Anexo 1 - Definições
Anexo 1 - Definições
Para os fins do presente INSTRUMENTO DE CESSÃO, as seguintes definições, sem prejuízo de outras aqui estabelecidas, aplicam-se às respectivas expressões:
(i) ACIONISTA CONTROLADOR: pessoa física ou jurídica que detém o controle acionário da SPE signatária do presente INSTRUMENTO DE CESSÃO.
(ii) ANEXO(s): cada um dos documentos anexos ao INSTRUMENTO DE CESSÃO
(iii) ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres, autarquia federal especial integrante da Administração Pública federal indireta, instituída pela Lei n° 10.233/2001, na qualidade de entidade reguladora, fiscalizadora e PODER CONCEDENTE da CONCESSÃO.
(iv) CEDENTE: A FERROESTE.
(v) CESSIONÁRIA: A SPE constituída para a assinatura do INSTRUMENTO DE CESSÃO, nos prazos e condições definidos pelo EDITAL e seus ANEXOS.
(vi) CONCESSÃO: outorga para a construção e a prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO.
(vii) CONTRATOS DE ADESÃO: Contratos de Adesão nºs 3, 4, 5 e 19/SNTT/MINFRA/2021, celebrados entre a FERROESTE e a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, que tem por objeto a autorização para a exploração indireta dos serviços de transporte ferroviário nos sistemas ferroviários entre:: (i) Maracaju/MS e Dourados/MS;
(ii) Cascavel/PR e Foz do Iguaçu/PR; (iii) Cascavel/PR e Chapecó/SC; (iv) Guarapuava/PR e Paranaguá/PR, respectivamente.
(viii) CONTRATO DE CONCESSÃO: instrumento jurídico de outorga de concessão e seus ANEXOS, firmado entre a União e a FERROESTE em 23 de maio de 1989, para a construção, operação e exploração da prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária e todos os seus termos aditivos.
(ix) CONTRATOS DA FERROESTE: contratos celebrados entre a FERROESTE e a União Federal para exploração das FERROVIAS objeto da cessão, nomeadamente o CONTRATO DE CONCESSÃO e os CONTRATOS DE ADESÃO.
(x) EDITAL: o EDITAL n° [•]/[•], e todos os seus ANEXOS.
(xi) ENCARGOS DA CESSIONÁRIA: conjunto de obrigações constantes no Anexo 4 – ENCARGOS DA CESSIONÁRIA deste INSTRUMENTO DE CESSÃO, de cumprimento obrigatório pela CESSIONÁRIA, com vistas a assegurar a adequada exploração da infraestrutura e prestação do serviço de transporte ferroviário no âmbito dos CONTRATOS DA FERROESTE.
(xii) FERROESTE: Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 80.544.042/0001-22, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, detentora dos direitos e obrigações do CONTRATO DE CONCESSÃO e dos CONTRATOS DE ADESÃO.
(xiii) FERROVIAS: sistema formado pela infraestrutura ferroviária, com a operação do transporte ferroviário atribuída à FERROESTE, relativo aos CONTRATOS DA FERROESTE.
(xiv) INSTRUMENTO DE CESSÃO: o presente instrumento jurídico celebrado entre a FERROESTE e a SPE por meio do qual será instrumentalizada a cessão onerosa, com encargos, dos direitos e obrigações da CEDENTE, relativos aos CONTRATOS DA FERROESTE, para a CESSIONÁRIA.
(xv) LICITAÇÃO: o procedimento público conduzido pela FERROESTE relativo ao EDITAL n° [•]/[•], pelo qual foi selecionada a proposta mais vantajosa para a cessão, com encargos, dos direitos e obrigações decorrentes dos CONTRATOS DA FERROESTE.
(xvi) MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA: órgão da Administração Pública federal, conforme estabelecido na Lei 13.844/2019, responsável pela formulação das políticas nacionais de transporte ferroviário e PODER CONCEDENTE do CONTRATO DE CONCESSÃO.
(xvii) PARTES: a SPE, enquanto CESSIONÁRIA dos CONTRATOS DA FERROESTE, e a FERROESTE, enquanto CEDENTE do CONTRATO DE CONCESSÃO.
(xviii) PODER CONCEDENTE: a União, representada pela ANTT, no CONTRATO DE CONCESSÃO, e pelo MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, nos CONTRATOS DE XXXXXX.
(xix) SPE: sociedade de propósito específico constituída pela licitante vencedora da LICITAÇÃO, sob a forma de sociedade por ações, que celebra o presente INSTRUMENTO DE CESSÃO com a FERROESTE.
(xx) TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS: documento pelo qual a CEDENTE formaliza a transferência, à CESSIONÁRIA, da posse e domínio dos bens indicados no Anexo 17 – Inventário de Bens do EDITAL.