ÍNDICE
ÍNDICE |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 013/2018 REGISTRO DE PREÇOS N. 009/2018 PROCESSO Nº 9017/2018
1) PREÂMBULO 03
2) DO OBJETO 04
3) DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
4) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 04
5) DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 04
6) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
7) DO CREDENCIAMENTO 06
8) DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 07
9) DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS 07
10) DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 07
11) DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 08
12) NEGOCIAÇÃO 09
13) DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 09
14) DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10
15) DAS AMOSTRAS 12
16) DA HABILITAÇÃO 12
17) DO RECURSO 16
18) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16
19) DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17
20) CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GARANTIA DO PRODUTO 18
21) INSTRUMENTO CONTRATUAL 19
22) GARANTIA CONTRATUAL 20
23) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20
24) REVISÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 21
25) DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 22
26) DAS SANÇÕES 22
27) DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 24
28) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 24
29) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 25
30) CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 25
31) MEDIDAS ACAUTELADORAS 25
32) DISPOSIÇÕES GERAIS 26
DOS ANEXOS DO EDITAL |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III – MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7º – INCISO XXXIII
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS ANEXO IX – SECRETARIAS PARTICIPANTES
ANEXO X – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 013/2018 REGISTRO DE PREÇOS N. 009/2018 PROCESSO Nº 9017/2018
1. PREÂMBULO |
1.1. O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx nomeado(a) através do Decreto nº 202/2018, torna público que, fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço total do lote, sistema Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa especializada nos Serviços para realização de Circuito Popular de Corrida de Rua, de acordo com as condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 9017/2018 e anexos, cujo procedimento está adstrito as seguintes normas de regência: Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decretos Municipais 445/2018, 1.017/2013 e 173/2018 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, na sua redação atual, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
1.4. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários definidos:
DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO PROPOSTAS | ATÉ AS 09:00HRS DO DIA 18/04/2018 |
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA | 10:00HRS DO DIA 18/04/2018 |
1.5. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 11h:30 ás 17h:30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante, de acordo com o especificado no item 5 do presente Edital.
1.6. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito a Pregoeira ou à Equipe de Apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail´s: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.6.1. O(A) Pregoeiro(a) deverá decidir sobre a petição de esclarecimento no prazo de até 01 (um) dia útil, após o recebimento.
1.7. Os atos e decisões da presente licitação poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.8. Edital e seus Anexos podem ser obtidos no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Paranaguá – PR das 11h30 às 17h30 nos dias úteis, e disponíveis para download no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Transparência – Licitações Municipais.
2. DO OBJETO |
2.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada nos Serviços para realização de Circuito Popular de Corrida de Rua, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. A existência de preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para contratação de um ou mais lotes/Itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
2.3 A proponente obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
3.1. O valor total estimado do presente certame importa em R$ 46.850,00 (Quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais).
3.2. São fixados os seguintes preços máximos por lote/item, conforme descrito na tabela abaixo constante:
ITEM | UNID. | CÓDIGO | QTD. | DESCRIÇÃO | VLR. UNIT. | VLR. TOT. |
01 | Serviço | 47780 | 05 | Serviços de Corrida de Rua Rústica | R$ 9.370,00 | R$ 46.850,00 |
3.3. A competição se dará por menor preço total do lote, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos fixados neste Edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
3.3. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2018 devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria Municipal de Esportes | 19.01.27.122.0013.2190 – 000.00.00.00– 1.000 |
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
4.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
4.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas das 11h:30 às 17h:30 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento, no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 11h30 às 17h30, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
6.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico – Registro de Preços, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º Lei nº 8.666/93.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n. 123/2006, com as alterações da Lei Complementar n. 147/2014, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.4. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E |
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela
licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a)Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b)Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO |
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
9. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA |
9.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site www.licitacoes- x.xxx.xx, a partir da liberação do Edital, até as 09h00 do dia 18 de abril de 2018, horário de Brasília- DF.
9.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
9.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro.
9.6. As propostas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
10.1. A partir das 10h00 horas do dia 18 de abril de 2018, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
10.5. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES |
11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7. A Pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
11.8. Realizada a diligência, a Pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
11.9. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.10. Caso a desconexão da Pregoeira persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12. DA NEGOCIAÇÃO |
12.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL |
13.1 A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS OU LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RUA XXXXX XX XXXXX, nº 322, CENTRO, PARANAGUÁ, PARANÁ, – CEP: 83203-060,
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2018 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018
(A/C: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx).
13.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários e globais, por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais (0,00), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
13.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
13.2.2. A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo IV deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço com CEP, telefone/fax e pessoa de contato, Inscrição Estadual, e se possível , indicação de um endereço eletrônico (e- mail).
b) Preços unitários e o global, por lote, na forma do subitem 14.2 deste instrumento; No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos operacionais que o compõe, tais como as despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, instalações, impostos, taxas, fretes, descontos, licenças, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
c) A declaração de que os itens, objeto deste procedimento licitatório serão entregues pela empresa contratada no endereço do órgão solicitante, nos prazos estabelecidos neste edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e)Prazo de execução dos serviços de acordo com o contido no Anexo I – Termo de Referência do Edital;
f) É vedada a identificação do licitante no campo “informações adicionais” ou de qualquer
outra forma no sistema eletrônico, antes da fase de lances.
13.3. O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços escrita a ser enviada após ser declarado vencedor:
a) Declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante;
b) Declaração do licitante de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
c) Dados do representante legal (nome, CI, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme Anexo X deste edital.
13.4. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
13.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão constar de forma clara e precisa, mediante planilha simples de composição de custos, na qual deverá estar incluído todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
13.6. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei, após apuração e aprovação em processo administrativo próprio para esse fim.
13.7. Não serão admitidas cotações de preços para produtos usados, recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
14. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
14.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observados os prazos para entrega do(s) produtos e as especificações técnicas definidas neste Edital.
14.2. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a Pregoeira examinará as propostas classificadas quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
14.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
14.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entende-se como empate (ficto) as propostas apresentadas pelas ME e EPP que sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
14.5 Para efeito do disposto no subitem 14.4 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.4 deste edital, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
14.6 Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas através de mecanismo do sistema de Pregão Eletrônico a ser utilizado.
14.7 Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, será convocado o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada.
14.8 O disposto nos subitens 14.4 e 14.5 aplicar-se-á quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
14.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paranaguá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
14.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
14.12. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de preços quando o preço unitário ofertado for aceitável, mas os preços totais que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Paranaguá;
14.13. Não serão aceitas propostas com valor unitário superior ao estimado ou com preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o art. 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná e nos termos do art. 89 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e art. 48, da Lei n.º 8.666/93.
14.14. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
14.15. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.15.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.15.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas
14.15.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
14.15.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
14.15.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.15.6. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
14.16.7. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
14.17.8. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.16. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global, sem prejuízo do contido no item 14.13.
14.17. Se a proposta do licitante melhor classificado não for aceitável ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação do certame, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
14.18. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
14.19. Serão desclassificadas as propostas:
a) que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em propostas das demais proponentes;
c) que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei;
f) que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação.
g) que após diligências, não forem corrigidas ou justificadas;
15. DAS AMOSTRAS |
15.1. Não será necessária a apresentação de amostra.
16. DA HABILITAÇÃO |
16.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
16.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
16.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet.
16.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
16.4.1. Na forma prevista em lei, e, quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
16.4.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
16.4.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
16.4.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou ainda cópia simples a qual será autenticada por servidor municipal mediante apresentação da via original.
16.5. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
16.5.1. À habilitação jurídica;
16.5.2. À qualificação econômico-financeira;
16.5.3. À regularidade fiscal e trabalhista;
16.5.4. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
16.6. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
16.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
16.6.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, em se tratando de Sociedade Simples;
16.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
16.6.5. Comprovação de ME ou EPP ;
16.6.6 Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
16.6.7. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
16.7. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
16.7.2. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
16.8. Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
16.8.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
16.8.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
16.8.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
16.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.9.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
16.9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Pregoeira convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação, caso ainda não o tenha feito, e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
16.9.4. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
16.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
16.11. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
16.12. A documentação relativa aos subitens 16.6, 16.7 e 16.8, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessários que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
16.12.1. Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
16.13. Documentos relativos a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
16.13.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior com características técnicas, quantidades e prazos de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório.
16.14. Documentação complementar:
16.14.1. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo VI);
16.14.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520/2002 (VIII);
16.14.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo XI);
16.14.4. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal (Anexo XII).
16.14.5. Declaração de idoneidade, conforme modelo no Anexo V do edital.
16.15. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
16.16. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados.
16.17. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se durante o prazo em que valer a Ata de Registro de Preços.
17. DOS RECURSOS |
17.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
17.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.4. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 05 (cinco) dias para:
17.4.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
17.4.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
17.4.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser enviados através do e-mail disponibilizado no Edital no item 1.6, considerando que, posteriormente, no prazo de 05 dias da data do envio, os originais deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração Recursos Humanos e Abastecimento da Prefeitura Municipal de Paranaguá, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx –PR. A Pregoeira deverá recebê-los, examiná-los, julgá-los e submetê-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão, nos termos do artigo 11, XIII, do Decreto nº 445/2018.
17.7. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax que não tiverem seus originais protocolados em 05 (cinco) dias da data do envio.
17.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Júlia da Costa, nº 322 – Centro, Paranaguá, Paraná, CEP: 83203-060.
17.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
17.10. Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
17.11. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item 1.7 do presente Edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
18.1. A adjudicação do objeto do presente será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
19. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRADO DE PREÇOS |
19.1. Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
19.1.1. O prazo estabelecido pelo item 19.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura Municipal de Paranaguá.
19.1.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço, assim como do contrato ou instrumento equivalente, quando cabível, será formalizada mediante notificação na forma do item 1.7. ou qualquer outro meio a critério da Prefeitura Municipal de Paranaguá.
19.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes constantes do Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) lote(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições, na forma do Anexo II do presente Edital.
19.3. A pessoa que assinar a Xxx deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
19.4. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando novamente os documentos exigidos no item 16.08., assim como a documentação complementar (documentos exigidos nos itens 16.14.1. e 16.14.3. a 16.14.5.), como condição para celebração do ajuste, devendo manter as condições de habilitação no período de validade da Ata e das respectivas contratações.
19.4.1. O fornecedor também deverá apresentar todos os dados bancários da empresa, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do representante que atenderá aos pedidos da Secretaria solicitante.
19.5. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou ainda quando o mesmo não realizar as comprovações referidas no item anterior, a Prefeitura Municipal de Paranaguá adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os demais licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, podendo, também, revogar a licitação.
19.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
19.7. Farão parte da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação, apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
19.8. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Paranaguá a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.9. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados, não podendo transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
19.10. A revisão dos preços registrados, assim como o cancelamento do registro de preços ou da Ata respectiva, dar-se-ão em conformidade com o disposto na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo II.
19.11. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Material, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá, fundamentadamente:
a) Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados
e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
b) Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal em processo administrativo próprio para esse fim.
20. DAS ATIVIDADES E LOCAIS |
20.1. As etapas das corridas de ruas deverão acontecer nas datas, locais e horários definidos entre a Secretaria Municipal de Esportes, Prefeitura Municipal e órgãos responsáveis pelo gerenciamento de trânsito do município de Paranagua-Pr, Polícia Militar, administração dos parques ou espaços utilizados, podendo ocorrer alterações, de acordo com a necessidade dos órgãos envolvidos, após prévia anuência e autorização da Coordenação do programa.
20.2. As etapas acontecerão aos sábados, domingos ou feriados, no período da manhã ou da noite, sendo realizada apenas uma etapa em cada data.
20.3. A previsão da quantidade das etapas a serem realizadas durante o exercício de 2018, será dividida por o número maximo de 300 participantes por evento.
OBJETO CIRCUITO POPULAR DE CORRIDA RUA |
Circuito Corrida de Rua 01 de Maio |
Circuito Corrida de Rua 29 de Julho |
Circuito Corrida de Xxx 00 xx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xx |
Circuito Corrida de Rua Verão |
21. INSTRUMENTO CONTRATUAL |
21.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
21.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
21.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
21.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
21.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e
na legislação pertinente.
21.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
21.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
21.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
22. GARANTIA CONTRATUAL |
22.1 Fica dispensada a apresentação de garantia contratual para fins de celebração de contrato oriundos deste certame.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
23.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma;
23.2. A liberação do pagamento ficará condicionada, além da apresentação da Nota Fiscal, também, quanto à regularidade fiscal, devendo a contratada apresentar as Certidões a seguir:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito Tributários e de Divida Ativa Estadual;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
23.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
24. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS |
24.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
24.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
24.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
24.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
24.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
24.6. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos .
24.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração.
24.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
24.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
24.10. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
24.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS |
25.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado nos seguintes termos:
25.1.1. O registro do preço poderá ser cancelado quando:
a) For liberado o fornecedor;
b) O fornecedor descumprir, sem justificativa aceitável, as condições da Ata de Registro de Preços ou do Contrato dela decorrente;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) O fornecedor demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata;
e) O fornecedor for declarado, supervenientemente, inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei e disposições contidas neste edital .
25.1.2. A Ata de Registro de Preços ainda poderá será cancelada, total ou parcialmente, pela Administração:
a) Pelo decurso de seu prazo de vigência;
b) Caso não restem fornecedores registrados;
c) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento d)das obrigações previstas na Ata;
d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
25.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
25.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
26. DAS SANÇÕES |
26.1 As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação, conforme detalhado no Instrumento Convocatório e na Ata de Pregão Eletrônico.
27. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO |
27.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
27.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
27.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
27.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
27.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
27.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
27.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Paranaguá.
28. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
28.1. A apresentar os produtos no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas;
28.2. A apresentar os produtos sem sinais de violação. Não sendo aceito os materiais cujo acondicionamento original apresente sinais de violação ou vazamento consequente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto;
28.3. A reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o material, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo.
28.4. A responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do material que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
28.5. A eximir a Secretaria Municipal de Esportes, de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega dos produtos (§ 1º do art. 71 da Lei 8666/93);
28.6. A responsabilizar-se por todas as despesas, sejam elas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos seus funcionários ou com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega dos insumos.
28.7. Responsabilizar por toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Paranaguá, através da Secretaria Municipal de Esportes, sendo, ainda de sua responsabilidade todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho.
28.8. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do obejto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com: materiais, alimentação, hospedagem e transporte da sua equipe de apoio, locação e/ou aquisição de equipamentos, mão de obra, fretes, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pela CONTRATADA.
28.9. É de responsabilidade de a CONTRATADA providenciar que todos os equipamentos e materiais estejam em perfeitas condições de uso. Tais condições serão verificadas 24 (vinte e quatro) horas antes das realizações das respectivas atividades, com base nas informações repassadas por servidor designado pela Secretaria Municipal de Esportes.
29. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
29.1. Receber e conferir as especificações técnicas com as constantes no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
29.2. Prestar informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado.
29.3. Comunicar por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
29.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no Termo de Referência ou na proposta apresentada.
29.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
30. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
30.1. O acompanhamento e a fiscalização dos materiais destinados e serviços a serem prestados à SESPOR deverão respeitar os critérios já estabelecidos, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato;
30.2. A Secretaria responsável fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar
se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos serviços e seus respectivos materiais que, não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante a substituição dos mesmos ou correção de irregularidades;
30.3. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 173/2017, serão indicados dois servidores para o acompanhamento:
a) XXXX XXXXXX XXXXXXX, MATRÍCULA 10689, e
b) XXXX XXXXXXX XXXXXX, MATRICULA 1131;
30.4. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material e serviços inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
31. MEDIDAS ACAUTELADORAS |
31.1. Consoante ao artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, utilizada esta lei por analogia a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
32. FRAUDE E CORRUPÇÃO |
32.1. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas: (i) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
32.2. O licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
32.2.1. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, considera-se também como prática atentatória ao mais alto padrão de ética:
32.2.1.1. “prática obstrutiva”: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 32.1. deste Termo de Referência; (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
32.3. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da
empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado, por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
33. DISPOSIÇÕES FINAIS |
33.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e o responsável pela licitação quer direta ou indiretamente.
33.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
33.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
33.4. No caso de haver desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
33.5. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
33.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
33.7. É facultado ao Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele (a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
33.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
33.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
32.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
33.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitações-e” do Banco do Brasil ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial do Município.
33.12. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
33.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
33.14. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na
legislação vigente.
33.15. Fica designado o Foro da Cidade de Paranaguá, Paraná, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
33.16. Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Paranaguá, 05 de abril de 2.018.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I |
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Empresa especializada em Prestação de Serviços para realização de Circuito Popular de Corrida de Rua, que tem como objetivo estimular a prática da corrida de rua e da caminhada da família e oferecer aos munícipes Etapas de Corrida de Rua, gratuitamente, dando assim oportunidade de participação em atividades esportivas.
1 – OBJETO, JUSTIFICATIVA E DIRETRIZES DAS ATIVIDADES
1.1 - Do objeto
A Contratação de Empresa especializada em Prestação de Serviços para realização de Circuito Popular de Corrida de Rua consiste na execução de Corrida de Rua no município de Paranaguá-Pr, e será desenvolvido, a critério da Secretaria Municipal de Esportes de Paranaguá - SESPOR, em vias públicas e parques.
As corridas obterão distâncias de 5 km e a Contratada atuará nos locais definidos durante a execução do programa, nos horários e locais das etapas das corridas, definidos entre a Secretaria Municipal de Esportes, Órgãos responsáveis pelo gerenciamento de trânsito da Capital, Policia Militar, administração dos parques ou espaços utilizados.
Além do serviço técnico especificado, a contratada deverá fornecer também todo material e serviço de apoio necessário ao desenvolvimento do programa, conforme detalhamento a seguir:
1.2 - Objetivo Específico
Desenvolver a modalidade de Corrida de Rua através de atividades esportivas.
1.3 – DA JUSTIFICATIVA
Justificamos a presente contratação tendo em vista a necessidade de fornecermos uma equipe especializada e reconhecida profissionalmente pela CBAT (Confederação Brasileira de Atletismo) e pelas Federações Esportivas de Atletismo do Paraná e do Brasil, para prestação de serviços com excelência nos eventos de Corrida de Rua Rustica em nosso município.
Há décadas a realização de Corridas de Ruas em Paranaguá vem sendo realizada. Porém, somente a partir de 2013 que o evento passou a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá de forma profissional e sem custos aos seus participantes. Anualmente mais de 1200 atletas de todas as idades vem prestigiando os eventos que contam com presenças de representantes de vários estados e países como o Paraguai, Argentina e Uruguai. A notoriedade do município de Paranaguá, em relação aos seus registros históricos, culturais e religiosos, já ultrapassou os limites do nosso Brasil, provocando em milhares de pessoas o desejo de conhece-la e prestigiá-la. Seja por suas estradas, principalmente, a de ferro serpenteando a Grande Serra do Mar, ou pela grande bacia que nos rodeia, mergulhando nas lembranças do seu passado através das ruas e vielas que ainda persistem em disputar com a modernidade a sua existência, abraçando-se aos seus casarões da época colonial que, além de encantar aos olhos de quem aqui chega, levam consigo as histórias e lendas que já foram transmitidas e contadas em livros de grandes mestres escritores. Os eventos de Corrida de Rua, além de estimular a pratica esportiva, passaram a ser uma passarela à porta do turismo em nosso município, sendo sua rica e bela história levada, propagada de forma real por pessoas que aqui estiveram, onde outrora a conheceram somente através de edições e registros históricos.
Além dessa destacada modalidade ser tão apreciada e escolhida para ser praticada pela grande parte das pessoas, ela também é desejada por ser uma pratica esportiva onde mulheres e homens dividem o mesmo espaço concomitantemente, rompendo as muralhas das diferenças que ainda
insistem em fincar suas raízes não so no Brasil, mas no mundo
A realização de Corrida de Rua Rustica é resultado de um trabalho detalhado, organizado pela Secretaria Municipal de Esportes, e a prefeitura Municipal de Paranaguá, que ganhou força em 2013, garantindo o suporte necessário para a realização da competição e das atividades esportivas.
A Secretaria Municipal de Esportes, assim como aconteceu em anos anteriores, estabelecerá como condição para inscrição dos atletas, a doação de 20 (vinte) kg de alimento não perecível, para que sejam revertidas a Instituições filantrópicas de Paranaguá.
A pratica de esportes em Paranaguá, independente da modalidade, é uma grande preocupação que nos rodeia, pois, através da sua vinculação na vida dos nossos munícipes teremos, como proporcionalidade, uma melhora visivelmente considerável na saúde dos nossos cidadãos. Ativando em nossas crianças a busca por um futuro melhor e seguro, onde instrução e esporte são e devem ser um corpo só, inseparáveis. Despertando seu interesse para uma visão voltada ao aspecto profissional, independente da área. Essa ação de estabelecermos a pratica de esportes é mais um estimulo para consolidar nossa principal vitória, que é manter crianças, jovens e adultos afastados dos vícios, da baixa autoestima, do bulling, do sedentarismo, além de consolidar o sentimento de solidariedade, integração e espirito de equipe, resultado das atitudes vencedoras, que são comuns aos praticantes de esportes em geral.
Essa realização, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Paranaguá, é mais um tempero ao nosso comprometimento pela manutenção em administrar o trabalho de propagação e disseminação de atividades esportivas em nosso município, onde os números positivos presentes, são os maiores indicadores de satisfação e sucesso alcançados.
1.4 - Público Alvo
Moradores da Cidade de Paranaguá - Pr e de outros municípios e Estados que tenham interesse na corrida de rua. A idade mínima para participação na atividade de corrida de rua será de 18 anos.
1.5 - Atividades
1.5.1 As etapas das corridas de ruas deverão acontecer nas datas, locais e horários definidos entre a Secretaria Municipal de Esportes, Prefeitura Municipal e órgãos responsáveis pelo gerenciamento de trânsito do município de Paranagua-Pr, Polícia Militar, administração dos parques ou espaços utilizados, podendo ocorrer alterações, de acordo com a necessidade dos órgãos envolvidos, após prévia anuência e autorização da Coordenação do programa.
1.5.2 As etapas acontecerão aos sábados, domingos ou feriados, no período da manhã ou da noite, sendo realizada apenas uma etapa em cada data.
1.5.3 A previsão da quantidade das etapas a serem realizadas durante o exercício de 2018, será dividida por o número maximo de 300 participantes por evento.
OBJETO CIRCUITO POPULAR DE CORRIDA RUA | QUANT | MENOR VALOR |
Circuito Corrida de Xxx 00 xx Xxxx | 01 | 9.370,00 |
Circuito Corrida de Xxx 00 xx Xxxxx | 01 | 9.370,00 |
Circuito Corrida de Xxx 00 xx Xxxxxxxx | 00 | 0.000,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xx | 01 | 9.370,00 |
Circuito Corrida de Rua Verão | 01 | 9.370,00 |
TOTAL | 05 | R$ 46.850,00 |
2. Da pesquisa de Preço:
2.1 - O departamento de compras realizou pesquisa de mercado junto a tres empresas do ramo de prestação de serviços especializadas em realização de Circuito Popular de Corrida de Rua, de porte considerado apto a atender os quantitativos do objeto especificado neste Termo. Com base na pesquisa realizada, o valor total da aquisição foi estimado em R$ 46.850,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais). Trata-se de valor resultante do menor preço das cotações efetivadas nas empresas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esportes.
3 – LISTA DE ITENS NECESSÁRIOS
3.1. Para realização das atividades, a Contratada deverá apresentar os itens relacionados abaixo.
3.2 Recursos Humanos - A Contratada deverá contar, em cada etapa, com uma equipe técnica composta de:
3.2.1 Coordenador Geral, com experiência comprovada, através de currículo, em eventos de corrida de rua.
3.2.2 Diretor Técnico, com experiência comprovada, através de currículo, em eventos de corrida de rua.
3.2.3 Demais Profissionais de Apoio, contendo no mínimo 02 (dois) apoiadores.
3.2.4 - Comparecer ao local da prova até a véspera do evento;
3.3 Recursos Materiais: a Contrada deverá dispor necessariamente dos seguintes materiais:
3.3.1 – 01(uma) Cronometragem Eletrônica de Largada/Chegada no mesmo ponto com 4m (até 300 altetas)
3.3.2 – 01(uma) Locação de relógio led dupla face
3.3.3 – 300 (trezentos) Chips descartáveis RFID - Dog Bone (Classe A)
3.3.4 - 300 (trezentos) Números de peito sintéticos adesivados
3.3.5 – 300 (trezentos) Montagem de kits com envelope
3.3.6 – 2 (duas) Estação informatizada para entrega de kits (notebook + software + coordenador responsável)
3.3.7 – 01 (um) Pórtico estrutura Box Truss Q15 alumínio
3.3.8 – 1 (um) Permit Bronze FAP
3.3.9 - 1 (uma)Foto resultados da Chegada
3.3.10 – 1 (um) Vídeo resultados
3.4 - Cronometrar individualmente cada atleta através de mecanismo digital próprio (chip), e classificá- los em categorias e de forma geral por gênero.
4 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 Caberá à Contratada:
4.1.1 Contratar profissionais com experiência comprovada na área de atuação para realização de suas atividades, apresentando Curriculum Vitae, respectivos certificados na contratação, bem como CREF regular, salvo exceções previstas pelo próprio Conselho.
4.1.2. Participar de reuniões junto a Coordenação, quando solicitado;
4.1.3. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional em caso de ausência do mesmo, para que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades.
4.1.4. Fica vedada a contratação de empresas terceirizadas para prestação de serviço, salvo nos casos permitidos por lei, mediante prévia anuência por parte da SESPOR.
4.1.5 Assegurar que todo participante possua:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida;
4.1.6. Apresentar o o Permit expedido pela Federação Paranaense de Atletismo, no prazo de 10 dias de antecedência da realização de cada etapa.
4.1.7. Apresentação do PERMIT BROZE fornecido pela Federação Paranaense de Atletismo;
I - O Permit Bronze é um selo ou título de reconhecimento emitido pela CBAt (Confederação brasileira de Atletismo), entidade máxima do Atletismo no Brasil, onde reconhece e homologa resultados de Corridas realizadas no Brasil, com a emissão de “Permit” para as provas, em duas categorias: OURO e PRATA para as provas nacionais e BRONZE para as provas estaduais.
II – segue em anexo cópia da NORMA 7 da CBAT (Confederação Brasileira de Atletismo) para reconhecimento e homologação de Corridas de Rua.
III – Segue em anexo ilustrativo do documento Permit Ouro, Prata e Bronze.
4.2 - Os serviços para sua prestação deverão ser apresentados à SESPOR, no endereço descrito a seguir:
Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx. Xxxxx xx Xxxx – CEP: 83.203-020 – Ginásio de Esportes Albertina Salmon
– Paranaguá - Pr
SESPOR – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
5. Caberá a CONTRATANTE providenciar:
a)- pódio 5 (cinco) lugares; b)- pontos de hidratação;
c)– Conferencia de atletas durante a entrega de Kits;
d)- Locutor: pessoa com experiência em locução de eventos, para fazer toda a parte de locução da prova e premiação;
e)- Coordenador staff (entrega de kits): pessoa que coordena os staffs de entrega de kits, responsável pela lista de participantes inscritos e solução de eventuais problemas de inscrição;
f)- Staff – entrega de kits: pessoal para fazer entrega do chip e número de participante (pré prova) e entrega dos kits (pós prova)
g)- Coordenador staff (guarda volumes): pessoa que coordena os staffs de guarda volume, solucionando eventuais problemas;
h)- Staff – guarda volumes: pessoal para recepcionar os pertences dos participantes, guardar nas sacolas e lacrá-las, fazendo a devolução após a prova (identificação através do número de peito de cada corredor);
i)- Coordenador staff (largada / chegada): pessoa que coordena os staffs de largada/chegada, solucionando os eventuais problemas;
j)- Staff – largada / chegada: pessoal responsável pela largada (observadas as orientações do diretor técnico), pelo pórtico e pela chegada;
k)- Coordenador staff (percurso): pessoa que coordena os staffs de percurso, orientando sua distribuição e solucionando os eventuais problemas;
l)- Staff – percurso: pessoal distribuído ao longo do percurso, auxiliando a CET nos fechamentos de vias e indicação do percurso aos participantes;
m)- Coordenador staff (posto de água – percurso): pessoa que coordena os staffs de posto de água, solucionando eventuais problemas;
n)- Staff – posto de água – percurso: pessoal responsável pela distribuição de água aos participantes; o)- Coordenador Operacional (montagem / desmontagem)
- Pórtico de largada: pórtico inflável, com no mínimo 4 metros de boca;
p)- Operacional – montagem / desmontagem: pessoal responsável pela montagem e desmontagem da estrutura da prova.
q)-Executar a limpeza em toda a extensão da prova, após sua realização, recolhendo copos, papéis ou qualquer outro tipo de resíduo deixado no local.
r)- Acondicionar o lixo em sacos plásticos apropriados, levando-os ao destino adequado. s)- Apresentar a anuência da Secretaria Municipal da Saúde, para a realização da corrida.
5.1. Recursos materiais: a Contratante SESPOR deverá dispor dos seguintes materiais:
a)- Tenda 3 X 3 m – fechada (cronometragem): tenda para montar toda a estrutura da cronometragem;
b)- Tenda 3 X 3 m – fechada (som): tenda para guardar a mesa de som, onde ficará o responsável pelo som;
c)- Tenda 5 X 5 m – fechada (área médica): tenda onde ficará o posto médico;
d)- Cavaletes de trânsito: a serem utilizados no bloqueio de trânsito, deverão obedecer o padrão da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego da Cidade de Paranagua;
e)- Cones grandes: cones com 1 metro de comprimento; f)- Cones médios: cones de 50 cm de comprimento;
g)- Faixa de informação: faixas indicativas de desvio de trânsito, no padrão CET – Companhia de Engenharia de Tráfego da Cidade de Paranaguá, cuja colocação e retirada será peita pela Contratada, obedecidas as orientações que serão expedidas no dia da reunião com a CET;
h)- Fita zebrada: utilizada nos bloqueios de trânsito;
i)- Sirene de largada: buzina utilizada na largada da prova;
j)- Cadeiras: cadeiras plásticas;
k)- Mesas: mesas plásticas, medindo aproximadamente 0,90 X 0,90 m;
l)-Podium: local para premiação, com diferença de altura, com 5 colocações;
m)- Pórtico lonas a serem colocadas no pórtico, com os logotipos fornecidos pela SESPOR; n)- Sanitários;
o)- Som: aparelhagem de som completa, com mesa de som, 4 caixas acústicas de no mínimo 100 watts e 2 microfones sem fio;
p)- Extintor: extintor de incêndio, carregado, dentro do prazo de validade, para caso de incêndio no gerador;
q)- Saco de lixo: saco de lixo preto, de no mínimo 100 litros; r)- Vassourões: vassouras para fazer a limpeza do percurso;
s)- Abraçadeiras: para lacrar os sacos utilizados nos guarda volumes;
t)- Listagem de inscritos: listas impressas com os dados de todos os participantes;
u)- Caixa de água: caixa contendo 48 copos de água, com no mínimo 200 ml cada, para distribuição durante a corrida;
v)- Gelo: sacos de gelo para colocar nos pranchões com água, para mantê-las resfriadas.
5.1.1 – 02 mesas, 02 cadeiras e 01 ponto de energia 110 ou 220v dentro da tenda de cronometragem da chegada;
5.1.2 – O layout ou as logos para os números de peito devera ser enviado com até 15 dias de antecedência da entrega de kits;
5.1.3 – O cadastro completo dos atletas devera ser enviado com 05(cinco) dias de antecedência a entrega dos kits, em planilha única do excel contendo no mínimo (nome, sexo, nascimento, equipe e modalidade);
5.2. Caberá à SESPOR, por intermédio da Coordenação do Programa:
5.2.1. Acompanhar e avaliar as atividades realizadas pela Contratada, podendo propor a substituição das referidas atividades bem com transferir a etapa para outro local, quando julgar necessário.
5.2.2. Solicitar a substituição de qualquer profissional, se entender que o mesmo não está cumprindo as metas estipuladas ou não cumpre com as diretrizes estabelecidas. O prazo para o atendimento da substituição será de 05 (cinco) dias, após notificação.
5.2.3. Fornecer o material de premiação, para todas as etapas.
5.2.5. Não será cobrado valores para as inscrições dos participantes dos eventos do Circuito Popular de Corrida de rua.
5.2.6. Estabelecer a forma e o quantitativo para arrecadação de alimentos não perecíveis
durante as inscrições de cada etapa.
5.2.7 A contratante não será penalizada caso alguma corrida declarada não seja solicitada a vencedora para sua realização.
5.3 – A contratante deverá elaborar uma ficha para inscrições individuais (com nome, data de nascimento, sexo, CPF, e-mail).
6. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
6.1 - Os recursos decorrentes da presente despesa ocorrerão à conta da SESPOR, conforme abaixo se vê:
SECRETARIA | VALOR |
SESPOR (Secretaria Municipal de Esportes) | R$ 46.850,00 |
TOTAL | R$ 46.850,00 |
6.2 – Nas dotações:
19.01.27.122.0013.2190 – 000.00.00.00– 1.000
SESPOR (Secretaria Municipal de Esportes)
7. DOS PREÇOS:
7.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
8 - VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
ITEM | SERVIÇOS | Unid . | Quant. Total | Menor Preço Unidade (R$) | Menor Valor total (R$) |
1 | Circuito Popular de Corrida de Rua para no Maximo 300 participantes | serv | 5 | R$ 9.370,00 | R$ 46.850,00 |
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma;
9.2 - A liberação do pagamento ficará condicionada, além da apresentação da Nota Fiscal, também, quanto à regularidade fiscal, devendo a contratada apresentar as Certidões a seguir:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito Tributários e de Divida Ativa Estadual;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10. CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 - A apresentar os produtos no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas;
10.2 - A apresentar os produtos sem sinais de violação. Não sendo aceito os materiais cujo acondicionamento original apresente sinais de violação ou vazamento consequente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto;
10.3 - A reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o material, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo.
10.4 - A responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do material que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
10.5 - A eximir a Secretaria Municipal de Esportes, de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega dos produtos (§ 1º do art. 71 da Lei 8666/93);
10.6 - A responsabilizar-se por todas as despesas, sejam elas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos seus funcionários ou com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega dos insumos.
10.7- Responsabilizar por toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Paranaguá, através da Secretaria Municipal de Esportes, sendo, ainda de sua responsabilidade todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho.
10.8 - Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do obejto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com: materiais, alimentação, hospedagem e transporte da sua equipe de apoio, locação e/ou aquisição de equipamentos, mão de obra, fretes, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pela CONTRATADA.
10.9 - É de responsabilidade de a CONTRATADA providenciar que todos os equipamentos e materiais estejam em perfeitas condições de uso. Tais condições serão verificadas 24 (vinte e quatro) horas antes das realizações das respectivas atividades, com base nas informações repassadas por servidor designado pela Secretaria Municipal de Esportes conforme constante do Item 13.3 – alíneas a e b.
11. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1 De acordo com o inciso XIII do artigo 4º, da Lei 10.520/2002 “a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira”. Entre a documentação de habilitação a serem apresentadas considerem-se as elencadas nos subitens seguintes:
11.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
11.2.1. Cédula de identidade;
11.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 5.452, de 1.o de maio de 1943.
11.4. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
11.4.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior com características técnicas, quantidades e prazos de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório;
11.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES
12.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
12.1.1. Ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo
procurador, juntando-se a procuração que o autorize;
12.1.2. O nome da empresa, endereço completo, telefone, fac-símile para contato, CNPJ, Inscrição Estadual e, se possível, correio eletrônico (e-mail);
12.1.3. A identificação da licitação de referência;
12.1.4. A descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações descritas neste termo;
12.1.5. A marca do produto ou serviço ofertado, por etapa, o preço unitário de cada etapa, o valor total para cada etapa e o valor total global da proposta que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
12.1.6. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão de obra, alimentação, locomoção, hospedagem, materiais, equipamentos, instalações, impostos, taxas, fretes, descontos, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
12.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60(sessenta) dias;
12.3. Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses legais de admissibilidade de reajuste, previstos na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;
12.4. Casos de indícios de inexequibilidade serão devidamente apurados pela Administração.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
13.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos materiais destinados e serviços a serem prestados à SESPOR deverão respeitar os critérios já estabelecidos, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato;
13.2 - A Secretaria responsável fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos serviços e seus respectivos materiais que, não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante a substituição dos mesmos ou correção de irregularidades;
13.3 Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 173/2017, serão indicados dois servidores para o acompanhamento:
a). XXXX XXXXXX XXXXXXX, MATRÍCULA 10689, e
b) XXXX XXXXXXX XXXXXX, MATRICULA 1131;
13.4 - A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material e serviços inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
14. DO PRAZO DA LICITAÇÃO
14.1 – A presente licitação terá seu prazo de validade de 12 meses.
14.2. - O serviço deverá ser executado de forma parcelada de 12 (doze) meses, conforme calendário anual de eventos municipais dentre outros eventos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes – SESPOR em conjunto com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ.
14.2.1 – O prazo de contratação dos serviços, a serem executados de forma periódica, será de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com o interesse da Administração, mediante termo aditivo contratual, por igual e sucessivo período, contados do inicio da vigência do contrato, nos termos do artigo 57, paragrafo II da Lei Fedral 8.666/1993.
15. SANÇÕES
15.1 As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação, conforme detalhado no Instrumento Convocatório e na Ata de Pregão Eletrônico.
]
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ –PR, com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.017.458/0001-15, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico n.º 013/2018, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 10.520/02, Lei 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Decretos Municipais Lei n.º 445/2018, 1017/2013, 3303/2015, com aplicação subsidiária da Lei Federal n. 8.666/93 e respectivas alterações, bem como em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata originária do Pregão Eletrônico nº 013/2018 é o registro de preço, ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR com vistas à futura e eventual contratação de empresa especializada nos Serviços para realização de Circuito Popular de Corrida de Rua, conforme especificações e quantitativos contidas no presente Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência (Anexo I), de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos eventuais contratos ou documento equivalente que o substitua que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através das Secretarias Municipais interessadas neste certame.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 013/2018, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o
valor total estimado de R$ ( ), fixo,
inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
2.2 O PROMITENTE XXXXXXXXXX declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta
os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações relativas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
2.3 Ficando comprovados, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
2.4 As despesas decorrentes de eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pelas seguintes dotações:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria Municipal de Esportes | 19.01.27.122.0013.2190 – 000.00.00.00– 1.000 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sem a possibilidade de prorrogação, conforme § 3º, do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantas aquisições quantos necessários, através de instrumento de contrato ou documento legal equivalente nos termos do Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS ATIVIDADES E LOCAIS
4.1. As etapas das corridas de ruas deverão acontecer nas datas, locais e horários definidos entre a Secretaria Municipal de Esportes, Prefeitura Municipal e órgãos responsáveis pelo gerenciamento de trânsito do município de Paranagua-Pr, Polícia Militar, administração dos parques ou espaços utilizados, podendo ocorrer alterações, de acordo com a necessidade dos órgãos envolvidos, após prévia anuência e autorização da Coordenação do programa.
4.2. As etapas acontecerão aos sábados, domingos ou feriados, no período da manhã ou da noite, sendo realizada apenas uma etapa em cada data.
4.3. A previsão da quantidade das etapas a serem realizadas durante o exercício de 2018, será dividida por o número maximo de 300 participantes por evento.
OBJETO CIRCUITO POPULAR DE CORRIDA RUA |
Circuito Corrida de Rua 01 de Maio |
Circuito Corrida de Rua 29 de Julho |
Circuito Corrida de Xxx 00 xx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xx |
Circuito Corrida de Rua Verão |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma;
5.2. A liberação do pagamento ficará condicionada, além da apresentação da Nota Fiscal, também, quanto à regularidade fiscal, devendo a contratada apresentar as Certidões a seguir:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito Tributários e de Divida Ativa Estadual;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A apresentar os produtos no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas;
6.2. A apresentar os produtos sem sinais de violação. Não sendo aceito os materiais cujo acondicionamento original apresente sinais de violação ou vazamento consequente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto;
6.3. A reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o material, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo.
6.4. A responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do material que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
6.5. A eximir a Secretaria Municipal de Esportes, de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega dos produtos (§ 1º do art. 71 da Lei 8666/93);
6.6. A responsabilizar-se por todas as despesas, sejam elas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos seus funcionários ou com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega dos insumos.
6.7. Responsabilizar por toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Paranaguá, através da Secretaria Municipal de Esportes, sendo, ainda de sua responsabilidade todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho.
6.8. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do obejto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com: materiais, alimentação, hospedagem e transporte da sua equipe de apoio, locação e/ou aquisição de equipamentos, mão de obra, fretes, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pela CONTRATADA.
6.9. É de responsabilidade de a CONTRATADA providenciar que todos os equipamentos e materiais estejam em perfeitas condições de uso. Tais condições serão verificadas 24 (vinte e quatro) horas antes das realizações das respectivas atividades, com base nas informações repassadas por servidor designado pela Secretaria Municipal de Esportes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber e conferir as especificações técnicas com as constantes no Termo de Referência e na
proposta da CONTRATADA, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
7.2. Prestar informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado.
7.3. Comunicar por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
7.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no Termo de Referência ou na proposta apresentada.
7.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização dos materiais destinados e serviços a serem prestados à SESPOR deverão respeitar os critérios já estabelecidos, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato;
8.2. A Secretaria responsável fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos serviços e seus respectivos materiais que, não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante a substituição dos mesmos ou correção de irregularidades;
8.3. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 173/2017, serão indicados dois servidores para o acompanhamento:
a) XXXX XXXXXX XXXXXXX, MATRÍCULA 10689, e
b) XXXX XXXXXXX XXXXXX, MATRICULA 1131;
8.4. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material e serviços inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
9. CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS
9.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
9.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
9.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão
de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
9.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
9.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
9.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos).
9.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
9.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
9.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
9.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
9.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
9.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado nos seguintes termos:
10.1.1 – O registro do preço poderá ser cancelado quando:
a) For liberado o fornecedor;
b) O fornecedor descumprir, sem justificativa aceitável, as condições da Ata de Registro de Preços ou do Contrato dela decorrente;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) O fornecedor demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata;
e) O fornecedor for declarado, supervenientemente, inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei e disposições contidas neste edital .
10.1.2 – A Ata de Registro de Preços ainda poderá será cancelada, total ou parcialmente, pela Administração:
a) Pelo decurso de seu prazo de vigência;
b) Caso não restem fornecedores registrados;
c) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na Ata;
d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
10.2. No cancelamento desta Ata ou do registro do preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa, contados da respectiva notificação.
10.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação, conforme detalhado no Instrumento Convocatório e na Ata de Pregão Eletrônico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
12.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
12.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
12.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
12.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
12.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
12.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
12.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Paranaguá.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
13.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
13.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
13.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
13.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
13.5.1. O prazo estabelecido pelo item 10.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração
13.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
13.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
13.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas: (i) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
14.2. O licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
14.2.1. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, considera-se também como prática atentatória ao mais alto padrão de ética:
14.2.1.1. “prática obstrutiva”: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 14.1. deste Termo de Referência; (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.3. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado, por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A beneficiária do presente Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 013/2018 para Registro de Preços nº 009/2018.
15.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93.
15.3. O fornecedor não poderá transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes desta Ata, salvo expressa autorização da Administração Pública.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Paranaguá, de de de 2018.
Prefeito Municipal
(Nome da empresa)
Testemunha
Testemunha
ANEXO III |
MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA .
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de
, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Ilmo Sr Secretário Municipal nos termos do Decreto Municipal
....
Paranaguá, Paraná.
CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, nº , Bairro , na Cidade de , Estado do
, CEP: , neste ato representada por Sr(a). (CI. RG. nº – CPF. nº ), brasileiro(a), , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelas cláusulas a seguir, sob a égide da Lei n.º 10.520/02, LC 123/06 com alteração dada pela LC 147/14, Decretos Municipais e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, e pelas condições estabelecidas no Edital – e Anexos – do Pregão Eletrônico n.º 013/2018 do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico 013/2018 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO:
1.1. O objeto do presente contrato é Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de
, conforme especificações contidas no presente Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência (Anexo I), para atender as necessidades das Secretarias Municipais, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2018 – Registro de Preços nº 009/2018.
1.2. Os quantitativos serão solicitados à medida da necessidade, por parte da Administração, com
previsão de a entregas ao longo do período de vigência do contrato, não sendo
contabilizadas aquelas decorrentes de devolução do produto.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 013/2018 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor total da contratação é de R$ , inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer outra natureza que forem devidas, para entrega na unidade compradora.
2.2. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa, efetuada pela CONTRATADA, que não tenha sido expressamente acordada no presente instrumento.
2.3. As despesas decorrentes de eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pelas seguintes dotações:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria Municipal de Esportes | 19.01.27.122.0013.2190 – 000.00.00.00– 1.000 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.
3.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATIVIDADES E LOCAIS
4.1. As etapas das corridas de ruas deverão acontecer nas datas, locais e horários definidos entre a Secretaria Municipal de Esportes, Prefeitura Municipal e órgãos responsáveis pelo gerenciamento de trânsito do município de Paranagua-Pr, Polícia Militar, administração dos parques ou espaços utilizados, podendo ocorrer alterações, de acordo com a necessidade dos órgãos envolvidos, após prévia anuência e autorização da Coordenação do programa.
4.2. As etapas acontecerão aos sábados, domingos ou feriados, no período da manhã ou da noite, sendo realizada apenas uma etapa em cada data.
4.3. A previsão da quantidade das etapas a serem realizadas durante o exercício de 2018, será dividida por o número maximo de 300 participantes por evento.
OBJETO CIRCUITO POPULAR DE CORRIDA RUA |
Circuito Corrida de Rua 01 de Maio |
Circuito Corrida de Rua 29 de Julho |
Circuito Corrida de Xxx 00 xx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xx |
Circuito Corrida de Rua Verão |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma;
5.2. A liberação do pagamento ficará condicionada, além da apresentação da Nota Fiscal, também, quanto à regularidade fiscal, devendo a contratada apresentar as Certidões a seguir:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito Tributários e de Divida Ativa Estadual;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A apresentar os produtos no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas;
6.2. A apresentar os produtos sem sinais de violação. Não sendo aceito os materiais cujo acondicionamento original apresente sinais de violação ou vazamento consequente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto;
6.3. A reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o material, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo.
6.4. A responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do material que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
6.5. A eximir a Secretaria Municipal de Esportes, de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega dos produtos (§ 1º do art. 71 da Lei 8666/93);
6.6. A responsabilizar-se por todas as despesas, sejam elas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos seus funcionários ou com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega dos insumos.
6.7. Responsabilizar por toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Paranaguá, através da Secretaria Municipal de Esportes, sendo, ainda de sua responsabilidade todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho.
6.8. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do obejto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com: materiais, alimentação, hospedagem e transporte da sua equipe de apoio, locação e/ou aquisição de equipamentos, mão de obra, fretes, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pela CONTRATADA.
6.9. É de responsabilidade de a CONTRATADA providenciar que todos os equipamentos e materiais estejam em perfeitas condições de uso. Tais condições serão verificadas 24 (vinte e quatro) horas antes das realizações das respectivas atividades, com base nas informações repassadas por servidor designado pela Secretaria Municipal de Esportes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber e conferir as especificações técnicas com as constantes no Termo de Referência e na
proposta da CONTRATADA, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
7.2. Prestar informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado.
7.3. Comunicar por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.
7.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no Termo de Referência ou na proposta apresentada.
7.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização dos materiais destinados e serviços a serem prestados à SESPOR deverão respeitar os critérios já estabelecidos, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato;
8.2. A Secretaria responsável fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos serviços e seus respectivos materiais que, não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante a substituição dos mesmos ou correção de irregularidades;
8.3. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 173/2017, serão indicados dois servidores para o acompanhamento:
a) XXXX XXXXXX XXXXXXX, MATRÍCULA 10689, e
b) XXXX XXXXXXX XXXXXX, MATRICULA 1131;
8.4. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material e serviços inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS
9.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
9.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
9.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão
de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
9.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
9.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
9.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos).
9.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
9.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
9.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
9.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
9.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
9.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
3. Não celebrar o contrato;
4. Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
5. Apresentar documentação falsa;
6. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7. Não mantiver a proposta;
8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9. Comportar-se de modo inidôneo;
10. Cometer fraude fiscal
10.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
10.2.1. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) Até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
10.2.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias uteis.
10.2.2.1. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
10.2.3 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
10.2.4. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) Até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por 02 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
10.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
10.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.8. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da abertura de vistas.
10.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas neste instrumento.
11.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
13.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
14.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas nos seguintes diplomas legislativos: Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar 123 e alterações pela Lei Complementar 147/2014, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo). Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela CONTRATANTE, de acordo com as normas vigente e passiveis de aplicação ao caso.
15.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas: (i) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
16.2. O licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
16.2.1. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, considera-se também como prática atentatória ao mais alto padrão de ética:
16.2.1.1. “prática obstrutiva”: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 16.1. deste Termo de Referência; (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado, por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado no periódico Diário Oficial do Município, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Paranaguá, de de de 2018.
SECRETÁRIO MUNICIPAL
(Nome da empresa)
Testemunha
Testemunha
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de Paranaguá
Empresa: Denominação social:
Inscrição estadual ou municipal: CNPJ:
Endereço: E-mail: Telefone:
1) Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas e condições estabelecidas para o Pregão Eletrônico n.º 013/2018.
2) Proponho executar os lotes abaixo indicados, de acordo com o especificado no Edital, pelos preços discriminados, asseverando que em caso de divergência dos preços apresentados em algarismo e por extenso, prevalecerão estes últimos
3) Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto, considerando que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, assim como os valores referentes às perdas inerentes ao processo;
4) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTES | DESCRIÇÃO OBJETO | MARCA MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$ ) | QUANTIDADES | VALOR TOTAL ( R$) | ||
01 | |||||||
02 | |||||||
03 |
Observações:
1 - Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital.
2 – A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
3 – Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá, de de 2018.
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2018
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico, n.º 013/2018 Registro de Preços nº 009/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá –PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá , de de 2018.
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7 INCISO XXXIII
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Paranaguá, de de 2018
Assinatura e Carimbo
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA INDIVIDUAL
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Paranaguá , de de 2018
Assinatura e carimbo
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(Modelo)
A empresa , CNPJ nº , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº
009/2018, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Paranaguá, de de 2018
Assinatura e carimbo
SECRETARIA PARTICIPANTE
SECRETARIA | Endereço/Telefone |
Secretaria Municipal de Esportes | Rua Xxxx Xxxxxxx, s/n, Ponta do Caju, Fone: 00-0000-0000 |
Obs.: A CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (vinte e quatro) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA.
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº: ÓRGÃO EMISSOR:
CPF Nº: ENDEREÇO ELETRÔNICO: ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Paranaguá, de de
Assinatura e Carimbo
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
A CNPJ nº
, sediada em / , Rua
, nº , declara, sob as penas da lei, a inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade se declara que não há ocorrências posteriores e anteriores.
Paranaguá, de de
Assinatura e Carimbo
DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE
inscrito no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador da Carteira de Identidade
e do CPF nº DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
Paranaguá, de de
Assinatura e Carimbo