EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 95/2014
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 95/2014
PROCESSO N.º 3662-01.00/14-2
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de sua Pregoeira, designada pelas Portarias n.º 002/2014 e n.º 003/2014,f de 04/02/2014 , e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, nas condições estatuídas neste EDITAL e seus ANEXOS, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e alterações, com a Lei Estadual n.º 13.191/2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações, da Lei Federal n.º 12.846/13, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Mesa n.º 928/2009.
Objeto
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento mensal de 900 (novecentas) bombonas de PVC de 20 litros de água mineral sem gás, com vasilhame (casco), lacradas, de acordo com as especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
Recebimento das Propostas: desde o dia 25 de novembro de 2014, a partir
das 16h, até as 9h29min do dia 11 de dezembro de 2014.
Abertura das Propostas: às 9h30min do dia 11 de dezembro de 2014.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h do dia 11 de dezembro de 2014.
Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
Referência de Tempo: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços:
Assembleia Legislativa – xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx; e Banrisul – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. Procedimento
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.
1.2. O certame será realizado utilizando-se o Sistema de Tecnologia da Informação, denominado Pregão On Line Banrisul, conforme Termo de Convênio celebrado entre o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e sua súmula, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa em 2 de setembro de 2014.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por membro da Comissão Permanente de Licitações designado “Pregoeira”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com o Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa, formam o conjunto de operadores do sistema deste Pregão Eletrônico, responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Pregão On Line Banrisul”.
1.4. Compete à Pregoeira, diretamente, coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência e os trabalhos da Equipe de Apoio, e, por meio da Equipe de Apoio:
a) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) responder às questões que lhe forem formuladas pelos fornecedores, relativas ao Pregão;
c) receber as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
e) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta resultante do lance de menor preço;
g) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
h) declarar a vencedora;
i) receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
j) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro o ato da adjudicação;
k) elaborar a ata da sessão;
l) encaminhar o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro para homologação;
m) solicitar ao Superintendente Administrativo e Financeiro a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
2. Esclarecimentos e Impugnações ao
Instrumento Convocatório
2.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.4. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
2.5.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
2.5.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Instrumento Convocatório, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Condições para Participação
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.291/2012, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital.
3.2. Deverá a licitante, para participar do certame, declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A participação das interessadas, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com os valores unitário e total mensal, exclusivamente via sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”.
3.4. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal ou Municipal.
3.6. Nos termos do artigo 8º da Resolução de Mesa nº 1.168/2013, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de:
a) contratos de serviço terceirizado;
b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens;
c) convênios e os instrumentos equivalentes.
3.7. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
4. Credenciamento e Efetiva Participação no Certame
4.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 13.191/2009. O referido
credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (antiga CECOM), de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2004 daquele órgão. Mais informações podem ser consultadas acessando o link:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxx.xx.
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à ALRS (mediante emissão do CRC) ou junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional (vale dizer: o certificado cadastral não é obrigatório para participação no presente certame), conforme o disposto no subitem 8.2 deste Edital.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS (antiga CECOM), ao BANRISUL ou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC/RS, até as 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do Pregão.
5. Proposta de Preços
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
5.2. A partir das 16 horas do dia da publicação deste Edital no site do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão ser encaminhadas as Propostas de Preços (Modelo de Proposta de Preços – Anexo II), exclusivamente por meio eletrônico, no endereço supracitado.
5.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias.
5.3.1. A ausência de tal declaração, no momento acima referido, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
5.4. A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver);
b) descrição do produto ofertado, com indicação de marca/fabricante, em consonância com as descrições estipuladas no item 2 do Anexo I deste Edital, vedada a indicação alternativa de marca/fabricante;
Obs.: a licitante que indicar em sua proposta de preços mais de uma marca/fabricante será desclassificada sumariamente do certame.
c) cotação, com os preços unitário e total mensal;
d) prazo de entrega do objeto não superior a 24 horas, após o recebimento da solicitação por parte do gestor da demanda, conforme referido no subitem 3.1. do Anexo I deste Edital;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; por outro lado, a licitante que indicar em sua proposta de preços prazo superior ao acima citado será sumariamente desclassificada do certame.
e) prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; por outro lado, a licitante que indicar em sua proposta de preços prazo inferior ao acima citado será sumariamente desclassificada do certame.
f) data e nome do representante legal.
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 7.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
5.5. As licitantes deverão enviar, ainda, como anexo à Proposta de Preços a seguinte documentação: comprovante de registro junto à ANVISA/MS ou documento (rótulo) onde deverá constar o número de licença da lavra junto ao DNPM, o número do boletim de análise química junto ao LAMIN/CPRM, o número de registro no Ministério da Saúde, a composição química (mg/l) e as características físico-químicas, não devendo conter fluoreto acima de 2 mg/L, conforme RDC N.º 274, de 22-09-2005 da ANVISA.
5.5.1. Os documentos acima referidos poderão ser enviados nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT” ou “XLS”, observado o tamanho máximo de arquivos anexos aceitos na plataforma “Pregão On Line Banrisul”, equivalente a 2 MB (2 megabytes), no total.
5.5.2. Para sua aceitação efetiva, os documentos supramencionados deverão ser digitalizados – transformados em formato “PDF”, “DOC”, “TXT” ou “XLS”, – e enviados juntamente com a proposta de preços, no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo necessário o encaminhamento posterior da versão original da mesma documentação por parte da licitante vencedora do certame, obedecendo aos mesmos prazos e condições estabelecidos no subitem 7.23 deste Edital.
5.6. Com relação aos vasilhames (bombonas), as licitantes deverão obedecer a todas as especificações técnicas descritas na Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), observadas as alterações posteriores (especialmente as alterações de redação decorrentes da edição das Portarias nº 358/2009 e nº 128/2011)
5.7. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5.8. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
5.9. Os preços deverão ser expressos na moeda oficial do Brasil, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. Na elaboração da proposta devem ser computados todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da proposta, visando seu pleno atendimento, ou seja, o fornecimento do objeto de forma adequada e em consonância com as disposições contratuais.
5.10.A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o objeto deste Pregão.
5.11.Aplica-se à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, como consumidor final, o disposto no art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”, da Constituição Federal.
6. Julgamento e Classificação das Propostas
6.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO TOTAL MENSAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
6.2. A Pregoeira anunciará a licitante cuja proposta ou lance tenha apresentado o menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.3. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
6.4. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
6.5. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos.
6.6. Critério de aceitabilidade de preços: com base na indicação do gestor da demanda, bem como na determinação do Superintendente Administrativo e Financeiro, às fls. 06 e 23 dos autos, respectivamente, adotam-se como critério de aceitabilidade, para a presente licitação, o valor de referência (valor total mensal) de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
6.6.1. Quando da elaboração da proposta de preços, bem como na etapa de disputa de lances, as licitantes deverão observar o valor de referência, sob pena de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), conforme previsão constante do subitem seguinte.
6.6.2. Se o lance vencedor estiver acima do valor de referência estabelecido para a aquisição objeto deste Pregão, haverá a possibilidade de não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), caso este entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
6.7. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7. Sessão do Pregão
7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeira.
7.3. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
7.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeira.
7.5. Os lances serão dados no valor total mensal.
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
7.8. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferior ao seu último lance registrado.
7.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
7.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor no lote.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o respectivo valor de referência (vide subitem 6.6 do Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, e alterações, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos no subitem 7.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora, a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
7.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
7.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada (quando
for o caso) da licitante vencedora da disputa de preços deverão ser enviadas até as 18h30min do dia subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão Permanente de Licitações, Praça Marechal Deodoro, 101, Prédio Anexo, 4º andar, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2 apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, em conformidade com o art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira.
7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora do certame.
8. Documentos de Habilitação
8.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora deste Pregão:
8.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Ato Constitutivo Registrado: Estatuto para as Sociedades por Ações (S/A) e Sociedades em Comandita por Ações (SCA), e Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação comproba-tória de eleição de seus administradores;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União);
c) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito/Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – INSS);
d) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de sua sede, relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal 12.440, de 7 de julho de 2011);
g) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal [art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei
Federal n.º 9.854/99 - regulamentada pelo Decreto 4.358/2002)], de acordo com o modelo constante no Anexo III deste Edital.
8.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica [as certidões deverão ser emitidas no prazo de até 3 (três) meses anteriores à data do Pregão]; e
b) certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual n.º 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade houver expirado) o mais breve possível, pois a sua emissão não ocorre de forma imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou ainda, pelo e- mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.4. Para comprovação da Qualificação Técnica: apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado da emitente, que comprove(m) ter a proponente fornecido, de maneira satisfatória, uma quantidade mínima mensal de 450 (quatrocentos e cinquenta) bombonas de 20 litros de água mineral sem gás (50% do total mensal do objeto), admitido o somatório de atestados para comprovação da compatibilidade com as características do objeto deste Pregão. Cada atestado apresentado deverá conter os seguintes dados e informações, sob pena de não ser considerado para a comprovação da qualificação técnica:
a) detalhamento do tipo de fornecimento prestado, com indicação do período em que ocorreu e dos quantitativos a ele referentes;
b) razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail (se houver) da pessoa jurídica que emitiu o atestado;
c) data de emissão do atestado;
d) identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo ou função exercida junto à emitente, assinatura, e-mail funcional e número do telefone celular).
Obs.: Os atestados poderão ser objeto de diligência a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, havendo a possibilidade de solicitação dos respectivos contratos que lhes deram origem, bem como a de visitação aos referidos locais.
8.2. É facultativa (opcional) a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, ou de Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS (antiga CECOM), o que dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem 8.1.2 – à exceção do documento exigido na alínea “g” – e subitem 8.1.3, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CRC ou CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
8.2.1. A proponente interessada na obtenção do CRC deverá requerer seu cadastramento à Comissão Permanente de Licitações, por meio de pedido protocolado na Divisão de Protocolo e Arquivo, no prédio Anexo ao Palácio Farroupilha, andar térreo, até o segundo dia anterior à data designada para a Sessão de Abertura das Propostas. A relação dos documentos necessários ao cadastramento pode ser obtida na página da Assembleia Legislativa na Internet, no endereço:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51)0000-0000.
8.2.2. A pessoa jurídica já cadastrada na Assembleia Legislativa e cujo CRC contenha documento(s) com data de validade vencida poderá:
a) providenciar sua revalidação/atualização junto à Comissão Permanente de Licitações, até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão;
ou
b) apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CRC (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
8.2.3. O processo contendo a documentação relativa à inscrição cadastral ou sua atualização estará à disposição das licitantes, para apreciação, na sala da Comissão Permanente de Licitações.
8.2.4. A apresentação de atestados para o processo de cadastramento não dispensa a apresentação do(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s) no subitem 8.1.4.
8.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
8.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas no item 12 deste instrumento convocatório, observado o disposto em seu subitem 7.25.
9. Recursos
9.1. Uma vez declarada habilitada pela Pregoeira a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 7.22, automaticamente terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões, sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, exclusivamente por meio eletrônico.
9.1.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
9.1.2. As manifestações da Pregoeira e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusiva- mente por meio do sistema eletrônico, já mencionado.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3. Não serão conhecidos memoriais:
a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões;
b) apresentados fora do prazo;
c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
9.4. Na falta dos memoriais, o recurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Assembleia Legislativa.
10. Adjudicação e Homologação
10.1. Tão logo recebida, da licitante vencedora da disputa de preços, a documentação a que se refere o item 7.23, e constatado não estar inscrita no CFIL/RS, a Pregoeira declarará encerrada a sessão. Ato contínuo, adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e encaminhará o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa (autoridade superior), com vistas à homologação do certame.
10.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
10.3. A convocação da adjudicatária, com vistas ao fornecimento do objeto, dar- se-á no prazo e condições definidos no Anexo I deste Edital, e será precedida da assinatura do instrumento de contrato (Anexo IV deste Edital).
10.4. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto no subitem 7.22, ou não cumprir o prazo para entrega dos originais ou cópias autenticadas dos documentos necessários à habilitação, conforme estipulado no subitem 7.23, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades constantes neste Edital e seus Anexos.
11. Contrato
11.1. Será firmado Contrato com a adjudicatária na forma da minuta anexa a este Edital (Anexo IV), adaptado à proposta vencedora.
11.2. Após a homologação da licitação, a adjudicatária de será convocada para assinar o instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva notificação.
11.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
11.4. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não cumprir o prazo para a assinatura do instrumento contratual, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se algum dos documentos a que se referem os subitens 8.1.1 a 8.1.3 deste Edital houver perdido a validade, sem que possa ser revalidado até o momento da assinatura do contrato;
c) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e CADIN/RS;
11.5. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes serão sucessivamente convocadas, no mesmo prazo e na ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual, nas condições das respectivas ofertas, permitida renegociação.
11.6. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no termo de contrato será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa.
11.7. Em qualquer hipótese, a assinatura do contrato será precedida de consulta ao CADIN/RS, bem como de nova consulta ao CFIL/RS.
11.8. A vigência do contrato decorrente deste Pregão consta na cláusula oitava da Minuta de Contrato (Anexo IV).
11.9. Não será admitida a subcontratação, ainda que parcial, do objeto ora licitado, conforme o disposto no parágrafo segundo da cláusula primeira da Minuta de Contrato (Anexo IV).
12. Sanções Administrativas
12.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
12.2. A recusa em assinar o instrumento de contrato caracteriza desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total mensal deste.
12.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo IV);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
12.4. As multas previstas nesta seção e na Minuta de Contrato (Anexo IV) podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. Outrossim, não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta – conforme descrito no subitem 12.1 – venha causar à Administração.
12.5. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei.
12.6. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, nos casos previstos nas letras “a”, “b” e “c”, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o previsto na alínea “d” do subitem 12.3, conforme o art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.7. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e indepen- dentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, os atos lesivos à administração pública que estão dispostos no art. 5º, inc. IV, da Lei n.º 12.846/13 submeterão os infratores às penalidades previstas no referido diploma legal.
13. Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA
Infraestrutura da Assembleia Legislativa
Subtítulo 003 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Elemento 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
14. Gestor
14.1. Solicitante: Divisão de Serviços Complementares do Departamento de Logística/DL.
14.2. Responsável pelo Termo de Referência: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx – Coordenadora da Divisão de Serviços Complementares/DL.
15. Disposições Gerais
15.1. É facultada à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. O Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa poderá revogar a licitação, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2.1. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Assembleia Legislativa.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira durante a sessão.
15.9. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto fornecido, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.10. Os interessados poderão obter maiores informações técnicas conforme indicado no Anexo I, item 4 – INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS.
15.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais n.º 10.520/2002 e n.° 8.666/93.
15.12. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa (Promoções n.º 34.460/2014) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE – junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE/SCPL n.º 84/2014).
15.13. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I | - | Especificações Técnicas do Objeto; |
ANEXO II | - | Modelo de Proposta de Preços; |
ANEXO III | - | Declaração sobre emprego de menor; |
ANEXO IV | - | Minuta de Contrato. |
15.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitações/Pregoeira. | |
Eleni da Penha Nizu, Equipe de Apoio/Pregoeira. | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Paris, Equipe de Apoio/Pregoeira. |
Anexo I
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 95/2014
PROCESSO N.º 3662-01.00/14-2
Objeto
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento mensal de 900 (novecentas) bombonas de PVC de 20 litros de água mineral sem gás, com vasilhame (casco), lacradas, de acordo com as especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1. Justificativa
A seguir, transcrição da justificativa constante no Termo de Referência, à fl. 03 dos autos, de responsabilidade da Divisão de Serviços Complementares/DL:
Visa atender às necessidades de consumo de água dos Senhores Deputados, servidores e público visitante do Poder Legislativo Estadual, com distribuição nos locais onde existem bebedouros e no segundo andar do Palácio Farroupilha.
2. Especificações Técnicas do Objeto
2.1. O produto ofertado (água mineral sem gás) deverá atender às especificações mínimas relacionadas a seguir:
Descrição do objeto | Quant. mensal estimada |
Água mineral sem gás, não devendo conter fluoreto acima de 2 mg/L - nos termos da RDC n.º 274/2005 da ANVISA - com casco, acondicionada em bombonas de PVC de 20 litros, lacradas. Obs.: Os vasilhames (bombonas) deverão atender às especificações técnicas descritas na Portaria n.º 387, de 19 de setembro de 2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNP – e suas alterações posteriores. | 900 bombonas |
2.2. Conforme o disposto no subitem 5.5 (e subitens seguintes) deste Edital, as licitantes deverão enviar, como anexo à Proposta de Preços, comprovante de registro junto à ANVISA/MS ou documento (rótulo) onde deverá constar o
número de licença da lavra junto ao DNPM, o número do boletim de análise química junto ao LAMIN/CPRM, o número de registro no Ministério da Saúde, a composição química (mg/l) e as características físico-químicas, não devendo conter fluoreto acima de 2 mg/L, conforme RDC N.º 274, de 22-09- 2005 da ANVISA.
2.3. Conforme o disposto no subitem 5.6 deste Edital, as licitantes deverão obedecer a todas as especificações técnicas descritas na Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), no que se refere às bombonas (vasilhames) – observadas, ainda, as alterações posteriores (especialmente as alterações de redação decorrentes da edição das Portarias nº 358/2009 e nº 128/2011).
3. Condições de Entrega e Pagamento
3.1. A licitante adjudicatária deverá realizar a entrega do objeto deste Pregão nas dependências do Setor d’Água da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (Praça Marechal Deodoro, 101, Porto Alegre/RS), de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da solicitação por parte do gestor da demanda.
3.1.1. A fim de assegurar o abastecimento ininterrupto e o armazenamento adequado, a adjudicatária deverá fornecer diariamente 40 (quarenta) bombonas de água mineral sem gás, quantidade sujeita a alteração, conforme necessidade da ALRS.
3.2. Incumbe à licitante adjudicatária, nos termos da cláusula terceira da Minuta de Contrato (Anexo IV):
a) apresentar, juntamente com a nota fiscal, laudo que ateste as características microbiológicas e o prazo de validade da água que será consumida no período de referência da nota, emitido por laboratório oficial do País, Estado ou Município ou por laboratório acreditado pelo INMETRO, habilitado pela ANVISA ou laboratório reconhecido pela Rede Metrológica/RS, respeitando-se o disposto na Resolução RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA/MS;
b) respeitar e atender aos prazos de validade constantes da Portaria nº 387, de 19 de setembro de 2008, do DNPM e suas alterações posteriores (Portarias 358/2009 e 128/2011), relativamente aos vasilhames (cascos), que serão fornecidos no decorrer da contratação.
3.3. O recebimento do objeto deste Pregão, nos termos do subitem 3.1 deste Anexo, não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária por vícios de qualidade ou quantidade do objeto, ou disparidade com as especificações
técnicas exigidas no Edital e/ou por ela atribuída e posteriormente não comprovadas pela ALRS.
3.4. Em qualquer das hipóteses referidas no subitem anterior, fica assegurada à Assembleia Legislativa a escolha entre as faculdades previstas no art. 18, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.5. O pagamento à adjudicatária, bem como a previsão de incidência de multa por mora, dar-se-ão em consonância com o disposto nas cláusulas sexta e sétima da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
3.6. Demais condições e obrigações entre a ALRS e a licitante adjudicatária, decorrentes da contratação objeto deste certame, estão expressas nas cláusulas da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).
4. Informações Técnicas Adicionais
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações do objeto deste Pregão junto à Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone (00)0000-0000, ou pelo e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx.
Anexo II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 95/2014
PROCESSO N.º 3662-01.00/14-2
(Modelo de Proposta de Preços)
Razão Social da Pessoa Jurídica: .....................................................................................
CNPJ: ............................................... Telefone(s): .............................................................
Endereço: ................................................... E-mail: ...........................................................
ÁGUA MINERAL SEM GÁS - BOMBONAS | ||||
Descrição do Objeto | Quant. mensal estimada | Marca | Preço unitário (R$) | Preço total mensal (R$) |
Água mineral sem gás, não devendo conter fluoreto acima de 2 mg/L - nos termos da RDC n.º 274/2005 da ANVISA - com casco, acondicionada em bombonas de PVC de 20 litros, lacradas. Obs.: Os vasilhames (bombonas) deverão atender às especificações técnicas descritas na Portaria n.º 387, de 19 de setembro de 2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNP – e suas alterações posteriores. | 900 bombonas |
Obs.1: conforme referido no subitem 5.4, alínea “b”, do Edital, é vedada a indicação alternativa de marca/fabricante na proposta de preços a ser encaminhada pelas licitantes (a indicação de mais de uma marca/fabricante implicará a desclassificação sumária da licitante que o fizer).
Obs.2: as licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valor de referência indicado no subitem 6.6 deste Edital, sob o risco de eventual não homologação do certame, conforme disposições constantes dos subitens 6.6.1 e 6.6.2 deste instrumento convocatório.
Obs.3: conforme o regramento disposto no subitem 5.5. e subitens deste Edital, as licitantes deverão enviar, ainda, como anexo à Proposta de Preços a seguinte documentação: comprovante de registro junto à ANVISA/MS ou documento (rótulo) onde deverá constar o número de licença da lavra junto ao DNPM, o número do boletim de análise química junto ao LAMIN/CPRM, o número de registro no Ministério da Saúde, a composição química (mg/l) e as características físico-químicas, não devendo conter fluoreto acima de 2 mg/L, conforme RDC N.º 274, de 22-09-2005 da ANVISA, sob pena de desclassificação da proposta
Prazo de validade da proposta: ................................................... (mínimo: 60 dias).
Data: [Dia] de [Mês] de 2014.
Nome do representante legal:
.......................................................................................
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 7.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
ANEXO III
Declaração sobre Emprego de Menor
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº
...................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
- emprega menor de dezesseis anos. ( ) xxx ( ) não
- emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) xxx ( ) não
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
Minuta de Contrato