Contrato Nº 41/2020 - SES
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Contrato Nº 41/2020 - SES
Contratação da empresa QUIMILAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA -EPP, Inscrita no CNPJ nº 00.248.206/0001-35, por meio de inexigibilidade de licitação (fornecedor exclusivo), para fornecimento de insumos, para realização de identificação de bactérias aeróbias, de fungos e realização do teste de susceptibilidade antimicrobiana na Seção de Bacteriologia e Micologia do Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/LACEN/SES-GO, que na forma abaixo entre si celebram:
DAS PARTES:
CONTRATANTE:
ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ nº 02.529.964/0001-57, com sede na Xxx XX-0, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Procuradora-Chefe da Procuradoria Setorial da SES/GO, com assento na Lei Complementar nº 106, de 03 de dezembro de 2013, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 40.225, portador da CI RG nº 20681225-7 SSP/RJ, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, e pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, médico, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA:
QUIMILAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA -EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 00.248.206/0001-35, estabelecida na Xxx 000, Xxxxxx 00 Xxxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.535-220, tendo como representante legal, XXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
01.1 – O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 93/2020, com fulcro no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, no 4º, da Lei Federal nº 13.979/20, na Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis à matéria, ratificada pelo Secretário de Estado da Saúde em 27/07/2020, conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 0093/2020 ( EVENTO SEI! 000014262210), tudo constante do processo administrativo n° 202000010016690 que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
02.1 – Contrato de fornecimento de insumos, através de inexigibilidade de licitação, para realização de identificação de bactérias aeróbias, de fungos e realização do teste de susceptibilidade antimicrobiana na Seção de Bacteriologia e Micologia do Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/LACEN/SES-GO, conforme Requisição de Despesa nº 22/2020 ( EVENTO SEI! 000012917155) e Termo de Referência (EVENTO SEI! 000012917828).
Item | Código | Especificação | Un. | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Pr Total |
1 | CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA BACTÉRIAS GRAM-POSITIVAS - Cartão de identificação 79861 individual com provas bioquímicas liofilizadas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para bactérias gram-positivas.Nome comercial: GP TEST – Marca: bioMérieux. | Unidade | 1840 | 33,55 | 61.73 | |
2 | 79862 | CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA BACTÉRIAS GRAM-NEGATIVAS - Cartão de identificação individual com provas bioquímicas liofilizadas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para bactérias Gram-negativas.Nome comercial: GN TEST – Marca: bioMérieux. | Unidade | 3600 | 33,55 | 120.7 |
3 | CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA LEVEDURAS - Cartão de identificação individual com provas 79863 bioquímicas liofilizadas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para leveduras.Nome comercial: YST TEST – Marca: bioMérieux | Unidade | 280 | 29,88 | 8.366 | |
4 | 79864 | CARTÃO ANTIBIOGRAMA PARA BACTÉRIAS GRAM-POSITIVAS - Cartão de antibiograma individual com concentração inibitória mínima, constituído por agentes antimicrobianos liofilizados para bactérias Gram- positivas. Nome comercial: AST-P637 – Marca: bioMérieux. | Unidade | 1840 | 36,57 | 67.28 |
5 | CARTÃO ANTIBIOGRAMA PARA BACTÉRIAS GRAM-NEGATIVAS URINÁRIAS - Cartão de 79865 antibiograma individual com concentração inibitória mínima, constituído por agentes antimicrobianos liofilizados para bactérias Gram-negativas urinárias.Nome comercial: AST-N238 – Marca: bioMérieux. | Unidade | 240 | 34,68 | 8.323 | |
6 | 79866 | CARTÃO ANTIBIOGRAMA P/ BACTÉRIAS GRAM-NEGATIVAS NOSOCOMIAIS - Cartão de antibiograma individual com concentração inibitória mínima, constituído por agentes antimicrobianos liofilizados para bactérias Gram-negativas nosocomiais. Nome comercial: AST-N239 – Marca: bioMérieux. | Unidade | 3360 | 29,67 | 99.69 |
7 | 79871 | CARTÃO ANTIFUNGIGRAMA LIOFILIZADOS - Cartão de antifungigrama individual com concentração inibitória mínima, constituído por agentes antifúngicos liofilizados. Nome conercial: AST-YS08 – Marca: bioMérieux. | Unidade | 120 | 30,14 | 3.616 |
Valor Total (R$) : 369,79 |
03. CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGÊNCIA
03.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da outorga do instrumento pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
3.1.1 – O presente instrumento contratual não poderá ser prorrogado.
03.2 – O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
a) Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
b) Por motivo de força maior.
04. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
04.1 – Os serviços devem ser executados em conformidade com as especificações e demais condições constantes neste contrato.
04.2 – A entrega será parcela (trimestral) com lotes diferentes a cada remessa, por meio de instrumento contratual conforme quadro abaixo:
Entrega Trimestral (em unidades) | Item 1: Cartão de identificação individual para bactérias Gram- positivas | Item 2: Cartão de identificação individual para bactérias Gram- negativas | Item 3: Cartão de identificação individual para leveduras | Item 4: Cartão de antibiograma individual para bactérias Gram- positivas | Item 5: Cartão de antibiograma individual para bactérias Gram- negativas urinárias | Item 6: Cartão de antibiograma individual para bactérias Gram- negativas nosocomiais | Item 7: Cartão de antifungigrama individual, constituídos por agentes antifúngicos. |
1ª parcela | 400 | 840 | 50 | 400 | 60 | 780 | 40 |
2ª parcela | 400 | 840 | 50 | 400 | 60 | 780 | 20 |
3ª parcela | 400 | 840 | 50 | 400 | 60 | 780 | 20 |
4ª parcela | 400 | 840 | 50 | 400 | 60 | 780 | 20 |
04.3 - As compras efetuadas através de Inexigibilidade serão formalizadas por Contrato(s), ou Nota(s) de Empenho nos casos de entrega total e imediata, devendo ser acompanhadas pelo pedido de compras da Administração, pela publicação no Diário Oficial de Goiás, Parecer e Despacho da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que analisaram a regularidade do certame;
04.4 - A entrega dos produtos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias para produtos nacionais e 90 (noventa) dias para produtos importados, contados a partir da data da solicitação de entrega, pela Unidade interessada (LACEN/SES-GO), após o recebimento da Nota de Empenho pela empresa adjudicatária;
04.5 - A empresa deverá entregar os produtos na marca e quantidade especificadas na Ordem de Fornecimento, no Laboratório de Saúde Pública Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx- LACEN/SES-GO, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, previamente agendada através do telefone: (00)0000-0000;
04.6 - Na entrega não serão aceitas trocas de marcas;
04.7 - O efetivo recebimento fica condicionado à aceitação por parte da equipe encarregada de recepção/aceite;
04.8 - Os PRODUTOS DE LABORATÓRIO deverão ser entregues em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo (nos itens que se fizerem necessário).
05. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
05.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$ 369.798,40 (Trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) , conforme Ratificação da Inexigibilidade de Licitação.
05.2 – A despesa correrá conforme quadro abaixo ( EVENTO SEI! 000013365066) e conforme Nota de Empenho nº 00101, de 30/07/2020 ( EVENTO SEI!000014476663), no total de R$ 154.082,65 (cento e cinquenta e quatro mil, oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), devendo o valor restante ser empenhado no exercício seguinte.
Sequencial: 036 | Dotação Orçamentária | |
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde - FES |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 1043 | Saúde Integral |
Ação | 2417 | Ampliação e Fortalecimento das Ações Laboratoriais de Interesse de Saúde |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 232 | Transferências de Recursos - Bloco Custeio das Ações e Serviços |
Realização | 90 | Aplicações Diretas |
05.3 – Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
06. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
06.1– Caberá a CONTRATADA:
Entregar os produtos em conformidade com o ANEXO I;
06.1.1 – A forma de apresentação dos insumos ofertados na proposta não poderá ser alterada;
06.1.2 – Todos os materiais ou reagentes que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante, deverão ser trocados pelo fornecedor;
06.1.3 – Cumprir com os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
06.1.4 – Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
06.1.5 – Submeter-se à fiscalização da SES-GO, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
06.1.6 –As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
06.1.7 – Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
06.1.8 – Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
06.1.9 –O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 75% do prazo total de validade indicada no produto na data de entrega;
06.1.10 – Os produtos devem ser entregues em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo (nos itens que se fizerem necessários). Todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter nos rótulos e bulas de procedimento, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 e do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
06.1.11 – A Contratada fornecedora dos insumos deverá: Disponibilizar todos os materiais complementares necessários para o funcionamento do equipamento, bem como para a realização dos ensaios específicos; Promover treinamento da equipe técnica do laboratório que irá operar o equipamento e os procedimentos; Fornecer manual do equipamento preferencialmente em português; Prestar assistência científica, técnica preventiva semestral e assistência técnica corretiva em até 48 horas após notificada, com reposição de peças se necessário, após o contato da contratante (incluindo a calibração dos equipamentos); Manter a última versão e atualizar anualmente referências normativas do Clinical and Laboratory Standars Institute – CLSI ou afins, no software do equipamento.
06.1.12 – Os painéis devem ser acompanhados de reagentes e diluentes necessários e suficientes para a realização dos ensaios.
06.2 – Caberá ao CONTRATANTE:
06.2.1 – Exercer a fiscalização da execução do objeto, cujo representante da Administração será designado oportunamente.
06.2.2 – Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre irregularidades observadas nos equipamentos.
06.2.3 – Definir o local adequado para a entrega dos equipamentos.
06.2.4 – Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
06.2.5 – Em relação à constituição de comissão para recebimento de produtos, esta comissão também será designada oportunamente, com composição de acordo com a Portaria nº 64/2017-GAB/SES-GO, nos termos da Lei nº 8.666/93
07. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
07.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula quinta deste contrato, de forma antecipada à entrega dos medicamentos, na forma apresentada na cláusula sétima do presente contrato.
07.2 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) fornecimentos executados deverão ser protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária.
07.3 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) compra(s) deverão atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, serem protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas de relatório da(s) compra(s), observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição e quantitativo do item conforme o solicitado na ordem de fornecimento, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item, programa de recurso federal (se for o caso), número e título do respectivo convênio (se for o caso).
08. CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR DO CONTRATO
08.1 – A Secretaria de Estado de Saúde indicará um gestor ou uma comissão para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, conforme determinado no no art. 51, da Lei 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
09. CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
09.1 – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
09.2 – Ao licitante que incorra nas faltas referidas no Termo de Referência, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
09.3 – Nas hipóteses previstas no Termo de Referência, o Licitante poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e as expensas daquele que as indicou.
09.3.1 – Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
09.3.2 – Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade.
09.4 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o Licitante, além das sanções referidas no Termo de Referência, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
09.4.1 –A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
09.4.2 – O valor da multa será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
09.5 – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
a) 06 (seis) meses, nos casos de:
a.1) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
a.2) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
c.1) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
c.2) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c.3) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
c.4) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
09.6 – Ao Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato (quando for o caso) e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
09.7 – O licitante que praticar infração prevista no item 09.5, alínea “c”, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
09.8 – Qualquer penalidade aplicada será imediatamente informada à Unidade Gestora de Serviço de Registro Cadastral.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
10.2 – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;
IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no
§1º do art. 65 desta Lei;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3 - A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência, concordata ou recuperação, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
11.1 - A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências impostas pela Lei estadual nº 20.489/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade das empresas que contratarem com a administração pública do Estado de Goiás.
11.2 - O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei estadual nº 20.489/2019.
11.3 - Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, aplicará à empresa CONTRATADA multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato.
11.3.1 - O cumprimento da exigência estabelecida na Lei estadual nº 20.489/2019, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGISTRO E FORO
12.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
12.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E, por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes para que se alcance os jurídicos e desejados efeitos.
ANEXO I
DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
1.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
1.2 A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
1.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
1.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
1.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
1.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei
Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
1.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
1.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA (T.R.) POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ORIGEM: LACEN/ SUVISA/SES-GO
1. OBJETO
O presente procedimento tem por finalidade a aquisição de insumos, através de inexigibilidade de licitação, para realização de identificação de bactérias aeróbias, de fungos e realização do teste de susceptibilidade antimicrobiana na Seção de Bacteriologia e Micologia do Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/LACEN/SES-GO.
Item | Código | Especificação | Un. | Quant. |
Registro de Preços | ||||
1 | CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA BACTÉRIAS GRAM-POSITIVAS - Cartão de 79861 identificação individual com provas bioquímicas liofilizadas sem necessidade de adição de Unidade reagentes reveladores para bactérias gram-positivas. | 1840 | ||
2 | 79862 | CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA BACTÉRIAS GRAM-NEGATIVAS - Cartão de identificação individual com provas bioquímicas liofilizadas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para bactérias Gram-negativas. | Unidade | 3600 |
3 | 79863 | CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA LEVEDURAS - Cartão de identificação individual com provas bioquímicas liofilizadas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para leveduras. | Unidade | 200 |
4 | CARTÃO ANTIBIOGRAMA PARA BACTÉRIAS GRAM-POSITIVAS - Cartão de antibiograma 79864 individual com concentração inibitória mínima, constituído por agentes antimicrobianos liofilizados Unidade para bactérias Gram-positivas. | 1840 | ||
5 | 79865 | CARTÃO ANTIBIOGRAMA PARA BACTÉRIAS GRAM-NEGATIVAS URINÁRIAS - Cartão de antibiograma individual com concentração inibitória mínima, constituído por agentes antimicrobianos liofilizados para bactérias Gram-negativas urinárias. | Unidade | 240 |
6 | CARTÃO ANTIBIOGRAMA P/ BACTÉRIAS GRAM-NEGATIVAS NOSOCOMIAIS - Cartão de 79866 antibiograma individual com concentração inibitória mínima, constituído por agentes Unidade antimicrobianos liofilizados para bactérias Gram-negativas nosocomiais. | 3360 | ||
7 | 79871 | CARTÃO ANTIFUNGIGRAMA LIOFILIZADOS - Cartão de antifungigrama individual com concentração inibitória mínima, constituído por agentes antifúngicos liofilizados. | Unidade | 120 |
2. JUSTIFICATIVA
Os insumos para realização de cultura bacteriana aeróbia, cultura para fungos e teste de susceptibilidade antimicrobiana são determinantes no diagnóstico e tratamento de agentes etiológicos envolvidos em sepses, infecções urinárias, infecções nosocomiais, infecções oportunistas e outras, bem como no controle de infecção hospitalar, prevenindo surtos por microrganismos multirresistentes.
A identificação dos agentes e o conhecimento do perfil de resistência antimicrobiana através de procedimentos de automação, auxilia na conclusão e fechamento de laudos. Tendo em vista a existência do Aparelho de automação VITEK 2 COMPACT/Biomérieux de propriedade da SES, com série VK2C6702 e tombamento A315-686-439, ao qual se encontrava em desuso em uma unidade de saúde (Hospital de Urgências de Goiânia) e que foi transferido para Seção de Bacteriologia do LACEN, justifica-se a necessidade de aquisição por essa unidade, dos insumos específicos utilizados no equipamento através da inexigibilidade de licitação.
3.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES
3.1 - O objeto a ser adquirido deverá atender às especificações, quantidades e valores estimados, apresentados no ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO GERAL, PRODUTOS COM DESCRIÇÕES, QUANTIDADES, PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS ESTIMADOS;
3.2 - Em caso de eventual discordância existente entre as especificações descritas na Plataforma de Compras utilizada pela SES/GO e as especificações constantes dos Anexos deste Termo de Referência prevalecerão às últimas;
3.3 - As especificações e quantidades dos insumos, a serem registradas, foram apresentadas pelo LACEN, única Unidade Beneficiária;
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (SES-GO)
4.1 - Exercer a fiscalização da execução do objeto, cujo representante da Administração será designado oportunamente.
4.2 - Em relação à constituição de comissão para recebimento de produtos, esta comissão também será designada oportunamente, com composição de acordo com a Portaria nº 64/2017-GAB/SES-GO, nos termos da Lei nº 8.666/93.
4.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos materiais.
4.4 - Definir o local de entrega dos materiais.
4.5 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
5.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 - Entregar os produtos em conformidade com o ANEXO I;
5.2 - A forma de apresentação dos insumos ofertados na proposta não poderá ser alterada;
5.3 - Todos os materiais ou reagentes que não corresponderem à qualidade prometida pelo fabricante, deverão ser trocados pelo fornecedor;
5.4 - Cumprir com os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
5.5 - Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
5.6 - Submeter-se à fiscalização da SES-GO, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
5.7 - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
5.8 - Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
5.9 - Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
5.10 - O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 75% do prazo total de validade indicada no produto na data de entrega;
5.11 - Os produtos devem ser entregues em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo (nos itens que se fizerem necessários). Todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter nos rótulos e bulas de procedimento, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 e do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
5.12 - A Contratada fornecedora dos insumos deverá: Disponibilizar todos os materiais complementares necessários para o funcionamento do equipamento, bem como para a realização dos ensaios específicos; Promover treinamento da equipe técnica do laboratório que irá operar o equipamento e os procedimentos; Fornecer manual do equipamento preferencialmente em português; Prestar assistência científica, técnica preventiva semestral e assistência técnica corretiva em até 48 horas após notificada, com reposição de peças se necessário, após o contato da contratante (incluindo a calibração dos equipamentos); Manter a última versão e atualizar anualmente referências normativas do Clinical and Laboratory Standars Institute – CLSI ou afins, no software do equipamento.
5.13 - Os painéis devem ser acompanhados de reagentes e diluentes necessários e suficientes para a realização dos ensaios.
6. REQUISITOS TÉCNICOS
6.1 - Na proposta de preços devem conter descrição precisa do objeto, conforme especificação do edital, indicando a marca, nome do fabricante, nome comercial, e demais elementos indispensáveis a sua caracterização;
6.2- O licitante deverá encaminhar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
6.2.1 - Alvará Sanitário ou Licença Sanitária da empresa licitante, EXPEDIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL OU MUNICIPAL, tal como exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76, Decreto nº. 8.077/2013 e demais legislações vigentes e específicas sobre o assunto. O Alvará Sanitário poderá ser apresentado na forma de Certificado expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, bem como por cópia da publicação no Diário Oficial Estadual ou Municipal. Caso o prazo de validade do Alvará Sanitário ou Licença Sanitária da empresa licitante esteja vencido, deverá ser apresentado o Alvará Sanitário ou Licença Sanitária vencido, sendo acompanhado do pedido de revalidação (protocolo) requerido até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência, na forma do artigo Art. 25, Parágrafo único, da Lei Federal nº. 5.991, de 17 de dezembro de 1973, ou demais legislações vigentes específicas sobre o assunto. Quando se tratar de empresa dispensada do Alvará/Licença, apresentar o ato que a isenta.
6.2.2 - Certificado de Registro do Produto, emitido pela sitio eletrônico da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de acordo com a classificação do produto, conforme a RDC nº. 36, de 26 de agosto de 2015. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro (antigo), acompanhado do pedido de revalidação (protocolo) requerido até 180 (cento e oitenta) dias antes do término de sua vigência, na forma do artigo Art. 8º, parágrafo 2º, do Decreto nº. 8.077/2013 e RDC nº. 36/2015, que estabelece o regulamento técnico de produtos para diagnóstico de uso in vitro. Apresentar também cópia da “pesquisa a situação de documentos” retirada no site da ANVISA impresso, a fim de comprovar que o pedido de renovação ainda está sendo analisado pela ANVISA. Quando se tratar de produtos dispensados de registro, apresentar o ato que o isenta.
7. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE ENTREGA/RECEBIMENTO
7.1 - A entrega será parcela (trimestral) com lotes diferentes a cada remessa, por meio de instrumento contratual conforme quadro abaixo:
Entrega Trimestral (em unidades) | Item 1: Cartão de identificação individual para bactérias Gram- positivas | Item 2: Cartão de identificação individual para bactérias Gram- negativas | Item 3: Cartão de identificação individual para leveduras | Item 4: Cartão de antibiograma individual para bactérias Gram- positivas | Item 5: Cartão de antibiograma individual para bactérias Gram- negativas urinárias | Item 6: Cartão de antibiograma individual para bactérias Gram- negativas nosocomiais | Item 7: Cartão de antifungigrama individual, constituídos por agentes antifúngicos. |
1ª parcela | 400 | 840 | 50 | 400 | 60 | 780 | 40 |
2ª parcela | 400 | 840 | 50 | 400 | 60 | 780 | 20 |
3ª parcela | 400 | 840 | 50 | 400 | 60 | 780 | 20 |
4ª parcela | 400 | 840 | 50 | 400 | 60 | 780 | 20 |
7.2 - As compras efetuadas através de Inexigibilidade serão formalizadas por Contrato(s), ou Nota(s) de Empenho nos casos de entrega total e imediata, devendo ser acompanhadas pelo pedido de compras da Administração, pela publicação no Diário Oficial de Goiás, Parecer e Despacho da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que analisaram a regularidade do certame;
7.3 - A entrega dos produtos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias para produtos nacionais e 90 (noventa) dias para produtos importados, contados a partir da data da solicitação de entrega, pela Unidade interessada (LACEN/SES-GO), após o recebimento da Nota de Empenho pela empresa adjudicatária;
7.4 - A empresa deverá entregar os produtos na marca e quantidade especificadas na Ordem de Fornecimento, no Laboratório de Saúde Pública Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx- LACEN/SES-GO, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, previamente agendada através do telefone: (00)0000-0000;
7.5 - Na entrega não serão aceitas trocas de marcas;
7.6 - O efetivo recebimento fica condicionado à aceitação por parte da equipe encarregada de recepção/aceite;
7.7 - Os PRODUTOS DE LABORATÓRIO deverão ser entregues em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo (nos itens que se fizerem necessário).
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.2 Não serão aceitos, sob qualquer forma, produtos remanufaturados ou recondicionados.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 03/08/2020, às 14:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 07/08/2020, às 10:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 18/08/2020, às 15:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000014514497 e o código CRC 64160F9D.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - CEP 74000-000 - GOIANIA - GO - NAO CADASTRADO
Referência: Processo nº 202000010016690 SEI 000014514497