AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30816033.2018.PE.0170.SENAICI
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada à aquisição de uma (01) planta piloto para produção de cerveja, um (01) biorreator de produção de fármacos e um (01) biorreator de bioprocessos, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
Recebimento das propostas até:
Data: | Hora: |
Abertura das propostas
Data: | Hora: |
Data e Hora do Pregão
Data: | Hora: |
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Endereço para envio de documentos
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Núcleo de Aquisições CIMATEC)
Salvador, de de 2018.
Pregoeiro SENAI/DR/BA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30816033.2018.PE.0170.SENAICI
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a aquisição de uma (01) planta piloto para produção de cerveja, um (01) biorreator de produção de fármacos e uma
(01) biorreator de bioprocessos, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(s).
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
• Contratante | - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA; |
• Pregoeiro e Equipe de Apoio | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ratifica o resultado da licitação. |
• Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. n.º 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxx, n°. 1845 – Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB, site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.2 Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão, também, informar-se junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB e/ou através do telefone (00) 0000-0000 a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico indicado no item 6.1.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Contratante promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do Portal de Compras do Sistema FIEB, site xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada, em formulário específico, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, observando-se o seguinte:
7.4.1 Deverá especificar o preço a ser pago pelo(s) Contratante(s), detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional;
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante que encaminhar a Planilha de Preços pelo sistema eletrônico em desacordo ao exigido neste Edital, ou encaminhar incorretamente, terá a sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
8.1.3 Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis;
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vencedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 O Pregoeiro e Equipe de Apoio deverá analisar preliminarmente as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços, somente, caberá pedido de reconsideração ao próprio Pregoeiro e Equipe de Apoio, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 O Pregoeiro, em manifestação irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo a este registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.6.1 Aberta a disputa de lances, o sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do Pregoeiro para os licitantes.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa;
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará na manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com
todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do Contratante ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000 – Núcleo de Aquisições CIMATEC.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, este consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.3 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento do objeto, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo licitante, deverá ser feita em até 10 (dez) minutos após o final da sessão, através do chat ou campo próprio do sistema, com o devido registro em ata pelo Pregoeiro.
12.1.1 A falta de manifestação da intenção de recorrer, por parte do licitante, importará a perda do direito de recurso.
12.2 Declarado o vencedor, o licitante que manifestou tempestivamente a sua intenção de recorrer, poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 18h (dezoito horas) do último dia dos prazos definidos neste Edital.
12.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 O recurso contra a decisão da comissão de licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Contrato referente ao objeto desta licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá o Pregoeiro impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.2 Incorrerá nas mesmas penas previstas no item 14.1, o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da
mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
15.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
15.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas seqüencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
15.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
15.6 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e constará em Ata, cabendo-lhe proceder as diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e à apresentação das propostas.
15.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado.
15.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.13 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
16.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
16.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
CAPÍTULO XVII – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
ANEXO IV | PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DO CONTRATO |
Pregoeiro SENAI/DR/BA
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, oferecer lances verbais (apenas no caso de pregão), negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 201X.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
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Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição uma (01) planta piloto para produção de cerveja, um (01) biorreator de produção de fármacos e uma (01) Biorreator de bioprocessos.
2. ESCOPO / ESPECIFICAÇÃO
Item | Equipamento/ material | Quantidade |
01 | PLANTA PILOTO DE PRODUÇÃO DE CERVEJA A planta piloto de produção de cerveja deverá comtemplar os seguintes itens: I. Moinho Elétrico 150 Kg/h a) Moinho por rolos ranhurados; b) Revestimento dos rolos em cromo-duro; c) Regulagem de abertura dos rolos; d) 110/220 v; e) Moega de recebimento em inox. II. Máquina de Cerveja 100L a) Equipamento para produção padronizada de cerveja; b) Capacidade de até 100 litros por batelada; c) Totalmente construída em Aço Inox AISI 304; d) Acabamento sanitário e) Subequipamentos: i) Panela água quente (total em aço inox, com aquecimento por resistência elétrica, sensor de temperatura com visualizador digital de temperatura e tampa superior removível) ii) Panela para mosturação, fervura ,whirpool ( total em aço inox, com aquecimento por resistência elétrica, sensor de temperatura com visualizador digital de temperatura e tampa superior escamoteável, fundo cônico e controle das rampas de temperatura com até diversas programações diferentes) iii) Panela para Clarificação (Total em aço inox; Fundo filtrante removível; Tampa superior removível; Entrada de mosto indireto; Fundo reto para melhor filtração.) iv) Tubulações em aço inox, com válvulas borboletas em aço inox, interligação entre todas as panelas, by-pass para filtração do mosto, visor de linha com luminária. v) Bomba centrífuga (bomba sanitária em aço inox AISI304, interligada em todas as tinas, rotor aberto) vi) Painel de controle e monitoramento (Visualizador e Controlador de temperatura panela superior; Visualizador e Controlador de temperatura panela inferior esquerda; Programação de até 7 rampas e 7 patamares de aquecimento; Chave Liga/Desliga luminária; Chave Liga/Desliga Bomba; Chave Liga/Desliga MotoRedutor/Agitador; Botão de emergência;) | 01 un |
III. Trocador de calor à placas: a) Capacidade de 150 L/h b) Trocador de calor brasado em aço Inox; c) Skid em aço inox com suporte para trocador; d) - Sistema de resfriamento através de solução Hidro alcoólica. IV. Aerador de Mosto a) Aerador de mosto em linha esterilizável; b) Material construtivo Aço Inox AISI 304; c) Termômetro de mosto em linha5. Fermentador Maturador 100L V. Fermentador/ Maturador 100L a) Quantidade: 04 b) Modelo Cilíndrico-Cônico c) Capacidade Útil: 100 L d) Capacidade Total: 120 L e) Material de construção: Totalmente em AISI 304 f) Acabamento Interno: Sanitário lixado em xxxxx # 000 x) 00 Xxxxxxx para controle de pressão (CO2 ) 0-2,5 bar h) 01 Registro esfera ¼”, para controle de entrada de CO2 i) 01 Tubo CIP com spray-ball 1” j) 02 Válvulas borboleta Ø1”, para entrada e saída de produto k) 02 Bocal de entrada e saída de produto l) 01 Poço para sensor de temperatura, conexão fêmea BSP ½” m) 01 Porta de visita superior n) 01 Conexão Dry-hopping; o) Controle de temperatura VI. Tubulações e isolamentos dos tanques a) Quantidade: 04 b) Tubulações do sistema de refrigeração serão montadas em PVC rígido; c) Conexões de entrada e saída em aço Galvanizado; d) Filtro de linha, válvula de retenção e registro de linha em Latão; e) Isolamento térmico das tubulações em espuma elastomérica. VII. Unidade Resfriadora para glicol 10.000 Kcal VIII. Tanque reservatório Glicol 1.000 L, Reservatório em PP IX. Pistola de envase para garrafa a) Sistema de envase manual; b) Envase por contra -pressão, c) Material construtivo Aço Inox AISI 304; X. Manifold para envase de Barris |
XI. Pasteurizador de imersão 300 garrafas. 1.1. Material construtivo, aço inox XXXX 000; 1.2. Aquecimento por vapor 1.3. Controle de aquecimento eletrônico 1.4. Reservatório de água 1.5. Controle e monitoramento Controlador digital 1.6. Quadro de comando 1.7. Motobomba potência 1 cv (quantidade 02) XII. Torre de Resfriamento 11m³ XIII. Sistema de Sanitização XIV. Treinamento e produção assistida XV. Montagem e instalação a. Montagem e interligação dos equipamentos b. Isolamentos de todas as linhas c. Interligação elétrica | ||
02 | BIORREATOR DE PRODUÇÃO DE FÁRMACOS O Biorreator de produção de fármacos deverá comtemplar os seguintes itens: I. Reator confeccionado em aço inox com capacidade de 30L (volume útil) contendo camisa para aquecimento/resfriamento e sistema de agitação de 1 CV. a. Faixa de pressão suportada: 0-4 Bar b. Faixa de temperatura suportada: 0-130°C c. Vazão de alimentação máxima: 60L/h II. Duas bombas peristálticas conectadas ao reator com capacidade de 60L/h; III. Tanque em aço inox com capacidade de 30 L (volume útil); IV. Sistema de Filtração Sanitário em aço inox com membrana de poliestersulfona de 0,2µm (PES) e capacidade para 2 módulos de filtração; V. Centrífuga tubular em aço inox com volume interno de 2,2 L, capacidade de rotação de 19.200rpm e vazão de alimentação de até 600 L/h; VI. Condensador em aço inox encamisado para realização de troca térmica no reator. | 01 un |
03 | BIORREATOR DE BIOPROCESSOS O Biorreator de bioprocessos deverá comtemplar os seguintes itens: I. Biorreator/Fermentador de Aço Inox com capacidade de 50 litros úteis; | 01 un |
II. Unidade automatizada com painel de controle digital para as funções: agitação do motor, temperatura, pH, oxigênio dissolvido, espuma/nível; III. Bombas peristálticas apara adição de ácido, base, substrato/nutrientes, antiespumante (antifoam), de controle automático ou manual e conexão com o software. IV. Sistema de aeração com rotâmetro 10 - 100 lpm (l/min), modulo Plug-in, calibrado com ar (condições padrões, 8 bar) e válvula de controle. V. Skid em aço inox para suporte do vaso de cultivo e painel de controle, com sistema de termostatização por troca de calor por meio de camisa e resfriamento com passagem de água gelada pelo camisa sob controle de válvula automatizada. Conexões para entrada e saída de ar, e conexões laterais para adição de inóculo, ácido/base, antifoam, nutrientes; VI. Agitação por motorredutor trifásico, acionado por inversor de frequência e velocidade de agitação 50 - 600RPM; VII. Frascos de vidro borosilicato autoclaváveis para adição de soluções, com tampa em PP com tampão, contendo 2 conexões para tubo 4.8 x 1.6 mm, filtro vent 0.2 µm e tubo em aço inox 316L; VIII. Vaso de cultivo encamisado em aço inox 316L, com volume total 65 L, volume de trabalho 20 - 50 L, Equipado com chicanas, removíveis, tampo plano com conexões diversas. polido sanitário internamente e revestimento escovado na parede externa; IX. Conexões/Portas superiores: para entrada de ar filtrado, para exaustão do ar, para sistema de agitação, para disco de ruptura/válvula de segurança; X. Eixo do agitador com selo mecânico, silício / silício e aço inox AISI 316L na lateral e no restante aço inox AISI 304, 3 impelidores do tipo Rushton (disco de lâminas) em aço inox XXXX 000 X; XI. Anel aspersor para aeração, construído em aço inox, incluindo filtro de membrana 0,2 µm e conectores: entrada de gás e saída de condensado; XII. Válvula de amostragem estéril com vedação do fermentador por membrana em EPDM, esterilização in-situ a 130°C, partes em contato com o cultivo em aço inox 316L e frasco de amostragem pode ser utilizado para coleta estéril; XIII. Válvula para fundo de tanque (dreno) em aço inox AISI com membrana em EPDM e conexão estéril via Tri-Clamp; XIV. Sensor temperatura PT 100 cabeçote em alumínio, Faixa de trabalho: 0 a 130ºC, haste: 6 x 100 mm e conexão: TC 1.1/2”; XV. Eletrodo de pH digital, comprimento do eletrodo 120mm, diâmetro do corpo 12mm, conexão do cabo coaxial: rosqueada tipo AK9, comprimento do cabo: 3m, em vidro revestido com platina (SG) e possibilidade de diagnóstico avançado XVI. Sensor de O2 digital, comprimento do eletrodo 120mm, |
diâmetro do corpo 12mm, princípio de medição: amperométrico/polarográfico, conexão do cabo coaxial: rosqueada tipo AK9, comprimento do cabo: 3m, em aço inox e com membrana: teflon/silicone/teflon reforçada com malha de aço; XVII. Sensor antiespumante para detecção do nível de espuma em aço inox, com comprimento da sonda 150 mm e conexão Tri- Clamp ; XVIII. Células de carga com suporte, para a determinação do volume interno de liquido no vaso e caixa de junção; XIX. Transmissor de pressão sanitário, Faixa de trabalho: 0 – 3 Bar, conexão: Tri-Clamp 1.1/2” e exatidão: 0.25%FE; XX. Software de controle com display gráfico do processo com controle digital de: temperatura, velocidade de agitação, pH, O2 dissolvido, antiespumante/nível, acionamento e controle das bombas peristálticas para ácido, base, antifoam e feed (substrato). XXI. Compressor isento de óleo para fornecimento de ar estéril, dimensionado para vaso de 50 litros úteis; XXII. Gerador de vapor para dimensionado para esterilização de um biorreator de 50L de volume úteis. Produção de vapor: 20kg/h de vapor, pressão de vapor máx: 3 bar pressão de teste hidrostático: 4 bar, tensão: 220V trifásico, potência: 18.000 a 30.000W, estrutura externa em aço com pintura eletrostática, conexão para água de alimentação da bomba: 1/2" BSP, conexão de saída de vapor: 1/2” BSP, válvula de segurança, pressostato que permite regular pressão de saída, manômetro para verificação da pressão; XXIII. Unidade de água gelada – Chiller, dimensionada para as necessidades do Biorreator de 50 litros úteis, capacidade de refrigeração nominal de 5.000 kcal/h, com reservatório interno, alimentação 220/380V trifásico/ 60 Hz. Faixa de trabalho de 5°C à 25 °C, vazão de água de 2 m3/h a 30 m.c.a. Controlador digital microprocessado, evaporador por trocador à placas e compressor hermético rotativo de alta eficiência; XXIV. Centrifuga Tubular , com painel de controle para velocidade (rpm), motorredutor trifásico, acionado por inversor de frequência monotri, montada em skid em aço inox. Rotação: 19.200 rpm, força centrifuga: 15.600 (ω2.r/g ), volume interno do cilindro: 2,2 litros, potência motor: 1,5 kw, vazão de alimentação: até 600 litros/h com densidade próximo a 1 g/cm3 e saída para clarificado; XXV. Sistema de Microfiltração com painel de controle com controlador digital, para medição de temperatura, vazão e pressão. Montada em skid em aço inox AISI 304, com tubulações de processo em aço inox AISI 316L, modulo de filtração com membrana de hollow-fiber de polietersulfona (PES); XXVI. Medidores de pressão sanitário, transmissores de temperatura sanitário, válvulas sanitárias e válvula reguladora |
de pressão e bomba centrifuga sanitária, com partes em contato com o produto em aço inox XXXX 000X, xxxxxxxxxxx em EPDM e pressão de projeto: 2 bar. |
Acondicionamento do produto:
Caixa Pallet de Madeira.
Tipo de Garantia do produto:
Normal
Tempo de garantia do produto:
12 (doze) meses contra defeito de fabricação, contados a partir da assinatura do contrato
Solicitação de amostra:
Não
2. PRAZO DE ENTREGA
Prazo de entrega do produto, contados a partir da assinatura do contrato:
⬝ Planta piloto de produção de cerveja: 150 (cento e cinquenta) dias úteis.
⬝ Biorreator de produção de fármacos. 120 (cento e vinte) dias úteis.
⬝ Biorreator de bioprocessos: 120 (cento e vinte) dias úteis.
3. LOCALIDADE DE ENTREGA DO PRODUTO E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Os equipamentos deverão ser entregues no CIMATEC Industrial, sito à Xxx Xxxxxxxxx, Xx0, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX. XXX 00000-000. Serão responsáveis pelo Recebimento (Área de Química e Petroquímica): Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Tel: 0000-0000 / Xxx Xxxxx Xxxxx Tel: 0000-0000 / Xxxxx Xxxxx Tel: 0000-0000 / Xxxxxxx Xxxxx Tel: 0000-0000.
4. FORMA DE PAGAMENTO:
Parcela única. O pagamento será realizado em 01 (uma) parcela, em até 30(trinta) dias após efetivo aceite do/a CONTRATANTE, podendo ocorrer nos dias 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Ministrar treinamento para equipe da CONTRATANTE, tendo como escopo as funcionalidades básicas dos equipamentos, com carga horária de 8h, em data a ser definida pelas partes. Todos os custos do treinamento, seja passagens, traslados, alimentação ou quaisquer outros, serão custeados pela CONTRATADA;
b) Responsabilizar-se por quaisquer danos verificados no patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, causados por pessoas que estejam sob suas ordens.
c) Aplicar, no fornecimento, somente material novo, de primeira qualidade, de acordo com as especificações descritas no objeto deste instrumento.
d) Permitir e facilitar a fiscalização pelo CONTRATANTE durante o fornecimento em qualquer fase ou estágio, podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte, quando este não atender ao objeto contratado.
e) Realizar diretamente o fornecimento, objeto da contratação, sendo vedado à CONTRATADA empreitar a execução no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE.
f) Cumprir rigorosamente o prazo avençado, sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
7. COMENTÁRIOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
A contratada deverá:
⬝ Fornecer Manual Técnico de Operação com Datasheet de todos os componentes das plantas piloto.
⬝ Efetuar a montagem e treinamento no local de entrega com duração mínima de 8 horas.
⬝ Fornecer instrumentação calibrada com certificado de calibração de 1 ano.
⬝ Agendar previamente a data de entrega com o CONTRATANTE.
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
ITEM | QUANT. | UNID. | ITEM | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | un | PLANTA PILOTO DE PRODUÇÃO DE CERVEJA, de acordo com as especificações constantes no ANEXO III (Termo de Referência). | |||
02 | 01 | un | BIORREATOR DE PRODUÇÃO DE FÁRMACOS, de acordo com as especificações constantes no ANEXO III (Termo de Referência). | |||
03 | 01 | un | BIORREATOR DE BIOPROCESSOS, de acordo com as especificações constantes no ANEXO III (Termo de Referência). | |||
VALOR GLOBAL |
• VALOR GLOBAL: R$ XXXXX (POR EXTENSO)
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
• Prazo para entrega: A entrega será realizada conforme abaixo:
• Planta piloto de produção de cerveja: 150 (cento e cinquenta) dias úteis.
• Biorreator de produção de fármacos. 120 (cento e vinte) dias úteis.
• Biorreator de bioprocessos: 120 (cento e vinte) dias úteis.
• Local de Entrega: Os equipamentos deverão ser entregues no CIMATEC Industrial, sito à Xxx Xxxxxxxxx, Xx0, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX. XXX 00000-000. Serão responsáveis pelo Recebimento (Área de Química e Petroquímica): Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Tel: 0000-0000 / Xxx Xxxxx Xxxxx Tel: 0000-0000 / Xxxxx Xxxxx Tel: 0000-0000 / Xxxxxxx Xxxxx Tel: 0000-0000.
• Garantia: mínima de 12 (doze) meses, a contar da entrega e aceite definitivo do(s) Contratante(s).
Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 201X.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXX, com sede na XXXXX, Salvador (BA), doravante designado CONTRATANTE, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a aquisição de uma (01) planta piloto para produção de cerveja, um
(01) biorreator de produção de fármacos e uma (01) biorreator de bioprocessos, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I deste instrumento.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30816033.2018.PE.0170.SENAICI e todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXX, como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) fornecer somente materiais/equipamentos novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b) realizar a instalação dos equipamentos e ministrar treinamento nos moldes estabelecidos no Anexo I deste instrumento;
c) assegurar a garantia e a assistência técnica dos materiais e equipamentos objeto deste Contrato nas condições aqui estabelecidas;
d) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o(s) CONTRATANTE(S);
e) repor os materiais, peças e equipamentos que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste Contrato;
f) efetivar a entrega dos materiais e equipamentos na local e nos prazos indicados neste instrumento;
g) realizar diretamente o fornecimento do objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do(s) CONTRATANTE(S);
h) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer vício, defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos materiais/equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
i) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
j) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega dos materiais/equipamentos;
k) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao(s) CONTRATANTE(S), ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento dos materiais/equipamentos objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
l) apresentar o Código FINAME em vigor do mesmo, ou a comprovação de inexistência de similar nacional, conforme normas do BNDES.
II – do(s) CONTRATANTE(S):
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/equipamentos entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente instrumento.
c) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos materiais/equipamentos objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) à CONTRATADA o preço fixo de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
§1º O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o efetivo fornecimento dos bens e aceite final dos CONTRATANTES, podendo ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês
subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§4º A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, os CONTRATANTES solicitarão à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até 20(vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, os CONTRATANTES poderão realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Oitava, Parágrafo Terceiro, inciso V, deste instrumento.
CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais/equipamentos no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), UNIDADE CIMATEC Industrial, sito à Xxx Xxxxxxxxx, Xx0, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX. XXX 00000-000, Área de Química e Petroquímica, no prazo máximo, conforme abaixo, no horário das 08h às 17h, se responsabilizando por todas as despesas referente à entrega, devendo ser observado o prazo abaixo:
• Planta piloto de produção de cerveja: 150 (cento e cinquenta) dias úteis.
• Biorreator de produção de fármacos. 120 (cento e vinte) dias úteis.
• Biorreator de bioprocessos: 120 (cento e vinte) dias úteis.
§1º A aceitação inicial do(s) equipamento(s) será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do(s) CONTRATANTE(S), os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando da entrega dos materiais/equipamentos, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais/equipamentos, com a respectiva quantidade.
§2º A aceitação final do(s) equipamento(s) apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento do(s) mesmo(s), através de Termo de Recebimento Definitivo.
§3º A CONTRATADA deverá fornecer, no ato de entrega, toda a documentação técnica a ele(s) relativa(s) (manuais de operação e manutenção, dentre outros), com prazo(s) de garantia contra
defeitos de fabricação e funcionamento de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelos CONTRATANTES.
§4º Durante o período de garantia, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção e substituir, de imediato e sem ônus para o(s) CONTRATANTE(S), inclusive quanto à mão de obra, todos os itens que vierem a apresentar defeitos ou falhas de fabricação.
§5º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com os itens.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica será prestada no endereço do(s) CONTRATANTE(S), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo(s) CONTRATANTE(S), compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os bens.
§1º A assistência técnica prestada durante a garantia deverá ocorrer solucionando os problemas apresentados nos equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para pequenos reparos, e 10 (dez) dias corridos para substituição de peças, a contar da data do chamado. O 1º (primeiro) atendimento a um chamado aberto deve ocorrer dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§2º Caso os problemas apresentados não sejam solucionados no prazo indicado, a CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, em caráter provisório, a substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s), com configuração e características técnicas iguais ou superiores. Após 30 (trinta) dias corridos, sem que seja solucionado o defeito apresentado, a contar da data da substituição do equipamento, esta, a exclusivo critério do(s) CONTRATANTE(S), poderá tornar-se definitiva.
§3º A CONTRATADA deverá disponibilizar, no ato da assinatura do presente instrumento, contato telefônico para a realização dos chamados de que tratam os parágrafos anteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia e assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar os materiais/equipamentos que não tenham sido entregues de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento do objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§1º Fica facultado ao(s) CONTRATANTE(S) a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do(s) CONTRATANTE(S) não eximirá a
CONTRADADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do(s)
CONTRATANTE(S).
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia e a assistência técnica, até o limite de 10% (dez por cento).
II – 01% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III – 02% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do(s) CONTRATANTE(S);
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV – 03% (três por cento), sobre o valor total da contratação quando esta:
a) fornecer bens em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao(s)
CONTRATANTE(S) ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V - multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Terceira, §5º, até o limite de 10 (dez) dias.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do(s) CONTRATANTE(S), e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo(s) CONTRATANTE(S), de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo(s) CONTRATANTE(S), mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/BA, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante do XXXXX | Sócio da (nome da empresa) |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
Representante do XXXXX | |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA