PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO n° 048/2021 PROCESSO nº SC 35513-21
PREÂMBULO
A Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, pessoa jurídica de direito privado, torna público que realizará
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para contratação de serviços pelo regime de empreitada por preço global.
A sessão pública será realizada em 21/09/2021, às 09:00h, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e o início da disputa de preços será às 09:30h.
Este procedimento de contratação se processará seguindo os parâmetros do presente Edital, e da Política de Aquisições e Contratações - PAC da FUNCAMP, disponível em sua página na internet (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx/Xxxx/Xxxxxxxxxxx) e no endereço acima.
1. Disposições Preliminares
1.1. O Edital e Anexos estão disponíveis para consulta e extração de cópias na página da FUNCAMP na internet (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx) e do portal "Licitações-e" (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.3. As normas disciplinadoras deste procedimento de contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
1.4. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
1.4.1. A petição será formulada pelo sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”, mediante preenchimento do campo próprio, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.
1.4.2. O Pregoeiro decidirá no prazo de 01 (um) dia útil e disponibilizará as respostas pelo sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”.
1.4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do procedimento de contratação.
2. Do Objeto
2.1. O objeto deste edital é a contratação de empresa especializada para a execução do cabeamento da rede lógica e equipamentos, de acordo com as especificações detalhadas contidas no Anexo I, destinados à FUNCAMP/Convênio nº 519.3 – UNICAMP/REITORIA/Apoio Institucional, cujos recursos financeiros serão onerados com a presente despesa, observados os seguintes Anexos:
Lista de Anexos
I. Especificação do Objeto;
II. Modelos;
III. Minuta de Contrato;
IV. Condições de Visita Técnica franqueada.
2.2. O presente edital e o convênio acima citado ocorrem em cumprimento ao objetivo institucional da FUNCAMP de colaborar com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no caso, administrando recursos financeiros extra- orçamentários, humanos e materiais de interesse de Unidades Acadêmicas, de Pesquisa e Administrativas da UNICAMP.
3. Das Condições para Participação
3.1.1. Somente poderão participar deste procedimento de contratação os interessados que atenderem as condições deste Edital e seus Anexos e estejam credenciados junto ao Banco do Brasil S.A. para acesso ao sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”.Para acesso ao sistema eletrônico “Licitações-e”, previamente a abertura da sessão pública, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas mediante credenciamento junto ao Banco do Brasil S.A., em qualquer agência sediada no país, não sendo necessário ser cliente do BB para tanto, e obter chave de acesso e senha, conforme orientações disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx.
3.1.2. Em caso de dúvidas relativas ao sistema “Licitações-e”, o interessado deverá entrar em contato com o Banco do Brasil S.A., através dos telefones 0000-0000 para os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas e 0800-729- 0001 para as demais localidades.
3.1.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à FUNCAMP, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada deve cumprir plenamente os requisitos de habilitação e sua proposta deve estar em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, assinalando, se este for o seu caso, o campo correspondente no momento de apresentação de sua proposta no sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”.
3.1.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas 01 (uma) participante e cada participante terá apenas 01 (um) representante credenciado.
4. Das Propostas
4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de chave de identificação e senha pessoal do representante credenciado no portal “Licitações-e” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e subsequente preenchimento do campo proposta de preços.
4.2. A proposta de preços deverá ser preenchida desde o momento da divulgação da íntegra deste edital no portal “Licitações-e” até o dia e horário previstos no Preâmbulo para abertura da sessão pública.
4.3. Os preços totais de cada lote a ser fornecido serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.4. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguro, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste procedimento de competição.
4.5. Até a abertura da sessão, a interessada poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.5.1. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas.
4.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública do Pregão.
4.7. A apresentação de proposta implica a plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5. Da Abertura Da Sessão
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.1.1. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.3. Serão desclassificadas, por decisão motivada do Pregoeiro, as propostas:
5.3.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
5.3.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais participantes;
5.3.3. que, por ação da participante, contenham elementos que permitam a sua identificação;
5.3.4. que apresentem valores inexequíveis.
5.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes.
5.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6. Dos Lances
6.1. Após a abertura da sessão e análise das propostas, será aberta a etapa competitiva pelo Pregoeiro, as participantes detentoras de propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento, horário de registro e valor de cada lance.
6.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria participante ofertante, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrer mais de 01 (um) lance do mesmo valor.
6.1.2. O pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
6.2. A comunicação entre o pregoeiro e as participantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, depois de transcorrido período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, encerrará automaticamente a recepção de lances.
6.4. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
6.5. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado e admitido, por participante.
6.6. Em seguida, o pregoeiro identificará a existência de microempresas e/ou empresas de pequeno porte – ME/EPP e fará uma comparação entre os valores por elas ofertados e o da primeira colocada, caso esta não seja ME/EPP.
6.6.1. Será considerado empate quando uma ou mais ME/EPPs apresentarem propostas com valores iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada, ocasião em que a ME/EPP terá a preferência do desempate, sob pena de decair do direito concedido.
6.6.2. A ME/EPP melhor classificada, na faixa dos 5% da proposta de menor preço, terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate.
6.6.3. Caso a ME/EPP convocada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o pregoeiro convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, obedecida a ordem de classificação.
6.6.4. Não ocorrendo a regularização fiscal na situação dos subitens 9.2 e 9.2.1 ou não ocorrendo a contratação com a participante ME/EPP melhor classificada, serão convocadas, na ordem de classificação e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 6.6.1 acima, para o exercício do mesmo direito.
6.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à participante que tenha apresentado lance mais vantajoso na busca de valor adequado ao interesse da FUNCAMP.
6.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais participantes.
6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às participantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.9. Caberá à participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. Da Aceitabilidade dos Preços
7.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
7.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às participantes a composição de preços unitários, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
7.3. Será recusada, após a fase de lances ou negociação, a proposta de preços que:
7.3.1. não atender às exigências deste Edital;
7.3.2. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os praticados no mercado.
7.4. O pregoeiro poderá, para efeito de julgamento, comparar a proposta de menor preço com os preços praticados no mercado e/ou com preços ofertados em procedimentos de contratação anteriores.
8. Da Habilitação
8.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da habilitação.
8.2. A partir de solicitação do pregoeiro, a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de preços ajustada ao menor lance, bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.12, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. A proposta de preços e a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação:
À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Campus UNICAMP Cidade Universitária Zeferino Vaz, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP |
Proposta de Preços e Documentação de Habilitação |
Pregão Eletrônico nº 048/2021 |
Nome da Proponente |
CNPJ/MF 00.000.000/0000-00 |
8.3. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas)
casas decimais;
8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.4. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação:
Habilitação Jurídica
8.4.1. ato constitutivo da pessoa jurídica, acompanhado das alterações posteriores, ou consolidado, e ata de eleição dos atuais administradores – se nomeados ou eleitos em instrumento separado – devidamente registrados no órgão competente;
8.4.2. certidão expedida pela Junta Comercial – ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se o caso – que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
Habilitação Fiscal e Trabalhista
8.4.3. prova de inscrição da participante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.4.4. prova de regularidade da participante perante a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND);
8.4.5. prova de regularidade da participante nos recolhimentos fundiários (FGTS) geridos pela Caixa Econômica Federal (CRF);
8.4.6. prova de inscrição da participante no cadastro de contribuintes municipal, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (Inscrição Municipal);
8.4.7. prova de regularidade da participante perante a fazenda municipal, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (CND);
8.4.8. prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
8.4.9. prova de regularidade da participante perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CND).
Qualificação Econômico-Financeira
8.4.10. certidão negativa de falência ou concordata ou certidão de recuperação judicial ou certidão de insolvência civil, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sessão deste procedimento de contratação;
Qualificação Técnica
8.4.11. atestado(s) de capacidade técnica de execução de serviço com características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto deste procedimento de contratação, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da participante.
Demais Documentos
8.4.12. declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo do Anexo II deste Edital;
8.5. A documentação relacionada nos subitens 8.4.1 a 8.4.10 poderá ser substituída por prova de inscrição da participante, pertinente a categoria do objeto deste procedimento de contratação e válida no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, cujas instruções para obtenção podem ser consultadas no site de licitações da UNICAMP, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx.
8.5.1. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a participante deverá enviar o respectivo comprovante, sob pena de inabilitação.
8.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.8. Para correções das falhas formais, admitir-se-á o encaminhamento de documentos e esclarecimentos por meio de fac- símile ou mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que produza os efeitos necessários aos esclarecimentos e/ou correções
pertinentes, desde que não importem em apresentação de documentos que deveriam constar no envelope de habilitação, nos termos do item 8.
8.9. A participante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
8.10. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
8.11. Será excluída do certame as pessoas:
8.11.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste procedimento de contratação;
8.11.2. inadimplentes com suas obrigações assumidas perante a FUNCAMP, por ela punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar consigo ou com a Administração Pública, assim como as por esta declaradasinidôneas;
9. Julgamento
9.1. Será declarada vencedora a participante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e atender à habilitação exigida neste Edital.
9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dia úteis, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação ao pregoeiro das certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido no subitem 9.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens do subitem 15.1 deste Edital;
9.2.2. Ocorrendo a desclassificação, será realizada negociação de preços com a segunda classificada e análise de seus documentos de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda as especificações do objeto descritas no edital.
10. Dos Recursos
10.1. Declarada a vencedora, qualquer participante poderá apresentar, imediata e motivadamente, recurso contra as decisões proferidas durante a sessão pública, sob pena de decadência do direito de recorrer.
10.1.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da participante.
10.2. A recorrente poderá detalhar as razões do recurso em até 3 (três) dias úteis, endereçado ao Diretor Executivo da FUNCAMP, por intermédio do Pregoeiro, nos endereços Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Campus UNICAMP, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas, Estado de São Paulo, a ser protocolado no horário das 08h30m às 17h30m, ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx, em documento eletrônico com extensão “.pdf”, assinado digitalmente (certificado digital), ficando as demais participantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Diretor Executivo da FUNCAMP.
10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Serão recebidas e conhecidas as razões de recursos enviadas através de Fac-símile ou mensagem eletrônica, desde que os originais sejam apresentados em até 01 (um) dia útil da data do término do prazo.
11. Da Adjudicação, Da Homologação e Assinatura do Instrumento Contratual
11.1. O objeto será adjudicado à participante declarada vencedora, que se obriga a executar o objeto adjudicado observadas as condições estipuladas neste Edital, no Anexo I e no Contrato.
11.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, o procedimento de contratação será homologado pelo Diretor Executivo da FUNCAMP.
11.3. Homologado o resultado do procedimento de contratação, a FUNCAMP convocará a adjudicatária, durante a validade
da sua proposta, para assinatura do Contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.4. A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da adjudicatária.
11.5. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
11.6. É facultado à FUNCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas:
11.6.1. aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15.1; e
11.6.2. convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; ou
11.6.3. cancelar o procedimento.
11.7. A CONTRATADA se obriga a manter, no momento da assinatura do contrato e durante toda a sua execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento, apresentando documentação revalidada se, no curso da contratação, algum documento perder a validade.
11.8. A CONTRATADA fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
11.8.1. O limite das supressões pode ser excedido mediante acordo entre as partes.
12. Da Garantia Contratual
12.1. Para a contratação do objeto deste procedimento não se exigirá a constituição de garantia contratual.
13. Dos Serviços Contratados
13.1. O objeto deste procedimento será recebido provisoriamente no ato da entrega, desde que não haja qualquer impropriedade explícita no objeto contratual.
14. Das Condições de Pagamento
14.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, desde que mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
15. Das Penalidades
15.1. Caso a participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para sua assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração ou o prejuízo causado:
15.1.1. advertência.
15.1.2. multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta.
15.1.3. suspensão dos direitos de participar de procedimentos de contratação e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos;
15.3. As importâncias relativas às multas e perdas e danos serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
15.4. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação para tanto.
16. Das Disposições Finais
16.1. As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidas neste Edital, serão tidas por ratificadas, nos termos da presente, pelas participantes.
16.2. Ao Diretor Executivo da FUNCAMP compete cancelar este procedimento, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por ilegalidade, sempre que forem constatados vícios no procedimento, ou por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2.1. O cancelamento do edital induz à do contrato ou instrumento equivalente.
16.2.2. As participantes não terão direito à indenização em decorrência do cancelamento do procedimento de contratação, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da contratação.
16.3. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.4. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outro seja.
16.5. O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx,
Campinas, 3 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Bem Supervisor Administrativo Sênior
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP
PREGÃO ELETRÔNICO n° 048/2021 PROCESSO nº SC 35513-21
ANEXO I. Especificação do Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução do cabeamento da rede lógica e equipamentos, destinados a Rádio e TV da UNICAMP.
1 Escopo
O presente Memorial Técnico Descritivo tem por objetivo definir os procedimentos básicos para a instalação de infraestrutura para rede estruturada ótica e dados Categoria 6 para os pontos do cabeamento estruturado, prevendo a instalação de tubulação, caixas de passagem e distribuição, painéis de conexão e demais materiais necessários para o perfeito funcionamento da rede estruturada de dadosCategoria 6.
A infraestrutura de cabeamento estruturado deverá ser projetada conforme as demarcações em planta, perfazendo um total de 139 pontos lógicos da seguinte forma:
• Instalar 87 novos pontos para cada estação de trabalho e ponto para rede sem fio demarcada na planta deverá ser contemplada com um (01) pontos de lógica;
• Reconectorizar 52 pontos de lógica existentes nos novos Patch Panel em ângulo Categoria 6 a serem instalados no novo Rack;
A estimativa é o lançamento de 3.800 metros de cabos U/UTP Categoria 6 e 10 metros de cabos de fibra óptica monomodo.
As obras serão executadas quando possível, em horário normal de expediente, porém, a “virada” que corresponderá com a desativação do rack atual e a entrada em produção do novo rack fornecido pela CONTRATADA deverá ser realizada durante um final de semana com o objetivo de diminuir os impactos aos serviços daRTV.
Toda a retirada de entulhos é de responsabilidade da CONTRATADA.
2 Rede Elétrica
2.1 Aterramento
Deverá ser utilizado o aterramento presente nos Quadros de Distribuição instaladosno prédio.
Deverá ser previsto a instalação de um condutor de aterramento para cada um dosRACKs previstos no projeto com o objetivo de prover o aterramento da estrutura dos mesmos. O condutor de aterramento dos RACKs deverá partir do QD mais próximo do RACK.
O condutor de aterramento dos RACKs não deverá apresentar nenhuma interrupção, emenda ou alimentar qualquer outro circuito elétrico.
O condutor de aterramento dos RACKs deverá ser da cor Verde ou Verde-Amarelode cabo flexível de cobre eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5, com isolamento em PVC sem Chumbo para 750V, 70 C, com seção, mínima, de 4,0 mm². Deverão ser utilizados cabos da marca ALCOA, CONDUSPAR, FICAP, PRYSMIAN, INDUSCABOS, IPCE, NAMBEI,
REIPLAS, XXXXXX XXXXX ou
equivalente técnico.
Todos os condutores deverão ser crimpados através de alicate específico para esta finalidade, com mola e pressão adequada e deverão ser soldados.
Não serão admitidas emendas fora das caixas de xxxxxxxx.Xx emendas necessárias serão soldadas e isoladas.
Todos os condutores deverão ser identificados na sua origem e destino através de anilhas plásticas, fabricante Hellerman, tipo Helagrip ou similar.
O condutor de aterramento dos RACKs deverá possuir terminais pré- olhal parafixação na estrutura do RACK.
3 Eletrodutos, Eletrocalhas e Canaletas
As eletrocalhas e tubulações para o cabeamento estruturado terão origem nosRACKs, conforme demarcado no projeto.
Para a distribuição dos pontos da rede local deverão ser utilizadas as instalações existentes e quando necessário executar instalações totalmente novas com o objetivo de complementar a infraestrutura existente. Quando da necessidade de executar instalações novas. Deverá ser utilizado eletrodutos de ferro galvanizado, eletrocalhas de aço galvanizado e canaletas metálicas da marca Alcan de modelo 75x45x2000 de duas vias de mesmo modelo das existentes no prédio com o objetivode manter a perfeita interconexão das instalações e acabamento. A fixação das canaletas metálicas deverá seguir as dimensões de fixação das canaletas existentes nas paredes.
Para os pontos de rede deverão ser utilizados módulos encaixados na própria estrutura fixada na canaleta da mesma marca Alcan de modelo 75x45x2000 de duasvias de mesmo modelo das existentes no prédio.
Deverá ser prevista a substituição de 87 espelhos para tomada RJ-45 por espelhosdo tipo cego, para instalar nos pontos duplos, uma vez que somente um ponto seráutilizado.
As descidas adicionais demarcadas em planta deverão ser utilizadas canaletas da mesma marca Alcan de modelo 75x45x2000 de duas vias de mesmo modelo das existentes no prédio
As eletrocalhas deverão ser de aço galvanizado, perfurada, resistente a fogo, nas dimensões, mínimas de 200x100mm, 50x50mm e 38x38mm com os acessórios defixação e de conexão com outros elementos. Xxxxxx Xxxxxx, Real Perfil, ou equivalente técnico.
Para interligação do RACK até o local no qual serão instalados os pontos do cabeamento estruturado deverá ser prevista a instalação de eletrocalhas fixadas na laje em quantidades ou em dimensões suficientes para acomodação dos cabos lógicos, respeitando a taxa de ocupação máxima em conformidade com as normas especificadas nesse memorial. Deverão ser previstas descidas até abaixo do piso elevado para prover a entrada dos cabos U/UTP pela parte inferior dos Racks. Deverá ser prevista a instalação das eletrocalhas abaixo do piso elevado para encaminhamentos dos cabos U/UTP até a parte inferior dos Racks.
Para interligação do RACK até o local no qual serão instalados os pontos do cabeamento estruturado no piso térreo deverá ser prevista a instalação de eletrocalhas de 50x50mm. As derivações da eletrocalha de 50x50mm para atenderos pontos indicados nas salas por perfilados perfurados de 38x38mm ou eletrodutosde ferro galvanizado com bitola, mínima de 1” Ø. Nessas tubulações todas as conexões e mudanças de direção deverão ser realizadas por conduletes com corpoe tampa em Liga de Alumínio Silício injetado de alta resistência mecânica e à corrosão. Parafusos em aço zincado bicromatizados para fixação da tampa. Junta de vedação pré-moldada flexível.
Deverá ser prevista a instalação de uma caixa de passagem de alumino para realizar a interligação com a tubulação que estará vindo da sala do rack com a eletrocalha e os eletrodutos que atenderão os pontos no andar térreo. A caixa de passagem deverá ter as seguintes dimensões 20x20x10cm com tampa lisa, suportes externos para instalação dos parafusos de fixação, pintura a pó epóxi- poliéster na cor cinza, fixadas com parafusos de aço com tratamento antiferrugem e juntas de vedação.
Para interligação do RACK até o local no qual serão instalados os pontos do cabeamento estruturado no primeiro piso deverá ser prevista a instalação deeletrocalhas de 50x50mm. As derivações das eletrocalhas de 50x50mm paraatender os pontos indicados nas salas, deverão ser realizadas por eletrocalhas de 50x50mm ou perfilados perfurados de 38x38mm, eletrodutos de ferro galvanizado com bitola mínima de 1” Ø ou eletrodutos flexíveis, tipo sealtubo com bitola mínimade 1” Ø . Nessas tubulações todas as conexões e mudanças de direção deverão ser realizadas por conduletes com corpo e tampa em Liga de Alumínio Silício injetado de alta resistência mecânica e à corrosão. Parafusos em aço zincado bicromatizados para fixação da tampa. Junta de vedação pré-moldada flexível.
Para interligação do RACK até o local no qual serão instalados os pontos do cabeamento estruturado no segundo piso deverá ser prevista a instalação de eletrocalhas de 200x100mm com tampa e virola na sala do RACK e na sala logo acima com o objetivo de proteger os cabos lógicos. As derivações da eletrocalha de 200x100mm para atender os pontos indicados nas salas, deverão ser realizadas por eletrocalhas de 50x50mm.
Na sala do CPD deverá ser prevista a interligação entre os dois Racks (TP e Servidores) através da instalação de uma eletrocalha de 200x100mm abaixo do pisoelevado.
Para instalação dos conectores M8V RJ45 Fêmea Categoria 6 nos espelhos das tomadas, caso seja necessário, deverão ser previstos a instalação de Módulo Adaptador para Tomada RJ45 Fêmea compatível com os conectores RJ-45 fêmea tipo “Keystone” na cor branco. Marca DAISA ou equivalente técnico.
Para eletrodutos de sobrepor seguir como recomendação geral a fixação, a cada metro linear da instalação, com abraçadeira (tipo D e U) quando encostado a alvenaria ou laje ou com acessório de suspensão quando afastado, mesmo quandoapoiado ou sustentado por outras estruturas.
Os pontos para rede sem fio demarcados na planta, deverá ser prevista a instalaçãodo um (01) ponto de lógica. Esses pontos deverão ser instalados em conduletes com corpo e tampa em liga de alumínio silício injetado de alta resistência mecânica e à corrosão, fixados nas respectivas eletrocalhas. Utilizando parafusos em aço zincado bicromatizados para fixação da tampa. Junta de vedação pré-moldada flexível. Poderão ser utilizados conduletes sem rosca de engate rápido e fixação porparafuso. Tampas intercambiáveis com outros modelos equipados com tomadas, interruptores, etc. Rosca padrão BSP (GÁS) paralela conforme ISO 228-1 e ISO 228-2. Acabamento em epóxi-poliéster na cor cinza. Xxxxx Xxxxxx ou equivalente técnico.
Os dutos rígidos e perfilados devem ser instalados em perfeito esquadro com paredes, piso, teto e demais estruturas, de forma a proverem uma instalação de boaestética e facilitar a manutenção.
Eletrodutos rígidos não devem fazer mais de duas curvas qualquer que seja sua forma de instalação, exigindo nesse caso a instalação de uma caixa de passagem.
Para as instalações dos dutos deverão ser seguidas a rigor as recomendações do fabricante de cada tipo de material.
A conexão dos eletrodutos com caixas de passagem e quadros deverá ser feito com acessórios adequados para cada tipo de eletroduto/caixa, como por exemplo: buchas, arruelas, etc.
Deve ser garantido o acesso a todo tipo de caixa de passagem, devendo-se observar a melhor localização da mesma de forma a preservar a estética dos ambientes e facilitar a manutenção.
Toda caixa de passagem deverá ser dotada de tampa removível.
Todos os condutos após a instalação devem ser mantidos totalmente livres de impurezas como terra, areia, cimento, água ou qualquer outro elemento que não seja pertinente às instalações.
Os condutos após a instalação não devem conter qualquer saliência cortante, devendo o construtor retirar e lixar cuidadosamente qualquer rebarba antes da instalação de cabos.
Todas as caixas deverão ter as rebarbas removidas e serem dotadas de buchas e arruelas na conexão com os eletrodutos. Admitir-se- á luvas retas e cônicas de união por parafusos, nas tubulações metálicas, desde que mantida a rigidez mecânica do conjunto dutos/caixas.
Os cabos de dados devem ser alojados de forma a manter uma separação física eeletromagnética dos cabos de elétrica, inclusive no interior das canaletas, as quaispossuirão septos para a separação eletromagnética e mecânica.
Todos os pisos, paredes, forros e partes da edificação que sofrerem danos, deverão ser restaurados conforme material original utilizado.
4 Cabeamento Estruturado
4.1 Geral
A empresa especializada na área de telecomunicações deverá fornecer os materiaise mão de obra especializada para execução de
infraestrutura de telecomunicaçõeshorizontal e vertical compreendendo a emenda de cabo óptico composto por fibrasmonomodo (SM), o lançamento de cabos U/UTP Categoria 6, reconectorização de cabos U/UTP Categoria 6 existentes e a identificação e certificação de todo o cabeamento estruturado.
4.2 Infraestrutura óptica
Fornecer mão de obra especializada para realizar a emenda da fibra óptica existente, conectorização, identificação e teste de cabos ópticos monomodo (SM) utilizando ferramental apropriado e observando às normas estabelecidas nesse memorial.
Instalar um DIO BW12 para realizar uma emenda da fibra óptica existente para possibilitar levar o cabo de fibra óptica até DIO interno a ser instalado dentro do novo Rack que será instalado pela Contratada. Realizar a fusão dos pares de fibra óptica em extensores ópticos sendo que uma das extremidades deve ser conectorizada na fábrica e deverá ser do mesmo fabricante do cabo de fibra ópticalançado. As extensões ópticas para realizar as fusões deverão ser do tipo duplex monomodo, conectorizadas em uma das extremidade com conectores LC-PC parainstalação no DIO. Deverão ser realizados os testes com entrega de relatório técnicoe identificação da fibra, cabo e dos dois DIOs.
Fornecimento, identificação e instalação de cordões ópticos duplex monomodo, para ativação dos links com, no mínimo, 1,5 metros e conectores LC-PC/LC-PC.
4.3 Infraestrutura de cabo metálico
Fornecer mão de obra especializada para atender ao lançamento, conectorização, identificação e testes de infraestrutura de cabeamento metálico utilizando ferramental apropriado e observando às normas estabelecidas nesse memorial.
4.3.1 Remoção do cabeamento existente
Antes do início da passagem dos novos cabos U/UTP referente aos novos pontos de lógica a empresa contratada deverá remover 56 cabos U/UTP referente aos pontos de lógica desativados.
Nos pontos indicados na planta a empresa contratada deverá remover também as canaletas plásticas existentes para a instalação das novas canaletas marca Alcan de modelo 75x45x2000.
4.3.2 Cabeamento Categoria 6
A infraestrutura de cabeamento estruturado deverá ser projetada conforme as demarcações em planta, perfazendo um total de 139 pontos lógicos da seguinte forma:
• Instalar 87 novos pontos para ada estação de trabalho e ponto para rede sem fio demarcada na planta deverá ser contemplada com um (01) pontos de lógica;
• Reconectorizar 52 pontos de lógica existentes nos novos Patch Panel emângulo Categoria 6 a serem instalados no novo Rack;
Todos os novos pontos de lógica junto aos postos de trabalho serão formados por conectores modulares M8V RJ45 fêmea Categoria 6 branco.
Todas as novas tomadas deverão ter todos os pinos conectados conforme o padrão 568-B.2-1, prevendo-se assim quaisquer protocolos de transmissão, atuais e futuros. Deverão obedecer às características técnicas estabelecidas pela norma EIA/TIA ANSI/TIA-568.2-D para Categoria 6.
A conexão de cada terminal/estação à tomada RJ-45 deverá ser executada com a utilização de cordões de 2,5m de comprimento com o uso de plugues machos RJ-45nas extremidades (patch cords) Categoria 6, na cor branco ou cinza. Estes cordões devem ser executados pelo fabricante dos produtos de cabeamento.
Os cabos U/UTP da rede lógica partirão dos Patch Panel a serem instalados nos racks e seguirão diretamente ao posto de trabalho, sem interrupções, derivações ouemendas, os mesmos deverão ser organizados no interior do rack em feixes, acintados por velcro e
fixados à estrutura do rack.
Todo o cabeamento (os pontos novos e os existentes) deverá ser testado ecertificado, com vistas a comprovação da conformidade com a norma EIA/TIA ANSI/TIA-568.2-D Categoria 6, no que tange a: Wire Map, Lenght, Insertion Loss, NEXT Loss, Power Sum NEXT Loss, ELFEXT Loss, Power Sun ELFEXT Loss, Return Loss, Propagation Delay, Delay Skew, onde todos os testes deverão ser aprovados.
A certificação deverá ser de Link Permanente e todos os relatórios deverão apresentar o tipo de certificação que foi realizada (Certificação de Link Permanente),o tipo de conector utilizado (Conector para teste de Link Permanente), a norma quefoi utilizada para certificação EIA/TIA ANSI/TIA-568.2-D Categoria 6 e a data da última calibração do aparelho certificador que deverá ser, obrigatoriamente, inferiora um ano (365 dias) da data de certificação dos pontos.
Os relatórios gerados pelos aparelhos deverão apresentar a identificação e tipo decabo testado conforme a identificação constante no projeto.
Os relatórios serão entregues em forma de relatório impresso e arquivo digital, datados (coincidente com a data do teste) e rubricados pelo Responsável Técnico da obra.
Não serão aceitos testes por amostragem. Todos os pontos deverão ser testados, na extremidade da tomada e na extremidade do painel distribuidor (bi-direcional).
Para manobra entre o Patch Panel e os equipamentos ativos deverão ser fornecidos Patch cords para sistemas de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/568.2-D Categoria 6. Estes cordões devem ser executados pelo fabricante dos produtos de cabeamento.
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 02 (dois) Racks conforme demarcadosna planta. Todos os RACKs deverão fixados no piso através de chumbadores tipo parabolt.
No Rack os cabos UTP deverão ser conectorizados em Patch Panel carregado utilizado em sistemas de cabeamento estruturado para uso interno, para cabeamento horizontal ou secundário com largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E, compatível com conectores M8V RJ45 Fêmea Categoria 6.
Para manobra entre o Patch Panel e os equipamentos ativos deverão ser fornecidos Patch cords para sistemas de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados eimagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/568.2-D Categoria 6. Estes cordõesdevem ser executados pelo fabricante dos produtos de cabeamento.
4.4 Normas de referência
Cabe a Contratada observar normas e uso de EPIs apropriados, conforme disposto no capítulo V, seção III, artigo 165 da CLT, bem como EPCs para o local de trabalho,principalmente nas vias públicas;
Cabe a Contratada observar e atender Portaria nº3.523/98 do Ministério da Saúde;
• Recomendações ANATEL para cabeamento óptico subterrâneo e/ou posteado;
• Padrões de rede local: IEEE 802.3/802.u/802.3z, IEEE 802.12, ATM FORUM UNI 3.1/4.0, ANSI X3T9.5/C3T9.3 e ANATEL. (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxx/);
• Praticas Telebrás que se adequarem às atividades relacionada nesta contratação.
• ANSI/TIA/EIA 568.0-D – Padrão genérico de Cabeamento;
• ANSI/TIA/EIA 568.1-D– Padrão de Cabeamento de Telecomunicações emEdificações Comerciais;
• ANSI/TIA-568.2-D – Padrão de Cabeamento de par trançado balanceado paraTelecomunicações e componentes de Cabeamento;
• ANSI/TIA-568.3-D – Padrão para os componentes de fibra óptica utilizados nossistemas de cabeamento estruturado .
• ANSI/TIA/EIA 569-A – Padrão em Edificações Comerciais para Caminhos eEspaços de Telecomunicações.
• ANSI/EIA/TIA 569-B – Padrão em Edificações Comerciais para Caminhos eEspaços de Telecomunicações;
• ANSI/TIA/EIA 606 – Padrão de Administração para a Infra-estrutura de Telecomunicações em Edificações Comerciais.
• ANSI/TIA/EIA 607 – Requisitos de Aterramento / Vinculações em EdificaçõesComerciais;
4.5 Padrão de identificação
Todos os cabos U/UTP deverão ser identificados em suas duas extremidades (tantono patch panel como na tomada lógica).
Deverá ser prevista reindentificar todos os 52 cabos existentes com o objetivo de se enquadrarem com a identificação dos novos pontos de lógica de forma que a numeração de todos os cabos seja contínua e uniforme.
Rack XX PPYY-ZZ
A identificação será feita no cabo através de etiquetas plásticas ou Poliéster brancodo tipo BRADY ou equivalente técnico. Cada cabo U/UTP será identificado da seguinte forma:
- cor de fundo: branca;
- cor da identificação: preta
- codificação: Rack XX- onde XX identifica o Rack de origem do cabo;
- codificação: PPYY- onde YY identifica o Patch Panel de origem do cabo;
- codificação: ZZ- onde ZZ identifica o número da porta no Patch Panel;
Rack XX PPYY
Todos os Patch Panel (novos e existentes) deverão ser identificados através deetiquetas plásticas ou Poliéster branco do tipo BRADY ou equivalente técnico.
- cor de fundo: branca;
- cor da identificação: preta
- codificação: Rack XX- onde XX identifica o Rack;
- codificação: PPYY- onde YY identifica o número do Patch Panel no Rack;
WWW
Todos os patch cord deverão ser identificados em suas duas extremidades atravésde etiquetas plásticas ou Poliéster branco do tipo BRADY ou equivalente técnico.
- cor de fundo: branca;
- cor da identificação: preta
- codificação: WWW- onde WWW identifica o Pacth Cord;
Todas as tomadas deverão ser identificadas através de etiquetas plásticas com fundo branco e letras pretas, colada no espelho da caixa com a identificação do circuito a que pertencem conforme exemplo:
Rack XX PPYY-ZZ
- cor de fundo: branca;
- cor da identificação: preta
- codificação: Rack XX- onde XX identifica o Rack de origem do cabo;
- codificação: PPYY- onde YY identifica o Patch Panel de origem do cabo;
- codificação: ZZ- onde ZZ identifica o número da porta no Patch Panel;
5 Especificações do material para o cabeamento
5.1 Material fornecido pela CONTRATADA
RACK ABERTO DE ALTA DENSIDADE: Rack de Piso com, no mínimo, 45U de altura (2,22m) novo e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de end of life ou end of support life, na data de entrega da proposta;
Estrutura básica monobloco de aço em toda a construção e eletrozincado, compostade base inferior, com espessura mínima de 2,0 mm com reforços e furos para chumbamento ao piso, com dimensões mínimas de 550mm de lagura e 454mm deprofundidade e abertura central para subida de cabos;
Moldura superior com espessura mínima de 1,5 mm, para passagem dos cabos, com dimensões, mínimas de 600mm de profundidade e 93mm de altura, com curvatura para descida de cordões ópticos;
Estrutura e colunas verticais em aço soldado e eletrozincado, com espessura mínima de 1,5 mm. Perfis 19” (dezenove polegadas) em aço eletrozincado, perfurados, com furação intermediária de ½ U, com identificação dos Us através deadesivos numerados. Capacidade de montagem de, no mínimo, 500Kg. O Acabamento de toda a estrutura e dos fechamentos (tampas) em preto texturizado(eletrostática, pó);
Compatível com a norma EIA TIA 942 para data centers. As dimensões devem obedecer às normas IEC 297-3 e EIA 310-D para equipamentos padrão 19”;
Deverá ser acompanhado (aclopado) de 4 guias verticais (2 frontais e 2 traseiras ligadas entre si) com portas e dobradiças em ambos os lados, com dimensões, mínimas, de 170mm de largura x 300mm profundidade. Os Fingers deverão confeccionados em ABS na cor preta para condução horizontal dos cabos com saída a cada 1U com superfície em contato com os cabos arredondada para evitar estrangulamento dos mesmos. Deverá apresentar repuxos nas paredespara amarração de cabos com velcro e alças laterais para facilitar o transporte. Portas com dobradiças que permitem saque rápido das mesmas e sua inversão do sentido de abertura. Os Fingers plásticos com saída de cabos a cada 1U para distribuição horizontal dos patch cords (48 cabos Cat. 6A por rasgo);
Devem incluir os seguintes acessórios: Kit de montagem para perfil de aço M5. Kit composto de 200 (duzentos) Kits de montagem com rosca M5 para instalação em perfil de aço perfurado, contendo: 01 (uma) Porca-gaiola M5, 01 (um) Parafuso tipo Philips M5x13mm e 01 (uma) Arruelalisa compatível com parafuso M5.
Acompanhar 02 Calha de tomadas em aço na cor preta com 8 tomadas padrão NBR14136:2002 Versão Corrigida:2007 , 250 VAC, 20 A, com cabo flexível PP 3 x 2,5 mm² de 2 m de comprimento, com plug padrão NBR 14136 e com saída lateral ao corpo da calha.
Acompanhar 05 rolos de velcro 2cm de largura por 3 metros de comprimento na corpreta.
Do tempo de garantia para o equipamento: A garantia dos equipamentos deverá ser de, no mínimo, 12 meses, a partir do aceite formal do equipamento.
Quantidade: 01 unidades;
Fabricante: TOP Solution, Multiway ou equivalente técnico.
RACK FECHADO PARA SERVIDOR: 01 Rack 19” (dezenove polegadas) em aço eletrozincado com 44U de altura interna útil compatível com o Xxxxxx XXX-000 compintura epóxi-pó texturizada de alta resistência a riscos e a corrosão na corpredominante preto novo e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de end of life ou end of support life, na data de entrega da proposta.
Deverá possuir estrutura básica em monobloco, composta de bases inferior e superior, colunas verticais em aço soltado e eletrozincado com espessura mínima de 1,5mm (um vírgula cinco milímetros) com pintura epóxi-pó texturizada de alta resistência a riscos e a corrosão na cor predominante preto;
Possuir altura externa de, no mínimo, 2080mm (dois mil e oitenta milímetros) e máxima de 2300mm (dois mil e trezentos milímetros);
Possuir profundidade externa de, no mínimo, 1310mm (um mil trezentos e dez milímetros); Possuir profundidade útil de, no mínimo, 1270mm (um mil duzentos e setenta milímetros); Possuir largura útil de 482mm (quatrocentos e oitenta e dois milímetros);
Possuir altura útil de, no mínimo, 1955mm (um mil novecentos e cinquenta e cincomilímetros);
Deverá possuir perfis 19” (dezenove polegadas) em aço eletrozincado, perfurados, reguláveis na profundidade com pintura texturizada de alta resistência a riscos e a corrosão na cor predominante preto;
Apresentar longarinas de sustentação lateral perfuradas com pintura epóxi-pótexturizada de alta resistência a riscos e a corrosão na cor predominante preto; Porta frontal em aço com espessura mínima de 1,0mm (um milímetro) com pinturaepóxi-pó texturizada de alta resistência a riscos e a corrosão na cor predominante preto, totalmente aletada ou com perfurações de diâmetro entre
2mm (doismilímetros), e 3mm (três milímetros), para ventilação natural e fecho escamoteávelcom chave;
Porta traseira em aço bipartida com espessura mínima de 1,0mm (um milímetro) com pintura epóxi-pó texturizada de alta resistência a riscos e a corrosão na cor predominante preto, totalmente aletada ou com perfurações de diâmetro entre 2mm (dois milímetros), e 3mm (três milímetros), para ventilação natural e fecho escamoteável sem chave;
Possuir tampas laterais removíveis em aço de, no mínimo, 1,0mm (um milímetro), com pintura epóxi-pó texturizada de alta resistência a riscos e a corrosão na cor predominante preto aletada para ventilação natural, com fecho rápido;
Deverá apresentar tampa superior em aço de, no mínimo, 1,0mm (um milímetro), com pintura epóxi-pó texturizada de alta resistência a riscos e a corrosão na cor predominante preto compatível com o kit de ventilação forçada para, no mínimo, 04(quatro) exaustores de ar;
Possuir 02 kit de ventilação forçada com 04 (quatro) exaustores de ar redundantes(2 à 2) para ventilação interna do rack, instalado sob o teto do Rack. O kit de ventilação forçada deverá trabalhar com alimentação elétrica 110/220Vac 60 hz com seleção automática ou manual de tensão e interruptor de liga/desliga;
Base soleira fixa com capacidade, mínima, para 400kg (quatrocentos quilogramas)com possibilidade de entrada de cabos;
Deverá possuir 10 (dez) bandejas de fixação interna construída em aço, com no mínimo, 950mm (novecentos e cinquenta milímetros) de profundidade, com capacidade para 50kg (cinquenta quilogramas), estampas de ventilação para circulação de ar interno do Rack, pintura epóxi-pó texturizada de alta resistência a riscos e a corrosão na cor predominante preto, 4 pontos fixação por meio de parafusos;
Possuir 02 (quatro) calhas com, no mínimo, 12 de tomadas padrão 2 (dois) pinos mais um terra (2P+T) 250V, 20A, bivolt, universal, cabo de alimentação padrão NBR14136:2002 Versão Corrigida: 2007, 250 VAC, 20 A, com cabo flexível PP 3 x 2,5 mm² de 2 m de comprimento, com plug padrão NBR 14136, fixada por meio de parafusos;
Deverá possuir organizadores verticais instalados na parte traseira interna, de cadalado do Rack, com dimensões de, no mínimo, 50 x 50mm (cinquenta por cinquentamilímetros) ou quando de forma circular, com diâmetro de, no mínimo, 50mm(cinquenta milímetros). No caso de passa cabos deverão ser, no mínimo, 6 (seis)peças de cada lado do Rack totalizando 12 (doze) peças. Todos os organizadores deverão ser confeccionados em aço eletrozincado, perfurados, com pintura texturizada de alta resistência a riscos e a corrosão na cor predominante preto; Deverá acompanhar o Rack, no mínimo:
200 (duzentos) Kits de montagem com rosca M5 para instalação em perfil de aço perfurado, contendo: 01 (uma) Porca-gaiola M5, 01 (um) Parafuso tipo Philips M5x13mm e 01 (uma) Arruela lisa compatível com parafuso M5;
O Rack deverá ser acompanhado de:
05 rolos de velcro 2cm de largura por 3 metros de comprimento na cor preta;
Do tempo de garantia para o equipamento: A garantia dos equipamentos deverá ser de, no mínimo, 12 meses, a partir do aceite formal do equipamento;
Quantidade; 01 unidade;
Fabricante: TOP Solution, Multiway ou equivalente técnico.
SWITCHE DE CONSOLE (CHAVEADOR KVM): Console KVM de 16 (dezesseis) portas, padrão Rack 19” (dezenove polegadas) com as seguintes características:
Possuir portas de console que suportam ambas as interfaces USB e PS/2; Suportar resolução de vídeo de, no mínimo, 1.920 x
1.440 (hum mil novecentos evinte por hum mil quatrocentos e quarenta) pixels ou superior; Possuir suporte Plug & Play e Hot Pluggable;
Apresentar suporte a Intellimouses, mouses ópticos e outros;
Deverá possibilitar seleção de PC via push button e operação Hot-Key; Possuir Menu OSD (On Screen Display) Frontal para fácil gerenciamento;Apresentar estado do teclado de salvo e restaurado;
Possuir modo Auto-Scan Mode para monitoração de PCs; Apresentar compatibilidade com padrão USB 1.1 ou superior; Possuir Leds indicadores frontais para identificação e monitoração do status dasportas;
Apresentar altura de 1U e kit de montagem para instalação em Rack de 19”(dezenove polegadas);
Deverá trabalhar com alimentação elétrica 110/220Vac 60 hz com seleção automática ou manual de tensão e interruptor de liga/desliga, acompanhado de cabode alimentação;
Deverá apresentar suporte aos Sistemas Operacionais Windows Server 2016 e RedHat Enterprise Linux 7; Deverá possuir 16 (dezesseis) portas VGA (HDB 15 pinos fêmea) para conexão com os PCs;
Possuir 01 (um) conjunto de portas para conexão de Console, sendo composta de: 01 porta VGA (HDB 15 pinos) para vídeo;
01 porta USB (tipo A - fêmea) para teclado alfanumérico; 01 porta Mini Din PS2 (fêmea) para teclado alfanumérico; 01 porta USB (tipo A - fêmea) para mouse;
01 porta Mini Din PS2 (fêmea) para mouse;
O Switche de Console (Chaveador KVM) deverá vir acompanhado de 16 (dezesseis) cabos para conexão à PC’s com as seguintes especificações:
Cabos com conectores VGA HDD 15 pinos (macho) e conectores USB Tipo A (macho), com comprimento de 3 (três) metros totalmente compatível com o Switchede Console (Chaveador KVM) ofertado;
Deverá acompanhar manual de instalação e operação compatível com o Switche de Console (Chaveador KVM) ofertado; Quantidade; 01 unidade;
Fabricante: Vertiv, Trendnet, Black Box ou equivalente técnico.
MONITOR GAVETA LCD 1U: Monitor de gaveta de LCD com 1U de altura paraRack 19” com as seguintes características: Bandeja deslizante de 300mm;
Monitor integrado de LED de 15,6;
Mini teclado integrado Ultra-Slim; Mouse Touchpad integrado; Braço articulado para os cabos; Acabamento epoxi preto;
Abertura do monitor de até 130° com orelhas de fixação traseiras que permitem oajuste de profundidade de até 570mm entre planos.
Deverá apresentar suporte aos Sistemas Operacionais Windows Server 2016 e RedHat Enterprise Linux 7; Possuir, no mínimo, as seguintes portas para conexão:
02 portas USB;
01 porta VGA (HDB 15 pinos) para vídeo;
Apresentar altura de 1U e kit de montagem para instalação em Rack de 19”(dezenove polegadas); Adaptador de energia CC ou CA embutido (-36V a -72V DC / 90V a 265V CA);
O monitor de gaveta deverá ser totalmente compatível com o Switche de Console(Chaveador KVM) ofertado; Quantidade; 01 unidade;
Fabricante: Vertiv, Trendnet, Black Box ou equivalente técnico.
CABO ÓPTICO MONOMODO (SM): Cabo óptico monomodo (SM) com 4 fibrasmonomodo, no mínimo, OM2, tipo Tight Buffer de 900 µm, totalmente dielétrico, de 9/125 micrômetros, para uso interno, revestimento primário das fibras em acrilato; Capa externa em material termoplástico preferencialmente na cor preta, com identificação do fabricante, tipo do cabo, data de fabricação e marcação métrica dedistância resistente a roedores;
As fibras devem ter sua identificação feita por meio de cores, sem repetição nomesmo tubete; Com elemento de tração flexíveis constituído pó fibras sintéticas (sem elementorígido de tração);
Atenuação máxima: 0,36 dB/Km a 1310nm e 0,22 dB/Km a 1550nm para fibra monomodo em conformidade com as Normas ABNT NBR 13488 e recomendação G652 do ITU-T. NBR 14705:2001 - “Classificação dos Cabos Internos para Telecomunicações quanto ao Comportamento Frente à Chama” - conforme ANATEL*. Normas Internacionais ISO/IEC 11801 Europeias XX 00000 Xxxxxxxxx XXXX/XXX/XXX-000-X Xxxxxxxx XX-000 XX-XXXX; Atender os requisitos mínimos previstos na norma ANSI EIA/TIA- 568-C.3;
Quantidade: aproximadamente 10m;
Marca: Furukawa, AMP ou produto equivalente técnico.
PIG-TAIL ÓPTICOS MONOMODO (EXTENSORES ÓPTICOS): Atender os requisitos mínimos previstos na norma ANSI EIA/TIA- 568-C.3;
Constituído por 2 fibras ópticas monomodo, no mínimo, OM2, 9/125 micrometros, de construção “tight“, com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC, com diâmetro nominal de 0,9mm e adaptador óptico para atender um canal óptico;
Terminação com conectores LC para instalação em DIO;
Uma das extremidades deve vir devidamente conectorizada e testada de fábrica;
Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na normaABNT NBR 14433; Deverão ser fornecidos com os adaptadores ópticos;
Quantidade: 04 unidades;
Marca: Furukawa, AMP ou produto equivalente técnico.
PATCH ÓPTICOS MONOMODO: Atender os requisitos mínimos previstos na normaANSI EIA/TIA- 568-C.3;
Constituído por 2 fibras ópticas monomodo, no mínimo, OM2, 9/125 micrometros, de construção “tight“, com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC, com diâmetro nominal de 0,9mm e adaptador óptico para atender um canal óptico;
Terminação com conectores LC em ambas as extremidades;
Uma das extremidades deve vir devidamente conectorizada e testada de fábrica;
Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na normaABNT NBR 14433; Quantidade: 02 unidades;
Marca: Furukawa, AMP ou produto equivalente técnico.
PATCH ÓPTICOS MONOMODO: Atender os requisitos mínimos previstos na normaANSI EIA/TIA- 568-C.3;
Constituído por 2 fibras ópticas monomodo, no mínimo, OM2, 9/125 micrometros, de construção “tight“, com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC, com diâmetro nominal de 0,9mm e adaptador óptico para atender um canal óptico com 15m de comprimento.
Terminação com conectores LC em ambas as extremidades;
Uma das extremidades deve vir devidamente conectorizada e testada de fábrica;
Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na normaABNT NBR 14433; Quantidade: 04 unidades;
Marca: Furukawa, AMP ou produto equivalente técnico.
PATCH ÓPTICOS MONOMODO: Atender os requisitos mínimos previstos na normaANSI EIA/TIA- 568-C.3;
Constituído por 2 fibras ópticas monomodo, no mínimo, OM2, 9/125 micrometros, de construção “tight“, com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC, com diâmetro nominal de 0,9mm e adaptador óptico para atender um canal óptico com 1,5m de comprimento;
Terminação com conectores LC em uma extremidade e na outra extremidade SC; Uma das extremidades deve vir devidamente conectorizada e testada de fábrica;
Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na normaABNT NBR 14433; Quantidade: 02 unidades;
Marca: Furukawa, AMP ou produto equivalente técnico.
DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO - DIO: DIO BW12 para utilização com cabos de fibra óptica do tipo Tight buffer, loose tube e micro módulo;
Tipo de Fibra: Monomodo e Multimodo;
Suportar até 12 cabos com diâmetro: 3x2mm ou 2x1,6mm ou 3mm; Placa para painel para 12 adaptadores SC ou LC;
Placa para painel para 12 adaptadores FC ou ST;
Possuir elemento de fixação dos elementos de tração (aramida); Placa cega para entradas de cabos;
Bandeja de emenda;
Borracha para vedação das entradas de cabos; Corpo do Produto PC+ABS, material termoplástico; Classe de flamabilidade XX 00 X-0;
Índice de Proteção IP30; Proteção de impacto IK05; Cor Cinza;
Quantidade: 01 unidades;
Fabricante: Furukawa, AMP ou produto equivalente técnico.
DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO - DIO: Dio para rack padrão 19”,Tampa Frontal, fácil e rápido acesso aos conectores; Painel de fixação dos conectores, Dupla-Face, para utilização de Conectores eAcopladores, Adapter Plate ou Cassetes MPO; Painel de fixação dos conectores recuado, eliminando os insertos cegos;
Gaveta deslizante com sistema de trilhos;
Possui acomodação própria para 2 bandejas de Emenda para até 48 fusões ópticas; Capacidade para até 48 fibras com conectores LC ou MTRJ;
Capacidade para até 36 fibras com conectores SC ou ST;
Acomodar módulos Adapter Plate ou Cassete MPO, modelo ST, SC, LC ou MTRJ; Permite dois acessos laterais e/ou 4 acessos traseiros;
Possibilita terminação direta ou fusão; Manutenção sem necessidade de retirar do Rack;
Deverá acompanhar Kit de bandeja e emenda para, no mínimo, 12 fibras (FO), Kit com placas de 12 posições LGX LC/LC e Kit de ancoragem e acomodação;
protetores de emenda 40mm; abraçadeiras plásticas; etiquetas de identificação numeradas e Parafusos. Possibilita fixação do cabo e do elemento de tração;
Componente com 1U (44,45mm) de ocupação em Racks de 19” - Largura de 484mm – Profundidade de 335mm Cor Preta – Tintura Epoxi;
Quantidade: 01 unidades;
Fabricante: Furukawa, AMP ou produto equivalente técnico.
PATCH PANEL ANGULAR: Patch Panel Angular Categoria 6 utilizado em sistemasde cabeamento estruturado para uso interno, para cabeamento horizontal ousecundário, em salas de telecomunicações (cross-connect) montado com conectores M8V RJ-45 fêmea (conexão traseira / 180º) para cabo tipo U/UTP Categoria 6.
Compativel com a norma ANSI/TIA-568.2-D Categoria 6. Patch Panel carregado;
Deve apresentar uma capacidade de 24 portas com 01 unidade de rack (1U); Painel frontal em aço com local para inserção de porta etiquetas de identificação emacrílico para proteção;
Corpo do Patch Panel de ser fabricado em aço;
Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta resistente eprotegido contra corrosão; Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E;
Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto;
Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel(facilitando manutenção e instalação);
Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conformerequisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A; Possuir, no mínimo, certificado de performance (VERIFIED) pela UL ou CSA ou ETL conforme especificações da norma ANSI/TIA-568.2-D. Os números dos certificados (certificado de performance (VERIFIED)) dos produtos ofertados deverão ser fornecidos para conferência no site dos laboratórios nos quais os produtos foram certificados;
Fornecido de fábrica com ícones de identificação; Quantidade: 08 unidades;
Fabricante: Furukawa, AMP ou produto equivalente técnico.
CABO U/UTP Categoria 6: Cabo metálico U/UTP Categoria 6para sistemas de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitosda norma ANSI/TIA-568.2-D Categoria 6, para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) ou conectores nas áreas de trabalho,em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificaçõesnormalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras;
Cabo de par trançado, 23 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre sólido,ripcord e capa externa em PVC não propagante a chama na cor vermelha;
Possuir, no mínimo, certificado de performance (VERIFIED) pela UL ou CSA ou ETL conforme especificações da norma ANSI/TIA/568.2-D. Os números doscertificados (certificado de performance (VERIFIED)) dos produtos ofertadosdeverão ser fornecidos para conferência no site dos laboratórios nos quais osprodutos foram certificados;
O cabo utilizado deverá possuir certificação ANATEL impressa na capa externa; Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto tipo docabo;
Marcação seqüencial regressiva de, no mínimo, 300m a zero em metros (m);Classe de flamabilidade igual a CM; Certificação EU RoHS/ELV;
Quantidade: aproximadamente 3.800m;
Fabricante: Furukawa, AMP ou produto equivalente técnico.
PATCH CORD: Patch cord para sistemas de cabeamento estruturado para tráfegode voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/568.2-D Categoria 6. Previstos para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso à área de trabalho para interligação do hardware de comunicação do usuário às tomadas de conexão da rede e também nas salas de telecomunicações, para manobras entre os painéis de distribuição e os equipamentos ativos da rede;
Possuir, no mínimo, certificado de performance (VERIFIED) pela UL ou CSA ou ETL conforme especificações da norma ANSI/TIA/568.2-D. Os números dos certificados (certificado de performance (VERIFIED)) dos produtos ofertados deverão ser fornecidos para conferência no site dos laboratórios nos quais os produtos foram certificados;
Deve ter certificação Anatel conforme regulamento da entidade: cordão de manobra;
Deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS; Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
Deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina;
Devem ser conectorizados à RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/568.2-D Categoria 6, consistirão de uma carcaça em policarbonato transparente, deverão ser banhadoscom um mínimo de 50 micropolegadas de ouro na área do contato, sobre um banho- baixo mínimo de 100 micropolegadas de níquel e os contatos devem ser de bronzefosforoso estanhado, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com asveias do cabo;
Possuir classe de flamabilidade, no mínimo, igual a CM impressa na capa;
Deve possuir capa protetora (boot) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteçãoà lingüeta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;
Quantidade total de 295 Patch cord, assim distribuídos:
• Comprimento de 0,5m:
o Na cor branco ou cinza: 10 unidades;
• Comprimento de 1,5m:
o Na cor vermelho: 95 unidades;
• Comprimento de 2,5m:
o Na cor branco ou cinza: 120 unidades;
o Na cor vermelho: 40 unidades;
• Comprimento de 5m:
o Na cor vermelho: 15 unidades;
o Na cor amarelo: 5 unidades;
• Comprimento de 15m:
o Na cor amarelo: 10 unidades;
Fabricante: Furukawa, AMP ou produto equivalente técnico.
CONECTOR M8V RJ45 FÊMEA CATEGORIA 6: Conector utilizado em sistemas de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/568.2-D Categoria 6, para cabeamento horizontal ousecundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho para tomadas deserviços em sistemas estruturados de cabeamento e em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantiade suporte às aplicações futuras; Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, XXX/XXX-000, XXXX/XXX-000 eATM;
Possuir, no mínimo, certificado de performance (VERIFIED) pela UL ou CSA ou ETL conforme especificações da norma ANSI/TIA-568.2-D. Os números dos certificados (certificado de performance (VERIFIED)) dos produtos ofertados deverão
ser fornecidos para conferência no site dos laboratórios nos quais os produtos foramcertificados; Com corpo em termoplástico de alto impacto não propagante a chama;
Os contatos do jack modular são banhados com um mínimo de 50 micropolegadas de ouro na área do contato e um um banho- baixo mínimo de 100 micropolegadas de níquel. Deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/568.2-D;
Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão 90º/180º) estanhados para a proteçãocontra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
Deve possibilitar a crimpagem dos 8 condutores ao mesmo tempo proporcionandodeste modo uma conectorização homogênea. Deve suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750(setecentas e cinqüenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
Deve suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes comterminações 110 IDC; Deverá operar em temperatura de –40° à 70°C;
Deve exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/568.2-DCategoria 6;
Deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
Quantidade: 87 unidades;
Fabricante: Furukawa, AMP ou produto equivalente técnico.
GUIA DE CABO: horizontal, 1U de altura de alta densidade;
O Corpo da guia de cabos deve ser fabricado em plástico ABS de alto impacto; Acabamento em plástico texturizado Preto;
Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E e Alturade, no mínimo, 44mm e profundidade de, no mínimo, 160mm e largura de, no mínimo, 482mm;
Suportar a passagem de, no mínimo, 48 cabos U/UTP CAT.6; Possuir tampa tipo basculante nos dois sentidos; Quantidades: 01 unidades;
Fabricante: Xxxxxxxx, AMP, Xxxxxxxxxx ou equivalente técnico.
TAMPA CEGA: 1 U de altura.
O Corpo da tampa cega deve ser fabricado em aço SAE 1020;
Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta resistente e protegido contra corrosão, sem nenhuma inscrição;
Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E; Quantidade: 11 unidades;
Fabricante: AMP, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx ou equivalente técnico.
TAMPA CEGA DE FECHAMENTO EM ÂNGULO: 1 U de altura.
O Corpo da tampa cega de fechamento em ângulo deve ser fabricado em aço laminado a frio;
Utilizada em conjunto do pacth panels em ângulo para proteger os cabos conectorizados nos patch panels em ângulo. São utilizadas em duplas, uma na partesuperior e a outra na parte inferior dos pacth panels em ângulo;
Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta resistente e protegido contra corrosão, sem nenhuma inscrição;
Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E; Quantidade: 02 unidades;
Part Number: 1499614-1;
Fabricante: AMP, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx ou equivalente técnico.
TAMPA CEGA EM ÂNGULO: 1 U de altura.
O Corpo da tampa cega de fechamento em ângulo deve ser fabricado em açolaminado a frio; Utilizada entre os patch panels em ângulo;
Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta resistente e protegido contra corrosão, sem nenhuma inscrição;
Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E; Quantidade: 19 unidades;
Part Number: 149992-1;
Fabricante: AMP, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx ou equivalente técnico.
5.2 Ativos de Rede
APPLIANCE: Fornecer 02 Appliance Embarcado para roteamento, firewall, proteção IDS/IPS, gateway de propósito geral, controle de borda, CDNe e Web Application Firewall;
Marca: ServerU;
Modelo: SERVERU NETMAP L-800;
Processador: 8 cores de 2.4Ghz (Octa Core) embarcado na placa lógica, 4MB cache e suporte AES-NI para offload criptográfico;
Console: I/O pleno suportado em porta console de 10 pinos padrão RJ-45 RS232; Memória: 08GB de RAM DDR3 DIMM, expansível até 16GB RAM;
Armazenamento Incluso: 1x32GB SSD (Solid State Drive) em uma controladora SATA3; Virtualização: VT-x;
Chassis: 1U Rack Mount, com rack mount kit; Chassis (Frente):
keypad com 4 teclas & display LCM com 2 linhas independentes;
6x Intel Gigabit, portas RJ45, 10/100/1000Mbit/s auto-select; 2xUSB;
1x RJ45 S232 como porta console indicadores luminosos de power, disco einformações;
slot de expansão módulo ethernet elétrico ou ótico;Chassis (Traseira):
2 coolers de chassis; entrada de energia; fonte de energia; Botão de power/reset;
Slot de expansão PCIe Half-Length Low-Profile; Display LCM: amigável para sistemas BSD (e Linux); Suporte para até 4 portas 10GBe SFP+;
Suporte para até 4 portas 1GBe SFP; Alimentação: 110v/220Vac; Especificações de Rede:
Device driver igb(4): chipset Intel i210AT nas portas 0 e 1 e Intel 88E1543 nas portas2-5;
Interrupções MSI-X; Adaptative Interrupt (não requer device polling);TSO, LRO e Jumbo Frames suportado; Modos de operação 10baseT/UTP, 100baseTX, 1000baseSX, 1000baseTX, full-duplex, half-duplex; IEEE 802.1q (vlan tagging); IEEE 802.1Q-in-Q;
WOL (Wake on Lan); Link Aggregation (trunking, lagging); PXE boot (porta 4);
5 vetores (mínimo) de interrupções MSIX nas portas 0 e 1;
9 vetores (mínimo) de interrupções MSIX nas portas 2, 3, 4 e 5;
CPU Affinity total: 4 threads nas portas 0 e 1 por padrão; 8 threads nas portas 2-5por padrão; Filas independentes por porta RX/TX (multi-threaded, suportando CPU Affinity);
O Appliance deverá ser fornecido com software pfSense® na versão 2.5.0 ousuperior, instalado e previamente configurado;
SLOT DE EXPANSÃO DE FIBRA/SFP: Fornecer 02 Slot de expansão de Fibra/SFP+ Modelo: X405-1 com 04 Portas de 4x 10Gbit/s e 1x Intel 82599ES; plenamente compatível com o Appliance Embarcado modelo SERVERU NETMAP L-800 marca ServerU;
CARTÃO MINI-GBIC FINISAR: Fornecer 04 cartões mini-GBIC Finisar FTLX1471D3BCL SFP+ 10GBASE-LR/LW 1310nm (Small Form-factor Plug-in), plenamente compatível e homologado para o Appliance Embarcado modeloSERVERU NETMAP L-800 marca ServerU; com as seguintes características:
Para distância de até 10Km;
Tipo de Fibra: Single Mode Fiber (SMF); Tipo de conector: Conector Duplex LC; Clase do laser: Laser Classe 1;
Suporte a velocidades: 9.95 até 10.5Gb/s bit; Suporte Hot-Swappable;
Compatibilidade RoHS-6;
Utilização: O equipamento deverá ser novo (sem uso) e estarem na linha atual de produção do fabricante;
Garantia: no mínimo, 01 ano; Quantidade: 04 unidades
Fabricante: FINISAR, ServerU, Dell, HP, IBM ou equivalente técnico;
MÓDULO MINI-GBIC 10GBASE-LR: Fornecer 01 módulo transceiver mini-GBIC (Small Form-factor Plug-in) 10GbE SFP+, marca Brocade, tipo 10G-SFPP-LR, part-number: 00-0000000-0, fibra tipo 1310nm, com as seguintes características:
Para distância de até 10Km;
Tipo de Fibra: Single Mode Fiber (SMF); Tipo de conector: Conector Duplex LC; Suporte a velocidades: 10.5Gb/s bit;
Utilização: O equipamento deverá ser novo (sem uso) e estarem na linha atual deprodução do fabricante; Garantia: no mínimo, 01 ano;
Quantidade: 01 unidades Fabricante: Brocade.
SWITCH: Fornecer 07 switch modelo DGS-3130-30TS, Stacking com as seguintescaracterísticas:
Interfaces: 24 10/100/1000BASE-T com capacidade de auto detecção develocidade – “autosensing”; 02 portas 10GBASE-T; 04 portas 10G SFP+;
Console com porta RJ-45; Porta de gerenciamento RJ-45; Porta USB tipo A;
Capacidade do switch: 168 Gbit/s Taxa de encaminhamento: 125 Mpps Memória de buffer do pacote: 2 MB
Fonte de alimentação para trabalhar com tensões no intervalo de 100 Volts a 240Volts com frequência de 60Hz; Potência, no mínimo, 30,5 watts;
Dimensões (Largura, Profundidade, Altura) 440 x 250 x 44mm; Plenamente compatível com IPv4 e IPv6;
Suportar, no mínimo, 9 unidades por Stack; MTBF em horas: 900,546
Funcionalidades L2:
MAC Address Table: 16.000 entradas;
Flow Control: 802.3x Flow Control • HOL Blocking Prevention • Jumbo Frames up to9 Kbytes • 802.3ad Link Aggregation • Max. 32 groups per device, 8 Gigabit ports per group • Spanning Tree Protocols: 802.1D STP, 802.1w RSTP, 802.1s MSTP, BPDU Filtering, Root Restriction • Loopback Detection • Port Mirroring: One-to-One,Many-to-One, Flow-based, RSPAN Mirroring.
Funcionalidades de Multicasting L2:
IGMP Snooping: IGMP v1/v2/v3 Snooping, Supports 1024 IGMP groups, Port/Host-based IGMP Snooping Fast Leave • Limited IP Multicast: Up to 24 IGMP filtering
profiles, 32 ranges per profile • Double VLAN Q-in-Q: Port-based Q-in-Q, Selective Q-in-Q • MLD Snooping: MLD v1/v2 Snooping, Support 1024 MLD Groups, Host- based MLD Snooping Fast Leave.
Funcionalidades de VLAN:
• VLAN Group: Max. 4.000 VLAN Groups • GVRP: Max. 4.000 Dynamic VLAN Groups • 802.1Q Tagged VLAN • Port-based VLAN • 802.1v Protocol VLAN • Voice VLAN • MAC-based VLAN • ISM VLAN • Asymmetric VLAN • Private VLAN • VLANTrunking • Super VLAN • VLAN translation.
Funcionalidades de QoS (Quality of Service):
• 802.1p: 8 queues per port • Queue Handling: Strict Priority, Weighted Round Robin(WRR) e Strict + WRR • Supports following actions for flows: Remark 802.1p PriorityTag, Remark TOS/DSCP Tag e Bandwidth Control • CoS based on: Switch Port, VLAN ID, 802.1p Priority Queues, MAC Address, IPv4 Address, DSCP, ProtocolType, TCP/UDP Port, User-Defined Packet Content, IPv6 Address, IPv6 Traffic Class e IPv6 Flow Label • Bandwidth Control: Port-based (Ingress/Egress, Min. Granularity 8 Kbps) • Flow-based (Ingress/Egress, Min. Granularity 8 Kbps) • Three Color Marker • CIR/PIR minimum granularity: 8 kbps • Two Rate Three Color Marker(trTCM), CBS/PBS • Single Rate Three Color Marker (srTCM), CBS/EBS.
Funcionalidades de Access Control List (ACL):
• ACL baseadas em: 802.1p Priority • VLAN ID • MAC Address • Ether Type • IPv4 Address • DSCP • Protocol Type • TCP/UDP Port Number • User-Defined Packet Content • IPv6 Address • IPv6 Flow Label • IPv6 Traffic Class • Supports up to 2048Ingress access rules • Supports up to 512 egress access entries • Time-based ACL
• CPU Interface Filtering.
Funcionalidades de Segurança:
SSH v2 • SSL v1/v2/v3 • Port Security • Up to 64 MAC addresses per port/ VLAN • Broadcast/Multicast/Unicast Storm Control • Traffic Segmentation • D-Link Safeguard Engine • NetBIOS/NetBEUI Filtering • DHCP Server Screening • DHCP Snooping • Supports up to 500 address binding entries • ARP Spoofing Prevention •DoS Attack Prevention • BPDU Attack Protection • IPv6 ND Snooping • ARP PacketInspection • IP Packet Inspection.
Funcionalidades de AAA:
• 802.1X: • Port-based Access Control • Host-based Access Control • Identity-driven Policy (VLAN, ACL or QoS) Assignment • Authentication Database Failover • Web-based Access Control (WAC): • Port-based Access Control • Host-based Access Control
• Identity-driven Policy (VLAN, ACL or QoS) Assignment • Authentication Database Failover • MAC-based Access Control (MAC): • Port-based Access Control
• Host-based Access Control • Identity-driven Policy (VLAN, ACL or QoS) Assignment • Authentication Database Failover • • Guest VLAN • Microsoft® NAP •Support 802.1X NAP • Support DHCP NAP • RADIUS Accounting • TACACS+ Accounting • RADIUS and TACACS authentication for switch access • Four levels ofUser Account control.
Funcionalidades de Gerenciamento:
• Web-based GUI • Command Line Interface (CLI) • Telnet Server • Telnet Client • TFTP Client • DNS Client • Secure FTP Server
• ZModem • SNMP v1/v2c/v3 • SNMPTraps • System Log • sFlow • RMON v1: • Supports 1,2,3,9 groups • RMON v2: • Supports ProbeConfig group • LLDP • BootP/DHCP Client • DHCP Auto- Configuration • DHCP Relay • DHCP Client Option 12 • DHCP Relay Option 18, 37,82 • Flash File System • Multiple Images • Multiple Configurations • CPU Monitoring
• Debug Command • SNTP • NTP • Password Recovery • Password Encryption • Trusted Host • ICMPv6 • DHCP Server.
Funcionalidades de MIB:
• RFC 1213 MIB II • RFC 4188 Bridge MIB • RFC 1157, 2571-2576 SNMP MIB • RFC 1907 SNMPv2 MIB • RFC 1757, 2819 RMON MIB • RFC 2021 RMONv2 MIB •RFC 1398, 1643, 1650, 2358, 2665 Ether-like MIB • RFC 2674 802.1p MIB • RFC 2233, 2863 IF MIB • RFC 2618 RADIUS Authentication Client MIB • RFC 2620 RADIUS Accounting • Client MIB • RFC 2925 PING & TRACEROUTE MIB • RFC 2674, 4363 802.1p MIB • RFC 1065, 1066, 1155, 1156, 2578 MIB Structure • RFC 1215 MIB Traps Convention • RFC 1212 Concise MIB Definitions • RFC 1215 MIB Traps Convention • RFC 1157, 2571-2576 SNMP MIB • RFC 4022 MIB for TCP • RFC 4113 MIB for UDP • RFC 4293 IPv6 SNMP Mgmt Interface MIB • RFC 2737 Entity MIB (version 2).
Compatibilidade com padrões RFC:
• RFC 768 UDP • RFC 791 IP • RFC 792, 2463, 4443 ICMP • RFC 793 TCP • RFC 826 ARP • RFC 3513, 4291, IPv6 Addressing Architecture • RFC 2893, 4213 IPv4/IPv6 dual stack function • RFC 2463, 4443 ICMPv6 • RFC 2462, 4862 IPv6 Stateless Address Auto Configuration • RFC 2464 IPv6 Ethernet and definition • RFC1981 Path MTU Discovery for IPv6 • RFC 2460 IPv6 • RFC 2461, 4861 Neighbor Discovery for IPv6 • RFC 783 TFTP • RFC 2068 HTTP • RFC 1492 TACACS • RFC2866 RADIUS Accounting • RFC 2474, 3260 DiffServ • RFC 1321, 2284, 2865, 3580,3748 Extensible Authentication Protocol (EAP) • RFC 2571, 2572, 2573, 2574, SNMP • RFC 854 Telnet • RFC 951, 1542 BootP.
CARTÃO MINI-GBIC D-LINK: Fornecer 04 cartões mini-GBIC marca D-LINK modelo DEM – 432XT 10GBASE-LR Single- mode SFP+, conector tipo LC, operar em Full duplex, suporte a 802.3ae flow control, suportar fibra óptica tipo: 9um mono-modo, capacidade de 10 km. Wavelenght: 1310 nm, suporte de tensão : 3.3 V, , Hot pluggable e classe 1 de laser(complies with EN60825- 1) e encapsulamento de metal. Deverá ser plenamente compatívelcom a Swith D-LINK modelo DGS-3130-30TS xStack Managed. Caso seja ofertada outro modelo de switch o cartão mini-GBIC deverá ser plenamente compatível com omodelo de switch ofertado.
CABO STACKING D-LINK: Fornecer 06 cabos para stacking 10G Passive SFP+Twinaxial Direct Attach Cable marca D-LINK modelo DEM – CB100S com 01 (um) metro decomprimento com conectores em ambas as extremidades, plenamente compatível com a Swith D-LINK modelo DGS-3130-30TS xStack Managed. Caso seja ofertada outro modelo de switch o cabo de stacking deverá ser plenamente compatível com omodelo de switch ofertado.
6 Projeto Final ( as built )
Ao final da obra, a CONTRATADA deverá apresentar o projeto final as built e suaelaboração deverá obedecer ao seguinte critério:
Desenhos, plantas e croquis, descrevendo a estrutura de calhas utilizada na execução dos serviços, bem como o encaminhamento e terminação dos cabos, devendo contemplar atualizações decorrentes de quaisquer modificações realizadas durante a execução.
Não será admitida nenhuma modificação nos desenhos originais dos projetos, bemcomo nas suas Descriminações Técnicas.
Relatórios com o resultado dos testes de conformidade realizados no cabeamento óptico e metálico em conformidade coma as normas mencionadas nesse memorial.
Termos de Garantia dos produtos instalados, inclusive a Garantia Estendida do Sistema de Cabeamento. Tabelas “de/para” contendo o trajeto total de todos os canais instalados de voz e dados.
Planilha eletrônica de Pontos de Cabeamento Estruturado com a correspondênciaentre os pontos instalados nas áreas de trabalho e as portas do Patch Panels.
Relatório de rotas físicas para os lances instalados. Plano de face dos bastidores.
Relatório de comprimento individual dos lances fixos instalados.
Relatório de localização das sobras dos cabos instalados.
Desta forma, o as built consistirá em expressar todas as modificações, acréscimos ou reduções havidas durante a construção, cujos procedimentos tenham sido de pleno acordo.
Ao final do serviço contratado, deverão ser entregues as plantas “as-built” , em mídia eletrônica, no formato .dwg, e 02 cópias impressa em papel sulfite.
O projeto a ser executado deverá ter como base este Memorial Técnico Descritivoe as normas anteriormente relacionadas.
7 Considerações Finais
A licitante vencedora deverá apresentar os documentos técnicos necessários comprobatórios que os produtos ofertados/instalados atendem as normas e categorias especificadas nesse memorial.
As informações sobre as rotas e distâncias presentes nas plantas poderão ser confirmadas em vista técnica franquiada a critério dos concorrentes.
As proponentes poderão solicitar uma vista técnica franquiada ao local da obra, com data/hora marcada acompanhada dos técnicos das áreas de TIC da Contratante, quando será emitido um “certificado de visita técnica” a ser anexadoa proposta das empresas participantes;
A especialização da empresa deverá ser comprovada através de atestado de capacidade técnica emitido por entidade de classe ou lista de clientes onde executou serviços similares ao que está sendo contratado;
A garantia sobre os serviços deverá ser de no mínimo 36 meses;
Danos causados à CONTRATANTE, que sejam caracterizados em decorrência daexecução dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, como rompimento decabos existentes, quebra de tampas de caixas de passagem, deverão ser restabelecidos em sua forma original imediatamente;
Cabe a CONTRATADA o fornecimento de mão de obra qualificada, máquinas, equipamentos e ferramentas bem como quaisquer outros materiais necessários àexecução dos serviços, levando em consideração normas e recomendaçõestécnicas;
O acompanhamento dos serviços da CONTRATADA se dará por técnicos indicados pela CONTRATANTE; Prazo estimado para execução dos serviços é de 30 dias;
Cabe a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE quando de situações que impeçam a execução dos serviços especificados, bem como apresentar alternativas para o cumprimento das metas;
As empresas deverão atender as Cláusulas Especiais para Contratação de Serviços de Engenharia da Coordenadoria de Infraestrutura da Prefeitura da Unicamp, bem como atender as normativas de segurança do trabalho DSSO / Prefeitura.
Casos omitidos neste Memorial Técnico Descritivo, mas que sejam necessários àexecução dos serviços deverão ser devidamente incorporados ao projeto.
Radio e TV da UNICAMP, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 901, Campus UNICAMP – Distrito de Barão Geraldo, XXX 00.000-000, Município de Campinas, Estado de São Paulo.
ANEXO II. Modelos
a) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Estadual nº 000.000.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
(nome/denominação social da proponente)
b) PROPOSTA
Local e data
À
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP A/C: Setor de Licitações e Contratos
Ref.: PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 048/2021, objeto: Contratação de empresa especializada para a execução do cabeamento da rede lógica e equipamentos, destinados a Rádio e TV da UNICAMP.
A (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição no Município de … sob o nº 000.000.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, XXX 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu (representante legal ou procurador) que esta subscreve, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, após examinar criteriosamente as exigências do edital do Pregão em referência e seus anexos, declarando que está ciente e de acordo com todas as condições neles previstas, às quais se submete, bem como com todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta e por qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto, vem, por meio desta, apresentar sua proposta de prestação de serviços conforme Memorial Descritivo doAnexo I do Edital.
É imprescindível apresentação dos valores de todos os equipamentos e materiais mencionados no Memorial Descritivo Anexo I do Edital.
Preço total da proposta R$ 000.000,00 (valor por extenso).
Estão incluídos no preço todos os custos e despesas, inclusive instalação, transporte, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Esta proposta tem validade de/até: (não inferior a 60 dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços).
O prazo de entrega do objeto será de: (não superior ao previsto no Anexo I do Edital).
O responsável pela assinatura do contrato será:
Nome | Função | RG | CPF/MF |
(nome) | (representante legal/procurador) | 00.000.000-0 | 000.000.000-00 |
O pagamento pelo fornecimento deverá ser feito na conta bancária abaixo identificada, de titularidade da proponente:
Banco | Agência | Nº da Conta Corrente |
nº e nome | 0000-0 | 000.000-0 |
Informações complementares (se houver):
Atenciosamente
(nome/denominação social da proponente)
c) TERMO DE VISITA TÉCNICA – FRANQUEADA
A (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Municipal nº 00.000-00, neste ato representada por seu (representante legal ou procurador) que esta subscreve, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO n° 048/2021, que realizou visita técnica para dirimir e analisar todas as questões técnicas relativas ao escopo do edital, bem como tomou ciência de todas as informações necessárias à elaboração da proposta e à execução dos serviços, não restando quaisquer dúvidas quanto à contratação, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços ou acréscimo dos preços.
Local, 00 de mês de 0000.
PELA PROPONENTE (nome da proponente) | PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE (Nome) (Função) (Documento de Identidade) |
ANEXO III. Minuta de Contrato
FUNCAMP – Contrato nº 000/2021 PROCESSO nº SC 35513-21 CONVÊNIO nº 519.3
UNICAMP/REITORIA/Apoio Institucional
Sem Garantia
CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP –
FUNCAMP E (nome da contratada)
Pelo presente instrumento, de um lado a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 1251, Campus Cidade Universitária Zeferino Vaz/UNICAMP, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00.000-000, Campinas/SP, inscrita no CNPJ sob no. 49.607.336/0001-06, cadastro municipal sob o nº 25.808-3, por seu representante legal e Diretor Executivo Prof. Dr. , doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, (nome da contratada), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.001/2020-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, XXX 00000- 000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, por seu representante legal
, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e combinado o presente Contrato de Prestação de Serviços de que trata o PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 048/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço especializado para relizar a execução do cabeamento da rede lógica e equipamentos, pela CONTRATADA, para atender necessidade da CONTRATANTE/Convênio 519.3 - UINICAMP/REITORIA/Apoio Institucional, de acordo com o Anexo I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 048/2021 e a proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
2.1. O presente contrato terá vigência desde a sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto.
2.2. Na execução do contrato serão observados os seguintes prazos:
2.2.1. 30 (trinta) dias corridos para início, término e entrega dos serviços, os quais serão contados a partir da data de liberação do início da obra por parte da fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor do Contrato
3.1. O preço total a ser pago à CONTRATADA é de R$ 0,00 (zero vírgula zero reais).
3.1.1. R$ 0,00 (zero vírgula zero reais) referente aos materiais e equipamentos fornecidos, necessários à execução do objeto contratual; e
3.1.2. R$ 0,00 (zero vírgula zero reais) referente à mão-de-obra;
3.2. No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, cargas, armazenagens, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, limpeza durante a execução dos serviços, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.
3.3. Os preços ora ajustados são fixos e não comportam qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Financeiros
4.1. Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio indicado na Cláusula Primeira deste contrato.
4.2. O presente contrato e o convênio acima citado ocorrem em cumprimento ao objetivo institucional da FUNCAMP de colaborar com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no caso, administrando recursos financeiros extra-orçamentários, humanos e materiais de interesse de Unidades Acadêmicas, de Pesquisa e Administrativas da UNICAMP.
CLÁUSULA QUINTA - Do Recebimento do Objeto
5.1. O objeto deste procedimento será recebido provisoriamente no ato da entrega, desde que não haja qualquer impropriedade explícita no objeto contratual.
5.2. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento provisório, desde que comprovada a adequação do objeto contratual aos termos do Edital, da proposta e do Contrato e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
5.2.1. O prazo estabelecido neste subitem será excepcionado na hipótese da não adequação da obra ou serviço ao objeto contratado, situação em que o termo de recebimento definitivo só será emitido após completa adequação do objeto.
5.3. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a FUNCAMP.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - Do Pagamento
6.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada do “recebido”, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
6.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
6.2.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer uma de suas obrigações em face da CONTRATANTE ou em face de terceiros e que repercutam no patrimônio da CONTRATANTE. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.3. A CONTRATADA deverá enviar junto com a nota fiscal/fatura os seguintes documentos:
6.3.1. folha de pagamento referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.2. comprovante de pagamento dos salários, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.3. Guias da Previdência Social – GPS e Guia de Recolhimento do FGTS – GRF - devidamente autenticadas, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.4. relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Modalidade “Branco” – recolhimento ao FGTS e declaração à Previdência – por tomador de serviço, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.5. relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – resumo por tomador de serviço, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.6. relatório analítico da GRF, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.7. comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e Fundos por FPAS, constante do arquivo SEFIP, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.8. relação dos trabalhadores no arquivo SEFIP – resumo do fechamento, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.9. protocolo de envio de arquivos Conectividade Social no período objeto da fatura;
6.3.10. quantidade de funcionário na GFIP, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.3.11. prova de regularidade da participante perante a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND);
6.3.12. prova de regularidade da participante no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei em favor da Seguridade Social (CND);
6.3.13. prova de regularidade da participante nos recolhimentos fundiários (FGTS) geridos pela Caixa Econômica Federal (CRF);
6.4. A CONTRATADA deverá fazer constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do presente contrato, a fim de agilizar o pagamento, apresentando-a no Departamento de Compras da CONTRATANTE, ou disponibilizando-a eletronicamente no endereço xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.
6.5. A CONTRATANTE reterá, do valor da nota fiscal/fatura referente ao objeto deste instrumento, o seguinte:
6.5.1. 11% (onze por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91.
6.5.2. 6,15% (seis vírgula quinze por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS em cumprimento aos artigos 29 a 31 da Lei Federal 10.833/2003;
6.5.3. Até 5% (cinco por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO DE ISS”, nos termos da Legislação do Município de Campinas;
6.6. Na falta de destaque, fica a critério da CONTRATANTE proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo a CONTRATADA.
6.7. A CONTRATANTE emitirá uma Guia da Previdência Social – GPS específica, sendo que na hipótese de emissão no mesmo mês de mais de um documento de cobrança, fica a seu critério a consolidação do recolhimento dos valores retidos numa única guia.
6.8. Os valores correspondentes às eventuais perdas e danos provocados pela CONTRATADA e/ou seus prepostos e das multas contratuais que lhe forem aplicadas serão objetos de desconto do pagamento, desde já por ela autorizado.
6.9. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades previstas na cláusula 1.1. Itens para os quais nenhum preço tenha sido previsto não serão pagos, considerando-se cobertos pelos preços dos demais itens.
6.10. É expressamente vedada a colocação do crédito da CONTRATADA em cobrança ou negociação do respectivo título (cláusula não à ordem).
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações das Partes
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Iniciar a execução do objeto contratual imediatamente após autorizada, observando a indicação técnica, critérios estabelecidos, modificações e materiais indicados.
7.1.2. Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão-de-obra adequada e ferramentas, equipamentos, insumos e materiais adequados, novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados no Anexo I, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes.
7.1.3. Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus empregados que irão executar o objeto contratual que ora se compromete, tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE.
7.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por sua conta.
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
7.1.7. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
7.1.8. Não transferir ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, e a qualquer título, os direitos, obrigações e créditos oriundos do presente contrato, sem a prévia concordância por escrito da CONTRATANTE.
7.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
a) O limite das supressões poderá ser excedido por convenção das partes.
7.1.10. Responsabilizar-se pela segurança de todas as atividades no local dos serviços.
7.1.11. Permitir à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, acesso ao local do serviço.
7.1.12. Comunicar, por escrito, toda e qualquer ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução do objeto contratual.
7.1.13. Dar prévio conhecimento à Equipe de FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE das ocorrências nas fases do serviço, a fim de se obter o melhor rendimento sem prejuízo da boa execução do mesmo.
7.1.14. Responsabilizar-se pelo abrigo, guarda e manutenção de seus equipamentos.
7.1.15. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo preparo de materiais, transportes dentro e fora do local do serviço, na vertical e horizontal.
7.1.16. Cumprir fielmente as suas expensas, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador, do Ministério do Trabalho.
7.1.17. Responder pelas condições de higiene e saúde de seus empregados.
7.1.18. Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação de seus empregados, sendo terminantemente vedado o pernoite de empregados no local dos serviços.
7.1.19. Fornecer equipamentos de segurança (EPI´s e EPC´s) aos seus empregados.
7.1.20. Entregar à Fiscalização da CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da assinatura do Contrato, os documentos abaixo relacionados:
a) Cópia acompanhada de seu original ou Cópia autenticada de:
a.1. Cartão do CNPJ;
a.2. Comprovante de vínculo empregatício através de livro de registros ou ficha de registro da empregadora, de todos os seus empregados que trabalharão no local;
a.3. Atestado médico de saúde ocupacional emitido por médico do Trabalho, dentro do prazo de validade de um ano da sua emissão, de todos os seus empregados que trabalharão no local;
a.4. Comprovante de capacitação, qualificação ou habilitação profissional para a função a ser desempenhada;
b) Original de:
b.1. Comprovante de treinamento em segurança no trabalho conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho, através de documento original acompanhado de cópia autenticada, dos seus empregados que trabalharão no local, se estes não tiverem acompanhado a Integração de Segurança no Trabalho disponibilizada pela CONTRATANTE.
7.1.21. Colocar número de empregados necessários ao cumprimento do prazo de execução do serviço, cujos encargos responderá unilateralmente em toda sua plenitude.
7.1.22. Responsabilizar-se por todo o planejamento da execução dos serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos.
7.1.23. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
7.1.24. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1. Resolver as dúvidas e questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhe soluções rápidas e adequadas.
7.2.2. Efetuar o pagamento nos termos previstos neste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - Das Responsabilidades da Contratada
8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se:
8.1.1. pelas obrigações trabalhistas referentes ao pessoal que empregar para a execução do objeto deste contrato, direta ou indiretamente e – na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus
empregados e/ou subcontratados, em litisconsórcio passivo ou não com a CONTRATANTE – por dar quitação à CONTRATANTE dos valores retidos dos pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais condenações/indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas decisões judiciais; e
8.1.2. pelo ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais, esta vier a ser condenada a pagar.
8.1.3. por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes e, ainda, por fatos que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do serviço” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
8.1.4. pela estabilidade do serviço e, quando necessário, quanto ao perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva do serviço, em especial nos termos do art. 618 do Código Civil;
8.1.5. pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos; e
8.1.6. pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou sua Equipe de Fiscalização, no prazo de 20 (vinte) dias da data da notificação.
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades
9.1. A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em decorrência da presente contratação, cujo cálculo tomará por base o valor da contratação:
9.1.1. atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.1.2. atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia.
9.1.3. os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do contrato, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto nas Cláusulas 9.2.3 ou 9.2.4, conforme o caso.
9.2. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
9.2.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade.
9.2.2. multa equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida.
9.2.3. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato.
9.2.4. multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato.
9.2.5. suspensão dos direitos de participar de procedimentos de contratação e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.3. A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
9.4. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Hipóteses de Rescisão Contratual
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato pela CONTRATADA ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula anterior.
10.2. Na hipótese de denúncia, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
10.3. Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
10.3.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.3.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.3.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
10.3.4. o atraso injustificado no início da prestação do serviço ou fornecimento;
10.3.5. a paralisação do serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.3.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no procedimento de competição que originou o presente contrato;
10.3.7. o desatendimento das determinações regulares do preposto designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
10.3.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.3.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.3.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
10.3.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
10.3.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.4. A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
11.1. A presente contratação é firmada durante a crise decorrente da pandemia de COVID-19, de modo que a contratada declara estar ciente de que as cláusulas contratuais, especialmente aquelas que dizem respeito ao preço, condições de fornecimento, prazos, já levam em consideração as dificuldades eventualmente trazidas pela referida crise ao objeto do presente contrato.
11.2. As partes concordam em assinar eletronicamente o presente contrato mediante da plataforma de assinatura eletrônica da FUNCAMP e reconhecem expressamente e mutuamente a validade deste tipo de assinatura. Por parte da CONTRATANTE, os representantes legais autorizados a assinar eletronicamente o presente contrato, o farão por meio dos seguintes e-mails: “xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx”. Por parte da CONTRATADA, os representantes legais autorizados a assinar eletronicamente o presente contrato, o farão por meio dos seguintes e-mail: “e-mail representante legal”
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Do Foro
12.1. Os contratantes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo. Campinas, 00 de mês de 0000.
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP CONTRATANTE | (Nome da CONTRATADA) CONTRATADA |
Testemunhas 1. Nome: RG: | Testemunha 2. Nome: RG: |
ANEXO I DO CONTRATO
Na qualidade de representante legal/procurador/preposto da ..., declaro ciência de que o contato firmado com a FUNCAMP ocorre em cumprimento ao objetivo institucional da Fundação de colaborar com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no caso, administrando recursos financeiros extra-orçamentários, humanos e materiais de interesse de Unidades Acadêmicas, de Pesquisa e Administrativas da Universidade.
Declaro ciência de que o objeto contratual será utilizado por docentes, pesquisadores e estudantes da UNICAMP e/ou vinculados os projetos de pesquisa, extensão (que inclui assistência à saúde) e/ou desenvolvimento institucional a ela relacionados.
Declaro ciência de que a relação UNICAMP-FUNCAMP está fundamentada no art. 207 da Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), arts. 53 e 54, na Lei do Estado de São Paulo nº 10.882/2001, na Lei nº 10.973/2004, art. 18, no Decreto Paulista nº 62.817/2017, art. 11 e ss., na Deliberação CONSU-A/UNICAMP 012/2018, no Convênio de Cooperação Técnica Científica firmado entre UNICAMP e FUNCAMP e no respectivos Termos Aditivos, sob as ordens do respectivo Executor, docente da UNICAMP formalmente nomeado pela Universidade.
Esta declaração deverá ser entregue juntamente com o contrato assinado pela CONTRATADA.
PREGÃO ELETRÔNICO n° 048/2021 PROCESSO nº SC 35513-21
ANEXO IV. Condições de Visita Técnica Franqueada
1. A visita e inspeção do local onde serão executados os serviços, objeto deste procedimento, conforme endereço constante do memorial descritivo, é franqueada às participantes e deverá ser realizada no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, mediante agendamento, através de solicitação por escrito enviada, por mensagem eletrônica, para:
2. Radio e TV da UNICAMP.
Situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 901, Campus UNICAMP – Distrito de Barão Geraldo, XXX 00.000-000, Município de Campinas, Estado de São Paulo.
A visita técnica será acompanhada pelo Sr. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, telefone (00) 0000.0000 ou 3521.2078, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx
3. A visita e inspeção prévia do local e cercanias têm por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da participante, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da participante.
4. Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do local.
5. As participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto do procedimento de contratação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
6. Não se admitirá um mesmo profissional como representante de mais de uma participante.