CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 044/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 044/2015
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.310.499/0001-04, com sede administrativa na Av. Xxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, Cláudia – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade 0000000-6 SSP/MT e inscrito no CPF: 000.000.000-00, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE; e a empresa HB Fabris Publicidade ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 21.720.458/0001-95 e Insc. Estadual n.º 13.572.176-8, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu titular o Srº. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Fabris, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador do RG. nº 2209478-4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, declarada empresa vencedora da TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2015, realizada pelo MUNICÍPIO, resolvem de comum acordo, por esta e na melhor forma de direito, e em conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, celebram o presente contrato segundo as cláusulas e condições abaixo especificadas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 - O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 4.680, de 18.06.65, da Lei 12.232/2010 e Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, do Decreto nº 57.690, de01.02.66, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 4.563, de 31.12.02.
1.2 - Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato - e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Tomada de Preços nº 009/2015 e seus anexos, bem como a Proposta da empresa contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de agência de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade, correspondentes ao estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a Prefeitura Municipal de Cláudia - MT.
2.2 - A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da Prefeitura Municipal de Cláudia e terá exclusividade em relação a os serviços licitados.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá vigência para o exercício de 2015, iniciando com a data de assinatura e encerrando-se em 31 de Dezembro de 2015.
3.1.1 - A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo por até 60 (sessenta)meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, acrescidos de outros 12 (doze)meses, de acordo com os termos do art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas com o presente contrato, pelo exercício de 2015, estão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:
(43) 02.001.04.131.0003.1127.339039.000000 Publicação Dos Atos Oficiais e Institucionais. Gabinete Do Prefeito.
4.2 – As despesas a serem realizadas em 2015 correrão as expensas do orçamento anual respectivo.
4.3 - Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento a dotação necessária ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4 - A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
5 - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 - Operar com uma equipe técnica completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2 - Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo Contratante.
5.1.3 - Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da toma de preço que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
5.1.4 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à CONTRATANTE descontos especiais, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
5.1.5 - Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo,três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução.
5.1.6 - Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
5.1.7 - Obter a aprovação prévia do Contratante, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.1.8 - Submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do Contratante.
5.1.8.1 - Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.
5.1.9 - Apresentar uma cópia das peças aprovadas pelo Contratante para veiculação ou distribuição, sendo as peças gráficas em CD-ROM e as demais em seus respectivos materiais de suporte.
5.1.10 - A quantidade de material a ser utilizado na veiculação só será definida após a aprovação da mídia pelo Contratante.
5.1.11 - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências,desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada.
5.1.12 - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.13 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.14 - Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preços que deu origem a este ajuste.
5.1.15 - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.1.16 - Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários.
5.1.17 - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.18 - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.19 - Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.20 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE.
5.1.21 - Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Contratante.
5.1.21.1 - A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
5.1.22 - Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua
responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.23 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
5.1.24 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.24.1 - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e demantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.25 - É de exclusiva responsabilidade da Contratada responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direito de propriedade ou direito autoral, relacionada com os serviços objeto deste contrato.
6 - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas nestecontrato ou dele decorrentes:
6.1.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.1.2 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
6.1.3 - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
6.1.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6.1.5 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 - O Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.2 - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.
7.3 - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do Contratante.
7.5 - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço,incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, a suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
7.6 - A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.7 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.8 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados, objeto deste contrato.
7.9 - Ao Contratante é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
8 - CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA.
8.1 - O valor para a presente contratação, considerando sua vigência até 31 de Dezembro de 2015, será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) não estando a Prefeitura Municipal de Cláudia obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.
8.1.1 - Os pagamentos pelos serviços serão pagos de forma mensal, mediante apresentação de relatórios comprovando as prestações de serviços, bem como, cópia dos layouts e mídias desenvolvidas, bem como, notas fiscais das empresas que realizarem serviços de veiculação, sendo que o gasto mensal será de no máximo R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devendo ser respeitado o valor global máximo do contrato.
8.2 - Na execução dos serviços contratados, a agência será remunerada em conformidade com as disposições da Lei Federal 4.680, de 18 de junho de 1965, e demais normas legais e regulamentares vigentes, ficando estabelecido e ajustado o seguinte:
8.2.1 - Custos internos - A Prefeitura Municipal de Cláudia, durante o período de execução do contrato, decorrente da presente Tomada de Preços, aplicará o percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor dos serviços internos da agência será de 70% (setenta por cento) do
valor constante da Tabela Referencial de Preços vigente, do SINAPROMT(Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso).
8.2.2 - Honorários - os serviços e suprimentos externos terão seus gastos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela agência e aceitos pela CONTRATANTE. ACONTRATANTE pagará à agência "honorários" de 15% (quinze por cento) sobre os serviços e suprimentos externos contratados com os fornecedores.
8.2.3 - Honorários especiais - quando a responsabilidade da agência limitar-se,exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, a contratante pagará à agência "honorários" de 5% (cinco por cento);
8.2.4 - Veiculação - a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao desconto de agência, na ordem de 20% (vinte por cento) sobre os custos de veiculação, observado o "Sistema progressivo de Serviços/Benefícios" instituído pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) por meio do Decreto 57.690/66, alterado pelo Decreto4.563, de 31 de Dezembro de 2002.
8.2.5 - O preço do serviço de veiculação deverá corresponder à tabela oficial de preços do respectivo veículo;
8.2.6 - A remuneração observará em qualquer hipótese os preços tabelados, as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato, assim como os descontos obtidos pela CONTRATADA junto aos fornecedores ou prestadores de serviços e veículos de divulgação, segundo compromissos expressos na proposta de preços pela CONTRATADA.
8.2.7 - As despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
9 - CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - Despesas decorrentes da Veiculação da Publicidade.
O pagamento relativo à veiculação da publicidade será repassado a agência vencedora que fará o repasse aos veículos de comunicação no máximo em 02 (dois) dias úteis, a contar do pagamento realizado pela prefeitura, condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/fatura do veículo de comunicação, em nome da Prefeitura de Cláudia/MT,contendo o valor bruto da despesa, a parcela referente à comissão da CONTRATADA e o valor líquido devido, mencionando com clareza o serviço autorizado e os respectivos números da licitação e do contrato;
b) tabela oficial de preços do veículo de comunicação, para demonstrar a procedência dos valores a serem pagos;
c) original ou cópia da página ou parte do jornal impresso, revista, catalogo ou outros meios impressos, onde apareça a peça publicitária que foi veiculada, a data da veiculação e o nome do veículo de comunicação;
d) comprovante hábil da exibição da peça publicitária, em Rádio, Internet, Outdoor, painel Eletrônico, e assim por diante, cuja veiculação não possa ser demonstrada por meio documental.
9.2 - Despesas com terceiros e Comissão da Agência.
O pagamento das despesas resultantes da execução do contrato será procedido de acordo com as Autorizações de Produção ou de Veiculação, conforme o caso, emitidas pela CONTRATANTE, em caso de veiculação da peça publicitária:
a) nota fiscal/fatura que especifique o serviço executado, mencionando os respectivos números da licitação e do contrato;
b) cópia das notas/faturas de serviços de terceiros, expedidas em nome da CONTRATANTE, aos cuidados da agência contratada;
9.3 - Quaisquer descontos especiais resultantes de negociação, que venham a ser concedidos pelos veículos de comunicação, prestadores de serviços ou fornecedores,deverão ser integralmente repassados para a CONTRATANTE.
9.4 - Não serão realizados pagamentos de despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Contrato, através de descontos de duplicatas, factoring ou quaisquer outras espécies de antecipação da receita.
9.5 - O atraso na apresentação da fatura por parte da CONTRATADA ou do veículo de comunicação implicará na automática prorrogação do prazo de vencimento pelo período equivalente ao atraso.
9.6 - Constatado que os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA ou do veículo de comunicação estão incompletos ou contêm erro, o prazo para pagamento somente será contado a partir da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
9.7 - As formas de remuneração estabelecidas nesse Contrato poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste ajuste.
9.8 - O valor contratado, no que se refere à Tabela Referencial de Preços vigente do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso - SINAPRO-MT,somente poderá ser reajustado após doze meses da assinatura do contrato, tendo como referência para o reajuste a data fixada para apresentação das propostas de preços no processo licitatório, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do IBGE.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA- DIREITOS AUTORAIS
10.1 - A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, sem ônus, de forma total e definitiva,os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças,campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados eproduzidos em decorrência deste contrato.
10.1.1 - A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referido direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.2 - A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.2 - Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.3 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s)consagrada(s) e os de cessão dos demais direitos.
10.4 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens,documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz,cláusulas escritas estabelecendo:
10.4.1- Que à Contratante será entregue uma cópia em DVD, de todo o material de mídia eletrônica produzido;
10.4.2 - A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
10.4.3 - Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 - As sansões contratuais serão, conforme Capítulo IV, Seção II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores:
a) Advertência;
b) Multa
c) Suspensão temporária para participação de licitações
d) Impedimento de contratar e declaração de inidoneidade.
11.2 - A aplicação das sansões administrativas poderão ser aplicadas na seguinte forma, não impedindo que se aplique outra mais adequada ao caso:
* Advertência: geralmente aplicada para o caso de não atendimento de prazos para execução de serviços;
* Multas: serão aplicadas conforme segue:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para entrega do serviço, calculada sobe o valor do serviço em atraso, até o máximo de 20%(vinte por cento) na hipótese de reincidência no descumprimento de prazos para execução de serviços;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado desse Contrato, cumulativa com as demais sansões, por infração de quaisquer outras cláusulas contratuais.
c) As penalidades relativas ao impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade por período de até 2 (dois anos), serão cominadas nas condições definidas pela CONTRATANTE, em caso de faltas graves ocorridas na vigência do Contrato,apuradas em processo administrativo.
11.3 - A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei das Licitações.
11.4 - As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
11.5 - O valor das multas poderá ser descontado de eventuais créditos da CONTRATADA.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Em caso da CONTRATADA constituir preposto para tratar de assuntos pertinentes à execução do presente Contrato será o Srº.....................
12.2 - Não é admitida a subcontratação dos serviços internos relativos à execução do presente Contrato.
12.3 - A CONTRATADA se conduzirá em conformidade com o Código de Ética do Conselho de Ética do SINAPRO-MT e pelas demais normas vigentes, com a finalidade de produzir serviços que estejam de acordo com a lei e a moral.
12.4 - O presente Contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, independentemente do que se encontra estipulado na cláusula décima primeira e de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência de trinta dias, através de correspondência protocolada na sede da outra parte, sem que possa ser pleiteado qualquer tipo de indenização, não importando a natureza, exceto o pagamento de despesas por serviços autorizados e já realizados.
12.5 - O Valor previsto no presente Contrato poderá ser utilizado total ou parcialmente, a critério da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA indenização por qualquer natureza, em face dos eventuais saldos orçamentários ou financeiros que possam existir.
12.6 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, em cada exercício financeiro, acréscimos limitados a 25% (vinte e cinco por cento), ou supressões de qualquer ordem no valor inicial e atualizado do presente Contrato.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO
Fica eleito o Foro de Cláudia, Estado de Mato Grosso, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cláudia/MT, 22 de Julho 2015.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Contratante
HB Fabris Publicidade ME Xxxxxxxx Xxxxxxxx Fabris Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:XXXX XXXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
NOME: XXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00