individualizados.
Imagem 02
Conjunto Ivahy Palhares em construção
Fonte: Ciclus, em JULHO/2015
Imagem 03
Conjunto Ivahy Palhares em construção
Fonte: Ciclus, em JULHO/2015
Nas proximidades, cerca de 500 m² do Conjunto Habitacional Ivahy Palhares, passam diversas linhas de ônibus que atendem a região. Tanto intermunicipais, quanto linhas internas ligando o bairro a diferentes partes da cidade e também a outros municípios próximos, incluindo a Capital, Belo Horizonte. Dentre as linhas citamos: 3828 – 3833 – 3832
- 3831- 3842 - 3852 –3838 – 3837 – Circular 01 - Nossa Senhora de Fátima - Bela Fama – Alto do Gaia - Jardins de Petrópolis.
Imagem 04
Ponto de ônibus próximo ao CH Ivahy Palhares
Fonte: Prefeitura de Nova Lima, 2015.
Há, ainda, transporte escolar disponibilizado pela Prefeitura, sendo feito através de Vans, Micro ônibus e, também, Passe Estudantil para estudantes universitários.
No bairro há oferta dos serviços de infraestrutura básica: água e esgoto servidos pela COPASA, iluminação CEMIG e coleta regular de lixo pelo município, realizada três vezes por semana, às terças, quintas e sábado. Além dos serviços de varredura semanal e capina. A malha viária até o Conjunto Habitacional Ivahy Palhares e em seu entorno encontra-se consolidada, bem como a ocupação, predominantemente residencial, de padrão
médio, como se pode ver na imagem a seguir.
Imagem 5
Via de acesso ao CH Ivahy Palhares e seu entorno
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Fonte: Ciclus, Julho/2015
Verifica-se a existência de áreas de risco em Assentamentos Irregulares em alguns bairros lindeiros, na macroárea onde o Conjunto está sendo implantado, como descrito na Tabela 05.
Tabela 05
Mapeamento de áreas de risco na Macroárea
Número de Setores/Nível do Risco | ||||
Áreas Mapeadas | ||||
Risco Muito Alto | Risco Alto | Risco Médio | Risco Baixo | |
Alto do Gaia | 1 | 1 | ||
Centro | 1 | |||
Nossa Sra. de Fátima | 1 | 14 | 3 | 1 |
Vale da Esperança | 2 | 1 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Nova Lima, 2015.
No que tange a áreas de proteção ambiental, o município de Nova Lima é cercado por uma exuberante paisagem com grandes áreas de preservação, destacando-se o Morro do Pires, sendo o maior deles, com extensão de 110.2174 hectares, localizado na sede do município, acima do bairro Campo do Pires.
A região onde o Conjunto Habitacional Ivahy Palhares será implantado encontra--se inserida na Área de Proteção Ambiental ao Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul RMBH), uma área de conservação do grupo de Unidade de Uso Sustentável, criada em 26 de julho de 2001, através da Lei Estadual nº 13.960, pelo Estadual de Florestas (IEF). No âmbito das políticas públicas, o município desenvolve diversos programas e projetos voltados para minimizar as vulnerabilidades e risco social da população, os quais atenderão às famílias do Conjunto.
Podemos citar o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. Este Centro oferece serviços de convivência conveniado com a ONG Circo de Todo Mundo, que acontece três vezes por semana. São realizadas também, reuniões de grupos de mulheres com palestras, oficinas, passeios, confraternizações para fortalecimento de vínculos. Em convênio com a
empresa Vale do Rio Doce, o CRAS desenvolve o Projeto Fred, com objetivo de geração de renda (confecção de tapetes).
Outros Projetos e Programas desenvolvidos em torno do empreendimento são o Telecentro - Inclusão Digital, o Pronatec e a Ultramig que oferta cursos técnicos e de capacitação.
Ressalta-se também a ONG Verde Novo que oferece o UAITEC- inclusão digital, cursos profissionalizantes de culinária e estética e projetos sociais ligados ao meio ambiente.
Na área ambiental são ofertados diversos projetos, destaca-se o Projeto Oficinas Socioambientais integrante do Programa Saber Cuidar desenvolvido nas comunidades locais por meio de parcerias com as Associações de Bairros da região, com o objetivo de reduzir a produção de resíduos domiciliares transformando-os em utensílios decorativos e utilitários, além de proporcionar oportunidade de geração de renda. Outro projeto que integra este Programa é o Teatro Itinerante apresentado nas escolas e que aborda temas diversos, tais como: redução na produção de resíduos, aproveitamento de materiais, uso consciente da água, queimadas, conservação do patrimônio público, entre outros.
A Macroárea é servida de equipamentos públicos e privados para atender às famílias do residencial como se pode verificar nas tabelas a seguir.
Tabela 06
Equipamentos de Educação
Estabelecimento de Ensino | Endereço | Curso ofertado | Distância aproximada do empreendimento |
Escola Municipal José Francisco da Silva | Av. Esmeraldas, 59 - Barra do Céu | Educação Infantil - 1º e 2º período. (4 e 5 anos de idade) | 1000 m |
Escola Municipal Vicente Estevão dos Santos | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx | Educação Infantil - 1º e 2º período. (4 e 5 anos de idade) | 1.250 m² |
Centro de Educação Infantil Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxx | Educação Infantil - Berçário 1 ao 2º período ( 0 a 5 anos de idade) | 1.050 m² |
Escola Xxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx | Educação de Jovens e Adultos - Alunos com deficiência | 200 m² |
Escola Municipal José Brasil Dias | Rua Emanuel nº 145, Vale da Esperança | Ensino Fundamental- 1º a 5º Série | 500 m² |
Escola Municipal Áurea Lima Taveira | Rua Xxxx Xxxxxxxxx nº 2335 Xxxxxxx Xxxxxxx pena | Educação Infantil- 1º, 2º e 3º período | 900 m² |
Escola Estadual Xxxxx Xxxxx | PC Xxxxxx s/n Centro | Educação de Jovens e Adultos (EJA) Ensino Médio | 1.500 m² |
Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Madre Teresa nº 391 Centro | Educação de Jovens e Adultos (EJA) Ensino Fundamental | 2.100 m² |
Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxx | Rua Abolição nº 88 Centro | Telecurso | 2.000 m² |
Fundação de Educação | Rua 32, 36 - | ≈ 500 mt | |
para o Trabalho de | Xxxxxxx Xxxxxxx | Cursos Técnicos | |
Minas - Utramig | Pena |
Fonte: Prefeitura de Nova Lima/MG - 2015
Tabela 07
Equipamentos Públicos de Saúde
Estabelecimento de Saúde | Endereço | Atividade | Distância aproximada do empreendimento |
Hospital Nossa Senhora de Lourdes | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxx | Hospitalar | 1.900 m² |
Policlínica Municipal de Nova Lima | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 45 - Rosário | Hospitalar | 2.300 m² |
Posto de Saúde da Família - PSF | Xxx Xxxxxxx 000, Nossa Senhora de Fátima | Hospitalar | 300 m² |
Unidade de Pronto Atendimento* | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | Hospitalar | 1.050 m² |
Unidade Básica de Saúde - N. Sra. de Fátima | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Hospitalar | 350 m² |
Unidade Básica de Saúde - Bela Fama | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx | Hospitalar | 1.250 m² |
Unidade Básica de Saúde - Cruzeiro | Xx. Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx | Hospitalar | 1.000 m² |
Unidade Básica de Saúde - CAIC | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | Hospitalar | 1.100 m² |
*Em construção.
Fonte: Prefeitura de Nova Lima/MG – 2015
Tabela 08
Serviços Públicos de Assistência Social
Estabelecimento Assistência Social | de | Endereço | Atividade | Distância aproximada do empreendimento | ||
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx | O CRAS atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 900 m² | |||
Secretaria Desenvolvimento Social | de | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, Centro | nº | José de 80. | Serviço de organização do atendimento social a famílias e pessoas e residentes no município de Nova Lima que se encontram em situação de vulnerabilidade | 1 km |
Centro de Referência Especializado Assistência Social - CRES | Rua Doutor Xxxxxx Xxxxxxx, nº 525. Centro | O CREAS é um equipamento da proteção social que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos | 3 km | |||
Conselho Tutelar | Rua Rio de Janeiro, nº 41B. Matadouro | Aplicação de medidas de proteção à criança ou adolescente vítima, bem como orientação aos seus pais ou responsável. | 2 km |
Fonte: Prefeitura de Nova Lima/MG – 2015
Imagem 06 Equipamento Público - CRAS
Imagem 07
Equipamento Público - Telecentro Comunitátrio
Imagem 08
Equipamento Público – Unidade Básica de Saúde
Fontes: Prefeitura Municipal de Nova Lima-Secretaria de Habitação, 2015.
Imagem 09 UTRAMIG – Escola Técnica
Imagem 10 Circo de Todo Mundo
Imagem 11
ONG VERDE NOVO: Viveiro de Mudas
Fontes: Prefeitura Municipal de Nova Lima-Secretaria de Habitação, 2015
Tabela 09
Equipamentos Públicos de Segurança
Estabelecimento de Segurança Pública | Endereço | Atividade | Distância aproximada do empreendimento |
1ª Companhia Policia Militar - Nova Lima | Rua Xxxxxx Xxxxx, 89. Retiro | Posto Policial | ≈ 03 km |
Base Comunitária PM/GM | Av. Natalício de Jesus Carsalade, 178. Honório Bicalho | Posto Policial | ≈ 03 km |
A macroárea é bem servida de estabelecimentos comerciais para fornecimento de produtos de primeira necessidade aos moradores, tais como supermercado, padaria, mercearia, restaurante, quitanda, depósito de material de construção, etc. Além de diversos estabelecimentos empregadores de mão de obra local, como fábricas.
A Tabela 10 descreve alguns destes estabelecimentos, com algumas ilustrações nas imagens a seguir.
Tabela 10
Serviços, Comércio, Fábricas na Macroárea
Identificação | Endereço | Atividade | Distância aproximada do empreendimento |
CLICK ILUMINAÇÃO LTDA - EPP | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000. Xxxxx xx Xxxxx | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | ≈ 500 mt |
TRANSBRANCO - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000. Xxxxx xx Xxxxx | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | ≈ 500 mt |
COZINHA INDUSTRIAL LTDA | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000. Xxxxx xx Xxxxx | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | ≈ 500 mt |
MOBILE LTDA | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000. Xxxxx xx Xxxxx | Fabricação de móveis com predominância de metal | ≈ 500 mt |
XXXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000. Xxxxx xx Xxxxx | Restaurantes e similares | ≈ 00 Xx |
XXXXXXX MARA PINTO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000. Xxxxx xx Xxxxx | Restaurantes e similares | ≈ 01 Km |
COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS GONÇALVES LTDA | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00. Xxxxx xx Xxxxx | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias | ≈ 01 Km |
ARMAZÉM LOGAN LTDA | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000. N. Sra. de Fátima | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias | ≈ 500 mt |
JOSE CARLOS PEREIRA | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, 00. N. Sra. De Fátima | Comercio varejista de artigos de armarinho | ≈ 500 mt |
JAQUELINE GONZAGA DOS SANTOS | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, 00. N. Sra. De Fátima | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | ≈ 500 mt |
XXXXX XXXXXX XXXXX | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 00. N. Sra. de Fátima | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | ≈ 500 mt |
KENIA XXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxx Xxxxx, 00. N. Sra. de Fátima | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ≈ 500 mt |
FLAVIA LUZIA DA SILVA MOURA | Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx ,00. X. Xxx. de Fátima | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | ≈ 000 xx |
XXXXXXXXXX ADONIZETE ALEXANDRE | Xxx Xxx Xxxxx, 000. N. Sra. de Fátima | Comércio varejista de materiais de construção em geral | ≈ 500 mt |
NATALY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-ME | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000. N. Sra. de Fátima | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | ≈ 500 mt |
CCA AUTOMAÇÃO PREDIAL LTDA- ME | Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000. N. Sra. de Fátima | Serviços de engenharia | ≈ 500 mt |
Imagens 12, 13,14 e 15
Estabelecimentos comerciais na Macroárea
Fonte: Prefeitura Municipal de Nova Lima-Secretaria de Habitação, 2015
Imagens 16,17,18, 19 e 20
Estabelecimentos comerciais e industriais na Macroárea
RESTAURANTE
BAR
SALÃO DE BELEZA
CAS
5. JUSTIFICATIVA
O público alvo do Programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa I, são famílias de baixa renda com um longo histórico de exclusão em relação ao acesso à moradia. As 56 (cinquenta e seis) famílias beneficiadas pelo Programa que ocuparão o Residencial Ivahy Palhares, terão acesso à moradia digna e deixarão de compor o déficit habitacional do município, estimado em 3.200 domicílios segundo fontes da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, 2010.
No entanto, a real efetividade do acesso à habitação digna ultrapassa a mudança para um apartamento e contempla um processo em que os sujeitos envolvidos se reconheçam no novo espaço de moradia enquanto sujeito coletivo, indivíduos partícipes de uma coletividade, resultando na sustentabilidade do empreendimento e na sua emancipação.
O Trabalho Social a ser executado junto às famílias possibilita o desenvolvimento de um conjunto de estratégias, processos e ações que visam resultar na promoção do exercício da participação cidadã e a inserção social dessas famílias nas demais políticas públicas e na coletividade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida por meio não apenas da habitação, como também ao acesso a outros serviços e benefícios, garantindo-se assim os direitos que compreendem a cidadania plena.
As famílias do empreendimento Ivahy Palhares são procedentes de vários bairros do município, em sua maioria não possuem vínculos entre si e com o novo local onde passarão a residir, por se tratar de uma demanda aberta. Após o recebimento do beneficio habitacional elas estarão diante do desafio de vivenciar uma nova forma de vida coletiva, que exige o compartilhamento de espaço e de responsabilidades, inclusive financeira, além da interação com o novo ambiente físico, com a nova comunidade e seu entorno.
As ações desenvolvidas através deste Projeto de Trabalho Social – PTS, etapa obrigatória do Programa Minha Casa, Minha Vida (faixa I), iniciarão anterior à mudança das famílias para o empreendimento, durante a fase Pré-Contratação do financiamento habitacional, no período das obras do residencial.
O trabalho social nesta etapa justifica-se pela necessidade de se possibilitar aos beneficiários o acesso a informações detalhadas sobre o PMCMV, os agentes envolvidos, direitos e deveres dos atores envolvidos, as etapas de todo o processo até a obtenção das chaves e mudança para o residencial.
Justifica-se também, pela necessidade de se trabalhar com o grupo questões importantes que afetam a nova forma de morar, como a diferença entre residir em casa e apartamento, a convivência coletiva e a moradia em condomínio, o acesso aos serviços públicos da região, entre outras, de maneira a preparar as famílias para lidar com os possíveis impactos gerados em decorrência de sua inserção em uma nova realidade de moradia e em um novo território.
6. objetivos geral e específicos
Objetivo Geral:
Conforme Portaria nº 21/2014 do Ministério das Cidades, o objetivo do Trabalho Social é promover a participação social, a melhoria das condições de vida, a efetivação dos direitos sociais dos beneficiários e a sustentabilidade da intervenção.
Objetivos Específicos:
▪ Informar os beneficiários sobre o Programa, o contrato de financiamento a ser assinado, o papel de cada agente envolvido, direitos e deveres, bem como o cronograma previsto para cada etapa do processo de obtenção da unidade habitacional;
▪ Esclarecer sobre os procedimentos de sorteio das unidades habitacionais pela CAIXA e para a ocupação do empreendimento;
▪ Informar sobre os equipamentos sociais e serviços públicos disponíveis na região e no entorno do residencial, providências para processos de transferências e condições de acesso;
▪ Disseminar noções básicas sobre a vida e a organização comunitária, direitos e deveres e a gestão democrática dos processos implementados, compatibilizando as atividades do PTS com as desenvolvidas no âmbito da gestão condominial, no que couber, de maneira a propiciar condições para o fortalecimento, autogestão e emancipação do coletivo;
▪ Estimular o desenvolvimento da consciência de coletividade e dos laços sociais comunitários, por meio de atividades que fomentem o sentimento de coletividade e pertencimento entre os integrantes do grupo de beneficiários;
▪ Disseminar noções de educação patrimonial e ambiental, de relações de vizinhança e participação coletiva, visando fortalecer os laços comunitários e a harmonia da vida coletiva;
▪ Orientar os beneficiários em relação à necessidade de planejamento e gestão do orçamento familiar, em função dos gastos advindos com a nova moradia;
▪ Orientar sobre as providências para o acesso dos beneficiários às tarifas sociais junto aos órgãos responsáveis.
7. equipe de Trabalho Social
Devido ao curto prazo de execução do PTS – quatro meses, o reduzido número de beneficiários envolvidos – 56, o recurso financeiro disponível e as atividades previstas para esta fase do trabalho social, consideramos suficiente 01 Técnico Social para desenvolvimento do PTS e elaboração do PDTS, conforme descrito no quadro abaixo:
Qde./Função | Qualificação | Atribuições | Horas totais |
01 Técnico Social de nível superior | Assistente Social ou Cientista Social/Sociólogo ou Pedagogo | Coordenar e executar as ações dos PTS; Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do PTS. Elaborar o PDTS. | 108 (7,15h/semana, 27h/mês) |
O Técnico Social deverá ter disponibilidade para trabalhos noturnos e em finais de semana, quando for o caso, considerando a disponibilidade de horário da maioria do público a ser trabalhado.
8. DESENVOLVIMENTO – Atividades, metodologia, resultados esperados e cronograma
METAS | Ações | Atividades | Metodologia/Técnicas/Instrumentos | Resultados Esperados | Cronograma Execução | |||
M ê s 0 1 | M ê s 0 2 | M ê s 0 3 | M ê s 0 4 |
Informações sobre o Trabalho Social | Apresentação do Trabalho Social, dos beneficiários e poder público envolvido. | Detalhamento do Projeto de Trabalho Social aos beneficiários, buscando o envolvimento e a adesão do grupo. Apresentação dos beneficiários e atores envolvidos no Trabalho Social. Definição de agenda de encontros e atividades. | Reuniões com os beneficiários e parceiros potenciais antecedidas de mobilização prévia das famílias e parceiros para a participação. Utilização de instrumentais como cartilhas, recursos audiovisuais dinâmicas de grupos, entre outros. | Beneficiários e outros atores informados e sensibilizados a participarem das atividades do Trabalho Social. |
Informações sobre o Programa | Divulgação do Programa MCMV/FAR, os critérios de participação e as condições contratuais | Divulgação do PMCMV, o papel de cada agente envolvido, , garantia do subsídio do governo federal. Esclarecimentos sobre o processo de seleção, contratação e o financiamento habitacional, direitos e deveres. Apresentação do residencial em construção | Reuniões com os beneficiários antecedidas de mobilização prévia das famílias para participação. Utilização de instrumentais como cartilhas, recursos audiovisuais dinâmicas de grupos, entre outros. | Beneficiários informados sobre o PMCMV, seus direitos e deveres, os agentes envolvidos e o projeto físico do residencial. |
bre todo o processo todo o processo Pré-contratação | Mobilização e participação social | Disseminação de noções básicas sobre a vida e a organização comunitária; direitos e deveres advindos da nova forma de morar coletivamente e a gestão democrática do espaço coletivo; estímulo à participação, ao desenvolvimento da consciência de coletividade e a criação de laços sociais comunitários entre os beneficiários. | Encontros com os beneficiários onde serão desenvolvidas atividades visando despertar o sentimento de coletividade e pertencimento entre os integrantes do grupo; promover o repasse de informações e estimular a integração do grupo; promover discussões e novas aprendizagens sobre a futura vida comunitária e a consciência. Intermediação na interlocução entre beneficiários e demais agentes envolvidos. Estabelecimento de canais de interlocução com a equipe responsável pelas atividades de gestão condominial e patrimonial para planejamento de atividades compatíveis. Realização de atividades em conjunto com as desenvolvidas no âmbito da | Beneficiários cientes e preparados para a vida coletiva que vivenciarão no novo espaço de moradia; conhecedores dos seus direitos e deveres; para a organização comunitária e condominial necessária; para os impactos decorrentes do novo morar e para a interlocução com os demais agentes envolvidos. Noção de grupo/coletividade estabelecida. Novos laços sociais criados. |
Apresentação do novo local de moradia e acompanhament o da construção do Conjunto Habitacional(CH ) | Visitas à obra e repasse de informações sobre a construção. | Organização de visitas dos beneficiários à obra de construção do CH com participação de responsável pela engenharia para repasse de informações (prefeitura e construtora) Utilização de plantas, mapas e outros recursos audiovisuais. | Beneficiários conhecendo e acompanhando a construção da futura moradia. |
Orientações sobre os procedimentos para a entrega dos imóveis | Mobilização dos beneficiários para o processo de entrega dos imóveis com o repasse de orientações sobre o processo de sorteio, vistoria, assinatura de contrato e entrega de chaves. Acompanhamento do sorteio das unidades. | Reuniões com os beneficiários para repasse de informações, antecedidas de mobilização prévia das famílias para participação. Utilização de instrumentais como cartilhas, recursos audiovisuais dinâmicas de grupos, entre outros. Participação no encontro para sorteio das unidades. | Beneficiários esclarecidos e acompanhados no processo de sorteio unidades habitacionais, vistorias e assinatura dos contratos de financiamento e entrega das chaves da nova moradia. | |||||
Localização e acesso aos serviços públicos e privados na macroárea | Divulgação dos serviços e equipamentos disponíveis aos beneficiários na área da nova moradia | Divulgação da oferta e localização de serviços básicos, públicos e privados, equipamentos públicos, projetos e programas sócio assistenciais e ambientais, comércio e prestação de serviços na macroárea; Acompanhamento dos processos de transferência escolar e acesso aos demais serviços, no que couber. | Contatos e intermediação com a rede local. Reuniões com os beneficiários para repasse de informações. Utilização de instrumentais como cartilhas, recursos audiovisuais dinâmicas de grupos, entre outros. | Famílias com acesso aos serviços e equipamentos públicos e privados. |
Gestão do orçamento familiar | Noções básicas sobre organização e planejamento do orçamento familiar, racionalização dos gastos com moradia e especificidades relacionadas ao novo morar | Divulgação de informações básicas sobre organização e planejamento do orçamento familiar e a racionalização dos gastos com a nova moradia. | Reuniões e palestra com os beneficiários antecedidas de mobilização prévia das famílias para participação. Utilização de instrumentais como cartilhas, recursos audiovisuais dinâmicas de grupos, entre outros. | Famílias com capacidade de organização e gestão do orçamento familiar e da vida coletiva. | ||||
Acompanhamento do acesso dos beneficiários às tarifas sociais | Mapeamento das famílias que aderiram ou não às tarifas sociais e repasse de orientações àquelas que se enquadram nos critérios, mas não efetivaram a adesão. | Reuniões com os beneficiários antecedidas de mobilização prévia das famílias para participação. Utilização de instrumentais como cartilhas, material informativo, recursos audiovisuais dinâmicas de grupos, entre outros. | ||||||
Atualização do Cadúnico pelas famílias | Mobilização para o processo de atualização no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; | Mobilização das famílias para comparecimento às centrais de atualização do Cadúnico no município. | Reuniões com os beneficiários antecedidas de mobilização prévia das famílias para participação. Utilização de instrumentais como cartilhas, recursos audiovisuais dinâmicas de grupos, entre outros. |
Elaboração do PDST | Plano de Desenvolvimento Socioterritorial - PDST | Elaboração do PDST em conformidade com a Portaria 21 do M Cidades, a partir da consolidação do PTS e demandas verificadas junto aos beneficiários e/ou lideranças constituídas, parceiros e prefeitura. Apresentação para aprovação da prefeitura e envio à CAIXA. | Reuniões com os beneficiários e/ou lideranças constituídas, parceiros e prefeitura para levantamento de demandas e sugestões para o projeto. Análise dos resultados obtidos com as ações do PTS e da Gestão Condominial. Estruturação do PDST. | PDST elaborado com a participação dos beneficiários e prefeitura. |
OBSERVAÇÕES:
1) Quando da entrega da Ordem de Serviço, representante e Técnica Social da empresa Contratada deverão participar de reunião preliminar com a equipe técnica da Secretaria de Habitação para repasse de informações sobre procedimentos a serem adotados durante a execução dos serviços; definição de estratégias de intervenção; dos apoios da prefeitura - infraestrutura, convocação das famílias e interlocução com parceiros; estabelecimento de calendário de atividades e número de encontros/reuniões a serem realizadas.
2) Considerando, inclusive, o PDTS a ser elaborado, a Contratada deverá atualizar o diagnóstico elaborado, sobretudo referente aos dados do Perfil Sócio-Econômico das famílias beneficiárias selecionadas pela CAIXA.
9. orçamento
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Ref.: JULHO/2014 | ||||
Objeto: Execução do Projeto de Trabalho Social – PTS do Programa Minha Casa Minha Vida. | ||||
Recursos | Tipo Unidade | Valor Unitário | Quantidade | Total (R$) |
Recursos Humanos | ||||
Técnico Social - Profissional de Nível Superior | horas | 62,00 | 108,00 | 6.696,00 |
Total Recursos Humanos (1) | 6.696,00 | |||
Material de Consumo/Pedagógico/Comunicação | ||||
Materiais gráficos e de consumo | verba | 40,00 | 04 | 160,00 |
Total Material de Consumo/Pedagógico/Comunicação (2) | 160,00 | |||
Transporte | ||||
Transporte | verba | 23,50 | 04 | 94,00 |
Total Material de Consumo/Pedagógico/Comunicação (3) | 94,00 | |||
Total (1 + 2 + 3) | 6.950,00 |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||
RECURSOS | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | TOTAL (R$) |
Recurso Humano – T. Social | 1.674,00 | 1.674,00 | 1.674,00 | 1.674,00 | 6.696,00 |
Material de Consumo, Pedagógico e de Comunicação | 40,00 | 40,00 | 40,00 | 40,00 | 160,00 |
Transporte | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 23,50 | 94,00 |
TOTAL | 1.737,50 | 1.737,50 | 1.737,50 | 1.737,50 | 6.950,00 |
10. monitoramento
O acompanhamento e avaliação da execução do PTS, bem como seus resultados e a comprovação das despesas realizadas, se darão por meio da apresentação de Relatórios de Acompanhamento Mensal, Relatório Final, e de outras informações que a Prefeitura de Nova Lima solicitar em função de demanda apresentada.
Os relatórios mensais deverão informar o desenvolvimento gradual e evolutivo das atividades em relação aos objetivos propostos neste PTS, estratégias metodológicas utilizadas, prazos, recursos financeiros aplicados, difundindo os principais resultados obtidos no mês e, quando necessário, apontando os desvios ocorridos no projeto e as providências necessárias para a correção dos mesmos.
Os relatórios mensais e o relatório final deverão, também, demonstrar a avaliação dos trabalhos realizados sob a visão da equipe técnica e a opinião dos moradores e/ou seus representantes, considerando os objetivos a serem alcançados, o que permitirá o monitoramento e o redirecionamento das atividades, quando necessário, bem como sugestões para ações futuras, a serem consideradas na elaboração do PDST, ao final dos trabalhos. Ambos deverão ser encaminhados para avaliação ao Contratante e este ao Agente Operador/ Financeiro (CAIXA), conforme modelos a serem disponibilizado por estes, para fins de aprovação e liberação de recursos. Outros instrumentos de registro e sistematização utilizados durante a intervenção social devem ser utilizados, e encaminhados junto aos relatórios. Estes deverão se constituir, minimamente, em: listas de presença, Matriz de Presença para controle do nível de participação dos beneficiários nas atividades, fotos, atas de reuniões com o grupo de beneficiários, parceiros e equipe técnica da prefeitura; fichas de avaliação dos beneficiários sobre as atividades realizadas, cópias do material didático e de comunicação utilizado.
11. regime de execução
A execução do PTS será realizada de forma indireta, por meio de empresa especializada, contratada por meio de escolha em processo de Carta Convite, vencedora por melhor preço apresentado.
ANEXO III - DECLARAÇÕES
MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data
Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO IV- MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA E......
O Município de Nova Lima, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxx Xxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da CIC: M-860799 SSP/MG e CPF: 000.000.000-00, doravante denominado Contratante e
..................................................................................................................... doravante denominada
Contratada, representada ......................................................................., resolvem celebrar contrato de execução de serviços conforme TP- /2016, segundo cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para EXECUÇÃO do PTS - Projeto de Trabalho Social (2º Instrumento de Planejamento) , conforme o Projeto que segue em anexo bem como a elaboração do PDST - Projeto de Desenvolvimento Socioterritorial (3º Instrumento de Planejamento) que é atividade prevista na etapa de execução do PTS e a EXECUÇÃO do PDST do Conjunto Habitacional Ivahy Palhares.
O empreendimento foi contratado através do programa Minha Casa Minha Vida com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial e é destinado ao atendimento de famílias com renda de até R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Este empreendimento se localiza na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx no município de Nova Lima.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1 - PREÇOS - Acordam as partes contratantes o valor de R$ no período do contrato, conforme
planilha de preços anexa.
2.2 - PAGAMENTOS - Pagamento: será efetuado em até 30 (trinta) dias, após execução do serviço e apresentação da nota fiscal, conforme medição.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 Prazo de Vigência do contrato: 16 (dezesseis) meses podendo o mesmo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, e se for de interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para execução dos serviços objeto da presente licitação, deverão ser observadas as normas constitucionais e específicas sobre o assunto.
§ 1.º – os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização que serão exercidas pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE.
§ 1.º – a CONTRATADA obriga-se a atender aos critérios da Administração e sob sua supervisão, nos termos da lei, quanto aos custos dos materiais, produtos e/ou serviços a serem fornecidos por terceiros, não abrangidos pelo objeto social da mesma.
§ 2.º – apresentar em local, dia e hora, para execução dos serviços, objeto da presente licitação, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE;
§ 3.º – responsabilizar-se por todos os serviços especificados no contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado;
§ 4.º – a CONTRATADA será responsável, quando for o caso, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão, na hipótese de inadimplência do contrato, serem transferidos ao CONTRATANTE.
§ 5.º – a CONTRATADA deverá comprovar sempre que solicitado que está cumprindo com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários constantes em seu quadro de pessoal;
§ 6.º – a CONTRATADA responderá por danos dolosos ou culposos causados aos bens do Município, à sua imagem ou de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação;
§ 7.º – a CONTRATADA obriga-se a manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar, contratar e a declaração de inidoneidade, conforme previstos nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93;
§ 1.º – o atraso injustificado da CONTRATADA para efetuar a entrega do serviço prestado, sujeitará a multa de mora no valor de 0,1% (um décimo por cento) por dia excedente, sobre o valor do contrato, levando-se em consideração o prazo de entrega especificado na ordem de serviço;
§ 2.º – pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, garantida a prévia defesa, aplicar-se- á à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da participação em licitação com o Município de Nova Lima, pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Nova Lima, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;
§ 3.º – as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do parágrafo 2.º poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, pelo Município de Nova Lima, cumulativamente, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias, da abertura de vista, conforme o estabelecido no parágrafo 3.º, do artigo 87 da lei 8.666/93;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA suspender o serviço, sem justificação e sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
b) quando a CONTRATADA transferir os serviços no todo ou em parte;
c) quando a CONTRATADA pedir concordata, falência ou dissolução, observadas as disposições legais;
d) quando a CONTRATADA reincidir em falta grave, punida anteriormente com multa, ou cometida por caracterizada má fé;
e) quando a CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira.
f) não observar qualquer prazo estabelecido neste edital, no contrato decorrente ou em ordem de serviço expedida.
g) não observar o nível de qualidade proposto para execução dos serviços;
h) em quaisquer das hipóteses do art. 78 da Lei n°. 8.666/93.
§ 1.º - Quando a CONTRATADA motivar a rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes.
§ 2.º - A imposição de qualquer penalidade não impede a aplicação de outras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO
Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Contratante, este contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente, desde que a cessionária preencha todas as condições exigidas à cedente, para assinatura deste instrumento, e que seja efetuada nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes e/ou pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas na Lei 8.666/93, bem como as disposições complementares vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituirão parte integrante do presente contrato, guardadas as necessárias conformidades, independente de transcrição ou referência:
a) todos os elementos técnicos discriminados no Edital da Tomada de Preços /2015 e respectivos anexos.
b) todos os documentos, pareceres, editais, atas, anexos e propostas constantes do Processo de Licitação n.º Tomada de Preços /2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação, correrão por conta de recursos próprios do Município de Nova Lima/ MG, a título de contrapartida, nº 16.482.0441.2.212 da natureza: 3390350000 e recursos do FAR –Fundo de Arrendamento Residencial,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Elegem as partes o foro desta cidade para dirimir as dúvidas surgidas do presente contrato, questões estas levantadas e omissas neste instrumento serão resolvidas de acordo com a Lei nº 8.666 de 21- 06-93, alterada pela Lei nº 8.883 de 08-06-94, como também a lei Civil que trata de prestação de serviços.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e mesmo conteúdo.
Nova Lima , _ _ de _ de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Contratada
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Testemunhas:
1: _ 2:
VISTO PROCURADORIA