LEILÃO Nº. 002/2015
LEILÃO Nº. 002/2015
Processo Administrativo n°0629/2015
OBJETO: O objeto do certame é a alienação de bens inservíveis para a administração , conforme especificados no instrumento convocatório
CREDENCIAMENTO
DATA: 19/12/2015
HORÁRIO: a partir das 08:00 horas
LOCAL: no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 528– Bairro Alto do Anjo , nesta cidade de Muzambinho- MG
ABERTURA DO LEILÃO E COLETA DE OFFERTAS
DATA: 19/12/2015
HORÁRIO: a partir das 9h
LOCAL: No Almoxarifado da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 528– Bairro Alto do Anjo , nesta cidade de Muzambinho- MG
RETIRADA DE EDITAL E INFORMAÇÕES:
Site xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e-mail xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (00) 0000-0000, ou na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Muzambinho.
A cópia do presente Edital poderá ser requerida junto ao Setor de licitações, situada no prédio da Prefeitura Municipal de Muzambinho,
ESCLARECIMENTOS: xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - telefones (00) 0000-0000 – ramal 235 ou (35) 3571 - 3536
ENDEREÇO DA COORDENADORIA DE LICITAÇÃO:
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 528 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 – Fone:(00) 0000 0000
EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0629/2015
O Município de Muzambinho/MG, torna Público que por meio do Leiloeiro Sr. Xxxxx Xxxxxxx, servidor dessa municipalidade, designado pela Portaria nº 0168/2015, Alienará veículos automotores e sucatas para a Administração por valor nunca inferior ao lance inicial sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações no que couber, consoante as regras e disposições contidas neste edital.
I – OBJETO
1.1 O objeto do certame é a alienação de bens inservíveis para a administração , conforme especificados no instrumento convocatório.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoa física ou jurídica que atendam às exigências do presente Edital, inclusive a do credenciamento.
2.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas no inciso III, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.3 – Os Servidores Municipais de Muzambinho/MG, bem como os membros da Comissão de Avaliação dos Bens ora leiloados, estão impossibilitados de participarem do Leilão, de acordo com o Ar. 9º Inc. III da Lei Federal 8.666/93.
III – CREDENCIAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA
3.1 Os representantes dos interessados deverão trazer seu credenciamento, através
de documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.2. - Deverá ser apresentado juntamente com o documento acima referido o Contrato Social com a última alteração ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original.
3.3 - O documento de credenciamento poderá seguir o modelo do Anexo III.
PARA PESSOA FÍSICA
3.4 As pessoas físicas deverão se credenciar para o leilão, apresentando cópia da carteira de identidade juntamente com o termo de credenciamento, credenciamento
este que poderá seguir o modelo do Anexo IV e poderá ser preenchido no local do leilão, onde a administração municipal disponibilizará formulários para tal.
IV – DATA E LOCAL
4.1 Os bens relacionados no anexo I deste Edital, serão leiloados no estado de conservação em que se encontram no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 258 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxx , xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, os bens serão leiloados pelo MAIOR LANCE OFERTADO POR LOTE.
V - VISITAÇÃO
5.1 A visitação dos bens poderá ser feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 258 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxx , xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, e no período de 07/12/2015 a 19/12/2015 no horário comercial , e no dia 19/12/2015 das 08:00 as 09:00 horas.
5.2 É Proibida a entrada, nó Pátio da prefeitura nos dias de visitação com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes.
5.3 É permitido ao arrematante fotografar apenas os lotes que compõem o presente leilão.
VI – PAGAMENTO
6.1 O pagamento do bem arrematado será em até 10 (dez) dias úteis mediante (documento de Arrecadação Municipal - DAM) emitido no ato do arremate , e o arrematante, devera faze-lo diretamente nas agências Bancárias sendo que, este prazo poderá ser prorrogado a critério da administração.
6.2 Mediante comprovação do pagamento integral do bem arrematado, a Administração Municipal entregará para cada lote leiloado, uma Nota de Arrematação, contendo:
- data do leilão;
- nome e endereço completo do arrematante, CPF/CNPJ, identidade;
- nº do leilão e do lote arrematado;
- descrição do bem.
6.3 O arrematante deverá apresentar à Administração Municipal, até o 10º (décimo) dia útil após a realização do leilão, o Documento de Arrecadação Municipal (original), devidamente quitado, para entrega da respectiva Nota de Arrematação
6.4 Os veículos, objeto deste leilão, serão alienados sem ônus de-multas de trânsito.
6.5- Os bens arrematados só serão entregue após o pagamento da guia e/ou da compensação do cheque dado em pagamento.
VII – DA RETIRADA DOS BENS
7.1 De posse do Documento de Arrecadação Municipal quitado, juntamente com a Nota de Arremate e Documento de Liberação, o arrematante deverá dirigir-se ao Almoxarifado da Prefeitura Municipal, Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 258 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxx , xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, para a retirada do bem arrematado.
7.2 A liberação do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ocorrerá a partir do 1 (primeiro) dia útil, a contar da data de entrega da Nota de Arrematação e Comprovante de Quitação.
7.3 . Os arrematantes, no ato da retirada do Documento de Liberação junto a Administração Municipal, deverão assinar Termo de Responsabilidade comprometendo-se a retirar todos os bens que compõem o(s) lote(s) arrematado(s) e dar-lhes a destinação adequada, sendo a assinatura deste termo, pré-requisito para a Liberação do Bem.
7.4 Os bens arrematados deverão ser retirados do local de visitação até o dia 28/12/2015 no horário de 8h às 11h e de 13h às 16h, em dias úteis, mediante apresentação do Documento de Liberação emitido pela Administração Municipal.
7.5 Os arrematantes poderão agendar a retirada do(s) bem(s), pelo telefone(35)3571 - 3536.
7.6 Do dia 29/12/2015 até 31/12/2015, sem que ocorra a retirada do(s) lote(s), o arrematante pagará a “taxa de permanência” por lote arrematado, no valor de R$ 10,00(dez) reais por dia.
7.7 A partir do dia 31/12/2015, sem que ocorra a retirada do(s) lote(s) o arrematante será considerado "DESISTENTE", independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio do Município de Muzambinho/MG.
7.8 O(s) bem(s) arrematado(s) não poderá(ao) ser recuperado(s) ou consertado(s) no Almoxarifado da Prefeitura Municipal.
7.9 A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e retirada dos bens nos prazos e condições previstos no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a perda imediata do direito a aquisição de qualquer um dos lotes. Caso seja detectada intenção do arrematante em prejudicar o andamento do leilão, o leiloeiro poderá impedir a sua participação nos certames subseqüentes pelo período máximo de um ano.
9.10 Em caso de não pagamento do Documento de Arrecadação Municipal referente ao bem arrematado , no prazo estipulado no edital ,a administração efetuara a cobrança administrativa extra judicial do referido débito.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência de arrematação.
8.2 A nota de arremate será emitida em nome do licitante credenciado que for declarado pelo leiloeiro como arrematante, não cabendo em hipótese alguma a alteração do arrematante.
8.3 O recibo de venda do veiculo será preenchido com os dados constantes da Nota de arrematação e a data será a do pagamento do Documento de Arrecadação e é inalterável. Na hipótese de extravio, rasura ou qualquer outro motivo em que seja necessária a expedição de 2ª (segunda) via poderá, mediante solicitação do interessado e atendimento dos prazos e procedimentos, em vigor, ser expedido novo documento com a manutenção de todos os dados constantes do recibo original, inclusive a data, que será a data de pagamento contida no documento de arrecadação.
8.4. Todos os bens serão leiloados e entregues no estado de conservação em que se encontram, que se presume ser de pleno conhecimento dos licitantes, aos quais é franqueada a vistoria dos lotes, conforme item V deste Edital.
8.5. Os veículos considerados "sucata" não terão documentação para transferência de propriedade.
8.6 A Prefeitura Municipal de Muzambinho/MG não se responsabiliza pelo licenciamento/emplacamento dos veículos leiloados, junto ao órgão de trânsito.
8.7 . As despesas de transporte e retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) correrão por conta do(s) arrematante(s)
8.8 . O bem arrematado e/ou o "CRV" somente será liberado se não existir pendência de pagamento e após o arrematante assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade quanto as condições e providências a serem tomadas para regularizar a situação do veículo.
8.9 Os arrematantes terão prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão do recibo (CRV), para efetuarem a transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao órgão de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
8.10 . A Prefeitura Municipal de Muzambinho/MG reserva-se o direito de excluir lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, por motivo de interesse público devidamente comprovado ou para cumprimento de decisão judicial.
8.11 Na realização do leilão os bens serão apregoados lote por lote, na ordem estabelecida no Anexo I deste edital.
8.12 Aplicam-se a esta alienação os dispositivos legais pertinentes, em especial os da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
8.13. A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos.
8.14. Qualquer cidadão, nos termos do Art. 41 da Lei 8.666 de 1993, é parte legítima para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data da realização do leilão, impugnar este edital, em razão de irregularidade na aplicação da referida Lei.
8.15. RECONSIDERAÇÃO/RECURSO
8.15.1. Observadas as peculiaridades do leilão e o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93 qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção verbal de recorrer da decisão proferida sobre habilitação ou julgamento das propostas, quando lhe será concedido prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para impugná-lo até o prazo de 5 (cinco) dias que começarão a correr após o término do prazo do recorrente.
8.15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo leiloeiro ao vencedor.
8.16 Anexos que compõem este Edital:
Anexo I – Descrição dos Lotes com valor inicial dos lances
Anexo II – Relatório Fotográfico dos lotes a serem leiloados
Anexo III – Modelo de Instrumento de Credenciamento Pessoa Jurídica
Anexo IV – Modelo de Instrumento de Credenciamento Pessoa Física
8.17 A Prefeitura Municipal de Muzambinho reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
8.18 A Presidente da C omissão Permanente de Licitações - CPL dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que argüidas tempestivamente, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, ou pelo telefone (0xx35) 0000-0000, no horário de 13:00 às 16 horas. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos de acordo com o que reza a Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.19 É competente o foro do Município de Muzambinho para dirimir quaisquer litígios oriundos deste processo.
Muzambinho MG 02 de Dezembro de 2015.
Ivan Antônio de Freitas Prefeito
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
LEILÃO Nº. 002/2015
Processo Administrativo n°0629/2015
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS LOTES COM VALOR INICIAL DOS LANCES
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR INICIAL |
01 | (Carcaça)- 01 Veículo Automotor – Placa HMM 5449 - VW KOMBI ESCOLAR, Espécie Tipo Passageiro Automóvel, gasolina, Chassi 0XXXX00X00X000000, Certificado de Registro do Veículo 6292761707, Renavam 742470857, Ano /Modelo 2000/2001, cor predominante Branca, capacidade para 15 lugares, sem componentes, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 3888) | R$ 500,00 (Quinhentos reais) |
02 | 01 Veículo Automotor – Placa HMN 3332 - VW KOMBI ESCOLAR, Espécie Tipo Passageiro Automóvel, sem cambio, gasolina, Chassi 0XXXX00X00X000000, Certificado de Registro do Veículo 011225588361, Renavam 00865486611, Ano /Modelo 2005/2006, cor predominante Branca, capacidade para 15 lugares, sem componentes, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 5381) | R$ 3.000,00 (Três mil reais) |
03 | 01 Veículo Automotor – Placa HMN 3041 - VW KOMBI ESCOLAR, Espécie Tipo Passageiro Automóvel, gasolina, sem motor, sem cambio, Chassi 0XXXX00XX0X000000, Certificado de Registro do Veículo 5926624190, Renavam 861899415, Ano /Modelo 2005, cor predominante Branca, capacidade para 15 lugares, sem componentes, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 5355) | R$ 1.000,00 (Um mil reais) |
04 | 01 Veículo Automotor – Xxxxx XXX 0000 – IVECO, Modelo Daily/45S16, Espécie Tipo Passageiro Micro-ônibus, diesel, Chassi 00XX00X0000000000, Certificado de Registro do Veículo 7173638128, Renavam 969134371, Ano/Modelo 2008, cor predominante Branca, capacidade para 16 lugares, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 5804) | R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) |
05 | 01 Veículo Automotor – Placa HMG 8660 – MERCEDES BENZ 313 CDI (Sprinter), Espécie Tipo Passageiro Micro-ônibus, diesel, Chassi 0XX0000000X000000, Certificado de Registro do Veículo 6747074363, Renavam 902736345, Ano/Modelo 2006/2007, cor predominante Branca, capacidade para 16 lugares, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 5800) | R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) |
06 | 01 Veículo Automotor – Placa HMN 4968 - VW KOMBI ESCOLAR, Espécie Tipo Passageiro Automóvel, gasolina, sem motor, sem cambio, Chassi 0XXXX00X00X000000, Certificado de Registro do Veículo 6292772563, Renavam 880369256, Ano/Modelo 2006, cor predominante Branca, capacidade para 15 lugares, sem componentes, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 5536) | R$ 2.000,00 (Dois mil reais) |
07 | 01 Veículo Automotor – Placa HMG 2767 – FIAT AMBULÂNCIA DUCATO, Espécie Tipo Van Furgão, cambio danificado, diesel, Chassi 00X000X0000000000, Certificado de Registro do Veículo 7496796019, Renavam 824057333, Ano/Modelo 2004, cor predominante Branca, capacidade para 1,5 toneladas, no | R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) |
estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 7079) | ||
08 | 01 Veículo Automotor – Xxxxx XXX 0000 - XX XXXXX, Xxxxxxx Tipo Passageiro Automóvel, gasolina, Chassi 0XXXX00X00X000000, Certificado de Registro do Veículo 4793833054, Renavam 762595914, Ano /Modelo 2001, cor predominante Branca, capacidade para 12 lugares, sem componentes, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 4114) | R$ 1.000,00 (Um mil reais) |
09 | 01 Veículo Automotor – Placa HMG 1262 – GM CORSA WIND 1.6, Espécie Tipo Passageiro Automóvel, 4 portas, gasolina, Chassi 0XXXX00X00X000000, Certificado de Registro do Veículo 8149455590, Renavam 772577420, Ano/Modelo 2001/2002, cor predominante Branca, capacidade para 05 lugares, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 6140) | R$ 3.000,00 (Três mil reais) |
10 | 01 Veículo Automotor – Placa HMN 7918 - VW KOMBI ESCOLAR, Espécie Tipo Passageiro Automóvel, gasolina, sem motor, sem cambio, Chassi 0XXXX00X00X000000, Certificado de Registro do Veículo 7085104768, Renavam 954616952, Ano/Modelo 2007/2008, cor predominante Branca, capacidade para 15 lugares, sem componentes, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 5803) | R$ 2.000,00 (Dois mil reais) |
11 | 01 Veículo Automotor – Placa BWS 7938 – MERCEDES BENZ, Modelo OF1620, Espécie Tipo Passageiro Ônibus Urbano, diesel, Chassi 0XX000000XX000000, Certificado de Registro do Veículo 5673419682, Renavam 642943966, Ano/Modelo 1995/1996, cor predominante Branca, capacidade para 50 lugares, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 4663) | R$ 8.000,00 (Oito mil reais) |
12 | 01 Trator – XXXXXX XXXXXXXXX, Modelo 265, Ano 1988, cor predominante Vermelha, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 3533) | R$ 9.000,00 (Nove mil reais) |
13 | 01 Veículo Automotor – Placa HMG 8628 – MERCEDES BENZ 313 CDI (Sprinter), Espécie Tipo Passageiro Micro-ônibus, diesel, Chassi 0XX0000000X000000, Certificado de Registro do Veículo 6747074371, Renavam 901954543, Ano/Modelo 2006/2007, cor predominante Branca, capacidade para 16 lugares, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 5799) | R$ 7.000,00 (Sete mil reais) |
14 | 01 Veículo Automotor – Placa HMN-0485 – FIAT UNO MILLE FIRE, Espécie Tipo Passageiro Automóvel, 2 portas, gasolina, Chassi 0XX00000000000000, Certificado de Registro do Veículo 5673409385, Renavam 813432103, Ano/Modelo 2003/2004, cor predominante Branca, capacidade para 05 lugares, no estado em que se encontra. (Plaqueta Patrimonial nº 4660) | R$ 3.000,00 (Três mil reais) |
15 | 01 Veículo Automotor – Placa HLF-9329 – FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 FLEX, Espécie Tipo Passageiro Automóvel, álcool/gasolina, Chassi 0XX000000X0000000, Certificado de | R$ 10.000,00 (Dez mil reais) |
Registro do Veículo 9160192130, Renavam 475389905, Ano/Modelo 2012/2013, cor predominante Branca, capacidade para 7 lugares, 5 portas, no estado em que se encontra, avaria na funilaria (batido). (Plaqueta Patrimonial nº 9366) | ||
16 | 01 Veículo Automotor – Xxxxxx XXX-0000 – CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENZ 1113, Espécie Tipo Car/Caminhão, diesel, freia a ar, Chassi 0XX000000XX000000, Certificado de Registro do Veículo 301204262, Renavam 266097316, Ano/Modelo 1986, cor predominante Azul, no estado em que se encontra, cambio danificado. (Plaqueta Patrimonial nº 3513) | R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) |
17 | 01 Veículo Automotor – Xxxxxx XXX-0000 – CAMINHÃO BASCULANTE (6m³) FORD F-14000, Espécie Tipo Car/Caminhão, diesel, Chassi 0XXXX00X00X000000, Certificado de Registro do Veículo 4793833488, Renavam 762791233, Ano/Modelo 2001, cor predominante Branca, no estado em que se encontra, cambio danificado. (Plaqueta Patrimonial nº 4115) | R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) |
Muzambinho MG,02 de Dezembro de 2015
Ivan Antônio de Freitas Prefeito
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
LEILÃO Nº. 002/2015
Processo Administrativo n°0629/2015
ANEXO II - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Solicitar pelo email: xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Ou
No setor de licitações , situado a Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, nesta.
Obs: No setor de licitações as imagens (fotos) dos lotes disponibilizados desde que o interessado forneça o CD-ROOM ou Pen Drive para a cópia das imagens.
LEILÃO Nº. 002/2015
Processo Administrativo n°0629/2015
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURIDICA
À
Prefeitura Municipal de Muzambinho/MG
Ref.: Processo Licitatório n.º 0629/2015 Leilão nº n.º 002/2015 Data:
Prezados Senhores,
A (nome da empresa), CNPJ n.º, com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento Credencia Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere poderes para junto à Prefeitura Municipal de Muzambinho/MG, praticar os atos necessários para representar a empresa na licitação na modalidade de Leilão n.º 002/2015, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação.
Para os efeitos legais, firmamos a presente carta de credenciamento e autorização. Atenciosamente,
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
Este documento deverá estar com firma reconhecida da assinatura do representante legal da empresa
LEILÃO Nº. 002/2015
Processo Administrativo n°0629/2015
XXXXX XX – MODELO DE CREDENCIAMENTO PESSOA FISICA
À
Prefeitura Municipal de Muzambinho - MG
Ref.: Processo Licitatório n.º 0629/2015 Leilão nº n.º 002/2015 Data:
Prezados Senhores,
Eu _, portador do RG n.º ,SSP/ , CPF n.º ,
telefone( ) residente e domiciliado,
solicito credenciamento para a participação do Leilão n.º 002/2015.
Para os efeitos legais, firmamos a presente carta de credenciamento e autorização.
Atenciosamente,
..........................................................
Assinatura do Licitante