Contract
8 JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1303 | Ano XIV | 02 de maio de 2022
ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira, que será o produto re- sultando do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades pre- vistas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, bem como da legislação municipal sobre o assunto, assegurado o contraditório e a ampla de- fesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços regis-
trados serão fixos e irreajustáveis.
§ 1º A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal 8666/93.
§ 2º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
§ 3º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo supervenien- te, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Geren- ciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redu- ção de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 4º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis- trados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprova- do, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e com- provantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 5º Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as me- didas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Comarca de Maricá para dirimir ques- tões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial – SRP nº 01/2022, bem como as propostas das empresas.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Federal nº 8666/93, bem como na legislação mu- nicipal.
Maricá/RJ, 13 de abril de 2022. XXXXXX XXXXX XXXXX
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ CNPJ nº. 27.772.078/0001-80 AGENOR XXXXXX XXXXX XXXXXXX AF XXXXX XXXXXXX - EPP
CPF nº 000.000.000-00
DECISÃO DA PREGOEIRA
Processo 659/2022 – Impugnação aos termos do Edital
Interessado: UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A – CNPJ: 02.491.558/0001-42
Licitação de Referência: Pregão Presencial SRP nº 004/2022 Processo de licitação Nº 3253/2021
NEGO PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO OFERECIDA.
Maricá/RJ 28 de abril de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Matrícula: 1
DECISÃO DA PREGOEIRA
Processo 660/2022 – Impugnação aos termos do Edital
Interessado: ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – CNPJ: 06.159.080/0001-09
Licitação de Referência: Pregão Presencial nº 007/2022 Processo de licitação Nº 619/2022
NEGO PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO OFERECIDA.
Maricá/RJ 29 de abril de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Matrícula: 1
DESPACHO
Em conformidade com o parecer do Controle Interno, HOMOLOGO ao Registro de Preços relativo a prestação de serviços de veículos,sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre, com duração de até 12 meses a contar da assinatura do contrato para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maricá., com fulcro na Lei nº10.520/02 , conforme solicitação da DIRETORIA DE ADMINIS- TRAÇÃO, GESTÃO E PLANEJAMENTO, ADJUDICANDO o obje-
to em favor da empresa: PETROEBANI COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI., CNPJ nº 21.119.677/0001-13, no valor de R$
980.280,00 ( novencentos e oitenta mil e duzentos e oitenta reais), por meio da modalidade Pregão Presencial N°004.2022 autorizada no processo administrativo n°3253/2021.
Maricá, 02 de maio de 2022. XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
DESPACHO
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral e da Contro- ladoria Geral da Câmara Municipal de Maricá, RATIFICO a despesa relativa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
ÁGUA MINERAL, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação da DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PLANEJAMENTO, ADJUDICANDO o objeto em favor da empresa: W R MONTE SIÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA, CNPJ nº. 06.974.302/0001-47, obtendo o valor total de R$ 6.890,00 (seis mil e oitocentos e noventa reais), por meio do processo administrativo 015/2022, autorizando sua publicação.
Maricá, 29 de abril de 2022. XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0002831/2022 – DISPENSA DE LI- CITAÇÃO
AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO EMERGEN-
CIAL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 29, inc. XV da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO – EPTA CATEGORIA “A” PARA AEROPORTO
MUNICIPAL DE MARICÁ, em favor da empresa AMD ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO LTDA - CNPJ Nº 23.962.719/0001-09, NO VALOR DE R$ 351.296,58 (trezentos e
cinquenta e um mil , duzentos e noventa e seis e cinquenta e oito centavos ) , com efeitos a partir de 12/04/2022.
Em 12 de abril de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ
ERRATA DA PORTARIA DO CONTRATO Nº 11/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12300/2021.
PROCESSO: 12300/2021 CONTRATO: 11/2022
PARTES: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR E JX CONSTRUTORA LTDA.
NA PUBLICAÇÃO NO JOM DO DIA 25 DE ABRIL DE 2022, EDIÇÃO Nº 1300, ANO XIV ÀS FLS 12.
ONDE SE LÊ:
IV - FISCAL - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, MAT.: 800.181; LEIA-SE:
IV – FISCAL - XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, MAT.: 800.181 MARICÁ, 26 DE ABRIL DE 2022.
XXXX XXXXX
DIRETORA PRESIDENTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021 - REABERTURA DE PRAZO
Processo Administrativo n. 13174/2021
Objeto: Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços para aquisição futura e eventual, de materiais civis para atender as deman-
das da Sanemar.
A Pregoeira da Companhia de Saneamento de Maricá, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão Eletrônico que estava marcado para acontecer no dia 06/05/2022, será remarcado para o dia 13/05/2022 às 10h, por apresentar erro no envio no sistema COMPRASNET. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Av. Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, XX, portando ca- rimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 16:30h, solicitar pelo e-mail licitacao@sanemar-
-xx.xxx.xx ou realizar o download no site pelo link xxxxx://xxxxxxx-xx. xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/. Informações pelo sitio xxxxx://xxxxxxx-
-xx.xxx.xx ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx Telefo- ne: 00 0000-0000.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 - REMARCAÇÃO
Processo Administrativo n. 12270/2021
Objeto: Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para execução de “Serviços de Investigação Geotécnica por Meio de Sondagem”, conforme condições, quantida- des estimadas e exigências estabelecidas neste instrumento, de forma a auxiliar as ações preliminares de projetos de engenharia sanitária desenvolvidos por esta Companhia.
A Pregoeira da Companhia de Saneamento de Maricá, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão Eletrônico que estava SUSPENSO SINE DIE será remarcado para o dia 23/05/2022 às 10h. Os interessa- dos em retirar o Edital deverão comparecer à Av. Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 907 - Centro, Maricá, RJ, portando carimbo con- tendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 16:30h, solicitar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx. br ou realizar o download no site pelo link xxxxx://xxxxxxx-xx.xxx.xx/ licitacoes-e-contratos/. Informações pelo sitio xxxxx://xxxxxxx-xx.xxx. br ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx Telefone: 00 0000-0000.
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
Portaria EPT nº 131 de 29 de abril de 2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Com- plementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0004347/2022, de 11/04/2022.
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, MOTORISTA, SOB MATRICULA 1100020, COM LOTAÇÃO NA DIRETORIA OPERACIONAL, POR 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR DO DIA 02 DE MAIO DE 2022 À 30 JULHO DE 2022, RETORNANDO ÀS ATIVIDADES EM 31 DE JULHO DE 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT,
Maricá, 29 de abril de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente EPT Mat.: 1000122
AVISO
PESQUISA DE PREÇOS
A Coordenadoria de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Re- ferência pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e maiores informa- ções por meio do telefone: (00) 00000-0000.
Número do Processo | Objeto |
0003435/2022 | PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INICIAR ESTUDOS PRELIMINARE DE VIABILIDADE TÉCNICA VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE BENS (PNEUS) PARA ATENDER ÀS NECESSI- DADES OPERACINAIS DA EPT. |
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX XXXXX
Responsável pelo Setor de Compras Matrícula 1000175
JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1303 | Ano XIV | 02 de maio de 2022 9
AVISO
PESQUISA DE PREÇOS
A Coordenadoria de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Re- ferência pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e maiores informa- ções por meio do telefone: (00) 00000-0000.
Número do Processo | Objeto |
0004396/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADO- RA DE SERVIÇO DE BUFFET PARA ATENDER EVENTOS DE PEQUENO, MÉDIO PORTE E ATIVIDADES QUE DEMANDEM APOIO OPERA- CIONAL DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT. |
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX XXXXX
Responsável pelo Setor de Compras Matrícula 1000175
INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLI- CO Nº 0003/2022
A Comissão de Seleção de Chamamento Público do Instituto de Ciên- cia, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM), em cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.014/2014.
Considerando a avaliação individualizada e a pontuação com base nos critérios de julgamento conforme lavrados na Ata de Julgamen- to da Fase de Seleção, datada de 02 de maio de 2022, referente ao Edital de Chamamento Público nº 0003/2022 para o Termo de Co- laboração, tendo como objeto Firmar Parceria Com Organização Da Sociedade Civil (OSC), para Implantação e Gestão de Incubadora de Inovação Social em Cultura torna público dos interessados o resultado preliminar referente de seleção da Proposta:
Organização da Sociedade Civil | Pontuação | Situação |
INSTITUTO BRASIL SO- CIAL - IBS, INSCRITO CNPJ N°05.638.402/0001-30 | 7,66 | Classificada |
Maricá/RJ, 02 de maio de 2022.
Comissão de Seleção de Chamamento Público Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Matrícula 1300006
Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Matrícula 1300018
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrículas 8501 e 3000439
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11638/2021 – DISPENSA DE LI- CITAÇÃO.
Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica do ICTIM e da Controladoria Interna do ICTIM, AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8666/1993, autorizado pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM, que tem por objeto a contratação de serviços para desenvolvimento de apresentação em vídeo 3D do pro- jeto arquitetônico da casa da Ciência/Planetário de Maricá, no valor global de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), para o perío- do de 45 (quarenta e cinco) dias em favor de Xxxxx RP Design, CNPJ 26.074.107/0001-78. Maricá, 02 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Diretor de Administração, Orçamento e Finanças do ICTIM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11638/2021 – DISPENSA DE LI- CITAÇÃO.
Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica do ICTIM e
da Controladoria Interna do ICTIM, RATIFICO a contratação por DIS- PENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 24 da Lei Fe- deral nº 8666/1993, autorizado pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM, que tem por objeto a contratação de serviços para desenvolvimento de apresentação em vídeo 3D do pro- jeto arquitetônico da casa da Ciência/Planetário de Maricá, no valor global de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), para o perío-
do de 45 (quarenta e cinco) dias em favor de Xxxxx RP Design, CNPJ 26.074.107/0001-78. Maricá, 02 de maio de 2022.
Celso Pansera
Diretor-Presidente do ICTIM.
AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE XXXXXX
PORTARIA Nº40/2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MA-
RICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
Art. 1º Exonerar a pedido, XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula n° 500314, com validade a partir de 08.04.2022, do Cargo em Comissão, Símbolo AS5 de ASSESSOR ESPECIAL 5, lotado na Diretoria Operacional de Obras Indiretas, vinculado à Autarquia Muni- cipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 08.04.2022.
Maricá, 08 de abril de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Xxxxxx-XXXXX
PORTARIA Nº41/2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MA-
RICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, XXXXXX XXXXX XXXX XXXX, matrícula n° 500291, com validade a partir de 11.04.2022, do Cargo em Comissão, Símbolo AS2 de ASSESSOR ESPECIAL 2, lotado na Diretoria Operacional de Obras Indiretas, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras
– SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 11.04.2022.
Maricá, 11 de abril de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Xxxxxx-XXXXX
PORTARIA Nº42/2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MA-
RICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula n° 500164, com validade a partir de 30.04.2022, do Cargo em Comissão, Símbolo AS3 de ASSESSOR ESPECIAL 3, lotado na Presidência, vin- culado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 30.04.2022.
Maricá, 29 de abril de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Xxxxxx-XXXXX
PORTARIA Nº43/2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MA-
RICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
Art. 1º Exonerar a pedido, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula n° 500381, com validade a partir de 30.04.2022, do Cargo em Comissão, Símbolo CSET de CHEFE DE SETOR, lotado na Pre- sidência, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SO- MAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 30.04.2022.
Maricá, 29 de abril de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Xxxxxx-XXXXX
PORTARIA Nº44/2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MA-
RICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, matrícula n° 500397, com validade a partir de 30.04.2022, do Cargo em Comissão, Símbo- lo CDIV de CHEFE DE DIVISÃO, lotado na Presidência, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei
Complementar nº 306, de 13.12.2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 30.04.2022.
Maricá, 29 de abril de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Xxxxxx-XXXXX
PORTARIA Nº45/2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MA-
RICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
Art. 1º Nomear, XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, matrícula n° 500524, com validade a partir de 01.04.2022, do Cargo em Comissão, Símbo- lo CDIV de CHEFE DE DIVISÃO, lotado na Presidência, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 01.04.2022.
Maricá, 01 de abril de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Xxxxxx-XXXXX
PORTARIA Nº46/2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MA-
RICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
Art. 1º Nomear, XXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula n° 500525, com va- lidade a partir de 01.04.2022, do Cargo em Comissão, Símbolo CGAB de CHEFE DE GABINETE, lotado na Diretoria Operacional de Obras Indiretas, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SO- MAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 01.04.2022.
Maricá, 01 de abril de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Xxxxxx-XXXXX
PORTARIA Nº47/2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MA-
RICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula n° 500045, com validade a partir de 28.02.2022, do Cargo em Comis- são, Símbolo AS1 de ASSESSOR ESPECIAL 1, lotado na Diretoria Operacional de Obras Indiretas, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018.
Art. 2º Nomear, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, com validade a partir de 01.03.2022, do Cargo em Comissão, Símbolo CSET de CHEFE DE SETOR, lotado na Diretoria Operacional de Obras Indiretas, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 01.03.2022.
Maricá, 01 de março de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Xxxxxx-XXXXX
PORTARIA Nº48/2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MA-
RICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
Art. 1º Exonerar, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula n° 500050, com validade a partir de 31.03.2022, do Cargo em Comis- são, Símbolo AS1 de ASSESSOR ESPECIAL 1, lotado na Diretoria Operacional de Obras Indiretas, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018.
Art. 2º Nomear, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, com validade a partir de 01.04.2022, do Cargo em Comissão, Símbolo CSET de CHEFE DE SETOR, lotado na Diretoria Operacional de Obras Indire- tas, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018.
30 JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1304 | Ano XIV | 04 de maio de 2022
CONSELHO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA
RESOLUÇÃO COMAD Nº005 DE 03 MAIO DE 2022
CONSELHO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA E AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
– COMAD – Maricá/RJ, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei nº 2.549 de 15 de setembro de 2014 e cumprindo o seu Regimento Interno.
Resolve:
Art. 1º- Pública as Comissões do CONSELHO MUNICIPAL DE EN- FRENTAMENTO À DEPENDENCIA QUÍMICA E AO USO ABUSIVO DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS – COMAD/ MARICÁ.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação Thayná Vila Real
Presidente do COMAD/ Maricá
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003883/2022 – Inexigibilidade. AUTORIZO a inexigibilidade, com fulcro no art. 25, inciso II da C/C ART.13, VI,DA LEI Nº 8.666/93, referente ao processo administrativo nº 003883/2022, que tem por objeto a inscrição de servidores no curso de Formação e Atualização de Pregoeiros com Operacionalização no xxxxxxx.xxx.xx (novo comprasnet), com valor global de R$ 5.680,00 ( Cinco mil, seiscentos e oitenta reais), em favor da de CONSULTRE C E TREINAMENTO LTDA – CNPJ 36.003.671/0001-53.
Maricá/ RJ, 29 DE ABRIL DE 2022. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Financeiro Mat 1000164
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003917/2022 – Inexigibilidade. AUTORIZO a inexigibilidade, com fulcro no art. 25, inciso II da C/C ART.13, VI,DA LEI Nº 8.666/93, referente ao processo administrati- vo nº 003917/2022, que tem por objeto a inscrição de servidores no curso de Auditoria Governamental e Controles (Interno e Externo) na Administração Pública, com valor global de R$ 10.524,00 ( Dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais), em favor da de CONSULTRE C E TREINAMENTO LTDA – CNPJ 36.003.671/0001-53.
Maricá/ RJ, 29 DE ABRIL DE 2022. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Financeiro Mat 1000164
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003883/2022 – Inexigibilidade. RATIFICO a inexigibilidade, com fulcro no art. 25, inciso II da C/C ART.13, VI,DA LEI Nº 8.666/93, referente ao processo administrativo nº 003883/2022, que tem por objeto a inscrição de servidores no curso de Formação e Atualização de Pregoeiros com Operacionalização no xxxxxxx.xxx.xx (novo comprasnet), com valor global de R$ 5.680,00 ( Cinco mil, seiscentos e oitenta reais), em favor da de CONSULTRE C E TREINAMENTO LTDA – CNPJ 36.003.671/0001-53.
Maricá/ RJ, 29 DE ABRIL DE 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003917/2022 – Inexigibilidade. RATIFICO a inexigibilidade, com fulcro no art. 25, inciso II da C/C ART.13, VI,DA LEI Nº 8.666/93, referente ao processo administrati- vo nº 003917/2022, que tem por objeto a inscrição de servidores no curso de Auditoria Governamental e Controles (Interno e Externo) na Administração Pública, com valor global de R$ 10.524,00 ( Dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais), em favor da de CONSULTRE C E TREINAMENTO LTDA – CNPJ 36.003.671/0001-53.
Maricá/ RJ, 29 DE ABRIL DE 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 181 REFERENTE AO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO Nº 3917/2022
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT E CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. OBJETO: CURSO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL E CONTRO- LES INTERNO E EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 04/05/2022 à 06/05/2022.
VALOR: R$ 10.524,80 (DEZ MIL QUINHENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00. ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties).
NOTAS DE EMPENHO: 181. DATA DO EMPENHO: 29/04/2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA
DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 29 de abril de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1000122
AVISO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2021 – REMARCAÇÃO
Objeto: Contratação de instituição financeira (banco) para prestação de serviços bancários afetos aos pagamentos da folha de pessoal, de fornecedores, de prestadores de serviços, aquisições e obras e a con- cessão, sem exclusividade, de empréstimos consignados e demais serviços consignados aos servidores e empregados públicos, ativos, sempre limitados a 30% (trinta por cento).
O Pregoeiro desta Autarquia, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão supracitado, que estava suspenso, fica remarcado para o dia 23/05/2022, às 09hs, na sede administrativa da EPT, na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/Xxxxxx XX. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer no mesmo en- dereço anteriormente citado, da sede administrativa da EPT, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social da empresa, 01 (um) CD-RW virgem ou pen drive e uma resma de papel A4, das 09:00 às 16:00h; solicitar pelo e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou realizar o download no site pelo link xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>>transparência>>Portaldatrans parência>>editais. Outras informações, se necessárias, serão presta- das através do email xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Maricá / RJ, 03 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeiro EPT
Mat n° 11.00049
PORTARIA EPT Nº 132, DE 03 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT,
no uso de suas atribuições legais contidas Na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0001157/2022, de 01/02/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a cessão do servidor ALLEXANDRO MATOS PAI- XÃO, Contador, Matrícula nº 1100122, para o Juízo da 199º ZE/NITE- RÓI, a contar de 30 de abril de 2022 até 02 de junho de 2022, sem ônus para Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT,
Maricá, 03 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122
TERMO Nº 002/2022 DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO Nº 001/2022 DO CONTRATO Nº 07/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LO- CAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS URBANO COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL PARA ATENDIMENTO ESPECÍFICO AO TRANS- PORTE PÚBLICO NO MUNICIÍPIO DE MARICÁ.
A AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE (EPT), pes-
soa jurídica de direito público interno, que possui sede na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00000 – Xxxxxx– Xxxxxx - XX - XXX 24.900-075, CNPJ/ MF N° 21.337.238/0001- 87, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Exmo. Xxxxxxxxxx, Xx. Celso Haddad Lo- pes, identidade n° 087.330.30-4/Detran/RJ e registrado no CPF sob o n° 000.000.000-00 e VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA,
situada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx. 34 Centro e inscrita no CNPJ sob o nº 28.509.164/0001-68, Inscrição Estadual Nº 83.629.886, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seus representantes legais, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xx- etano, RG nº 80.630.186-7 DETRAN-RJ e CPF Nº 000.000.000-00
e Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG nº 81.335.096-4 DIC-RJ e CPF Nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO N.º 001/2022 DE ADITIVO DE PRAZO (PRORROGAÇÃO) DO CONTRATO Nº
07/2021 que tem como objeto contratação de RERRATIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO 01/2022, autorizada no Processo Administrati- vo nº 0025277/2019, sob a Ata de Registro de Preços Nº 07/2020, oriunda do Pregão Presencial nº 03/2020, no Processo de Utilização nº 0002341/2021, aplicando-se a este termo as normas gerais da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei 12.846/13, o Decreto Municipal 158 de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a retificação do Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira , do Termo Nº 001/2022 de Aditivo de Prazo do Contrato nº 07/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
O Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira do Termo Nº 001/2022 de Aditivo de Prazo (Prorrogação) do Contrato nº 07/2021, passa a ter a seguinte redação:
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 07/2021 por 12 (doze) me- ses, vigorando de 25/02/2022 até 25/02/2023, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando a ordem de serviço emitida em 24/02/2021, presente ao processo 2341/2021 fl.85.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSU- LAS
Ficam mantidas todas as demais cláusulas integrantes ao Contrato n°07/2021 desde que compatíveis com o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E DO ENVIO AO TRIBU- NAL DE CONTAS
O extrato do presente termo será publicado no veículo oficial de publi- cação, observado o prazo legal.
Parágrafo único. Será enviada cópia integral do presente termo ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, obedecendo-se o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 63/1990.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em
02 vias de igual forma e teor. Maricá, 02 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pela CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx CONTRATADO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx CONTRATADO
ERRATA DA PORTARIA N.º 129 DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Na edição n° 1302 do JOM de 29 de abril de 2022, em folha 12, na Portaria nº 129 de 28 de abril de 2022, faça-se a seguinte correção: Onde se lê:
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS- PORTES
– EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 346, de 20 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Comissão de Sindicância, instaurada pela porta- ria nº 1867 de 08 de abril de 2020, publicada no JOM nº 1042 de 08 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a portaria nº 051 de 04 de fevereiro de 2021, pu- blicada no JOM nº 1132 de 10 de fevereiro de 2021, que designou a Comissão de Sindicância com os membros que visam apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 00009941/2021; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Sindicância e o disposto no artigo 167, inciso I da Lei Complementar nº 001 de 09 de maio de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Maricá. RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de Advertência a servidora objeto do pro- cesso administrativo nº 0009941/2020 por deixar de exercer com zelo e dedicação as suas atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Leia-se:
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS- PORTES
– EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 346, de 20 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Comissão de Sindicância, instaurada pela porta- ria nº 1867 de 08 de abril de 2020, publicada no JOM nº 1042 de 08 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a portaria nº 051 de 04 de fevereiro de 2021, pu- blicada no JOM nº 1132 de 10 de fevereiro de 2021, que designou a Comissão de Sindicância com os membros que visam apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 00009941/2020; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Sindicância e o disposto no artigo 167, inciso I da Lei Complementar nº 001 de 09 de maio de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Maricá. RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de Advertência a servidora objeto do pro- cesso administrativo nº 0009941/2020 por deixar de exercer com zelo e dedicação as suas atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Xxxxxx-XX, 04 de maio de 2022
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 133, DE 04 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso das suas atribuições contidas nos termos da delegação prevista no Decreto Municipal nº 109, de 27 de outubro de 2014, na Lei Complementar nº 244, de 11 de setembro de 2014 e nas alterações posteriores da Lei Complementar Municipal nº 346 de 20 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX,
ocupante do cargo de Advogado, Matrícula funcional nº 1.100.119; XXXXXX XXXXX XX XXXXXX – Assistente Administrativo – Matrícula 1100005 e GERBSON DE BRITO CORDEITO – Motorista – Matrícula 1100056. Para sob a presidência do primeiro (relacionados na Comis- são Permanente de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 130/2022 darem início aos trabalhos de apuração, no prazo de 60 (sessenta) dias, quanto aos fatos de que trata os Processos Administrativos nº 14159/2020 e 13875/2020 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1304 | Ano XIV | 04 de maio de 2022 31
do seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022. Maricá, 04 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
PORTARIA Nº. 02, DE 02 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula
nº 300.003, com validade a partir de 02/05/2022 no emprego em co- missão, Símbolo AC-1, ADVOGADO CHEFE da Assessoria Jurídica. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 02/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 03, DE 02 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 300.002,
com validade a partir de 02/05/2022 no emprego em comissão, Símbo- lo DT-1, DIRETOR ADMINISTRATIVO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 02/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 04, DE 02 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR TELMA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº
300.006, com validade a partir de 02/05/2022 no emprego em comis- são, Símbolo DT-1, DIRETOR FINANCEIRO, gerando seus efeitos legais a partir de 02/05/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 02/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 05, DE 02 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº
300.001, com validade a partir de 02/05/2022 no emprego em comis- são, Símbolo DT-1, DIRETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E DE- SENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 02/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 06, DE 02 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, xxxxxxx-
la nº 300.004, com validade a partir de 02/05/2022 no emprego em comissão, Símbolo DT-1, DIRETOR DE ENSINO, PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO E TECNOLOGIAS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 02/05/2022. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 07, DE 02 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX, matrícula nº
300.005, com validade a partir de 02/05/2022 no emprego em comis- são, Símbolo DT-1, DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 02/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 08, DE 02 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 300.007,
com validade a partir de 02/05/2022 no emprego em comissão, Símbo- lo CI-1, CONTROLADOR INTERNO E COMPLIANCE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 02/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ
EXTRATO Nº 23/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº03/2022
ESPÉCIE: LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 189/2021;
PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 00.000.000.0000/30 E ACTUARY SERVIÇOS DE INFORMÁ- TICA LTDA, CNPJ: 08.211.721/0001-52;
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, A FIM DE FORNECER SISTEMA COM APLICAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CONCESSÃO E MANU- TENÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E DEMAIS ATIVIDA- DES AFINS, PARA USO DOS SETORES DE BENEFÍCIOS, ADMINIS- TRAÇÃO E FINANÇAS E DIRETORIA DO ISSM;
VALOR TOTAL: R$ 235.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO ART. 43 C/C ART. 38, INCISO VII DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
PROGRAMA DE TRABALHO: 40.03.09.122.0062.2237; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00.00;
DATA DO EMPENHO: 18/04/2022; PRAZO: 12 (DOZE) MESES;
DATA DA ASSINATURA: 02/05/2022; MARICÁ, 02 DE MAIO DE 2022
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE
PORTARIA ISSM Nº 49/2022
DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 03/2022 PARA O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARI- CÁ.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MA-
RICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros da Comissão de Fiscalização de cum- primento do Contrato nº 03/2022, conforme processo administrativo nº 189/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na área de informática, a fim de fornecer sistema com aplicação em folha de pagamento, concessão e manutenção de benefícios previdenciá- rios e demais atividades afins, para uso dos setores de benefícios, administração e finanças e diretoria do ISSM, ficando assim a seguinte composição:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Matrícula: 130 Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 058 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 123
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula: 062 Xxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula: 060
Art. 2º. Fica estipulado o pagamento de JETON no valor de a 1,5 (uma e meia) UFIMAS, a cada participante, conforme disposto no Decreto Municipal nº 017/2011.
PUBLIQUE-SE!
Maricá, 02 de maio de 2022. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
PORTARIA ISSM Nº 50/2022
ALTERA O ARTIGO 3º DA PORTARIA Nº 164/2021.
A Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o Art. 12, incisos VI e X do Regimento Interno do ISSM:
RESOLVE:
Alterar o Artigo 3º da Portaria ISSM nº 164/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Esta Portaria terá validade de 01 de agosto de 2021 até 30 de agosto de 2022.”
PUBLIQUE-SE!
Maricá, 03 de maio de 2022. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE XXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE COLETA, RESÍDUOS E VARRIÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 99/2022, REFERENTE AO PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 3724/2022.
PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SO- MAR E VALTEX DE NITEROI COMERCIO E SERVIÇO EIRELI. OBJETO: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIM- PEZA, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2021 (REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº 12819/2020, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL N° 25/2021).
VALOR: R$ 309.600,00 (TREZENTOS E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, LEI COMPLE- MENTAR Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, DECRETO MU- NICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO COR- RELATA.
PRAZO: ATÉ 31/12/2022.
PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.452.0060.2305; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 206;
NOTA DE EMPENHO: 338/2022; DATA DA ASSINATURA: 06/04/2022 MARICÁ, 06 DE ABRIL DE 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE COLETA, RESÍDUOS E VARRIÇÃO – SOMAR
PORTARIA Nº 99, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 99/2022 REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº 3724/2022.
O DIRETOR OPERACIONAL DE COLETAS, RESÍDUOS E VARRI-
ÇÃO – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 99/2022.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 99/2022, cujo objeto é o CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, e
especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços nº 63/2021 (re- ferente ao Processo Administrativo nº 12819/2020, através do Pregão Presencial n° 25/2021).
1. XXXXXX XXXXXXX DA PAZ – Matrícula Nº 500.136
2. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX – Matrícula N°. 500.248
3. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Matrícula Nº. 500.395 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 06/04/2022.
Publique-se.
Maricá, 06 de abril de 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE COLETA, RESÍDUOS E VARRIÇÃO – SOMAR
JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1305 | Ano XIV | 06 de maio de 2022 17
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 71 DA LEI Nº 13.303/16, ASSIM COMO O DISPOSTO DO ART. 165, INCISO IX, DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – XXXX XXXXXXX, ASSIM COMO O PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO DE ORIGEM.
VALOR: R$ 21.730,00 (VINTE E UM MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS).
VIGÊNCIA: PASSA A TER VIGÊNCIA DE MAIS 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DO TERMO FINAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA ANTERIOR, OU SEJA, A PARTIR DE 16/04/2022, DE ACORDO COM O INTERES- SE DE AMBAS AS PARTES COMUNICADAS POR ESCRITO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº 1281/2021, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 165 E SEGUINTES DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (RILC) DA SANEMAR
NATUREZA DAS DESPESAS: 60.01.04.122.0099.2218 PROGRAMA DE TRABALHO: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 FONTE: 206
NOTA DE EMPENHO: 160/2022 DATA DA ASSINATURA: 07/04/2022 MARICÁ, 16 DE ABRIL DE 2022.
XXXX XXXXX
DIRETORA-PRESIDENTE DA SANEMAR
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 UASG: 927591
Processo Administrativo n. º 10331/2021
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
ERRATA DA PORTARIA N.º 132 DE 03 DE MAIO DE 2022.
Na edição n° 1304 do JOM de 04 de maio de 2022, em folha 30, na Portaria nº 132 de 03 de maio de 2022, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê:
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas Na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0001157/2022, de 01/02/2022. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão do servidor ALLEXANDRO MATOS PAIXÃO, Contador, Matrícula nº 1100122, para o Juízo da 199º ZE/NITE- RÓI, a contar de 30 de abril de 2022 até 02 de junho de 2022, sem ônus para Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se:
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas Na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0001157/2022, de 01/02/2022. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão do servidor ALLEXANDRO MATOS PAIXÃO, Contador, Matrícula nº 1100122, para o Juízo da 199º ZE/NITE- RÓI, a contar de 30 de abril de 2022 até 02 de junho de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Maricá-RJ, 05 de maio de 2022
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 2 CONTRATO Nº 17/2020
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E J.G MANUTENÇÃO CONSER- VAÇÃO E LOCAÇÃO EIRELI
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SRVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. VIGÊNCIA: A PARTIR DE 31 DE MARÇO DE 2022.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 190.945,55 (CENTO E NOVENTA MIL NOVECENTOS E QUAREN- TA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS)
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277; NATUREZA DE DESPESA: 3.3.9.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties);
NOTAS DE EMPENHO: 000171;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158 DE 2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICA- VEIS AO TEMA, PELO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 017/2020, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO DE UTILIZAÇÃO Nº 0010948/2020, CONSIDERANDO O DESACHO DECISÓRIO FL.510 E O TEOR DA MEMÓRIA DE CÁLCULO FL.542.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 13
de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1000122
EXTRATO DO TERMO Nº 005/2022 DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO Nº 004/2022 DO CONTRATO Nº. 17/2020
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT E J.G MANUTENÇÃO CONSER- VAÇÃO E LOCAÇÃO EIRELLI
OBJETO: RERRATIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA PRIMEIRA E PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO TERMO Nº. 004/2022 DE ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 17/2020
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
VIGÊNCIA: 29/01/2022 À 29/01/2023, EXCLUIR-SE-Á O DIA DO INICIO E INCLUIR-SE-Á DO VENCI- MENTO
VALOR GLOBAL: R$ 176.235,36 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL DUZENTOS E TRINTA E CINCO RE- AIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties)
NOTA DE EMPENHO: 171
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158 DE 2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO TEMA, PELO TERMO Nº 005/2022 DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 17/2020, CONFORME AUTORIZADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10948/2020, DIDPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/2020 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6916/2020, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 06/2020.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 03
de maio de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1000122
AVISO
PESQUISA DE PREÇOS
A Coordenadoria de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orça- mentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e maiores informações por meio do telefone: (00) 00000-0000.
Número do Pro- cesso | Objeto |
0004393/2022 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UNIFOR- MES E SEUS COMPLEMENTOS |
0016987/2020 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS, QUE CONSISTIRÁ NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA REDE DE ESTAÇÕES DE BICICLETAS PÚBLICAS, EM ÁREA DE INTERESSE À MOBILIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, AS QUAIS SERÃO DISPONIBILIZADAS PARA O USO PÚBLICO GRATUITO. |
0005114/2022 | CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO(SSI) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSI- DADES ADMINISTRATIVAS DA EPT. |
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX XXXXX
Responsável pelo Setor de Compras Matrícula 1000175
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR
REGIMENTO INTERNO
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ FEMAR
Resolução nº 01/2022
Resolução que aprova o Regimento Interno, fixa a estrutura organizacional e cria os empregos em comis- são da Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR)
O CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ (FEMAR), no uso de suas
atribuições previstas no art. 10, II, do Estatuto Social da Fundação, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815,
de 15 de fevereiro de 2022; e
CONSIDERANDO:
A necessidade de estruturação da FEMAR para o desenvolvimento e a execução de suas finalidades, missão e competências estatutárias;
Os princípios de governança corporativa, de integridade e de transparência, aplicáveis a todas as ativida-
des da FEMAR;
A relevância de se adotar uma estrutura organizacional a partir de técnicas voltadas ao melhor alcance da
sua vocação institucional; e
A reunião do Conselho Curador, realizada no dia 02 de maio de 2022, que aprovou, por unanimidade dos
seus membros, o Regimento Interno da FEMAR e seus anexos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno, fixar a estrutura organizacional da Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR), representada por seus organogramas oficiais e criar empregos em comissão, conforme Anexos I, II e III.
Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em sentido contrário.
Maricá, 02 de maio de 2022 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Curador da FEMAR
JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1307 | Ano XIV | 11 de maio de 2022 9
SECRETARIA DE TURISMO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3041/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da ACCP, AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍS- TICO PARA O PROJETO PRATAS DA CASA – OH SORTE, no dia
22/04/2022 Quantidade de apresentações: 01(um), valor unitário R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). Em favor da empresa MAICON PEÇA- NHA PINHO 12096787726, inscrita no CNPJ 36.366.008/0001-13.
Em, 19 de abril de 2022. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário de Turismo
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3057/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da ACCP, AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SHOW XXXXX- XXXX PARA O PROJETO PRATAS DA CASA – XXXXXXXX XXXX,
no dia 22/04/2022 Quantidade de apresentações: 01(um), valor uni- tário R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). Em favor da empresa JOR- GE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 10962234737, inscrita no CNPJ 32.015.007/0001-73.
Em, 19 de abril de 2022. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário de Turismo
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3069/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da ACCP, AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SHOW XXXXX- XXXX PARA O PROJETO PRATAS DA CASA – XXXXXX XXXXXX, no
dia 29/04/2022 Quantidade de apresentações: 01(um), valor unitário R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). Em favor da em- presa XXXXXX XXXXXXX DANTAS 11617598755, inscrita no CNPJ 30.009.257/0001-75.
Em, 28 de abril de 2022. Xxxxxx Xxxxxx Mattos Subsecretário de Turismo
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ
ATO DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2022 – A DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA
A Diretoria da Presidência, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica e Lei Municipal nº 2.494, de 26 de novembro de 2013.
CREDENCIA o funcionário Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 137.888.287- 30, matrícula nº 800.102 para recebimento de suprimento de fundos da Presidência da Sanemar, referente ao exercício 2022, devendo ser observados pelo mesmo os ditames legais previstos na Legislação em vigor que regulam a matéria.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXX XXXXX
MATRICULA: 800.092 DIRETORA PRESIDENTE
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 183 REFERENTE AO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO Nº 3883/2022
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT E CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. OBJETO: CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS (OPERACIO- NALIZAÇÃO NO NOVO COMPRAS NET), OCORRERÁ ENTRE OS DIAS 04/05/2022 à 06/05/2022.
VALOR: R$ 5.680,00 (CINCO MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00.
ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties). NOTAS DE EMPENHO: 183.
DATA DO EMPENHO: 29/04/2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA
DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 02 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1000122
PORTARIA Nº 134 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010606/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx- za, matrícula 1100043, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 135 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010629/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 1100033, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 136 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010596/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 1100021, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 137 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010577/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx- lho, matrícula 1100032, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 138 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010625/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx- xx xx Xxxxxxxx, matrícula 1100017, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 139 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010611/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xx- xxx Xxxxxx, matrícula 1100044, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 140 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010623/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 1100039, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 141 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00011146/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula 1100016, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
10 JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1307 | Ano XIV | 11 de maio de 2022
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 142 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010712/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 1100028, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 143 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 0010926/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxx- xxxxx Xxxxxx, matrícula 1100022, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 144 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010642/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 1100042, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cin- co por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 145 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010615/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx- ma, matrícula 1100030, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 146 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00011158/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxx- xx, matrícula 1100012, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 147 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00011147/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xx- xxx, matrícula 1100013, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 03 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 148 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010588/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxx xx Xxxxxx Coe- lho, matrícula 1100019, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 17 de maio de 2022.
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Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
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PORTARIA Nº 149 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010771/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Acir de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 1100027, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
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Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
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PORTARIA Nº 150 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010769/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 1100036, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 03 de maio de 2022.
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Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 151 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010586/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pela servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx- xx xx Xxxxx, matrícula 1100034, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 17 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 152 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010614/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 1100018, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 10 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 153 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010599/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 1100038, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 08 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 154 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00011649/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 1100037, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo
JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1307 | Ano XIV | 11 de maio de 2022 11
83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 09 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 155 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010749/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx- xxx, matrícula 1100020, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 156 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010589/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx- xxxx Xxxxxx, matrícula 1100041, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 157 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00014283/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 1100026, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cin- co por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 17 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PORTARIA Nº 158 DE 09 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 00010621/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 1100014, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b” da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 06 de maio de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA
DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 09 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
AVISO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializa- da na prestação de serviço de locação de veículos e utilitários, sem motorista, com quilometragem livre e sem combustível, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, seguro total, impos- tos e taxas, visando atender as necessidades administrativas e opera- cionais da Autarquia Empresa Pública de Transportes
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão supra- citado fica marcado para o dia 25/05/2022, às 09hs, no Centro de Artes e Esportes unificados (CEU): Rodovia Ernani do Amaral Peixoto (RJ 106), Km 27,5, Itapeba - Maricá/RJ. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer na sede administrativa da EPT, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/Xxxxxx XX, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social da empresa, 01 (um) CD-RW virgem ou pen drive e uma resma de papel A4, das 09:00 às 16:00h; solicitar pelo e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou realizar o download no site pelo link xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>>transparência>> Portaldatransparência>>editais. Outras informações, se necessárias, serão prestadas através do email xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx/RJ, 09 de maio de 2022 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx EPT
Mat 1100049
INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 00004/2022 COM DIS- PENSA DE LICITAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS- TRATIVO N.º 11638/2021.
PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM E DIEGO RP DESIGN.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE UMA APRESENTAÇÃO EM 3D DO PROJETO ARQUITETÔNICO DA CASA DA CIÊNCIA/PLANETÁRIO.
VALOR TOTAL: O VALOR DO CONTRATO É DE R$ 14.800,00 (QUA- TORZE MIL E OITOCENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
PRAZO: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PROGRAMA DE TRABALHO: 94.01.19.573.0078.2414 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00.00
ORIGEM DO RECURSO: 236 – ROYALTIES PARTICIPAÇÃO ESPE- CIAL
NOTA DE EMPENHO: 105/2022 DATA DA ASSINATURA: 09/05/2021 XXXXX XXXXXXX
Diretor- Presidente - ICTIM Matricula 1300000
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ
EXTRATO Nº 24/2022 EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 69/2019;
PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 00.000.000.0000/30 E TEMPO SOLUÇÕES EM PROCES- SOS DA INFORMAÇÃO EIRELI-ME, CNPJ Nº 09.635.631/0001-51; DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO COM EMPRESA ESPECIALIZADA EM CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS;
VALOR TOTAL: R$ 16.470,00 (DEZESSEIS MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO ART. 57, II, LEI Nº 8.666/93;
PRAZO: 12 (DOZE) MESES;
DATA DA ASSINATURA: 09/05/2022;
MARICÁ, 09 DE MAIO DE 2022.
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE
AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE XXXXXX
DIRETORIA OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2021
Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização trimestral de valores em conformidade com os preços de mercado.
Processo Licitatório nº 1906/2021
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 33/2021 Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
Vigência: 01/08/2022 Valor Total: R$ 89.724,80
Empresa: TECLADO DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E SERVIÇOS EIRELI - EPP
CNPJ: 32.097.040/0001-90
Xxx Xxxxx xx Xxxx xx000/000, Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
Os valores publicados, são para fins de orientação dos órgãos da ad- ministração direta e indireta, conforme art.6º, XI, Decreto Municipal 611/2020.
Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1201 de 11/08/2021 e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx. br/2021/08/11/jom-1201/
Gestor Responsável: Divisão de Compras
Rua: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Caxito – Xxxxxx/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(000) 00000-0000
Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Divisão - Compras Matrícula. 500.113
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2021
Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização trimestral de valores em conformidade com os preços de mercado.
Processo Licitatório nº 12819/2020
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 25/2021 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA
Vigência: 01/08/2022 Valor Total: R$ 9.546,24
Empresa: CWP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 10.867.671/0001-08
Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000
Os valores publicados, são para fins de orientação dos órgãos da ad- ministração direta e indireta, conforme art.6º, XI, Decreto Municipal 611/2020.
Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1200 de 09/08/2021 e disponível pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx. br/2021/08/09/jom-1200/
Gestor Responsável: Divisão de Compras
Rua: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Caxito – Xxxxxx/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(000) 00000-0000
Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Divisão - Compras Matrícula. 500.113
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2021
Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização trimestral de valores em conformidade com os preços de mercado.
Processo Licitatório nº 12819/2020
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 25/2021 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA
Vigência: 01/08/2022 Valor Total: R$ 78.217,70
Empresa: FATOR RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 37.296.295/0001-03
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0, xxxx 000 - Xxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx
– RJ, CEP 24.210-000
Os valores publicados, são para fins de orientação dos órgãos da ad-
28 JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1308 | Ano XIV | 13 de maio de 2022
entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 Conforme Art. 66, §2º inciso V - Lei 13.303/2016, a inclusão na res-
pectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais.
8.3 Conforme Art. 66, § 3º - Lei 13.303/2016, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação es- pecífica assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições.
8.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 81 da Lei nº 13.303/2016, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.5 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 3 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Participantes.
8.6 O prazo de entrega para o objeto (s) contratado (s) através desta Ata de Registro de Preço será de acordo com o previsto no edital, de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de emissão da Nota de Xxxxxxx.
Maricá, 03 de maio de 2022. Xxxxxxx X Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
LICITAR COMÉCIO E REP. DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA CONTRATADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13136/2021 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRONICO N.º 05/2022 – CODEMAR
Em conformidade com o parecer do Controle Interno da CODEMAR, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO, com ful-
cro no art. 52 §1° da Lei Federal nº. 13.303/16 em sua atual redação que tem por objeto: Contratação de jornal diário de grande circulação para veiculação de avisos de licitação, erratas a editais, resultados de impugnações e recursos de editais, de interesse da Companha de Desenvolvimento de Maricá S-A- Codemar, adjudicando o objeto em favor da empresa: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA –
CNPJ Nº 11.779.005/0001-80, no valor de R$ 18.480,00 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta reais)
Em 10 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4051/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CODEMAR AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em conformidade com a análise da Diretoria de Controle Interno da CODEMAR, AUTORIZO a despesa e RATIFICO a dispensa de lici- tação com fulcro no Artigo 30, II, “f” da Lei Federal nº. 13.303/16 em sua atual redação que tem por objeto: CURSO DE FORMAÇÃO EM INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL PELA EMPRESA ATS AVIATION TRAINING E SERVICES NA CIDADE DE GUARU- LHOS/SP, pela empresa ATS AVIATION TRAINING E SERVICES,
entre os dias 17/05 a 27/05/2022. Adjudicando o objeto em favor da ATS AVIATION TRAINING E SERVICES, CNPJ: 19.029.706/0001-04,
NO VALOR DE R$ 1.000,00 (um mil reais). Em 11 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Diretor Presidente
Portaria nº 250 de 11 de maio de 2022
O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODE- MAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá
– CODEMAR S.A, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, ma-
trícula 495, a partir de 02/05/2022, para o cargo de Assistente Técnico A-3 (Anexo I do Estatuto da CODEMAR), subordinado à Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a partir de 02/05/2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
Portaria nº 251 de 11 de maio de 2022
O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODE- MAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá
– CODEMAR S.A, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 496, a partir de 02/05/2022, para o cargo de Assistente Técnico A-2 (Anexo I do Estatuto da CODEMAR), subordinado à Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a partir de 02/05/2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
Portaria nº 252 de 11 de maio de 2022
O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODE- MAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá
– CODEMAR S.A, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear LETÍCIA MURISINI, matrícula 497, a partir de 02/05/2022, para o cargo de Assistente Técnico A-2 (Anexo I do Es- tatuto da CODEMAR), subordinado à Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a partir de 02/05/2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 UASG: 927591
Processo Administrativo n. º 1669/2021
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
AVISO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022
Objeto: Aquisição de Impressora de credenciais PVC, Fita de impres- são monocromática e colorida, cartões brancos PVC CR-80, furador ovóide para crachá ajustável com margeador.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que a sessão do Pregão Presencial supracitado, que ocorreu no dia 10/05/2022 às 09h, restou DESERTA. Outras informações, se necessárias, serão presta- das através do email xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
AVISO DE LICITAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE PARA MICROEM- PRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2022
Objeto: Aquisição de Impressora de credenciais PVC, Fita de impres- são monocromática e colorida, cartões brancos PVC CR-80, furador ovóide para crachá ajustável com margeador, visando atender as ne- cessidades da Autarquia Empresa Pública de Transportes, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão supra- citado fica marcado para o dia 01/06/2022, às 09hs, na sede adminis- trativa da EPT, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00, Par- que da Cidade – Centro/Maricá RJ. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer na sede administrativa e endereço supracitado, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social da empresa, 01 (um) CD-RW virgem ou pen drive e uma resma de papel A4, das 09:00 às 16:00h; solicitar pelo e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou realizar o download no site pelo link xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>>transparência>> Portaldatransparência>>editais. Outras informações, se necessárias, serão prestadas através do email xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ERRATA DE DECISÃO
Na edição n° 1249 do JOM de 10 de dezembro de 2021, em folha 21, da decisão de 09 de dezembro de 2021, faça-se a seguinte correção: Onde se lê:
DECISÃO
A Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT, em razão de sua prerrogativa, após o contraditório e a ampla defesa, INDEFERE o pe- dido formulado pela empresa Serttel Soluções em Mobilidade e Segu- rança Urbana LTDA, concedendo, assim, o reajuste do contrato pelo índice IPCA, passando a vigorar com o valor mensal de R$ 122.627,71 (cento e vinte e dois mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) a partir do dia 03 de janeiro de 2022.
Ante o exposto, publique-se a decisão desta Presidência e após ao Gestor de Contratos para elaboração do Termo Aditivo de Valor.
Leia-se:
DECISÃO
A Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT, em razão de sua prerrogativa, após o contraditório e a ampla defesa, INDEFERE o pe- dido formulado pela empresa Serttel Soluções em Mobilidade e Segu- rança Urbana LTDA, concedendo, assim, o reajuste do contrato pelo índice IPCA, passando a vigorar com o valor mensal de R$ 122.627,71 (cento e vinte e dois mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) no dia 03 de janeiro de 2022.
Ante o exposto, publique-se a decisão desta Presidência e após ao Gestor de Contratos para elaboração do Termo Aditivo de Valor.
Xxxxxx-XX, 11de maio de 2022 XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004140/2022 – Inexigibilidade. AUTORIZO a inexigibilidade, com fulcro no art. 25, inciso II da C/C ART.13, VI,DA LEI Nº 8.666/93, referente ao processo administrati- vo nº 0004140/2022, que tem por objeto a inscrição de servidores no Congresso Nacional de Licitações e Contratos, com valor glo- bal de R$ 12.570,00 ( doze mil, quinhentos e setenta reais), em fa- vor da XXXXX XXXXX DA CANELAS COM TREINAMENTOS - CNPJ 22.965.437/0001-00
Maricá/ RJ, 11 DE MAIO DE 2022. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Financeiro Mat 1000164
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004140/2022 – Inexigibilidade. RATIFICO a inexigibilidade, com fulcro no art. 25, inciso II da C/C ART.13, VI,DA LEI Nº 8.666/93, referente ao processo administrati- vo nº 0004140/2022, que tem por objeto a inscrição de servidores no Congresso Nacional de Licitações e Contratos, com valor global de R$ 12.570,00 ( doze mil, quinhentos e setenta reais), em favor da XXXXX XXXXX DA CANELAS COM TREINAMENTO – CNPJ 22.965.437/0001- 00
Maricá/ RJ, 11 DE MAIO DE 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 207 REFERENTE AO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004140/2022
PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT E XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX-CON TREINAMENTOS OBJETO: CURSO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. VALOR: R$ 12.570,00 (DOZE MIL QUINHENTOS E CETENTA RE- AIS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00. ORIGEM DO RECURSO: 206 (Royalties).
NOTAS DE EMPENHO: 207. DATA DO EMPENHO: 11/05/2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA
DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 11 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1000122
JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1309 | Ano XIV | 16 de maio de 2022 7
SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS, ESTRATÉGIA E GESTÃO DE METAS
PORTARIA Nº 1138/2022.
O SECRETÁRIO DE POL. SOC. ESTRAT. E GESTAO DE METAS DO
MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos ter- mos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base na Lei Complementar nº 336, de 10.05.2021, e CONSIDE- RANDO o DECRETO nº 452, de 03 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula nº 111937, com validade a partir de 01/04/2022, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Políticas So- ciais, Estratégia e Gestão de Metas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 01/04/2022.
Publique-se.
Maricá, RJ, em 09 de maio de 2022. XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX
SEC. INTERINO DE POL. SOC. ESTRAT. E GESTAO DE METAS
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
EXTRATO DO TERMO N.º 01 DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N.º 115/2021, VISANDO O SEU REAJUSTE REFERENTE AO PRO- CESSO ADMINISTRATIVO N° 16832/2020.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GRUPO IMPACTO EMPREEN- DIMENTOS EIRELI
OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR FINALIDADE O REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO Nº 115/2021, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, INCLUINDO TRANSPOR- TE, MONTAGEM COM MANUTENÇÃO DIÁRIA, LIMPEZA E HIGIENI- ZAÇÃO DIÁRIA, DESMONTAGEM, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO DE GUARDA VIDAS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, NA FORMA ABAIXO:
a) REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, COM O FIM DE REESTABE- LECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRA- TO N. º 115/2021, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 30/10/2021 E 06/09/2022, CONFORME VARIAÇÃO DO IPCA, SE- GUNDO A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 243, 271/272 E 282, NO RE- SULTADO DA CORREÇÃO DE FLS. 261, NA PLANILHA FLS. 281, APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16832/2020.
VALOR: O VALOR DO REAJUSTE CONTRATUAL É DE R$ 6.849,88 (SEIS MIL OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO DESCRITIVO DA PLANILHA DE FLS. 281. DESTA FORMA, O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N. º 115/2021 PASSARÁ A SER DE R$ 37.449,72 (TRIN- TA E SETE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS).
DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁU- SULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 115/2021, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93; DECRETO MU- NICIPAL N.º 158/2018 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
Programa de Trabalho n.º 80.01.28.846.0000.0007;
85.01.06.182.0010.2199.
Elemento de Despesa n.º 3.3.3.9.0.92.00.00.00; 3.3.3.9.0.39.00.00.00;
Fonte de Recurso n.º 206
Nota de Empenho n.º 1606/2022; 1607/2022 DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022 MARICÁ, 28 DE ABRIL DE 2022
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
SECRETARIA DE SAÚDE
PROC. 12884/2021– Dispensa de Licitação para locação de imóvel. AUTORIZO a Dispensa de licitação para locação de imóvel, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93, referente ao processo ad- ministrativo nº 12884/2021, visando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DO AMBULATÓRIO PÉRICLES SIQUEIRA, no valor de
R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais) para o período de 12 (doze) meses de locação em favor de AGMAR CAFEZEIRO
REIS DOS SANTOS CPF Nº 885.***.***-**.
Informamos, para os devidos fins, que além do valor supracitado, o
Município compromete-se a adimplir com os valores retroativos. Maricá, 11 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx. 109.435
Secretária de Saúde
SECRETARIA DE TRABALHO
PORTARIA Nº 1196/2022.
O SECRETÁRIO DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base na Lei Complementar nº 336, de 10.05.2021, e CONSIDERANDO o DECRETO nº 452, de
03 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, OZIEL CHAGAS DOS ANJOS, matrícula nº 111962, com validade a partir de 01/04/2022, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 01/04/2022.
Publique-se.
Maricá, RJ, em 10 de maio de 2022. XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO INTERINO DE TRABALHO
SECRETARIA DE TRANSPORTE
PORTARIA Nº 1102/2022.
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base na Lei Complementar nº 336, de 10.05.2021, e CONSIDERANDO o DECRETO nº 452, de
03 de fevereiro de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrí- cula nº 111825, com validade a partir de 31.03.2022, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Transporte.
Art. 2º Nomear, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 111825, com validade a partir de 01.04.2022, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Turismo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 01.04.2022.
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 05 de maio de 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE TRANSPORTE
PORTARIA Nº 1153/2022.
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base na Lei Complementar nº 336, de 10.05.2021, e CONSIDERANDO o DECRETO nº 452, de
03 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, ITACIARA CONCEICAO DA XXXXX XXXXXXX, ma-
trícula nº 111951, com validade a partir de 30/04/2022, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Transporte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 30/04/2022.
Publique-se.
Maricá, RJ, em 10 de maio de 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE TRANSPORTE
PORTARIA Nº 1222/2022.
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base na Lei Complementar nº 336, de 10.05.2021, e CONSIDERANDO o DECRETO nº 452, de
03 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, XXXXXXXX XXXXXX BICALHO DA MATA, matrícula nº
111967, com validade a partir de 01/04/2022, no Cargo em Comissão,
Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Transporte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 01/04/2022.
Publique-se.
Maricá, RJ, em 11 de maio de 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE TRANSPORTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ (UASG 926.723),
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRÔNICO Nº 07/2022
Processo Administrativo: Nº 390/2022
O(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação: no uso de suas atribuições informa: Objeto: Aquisição de Placas de Sinaliza- ção, Insumos para Fixação, por Sistema de Registro de Preço (SRP) para Adequação Normativa e Promoção da Segurança Operacional no Aeroporto Municipal de Maricá – RJ – SBMI. Data: 01/06/2022 às 10h. Os interessados em retirar o edital deverão acessar o site https:// xxxxxxx-xx.xxx.xx/xxx/ ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda solicitar pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ (UASG 926.723),
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRÔNICO Nº 08/2022
Processo Administrativo: Nº 4710/2021
O(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação: no uso de suas atribuições informa: Objeto: Registro de Preços para locação de equipamentos de xxxxxxxxxxx.Xxxx: 09/06/2022 às 10h. Os interessa- dos em retirar o edital deverão acessar o site xxxxx://xxxxxxx-xx.xxx. br/web/ ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda solicitar pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
EXTRATO DA SEGUNDA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL N.º 36/2019, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
13551/2019.
PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – MENDES JUNIOR FROTAS LTDA – EPP. CNPJ: 25.018.267/0001-37 OBJETO: TERCEIRO USO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE NÚMERO 05 DE 2019 – REFERENTE A LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA USO DA CODEMAR.
VALOR: R$ 15.600,00 (QUINZE MIL E SEISCENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016 E DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018.
PRAZO: 6 (SEIS) MESES.
PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEMDE RECURSO: 206 – ROYALTIES. EMPENHO N.º: 187/2022.
DATA DE ASSINATURA: 03/05/2022. MARICÁ, 12 DE MAIO DE 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 159 DE 12 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar Municipal nº 346, de 20 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a Comissão de Sindicância, instaurada pela porta- ria nº 1297 de 06 de maio de 2019, publicada no JOM nº 953 de 06 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a portaria nº 051 de 04 de fevereiro de 2021, pu- blicada no JOM nº 1132 de 10 de fevereiro de 2021, que designou a Comissão de Sindicância com os membros que visam apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 0010914/2019; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Sindicância e o disposto no artigo 167, inciso II da Lei Complementar nº 001 de 09 de maio de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Maricá. RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de Xxxxxxxxx a servidora objeto do pro-
cesso administrativo nº 0010914/2019 por ter cometido as infrações
8 JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1309 | Ano XIV | 16 de maio de 2022
previstas nos artigos 137, I e 138, XVI ambos da Lei Complementar No. 001 de 09 de maio de 1990 considerando o conjunto probatório acostado aos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 12 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE DA EPT MAT.: 1000122
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
PORTARIA Nº. 09, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR THAIS XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 300.008,
com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comissão, Símbo- lo CG-1, CHEFE DE GABINETE da DIRETORIA GERAL.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 10, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR PALLOMA DA XXXXX XXXXXX, matrícula nº 300.009, com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comis- são, Símbolo CG-1, CHEFE DE GABINETE da DIRETORIA ADMINIS- TRATIVA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 11, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 300.010,
com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comissão, Sím- bolo CG-1, CHEFE DE GABINETE da DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DESENVOVIMENTO INSTITUCIONAL.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 12, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, ma-
trícula nº 300.011, com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em
comissão, Símbolo ST-2, SUPERINTENDENTE II da DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DESENVOVIMENTO INSTITUCIONAL.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 13, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, ma-
trícula nº 300.012, com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comissão, Símbolo CG-1, CHEFE DE GABINETE da CONTROLE INTERNO E COMPLIANCE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 14, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX-
DES LUIZ, matrícula nº 300.013, com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comissão, Símbolo CG-1, CHEFE DE GABINETE da DIRETORIA FINANCEIRA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 15, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 300.014, com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comis- são, Símbolo CG-1, CHEFE DE GABINETE da DIRETORIA DE ENSI- NO, PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO E TECNOLOGIAS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 16, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR CYNTIA SILVEIRA RANGEL MONTE, matrícula nº
300.015, com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comis- são, Símbolo GT-2, GERENTE II da DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DESENVOVIMENTO INSTITUCIONAL.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 17, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de
fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração
Pública, RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, matrícula nº 300.016,
com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comissão, Símbo- lo ST-2, SUPERINTENDENTE II da DIRETORIA ADMINISTRATIVA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 18, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, xxxxxxx-
la nº 300.017, com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comissão, Símbolo ST-2, SUPERINTENDENTE II da DIRETORIA AD- MINISTRATIVA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 19, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº
300.018, com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comis- são, Símbolo ST-2, SUPERINTENDENTE II da DIRETORIA ADMINIS- TRATIVA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 20, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrí-
cula nº 300.019, com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comissão, Símbolo ST-2, SUPERINTENDENTE II da DIRETORIA AD- MINISTRATIVA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran-
do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 21, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 300.020, com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comis- são, Símbolo ST-2, SUPERINTENDENTE II da DIRETORIA ADMINIS-
16 JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1310 | Ano XIV | 18 de maio de 2022
I – ITENS DO PLANO DE TRABALHO
1. Linha de Ação Tipificado na Reso- lução 109 do CNAS e/ou Resolução específica. | |
2. Apresentação: Resumo Executivo | Apresentar o projeto de forma sucinta, esclarecendo se o mesmo já foi executado pela entidade anteriormente ou se está sendo realizado pela primeira vez. Incluir território e público-alvo |
3. Justificativa (Por que fazer?) | Em que realidade o projeto atua? Oferecer uma visão geral da questão social ou da demanda exis- tente em relação à qual o projeto pretende intervir, localizar onde o projeto será desenvolvido, definir sua abrangência, apresentar justificativas fundamentando a razão pela qual o projeto deve ser implementado. |
4. Objetivo Geral (O que, para quem, quantitativo e onde fazer?) | Explicar o que oferecer, para quem, quantitativo das famílias atendidas e área de abrangência. |
Objetivos Específicos (Quais estraté- gias para o objetivo geral?) | Estratégias para o alcance do Objetivo Geral |
Resultados Esperados (Para que fa- zer?) | Resultados quantitativos e qualitativos dos objetivos específicos. |
Impacto Social (O que transformar?) | Relacionado com o Objetivo Geral. Poder de Transformação de uma realidade. |
Metodologia (Como fazer?) | Devem ser explicitados o COMO FAZER do projeto, conceitos adotados, as técnicas e os instrumentos a ser empregados, a forma de integração dos públicos atendidos. A natureza e as prin- cipais funções da equipe. |
Sustentabilidade Institucional (Com que e com quem fazer?) | Quais e formas de Comunicação com: os 1. Parceiros da Insti- tuição 2. Políticas de Atendimento que favorecem o trabalho atual da Instituição 3. Redes de Atendimentos – Redes de Proteção e Equipamentos públicos e Privados que necessitam contar atualmente |
Monitoramento e Avaliação (Como monitorar, registrar e avaliar?) | Quantitativo: (1) Indicadores, (2) Meios de Verificação e (3) Pe- riodicidade. Demonstrar quais os recursos, a Instituição vai usar, a partir de dados da realidade concreta, a relação entre o previsto e o reali- zado/alcançado, citando os meios de verificação. Ex.: Indicador: nº de participantes de uma determinada oficina Ex.: Meios de verificação: lista de presença, fotos, certificados etc. Deve definir os tipos de avaliações utilizadas, quem irá avaliar, quando irão ocorrer as avaliações (periodicidade), como serão realizadas as avaliações (modo de verificação, tais como: relatórios, registros fotográficos, audiovisuais, visitas técnicas, dentre outros) |
Cronograma de Atividades (Quando fazer?) | Informar detalhadamente todas as atividades previs- tas no projeto (ex.: acompanhamento, avaliações, su- pervisões, reuniões, relatórios, atividades culturais, au- las etc.), informando a periodicidade (ex.: 3 vezes por semana) e duração de cada atividade (ex.: 1 mês; 1 ano) |
Recursos necessários (Com quanto fazer?) | Orçamento geral |
Plano de Comunicação (Como divul- gar?) | Como é o planejamento de Comunicação do Programa. |
AVISO
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
PESQUISA DE PREÇOS
A Coordenadoria de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orça- mentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e maiores informações por meio do telefone: (00) 00000-0000.
Número do Processo | Objeto |
0005289/2022 | PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO E ACESSÓRIOS. |
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX XXXXX
Responsável pelo Setor de Compras Matrícula 1000175
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. n.º 02/2022
Processo Administrativo N.º 0000459/2022 Validade: 08/05/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL ANTISSÉPTICO 70%.
Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, o Órgão Gerenciador do Registro de Preço, órgão integrante da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/Xxxxxx XX, aqui representada por XXXXX XXXXXX XXXXX, portador (a) do R.G nº 087.330.30-4 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e a empresa ARAL COMERCIAL LTDA, situada na Av. São Miguel nº 111/04 bairro Santo Expedito – Itaboraí - RJ, CNPJ nº 35.474.564/0001-40– neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Identidade nº 011.839.306- 5 DETRAN/RJ e CPF nº 000.000.000-00, nos termos do Decreto Municipal nº 611/2020, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão de fls. 544, HOMOLOGADA às fls. 544, ambas do Processo Administrativo nº 0000459/2022, referente ao Pregão Presencial nº 01/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item (ns) dela constante (s), nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, e do Decreto Municipal n.º 611/2020.
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Álcool em gel antisséptico 70%, acondicionado em embalagens de 5 litros, validade do produto mínima de 01 (um) ano. (Ampla concorrência) | Unid. | 1.857 | R$ 33,30 | R$ 61.838,10 |
1.1 | Álcool em gel antisséptico 70%, acondicionado em embalagens de 5 litros, validade do produto mínima de 01 (um) ano. (Cota reservada ME/EPP) | Unid | 619 | R$ 33,30 | R$ 20.612,70 |
Valor Total Estimado | R$ 82.450,80 |
II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO Especificar os gastos necessários para realização do projeto, rela- cionando os por tipo de despesa com pessoal (valor/hora), material, custos operacionais, equipamentos etc., informando valores unitários e total. Para cada tipo de despesa citar a unidade de medida (ex.: caixa
– cx., jogo-jg, metro-m e assim por diante). O orçamento deve estar totalmente alinhado aos recursos necessários para a implementação do projeto.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FÍSICO-FINANCEIRO DO PROJETO Deve apresentar a previsão de todos os pagamentos a serem desembolsados pelo CMDCA-Maricá, o número e a quantidade de parcelas, data da liberação da parcela, valor e o percentual correspondente ao total.
EQUIPE EXECUTIVA Deve apresentar o profissional responsável como Coordenador Executivo do Progra- ma que será de interlocução entre a Execução do Programa com a Comissão do CMDCA e dos Gestores do FMDCA Maricá.
EQUIPE TÉCNICA Deve apresentar a equipe técnica envolvida no programa (profissionais responsáveis pela elaboração, execução e avaliação do projeto). Deve mencionar a qualificação técnica de cada inte- grante da equipe e respectivo registro no Conselho da Categoria Profissional.
1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assi- natura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EPT não fica obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendido, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. Quando efetivamente ocorrer a contratação a empresa será convocada, para no prazo de três dias úteis, comparecer a secretaria requisitante para assinatura do contrato.
3.2. Após formalização do ajuste/contrato, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do extrato de contrato no JOM.
3.3. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a documentação relativa à habilitação do certame que já tenha expirado a validade.
3.4. O objeto da ata será executado nas unidades requisitantes, sendo o recebimento provisório, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal n.º 8.666/93 e no Edital de Licitação.
3.4.1. A entrega dos produtos será acompanhada por fiscais, devendo a nota fiscal ou nota fiscal-fatura, estar acompanhada da cópia reprográfica da nota de empenho e contendo o detalhamento em valores unitários dos itens.
3.5. Se a qualidade dos itens fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será
refeito, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os itens apresentarem inconformidades que impeçam ou prejudiquem a sua função/destinação, a detentora deverá providenciar o refazimento do mesmo, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela EPT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustifica- damente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades do art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2. Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste Edital e/ou na Proposta-Detalhe, inclusive prazo de entrega, ficará o licitante sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93.
JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1310 | Ano XIV | 18 de maio de 2022 17
I - advertência;
II - multa moratória de 1,0 % (um por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
III - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adminis- tração Pública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.3. A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensató- rio, porém moratória, e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.
4.4. Os valores devem ser recolhidos a favor da Empresa Pública de Transportes, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a EPT descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.
4.5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplica- ção das multas, na forma do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados atra- vés de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.
5.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo CONTRATADO, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.
5.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.
5.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV do art. 40, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por dos servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.
5.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará sus- penso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.3.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a in- cidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mo mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die
5.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes se- guintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observados os índices estipulados no Edital.
5.5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Fe- deral n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão rea- justados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes em face da superveniência de nor- mas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata.
6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela EPT à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
6.2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedeci- das as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.2.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superve- niente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de pre- ços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromis- so assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de for- necimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador de- verá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DA RESCI- SÃO DO AJUSTE
7.1. DO CANCELAMENTO
7.1.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equi- valente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
IV - tiver presentes razões de interesse público.
7.1.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegura- dos o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
7.1.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprome- ter a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7.2. DA RESCISÃO DO AJUSTE
72.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
7.2.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
7.2.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabeleci- do, se a Administração não aceitar sua justificativa;
7.2.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
7.2.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos prati- cados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução
7.2.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas pela Administração;
7.2.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qual- quer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na lici- tação.
7.2.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no su- bitem 7.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com avi- so de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no JOM, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-
-se cancelado o registro a partir da última publicação.
7.2.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.2.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço re- gistrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 04, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.2.5. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no
artigo 78, inciso XV da Lei Federal n.º 8.666/93 deverá ser notificada.
7.2.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
8.1. Os itens decorrentes desta ata serão autorizados, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
8.2. Os itens decorrentes desta ata serão formalizados através de processo administrativo de contratação.
8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento
total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igual- mente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
8.4. Os itens objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obe- decerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competen- te para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autar- quia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houver delegado os respectivos poderes. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado me- diante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata.
9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memo- rando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles cons- tando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos pro- cessos de liquidação e de requisição.
9.3. Os preços registrados, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).
9.4. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da
xxx, será devolvido, ser substituído imediatamente.
9.5. O preço a ser pago pela EPT é o vigente na data em que o pe- dido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de re- adequação pela EPT nesse intervalo de tempo.
9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente decla- radas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
9.8. A detentora da ata deverá comunicar à EPT toda e qualquer alte- ração nos dados cadastrais, para atualização.
9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é com- petente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública de Maricá/RJ. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de con- trole e administração do SRP, e ainda o seguinte:
I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio efi- caz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços; II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a docu- mentação das justificativas nos casos em que a restrição à competi- ção for admissível pela lei;
IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identifi- cação dos valores a serem licitados;
V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indi- cação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classifi- cação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumpri- mento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e
IX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, vi- sando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
10.2. Compete aos órgãos e entidades:
10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata;
10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado
10.2.3. observar as determinações do Decreto Municipal nº 158/2018.
10.2.4. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, compete:
I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da
18 JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1310 | Ano XIV | 18 de maio de 2022
necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encami- nhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetiva- mente realizada;
II - Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretu- do quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações con- tratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e
IV - Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a re- cusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
10.3. Compete ao Fornecedor:
10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajus- tadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à me- dida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assu- midas;
10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65,
§ 1°, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispen- sáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
10.3.5. ressarcir os eventuais prejuízos causados à EPT ou à tercei- ros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na exe- cução das obrigações assumidas na presente Ata.
Maricá, RJ 10 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente
Autarquia Empresa Pública de Transportes Mat 10.00122
ARAL COMERCIAL LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:
NOME:
R.G. nº: NOME:
R.G. nº:
ERRATA DA PORTARIA Nº 2034 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Na edição nº 1082 do JOM de 26 de agosto de 2020, em folha nº 12, na Portaria nº 2034 de 21 de agosto de 2020, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê:
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES –
EPT, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação con- tida no Decreto nº 090, de 25 de setembro de 2014 e o previsto no inc. I do Art. 13 da Lei Complementar nº 244, de 11 de setembro de 2014, e considerando o disposto no inc. I do Art. 118 da Lei Complementar n° 001 de 09 de maio de 1990, bem como o Processo Administrativo nº 0010636/2019, Resolve:
Art. 1º - Deferir o pedido de Averbação de Tempo de Serviço do servidor XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, Motorista, matrícula 1100021, lotado na Diretoria Operacional desta Autarquia.
Art. 2º - Averbar o tempo de serviço pelo período de 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze) dias conforme certidão expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bonito – IPREVIRB.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. GA- BINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT
Leia-se:
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES –
EPT, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação con- tida no Decreto nº 090, de 25 de setembro de 2014 e o previsto no inc.
I do Art. 13 da Lei Complementar nº 244, de 11 de setembro de 2014, e considerando o disposto no inc. I do Art. 118 da Lei Complementar n° 001 de 09 de maio de 1990, bem como o Processo Administrativo nº 0010636/2019, Resolve:
Art. 1º - Deferir o pedido de Averbação de Tempo de Serviço do servidor XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, Motorista, matrícula 1100021, lotado na Diretoria Operacional desta Autarquia.
Art. 2º - Averbar o tempo de serviço pelo período de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme certidão expedida pelo instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Boni- to – IPREVIRB, desprezado o tempo concomitante com a Empresa Pública de Transportes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. GA- BINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT
GABINETE DO PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS- PORTES EPT
Maricá, 16 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Mat.: 1000122
PORTARIA Nº 160, DE 17 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, nos termos da delegação prevista na Lei Comple- mentar Municipal nº 346 de 20 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, ocu-
pante do cargo de Advogado, Matrícula funcional nº 1.100.119; XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – Motorista – Matrícula 1100039 e GER- BSON DE XXXXX XXXXXXXX – Motorista – Matrícula 1100056. Para sob a presidência do primeiro (relacionados na Comissão Permanen- te de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 130/2022 darem início aos trabalhos de apuração, no prazo de 60 (sessenta) dias, quanto aos fatos de que trata os Processos Administrativos nº 6007/2022, 6010/2022, 6011/2022 e 6012/2022 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 17 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122
PORTARIA Nº 161, DE 16 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, nos termos da delegação prevista na Lei Comple- mentar Municipal nº 346 de 20 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX,
ocupante do cargo de Advogado, Matrícula funcional nº 1.100.119; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Técnico de Regulação - Matrícula nº 1100128 e GERBSON DE BRITO CORDEIRO – Motorista – Matrícula 1100056. Para sob a presidência do primeiro (relacionados na Comis- são Permanente de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 130/2022 darem início aos trabalhos de apuração, no prazo de 60 (sessenta) dias, quanto aos fatos de que trata os Processos Administrativos nº 6013/2022, 6014/2022, 6015/2022 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 17 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122
ERRATA DA PORTARIA Nº 159 DE 12 DE MAIO DE 2022.
Na edição nº 1309 do JOM de 16 de maio de 2022, em folhas nº 8/9, na Portaria nº 159 de 12 de maio de 2022, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê:
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar Municipal nº 346, de 20 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a Comissão de Sindicância, instaurada pela porta- ria nº 1297 de 06 de maio de 2019, publicada no JOM nº 953 de 06 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a portaria nº 051 de 04 de fevereiro de 2021, pu- blicada no JOM nº 1132 de 10 de fevereiro de 2021, que designou a Comissão de Sindicância com os membros que visam apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 0010914/2019; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Sindicância e o
disposto no artigo 167, inciso II da Lei Complementar nº 001 de 09 de maio de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Maricá. RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de Suspensão a servidora objeto do pro- cesso administrativo nº 0010914/2019 por ter cometido as infrações previstas nos artigos 137, I e 138, XVI ambos da Lei Complementar No. 001 de 09 de maio de 1990 considerando o conjunto probatório acostado aos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Leia-se:
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Com- plementar Municipal nº 346, de 20 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a Comissão de Sindicância, instaurada pela porta- ria nº 1297 de 06 de maio de 2019, publicada no JOM nº 953 de 06 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a portaria nº 051 de 04 de fevereiro de 2021, pu- blicada no JOM nº 1132 de 10 de fevereiro de 2021, que designou a Comissão de Sindicância com os membros que visam apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 0010914/2019; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Sindicância e o disposto no artigo 167, inciso II da Lei Complementar nº 001 de 09 de maio de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Maricá. RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de Suspensão de 30 (trinta dias), sem prejuízo do vencimento base, com perda proporcional pelos dias sus- pensos de gratificação de produtividade Operacional (GPO), conforme preceitua o Art. 167, II, Lei Complementar nº 001, de 09 de maio de 1990 à servidora objeto do processo administrativo nº 0010914/2019 por ter cometido as infrações previstas nos artigos 137, I e 138, XVI ambos da Lei Complementar No. 001 de 09 de maio de 1990 conside- rando o conjunto probatório acostado aos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 17 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Mat.: 1000122
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
PORTARIA Nº. 151, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX, matrícula nº 300.150, com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em comissão, Símbolo AS-3, ASSESSOR III da DIRETO- RIA FINANCEIRA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 152, DE 03 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula
nº 300.151, com validade a partir de 03/05/2022 no emprego em co- missão, Símbolo AS-3, ASSESSOR III da DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais a partir de 03/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1311 | Ano XIV | 20 de maio de 2022 23
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
PORTARIA EPT Nº 162, DE 19 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
EPT, no uso de suas atribuições legais contidas Na Lei Comple- mentar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0001157/2022, de 01/02/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a cessão do servidor ALLEXANDRO MATOS PAIXÃO, Contador, Matrícula nº 1100122, para o Juízo da 199º ZE/NITERÓI, a contar de 03 de junho de 2022 até 31 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLI- CA DE TRANSPORTES EPT,
Maricá, 19 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122
ERRATA DA PORTARIA Nº 2034 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Na edição nº 1082 do JOM de 26 de agosto de 2020, em folha nº 12, na Portaria nº 2034 de 21 de agosto de 2020, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê:
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES –
EPT, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação contida no Decreto nº 090, de 25 de setembro de 2014 e o pre- visto no inc. I do Art. 13 da Lei Complementar nº 244, de 11 de setembro de 2014, e considerando o disposto no inc. I do Art. 118 da Lei Complementar n° 001 de 09 de maio de 1990, bem como o Processo Administrativo nº 0010636/2019, Resolve:
Art. 1º - Deferir o pedido de Averbação de Tempo de Serviço do servidor XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, Motorista, matrícu- la 1100021, lotado na Diretoria Operacional desta Autarquia.
Art. 2º - Averbar o tempo de serviço pelo período de 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze) dias conforme certidão expedi- da pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bonito – IPREVIRB.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLI- CA DE TRANSPORTES EPT
Leia-se:
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES –
EPT, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação contida no Decreto nº 090, de 25 de setembro de 2014 e o pre- visto no inc. I do Art. 13 da Lei Complementar nº 244, de 11 de setembro de 2014, e considerando o disposto no inc. I do Art. 118 da Lei Complementar n° 001 de 09 de maio de 1990, bem como o Processo Administrativo nº 0010636/2019, Resolve:
Art. 1º - Deferir o pedido de Averbação de Tempo de Serviço do servidor XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Motorista, matrícula 1100021, lotado na Diretoria Operacional desta Autarquia.
Art. 2º - Averbar o tempo de serviço pelo período de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme certidão expedida pelo instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bonito – IPREVIRB, desprezado o tempo concomitante com a Empresa Pública de Transportes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLI- CA DE TRANSPORTES EPT
GABINETE DO PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT
Maricá, 19 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Mat.: 1000122
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ
Resolução nº 02/2022
Resolução que dispõe sobre a regulamentação e fixação do valor do Auxílio-Alimentação aos empregados da Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR)
O CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE
MARICÁ (FEMAR), no uso de suas atribuições previstas nos arts. 10 e 11 do Estatuto da FEMAR, bem como no art. 143 do Regimento Interno da Fundação, aprovado em 2 de maio de 2022; e CONSIDERANDO:
A necessidade de regulamentar o pagamento do Auxílio-Alimentação aos empregados da Fundação Estatal de Maricá - FEMAR, nos termos do Regimento Interno da Fundação;
O disposto no art. 143, parágrafo único, do Regimento Interno da FE- MAR, que faculta o pagamento do Auxílio-Alimentação por meio de moeda social do Município (Mumbuca);
O pagamento de Auxílio-Alimentação, por meio da moeda social Mum- buca, tem como objetivo o desenvolvimento socioeconômico do Mu- nicípio de Maricá, mediante o fomento do setor econômico municipal. RESOLVE:
Art. 1º Os empregados da Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FE- MAR) fazem jus ao pagamento mensal de Auxílio-Alimentação, con- forme art. 143 do Regimento Interno da Fundação, e na forma desta Resolução.
Parágrafo único. O Auxílio-Alimentação será pago em moeda social do Município (Mumbuca) como forma de estímulo à economia local. Art. 2º O valor do Auxílio-Alimentação devido aos empregados da FE- MAR será de, no máximo, 650 (seiscentos e cinquenta) Mumbucas, correspondente a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser pago de forma mensal, creditado em conta social individualizada do empregado.
§1º O valor do Auxílio terá como referência a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§2º Nos casos de jornada de trabalho inferior a 30 (trinta) horas se- manais, o Auxílio-Alimentação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º São considerados beneficiários do Auxílio-Alimentação todos os empregados, comissionados e efetivos, que compõem o quadro de pessoal da FEMAR.
§1º Farão jus ao recebimento do benefício os servidores ou emprega- dos cedidos de outros entes ou entidades da Administração Pública e que estejam em efetivo exercício na FEMAR.
§2º O empregado que acumula cargo ou emprego na Administração Pública, na forma da Constituição, faz jus à percepção de um único Auxílio-Alimentação, mediante opção.
§3º O Auxílio-Alimentação é inacumulável com outros benefícios de espécie correlata, tais como auxílio para a cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio/benefício alimentação.
§4º Na hipótese de acumulação lícita de cargos e empregos cuja soma das jornadas de trabalho seja superior a 30 (trinta) horas semanais, o empregado perceberá o Auxílio pelo seu valor integral, a ser pago pelo órgão ou pela entidade de sua opção.
§5º O Auxílio-Alimentação é extensivo aos contratados por tempo de-
terminado.
§6º O valor do Auxílio-Alimentação devido aos empregados da FE- MAR poderá ser revisto mediante proposta do Conselho Executivo, devidamente aprovada pelo Conselho Curador, conforme adequação orçamentária.
Art. 4º Não fará jus ao recebimento de Auxílio-Alimentação o empre-
gado:
I – no gozo de férias e em licença para tratar de assuntos particulares; II – em gozo de benefício previdenciário;
III - inativo;
IV – afastado por motivo de reclusão;
V - suspenso de suas atividades laborais em razão de sindicância ou
instauração de processo disciplinar;
§ 1º Durante a licença-maternidade/paternidade, o empregado terá direito a receber o Auxílio-Alimentação.
§ 2º No caso de ocorrer pagamento do Auxílio-Alimentação para o empregado que não faça jus ao seu recebimento, o valor pago inde- vidamente será descontado na folha de pagamento subsequente do
empregado caso não haja pagamento espontâneo.
Art. 5º Serão descontadas do valor do Auxílio-Alimentação as faltas injustificadas/não abonadas, de forma proporcional por dia de falta. Parágrafo único. O desconto a que se refere o caput será efetuado na data em que for creditado o benefício do mês subsequente, observado o valor vigente no mês em que se deu a falta.
Art. 6º O Auxílio-Alimentação não poderá:
I - ser incorporado ao salário, remuneração, benefício de aposenta-
doria ou pensão;
II - ser considerado como rendimento tributável e nem sofrerá inci- dência de contribuição para plano de seguridade e/ou previdência do empregado;
III – ser considerado salário utilidade ou prestação salarial in natura. Art. 7º As despesas decorrentes do Auxílio-Alimentação correrão por conta de dotação própria constante no orçamento da FEMAR.
Art. 8º Fica autorizada a formalização do Termo de Cooperação Técni- ca entre a Fundação Estatal de Saúde de Maricá (FEMAR) e o Municí- pio de Maricá, com assunção de obrigação e anuência do INSTITUTO E-DINHEIRO BRASIL, visando à implementação, ao cadastramento, às transferências de recursos financeiros e às dotações orçamentárias necessárias ao pagamento, por meio da Moeda Social Mumbuca, do Auxílio-Alimentação.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, produ- zindo todos os seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022.
Maricá, 19 de maio de 2022 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Curador da FEMAR
A Superintendência de compras da FEMAR, no uso de suas atribui- ções, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
NÚMERO PROCES- SO | OBJETO |
6222/2022 | AQUISIÇÃO DE RESMAS DE PAPEL A4 |
6169/2022 | EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO MÓVEL PES- SOAL DE TELEFONIA (SM) |
Maricá, 19 de Maio de 2022. Atenciosamente,
Xxxx Xxxxxxxx Matrícula 300.018
Superintendente de Compras
PORTARIA Nº. 203, DE 19 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
ERRATA:
Art. 1º. RETIFICAR a PORTARIA de nº 156 de 06 de maio de 2022, de nomeação de XXXXX XXXXX XXXXXXX SOBREIRA, matrícula nº 300.155, publicada no JOM Edição nº 1310 de 18.05.2022, identificou-
-se que:
Onde se lê: Xxxxxxx AS-2, ASSESSOR II Leia-se: Símbolo AS-1, ASSESSOR I
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, geran- do seus efeitos legais retroativos a partir de 06/05/2022.
Maricá, 19 de maio de 2022. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral da FEMAR
PORTARIA Nº. 204, DE 19 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA FEMAR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021, pela Lei Complementar nº 349, de 15 de dezembro de 2021, pelo seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Municipal nº 815, de 15 de fevereiro de 2022 e com os princípios norteadores da Administração Pública,
ERRATA:
Art. 1º. RETIFICAR a PORTARIA de nº 123, de 03 de maio de 2022,
JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1313 | Ano XIV | 25 de maio de 2022 65
PORTARIA N.º 262 DE 20 DE MAIO DE 2022.
ALTERA A PORTARIA N.º 10 DE 28 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO FIS- CALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N.º 01/2022 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 276/2022, CUJO OBJETO É CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DESTINADA AS ESTAÇÕES DE TRABALHO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S/A – CODEMAR
O PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Su- perintendência de Compras, Contratos e Convênios, em observância ao art. 22 § 4º do Decreto Municipal Nº. 158/2018 e considerando a necessidade de acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato de n.º 01/2022.
RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contra- to n.º 01/2022 do processo administrativo n.º 276/2022.
COMISSÃO | NOME COMPLETO | MATRÍCULA |
GESTOR DO CONTRATO: | XXXX XXXXXXXXX XXXXX ARMOND | 376 |
FISCAL TÉCNICO: | AILTON DE XXXXX XXXXXXX | 219 |
FISCAL ADMINISTRATIVO: | GEFERSON XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 28 |
SUPLENTE: | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DA COSTA | 146 |
SUBSTITUIR:
PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A – CNPJ: 61.074.175/0001-38;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SEGURO DO HANGAR
VALOR: R$ 17.454,36 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS);
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR S.A., BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA;
PRAZO: 12 (DOZE) MESES;
PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.26.781.0068.1055; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00;
ORIGEM DE RECURSO: 206 – ROYALTIES PARTICIPAÇÃO ESPECIAL; EMPENHO N.º: 211/2022;
DATA DE ASSINATURA: 03/05/2022. MARICÁ, 18 MAIO DE 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
POR:
COMISSÃO | NOME COMPLETO | MATRÍCULA |
GESTOR DO CONTRATO: | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 489 |
FISCAL TÉCNICO: | AILTON DE XXXXX XXXXXXX | 219 |
FISCAL ADMINISTRATIVO: | XXXXXXX XXXXX XXXXX TELLES | 483 |
SUPLENTE: | XXXXXXX XXXXX DA CONCEIÇÃO | 271 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
Publique-se!
Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 20 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO 000781/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO.
AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no
art. 29, da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA EM DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE CORPORATIVO. Em favor da ENSAIO COMUNICACAO
ESTRATEGICA LTDA. – CNPJ Nº 10.391.635/0001-10, no valor de R$ 47.050,00 (Quarenta e sete mil e cinquenta reais).
Em 23 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Diretor Presidente Matrícula 315
EXTRATO DO EMPENHO N.º 000217/2022 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4471/2022.
PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – ARP RESGATE COM. DE EQUIPAMEN- TOS E SEGURANÇA EIRELLI. CNPJ: 07.076.643/0001-68.
OBJETO: 1° USO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/22 LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA (LGE) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CODEMAR.
VALOR: R$ 64.900,00 (Sessenta e quatro mil e novecentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13.303/2016, DECRETO MUNICIPAL 158 DE 2018 E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES.
PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.26.781.0068.1055 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 ORIGEM DE RECURSO: 206 – ROYALTIES EMPENHO N.º: 000217/2022
DATA DE EMISSÃO: 29/04/2022. MARICÁ, 23 DE MAIO DE 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2022, REFERENTE AO PROCESSO Nº 4495/2022.
Na edição nº 1310 do Jornal Oficial de Maricá, página 13 de 18 de maio de 2022, na publicação do Extrato
de contrato nº 19/2022:
Em virtude de erro material, onde se lê: “Prazo: 13(doze) meses” Leia-se: “Prazo: 13(treze) meses.”
Em 23 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2021, REFERENTE AO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5986/2020. A Companhia de Desenvolvimento de Xxxxxx torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Extrato do Contrato nº 10/2021 que foi publicado no JOM 1312, pag.13, de 23/05/2022.
Em 24 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL N.º 10/2021, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5986/2020.
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
IMPUGNAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022
Processo de Impugnação n°: 0006647/2022 Processo Administrativo n°: 0000544/2022 Requerente: UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
Decisão: INDEFERIDO.
AVISO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2021
Objeto: Contratação de instituição financeira (banco) para prestação de serviços bancários afetos aos pa- gamentos da folha de pessoal, de fornecedores, de prestadores de serviços, aquisições e obras e a con- cessão, sem exclusividade, de empréstimos consignados e demais serviços consignados aos servidores e empregados públicos, ativos, sempre limitados a 30% (trinta por cento).
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que a sessão do Pregão Presencial supracitado que ocorreu no dia 23/05/2022 às 09h, restou DESERTA.
Maricá / RJ, 23 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeiro EPT
Mat n° 11.00049
AVISO DE LICITAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2022
Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) conforme condições, quantidades e exi-
gências estabelecidas no instrumento convocatório.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão supracitado fica marcado para o dia 08/06/2022, às 09hs, na sede administrativa da EPT, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/Xxxxxx XX. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer na sede administrativa e endereço supracitado, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social da empresa, 01 (um) CD-RW virgem ou pen drive e uma resma de papel A4, das 09:00 às 16:00h; solicitar pelo e-mail cpl@ xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou realizar o download no site pelo link xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>>transparência>>Por taldatransparência>>editais. Outras informações, se necessárias, serão prestadas através do email cpl@ xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeiro EPT
Mat 11.00049
AVISO DE LICITAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2022
Objeto: Aquisição de material permanente – aparelhos eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e uten- sílios em geral para atender as necessidades da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT.
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão supracitado fica marcado para o dia 09/06/2022, às 09hs, na sede administrativa da EPT, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/Xxxxxx XX. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer na sede administrativa e endereço supracitado, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social da empresa, 01 (um) CD-RW virgem ou pen drive e uma resma de papel A4, das 09:00 às 16:00h; solicitar pelo e-mail cpl@ xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou realizar o download no site pelo link xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>>transparência>>Por taldatransparência>>editais. Outras informações, se necessárias, serão prestadas através do email cpl@ xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeiro EPT
Mat 11.00049
PORTARIA Nº 163 DE 23 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atri-
buições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no processo nº 0016574/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido formulado pelo servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 1100023, concedendo-
-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “b”
da Lei Complementar nº 001/90;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de maio de 2022.
66 JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1313 | Ano XIV | 25 de maio de 2022
GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT.
Maricá, 23 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122
Portaria EPT nº 164 de 23 de maio de 2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Com- plementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0012614/2021, de 09/11/2022.
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, MOTORISTA, SOB MATRICULA 1100081, COM LOTAÇÃO NA DIRETORIA OPERACIONAL, POR 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2022 À 29 NO- VEMBRO DE 2022, RETORNANDO ÀS ATIVIDADES EM 30 DE NO- VEMBRO DE 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT,
Maricá, 23 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente EPT Mat.: 1000122
Portaria EPT nº 165 de 23 de maio de 2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Com- plementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0000864/2022, de 25/01/2022.
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, MOTORISTA, SOB MATRICULA 1100126, COM LOTAÇÃO NA DIRETORIA OPERACIONAL, POR 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR DO DIA 01 DE JANEIRO DE 2023 À 31 DE MARÇO DE 2023, RETORNANDO ÀS ATIVIDADES EM 01 DE ABRIL DE 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT,
Maricá, 23 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente EPT Mat.: 1000122
Portaria EPT nº 166 de 23 de maio de 2022
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANS-
PORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Com- plementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0013782/2021, de 09/12/2021.
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR GOUBERT ZANGEROLANE, MOTORISTA, SOB MATRICULA 1100055, COM LOTAÇÃO NA DIRETORIA OPERACIONAL, POR 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2022 À 29 DE NOVEMBRO DE 2022, RETORNANDO ÀS ATIVIDADES EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT,
Maricá, 23 de maio de 2022. XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente EPT Mat.: 1000122
INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ
TERMO DE AUTORIZAÇÃO, RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12157/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO N°003/2022
Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica e da Con- troladoria Interna, AUTORIZO a despesa, RATIFICO e HOMOLOGO todo o procedimento consubstanciado no resultado oriundo do Cha- mamento Público nº 003/2022, junto ao processo n° 12157/2021 que tem por objeto firmar parceria com Organização da Sociedade
Civil (OSC), para Implantação e Gestão de Incubadora de Inovação Social em Cultura. Por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, em decorrência da autorização procedida ADJUDICO o objeto em favor do Instituto Brasil Social - IBS - inscrito no CNPJ sob o nº 05.638.402/0001-30, no valor R$ 18.081.859,88 (dezoito milhões, oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
Maricá, 24 de maio de 2022. XXXXX XXXXXXX DIRETOR-PRESIDENTE MATRÍCULA 1300000
PORTARIA Nº 0036/2022
DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO RE- FERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ (ICTIM) E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC).
O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Ciência Tecnologia e Ino- vação de Maricá-ICTIM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 325 de 11 de dezembro de 2019 e do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1° Designar servidores para constituir COMISSÃO DE MONITO- RAMENTO E AVALIAÇÃO do TERMO DE COLABORAÇÃO referente
ao Edital de Chamamento Público nº 002/2022. I – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 1300032;
II – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Matrícula 1300033; III – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula 1300030;
Art. 2° A Comissão de Monitoramento e Avaliação do TERMO DE CO- LABORAÇÃO realizará fiscalização, monitoramento, avaliação, inspe- ções, sempre que possível, com a finalidade de verificar a qualidade dos serviços e o atendimento às demais exigências constantes do TERMO DE COLABORAÇÃO, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos contra- tados ou cooperados eventualmente envolvidos, determinando que a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, promova o que for necessário à regulari- zação das falhas ou defeitos observados e encaminhando os aponta- mentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Art. 3° COMPETE ESPECIFICAMENTE A COMISSÃO DE MONITO- RAMENTO E AVALIAÇÃO:
Exigir o cumprimento integral com base no EDITAL DE CHAMAMEN- TO PÚBLICO Nº 002/2022 E NO DECRETO MUNICIPAL N°054/2017
dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT,
e outras porventura aplicáveis;
Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado
e estipular o prazo para sua retirada;
Exigir a imediata substituição de especialistas, prepostos, técnicos ou qualquer outro funcionário que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA;
Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à OR- GANIZAÇÃO PARCEIRA;
Por escrito instruções sobre as modificações dos serviços que por- ventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cro- nograma;
Relatar oportunamente ao ICTIM ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
Dar ao ICTIM imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, ou mesmo à rescisão do TERMO DE COLABORAÇÃO. A conformidade do obje- to da parceria deverá ser verificada juntamente com o documento da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no EDITAL DE CHAMAMEN- TO PÚBLICO Nº 002/2022 e no DECRETO MUNICIPAL N°054/2017,
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais
como: marca, qualidade e forma de uso;
Art. 4° O acompanhamento a fiscalização e a gestão da parceira pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução do TERMO DE COLABORAÇÃO consistem na verificação da conformidade do Objeto a que se pretende, dos materiais, técnicas e equipamentos empre- gados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do ICTIM, especial- mente designada, na forma dos Artigos 58, 59 e 60 da Lei Federal nº 13.019/2014;
Art. 5° Independentemente da designação da fiscalização da Comis- são de Monitoramento e Avaliação, poderão ser CONTRATADAS pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA técnicos ou firmas especializadas para
apoio da mesma, embora a ela subordinados;
Art. 6° A ausência ou omissão da fiscalização, exercida por intermédio
da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, do ICTIM não
eximirá a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA das responsabilidades previs- tas no TERMO DE COLABORAÇÃO.
Art. 7° Estabelece aos servidores que fazem parte da Comissão de COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO o recebimento de
JETON no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal de Maricá (UFIMA) por ATA lavrada, perfazendo um total máximo mensal de 10 (UFIMAs), conforme Lei Municipal nº 2.747 de 05 de julho de 2017 e seus regu- lamentos.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 25 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXX
DIRETOR-PRESIDENTE – ICTIM MATRÍCULA 1300000
INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA XXXXX XXXXXXX
PORTARIA N.º 021 de 24 DE MAIO de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E
PESQUISA XXXXX XXXXXXX – IDR, no uso de suas atribuições le- gais, nos termos das disposições dos Decretos Municipais n.º 158, de 21 de maio de 2018 e n.º 270 de 26 de dezembro de 2002, do previsto no inc. VI e VII do art. 12º da Lei Complementar Municipal n.º 360 de 03 de maio de 2022. CONSIDERANDO, ainda, as determinações legais contidas na Lei Municipal n.º 2.747, de 05 de julho de 2017 e em especial o que dispõe as Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02. RESOLVE:
Art. 1º Designar a XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº700.063, para exercer a função de Pregoeiro Oficial do Instituto Mu- nicipal de Informação e Pesquisa Xxxxx Xxxxxxx (IDR) e Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Instituto Municipal de Informa- ção e Pesquisa Xxxxx Xxxxxxx (IDR).
Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe Especial de Apoio ao Pregão (CPP) e Comissão Permanente de Licitação (CPL):
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula Nº 700.069 – MEMBRO;
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Matrícula Nº
700.078 – MEMBRO;
XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Matrícula Nº 700.071 – PREGOEIRA SUBSTITUTA;
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX DO AMARAL, Matrícula Nº 700.072 – MEMBRO;
Art. 3º A Pregoeira Oficial será substituída em seus impedimentos por:
XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 700.071;
Parágrafo Único. A servidora designada como Pregoeira Substituta quando não estiver exercendo esta função, funcionará como membro da Equipe de Apoio, nas licitações da modalidade Pregão.
Art. 4º Os servidores que fizerem parte das comissões farão jus ao recebimento de XXXXX, verba de caráter indenizatória, por reunião a que efetivamente comparecerem, através da lavratura de ata, no valor correspondente a 5 UFIMA’S por cada reunião celebrada e comprova- da, sendo limitado o pagamento destes à quantia de 10 (dez) UFIMAs
– Unidade Fiscal de Maricá, conforme Lei Municipal n. º 2.747 de 05 de julho de 2017 e seus regulamentos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando disposições em sentido contrário, gerando seus efeitos a partir de 06 de maio de 2022.
Publique-se!
Maricá, 24 de maio de 2022. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Presidente do IDR
Matrícula 700.056
AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE XXXXXX
DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 66/2021
Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização trimestral de valores em conformidade com os preços de mercado.
Processo Licitatório nº 3273/2021
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 32/2021
Objeto: SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES COM-
10 JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1314 | Ano XIV | 30 de maio de 2022
POR:
COMISSÃO | NOME COMPLETO | MATRÍCULA |
GESTOR DO CONTRATO: | XXXXXXX XXXXXX | 366 |
FISCAL TÉCNICO: | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 223 |
FISCAL ADMINISTRATIVO: | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 81 |
SUPLENTE: | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 213 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
Publique-se!
Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 24 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente
PORTARIA N.º 269 DE 24 DE MAIO DE 2022.
ALTERA A PORTARIA N.º 181 DE 27 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N.º 40/2018 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17875/2018, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONTAINERS HABITÁVEIS PARA A CODEMAR.
O PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Su- perintendência de Compras, Contratos e Convênios, em observância ao art. 22 § 4º do Decreto Municipal Nº. 158/2018 e considerando a necessidade de acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato de n.º 40/2018.
RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de con- trato n.º 40/2018 do processo administrativo n.º 17875/2018.
SUBSTITUIR:
COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA | ||
GESTOR DO CONTRATO: | XXXXXXX XXXXXXXXX MANÇO | 30 |
FISCAL TÉCNICO: | GEFERSON XXXXXX XXXXXX DE SALES | 028 |
FISCAL ADMINISTRATIVO: | XXXX XXXXXXXXX MOTA | 150 |
SUPLENTE: | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 74 |
POR:
COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA | ||
GESTOR DO CONTRATO: | EDILSON LOURENÇO | 469 |
FISCAL TÉCNICO: | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 485 |
FISCAL ADMINISTRATIVO: | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | 475 |
SUPLENTE: | XXXXXXX XXXXX XXXXX TELLES | 483 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022.
Publique-se!
Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 24 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES
AVISO
PESQUISA DE PREÇOS
A Coordenadoria de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orça- mentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e maiores informações por meio do telefone: (00) 00000-0000.
Número do Processo | Objeto |
0012673/2020 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE LIMPEZA, COPA E RECEPÇÃO, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES. |
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXX XXXXX
Responsável pelo Setor de Compras Matrícula 1000175
ERRATA DA PORTARIA Nº 164 DE 23 DE MAIO DE 2022.
Na edição nº 164 do JOM de 25 de maio de 2022, em folha nº 66, na Portaria nº 164 de 23 de maio de
2022, faça-se a seguinte correção:
Onde se lê:
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atri-
buições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0012614/2021, de 09/11/2022.
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, MOTO- RISTA, SOB MATRICULA 1100081, COM LOTAÇÃO NA DIRETORIA OPERACIONAL, POR 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2022 À 29 NOVEMBRO DE 2022, RETORNANDO ÀS ATIVIDADES EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atri-
buições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0012614/2021, de 09/11/2021.
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, MOTO- RISTA, SOB MATRICULA 1100081, COM LOTAÇÃO NA DIRETORIA OPERACIONAL, POR 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2022 À 29 NOVEMBRO DE 2022, RETORNANDO ÀS ATIVIDADES EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT
Maricá, 30 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Mat.: 1000122
INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4846/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Em conformidade com o pare- cer da Assessoria Jurídica do ICTIM, RATIFICO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro na Lei Federal nº 10.973/2004, alterada pela Lei Federal nº 13.243/2016, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.283/2018, e artigo 24º, inciso XXXI da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 2.871/2019 e demais normas gerais de contratação pública no que for compatível, autorizado pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM, que tem por objeto do projeto de pesquisa científico-tecnológico é a realização de desenvolvimento tecnológico incremental, de base científica, para a promoção de uma cultura de bem viver alimentar através da construção de um ecossistema colaborativo e de cooperação envolvendo atores do município de maricá e região, articulando os diversos setores envolvidos para o apoio da agricultura familiar, agroecológica e orgânica, através de Encomenda Tecnológica (ETEC) e em estrita observância ao Termo de Referência (TR) da ETEC, no valor total de R$ 15.542.665,06 (quinze milhões quinhentos e quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), em favor da COOPE- RATIVA DE TRABALHO EM ASSESSORIA A EMPRESAS SOCIAIS DE ASSENTAMENTOS DA REFORNA AGRÁRIA – COOPERAR, CNPJ 07.899.004/0001-00. Maricá, 19 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXX
DIRETOR- PRESIDENTE DO ICTIM
Matrícula 1300000
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4846/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Em conformidade com o pare- cer da Assessoria Jurídica do ICTIM, RATIFICO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro na Lei Federal nº 10.973/2004, alterada pela Lei Federal nº 13.243/2016, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.283/2018, e artigo 24º, inciso XXXI da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 2.871/2019 e demais normas gerais de contratação pública no que for compatível, autorizado pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM, que tem por objeto do projeto de pesquisa científico-tecnológico é a realização de desenvolvimento tecnológico incremental, de base científica, para a promoção de uma cultura de bem viver alimentar através da construção de um ecossistema colaborativo e de cooperação envolvendo atores do município de maricá e região, articulando os diversos setores envolvidos para o apoio da agricultura familiar, agroecológica e orgânica, através de Encomenda Tecnológica (ETEC) e em estrita observância ao Termo de Referência (TR) da ETEC, no valor total de R$ 5.222.000,00 (cinco milhões duzentos e vinte e dois mil reais), em favor da UNIVERSIDADE POPULAR DE EDUCAÇÃO PARA SUS- TENTABILIDADE – UPES, CNPJ 44.731.233/0001-30. Maricá, 19 de maio de 2022.
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DIRETOR- PRESIDENTE DO ICTIM
Matrícula 1300000
ATA DE FINALIZAÇÃO
A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO INSTITUTO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM. Aos 25 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas, na sede do ICTIM, localizada à Xxx Xxxxx xx Xxxx, 00 – xxxxxx – Xxxxxx/XX, reuniu-se a Comis- são de Seleção, tendo como membros presentes as servidoras: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula: 1300018, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula: 1300006 e Thais Xxxxxx Xxxxxxx, matrículas: 8501 e 3000439, do Chamamento público n° 0002/2022, que tem por objetivo FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), PARA FORMAÇÃO E INCLUSÃO DE JOVENS, ADUL-
TOS E IDOSOS A PARTIR DE 15 ANOS, JORNADA SIM, EU POSSO. Tendo em vista o resultado do julgamento da FASE DE SELEÇÃO, no qual o INSTITUTO SINGULAR IDEIAS INOVADORAS (ISII) CNPJ
N° 10.851.235/0001-40, restou classificado, na pontuação 7.49. Ressaltamos que, conforme estabelecido no item 7 da Fase de Seleção deste Edital de Chamamento Público na etapa 7, “interposição de recursos contra o resultado preliminar”, não houve nenhuma interposição de recurso conforme período estabeleci-