CONTRATO N° 053/2023
Protocolo n° 20.839.281-6
CONTRATO N° 053/2023
Termo de Contrato que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPEPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00
e BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 57.142.978/0001-05, com sede à Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – 0x Xxxxx – Xxxxx 00 x 00 – Xxxxxx – Xxx/ XX – XXX 00000- 000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 272.434.428- 62, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico n° 30/2023 (Protocolo n° 19.351.142-2), cuja homologação foi realizada na data de 28/07/2023 e publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública n° 377/2023, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Contratação de cessão de uso da versão mais atual de licenças de software de edição audiovisual de uso do Pacote Adobe Creative Cloud All Apps para Equipes da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
EMPRESA: | BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA |
CNPJ: | 57.142.978/0001-05 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – 0x. Andar – Salas 11 a 15 – Centro – Poá/ SP – CEP 08550- 210 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 / 0000-0000 |
RESPONSÁVEL: | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - CPF n° 272.434.428- 62 |
CLÁUSULA SEGUNDA — DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. A prestação do objeto deverá ser realizada integralmente conforme especificações constantes deste Termo de Contrato e do Termo de Referência.
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LOTE 01 | ||
ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
Adobe Creative Cloud All Apps para Equipes com cessão de licenças de uso, garantia de funcionamento, suporte técnico, atualizações, patches etc., pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, e demais condições especificações estabelecidos no procedimento de compra elencado no preâmbulo e respectivos anexos. | 8 | R$ 19.950,00 R$159.600,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 01 PARA O PERÍODO DE 48 MESES |
2.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, demais anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA — PRAZO DE VIGÊNCIA E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final.
3.1.1. O início da vigência se dará com a sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR).
3.1.2. Enquanto o término de sua vigência se dará com o atingimento do prazo descrito acima de forma automática, ou com a certificação da regularidade da ativação de todas as licenças contratadas, o qual ocorrer primeiramente.
Parágrafo primeiro: A garantia fornecida pela Contratada vigerá pelo prazo de 48 meses, contado do recebimento definitivo da licença, independentemente da vigência deste Contrato.
Parágrafo segundo: O prazo de garantia concedido pelo termo de uso da Contratada não afasta a incidência do prazo legal previsto no artigo 26, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, o qual somente se iniciará findando-se aquele.
CLÁUSULA QUARTA — PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços especificados na cláusula primeira deste instrumento contratual, a importância global de R$159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), previstos na proposta comercial, que é parte integrante deste contrato.
4.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais,
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trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE- PR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUINTA — DO RECEBIMENTO
5.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
5.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO, com duração máxima de 90 (noventa) dias.
5.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses previstas taxativamente no artigo 124, I, II e III da Lei n° 15.608/2007, nestes casos será feito mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
5.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados a categoria empresarial da CONTRATADA que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente.
5.2.1. Caso não se observe o mencionado no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
5.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
5.3.1. Quando se tratar de obras e serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, em até 30 (trinta) dias, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
5.3.2. Nos demais casos, como compras, locação de equipamentos etc., será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias, que não pode ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
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5.4. No caso de recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
5.5. Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo de forma diversa o edital ou demais documentos do processo de compra, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
5.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
5.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
5.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito anteriormente.
5.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
5.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
5.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus anexos e da proposta.
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CLÁUSULA SEXTA — DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A responsabilidade pela gestão do presente contrato caberá ao Departamento de Contratos da DPPR, enquanto a fiscalização, ao Departamento de Fiscalização de Contratos, com auxílio do supridor do serviço (ASCOM).
6.2. À CONTRATANTE compete fiscalizar, controlar e avaliar os serviços prestados, bem como aplicar as penalidades cabíveis, mediante instauração do devido processo legal em que sejam oportunizados o contraditório e ampla defesa, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07 e o art. 70, da Lei Federal 8.666/93.
6.3.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A responsabilidade pela gestão do presente contrato caberá ao Departamento de Contratos da DPPR, enquanto a fiscalização, ao Departamento de Fiscalização de Contratos, com auxílio do supridor do serviço (ASCOM).
6.6. À CONTRATANTE compete fiscalizar, controlar e avaliar os serviços prestados, bem como aplicar as penalidades cabíveis, mediante instauração do devido processo legal em que sejam oportunizados o contraditório e ampla defesa, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07 e o art. 70, da Lei Federal 8.666/93.
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6.7.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.8. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
7.2. O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ;
7.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
7.4. Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização.
7.5. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.5.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE-PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com
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juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
7.7. A DPE-PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
7.7.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE-PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA — DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
8.1. Os preços acordados são irreajustáveis.
8.2. As solicitações de revisão deverão ser endereçadas à Defensoria Pública do Estado do Paraná e enviadas ao seguinte endereço eletrônico, ou o que vier a substituí-lo mediante ofício, já instruídas com os documentos pertinentes: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.3. O pedido descrito no item supra somente será considerado, após confirmação de recebimento enviada pela CONTRATANTE.
8.1.1. O prazo para as respostas da CONTRATANTE aos requerimentos da CONTRATADA, desde que devidamente instruídos, será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da solicitação de revisão.
8.1.2. Caso em qualquer momento se fizer necessário solicitar complementação documental da Contratada, os prazos do item supra ficam interrompidos até sua apresentação.
8.4. Da Revisão (Alterações Contratuais, Acréscimos e Supressões)
8.1.1. Este contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo em qualquer das hipóteses previstas no art. 65, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.1.2. O contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite máximo permitido na legislação.
8.1.3. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, especialmente aquelas constantes do artigo art. 65, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/1993, observando as demais disposições pertinentes.
8.1.4. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 4.4 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes /
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Investimentos. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 4.4.90.40.06 - Aquisição de Software de Aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DIREITOS DAS PARTES
10.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
10.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
10.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar os serviços de acordo com as condições estabelecidas neste contrato, e no Termo de Referência.
11.2. Não transferir ou subcontratar a prestação de serviços, salvo em situação excepcional, mediante autorização prévia da CONTRATANTE.
11.2.1. A CONTRATADA também não poderá transferir os direitos e obrigações deste contrato em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou outro instrumento sem prévia autorização da CONTRATANTE.
11.3. Utilizar pessoal devidamente habilitado, correndo por sua conta quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas, seguros e outros, dos seus empregados.
11.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5. Observar as normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis.
11.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações
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daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas.
11.7. Informar ao Fiscal, ou a seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários.
11.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos termos da lei.
11.9. A CONTRATADA deverá informar, no primeiro momento que tiver ciência, à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
11.10. A CONTRATADA deverá informar os seus dados bancários para pagamento.
11.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
11.12. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
11.13. As demais obrigações da CONTRATADA, em vigor durante todo período coberto pela licença de uso, independentemente da vigência deste termo, encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência e no Edital de Licitação do procedimento de contratação indicado em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Acompanhar permanentemente o fornecimento por intermédio de servidor especialmente designado, a quem caberá o ateste das faturas apresentadas.
12.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.3. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste contrato.
12.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência.
12.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
12.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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13.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I. Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II. Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPE-PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes
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hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
13.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados em autos do processo administrativo competente, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito à ampla defesa.
14.3. A extinção do contrato poderá ser:
14.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
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14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.4. A extinção determinada por ato unilateral da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a extinção amigável deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
14.5. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS COMUNICAÇÕES
15.1. Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Obrigações da Contratada) quanto a validade da comunicação/ato direcionado à Contratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação.
15.2. As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma, salvo aqueles referentes à procedimento de infração administrativa que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 11/2015 ou a que vier substituí- la:
a) Quanto à gestão contratual, como reajuste, reequilíbrio econômico- financeiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Contratos – DPC);
b) Quanto à execução contratual, pagamentos e demais encargos, verificação de nota débito e certidões, esclarecimento sobre cumprimento de cláusulas contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Fiscalização de Contratos - DFC);
15.3. Todas as solicitações também poderão ser dirigidas ao Protocolo Geral (PTG) mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE descrito na primeira lauda deste instrumento, hipótese em que valerá, para efeito de eventual contagem de prazo, a data do recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) – e na Deliberação CSDP 21/2022 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná) -, Lei Complementar Federal n°
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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123/2006, Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 8.078/1990.
16.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PUBLICAÇÃO
17.1. O extrato do presente instrumento deverá ser publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a divulgação no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade contratante, em até 20 (vinte) dias úteis após sua assinatura; nos termos do artigo 8º da Resolução DPG n° 313/2022 e da Resolução DPG n° 265/2021, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam este termo para que se produza os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:27243442862
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
JUNIOR:27243442862 Dados: 2023.08.08 14:50:06
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
1 A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$%#243
Identificação | |||||
N. Documento | 23000789 | Tipo de Documento | OC | Data de Emissão | 03/08/23 |
Pedido de Origem | 23000825 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
23
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PARANÁ - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
1 Ordinário
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 03/08/23
Utilização | 5 | Despesas de capital | N. Licitação | 0030/2023 | Mod. de Licitação | 7 | Pregão Eletronico |
Reserva Saldo | N. Contrato | Tp. Contrato | . |
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V.
Credor
Credor
00
105688 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA
N. SID
CNPJ
57.142.978/0001-05
Endereço XXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 - 0 XXXXX XXXXX 00 X 00 - XXXXXX XXX - XX XX
CEP 8550210
Banco/Agência 001/1914-3 Conta 57142/3
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 44904006 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) Histórico
Adobe Creative Cloud All Apps para Equipes com cessão de 08 licenças de uso, garantia de funcionamento, suporte técnico, atualizações, patches etc., pelo prazo de 48 meses. PE 030/2023. P.: 19.351.142-2. - P.I. 20.839.281-6.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 04/08/23
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 07/08/23 10:25:29 Criador por VANANIAS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em 07/08/2023 10:26, Xxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 07/08/2023 11:52. Inserido ao protocolo 20.839.281-6 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 07/08/2023 10:26. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 834ae5faf8840aeb350df2cfc7344d07.
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Q"aíta-rciía 9 dc agosto dc 202« A⭲o 02 | NTmcío «®2
I – maior proximidade da localidade a ser atendida em relação à lotação do defensor/a público/a selecionado/a;
II – maior tempo decorrido desde a última designação por cobertura de urgência; III – antiguidade.
Curitiba, 08 de agosto de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Extrato
RESOLUÇÃO DPG Nº 230, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Cria Comissão de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 136/2011;
CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária – Edital n°. 31/2023;
CONSIDERANDO o contido na Lei Estadual n°. 21.493/2023-PR, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de cinco assistentes jurídicos para atender
Pági⭲a | 5
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2023
Protocolo: 20.839.281-6
Pregão Eletrônico n° 30/2023
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPPR e BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA.
Objeto: Contratação de cessão de licenças de software de edição audiovisual de uso do Pacote Adobe Creative Cloud All Apps, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses. Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia
do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR).
Valor do Contrato: R$159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 4.4 – Fundo da Defensoria Pública
/ Recursos de Outras Fontes / Investimentos. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 4.4.90.40.06 - Aquisição de Software de Aplicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná