LOTE 2 - JAGUAPITÃ ITEM/SERVIÇO UND. QNTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL SINALIZAÇÃO VERTICAL R$ 138.905,96 1.1 Placa sinalização em chapa de aço nº18 galvanizada c/ película refletiva Tipo I A(prismática) M2 61,90 R$ 667,42 R$ 41.313,30 1.2 Suporte...
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, com sede e foro em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, sito à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CEP. 82.800-900, torna público que promoverá, através de pregoeiro nomeada pela Portaria nº 1531/2021 – DG, nas condições enunciadas neste Edital, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico tipo “Menor Preço Linear”, licitação e contratação em regime de empreitada por preço unitário.
CAPÍTULO I
1 OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia de sinalização viária urbana em diversos municípios do Estado do Paraná. O objeto foi subdividido em lotes, sendo cada lote composto por um município, conforme descrição detalhada no Anexo XIV – TERMO DE REFERÊNCIA, no Anexo XVI – PROJETOS e Anexo XVII – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DO OBJETO.
1.1 O objeto foi subdividido em lotes, sendo cada lote composto por um município, conforme descrição detalhada a seguir:
LOTE 1 - COLORADO | |||||
ITEM/SERVIÇO | UND. | QNTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
SINALIZAÇÃO VERTICAL | R$ 12.702,39 | ||||
1.1 | Placa sinalização em chapa de aço nº18 galvanizada c/ película refletiva Tipo I A (prismática) | M2 | 5,43 | R$ 667,42 | R$ 3.624,09 |
1.2 | Suporte metál. galv. fogo d=2,5" c/tampa e aletas antigiro h=3,00m | ud | 22,00 | R$ 412,65 | R$ 9.078,30 |
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | R$ 206.192,42 | ||||
2.2 | Faixa de sinalização horizontal c/tinta resina acrílica base solvente | M2 | 5.974,86 | R$ 34,51 | R$ 206.192,42 |
VALOR TOTAL (SEM BDI): | R$ 218.894,81 | ||||
BDI: | R$ 54.723,70 | ||||
VALOR FINAL: | R$ 273.618,51 |
LOTE 2 - JAGUAPITÃ | |||||
ITEM/SERVIÇO | UND. | QNTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
SINALIZAÇÃO VERTICAL | R$ 138.905,96 | ||||
1.1 | Placa sinalização em chapa de aço nº18 galvanizada c/ película refletiva Tipo I A (prismática) | M2 | 61,90 | R$ 667,42 | R$ 41.313,30 |
1.2 | Suporte metál. galv. fogo d=2,5" c/tampa e aletas antigiro h=3,00m | ud | 120,00 | R$ 412,65 | R$ 49.518,00 |
1.3 | Suporte metál. galv. fogo d=2,5" c/tampa e aletas antigiro h=3,50m | ud | 29,00 | R$ 468,65 | R$ 13.590,85 |
1.5 | Coluna de aço, cônica continua tipo I para até 4 (quatro) braços projetados capazes de sustentar, cada um, semáforo e placa de 3m2 (três metros quadrados); coluna galvanizada a fogo; altura útil total de 5,00m (cinco metros); diâmetro na base igual a 187mm (cento e oitenta e sete milímetros); conforme especificação CET-RIO. Fornecimento (desonerado) | ud | 2,00 | R$ 3.110,35 | R$ 6.220,70 |
1.6 | Coluna de aço, cônica continua tipo II para um braço projetado capaz de sustentar semáforo e placa de 4,5m2; coluna galvanizada a fogo; altura útil total de 5,00m; 300mm de diâmetro na base; conforme especificação da CET-RIO. Fornecimento (desonerado) | ud | 3,00 | R$ 3.900,00 | R$ 11.700,00 |
1.8 | Assentamento de coluna de aço cônica contínua tipo I para até 4 (quatro) braços projetados capazes de sustentar, cada um, semáforo e placa de 3m2 (três metros quadrados) fixada por chumbadores engastados em fundação de concreto, exclusive fundação, exclusive fornecimento da coluna (desonerado) | ud | 2,00 | R$ 266,39 | R$ 532,78 |
1.9 | Assentamento de coluna de aço cônica contínua tipo II para até 1 (um) ou 2 (dois) braços projetados capazes de sustentar, cada um, semáforo e placa de 4,5m2 fixada por chumbadores engastados em fundação de concreto, exclusive fundação, exclusive fornecimento da coluna (desonerado) | ud | 3,00 | R$ 280,81 | R$ 842,43 |
1.11 | Braço projetado de aço para sustentação de semáforo e placa ate 3m2 (três metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixação em coluna cônico continua tipo I, projeção de 3,70m (três metros e setenta centímetros); diâmetro junto a flange de 123mm (cento e vinte e três milímetros); conforme especificação CET-RIO. Fornecimento (desonerado) | ud | 2,00 | R$ 1.729,17 | R$ 3.458,34 |
1.12 | Braço projetado de aço para sustentação de semáforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixação em coluna cônica tipo II; projeção de 6m; 173mm de diâmetro junto a flange; conforme especificação da CET-RIO. Fornecimento (desonerado) | ud | 3,00 | R$ 2.705,75 | R$ 8.117,25 |
1.13 | Montagem de braço projetado de aço em coluna de aço cônica continua tipo I assentada, exclusive o fornecimento do braço (desonerado) | ud | 2,00 | R$ 69,94 | R$ 139,98 |
1.14 | Montagem de braço projetado em coluna de aço cônica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braço (desonerado) | ud | 3,00 | R$ 141,89 | R$ 425,67 |
1.15 | Bloco de concreto armado medindo (0,60 x 0,60 x 1,00)m para uma coluna de aco conica continua para instalacao de ate 4 bracos projetados para sinalizacao.(desonerado) | ud | 5,00 | R$ 454,76 | R$ 2.273,80 |
1.16 | Retirada de poste e braço projetado | ud | 2,00 | R$ 321,12 | R$ 642,24 |
1.17 | Retirada de poste simples de aço, diâmetro de 2" (desonerado) | ud | 1,00 | R$ 32,80 | R$ 32,80 |
1.18 | Assentamento de poste simples de aço, diâmetro de 2", inclusive abertura de furo, fundação e recomposição do piso (desonerado) | ud | 1,00 | R$ 58,21 | R$ 58,21 |
1.19 | Remoção de placa de sinalização | M2 | 1,80 | R$ 22,06 | R$ 39,71 |
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | R$ 40.355,87 | ||||
2.2 | Faixa de sinalização horizontal c/tinta resina acrílica base solvente | M2 | 857,14 | R$ 34,51 | R$ 29.579,90 |
2.4 | Pintura de setas e zebrados - termoplástico por extrusão - e=3mm | M2 | 142,51 | R$ 70,26 | R$ 10.012,75 |
2.9 | Remoção de sinalização horizontal por fresagem | M2 | 42,02 | R$ 3,87 | R$ 162,62 |
2.14 | Tachão refletivo bidirecional | ud | 20,00 | R$ 30,03 | R$ 600,60 |
VALOR TOTAL (SEM BDI): | R$ 179.261,83 | ||||
BDI: | R$ 44.815,46 | ||||
VALOR FINAL: | R$ 224.077,28 |
LOTE 3 – RIO BOM | |||||
ITEM/SERVIÇO | UND. | QNTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
SINALIZAÇÃO VERTICAL | R$ 115.606,96 | ||||
1.1 | Placa sinalização em chapa de aço nº18 galvanizada c/ película refletiva Tipo I A (prismática) | M2 | 67,25 | R$ 667,42 | R$ 44.884,00 |
1.2 | Suporte metál. galv. fogo d=2,5" c/tampa e aletas antigiro h=3,00m | ud | 79,00 | R$ 412,65 | R$ 32.599,35 |
1.3 | Suporte metál. galv. fogo d=2,5" c/tampa e aletas antigiro h=3,50m | ud | 78,00 | R$ 468,65 | R$ 36.554,70 |
1.17 | Retirada de poste simples de aço, diâmetro de 2" (desonerado) | ud | 34,00 | R$ 32,80 | R$ 1.115,20 |
1.18 | Assentamento de poste simples de aço, diâmetro de 2", inclusive abertura de furo, fundação e recomposição do piso (desonerado) | ud | 2,00 | R$ 58,21 | R$ 116,42 |
1.19 | Remoção de placa de sinalização | M2 | 15,29 | R$ 22,06 | R$ 337,30 |
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | R$ 54.862,63 | ||||
2.2 | Faixa de sinalização horizontal c/tinta resina acrílica base solvente | M2 | 1.575,62 | R$ 34,51 | R$ 54.374,65 |
2.9 | Remoção de sinalização horizontal por fresagem | M2 | 1,94 | R$ 3,87 | R$ 7,51 |
2.14 | Tachão refletivo bidirecional | ud | 16,00 | R$ 30,03 | R$ 480,48 |
VALOR TOTAL (SEM BDI): | R$ 170.469,60 | ||||
BDI: | R$ 42.617,40 | ||||
VALOR FINAL: | R$ 213.087,00 |
1.2 ELEMENTOS TÉCNICOS
A relação de Elementos Técnicos Instrutores faz parte integrante do Edital e contém a Planilha Orçamentária de Referência e anexos.
CAPÍTULO II
2 GENERALIDADES
2.1 SUPORTE LEGAL
Esta licitação será regida pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados, Modelos, Elementos Gráficos e Especificações, pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Resolução do CONAMA n.º 307 de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 33, de 1º de janeiro de 2015, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber.
2.2 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de / / _ a /__/ , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
O prazo de execução do contrato é conforme quadro apresentado no item 5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, contados a partir da data estabelecida na ORDEM DE SERVIÇO.
Caso haja necessidade de prorrogação prazo, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido em até 15 (quinze) dias antes do prazo final do contrato, justificando as causas e propondo novos prazos, que será analizado pelo gestor do Contrato.
2.3 PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
2.3.1 O preço máximo admitido pelo DETRAN PR para execução dos serviços objeto desta licitação é de R$ 710.782,79 (setecentos e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), conforme estabelecido pelos ANEXOS – Planilhas Orçamentárias deste Edital
2.3.2 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação.
2.3.3 Não serão aceitas propostas com preços unitários superiores aos preços especificados pelo ANEXO XVII – Planilhas Orçamentárias do Objeto deste Edital.
2.3.4 A diferença entre 1 (um) e a razão entre o preço oferecido pelas licitantes e o preço máximo estabelecido por este instrumento convocatório, multiplicado por 100 (cem), reflete o desconto de cada Licitante.
2.3.4.1 O percentual de desconto a ser oferecido pelas licitantes incidirá automaticamente sobre o preço máximo estabelecido neste instrumento convocatório e representará desconto uniforme na forma linear sobre todos os itens da Planilha Orçamentária de Referência.
2.3.5 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
2.3.6 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo XI.
2.3.7 Cada Licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo XI.
2.3.8 Caso a Licitante não apresente a composição do BDI, conforme item 2.3.5, considerar-se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo XI deste Edital.
2.3.8.1 Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra horista utilizados como referência são os constantes da Planilha do Anexo X.
2.3.9 As Licitantes deverão obedecer ao critério de disputa no Banco do Brasil, que será o preço total da licitação, não ultrapassando o máximo fixado.
2.4 RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.4.1 Dotação Orçamentária 1330/6039 – Ações do DETRAN, Projeto Atividade 6039, Natureza da Despesa 33.90.39.05 e Fonte 254 – Recursos Próprios.
2.4.2 Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pelo DETRAN PR, em conformidade com o ANEXO XIV – Termo de Referência.
2.4.3 As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pela contratada em nome do órgão público titular do crédito (Departamento de Trânsito do Paraná).
2.5 RETIRADA DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.5.1 Para a retirada do Edital os interessados deverão acessar o site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” (comprador: “Departamento de Trânsito do Paraná”).
2.5.2 Para a retirada do Edital e dos elementos instrutores os interessados em participar deverão acessar o site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” (comprador: “Departamento de Trânsito do Paraná”), Portal de Compras do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.5.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
2.5.3.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão/entidade licitante.
2.5.4 Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados na imprensa oficial e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Licitações”, “Compras Paraná” ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
2.5.5 O Edital pode ser impugnado, motivadamente, devendo-se obedecer às seguintes datas limite:
2.5.5.1 As impugnações e recursos administrativos deverão atender o disciplinado nos artigos 72 e 95 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
2.5.5.2 Impugnação por qualquer cidadão ou empresa interessada em participar da presente licitação até o 2º dia útil antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
2.5.5.3 A impugnação deve ser protocolada Comissão Permanente de Licitação do DETRAN/PR, sita à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, ou, ainda, incluir no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “impugnação”, “incluir impugnação”, neste caso o documento original deverá ser apresentado em até 5 (cinco) dias úteis, após a inclusão.
2.5.5.4 As impugnações e consultas não suspendem os prazos previstos no certame.
2.5.6 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e pelo Órgão Licitante, decidir a impugnação ao Edital.
2.5.7 Qualquer modificação que sobrevier ao Edital, em consequência das decisões das impugnações que afetem a formulação das propostas ou a participação de potenciais fornecedores, ensejará a publicação de nova data para realização do certame.
2.5.8 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do Órgão Licitante, inclusive Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Licitantes.
2.6 Caso a empresa adjudicatária não venha a assinar o respectivo contrato e/ou não iniciar os serviços no prazo estabelecido nas Condições Gerais de Contratos, o órgão licitante convocará, pela ordem de classificação, as outras licitantes e de acordo com a legislação vigente, para serem adjudicatárias do objeto ou procederá nova licitação.
2.6.1 Incidindo a empresa adjudicatária na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas no inciso I do art. 154 da Lei Estadual n.º 15.608, de 2007.
2.7 DATA, HORA E LOCAL FIXADOS PARA A ABERTURA
2.7.1 A sessão de abertura ocorrerá na seguinte data:
14 de dezembro de 2022, às 09:00 (nove horas).
A abertura será pelo sistema de Pregão Eletrônico, por meio da Internet, na página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no banner “Pregão Eletrônico”, ou no site “www.licitacoes- x.xxx.xx”, respeitando as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.7.2 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx, designado pela Portaria n.º 1531/2021 de 02 de dezembro de 2021, servidor do Departamento de Trânsito do Paraná, mediante a inserção e o monitoramento de dados geradores ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constantes no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, e a quem incumbirá as atribuições e competências arroladas no art. 48 da Lei Estadual n.º 15.608, de 2007.
2.8 DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO
Os documentos que instruem esta licitação são os seguintes:
a) Edital;
b) Anexos;
c) Elementos Técnicos Instrutores.
2.9 SIGLAS
Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas: DETRAN Departamento de Trânsito do Paraná PRED Paraná Edificações
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ART Anotação de Responsabilidade Técnica CAT Certidão de Acervo Técnico
CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo
CLE Cadastro de Licitantes do Estado (do Paraná) CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CND Certidão Negativa de Débito
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CPF Cadastro de Pessoa Física
CRC Conselho Regional de Contabilidade
CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRF Certificado de Regularidade do FGTS
CSSL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido DEAM Departamento de Administração de Material DRT Delegacia Regional do Trabalho
EPP Empresa de Pequeno Porte
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGV Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
GCO Gerência de Custo e Orçamentos da Paraná Edificações GFIP Guia de FGTS e Informações à Previdência
GFS Grupo Financeiro Setorial
GLCC Gerência de Licitações, Contratos e Convênios GMS Gestão de Materiais e Serviços (SEAP DEAM) GPR Gerência de Projetos da Paraná Edificações GRC Guia de Recolhimento de Caução
GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social INSS Instituto Nacional de Seguridade Social
IRB Instituto de Resseguros do Brasil ISS Imposto sobre Serviços
ME Microempresa
OS Ordem de Serviço
PIS Programa de Integração Social PTG Protocolo Geral
REFIS Programa de Recuperação Fiscal RRT Registro de Responsabilidade Técnica
SEAP Secretaria da Administração e da Previdência SEIL Secretaria de Infraestrutura e Logística SUSEP Superintendência de Seguros Privados
TCE PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná
2.10 DEFINIÇÕES
Para esta licitação serão usadas as seguintes definições:
a) Licitante: Empresa que se propõe a executar, por determinado preço e em conformidade com os termos e condições deste Edital, o objeto licitado;
b) Órgão/Entidade Licitante: Órgão ou entidade responsável pela licitação);
c) Contratante: Órgão ou entidade responsável pela licitação;
d) Contratada: Empresa à qual será adjudicado o objeto licitado;
e) Responsável Técnico pelos serviços: Profissional indicado no Anexo V;
f) Corresponsáveis Técnicos: Demais profissionais integrantes da equipe mínima exigida, participantes do desenvolvimento dos serviços, indicados no Anexo V.
2.11 ANEXOS
Anexo I – Minuta do Contrato Administrativo Anexo II – Minuta da Ordem de Serviço
Anexo III – Modelo da Carta Proposta de Preços
Anexo IV – Modelo da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo V – Modelo da Declaração de Responsabilidade Técnica
Anexo VI – Modelo da Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais Anexo VII – Modelo da Declaração de Disponibilidade de Equipamentos
Anexo VIII – Modelo da Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de
Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Anexo IX – Modelo da Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira
Anexo X – Planilha de Encargos Sociais Sobre Custos da Mão de Obra Horista Anexo XI – Modelo da Planilha para Cálculo do BDI
Anexo XII – Planilha(s) do BDI Referencial
Anexo XIII – Planilha(s) Orçamentária(s) de Referência Anexo XIV – Termo de Referência
Anexo XV – Especificações Técnicas Anexo XVI – Projetos
Anexo XVII – Planilhas Orçamentárias do Objeto
Anexo XVIII – Modelo de Declaração de Conclusão de Serviços Anexo XIX – Modelo Termo de visita
CAPÍTULO III
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Respeitadas as condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer Empresa legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste Edital.
3.2 Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Empresa que se encontre suspensa temporariamente de licitar e contratar com o Órgão Licitante;
c) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, ou administrativo, ou sócios, sejam servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresa em que um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
f) O autor do projeto, básico ou executivo, ou pessoa jurídica e demais pessoas vedadas na forma do artigo 16 da Lei Estadual nº15.608, de 2007.
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Empresas consorciadas, nesta condição, tendo em vista que o objeto licitado é serviço de engenharia comum e não de grande vulto ou de alta complexidade técnica;
i) Que tenham em seu corpo societário pessoa física sócia e/ou profissional habilitado de empresa suspensa pelo Órgão Licitante ou declarada inidônea pela Administração;
j) Licitantes que sejam sócias de mais de uma empresa que esteja participando da presente licitação.
3.3 As empresas interessadas em participar da presente licitação, poderão se inscrever no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE), a qual poderá ser realizada no portal de compras do Estado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
3.4 A Licitante vencedora do certame deverá, obrigatoriamente, estar com o cadastro regular no sistema GMS, no site do SEAP DEAM (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx), ante a exigência estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ressalta-se que o não cadastro regular impedirá a homologação da disputa no referido sistema, bem como a emissão do Contrato Administrativo;
3.5 É requisito indispensável para a formalização do Contrato que a empresa declarada vencedora do certame possua conta corrente junto ao Banco do Brasil, instituição bancária contratada pelo Estado, bem como mantenha a referida conta para recebimento de pagamentos, consoante o disposto no Decreto Estadual n.º 4505/2016.
CAPÍTULO IV
4 CONSULTAS
4.1 As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser, obrigatoriamente, formuladas no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “questionamento”, “adicionar questionamento”, até no máximo a seguinte hora e data:
às 17:00 (dezessete horas) do dia 09 de dezembro de 2022.
4.2 Os esclarecimentos serão comunicados formalmente a todas as Licitantes que disponibilizaram endereço eletrônico no momento da retirada do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, especificamente para esta licitação.
4.3 Os Elementos Técnicos Instrutores estarão à disposição para consulta no site “www.licitacoes- x.xxx.xx” (comprador: “Departamento de Trânsito do Paraná”), Portal de Compras do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.1 Não sendo formuladas consultas até o prazo indicado no subitem 4.1 deste Edital, pressupõe-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e Habilitação.
CAPÍTULO V
5 DO CREDENCIAMENTO E DOS CÓDIGOS DE ACESSO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, as empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis, as quais devem ser obtidas mediante o devido credenciamento junto às agências do Banco do Brasil.
5.1.1 As informações para o acesso ao Pregão Eletrônico podem ser obtidas no site www.licitacoes- x.xxx.xx, na opção “Acesso Identificado”.
5.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, salvo quando canceladas por solicitação da credenciada ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
5.3 O uso e o sigilo da senha de acesso pela Licitante são de sua exclusiva responsabilidade, bem como qualquer transação efetuada diretamente por si ou por seu representante.
5.4 O credenciamento da Licitante e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos seus atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5 Como requisito para participação no pregão, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências previstas no Edital e de sua habilitação.
CAPÍTULO VI
6 DO CRITÉRIO DE DISPUTA
O presente certame será disputado com base no valor máximo da licitação devendo ser postadas as propostas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx respeitando este valor máximo que será realizado no novo ambiente de disputa simultânea. Para maiores esclarecimentos da forma de disputa simultânea, acessar o sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Introdução às regras do jogo” e “regulamento das Licitações”.
6.1 Em hipótese alguma será aceita proposta cujo preço ultrapasse o preço máximo estipulado para a licitação
6.2 A proposta que não vier a cumprir as exigências requeridas neste Edital será desclassificada.
CAPÍTULO VII
7 DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas iniciais poderão ser postadas a partir da data de publicação do Edital, pelo sistema eletrônico disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo as Licitantes substituí-las ou excluí- las até a data e hora definidas para a abertura da sessão pública, quando se encerra a fase de recebimento de propostas.
7.1.1 A simples apresentação de proposta de preços implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.2 A proposta deverá conter o objeto e o preço, bem como estar em conformidade com as exigências contidas neste Edital e em seus anexos.
7.3 A Licitante deverá fazer constar obrigatoriamente, no campo “Informações adicionais” do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de decadência do seu direito de preferência no certame.
7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
7.5 Todas as propostas classificadas serão consideradas para os lances na fase de disputa e ordenadas por valor, de forma decrescente.
7.6 A Proposta de Preços terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
CAPÍTULO VIII
8 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 A partir do horário e do dia previstos no sistema de Pregão Eletrônico, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e os lances oferecidos durante a fase de disputa, sob pena de, em não o fazendo, serem aplicadas as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
8.3 As Licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, cabendo a eles a responsabilidade por eventuais problemas de conexão ou na rede.
8.3.1 Ocorrendo eventual desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, caso o sistema eletrônico permaneça acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4 Caberá a Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.5 Aberta a etapa de disputa e oferecimento dos lances, a proposta inicial de menor valor será considerada como primeiro lance, podendo na sequência as Licitantes encaminharem sucessivos lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 A cada lance ofertado a Licitante será imediatamente informado do recebimento e respectivo valor e horário de registro.
8.7 Os lances de cada Licitante deverão ser, obrigatoriamente, inferiores ao preço da sua proposta inserida no sistema, independentemente do menor valor já ofertado e registrado pelos outros concorrentes.
8.8 Não serão considerados dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9 Durante o transcurso da sessão pública, as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do autor dos lances.
8.10 A primeira fase da disputa terá o tempo fixado, controlado e encerrado pelo Pregoeiro, antes do início da disputa.
8.10.1 Findo este tempo, será informado o valor da menor proposta e, imediatamente, o sistema trará um aviso intermitente alertando sobre o começo da fase randômica, com variação de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, encerrado aleatoriamente pelo sistema eletrônico.
8.10.2 Concluído o tempo randômico, o sistema encerra a disputa, informa sobre o tempo transcorrido, o valor da menor proposta e identifica a Licitante arrematante.
8.11 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.12 Após a declaração da Licitante arrematante, o Pregoeiro advertirá sobre a abertura de prazo para que a empresa encaminhe os documentos de habilitação.
CAPÍTULO IX
9 DOCUMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR A PROPOSTA E A HABILITAÇÃO
9.1 PROPOSTA DE PREÇOS
Para a Proposta de Preços a Licitante arrematante deverá entregar:
9.1.1 A Carta Proposta de Preços, conforme Anexo III, deverá conter as seguintes informações:
a) Preço total final proposto, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação;
c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF;
d) Razão Social e CNPJ da Licitante;
e) Observações:
e.1) Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último;
e.2) No arredondamento do cálculo do preço a ser apresentado na Carta proposta, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
9.2 Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
Observação: cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
9.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão anexar:
9.3.1 A declaração de que a Licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, conforme Anexo IV.
9.3.2 A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais, bem como sujeitará a pessoa jurídica à sanção de impedimento de participar de licitações e de ser contratada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
9.3.3 Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
9.3.4 Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir.
9.3.5 Empresas que não se enquadram na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima. A não comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, implica na participação no pleito sem os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações.
9.4 A apresentação dos documentos constantes neste item faz prova de que a Licitante arrematante:
a) Tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação;
b) Aceitou os termos deste Edital;
c) Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados.
9.5 HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para a Habilitação Jurídica a Licitante arrematante deverá entregar:
9.5.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado de todas as alterações, ou a consolidação respectiva devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
9.6 COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a comprovação de Qualificação Técnica a Licitante arrematante deverá entregar:
9.6.1 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
Refere-se à estrutura que a empresa possui para realizar o empreendimento (equipamentos, equipe técnica, fornecedores, etc.) e deve ser comprovada por meio da experiência da empresa na realização de contratos de serviços similares. Deve ser apresentado:
a. Registro da licitante e do (s) responsável (eis) técnico (s) da mesma no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da empresa, dentro do seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede. Em se tratando de empresa não registrada no CREA/CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA/CAU do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA/CAU do Estado do Paraná antes da assinatura do contrato.
b. Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) o bom desempenho do licitante, compatível em características, quantidades e prazos, realizado em vias urbanas ou rurais, com o objeto da presente licitação. Os serviços e quantitativos mínimos a serem comprovados para cada lote estão especificados nas tabelas a seguir:
LOTE 1 | COLORADO | UNID. | QNTD. |
Sinalização Horizontal | |||
a) Faixa de sinalização horizontal com tinta resina acrílica base solvente | m² | 1.194,97 |
LOTE 2 | JAGUAPITÃ | UNID. | QNTD. |
Sinalização Vertical | |||
a) Placa sinalização em chapa de aço n° 18 galvanizada c/ película refletiva Tipo IA (prismática) | m² | 12,38 | |
b) Suporte metálico galvanizado a fogo d=2,5'' com tampa e aletas anti-giro h= 3,00m | ud | 24 | |
c) Suporte metálico galvanizado a fogo d=2,5'' com tampa e aletas anti-giro h= 3,50m | ud | 6 | |
d) Coluna de aço cônica continua tipo II para um braço projetado capaz de sustentar semáforo e placa de até 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura útil total de 5m; 300mm de diâmetro na base; conforme especificação CET-RIO. Fornecimento (desonerado) | ud | 1 | |
Sinalização Horizontal | |||
a) Faixa de sinalização horizontal com tinta resina acrílica base solvente | m² | 171,43 |
LOTE 3 | RIO BOM | UNID. | QNTD. |
Sinalização Vertical | |||
a) Placa sinalização em chapa de aço n° 18 galvanizada c/ película refletiva Tipo IA (prismática) | m² | 13,45 | |
b) Suporte metálico galvanizado a fogo d=2,5'' com tampa e aletas anti-giro h= 3,00m | ud | 16 | |
c) Suporte metálico galvanizado a fogo d=2,5'' com tampa e aletas anti-giro h= 3,50m | ud | 16 | |
Sinalização Horizontal | |||
a) Faixa de sinalização horizontal com tinta resina acrílica base solvente | m² | 315,12 |
c. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão estar emitidos em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU).
d. Caso o atestado apresentado refira-se a serviço executado em consórcio, serão considerados, para comprovação do quantitativo mínimo exigido, os serviços efetivamente executados pela Licitante, discriminados separadamente no atestado técnico para cada participante do consórcio. Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas separadamente, serão consideradas as quantidades de serviços comprovadas no referido atestado na proporção da participação da Licitante na composição do referido consórcio. Para tanto, deve ser juntada ao atestado, cópia do
instrumento de constituição do consórcio indicando o percentual de participação do consorciado.
e. Caso o atestado apresentado refira-se a serviço executado por empresa que tenha passado por processo de cisão total ou parcial, deverá ser juntado à documentação, o instrumento jurídico da cisão, constando a especificação da divisão dos atestados de capacidade técnico-operacional entre as empresas derivadas. Na ausência desta divisão, a capacidade técnico-operacional indicada no atestado deve ser considerada proporcionalmente entre as empresas derivadas.
f. Caso o atestado apresentado não tenha sido emitido pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
- Declaração formal do contratante principal confirmando que a Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
- Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome da Licitante Subcontratada para o qual se está emitindo o atestado;
- Contrato firmado entre o contratado principal e a Licitante Subcontratada, devidamente registrado no conselho profissional competente.
g. A Licitante deve apresentar seu registro ou inscrição no conselho profissional competente, em plena validade.
h. A Licitante deverá, ainda, apresentar uma declaração de disponibilidade de equipamentos, conforme modelo constante no Anexo II – Modelo da Declaração de Disponibilidade de Equipamentos, declarando que possui ou disponibilizará os equipamentos/veículos para execução dos serviços de Sinalização Vertical e Horizontal para cada lote (cidade) que for efetuada proposta neste processo licitatório.
9.6.2 CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
a) Comprovação de que a empresa possui na data de apresentação das propostas, profissional de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura e urbanismo, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica de execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação. Os atestados deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU comprovados pela apresentação do Certificado de Acervo Técnico – CAT.
b) Comprovação de que a empresa possui profissional com formação em engenharia química, química ou técnico químico, devidamente registrados no Conselho Regional da sua categoria.
c) Relação contendo identificação dos profissionais que irão compor a equipe técnica composta por: Engenheiro civil registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou de arquiteto registrado no CAU - Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo e por um Técnico em Segurança do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho (Lei 7.410/85), conforme modelo constante em Anexo. Caso a licitante seja vencedora do certame, a mesma declara que os profissionais constantes na relação que alude esse item, serão os responsáveis pela execução e acompanhamento dos serviços, objeto da presente licitação.
d) Os profissionais relacionados na equipe técnica de uma licitante não poderão integrar a equipe técnica de outra licitante.
e) O profissional indicado pela proponente deverá participar das obras objeto da licitação, observando o parágrafo 10° do artigo 76 da Lei 15.608/07.
f) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
Carteira de Trabalho; Certidão do CREA; Certidão do CAU; Contrato Social;
Contrato de prestação de serviços; Contrato de Trabalho registrado na DRT;
Termo, por meio do qual o(s) profissional(is) assuma(m) a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar(em) o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. O presente Xxxxx pode ser suprido pela assinatura no Anexo V do(s) profissional(is) que será(ão) responsável(is) pela obra.
O(s) profissional(is) indicado(s) pelo Licitante para fins de comprovação da capacitação deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto da licitação.
9.6.3 VISITA TÉCNICA
a. A visita técnica é facultativa, no entanto, caso a visita não seja realizada, a empresa vencedora não poderá fazer questionamentos posteriores que impliquem em dificuldade na execução do objeto contratado.
b. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
c. Todas as despesas referentes à visita serão de responsabilidade da empresa.
9.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para a qualificação Econômico-financeira a Licitante arrematante deverá entregar:
9.7.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata expedida pelo distribuidor Judicial da sede da Licitante, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação.
9.7.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
a) Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1) Publicados em Diário Oficial ou
a.2) Publicados em Jornal ou
a.3) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da Licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
a.4) Quando a dada da abertura do certame for superior ao dia 31 de abril do presente ano, somente será aceito o balando do ano anterior.
b) O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registradas na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
c) Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por ser recém constituída, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
d) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (ILC), Liquidez Geral (ILG) e Grau de Endividamento (GE), bem como pela Disponibilidade Financeira Operacional, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Índice de Liquidez Corrente (ILC):
Ativo Circulante
ILC =
Passivo Circulante
d.1) Índice de Liquidez Geral (ILG):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
d.2) Grau de Endividamento (GE):
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE =
Ativo Total
d.3) Valor Patrimonial (VP):
Patrimônio Líquido
VP =
Capital Social
d.4) Cálculo dos Coeficientes K5, K6, K7 e Kf:
CAPACIDADE | ÍNDICES (1) | PESO (2) | INTERVALO DE PONTOS (1) X (2) |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC | 30 | ||
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG | 50 | ||
VALOR PATRIMONIAL – VP | 20 |
TABELA PARA SE OBTER K5 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE ILC | K5 | |||||
15 | ≤ | ILC | < | 30 | | 1,2 |
30 | ≤ | ILC | < | 36 | | 1,5 |
36 | ≤ | ILC | < | 39 | | 1,8 |
39 | ≤ | ILC | < | 51 | | 2,1 |
ILC | ≥ | 51 | | 2,4 | ||
VALOR ASSUMIDO PARA K5 = |
TABELA PARA SE OBTER K6 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE ILG | K6 | |||||
25 | ≤ | ILG | < | 50 | | 2,0 |
50 | ≤ | ILG | < | 60 | | 2,5 |
60 | ≤ | ILG | < | 65 | | 3,0 |
65 | ≤ | ILG | < | 85 | | 3,5 |
ILG | ≥ | 85 | | 4,0 | ||
VALOR ASSUMIDO PARA K6 = |
TABELA PARA SE OBTER K7 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE VP | K7 | |||||
10 | ≤ | VP | < | 20 | | 0,8 |
20 | ≤ | VP | < | 24 | | 1,0 |
24 | ≤ | VP | < | 26 | | 1,2 |
26 | ≤ | VP | < | 34 | | 1,4 |
VP | ≥ | 34 | | 1,6 | ||
VALOR ASSUMIDO PARA K7 = |
Sendo:
Kf = Coeficiente Financeiro Kf = K5 + K6 + K7
d.5) Disponibilidade Financeira Operacional:
D = Disponibilidade Financeira Operacional D = 1,25 x Kf x PL – SC
Onde:
PL = Patrimônio Líquido
SC = Saldo Contratual, conforme Anexo XI
SC = ∑ Valor do compromisso – ∑ Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
A Disponibilidade Financeira deverá ser maior ou igual ao valor da proposta da Xxxxxxxxx, e deverá ser recalculada e entregue na assinatura do contrato. Para isso deverá ser entregue pela Empresa vencedora um novo Quadro, conforme Anexo XI e Memorial de Cálculo da Disponibilidade Financeira Operacional.
d.6) As fórmulas indicadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
d.7) A Licitante deverá apresentar Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um inteiro e cinco décimos), Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um) e Grau de
Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,6 (seis décimos).
d.8) Na ocorrência de algum equívoco na elaboração destes cálculos, tendo a Licitante fornecido dados que possibilitem a correção dos mesmos, não será motivo de inabilitação.
e) Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira com os compromissos assumidos pela Licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação (Anexo XI).
9.7.3 Comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do preço máximo fixado no Edital, mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social – cópia extraída do Livro Diário e registrado na Junta Comercial ou publicação em Diário Oficial, ou Certidão de Cartório de Títulos ou Documentos. Uma vez que estes documentos já foram apresentados (item 9.7.2), não é necessária nova inclusão.
Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal n.º 9.964 de 10/04/2000.
9.8 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
Para a habilitação Fiscal e Trabalhista a Licitante arrematante deverá entregar:
9.8.1 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF).
9.8.2 Prova de Regularidade de Tributos para com a Fazenda Federal por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
9.8.3 Prova de Regularidade de Tributos Estaduais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
9.8.4 Prova de Regularidade de Tributos Municipais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar, e do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação.
9.8.5 Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.8.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei Federal n.º 12.440 de 07/07/2011.
9.8.7 Observações:
a) Há Certidões que poderão ser emitidas através de sistema eletrônico, via Internet.
b) A documentação exigida deverá estar em plena validade, e na hipótese da inexistência de prazo de validade, deverá ser emitida com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data estipulada para a abertura desta licitação.
9.9 DEMAIS DOCUMENTOS
Demais documentos que a Licitante arrematante deverá entregar:
9.9.1 Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais (Anexo VI).
9.9.2 Declaração de que a Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos, empregatícios ou contratual, da equipe técnica, definida no subitem 9.6.2 deste capítulo, no caso de ser a vencedora da presente licitação (Anexo V).
9.9.3 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/1999) (Anexo VI).
9.9.4 As empresas cadastradas no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE) poderão apresentar o Certificado de Cadastro Técnico em vigência. O Certificado de Xxxxxxxx substituirá os documentos relacionados no subitem 9.8 deste Capítulo, desde que os mesmos estejam dentro do prazo de validade na data da abertura da licitação.
9.9.5 Os documentos constantes no subitem 9.9.4 devem estar válidos na data fixada para a abertura da licitação.
9.9.6 Os documentos solicitados acima, quando couber, devem estar devidamente assinados, quando necessário.
9.9.7 Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Anexo VIII).
a) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
b) A contratada fica obrigada a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
9.9.8 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou ainda cópia simples acompanhada do original para verificação pela comissão de concurso, ou por servidor público especialmente designado pela comissão. Os documentos publicados em órgão de imprensa oficial e aqueles emitidos por meio de sistema eletrônico via Internet não necessitam de autenticação.
CAPÍTULO X
10 DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento da disputa, e no prazo improrrogável de 4 (quatro) dias úteis, a Licitante arrematante deverá apresentar a Carta Proposta de Preços, bem como os documentos de habilitação, conforme item 9 deste Edital.
10.1.1 Quando a documentação for enviada pelos correios, o Pregoeiro ou algum membro da sua Equipe de Apoio deverá abrir o envelope na presença de duas testemunhas, verificando o seu conteúdo e a pertinência e a adequação da documentação.
10.1.2 Obedecida a ordem de classificação, as demais classificadas somente serão chamadas para apresentar os seus documentos se a Licitante arrematante for desclassificada ou inabilitada.
10.2 A Licitante que se sagrar arrematante neste certame e que se recusar a apresentar os documentos ora previstos ou que, no seu contrato social, não apresentem objeto mercantil similar ao requerido nesta licitação, sujeitam-se a sofrer a aplicação das sanções estipuladas neste Edital, na Lei Estadual n.º 15.608/2007 e na legislação de regência.
10.3 As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa, e poderão ser objeto de diligências do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do § 3º do art. 85 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
10.4 Critérios de saneamento de falhas para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte:
10.4.1 Atendendo ao disposto no artigo 43, parágrafo 2º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, no caso da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4.2 A não regularização da documentação no prazo acima, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual n.º 15.608/2007, sendo facultado ao Órgão Licitante convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.5 Será declarada inabilitada ou desclassificada a Licitante que deixar de atender alguma exigência deste Edital ou apresentar declaração ou documentação que não preencham os requisitos legais e as normas deste Edital.
CAPÍTULO XI
11 DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
11.1 Para o julgamento e classificação das propostas, serão consideradas classificadas as Licitantes que apresentarem propostas com preço igual ou inferior ao preço máximo estimado para a licitação. Serão classificadas em ordem crescente de preços cotados, consoante o estabelecido no Edital e na legislação de regência.
11.2 As propostas serão desclassificadas pelo Pregoeiro caso se enquadrem nas hipóteses arroladas no art. 89 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, se a Licitante desatender às exigências
da fase de habilitação, ou ainda se houver recusa da primeira classificada em confirmar sua proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, dentro da validade da proposta, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta, ou lance que atenda às normas do Edital.
11.4 Ocorrendo as situações previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a Licitante posteriormente classificada para que seja obtido preço melhor.
11.5 No julgamento da habilitação e da proposta o Pregoeiro deverá promover o saneamento de falhas e a correção dos vícios de caráter formal e não essenciais, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos estritos termos do art. 85, §2° e §3°, I e II, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.6 Após a análise da proposta de menor preço, comprovado o atendimento às exigências fixadas neste Edital e aos requisitos da habilitação, a Licitante arrematante será declarada vencedora e, se inexistente qualquer recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação.
CAPÍTULO XII
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar a intenção de recorrer.
12.1.1 A falta de manifestação quanto à intenção de recorrer, feita no sistema eletrônico tão logo seja declarada a vencedora, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à Licitante declarada vencedora.
12.2 À recorrente será concedido o prazo de 3 (três) dias, a contar da declaração da vencedora, para apresentar as razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.2.1 No recurso proposto deverá obrigatoriamente a recorrente obedecer o disposto no art. 95 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, devendo fazer constar em suas razões tanto os aspectos inerentes ao julgamento das propostas como as questões sobre a habilitação.
12.2.2 O acolhimento de recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2.3 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas, no endereço constante deste Edital.
12.3 Os memoriais dos recursos, que contenham as razões e contrarrazões, deverão ser protocolados nos prazos previstos neste Edital, no Protocolo do Órgão Licitante, situado à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx.
CAPÍTULO XIII
13 DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Retirar o Contrato e a Ordem de Serviços em até 5 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo órgão contratante, sob pena de decadência.
13.2 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada.
13.3 Informar e manter atualizado os números de telefone, endereço da empresa e endereço eletrônico (e-mail), bem como o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração.
13.3.1 Os contatos de que trata o item anterior, serão formalizados pela Licitante arrematante, não sendo permitido ao mesmo alegar qualquer impedimento que o desonere de cumprir com as obrigações deles decorrentes.
13.4 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa dos serviços realizados.
13.5 Após declarada vencedora, a contratada deverá atualizar-se no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE/SEAP) e mantê-lo até o cumprimento do contrato, principalmente no tocante aos Certificados Fiscais.
13.6 É requisito indispensável para a formalização do Contrato que a empresa declarada vencedora do certame possua conta corrente junto ao Banco do Brasil, instituição bancária contratada pelo
Estado, bem como mantenha a referida conta para recebimento de pagamentos, consoante o disposto no Decreto Estadual n.º 4505/2016.
CAPÍTULO XIV
14 PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO
14.1 A Adjudicatária do certame deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante, contados a partir do recebimento do Aviso de Recebimento (AR), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente recusar-se à assinatura, poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital e das demais cominações legais.
14.3 A Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
14.4 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
14.4.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
14.4.2 A certidão de registro com visto do CREA-PR e/ou CAU-PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966, da Lei Federal n.º 12.378/2010.
14.5 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Órgão Licitante, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
14.6 A Contratada deverá comprovar o vínculo jurídico de toda a equipe técnica por meio da apresentação de documentos (ou fotocópias autenticadas), conforme item 9.5.2 do presente Edital.
14.7 Os profissionais indicados pela Licitante deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
14.8 A contratada deverá apresentar a ART do CREA e/ou o RRT do CAU, acompanhadas do comprovante de pagamento do referido documento até a data assinatura do Contrato.
14.8.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo V.
14.8.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo V sejam Corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART e/ou RRT Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966).
14.9 PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços executados serão de incumbência do DETRAN PR.
14.9.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Paraná, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
14.9.2 O pagamento será feito de acordo com o disposto no ANEXO XIV – TERMO DE REFERÊNCIA, item 10 – FORMA DE PAGAMENTO.
14.9.3 A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Departamento de Trânsito do Paraná, conforme consta na Nota de Empenho anexa ao Contrato de execução dos serviços, devendo ser enviada ao gestor do contrato de forma eletrônica, carta ou requerimento solicitando o pagamento com a nota e os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos relativos a contribuições previdenciárias e as de terceiros;
b) Certificado de regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
e) Certidão negativa de tributos e outros débitos municipais;
f) Certidão negativa de débitos de tributos estaduais;
g) Encaminhar junto com a primeira fatura dos serviços o comprovante do registro do contrato no CREA/CAU, ART/RRT, como condição para realização do pagamento.
14.9.4 O pagamento pelo serviço entregue e aceito pelo DETRAN/PR, ocorrerá em até 30 (trinta) dias, devendo a nota fiscal ser protocolada e atestada pelo gestor do Contrato, lotado na Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura - COENG do DETRAN PR. Os valores deverão ser faturados por município de acordo com os serviços executados.
14.9.5 Havendo qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida ao respectivo emitente para as devidas correções, ficando suspenso o prazo mencionado no item anterior até a devolução do documento corrigido
14.9.6 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais
14.9.7 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal
14.10 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.10.1 A garantia pelo cumprimento do objeto contratual e pela responsabilidade indenitária decorrente de sanção consistirá em caução inicial, em percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas modalidades previstas no subitem 18.3, com validade, no mínimo, equivalente ao prazo de vigência do contrato, subitem 22.1 do presente Edital.
14.10.2 Em caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, a garantia deve, igualmente, ser estendida.
14.10.3 Modalidades:
a) dinheiro;
b) títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) fiança bancária, de um banco situado no Brasil, vedado o benefício da ordem conferido pelo artigo 827 do Código Civil Brasileiro e com prazo indeterminado;
d) seguro garantia, acompanhado de Certidão de Regularidade, expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, do Ministério da Fazenda.
14.10.4 A garantia deverá ser apresentada à Coordenadoria Administrativa e Financeira do DETRAN PR em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da empresa vencedora pelo DETRAN PR, para assinatura do respectivo Termo Contratual, observando-se o seguinte:
a) junto ao Banco do Brasil, através de guia própria e nas demais modalidades, mediante quando realizada em dinheiro, mediante entrega do comprovante, devidamente autenticado, de depósito efetuado apresentação do original do título próprio.
b) se oferecida nas modalidades de seguro-garantia ou fiança bancária, as respectivas apólices deverão consignar, expressamente, que garantem a satisfação do escopo e abrangem toda e qualquer multa imposta à Contratada decorrente da execução do objeto.
14.10.5 Ocorrendo aumento no valor do ajuste, ou desconto decorrente da aplicação de multa, a garantia inicial deverá ser reforçada no mesmo percentual previsto no subitem 14.10.1 e nas mesmas modalidades e locais.
14.10.6 A garantia será liberada após o término do prazo de vigência do contrato, devidamente corrigida, se for o caso.
14.10.7 O não recolhimento da garantia estabelecida no subitem 14.10.1, no prazo previsto no subitem
14.10.4 deste Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitando-se as sanções previstas neste Edital
14.11 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO
14.11.1 O presente Contrato será regido pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pelo Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 33, de 1º de janeiro de 2015, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber.
14.11.2 O presente Edital, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato a ser firmado entre o Órgão Licitante e a Licitante vencedora desta Licitação.
14.12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.12.1 A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no artigo 150 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pelo Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 33, de 1º de janeiro de 2015, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber.
14.12.2 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.12.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
14.12.4 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
14.12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
14.12.6 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
14.12.7 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor do lote contratado, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 14.12.8.
14.12.8 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
14.12.9 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
14.12.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
14.12.11 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 14.12.10;
h) cometer fraude fiscal.
14.12.12 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 14.12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
14.12.13 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
14.12.14 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
14.12.15 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.12.16 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
14.12.17 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
14.12.18 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
14.12.19 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
14.13 RESCISÃO
14.13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação vigente e nas demais normas do Órgão Licitante.
14.13.2 Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.13.3 A rescisão poderá ser de forma unilateral, amigável ou judicial nos termos e condições previstas no artigo 130 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CAPÍTULO XV
15 REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, quando e se for o caso, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116 da Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007.
15.2 O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação.
CAPÍTULO XVI
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Havendo necessidade e fundamentada justificativa, o Órgão Licitante poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a abertura da sessão pública.
16.2 O resultado da presente licitação será publicado nos mesmos meios pelos quais foi divulgado o certame.
16.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.5 As questões porventura omissas deste Edital serão decididas pelo Pregoeiro, com base em princípios que ampliem a disputa e que não ofendam o interesse público e a segurança jurídica.
CAPÍTULO XVII
17 FORO
17.1 O foro para as questões oriundas da presente Licitação é o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba, 30 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral do DETRAN-PR
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
A(O) (órgão ou entidade responsável pela licitação) , com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, sita à _ , Curitiba, Paraná, CNPJ n.º _ , celebra o presente Contrato Administrativo com a empresa , localizada à Rua
, no Município de _ _, Estado do
, CEP _– _, Fone ( _) , E-mail
, CNPJ n.º , para a execução do contido na Clausula Primeira.
Esta licitação será regida pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados, Modelos, Elementos Gráficos e Especificações, pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pela Resolução do CONAMA n.º 307 de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pela Lei Estadual n.º 17.431, de 20 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n.º 7.842, de 25 de março de 2013, pelo Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 33, de 1º de janeiro de 2015, pelo Decreto Estadual n.º 6.252, de 22 de março de 2006 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a para execução dos serviços de engenharia de sinalização viária urbana, no município de XXXXX, Paraná, conforme planilha orçamentária em Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato é R$ _ ( ), referente aos materiais e mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de
/ / a
/ / _, podendo ser
prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
O prazo de execução do contrato é conforme quadro apresentado no item 5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, contados a partir da data estabelecida na ORDEM DE SERVIÇO.
Caso haja necessidade de prorrogação prazo, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido em até 15 (quinze) dias antes do prazo final do contrato, justificando as causas e propondo novos prazos, que será analizado pelo gestor do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será feito da seguinte forma:
A CONTRATANTE, após o recebimento por protocolo (realizado no Sistema de Protocolo Integrado – eProtocolo) da DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇOS (assinada pelo Prefeito e Gestor municipal), do RELATÓRIO FOTOGRÁFICO e da nota fiscal, informando a conclusão dos serviços pela CONTRATADA, conforme item 13.3, efetuará o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do CONTRATO, em até 30 (trinta) dias.
Os 50% (cinquenta por cento) restantes serão pagos em até 30 (trinta) dias após a fiscalização da CONTRATANTE (DETRAN PR) e da empresa que emitirá o LAUDO DE CONFORMIDADE DOS MATERIAIS (conforme descrito no item 13.4) com a devida aprovação dos serviços e emissão pela CONTRATANTE do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Departamento de Trânsito do Paraná, conforme consta na Nota de Empenho anexa ao Contrato de Execução dos Serviços, devendo ser enviada ao gestor do contrato de forma eletrônica, carta ou requerimento, solicitando o pagamento com a nota e os seguintes documentos:
a) Certificado de regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
d) Certidão negativa de tributos e outros débitos municipais;
e) Certidão negativa de débitos de tributos estaduais;
Encaminhar junto com a primeira fatura dos serviços o comprovante do registro do contrato no CREA/CAU, ART/RRT, como condição para realização do pagamento.
Havendo qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida ao respectivo emitente para as devidas correções, ficando suspenso o prazo mencionado no item anterior até a devolução do documento corrigido.
Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
Os pagamentos serão realizados em duas parcelas conforme descrito acima para garantir o melhor controle e recebimento do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO
O recurso financeiro para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira será através do Empenho n.º
, Dotação Orçamentária _ _, Projeto Atividade , Natureza da Despesa , Fonte , datado de /_ /20 .
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o de preço unitário.
Parágrafo Primeiro – Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116 da Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007.
Parágrafo Segundo – O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação.
Parágrafo Terceiro – O recebimento do serviço será realizado:
I. Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, com duração máxima de 90 (noventa) dias;
II. Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
A Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, constitui parte integrante e indissociável deste contrato, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
Parágrafo Primeiro – O Pregão Eletrônico n.º 037/2022 GMS (protocolo n.º 19.671.590-8) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato.
Parágrafo Segundo – A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observado a Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007.
Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no artigo 150 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual n.º 4.889 de 31 de maio de 2005, pelo Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 33, de 1º de janeiro de 2015, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber.
O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor do lote contratado, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 14.12.8.
A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 14.12.10;
h) cometer fraude fiscal.
A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 14.12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação vigente e nas demais normas do Órgão Licitante.
Parágrafo Segundo – Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Parágrafo Terceiro – A rescisão poderá ser de forma unilateral, amigável ou judicial nos termos e
condições previstas no artigo 130 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Parágrafo Quarto: A Contratada, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
Fica nomeado(a) como Gestor(a) deste Contrato, , RG nº _ , CPF nº , a quem caberá a gestão, e _ , RG nº_ , CPF nº_ _, como fiscal, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, de acordo com a Portaria nº _ /2022
– DG, conforme o artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/07.
Parágrafo Primeiro – O(a) Gestor(a) fica responsável pelas anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas a execução, ou a inexecução total, ou parcial do serviço e, ainda, a determinação do que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo – O(a) fiscal fica responsável por acompanhar e fiscalizar a execução da obra ou serviço, ou o recebimento do material, objeto, ou equipamento adquirido, buscando os resultados e a qualidade previstos no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro – São obrigações do CONTRATADO:
a) Efetuar a execução dos serviços, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos;
b) Apresentação do(s) condutor(es) do(s) veiculo(s), com curso de movimentação de produtos perigosos (MOPP).
c) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE durante a execução, quaisquer divergências entre a sinalização existente e a prevista em projeto, que porventura não tenham sido identificadas, para decisão da medida a ser adotada. Qualquer alteração feita durante a execução e não autorizada previamente pelo DETRAN será glosada ao final do contrato.
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, os serviços e materiais com avarias ou defeitos;
f) Atender os serviços descritos neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ou demissão, que não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, contratos de trabalho e comerciais resultantes da execução dos serviços, conforme art. 71 da Lei nº8.666/93;
g) Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se de materiais novos e de primeira linha, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados;
h) Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito do fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pelo CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão;
i) Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações e indenizações, oriundas de danos causados pela empresa contratada, serão de sua única e inteira responsabilidade;
j) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, os horários de trabalho a serem cumpridos no decorrer das obras de implantação e suas eventuais alterações, quando houver necessidade de programação de Agentes de Trânsito no apoio dos serviços e desvio de tráfego;
k) Xxxxxx durante todo o prazo contratual, engenheiro ou arquiteto prepostos, capacitados e habilitados, para representar a empresa CONTRATADA junto à Fiscalização da Contratante. O engenheiro/arquiteto preposto só poderá ser substituído mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
l) Retirar das equipes de trabalho e substituir, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do pedido, por escrito, da Fiscalização da CONTRATANTE, qualquer pessoa que se revelar
negligente, não habilitada ou que demonstre comportamento inadequado, a juízo dos Fiscais e/ou Gestor da CONTRATANTE;
m) Permitir e facilitar a inspeção ao local das obras, pela equipe de Fiscalização da CONTRATANTE em qualquer dia e horário e prestar toda a colaboração, informação e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
n) Cabe a CONTRATADA o detalhamento necessário para a efetiva execução dos serviços, ou seja, deverá providenciar o levantamento de dados, identificar os locais de execução, detalhar os serviços e o projeto executivo, sem ônus para a Contratante;
o) Registrar o contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos engenheiros no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos arquitetos no Conselho de Arquitetura e Urbanismo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar de o início da execução do contrato e encaminhar os comprovantes ou ART/RRT validada ao fiscal do Contrato.
p) Quando da substituição de responsável técnico, deverá ser providenciada nova ART/RRT e certidão de Capacidade Técnica Profissional, apresentando ao fiscal do Contrato;
q) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, devendo corrigir às suas expensas, os serviços que o CONTRATANTE julgar insatisfatórios, sendo a garantia dos serviços ser de no mínimo 1 (um) ano;
r) Responsabilizar-se por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços;
s) Comunicar imediatamente ao fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
t) Providenciar correção de qualquer problema no momento da sua detecção e comunicar o fiscal do contrato;
u) Remover entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização dos serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para CONTRATANTE;
v) Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
w) Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, ocasionados por seus profissionais por dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado, arcando com todas as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais;
x) Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações, demandas judiciais (civis, penais, trabalhistas), ações por perdas ou danos e indenizações oriundas da prestação dos serviços;
y) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável e relacionado aos serviços contratados;
z) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço ou quando solicitado pela CONTRATANTE, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado;
aa) Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Segundo – São obrigações do CONTRATANTE:
a) O CONTRATANTE fornecerá o projeto executivo e as planilhas de quantitativo e orçamentária dos itens a serem implantados;
b) Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) Emitir ORDEM DE SERVIÇO, autorizando o início da implantação da sinalização;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f) Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
h) Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
i) Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
Parágrafo Primeiro – No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
Parágrafo Segundo – A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originadas das obrigações reciprocamente assumidas neste contrato.
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
Curitiba, de de 20 .
Autoridade Competente do órgão/entidade Licitante
Nome: _ CPF: _
Representante Legal da Contratada
Eng./Arqt. _ – CREA/CAU N.º
Responsável Técnico da Contratada
ANEXO II
MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
PROTOCOLO _
EDITAL Pregão Eletrônico n.º /20 GMS
OBJETO _
PRAZO EXECUÇÃO (_ ) dias CONTRATO /20__
EMPRESA , localizada à Rua _, no Município de , Estado do _, CEP , Fone (_ ) , E-mail ,
CNPJ n.º _.
VALOR CONTRATUAL R$ ( ),
sendo % ( por cento) referente a materiais e % ( por cento) referente a mão de obra.
RECURSO Empenho n.º _, Dotação Orçamentária ,
Projeto Atividade , Natureza da Despesa ,
Fonte – _ , datado de _/_ _/20 .
FISCAL Eng./Arqt. CREA/CAU PR N.º _ _.
Pela presente Ordem de Serviço, o prazo de execução do ajuste, de acordo com a Cláusula Terceira do Contrato, deverá ser contado a partir de de de 20__, ficando a empresa autorizada ao início dos trabalhos
Autoridade Competente do órgão/entidade Licitante
Nome: _
CPF: _ Representante Legal da Contratada
Eng./Arqt. – CREA/CAU N.º _
Responsável Técnico da Contratada
ANEXO III
MODELO DA CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
À
Nome do órgão/entidade licitante
Referência: Pregão Eletrônico n.º /20__ GMS
Objeto
A Empresa _ _ _, CNPJ/MF _, com sede na cidade de __ _, estado do _ , sito _, n.º , CEP – , Telefone ( ) _, E-mail ,
propõe à(ao) (Nome do órgão/entidade licitante) a execução do objeto da Licitação supra referenciada, tudo em conformidade com o Edital, Condições Gerais de Contratos e Anexos da Licitação em referência.
1) O preço proposto é de R$ ( ), sendo % ( por cento) referente aos materiais e % ( por cento) referente à mão de obra.
2) O prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da Licitação.
Se vencedora da licitação, assinará o Contrato Administrativo, na qualidade de representante legal o(a) Sr.(a) _ , portador(a) do CPF
e será responsável técnico pelos serviços o(a) Sr.(a) ,
Título _ _, CREA/n.º e/ou CAU/n.º _ .
, _ de 20__.
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
Obs. Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
(Nome do órgão/entidade licitante)
Referência: Pregão Eletrônico n.º /20__ GMS
Objeto
A Empresa _ _ _, CNPJ/MF _, DECLARA, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no Parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, e tendo interesse dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
, _ de 20__.
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
(Nome do órgão/entidade licitante)
Referência: Pregão Eletrônico n.º /20__ GMS
Objeto
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa vem, pela presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/1966 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e com o parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, caso venhamos a vencer a referida licitação.
Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*)
Atribuição: Responsável pelo(a) (**)
Assinatura:
CREA e/ou CAU n.º
Nome:
Título:
1
Atribuição: Responsável pelo(a) (**)
Assinatura:
CREA e/ou CAU n.º
Nome:
Título:
2
Obs.: Repetir com os dados solicitados acima até completar a equipe técnica proposta
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
, _ de 20__.
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
Responsável(is) Técnico(s) (quando couber): Nome:
CREA e/ou CAU N.º Assinatura:
(*) Indicar todos os responsáveis técnicos (engenheiros, arquitetos, etc.) que compõem a equipe técnica proposta.
(**) Indicar qual é o tipo do serviço sob a responsabilidade do profissional indicado e conforme a equipe técnica proposta.
ANEXO VI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
À
(Nome do órgão/entidade licitante)
Referência: Pregão Eletrônico n.º /20__ GMS
Objeto
O Signatário da presente, _ Carteira de Identidade n.º , representante legal, em nome da Empresa , CNPJ/MF , declara:
1) Concordar, na íntegra, com os termos da Licitação e com todos documentos dela componentes;
2) Que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão Licitante quanto à sua habilitação;
3) Que não existe, no presente momento, pedido de falência ou recuperação judicial em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática inabilitação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de Licitação;
4) Sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5) Que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
6) Que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente;
7) Que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora Contratante de quaisquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
8) Que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no prazo que o mesmo estipular;
9) Que se compromete a apresentar, quando da assinatura do contrato, a certidão de registro com visto do CREA PR e/ou do CAU PR, se não for registrada no Paraná e se for vencedora da presente licitação e que, após 180 (cento e oitenta) dias do início do contrato, efetuará o seu registro no referido Conselho;
10) Que para fins do disposto no inciso V do art. 73 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Caso empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, deverá fazer a ressalva).
11) Em virtude da indispensabilidade da divulgação dos dados constante nos documentos de habilitação (documentos anexo II) e da proposta de preço descrita (documentos anexo III) prevista no inciso VI, art. 7º da Lei nº 12.527/11- Lei de acesso a Informação, considerando a Lei n.º 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dou ciência e consentimento para a divulgação dos mesmos.
, _ de 20__.
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
Assinatura:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
A signatária, para fins de participação do Processo Licitatório, modalidade de Pregão Eletrônico Nº, Protocolo N.º – DETRAN-PR declara que dispõe ou disponibilizará dos equipamentos necessários para execução dos trabalhos, descritos no lote único constante do referido edital, conforme descrito abaixo:
Equipamento 1: Máquinas para pintura a frio | Equipamento 2: Caminhões de porte médio (7t) ou maior para serviços de sinalização vertical (placas) | Equipamento 3: Máquinas para aplicação de termoplástico por extrusão e hot-spray |
Máquina 1 | Caminhão 1 | Caminhão 1 |
Marca: | Marca: | Marca: |
Modelo: | Modelo: | Modelo: |
Ano de fabricação: | Ano de fabricação: | Ano de fabricação: |
Máquina 2 | Caminhão 2 | Caminhão 2 |
Marca: | Marca: | Marca: |
Modelo: | Modelo: | Modelo: |
Ano de fabricação: | Ano de fabricação: | Ano de fabricação: |
Máquina 3 | Caminhão 3 | Caminhão 3 |
Marca: | Marca: | Marca: |
Modelo: | Modelo: | Modelo: |
Ano de fabricação: | Ano de fabricação: | Ano de fabricação: |
Máquina 4 | Caminhão 4 | Caminhão 4 |
Marca: | Marca: | Marca: |
Modelo: | Modelo: | Modelo: |
Ano de fabricação: | Ano de fabricação: | Ano de fabricação: |
Máquina 5 | Caminhão 5 | Caminhão 5 |
Marca: | Marca: | Marca: |
Modelo: | Modelo: | Modelo: |
Ano de fabricação: | Ano de fabricação: | Ano de fabricação: |
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Curitiba, ..... de .............. de 20....
............................................................................
(Nome da empresa e de seu representante legal) e nº do C.N.P.J.
ANEXO VIII
MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA E DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
À
(Nome do órgão/entidade licitante)
Referência: Pregão Eletrônico n.º /20__ GMS
Objeto
Eu, , RG _, legalmente nomeado Representante Legal da Empresa _, CNPJ , para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório supra referido, declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação a empresa cumprirá as exigências legais ambientais, e em especial:
1) Somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e em conformidade com o Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos
86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/1993, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal n.º 9.605/1998, artigos 147 a 160 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
2) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a obra será realizada de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
, em de 201_.
Representante Legal da Empresa: Nome: CPF: Assinatura: | OU | Responsável técnico da Licitante: Nome: CPF: Assinatura: |
ANEXO IX
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CAPACIDADE OPERACIONAL FINANCEIRA
À
(Nome do órgão/entidade licitante) Referência: Concorrência n.º /20__ GMS
Objeto
DECLARAMOS, nos termos do § 5º do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e § 4º do art. 77 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, e sob as penas da lei, que a pessoa jurídica _ _, estabelecida à _ , por mim legalmente representada, possui os compromissos assumidos abaixo que importam diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada está em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
DEMONSTRAÇÕES:
CÁLCULO DO SALDO CONTRATUAL (SC):
Item | N° do Contrato | Obra ou Serviços | Valor do Compromisso (R$) | Valor Já Faturado (R$) | Contratante |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
... | |||||
SOMATÓRIOS (∑) = |
∑ Valor do compromisso =
∑ Valor já faturado =
SC = ∑ Valor do compromisso – ∑ Valor já faturado =
Onde:
SC = Saldo Contratual
SC = Diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OPERACIONAL:
2.1 ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC):
ILC = Ativo Circulante = Passivo Circulante
2.2 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG):
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
2.3 GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE):
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo = Ativo Total
2.4 VALOR PATRIMONIAL (VP):
VP = Patrimônio Líquido = Capital Social
2.5 CÁLCULO DOS COEFICIENTES K5, K6, K7 e Kf:
CAPACIDADE | ÍNDICES (1) | PESO (2) | INTERVALO DE PONTOS (1) X (2) |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC | 30 | ||
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG | 50 | ||
VALOR PATRIMONIAL – VP | 20 |
TABELA PARA SE OBTER K5 | ||||||
INTERVALO DE PONTOS DE ILC | K5 | |||||
15 | ≤ | ILC | < | 30 | | 1,2 |
30 | ≤ | ILC | < | 36 | | 1,5 |
36 | ≤ | ILC | < | 39 | | 1,8 |
39 | ≤ | ILC | < | 51 | | 2,1 |
ILC | ≥ | 51 | | 2,4 | ||
VALOR ASSUMIDO PARA K5 = |
TABELA PARA SE OBTER K6 | TABELA PARA SE OBTER K7 | |||||||||||||
INTERVALO DE PONTOS DE ILG | K6 | INTERVALO DE PONTOS DE VP | K7 | |||||||||||
25 | ≤ | ILG | < | 50 | | 2,0 | 10 | ≤ | VP | < | 20 | | 0,8 | |
50 | ≤ | ILG | < | 60 | | 2,5 | 20 | ≤ | VP | < | 24 | | 1,0 | |
60 | ≤ | ILG | < | 65 | | 3,0 | 24 | ≤ | VP | < | 26 | | 1,2 | |
65 | ≤ | ILG | < | 85 | | 3,5 | 26 | ≤ | VP | < | 34 | | 1,4 | |
ILG | ≥ | 85 | | 4,0 | VP | ≥ | 34 | | 1,6 | |||||
VALOR ASSUMIDO PARA K6 = | VALOR ASSUMIDO PARA K7 = |
Onde:
Kf = Coeficiente Financeiro
Kf = K5 + K6 + K7 =
2.6 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OPERACIONAL (D):
D = 1,25 x Kf x PL – SC =
Onde:
PL = Patrimônio Líquido SC = Saldo Contratual
2.7 Observações:
2.7.1 Em papel timbrado da Licitante.
2.7.2 A Declaração deverá ser assinada pelo representante da Licitante com poderes para tanto, devendo ser apresentado o instrumento de procuração caso não seja um dos sócios.
2.7.3 A não apresentação desta Declaração implicará na imediata desclassificação da Licitante.
2.7.4 A tabela poderá ser ampliada para a declaração de outros compromissos acima de 10 (dez).
O Representante Legal e o Contador, infra-assinados, declaram que as demonstrações desta declaração correspondem à real situação financeira da empresa _
CNPJ/MF _ .
, _ de 20__.
Contador responsável pela Empresa: Nome:
CRC N.º:
Assinatura:
Representante Legal da Empresa:
Nome:
CPF:
N.º de registro órgão de classe (se for o caso):
Assinatura:
ANEXO X
PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE CUSTOS DA MÃO DE OBRA XXXXXXX (COM DESONERAÇÃO)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA (%) |
GRUPO A | ||
A1 | INSS | 0,00 |
A2 | SESI | 1,50 |
A3 | SENAI | 1,00 |
A4 | INCRA | 0,20 |
A5 | SEBRAE | 0,60 |
A6 | Salário Educação | 2,50 |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 |
A8 | FGTS | 8,00 |
A9 | SECONCI | 1,00 |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | 17,80 |
GRUPO B | ||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,89 |
B2 | Feriados | 3,96 |
B3 | Auxílio-Enfermidade | 0,91 |
B4 | 13º Salário | 10,92 |
B5 | Licença Paternidade | 0,08 |
B6 | Faltas Justificadas | 0,73 |
B7 | Dias de Chuva | 1,52 |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,12 |
B9 | Férias Gozadas | 10,31 |
B10 | Salário Maternidade | 0,03 |
B | Total dos Encargos Sociais que recebem incidência de A | 46,47 |
GRUPO C | ||
C1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 6,22 |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,39 |
C3 | Férias Indenizadas | 3,49 |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 4,79 |
C5 | Indenização Adicional | 0,52 |
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem incidência de A | 15,41 |
GRUPO D | ||
D1 | Reincidência do Grupo A sobre o Grupo B | 8,27 |
D2 | Reincidência do Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,57 |
D | Total de Reincidências de um grupo sobre o outro | 8,84 |
TOTAL (A+B+C+D) | 88,52 | |
(Conforme a Resolução Conjunta SEIL/PRED 007/2014, com vigência a partir de: 01/10/2014) |
ANEXO XI
MODELO DA PLANILHA PARA CÁLCULO DO BDI
À
(Nome do órgão/entidade licitante)
Referência: Pregão Eletrônico n.º /202_ GMS
Objeto
CUSTO TOTAL DO SERVIÇO (R$): | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) | TAXA (%) |
1 | AC – ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | R$ | |
2 | SG – SEGUROS + GARANTIA | R$ | |
3 | R – RISCOS | R$ | |
4 | DF – DESPESAS FINANCEIRAS | R$ | |
5 | L – XXXXX XXXXX | R$ | |
6 | I – IMPOSTOS | R$ | 0,00% |
6.1 | PIS | ||
6.2 | COFINS | ||
6.3 | ISS (CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL) | ||
6.4 | CONTRIB. PREV. SOBRE REC. BRUTA – CPRB | ||
TOTAL DO BDI (R$) | R$ | ||
PREÇO DE VENDA (R$) | R$ | ||
BDI (%) | 0,00% |
Equação conforme Xxxxxxx TCU 2.622/2013 – Plenário:
BDI =
(1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L)
(1-I)
-1 X 100
Onde:
AC: Taxa de administração central; S: Taxa de seguros;
G: Taxa de garantias; R: Taxa de riscos;
DF: Taxa de despesas financeiras; L: Taxa de lucro/remuneração;
I: Taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB).
ANEXO XII PLANILHA(S) DO BDI REFERENCIAL
Arquivo anexado no site de licitações do Banco do Brasil: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Entrar com a Pesquisa avançada)
ANEXO XIII
PLANILHA(S) ORÇAMENTÁRIA(S) DE REFERÊNCIA
Arquivo anexado no site de licitações do Banco do Brasil: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Entrar com a Pesquisa avançada)
ANEXO XIV TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente termo visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sinalização viária urbana, envolvendo implantação, adequação, remanejamento da sinalização existente, bem como a instalação de novos dispositivos que se julguem necessários para assegurar a segurança no trânsito dos municípios do Estado do Paraná, conforme o que se apresenta no Anexo X – PROJETOS e PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DO OBJETO.
1.2. O objeto foi subdividido em lotes, sendo cada lote composto por um município, conforme descrição detalhada a seguir:
LOTE 1 – COLORADO | |||||
ITEM/SERVIÇO | UND. | QNTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
SINALIZAÇÃO VERTICAL | R$ 12.702,39 | ||||
1.1 | Placa sinalização em chapa de aço nº18 galvanizada c/ película refletiva Tipo I A (prismática) | M2 | 5,43 | R$ 667,42 | R$ 3.624,09 |
1.2 | Suporte metál. galv. fogo d=2,5" c/tampa e aletas antigiro h=3,00m | ud | 22,00 | R$ 412,65 | R$ 9.078,30 |
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | R$ 206.192,42 | ||||
2.2 | Faixa de sinalização horizontal c/tinta resina acrílica base solvente | M2 | 5.974,86 | R$ 34,51 | R$ 206.192,42 |
VALOR TOTAL (SEM BDI): | R$ 218.894,81 | ||||
BDI: | R$ 54.723,70 | ||||
VALOR FINAL: | R$ 273.618,51 |
LOTE 2 - JAGUAPITÃ | |||||
ITEM/SERVIÇO | UND. | QNTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
SINALIZAÇÃO VERTICAL | R$ 138.905,96 | ||||
1.1 | Placa sinalização em chapa de aço nº18 galvanizada c/ película refletiva Tipo I A (prismática) | M2 | 61,90 | R$ 667,42 | R$ 41.313,30 |
1.2 | Suporte metál. galv. fogo d=2,5" c/tampa e aletas antigiro h=3,00m | ud | 120,00 | R$ 412,65 | R$ 49.518,00 |
1.3 | Suporte metál. galv. fogo d=2,5" c/tampa e aletas antigiro h=3,50m | ud | 29,00 | R$ 468,65 | R$ 13.590,85 |
1.5 | Coluna de aço, cônica continua tipo I para até 4 (quatro) braços projetados capazes de sustentar, cada um, semáforo e placa de 3m2 (três metros quadrados); coluna galvanizada a fogo; altura útil total de 5,00m (cinco metros); diâmetro na base igual a 187mm (cento e oitenta e sete milímetros); conforme especificação CET-RIO. Fornecimento (desonerado) | ud | 2,00 | R$ 3.110,35 | R$ 6.220,70 |
1.6 | Coluna de aço, cônica continua tipo II para um braço projetado capaz de sustentar semáforo e placa de 4,5m2; coluna galvanizada a fogo; altura útil total de 5,00m; 300mm de diâmetro na base; conforme especificação da CET-RIO. Fornecimento (desonerado) | ud | 3,00 | R$ 3.900,00 | R$ 11.700,00 |
1.8 | Assentamento de coluna de aço cônica contínua tipo I para até 4 (quatro) braços projetados capazes de sustentar, cada um, semáforo e placa de 3m2 (três metros quadrados) fixada por chumbadores engastados em fundação de concreto, exclusive fundação, exclusive fornecimento da coluna (desonerado) | ud | 2,00 | R$ 266,39 | R$ 532,78 |
1.9 | Assentamento de coluna de aço cônica contínua tipo II para até 1 (um) ou 2 (dois) braços projetados capazes de sustentar, cada um, semáforo e placa de 4,5m2 fixada por chumbadores engastados em fundação de concreto, exclusive fundação, exclusive fornecimento da coluna (desonerado) | ud | 3,00 | R$ 280,81 | R$ 842,43 |
1.11 | Braço projetado de aço para sustentação de semáforo e placa ate 3m2 (três metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixação em coluna cônico continua tipo I, projeção de 3,70m (três metros e setenta centímetros); diâmetro junto a flange de 123mm (cento e vinte e três milímetros); conforme especificação CET-RIO. Fornecimento (desonerado) | ud | 2,00 | R$ 1.729,17 | R$ 3.458,34 |
1.12 | Braço projetado de aço para sustentação de semáforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixação em coluna cônica tipo II; projeção de 6m; 173mm de diâmetro junto a flange; conforme especificação da CET-RIO. Fornecimento (desonerado) | ud | 3,00 | R$ 2.705,75 | R$ 8.117,25 |
1.13 | Montagem de braço projetado de aço em coluna de aço cônica continua tipo I assentada, exclusive o fornecimento do braço (desonerado) | ud | 2,00 | R$ 69,94 | R$ 139,98 |
1.14 | Montagem de braço projetado em coluna de aço cônica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braço (desonerado) | ud | 3,00 | R$ 141,89 | R$ 425,67 |
1.15 | Bloco de concreto armado medindo (0,60 x 0,60 x 1,00)m para uma coluna de aco conica continua para instalacao de ate 4 bracos projetados para sinalizacao.(desonerado) | ud | 5,00 | R$ 454,76 | R$ 2.273,80 |
1.16 | Retirada de poste e braço projetado | ud | 2,00 | R$ 321,12 | R$ 642,24 |
1.17 | Retirada de poste simples de aço, diâmetro de 2" (desonerado) | ud | 1,00 | R$ 32,80 | R$ 32,80 |
1.18 | Assentamento de poste simples de aço, diâmetro de 2", inclusive abertura de furo, fundação e recomposição do piso (desonerado) | ud | 1,00 | R$ 58,21 | R$ 58,21 |
1.19 | Remoção de placa de sinalização | M2 | 1,80 | R$ 22,06 | R$ 39,71 |
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | R$ 40.355,87 | ||||
2.2 | Faixa de sinalização horizontal c/tinta resina acrílica base solvente | M2 | 857,14 | R$ 34,51 | R$ 29.579,90 |
2.4 | Pintura de setas e zebrados - termoplástico por extrusão - | M2 | 142,51 | R$ 70,26 | R$ 10.012,75 |
e=3mm | |||||
2.9 | Remoção de sinalização horizontal por fresagem | M2 | 42,02 | R$ 3,87 | R$ 162,62 |
2.14 | Tachão refletivo bidirecional | ud | 20,00 | R$ 30,03 | R$ 600,60 |
VALOR TOTAL (SEM BDI): | R$ 179.261,83 | ||||
BDI: | R$ 44.815,46 | ||||
VALOR FINAL: | R$ 224.077,28 |
LOTE 3 – RIO BOM | |||||
ITEM/SERVIÇO | UND. | QNTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
SINALIZAÇÃO VERTICAL | R$ 115.606,96 | ||||
1.1 | Placa sinalização em chapa de aço nº18 galvanizada c/ película refletiva Tipo I A (prismática) | M2 | 67,25 | R$ 667,42 | R$ 44.884,00 |
1.2 | Suporte metál. galv. fogo d=2,5" c/tampa e aletas antigiro h=3,00m | ud | 79,00 | R$ 412,65 | R$ 32.599,35 |
1.3 | Suporte metál. galv. fogo d=2,5" c/tampa e aletas antigiro h=3,50m | ud | 78,00 | R$ 468,65 | R$ 36.554,70 |
1.17 | Retirada de poste simples de aço, diâmetro de 2" (desonerado) | ud | 34,00 | R$ 32,80 | R$ 1.115,20 |
1.18 | Assentamento de poste simples de aço, diâmetro de 2", inclusive abertura de furo, fundação e recomposição do piso (desonerado) | ud | 2,00 | R$ 58,21 | R$ 116,42 |
1.19 | Remoção de placa de sinalização | M2 | 15,29 | R$ 22,06 | R$ 337,30 |
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | R$ 54.862,63 | ||||
2.2 | Faixa de sinalização horizontal c/tinta resina acrílica base solvente | M2 | 1.575,62 | R$ 34,51 | R$ 54.374,65 |
2.9 | Remoção de sinalização horizontal por fresagem | M2 | 1,94 | R$ 3,87 | R$ 7,51 |
2.14 | Tachão refletivo bidirecional | ud | 16,00 | R$ 30,03 | R$ 480,48 |
VALOR TOTAL (SEM BDI): | R$ 170.469,60 | ||||
BDI: | R$ 42.617,40 | ||||
VALOR FINAL: | R$ 213.087,00 |
1.3. As justificativas para contratação na modalidade por lote são as seguintes:
1.3.1. Não haverá parcelamento da solução a ser contratada, pois trata-se de serviços de sinalização viária pertencentes a um mesmo parque que são compartilhados entre si, havendo interdependências das atividades, necessitando de um gerenciamento centralizado. Os materiais, também, devem ser fornecidos pela mesma Empresa, para evitar gastos com deslocamentos excessivos, pois, se constatado a necessidade de troca de equipamentos/materiais durante a execução de uma sinalização, esta mesma empresa realizaria a troca do mesmo.
1.3.2. Garantir a perfeita execução dos serviços associando a prestação da mão de obra com o fornecimento de material.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A implantação da sinalização de trânsito, seja vertical e/ou horizontal, nas ruas dos municípios visa atender e dar continuidade aos Convênios de Sinalização Viária formalizados pelo DETRAN PR, em cumprimento das competências e responsabilidades fixadas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº. 9.503/1997, em especial aos artigos 21, 22, 24, 25 e 320, baseado, ainda, nas Resoluções e Portarias do CONTRAN aplicáveis à espécie, bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei
Estadual de Licitações nº 15.608/2007.
2.2. A Orientação Técnica OT – IBR 002/2009 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas define como Serviço de Engenharia toda atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado, conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66.
2.3. O item 6.2 da referida orientação técnica classifica a “sinalização horizontal e vertical de vias públicas, rodovias, ferrovias e aeroportos” como sendo serviço de engenharia.
2.4. Todos os serviços a serem executados como objeto desta contratação podem ser classificados como serviço comum de engenharia, pois envolvem serviços usuais no mercado, onde encontram-se com razoável facilidade um grande número de empresas que atendam a demanda em questão. Sendo assim, a modalidade de pregão eletrônico é adequada para o presente certame, desde que solicitados requisitos para qualificação técnica compatíveis com o objeto.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto deste termo é a implantação, adequação e remanejamento da sinalização existente, bem como a instalação de novos dispositivos que se julguem necessários para assegurar a segurança no trânsito das vias dos municípios do Estado do Paraná.
3.2. Serão utilizados os dispositivos de sinalização vertical e horizontal, conforme descrito na planilha orçamentária e no Anexo I - Especificações Técnicas.
3.3. O objeto da licitação tem natureza de serviço comum de aquisição de material com fornecimento de mão de obra.
3.4. A descrição da solução como um todo é conforme projeto executivo e abrange o fornecimento de sinalização viária, horizontal e vertical, com serviço de instalação, bem como toda a mão de obra, equipamentos de segurança pertinentes à atividade, EPIs e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços, garantia e assistência técnica nos municípios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento e seus anexos.
3.5. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos equipamentos e serviços que fornece, de acordo com estas especificações e demais documentos técnicos fornecidos, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução dos trabalhos ou má qualidade dos equipamentos fornecidos.
3.6. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação dos prédios envolvidos até a definitiva aceitação do objeto pelo CONTRATANTE, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratado.
3.7. O critério de julgamento da proposta é o de menor preço linear por lote.
4. VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de / / _ a __/__/ , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
4.2. O prazo de execução do contrato é conforme quadro apresentado no item 5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, contados a partir da data estabelecida na ORDEM DE SERVIÇO.
4.3. Caso haja necessidade de prorrogação prazo, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido em até 15 (quinze) dias antes do prazo final do contrato, justificando as causas e propondo novos prazos, que será analizado pelo gestor do Contrato.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução da implantação de sinalização viária urbana deverá ocorrer após a emissão da Ordem de Serviço, conforme os prazos relacionados abaixo para cada LOTE:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | PRAZO |
1 | Execução de serviços de sinalização viária urbana, envolvendo implantação, adequação, remanejamento de sinalização existente, bem como a instalação de novos dispositivos que se julguem necessários para assegurar a segurança no trânsito do município de Colorado | 60 DIAS |
2 | Execução de serviços de sinalização viária urbana, envolvendo implantação, adequação, remanejamento de sinalização existente, bem como a instalação de novos dispositivos que se julguem necessários para assegurar a segurança no trânsito do município de Jaguapitã | 40 DIAS |
3 | Execução de serviços de sinalização viária urbana, envolvendo implantação, adequação, remanejamento de sinalização existente, bem como a instalação de novos dispositivos que se julguem necessários para assegurar a segurança no trânsito do município de Rio Bom | 40 DIAS |
5.2. Independente da quantidade de Lotes arrematados os prazos não serão cumulativos.
5.3. A execução dos serviços será acompanhada por representantes dos municípios indicados pelas prefeituras.
5.3. Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA deverá emitir a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇOS, conforme Anexo IX - Modelo de Declaração de Conclusão de Serviços, e enviar à CONTRATANTE junto com o RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, conforme descrito no item 13.3 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O acompanhamento da execução e gestão do contrato será realizado por gestor e fiscal, funcionários do DETRAN PR designados por portaria.
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1. A presente contratação será realizada por Regime de Empreitada por Preço Unitário, por ser mais adequado ao objeto contratado, uma vez que o serviço será avaliado e pago conforme itens e quantitativos executados.
7.2. Para a obtenção do Valor Estimado da Contratação, foram utilizadas como referência as TABELAS SICRO (JUL/2022), DER (AGO/2022) e SCO-RIO (AGO/2022).
7.3. O valor total máximo para o procedimento licitatório de cada lote está conforme demonstrado no quadro abaixo:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL |
1 | Execução de serviços de sinalização viária urbana, envolvendo implantação, adequação, remanejamento de sinalização existente, bem como a instalação de novos dispositivos que se julguem necessários para assegurar a segurança no trânsito do município de Colorado | R$ 273.618,51 |
2 | Execução de serviços de sinalização viária urbana, envolvendo implantação, adequação, remanejamento de sinalização existente, bem como a instalação de novos dispositivos que se julguem necessários para assegurar a segurança no trânsito do município de Jaguapitã | R$ 224.077,28 |
3 | Execução de serviços de sinalização viária urbana, envolvendo implantação, adequação, remanejamento de sinalização existente, bem como a instalação de novos dispositivos que se julguem necessários para assegurar a segurança no trânsito do município de Rio Bom | R$ 213.087,00 |
8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Capacidade técnica operacional
Refere-se à estrutura que a empresa possui para realizar o empreendimento (equipamentos, equipe técnica, fornecedores, etc.) e deve ser comprovada por meio da experiência da empresa na realização de contratos de serviços similares. Deve ser apresentado:
8.1.1. Registro da licitante e do (s) responsável (eis) técnico (s) da mesma no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da empresa, dentro do seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede. Em se tratando de empresa não registrada no CREA/CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA/CAU do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA/CAU do Estado do Paraná antes da assinatura do contrato.
8.1.2. Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) o bom desempenho do licitante, compatível em características, quantidades e prazos, realizado em vias urbanas ou rurais, com o objeto da presente licitação. Os serviços e quantitativos mínimos a serem comprovados para cada lote estão especificados nas tabelas a seguir:
LOTE 1 | COLORADO | UNID. | QNTD. |
Sinalização Horizontal | |||
a) Faixa de sinalização horizontal com tinta resina acrílica base solvente | m² | 1.194,97 |
LOTE 2 | JAGUAPITÃ | UNID. | QNTD. |
Sinalização Vertical | |||
a) Placa sinalização em chapa de aço n° 18 galvanizada c/ película refletiva Tipo IA (prismática) | m² | 12,38 | |
b) Suporte metálico galvanizado a fogo d=2,5'' com tampa e aletas anti-giro h= 3,00m | ud | 24 | |
c) Suporte metálico galvanizado a fogo d=2,5'' com tampa e aletas anti-giro h= 3,50m | ud | 6 | |
d) Coluna de aço cônica continua tipo II para um braço projetado capaz de sustentar semáforo e placa de até 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura útil total de 5m; 300mm de diâmetro na base; conforme especificação CET-RIO. Fornecimento (desonerado) | ud | 1 | |
Sinalização Horizontal | |||
a) Faixa de sinalização horizontal com tinta resina acrílica base solvente | m² | 171,43 |
LOTE 3 | RIO BOM | UNID. | QNTD. |
Sinalização Vertical | |||
a) Placa sinalização em chapa de aço n° 18 galvanizada c/ película refletiva Tipo IA (prismática) | m² | 13,45 | |
b) Suporte metálico galvanizado a fogo d=2,5'' com tampa e aletas anti-giro h= 3,00m | ud | 16 | |
c) Suporte metálico galvanizado a fogo d=2,5'' com tampa e aletas anti-giro h= 3,50m | ud | 16 | |
Sinalização Horizontal | |||
a) Faixa de sinalização horizontal com tinta resina acrílica base solvente | m² | 315,12 |
8.1.3. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão estar emitidos em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU).
8.1.4. Caso o atestado apresentado refira-se a serviço executado em consórcio, serão considerados, para comprovação do quantitativo mínimo exigido, os serviços efetivamente executados pela Licitante, discriminados separadamente no atestado técnico para cada participante do consórcio. Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas separadamente, serão consideradas as quantidades de serviços comprovadas no referido atestado na proporção da participação da Licitante na composição do referido consórcio. Para tanto, deve ser juntada ao atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio indicando o percentual de participação do consorciado.
8.1.5. Caso o atestado apresentado refira-se a serviço executado por empresa que tenha passado por processo de cisão total ou parcial, deverá ser juntado à documentação, o instrumento jurídico da cisão, constando a especificação da divisão dos atestados de capacidade técnico-operacional entre as empresas derivadas. Na ausência desta divisão, a capacidade técnico-operacional indicada no atestado deve ser considerada proporcionalmente entre as empresas derivadas.
8.1.6. Caso o atestado apresentado não tenha sido emitido pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
- Declaração formal do contratante principal confirmando que a Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
- Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome da Licitante Subcontratada para o qual se está emitindo o atestado;
- Contrato firmado entre o contratado principal e a Licitante Subcontratada, devidamente registrado no conselho profissional competente.
8.1.7. A Licitante deve apresentar seu registro ou inscrição no conselho profissional competente, em plena validade.
8.1.8. A Licitante deverá, ainda, apresentar uma declaração de disponibilidade de equipamentos, conforme modelo constante no Anexo II – Modelo da Declaração de Disponibilidade de Equipamentos, declarando que possui ou disponibilizará os equipamentos/veículos para execução dos serviços de Sinalização Vertical e Horizontal para cada lote (cidade) que for efetuada proposta neste processo licitatório.
8.2. Capacidade Técnica Profissional
8.2.1. Comprovação de que a empresa possui na data de apresentação das propostas, profissional de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura e urbanismo, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica de execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação. Os atestados deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU comprovados pela apresentação do Certificado de Acervo Técnico – CAT.
8.2.2. Comprovação de que a empresa possui profissional com formação em engenharia química, química ou técnico químico, devidamente registrados no Conselho Regional da sua categoria.
8.2.3. Relação contendo identificação dos profissionais que irão compor a equipe técnica composta por: Engenheiro civil registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou de arquiteto registrado no CAU - Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo e por um Técnico em Segurança do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho (Lei 7.410/85), conforme modelo constante em Anexo. Caso a licitante seja vencedora do certame, a mesma declara que os profissionais constantes na relação que alude esse item, serão os responsáveis pela execução e acompanhamento dos serviços, objeto da presente licitação.
8.2.4. Os profissionais relacionados na equipe técnica de uma licitante não poderão integrar a equipe técnica de outra licitante.
8.2.5. O profissional indicado pela proponente deverá participar das obras objeto da licitação, observando o parágrafo 10° do artigo 76 da Lei 15.608/07.
8.2.6. A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
8.2.6.1. Carteira de Trabalho;
8.2.6.2. Certidão do CREA;
8.2.6.3. Certidão do CAU;
8.2.6.4. Contrato Social;
8.2.6.5. Contrato de prestação de serviços;
8.2.6.6. Contrato de Trabalho registrado na DRT;
8.2.6.7. Termo, por meio do qual o(s) profissional(is) assuma(m) a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar(em) o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. O presente Xxxxx pode ser suprido pela assinatura no Anexo V do(s) profissional(is) que será(ão) responsável(is) pela obra.
8.2.6.8. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo Licitante para fins de comprovação da capacitação deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto da licitação.
8.2.7. Justificativa: As qualificações técnicas profissionais exigidas servem para que seja comprovado que a empresa possui profissionais devidamente registrados e capacitados.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATADO:
a) Efetuar a execução dos serviços, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos;
b) Apresentação do(s) condutor(es) do(s) veiculo(s), com curso de movimentação de produtos perigosos (MOPP).
c) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE durante a execução, quaisquer divergências entre a sinalização existente e a prevista em projeto, que porventura não tenham sido identificadas, para decisão da medida a ser adotada. Qualquer alteração feita durante a execução e não autorizada previamente pelo DETRAN será glosada ao final do contrato.
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, os serviços e materiais com avarias ou defeitos;
f) Atender os serviços descritos neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ou demissão, que não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, contratos de trabalho e comerciais resultantes da execução dos serviços, conforme art. 71 da Lei nº8.666/93;
g) Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se de materiais novos e de primeira linha, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados;
h) Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito do fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pelo CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão;
i) Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações e indenizações, oriundas de danos causados pela empresa contratada, serão de sua única e inteira responsabilidade;
j) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, os horários de trabalho a serem cumpridos no decorrer das obras de implantação e suas eventuais alterações, quando houver necessidade de programação de Agentes de Trânsito no apoio dos serviços e desvio de tráfego;
k) Xxxxxx durante todo o prazo contratual, engenheiro ou arquiteto prepostos, capacitados e habilitados, para representar a empresa CONTRATADA junto à Fiscalização da Contratante. O engenheiro/arquiteto preposto só poderá ser substituído mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
l) Retirar das equipes de trabalho e substituir, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas do pedido, por escrito, da Fiscalização da CONTRATANTE, qualquer pessoa que se revelar negligente, não habilitada ou que demonstre comportamento inadequado, a juízo dos Fiscais e/ou Gestor da CONTRATANTE;
m) Permitir e facilitar a inspeção ao local das obras, pela equipe de Fiscalização da CONTRATANTE em qualquer dia e horário e prestar toda a colaboração, informação e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
n) Cabe a CONTRATADA o detalhamento necessário para a efetiva execução dos serviços, ou seja, deverá providenciar o levantamento de dados, identificar os locais de execução, detalhar os serviços e o projeto executivo, sem ônus para a Contratante;
o) Registrar o contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos engenheiros no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos arquitetos no Conselho de Arquitetura e Urbanismo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar de o início da execução do contrato e encaminhar os comprovantes ou ART/RRT validada ao fiscal do Contrato.
p) Quando da substituição de responsável técnico, deverá ser providenciada nova ART/RRT e certidão de Capacidade Técnica Profissional, apresentando ao fiscal do Contrato;
q) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, devendo corrigir às suas expensas, os serviços que o CONTRATANTE julgar insatisfatórios, sendo a garantia dos serviços ser de no mínimo 1 (um) ano;
r) Responsabilizar-se por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços;
s) Comunicar imediatamente ao fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
t) Providenciar correção de qualquer problema no momento da sua detecção e comunicar o fiscal do contrato;
u) Remover entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização dos serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para CONTRATANTE;
v) Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
w) Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, ocasionados por seus profissionais por dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado, arcando com todas as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais;
x) Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações, demandas judiciais (civis, penais, trabalhistas), ações por perdas ou danos e indenizações oriundas da prestação dos serviços;
y) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável e relacionado aos serviços contratados;
z) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço ou quando solicitado pela CONTRATANTE, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado;
aa) Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2. São obrigações do CONTRATANTE:
a) O CONTRATANTE fornecerá o projeto executivo e as planilhas de quantitativo e orçamentária dos itens a serem implantados;
b) Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) Emitir ORDEM DE SERVIÇO, autorizando o início da implantação da sinalização;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f) Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
h) Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
i) Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será feito da seguinte forma:
10.1.1. A CONTRATANTE, após o recebimento por protocolo (realizado no Sistema de Protocolo Integrado – eProtocolo) da DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇOS (assinada pelo Prefeito e Gestor municipal), do RELATÓRIO FOTOGRÁFICO e da nota fiscal, informando a conclusão dos serviços pela CONTRATADA, conforme item 13.3, efetuará o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do CONTRATO, em até 30 (trinta) dias.
10.1.2. Os 50% (cinquenta por cento) restantes serão pagos em até 30 (trinta) dias após a fiscalização da CONTRATANTE (DETRAN PR) e da empresa que emitirá o LAUDO DE CONFORMIDADE DOS MATERIAIS (conforme descrito no item 13.4) com a devida aprovação dos serviços e emissão pela CONTRATANTE do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
10.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Departamento de Trânsito do Paraná, conforme consta na Nota de Empenho anexa ao Contrato de Execução dos Serviços, devendo ser enviada ao gestor do contrato de forma eletrônica, carta ou requerimento, solicitando o pagamento com a nota e os seguintes documentos:
a) Certificado de regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
d) Certidão negativa de tributos e outros débitos municipais;
e) Certidão negativa de débitos de tributos estaduais;
10.3. Encaminhar junto com a primeira fatura dos serviços o comprovante do registro do contrato no CREA/CAU, ART/RRT, como condição para realização do pagamento.
10.4. Havendo qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida ao respectivo emitente para as devidas correções, ficando suspenso o prazo mencionado no item anterior até a devolução do documento corrigido.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.6. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
10.7. Os pagamentos serão realizados em duas parcelas conforme descrito acima para garantir o melhor controle e recebimento do objeto.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as especificações técnicas integrantes deste Edital e nos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito do CONTRAN e do CTB (Lei 9.503 de 23/09/1997). No caso de dúvidas, deverá ser consultada a contratante.
11.2. A empresa CONTRATADA somente deverá iniciar os serviços após a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado do Paraná e a emissão de ORDEM DE SERVIÇO.
11.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto. Tal vedação se justifica pois todos os serviços são considerados como principais e relevantes, não podendo ser feita distinção de importância
ou maior e menor relevância entre os mesmos para a execução do objeto.
11.4. Constitui motivo para rescisão de contrato, a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, quando não admitida no edital e no contrato, em conformidade com o disposto no artigo 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993.
11.5. A execução pela empresa CONTRATADA deverá cobrir todos os custos dos serviços, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada, leis e encargos sociais decorrentes, ferramentas e equipamentos, sinalização provisória, transporte, veículos, celular, hospedagens, passagens, fretes, deslocamento de máquinas e equipamentos para execução dos serviços, enfim tudo o que for preciso para garantir a segurança, a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados.
11.6. Os serviços contratados somente poderão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança (placas indicativas dos serviços que estão sendo realizados, cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes de alerta), pela empresa contratada, na área onde estarão serão executados os serviços de sinalização trânsito.
11.7. Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente:
a) Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
b) Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;
c) Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes com relação ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;
d) Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
e) As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas.
f) Às disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes.
g) Às normas técnicas específicas, de acordo com as garantias de materiais, serviços e equipamentos, se houver.
h) Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes: NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR-23: Proteção Contra Incêndios; NR-35 – Trabalhos em altura.
i) À Resolução CONFEA n. º 425/98 (ART).
11.8. Fornecimento de materiais de consumo e equipamentos:
a) A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos;
11.9. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução.
11.10. Definições dos serviços: Os serviços de sinalização viária que compõem este edital são: manutenção/implantação de sinalização vertical, horizontal e dispositivos auxiliares quando necessários.
12. VISTORIA TÉCNICA
12.1. PARA LICITAÇÃO
a) A visita técnica é facultativa, no entanto, a empresa vencedora não poderá realizar questionamentos posteriores que impliquem em dificuldade na execução do objeto contratado.
b) A CONTRATANTE não acolherá reivindicações fundadas na alegação de desconhecimento das particularidades dos locais, bem como de outros aspectos inerentes a elaboração das especificações e a execução do serviço.
c) Caso a empresa participante do certame opte por realizar a vistoria, deverá entrar em contato com o DETRAN PR para que sejam disponibilizados os contatos dos gestores do convênio por parte das prefeituras para o agendamento da vistoria. Deverá então a empresa emitir a Declaração de Realização de Visita Técnica, modelo no Anexo XIX - Modelo Do Termo De Vistoria, devidamente assinada pelo gestor municipal que acompanhar a vistoria e o responsável da Licitante pela visita técnica.
d) Todas as despesas referentes à visita serão de responsabilidade da empresa.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A execução da implantação de sinalização viária urbana deverá ocorrer após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, e os prazos estão descritos no item 5 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.2. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇOS, conforme modelo no Anexo IX - Modelo de Declaração de Conclusão de Serviços, que deve estar assinada pelo prefeito (a) e gestor (a) municipal, e ser enviado à CONTRATANTE por protocolo (realizado no Sistema de Protocolo Integrado – eProtocolo).
13.3. Junto com a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá enviar um RELATÓRIO FOTOGRÁFICO que possibilite a verificação da sinalização implantada. Deve ser colocado no relatório ao menos 01 (uma) foto por sentido de circulação da via, para cada quadra que fez parte do projeto, indicando o nome da rua sinalizada e as ruas transversais. O relatório deve ser em formato pdf e deve ser encaminhado por protocolo (realizado no Sistema de Protocolo Integrado – eProtocolo).
13.4. Após o recebimento da DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇOS e do RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, a CONTRATANTE realizará em até 30 (trinta) dias a fiscalização no local. Serão realizadas duas vistorias:
13.4.1. A fiscalização pela equipe técnica da CONTRATANTE para verificar a conformidade dos serviços com o projeto;
13.4.2. A fiscalização por empresa certificada que emitirá o LAUDO DE CONFORMIDADE DOS MATERIAIS.
13.5. Caso a CONTRANTE verifique inconformidades no local, emitirá um relatório para a CONTRATADA solicitando os ajustes necessários.
13.6. Após o recebimento da NOTIFICAÇÃO e do relatório de vistoria, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para sanar tais inconsistências e informar a conclusão por protocolo (realizado no Sistema de Protocolo Integrado – eProtocolo) à CONTRATANTE.
13.7. A CONTRATANTE realizará nova fiscalização para verificação de conformidade e então emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, caso todos os apontamentos tenham sido sanados.
13.8. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será emitido após 90 (noventa) dias da entrega final e completa dos serviços.
13.9. O fiscal do contrato poderá interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
a) Estiver previsto e determinado no contrato;
b) For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de contrato e de acordo com o projeto;
c) Houver influências climáticas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato;
d) Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo do fiscal do Contrato, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
e) Os empregados da CONTRATADA não estiverem devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual.
14. DA CERTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS
14.1. Uma empresa contratada pelo DETRAN PR fará a avaliação e emissão de laudo técnico com a devida certificação de que a SINALIZAÇÃO VIÁRIA implantada está em conformidade com as Normas da A.B.N.T. que regulamentam cada item do objeto.
14.2. Essa avaliação ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o envio da DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇOS (assinada pelo Prefeito e Gestor municipal) e do RELATÓRIO FOTOGRÁFICO informando a conclusão dos serviços pela CONTRATADA. As custas dos laudos ficarão a cargo da CONTRATANTE (DETRAN PR).
14.3. Para emissão do laudo, a empresa especializada fará a avaliação de 10% (dez por cento) do quantitativo implantado da sinalização vertical e/ou horizontal do lote, sendo os locais escolhidos de
forma aleatória ou indicados pela CONTRATANTE.
14.4. A CONTRATANTE somente encaminhará a Nota Fiscal/Fatura Final para pagamento quando o laudo declarar a aprovação do objeto, isto é, que os materiais implantados estão em conformidade com as respectivas Normas da A.B.N.T., conforme disposto no item 13.4.
15. PENALIDADES:
15.1. O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
15.3. Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
15.4. A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
15.5. A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
15.6. Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor do lote contratado, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 15.7.
15.7. A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
15.8. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
15.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos
praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
15.10. O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 15.9;
h) cometer fraude fiscal.
15.11. A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 15.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
15.12. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
15.13. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
15.14. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.15. Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
15.16. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
15.17. Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
15.18. Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
ANEXO XV
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (ARQUIVO ANEXO)
ANEXO XVI
PROJETOS (ARQUIVO ANEXO)
ANEXO XVII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO OBJETO (ARQUIVO ANEXO)
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇOS
Declaramos que a empresa ......................................................... executou os serviços de sinalização
viária no município de ........................................, com o acompanhamento do gestor municipal
............................................................, os quais recebemos, em caráter PROVISÓRIO, para posterior verificação e aceite da equipe técnica do DETRAN-PR.
.............................................., ........ de ............................... de 202....
Prefeito Municipal
Gestor municipal do Convênio
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
À (Nome do órgão/entidade licitante)
Referência: Pregão Eletrônico n.º /20__ GMS
Objeto
A Empresa , CNPJ/MF , com
sede na cidade de , estado do _ _, sito à Xxx , x.x
, XXX – _, Xxxxxxxx ( ) _ _, X-xxxx , declara
o abaixo: 1) Declaramos que visitamos o local dos serviços referente à Licitação em referência, ficando ciente de todos os detalhes do objeto de nossa proposta; 2) Declaramos que, se vencedores desta, nos responsabilizaremos pela completa execução dos serviços em todas as suas fases, assim como de que conhecemos todos os detalhes, especificações e condições de execução dos trabalhos.
, _ de 20__.
Responsável da Licitante pela visita Nome:
CREA e/ou CAU N.º Assinatura: