CONTRATO N°45/2016
Processo Licitatório nº. 259/2016 da Modalidade Pregão Presencial Registro de Preços com o nº.
020/2016
CONTRATO N°45/2016
O MUNICIPIO DE MODELO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 83.021.832/0001-11, com sua sede à xxx xx xxxxxxxx, 0000, neste ato representado Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, residente e domiciliada no Município de Modelo - SC, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e cédula de identidade n° 2.996.527, doravante denominado contratante, e de outro lado;
A empresa PINHAL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 02.932.040/0001-05, com sede à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Município de Pinhalzinho
-SC, neste ato representada pelo seu sócio gerente, senhor XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000X, xxxxxx xxxxxxxx, Município de Chapecó, portador da CI, sob. nº. 12R/901.201, e do CPF , sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRADA;
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/93 e 8.883/94, entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1-O presente contrato tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DMER DO MUNICIPIO DE MODELO - SC. Sendo:
DEPARTAMENTO DO DMER:
fornecedor | Lot e | Ite m | Descrição | Comp. | Marca | Und . | Qdt . | Vlr unit. | Vlr total |
PINHAL | 1 | 1 | TUBO DE | TUBO DE | PINHA | un | 50 | 26,200 | 1.310,00 |
ARTEFATO | CONCRET | CONCRETO DE | L | 0 | |||||
S DE | O DE 020 | 20 CM DE | |||||||
CIMENTO | CM | DIÂMETRO | |||||||
LTDA | COM 01 MT DE | ||||||||
COMPRIMENT | |||||||||
O | |||||||||
PINHAL | 1 | 3 | TUBO DE | TUBO DE | PINHA | un | 150 | 74,200 | 11.130,0 |
ARTEFATO | CONCRET | CONCRETO DE | L | 0 | 0 | ||||
S DE | O DE 060 | 60 CM DE | |||||||
CIMENTO | CM | DIÂMETRO | |||||||
LTDA | COM 01 MT DE | ||||||||
COMPRIMENT | |||||||||
O |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
TOTAL: R$ 12.440,00
fornecedor | Lot e | Ite m | Descrição | Comp. | Marca | Und . | Qdt . | Vlr unit. | Vlr total |
PINHAL | 1 | 1 | TUBO DE | TUBO DE | PINHA | un | 50 | 26,200 | 1.310,00 |
ARTEFATO | CONCRET | CONCRETO DE | L | 0 | |||||
S DE | O DE 020 | 20 CM DE |
CIMENTO LTDA | CM | DIÂMETRO COM 01 MT DE COMPRIMENT O | |||||||
PINHAL | 1 | 3 | TUBO DE | TUBO DE | PINHA | un | 150 | 74,200 | 11.130,0 |
ARTEFATO | CONCRET | CONCRETO DE | L | 0 | 0 | ||||
S DE | O DE 060 | 60 CM DE | |||||||
CIMENTO | CM | DIÂMETRO | |||||||
LTDA | COM 01 MT DE | ||||||||
COMPRIMENT | |||||||||
O |
TOTAL: R$ 12.440,00
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
1- A CONTRATANTE pagará a contratada o valor total de R$24.880,00 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais) dos itens adquiridos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1- Os pagamentos serão efetuados Conforme ordem cronológica de pagamentos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, solicitada na ordem de fornecimento, sendo observada a liberação dos recursos.
2- Caso a mercadoria entregue não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição.
3- Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4- Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta .
CLAUSULA QUARTA DO PRAZO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1- O objeto desta licitação deverá ser fornecido ou realizado em no máximo 03 DIAS CONSECUTIVOS APÓS SOLICITAÇÃO após recebimento da ordem de fornecimento, podendo variar segundo as necessidades da administração.
2- A execução do objeto, conforme o CLAUSULA PRIMEIRA deste Contrato, deverá ser entregue no endereço previsto na ordem de fornecimento ou requisição, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem no fornecimento.
3- No ato da entrega a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a, data, nome, cargo e assinatura do servidor da área responsável pelo recebimento.
4- Deixando o adjudicatário de entregar o material, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1- Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado ao fornecimento do objeto de conformidade com o processo licitatório citado.
2- Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações no objeto fornecido. 3- Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga – se - á:
1- Fornecer objeto licitado no prazo estabelecido, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos neste contrato de conformidade com o processo licitatório citado.
2- Permitir que os prepostos do Município inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento e as especificações do objeto a ser fornecido.
3- Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
4- É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera.
5- Assumir as despesas decorrentes de transporte ferramentas e equipamentos, necessários ao fornecimento do objeto licitado ate o município.
CLAUSULA SÉTIMA DA INADIMPLÊNCIA
1- Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratada, fica estabelecida a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
CLAUSULA OITAVA DA RESCISÃO
1- O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não lhe sendo devido nenhum outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1- Será utilizada para o objeto do presente contrato a dotação orçamentária do Município de Modelo prevista no orçamento do ano corrente:
CLAUSULA DECIMA - DO FORO
1- Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da constituição Federal.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
2- Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
3- Os recebimentos decorrentes do fornecimento objeto deste contrato deverão ser feitos diretamente a empresa através de deposito bancário.
4- Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, as Leis Federais 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e 8.883/94, Lei 10.520/02 de conformidade com o processo licitatório citado.
5- Para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato”, fica designado através da PORTARIA Nº 181 de 2015 o Servidor Municipal RUDINEI XXXXXXXX XXXX para acompanhar e fiscalizar, durante a sua vigência, no exercício de 2016, o contrato firmado.
6- O prazo de vigência deste contrato é o exercício financeiro do ano vigente.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de fornecimento, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Modelo, SC, aos 28 de abril de 2016.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DE CIMENTO LTDA
Prefeito Municipal Sócio Administrador: Xxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
VISTO:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX