TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO INTERESSADO
1.1 Secretaria Municipal de Agricultura.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de assessoria técnica, com treinamento especializado dos produtores e técnicos municipais referente a pecuária leiteira, aplicando a metodologia do Projeto Balde Cheio, para atender a demanda da Secretaria de Agricultura deste Município de Planalto - Pr, observadas as características e demais condições definidas no edital e seus anexos.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA E PELA COTAÇÃO DE PREÇOS.
3.1. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
4. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
4.1. A Secretaria de Agricultura, buscando continuar com o Programa de Assistência Técnica especializada intitulado Balde Cheio, visa contratar empresa que possua em seu corpo técnico profissionais com capacitação de acordo com a metodologia desenvolvida pela Embrapa, que já vem sendo realizado no município de Planalto à vários anos, sendo praticado entre 2009 a 2014 e retomado no ano de 2017, com resultados muito satisfatórios, com agregação de renda, com o aumento da produção leiteira dos produtores que se inscrevem e fazem parte do Programa Balde Cheio no âmbito Municipal.
4.2. “O Balde Cheio é uma metodologia de transferência de tecnologia que tem o objetivo de capacitar profissionais da assistência técnica, extensão rural e pecuaristas em técnicas, práticas e processos agrícolas, zootécnicos, gerenciais e ambientais. As tecnologias são adaptadas regionalmente em propriedades que se transformam em salas de aula. Estas são monitoradas quanto aos impactos ambientais, econômicos e sociais no sistema de produção após a adoção das tecnologias.” (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxx-xxxxx, março de 2022).
4.3. Conforme demanda atual, o programa possui 40 (quarenta) famílias, divididas em grupos, sendo 1 (um) grupo em cada distrito, demonstrando a ampla
oferta para os agricultores e a necessidade de continuidade do programa, para que mais famílias possam se motivar e começar a participar também.
4.4. Justifica-se a contratação, pois os resultados obtidos somente dos 26 (vinte e seis) melhores foi uma produção inicial de 156 (cento e cinquenta e seis) litros, para 331 (trezentos e trinta e um) litros por dia, sendo uma diferença de renda anual de R$4.380.000,00 (quatro milhões trezentos e oitenta mil reais), saíram de R$1,9 milhões (um milhão e novecentos mil reais por ano para R$6,28 milhões (seis milhões duzentos e oitenta mil reais). Isso tudo demonstra a necessidade de continuidade do Programa que tem grande potencial de crescimento junto às famílias que ainda não fazem parte do mesmo.
4.5. Portanto consideramos que os significativos resultados obtidos deu-se pela implantação da metodologia do Programa Balde Cheio, metodologia esta pioneira e exclusiva em que os profissionais foram treinados e cadastrados na EMBRAPA (xxxxxxx.xx/xxxxx-xxxxx) para a aplicação à campo. Havendo a mudança de metodologia/programa e consequente troca de técnicos, consideramos que haverá um prejuízo à sequencia do programa que vem sendo executado com êxito. O profissional que atua hoje no município é Engenheiro Agrônomo formado na Unesp SP, com Mestrado em Agronomia na Especialidade de Sistemas de Produção (conforme diplomas em anexo), desenvolve como Técnico Parceiro da Embrapa desde 2007. O profissional atua no município desde do ano de 2009.
4.6. Partindo do pressuposto mencionado no item acima, não vemos a possibilidade da troca de profissional para conduzir os serviços objeto da pretensa contratação, pois o mesmo, por estar a tempo em nosso município, já desenvolveu e aplicou os conceitos do projeto de forma satisfatória e de acordo com a realidade local. Já fora demonstrado o resultado muito satisfatório, conforme mencionado no Conselho Municipal de Agricultura na ata em anexo, onde o profissional tem notório conhecimento, com resultados divulgados nas redes sociais, atestados de capacidade técnica, certificado pela Embrapa que o mesmo é apto e capacitado para desenvolver a metodologia Balde Cheio e conforme os dados apresentados no item 4.4 que reforça a necessidade de continuação do projeto no Município de Planalto.
4.7. Sendo assim, justifica-se a contratação direta, via inexigibilidade de licitação, tendo em vista a necessidade de contratação deste profissional para o conduzir as atividades em andamento e planejadas para ampliar no mês de abril.
4.8. O valor da contratação baseou-se na pesquisa de preços realizada junto à outros municípios através da nota fiscal anexada ao presente termo de referência e orçamento obtido com empresa do ramo.
4.9. Em relação ao valor do orçamento, a empresa consultada, que atualmente é a única que temos conhecimento que trabalha em nossa região e já prestava o serviço em nosso município, não consegue prestar os serviços nos valores que vinha praticando, devido ao aumento do custo de deslocamento e valor da hora técnica do profissional que presta os serviços, sendo assim, não será considerado o valor do contrato que era utilizado anteriormente. O aumento do valor inclusive foi o motivo que a empresa não teve interesse na prorrogação do contrato anterior. Com essas informações, verificamos que o valor praticado nos contratos com outros municípios é o valor indicado no item 5 deste termo de referencia.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO:
5.1.
LOTE 01 – TREINAMENTO UTILIZANDO A METODOLOGIA DO PROJETO BALDE CHEIO | ||||
ITEM | QUANT. UNID. | OBJETO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 288 | Prestação de serviço para realização | R$ 276,50 | R$ 79.632,00 |
Horas | de assessoria técnica com treinamento | |||
especializado dos técnicos e | ||||
produtores, referente a pecuária de | ||||
leite, aplicando a metodologia do | ||||
projeto balde cheio. | ||||
Para o período de 01 (um) ano, sendo | ||||
08 horas por dia, 1 (um) dia por | ||||
semana, 3 (três) dias por mês, | ||||
totalizando 24 (vinte e quatro) horas | ||||
por mês. | ||||
Valor Total | R$ 79.632,00 |
5.2.O valor total estimado dos itens é de R$ 79.632,00 (setenta e nove mil seiscentos e trinta e dois reais).
5.3. A definição do calendário de execução dos serviços, será realizado pela Secretaria de Agricultura, juntamente com a empresa vencedora, durante a primeira visita técnica, que deverá acontecer no máximo 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, na sede da Prefeitura Municipal.
5.4.Conforme definido no objeto, o calendário obedecerá a seguinte regra:
• 1 (um) dia por semana;
• 8 (oito) horas por dia;
• 3 (três) dias por mês.
5.5.1. O calendário poderá sofrer alterações em comum acordo entre as partes, respeitando o limite máximo mensal de execução definido no objeto.
6. CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A empresa vencedora do certame deverá executar os serviços após recebimento do requerimento formal emitido pela Secretaria Municipal solicitante e conforme o calendário definido pela mesma, respeitando as regras do item 5.5.
6.2. O requerimento formal mencionado no subitem anterior deve conter as seguintes informações:
a) Identificação da Secretaria Municipal solicitante;
b) Discriminação dos serviços a serem prestados;
c) Local, datas e horários que deverão ser prestados os serviços;
d) Forma de controle das horas trabalhadas (ponto eletrônico);
e) Assinatura do secretário(a) responsável.
6.3. A CONTRATANTE ficará responsável pelo fornecimento dos materiais necessários para a execução dos treinamentos, deslocamentos até as propriedades ou locais dos treinamentos.
6.4. A Contratada deverá seguir rigorosamente o cronograma de trabalho, emitido pela Secretaria de Agricultura, as quais ficarão responsáveis pelo acompanhamento dos serviços executados;
6.5. A contratada deverá executar os serviços obedecendo o Plano de Trabalho em anexo à este termo de referencia;
6.6. executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
6.7. desenvolver os serviços com qualidade e satisfação, bem como obedecer rigorosamente as normas estabelecidas pela Secretaria de Agricultura;
6.8. O profissional designado para a execução dos serviços deverá empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente às normas que regem os exercícios da profissão, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade por eventuais transgressões;
6.9. solicitar autorização prévia da CONTRATANTE, em caso de substituição do profissional designado;
6.10. atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes;
6.11. manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
6.12. Caberá a Contratada apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
6.13. O pagamento será efetuado no prazo de 30(trinta) dias após a prestação do serviço e a emissão e apresentação da respectiva nota fiscal.
6.14. Demais atos pertinentes a execução dos serviços serão exigidas no edital e juntamente com o contrato definido pelo setor de compras e licitações, que deverá passar por aprovação do setor jurídico desta municipalidade.
6.15. As solicitações provenientes da Secretaria, após o recebimento definitivo dos serviços, deverão ser armazenadas em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria Solicitante, permitindo a fiscalização de órgão interno e externos.
7. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO CONTRATO
7.1. O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pelo Secretário de Agricultura do Município de Planalto, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Planalto – PR, 18 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura
XXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO - TREINAMENTO DE TÉCNICOS E PECUARISTAS PELA METODOLOGIA DO PROJETO BALDE CHEIO
Ações previstas para desenvolvimento do trabalho:
• Avaliação da situação inicial da propriedade;
• Visitas técnicas com técnico e produtor a outras propriedades já assistidas;
• Planejamento inicial do trabalho (Técnico Municipal e Produtor);
• Instalação de Pluviômetro na propriedade;
• Início das anotações obrigatórias:
o Pesagem mensal de leite;
o Parições;
o Cios e coberturas;
o Pesagem mensal de bezerras e novilhas;
o Despesas e receitas;
o Temperatura;
o Chuva;
• Retirada de amostras de solo;
• Recomendações de correção e adubação do solo;
• Exames de Brucelose e Tuberculose de todo o rebanho;
• Aplicação de técnicas de manejo de ordenha e qualidade de leite;
• Formação ou recuperação de áreas de pastejo para o verão;
• Formação ou recuperação de áreas de alimentação de inverno;
• Divisão das áreas de pastejo em piquetes;
• Início do pastejo e manejo da pastagem;
• Manejo do rebanho
o Divisão de lotes;
o Arraçoamento;
o Formação de áreas de sombra;
• Implantação de quadro reprodutivo e ficha de animais;
• Manejo e acompanhamento de animais em crescimento;
• Implantação de quadro reprodutivo para animais em crescimento;
• Estudo de viabilidade de implantação de irrigação na propriedade;
• Sobressemeadura de inverno (Aveia e Azevém);
• Avaliação da necessidade de mudanças em instalações e equipamentos;
• Seleção do rebanho / Aquisição de novos animais;
• Eventos de divulgação do trabalho no município (dias de campo e reuniões técnicas);