AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 182/2019 – PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, pelo tipo de licitação de MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Nº 10.520/2002, regulado pelo Decreto Municipal nº 8.288/2016, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, para o Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de sinalização semafórica veicular/pedestres, incluindo materiais, treinamento e suporte para implantação no sistema viário de Balneário Camboriú.
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DEVERÃO SER ENTREGUES NO DIA, HORA E LOCAL ABAIXO ESPECIFICADO:
Data de entrega e abertura dos envelopes: Até o dia 04 de outubro de 2019.
Horário: Até às 09h:30min. Local: Secretaria de Compras.
A sessão terá início após o horário limite para protocolo dos envelopes na Sala de Licitações.
Maiores informações: Pessoalmente, no endereço fixado no rodapé, ou através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Leitura e/ou retirada do edital: No endereço fixado no rodapé, em dias úteis, das 12h:00min às 17h:00min ou através do site xxx.xx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de sinalização semafórica veicular/pedestres, incluindo materiais, treinamento e suporte para implantação no sistema viário de Balneário Camboriú.
1.2 – Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/1990), sendo que os materiais/serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Os produtos/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
1.4 - Entende-se por produto/serviços inadequados, aqueles que apresentarem-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e/ou ofertado.
1.5 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.3 - Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra.
2.4 - Também não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipulados no preâmbulo deste edital.
OBS: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 182/2019 - PMBC |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 182/2019 – PMBC |
3.3 - Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal, no paço municipal.
4.2 - Para fins de credenciamento da empresa, seu representante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro (caso haja interesse no credenciamento do representante), devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
OBS: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão, acarretará no impedimento do licitante em efetuar lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo anexo;
b) Contrato social consolidado, caso não esteja consolidado, apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
OBS: Poderá credenciar um representante (quando conveniente), inserindo os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do item 4.2.
4.4.1 - O não atendimento do item anterior impedirá o Credenciamento da empresa e implicará na rejeição de sua proposta.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo.
4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, datada e assinada, devendo ainda conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone e e-mail para contato;
b) Especificação do objeto, quantitativos e marca;
c) O valor unitário e total, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
e) O prazo de pagamento, que será até o sétimo dia, mediante a entrega de nota fiscal;
f) O prazo de entrega dos itens será de 20 (vinte) dias após o recebimento da autorização de fornecimento;
g) A garantia será de no mínimo 12 (doze) meses, contada a partir do momento de instalação.
5.1.1 - SOB RISCO DE RESPONDER POR SUPERFATURAMENTO, O LICITANTE DEVE OFERTAR O VALOR DE MERCADO, INDEPENDENTE DO PREÇO FIXADO EM EDITAL (ACÓRDÃOS 1304/2017, 1455/2018 e 183/2019 - TCU PLENÁRIO).
5.1.2 – A simples participação no certame, implica na concordância de todas as exigibilidades contidas neste instrumento convocatório e seu Termo de Referência anexado.
5.2 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.3 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do (s) item (ns) a que propõe.
5.4 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.5 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.6 - Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta de preço (s) para cada item.
5.7 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.8 - Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Habilitação jurídica:
a) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854/1999, conforme modelo em anexo;
b) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
c) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo em anexo.
6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (incluído pela Lei nº 12.440/2011).
OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de débitos trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
OBS: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se- á 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de emissão.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável
pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento.
6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 - O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital.
7.3 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional,
a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/2006.
7.5.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5.2 - É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.3 - No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º (primeiro) lugar.
7.5.4 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.5 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.6 - Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º (primeiro) lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 - Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
7.9 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 - Depois de declarado o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão,
manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos.
7.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora e será formalizada em ata de registro do menor preço.
8.2 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 8288/2016 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/1993.
8.3 - O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço xxx.xx.xx.xxx.xx.
8.4 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
8.6 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência da ata de registro de preços, quando serão inutilizados.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato.
9.2 - Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do município, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
9.3 - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do município.
9.4 - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao município e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1- Realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata.
10.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
10.3 - Notificar a fornecedora, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos.
10.4 - Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos.
10.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.2 – No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratado, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, ou pela recusa de assinatura do mesmo, além do disposto no artigo 7º da Lei 10.520/2002, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.4 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
11.5 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.6 Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 8.883/1994.
11.7 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.8 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.9 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
11.10 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO E/OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço/contrato.
12.2 - Os licitantes após adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar a ata de registro de preços e as que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.2.1 - No ato da assinatura da ata/contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.2.2 - Quando da assinatura da ata/contrato e da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.3 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.4 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
12.5 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato/ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
12.6 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Secretaria de Compras), através de Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – deixar de assinar a ata de registros de preços
II - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
IV - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
V - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
13.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
13.3 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14 – DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
14.1 - Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
14.2 – As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquentapor cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
14.3 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
15 - DA ENTREGA
15.1 – Os locais da prestação do serviço e da entrega dos equipamentos serão definidos pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança, através de solicitação por escrito ou ordem de serviço.
15.2 – O objeto do Edital deverá ser entregue neste Município, no local indicado acima, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
15.3 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
16.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
16.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
16.3 – O acompanhamento e a fiscalização do objeto licitado estará a cargo do servidor:
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Técnico em Operações Viárias, Matrícula 13074.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
17.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 8288/2016 e demais alterações posteriores em vigor.
17.3 - Fica a Detentora ciente que a assinatura da Ata de Registro de Preços implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços ou do futuro contrato ou pedido.
17.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
17.5 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 10.520/2002, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
17.6 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação e seu conteúdo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal, conforme estatuído pelo caput do art. 12, do Decreto Federal 3.555/2000.
17.7 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
17.8 – Os esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitados até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital. As impugnações ao edital deverão ser protocolizadas no Protocolo Geral do município, em dias úteis, das 12h:00min às 17h:00min, até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, os quais serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), por escrito e disponibilizado no Protocolo Geral da Prefeitura, poderá o mesmo enviar uma cópia através de correio eletrônico informado no processo. Demais informações poderão ser feitas pelo telefone: (00) 0000-0000.
17.8.1 - O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx.
18 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/1993, conforme previsto na ata de registro de preços.
18.2 - Todos os requerimentos referentes à Ata de Registro de Preços/Contrato, deverão ser protocolizados no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú e endereçados à Secretaria de Compras, fazendo constar o número da Ata de Registro de Preços e o seu objeto, sob pena de não apreciação.
OBS: Não será conhecido pedido subscrito por pessoa que não comprove a condição de representante da empresa requerente, bem como os requerimentos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
19 - ANEXOS INTEGRANTES
19.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I – Relação de itens do objeto;
Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III - Modelo de credenciamento;
Anexo IV – Modelo de declaração de regularidade fiscal e habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, MEI, agricultor familiar, produtor rural ou sociedade cooperativa de consumo;
Anexo VI – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação; Anexo VII – Modelo de declaração de parentesco;
Anexo VIII – Modelo de declaração de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor; Anexo IX – Modelo de proposta financeira;
Anexo X – Minuta da ata de registro de preços; Anexo XI – Minuta de contrato.
20 – DO FORO
20.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú/SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 16 de setembro de 2019.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE LICITADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 137477 - CENTRAL DE CONTTROLE INCLUINDO COMPUTADOR (HARDWARE), SOFTWARES, FERRAMENTAS DE USO E TREINAMENTO. FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA PARA OPERAÇÃO. | UNIDADE | 1 | 203.000,00 | 203.000,00 |
2 | 137516 - CONTROLADOR DE TRÁFEGO 8/8 FASES. | UNIDADE | 10 | 21.013,66667 | 210.136,67 |
3 | 000000 - XXXXXXXX XXXXXXXX DE BOTOEIRA SIMPLES. | UNIDADE | 10 | 1.348,86667 | 13.488,67 |
4 | 000000 - XXXXX PARA BOTOEIRA SIMPLES. | UNIDADE | 20 | 237,86667 | 4.757,33 |
TOTAL GERAL | 431.382,67 |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - UNIDADE REQUISITANTE
1.1 - Secretaria de Segurança - sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
2 - OBJETO
2.1 - Registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de sinalização semafórica veicular/pedestres e implantação, incluindo fornecimento de materiais, de treinamento e de suporte para implantação no sistema viário do município de Balneário Camboriú/SC, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no presente edital e seus anexos.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 - A presente licitação tem por objetivo o registro de preços em lote único para garantia da manutenção periódica dos equipamentos instalados nos cruzamentos das vias do município de Balneário Camboriú conforme a necessidade de substituição de equipamentos sem comprometer a continuidade funcional dos controles viários em interseções semaforizadas, bem como prover a municipalidade de controle semafórico com implantação gradual e gestão remota, dada a abrangência e intensidade de tráfego observados durante os períodos de pico.
4 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | AQUISIÇÃO de Central de Controle – incluindo computador (hardware), software com licença vitalícia, ferramentas de uso e treinamento: É um equipamento eletrônico, que através de software específico e sistema de comunicação, permite monitorar e gerenciar os controladores de tráfego. Deverá ser compatível com os controladores de tráfego ofertados no item 2, prevendo capacidade modular de expansão e contemplar o fornecimento de servidor e periféricos necessários ao seu funcionamento. (FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA PARA OPERAÇÃO) | UN | 1 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE |
2 | Controladores de tráfego 8/8 fases: É um equipamento eletrônico, programável, microprocessado, modular, que deve possuir circuitos de saídas de focos semafóricos controlados por triacs, com 08 saídas para semáforos incluindo módulo de comunicação por fibra ótica. Devem ser compatíveis com a central de controle ofertada no Item 1, bem como compatíveis com Centrais Adaptativas em Tempo Real para expansão futura. Tensão de alimentação de 100 a 240 Va e frequência de 50/60 Hz. (FORNECIMENTO) | UN | 10 |
3 | Conjunto completo Botoeiras simples, compatível com equipamentos fornecidos no item 2 | UN | 10 |
4 | Botão simples para botoeira, compatível com as botoeiras fornecidas no item 3. | UN | 20 |
5 - PRAZO DE ENTREGA E TREINAMENTO
5.1 - O prazo de entrega dos itens será de vinte (20) dias após envio da autorização de fornecimento e nota de empenho. O prazo para assistência técnica em casos de não conformidade com as especificações, normas e garantias, será de quinze (15) dias após envio da notificação.
5.2 - Os locais da prestação do serviço e da entrega dos equipamentos serão definidos pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança de Balneário Camboriú, através de solicitação por escrito ou ordem de serviço.
5.3 – A empresa vencedora deverá, no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a entrega dos controladores, realizar o treinamento para a programação dos controladores; e até 30 (trinta) dias corridos após o envio dos compomentes da central de controle para treinamento do software.
6 - CONDIÇÕES DE GARANTIA
6.1 - Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, bem como da ABNT e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser renovado, no prazo previsto no edital.
6.2 - A contratada garantirá o perfeito funcionamento dos controladores, objeto desta especificação, contra defeito de fabricação, materiais e mão de obra, durante o período de 1 (um) ano, contado a partir do momento de instalação do mesmo.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão a conta dos recursos: 675
8 - FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será feito, após o recebimento da nota fiscal, com aceitação e a verificação da qualidade do material, com a base no preço unitário contratual.
8.2 - A contratada emitirá Nota Fiscal com a quantificação e especificação do produto, seu preço unitário e o preço total e número do empenho.
8.3 - O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis, após a apresentação de nota fiscal pela contratada e atesto do Setor competente, e em conformidade com a legislação vigente.
8.4 - O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preços apresentada pela contratada.
8.5 - No caso de constatação de erros ou irregularidades na nota, o prazo de pagamento será reiniciado após a apresentação de nova nota fiscal devidamente corrigida.
8.6 - O pagamento dos serviços será efetuado observada a regularidade fiscal da contratada.
9 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
9.1 - Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 - A fiscalização deste contrato será realizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Técnico em Operações Viárias, 13074, Departamento de Trânsito – Setor de Sinalização, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
9.3 – O (s) fiscal (is) do (s) Contrato (s) anotará (ão) em registro (s) próprio (s) todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.4 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.5 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1 - AQUISIÇÃO DE CENTRAL DE CONTROLE
A solução de fornecimento da central de controle é por aquisição, ou seja, não deve haver, dentro do âmbito da solução ofertada, posteriormente a sua implantação e treinamento de mão-de-obra da contratada, ônus permanente entre Contratante e Contratada em nenhuma forma referente a este item do objeto, exceto por manutenções que porventura se façam necessárias fora da garantia.
O item refere-se à solução com AQUISIÇÃO da central, não sendo, portanto, locação ou comodato ou nenhum outro modo similar que se entenda por ônus ou pagamento mensal ou contínuo entre contratante e contratada para a solução a ser ofertada e que contemple a plena operação da central.
As funcionalidades da Central de Tráfego deverão contemplar no mínimo:
▪ Operar em ambiente Windows;
▪ Monitorar e gerenciar os equipamentos de controle de tráfego em tempo real;
▪ Interligar, no mínimo 100 controladores de tráfego;
▪ Monitorar falhas, inclusive lâmpadas vermelhas queimadas, relógio e estado de operação dos controladores semafóricos (modo, plano, estágio), agilizando a manutenção;
▪ Monitorar os detectores veiculares gerando gráficos e relatórios da situação do tráfego (contagem e ocupação);
▪ Alterar planos e horários através do operador transmitindo e recebendo informações das programações dos controladores em tempo real de forma remota e centralizada no ambiente de software;
▪ Gerar automaticamente relatórios de todas as operações de sistema, incluindo falhas, alterações, programações, troca de operadores e outros;
▪ Cadastrar níveis hierárquicos de operadores, acessados por senha pessoa;
▪ Proteger contra entrada de dados inconsistentes;
▪ O software da Central deverá apresentar ainda, no mínimo, os módulos de:
• Estado do Controlador
• Estado da Rede de Comunicação com falhas
• Planos de Tráfego
• Contagem de Tráfego em Tempo Real
10.1.1 - CARACTERÍSTICAS DA LICENÇA E DO SOFTWARE CENTRAL DE TRÁFEGO
Descrição Geral:
A Central semafórica deve permitir comunicação via fibra ótica com os controladores previstos neste Edital e ser modular permitindo sua ampliação para ano mínimo 80 (oitenta) controladores. Os custos relativos à manutenção dos dados e a solução de armazenamento estarão a cargo da Contratante, pelo período de 12 meses, certificando desta forma a operacionalização e funcionalidade da central com os controladores, ficando sob responsabilidade da Contratada os ajustes iniciais necessários para melhor funcionamento do sistema.
10.1.2 - COMPUTADOR PARA FUNCIONAMENTO DA CENTRAL
A central deve ser vendida em conjunto com o Hardware de operação, atendendo no mínimo:
Para o hardware de operação, estão previstos:
• Monitor LED 27''
• Processador: Intel i7 Geração 7 ou similar
• Memória 8 Gb RAM
• Sistema Operacional Windows 10
• Sistema Anti-Virus
• Sistema Firewall
• No-Break senoidal para até 2 horas
Especificações mínimas requeridas que sejam plenamente compatíveis com sistema da central proposto.
10.1.3 - COMPOSIÇÃO DO SISTEMA
Sistema informatizado que possibilita o controle, gerenciamento e operação de uma rede de semáforos, remotamente, a partir de um centro operacional.
O software Central de Controle de Tráfego deverá operar em ambiente gráfico padrão Windows, com interface gráfica amigável e otimizada, permitindo um eficiente gerenciamento e controle do tráfego viário. Este sistema deverá ser composto:
10.1.4 - FUNÇÕES DE MONITORAMENTO
Monitoramento do estado dos controladores, exibindo estágio e subestágio atual, tempo restante no subestágio, modo anterior e modo atual, plano anterior e plano atual, motivo da mudança de modo, contadores de tempo de forçamento e o estado das luzes dos semáforos, acionadas em cada estágio.
10.1.5 - FUNÇÕES DE EDIÇÃO, ENVIO E RECEBIMENTO DE DADOS
• Edição de todos os parâmetros de programação dos controladores, como por exemplo: estágio e fases, planos, tempos, tabela de horários, recebimento (download) de dados de toda a programação dos controladores, comparando com a existente no computador.
• Envio (upload) de dados de toda a programação para os controladores. O envio da programação pode ser parcial, como: Horários e Defasagens, Verdes, Entreverdes, Detectores, Sequência de Estágios, Relógio, Planos e Horários, Conflitos.
• Envio do relógio da Central para os controladores.
• Envio do mapa das redes de controladores, ou seja, endereço dos controladores presentes em cada rede, forçamento de planos aos controladores e para toda rede.
10.1.6 - FUNÇÕES AUTOMÁTICAS DA CENTRAL
• Monitoramento das falhas, inclusive as de comunicação, de todos os controladores de todas as redes, reportando ao operador através de mensagem na tela de Alarmes. A mensagem deverá conter a descrição da ocorrência e um sinal sonoro e visual que deverá persistir até que o operador tome ciência da falha. Esta mensagem também será incluída em um arquivo com banco de dados das ocorrências (chamado Log de falhas) que poderá ser consultado e impresso quando desejado.
• Sincronização dos relógios de todas as redes de controladores, em até 15 minutos.
• Gravação em um arquivo de ocorrências (Log de ocorrências) todas as atividades do sistema, com a data, hora e o operador corrente. Este arquivo poderá ser consultado e impresso quando desejado.
10.1.7 - OUTROS RECURSOS QUE A CENTRAL DE TRÁFEGO DEVERÁ ATENDER
• Banco de Dados de Planos: O Operador poderá salvar os programas dos controladores em arquivos sempre que lhe interessar e com o nome que desejar, ou como cópia de segurança (backup). Da mesma forma poderá abrir estes arquivos para visualizar, comparar com qualquer programa, ou copiar para outro controlador.
• Relatórios de Ocorrências: O Operador poderá visualizar e imprimir todos os arquivos de ocorrência (Log);
• Restrição de Acesso Local: Quando o sistema estiver em operação (em comunicação on-line) o acesso aos controladores fica bloqueado, (o teclado dos controladores fica travado exibindo a mensagem "Em Rede" ao ser pressionado). No entanto, através de um comando de permissão o operador da Central poderá liberar o acesso aos controladores.
• Validação de Dados: Todos os dados da programação dos controladores, editados ou recebidos pela Central, são verificados quanto a sua consistência e os eventuais problemas encontrados são listados numa tela. Mesmo não solicitada pelo operador, esta função é executada sempre que se for enviar dados de programa para os controladores. Caso existam problemas o envio de dados é automaticamente cancelado, e os problemas listados.
• Módulo de Análise de Dados de Detecção:
o O módulo de contagem e análise de dados, deverá permitir a visualização, navegação, configuração, manipulação e exportação para formato padrão “HTML” ou texto, dos dados de detecção veicular coletados. O formato exportado texto pode ser lido por planilhas do tipo Excel.
A coleta de dados é baseada nos detectores veiculares, que utilizam laços indutivos ou virtuais como sensor. Os detectores podem estar integrados no controlador através de módulo específico com capacidade de até 8 laços.
A posição dos laços utilizados segue o padrão depois da faixa de contenção, é indicada por possuir menor erro no registro da ocupação do laço, ou seja, a ocupação somente será medida enquanto o verde estiver acionado. Esta posição serve também para os modos atuados.
No caso de haver um estágio não obrigatório, recomenda-se que o detector veicular associado esteja posicionado antes da faixa de contenção.
10.1.8 - O MÓDULO DE ANÁLISE DE DADOS DEVERÁ ATENDER
• Análise de dados de contagem classificada e ocupação, essenciais para o cálculo dos tempos dos controladores;
• Interface otimizada e intuitiva reduzindo o tempo de operações online ou off-line;
• Recursos de monitoramento do fluxo de veículos;
• Navegador para os dados recebidos, facilitando a seleção dos dados a serem observados;
• Manipulação dos dados, possibilitando a soma ou subtração dos valores recebidos de diferentes detectores;
• Gerações de gráficos de diferentes tipos com as informações de contagem classificada e ocupação;
• Armazenamento das informações em arquivos, diminuindo o tempo de operações;
• Configuração de pesquisas para monitoramento de situações adversas, gerando alarmes ou mensagens;
• Configuração de regras para execução de alarmes, mensagens e mudanças de planos a serem aplicadas nos dados recebidos;
Módulos de Mapas; Diagramas e Croquis:
O módulo de Mapas e Croquis deverá permitir a monitoração on-line do estado das luzes, demandas veiculares e estado de funcionamento dos controladores, associados a um croqui / diagrama unifilar da rede e mapa de toda área. Este recurso auxilia nas intervenções do operador e permite entender mais facilmente situações descritas por agentes em campo, como por exemplo monitoração de onda verde.
Com o objetivo de prover ferramentas para facilitar o trabalho do operador, a implementação e alterações em mapas, diagramas unifilares e croquis, deverá ser feita através de uma interface simples e com vários recursos para edição.
Permitir a visualização através de mapa de toda a área centralizada, facilitando a visualização operacional, como por exemplo indicações de falhas;
Possibilitar a monitoração visual através de diagrama unifilar do sincronismo e onda verde entre uma rede ou subárea de controladores;
Permitir a visualização em croqui dos estágios e fases em operação em cada cruzamento.
Possibilitar também visualizar o estado dos detectores.
10.2 - CONTROLADOR DE TRÁFEGO 8/8 FASES PARA TEMPO REAL DOTADOS DE COMUNICAÇÃO POR FIBRA ÓTICA, RELÓGIO GPS E DETETORES VEICULARES
10.2.1 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
O controlador eletrônico deve operar, pelo menos, nas seguintes situações específicas:
a. Como controlador de interseção isolada;
b. Como controlador atuado por demandas veiculares e/ou de pedestres, através de detectores veiculares e botoeiras, respectivamente;
c. Como controlador participante de uma rede de controladores coordenados por relógios atualizados através de módulo GPS (Global Positioning System) portanto, sem necessidade de comunicação entre controladores para sincronização do horário;
d. Como controlador de uma interseção que integra uma rede de interseções coordenadas através de uma central de controle, onde a comunicação é realizada através de um dispositivo de conexão de fibra ótica em cada controlador;
e. O controlador deve ser capaz de ser programado via central de controle ou através de equipamento de programação incorporado.
10.2.1.1 - REDE DE CONTROLADORES
a) A comunicação de dados entre os controladores deverá ser feita através de equipamentos sobre infraestrutura de fibra ótica.
b) No impedimento da comunicação entre o controlador e a central de controle, o primeiro deve continuar operando normalmente, de acordo com a sua própria programação de tempo fixo, baseando-se no padrão de horário fornecido por equipamentos GPS.
10.2.1.2 - RELÓGIO
a) A referência de tempo deve ser obtida por um relógio a quartzo com precisão de 35 (trinta e cinco) contagens em 1.000.000 (um milhão) que deve ser atualizado com o relógio fornecido pelo GPS a cada 15 minutos;
b) Deve ser construído com circuitos integrados, possibilitando que, na falta de energia, seja alimentado por bateria, no-break ou dispositivo similar, por um período mínimo de 12 (doze) horas;
c) A introdução inicial ou a reprogramação do horário e dia da semana deve ser possível através dos seguintes dispositivos:
a. Equipamento GPS;
b. Equipamento de programação incorporado ao controlador;
c. Microcomputador portátil.
d) A todo acerto do relógio, o plano vigente deve ser resincronizado ou mesmo substituído, automaticamente pelo próprio controlador, em função da hora do dia e da semana.
10.2.1.3 - PAINEL DO CONTROLADOR
O controlador deve possuir os seguintes recursos operacionais mínimos:
a) Chave liga/desliga das lâmpadas dos grupos focais. Ao desligar-se esta chave, os circuitos lógicos do controlador devem continuar ativos e os mostradores visuais internos do controlador, relativos às fases semafóricas, devem mostrar a operação do plano programado;
b) A chave para solicitação do modo amarelo intermitente;
c) Dispositivo de comando manual fornecido conjuntamente com o controlador, destacável com soquete de conexão disposto no controlador;
d) Dispositivo para conexão de microcomputador portátil (tanto USB como RS232)
e) Mostradores visuais que indiquem pelo menos
a. Verdes coincidentes;
b. Falha de comunicação;
c. Modo de operação.
f) Tomada de 3 pinos (incluindo pino terra para alimentação elétrica de 15A (Quinze Ampères)
Todos os elementos indicados no item 1 devem ser devidamente identificados por termos consagrados pela Engenharia de Tráfego.
10.2.1.4 - CIRCUITOS ELETRÔNICOS DO CONTROLADOR
O Controlador deve utilizar circuitos integrados, sempre que aplicável, montados em placa de circuito impresso tipo “plug in”.
10.2.1.5 - TESTES DE VERIFICAÇÃO
Em intervalos periódicos, o controlador deve efetuar testes de verificação no microprocessador, nas suas memórias e nas partes vitais dos circuitos de segurança operacional. A partir da identificação de uma falha, o controlador acionará seu mecanismo de segurança.
10.2.1.6 - ACIONAMENTO DAS LÂMPADAS
a) O controlador deve possibilitar o acionamento de Lâmpadas a LED. Os circuitos que acionam as lâmpadas devem utilizar Triacs e fusíveis de saída dos módulos de potência (deve possuir um fusível por fase do grupo semafórico. Este fusível deve ser instalado no próprio módulo de potência). A tensão de saída para as lâmpadas deve passar por disjuntor eletromagnético.
b) Todos os controladores devem apresentar configuração que permita inserção de módulos de potência possibilitando controle de até 8 fases;
c) Cada módulo de potência será responsável pelo controle de uma ou duas fases. Assim, ao adicionar-se módulos de potência, o controlador permitirá uma solução modular que atenda a qualquer situação entre o mínimo de duas e o máximo de oito fases em uma interseção;
d) O controlador e os módulos de potência deverá permitir a ligação de pedestres paralelos, ou seja, focos veiculares e pedestres na mesma fase, obedecendo as respectivas sequencias de cores, inclusive quando da utilização de grupos focais do tipo sequencial de 13 lâmpadas;
e) O controlador e os módulos de potência devem permitir a interface com os grupos focais do tipo sequenciais a LED e Lâmpadas incandescentes de 13 Lâmpadas sem reduzir a quantidade de fases controladas pelo equipamento;
10.2.1.7 - BASE DE TEMPO DOS PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS
Todas as temporizações programáveis do controlador devem ser derivadas do seu relógio interno, utilizando-se o segundo como unidade mínima de incremento;
10.2.1.8 - VERDES CONFLITANTES
a) A Tabela de Verdes Conflitantes deverá ser específica e independente da tabela de associação de grupos semafóricos x estágios. Não serão aceitas soluções que deduzam a Tabela de Verdes Conflitantes a partir da tabela de grupos semafóricos x estágios;
b) Deve existir um monitoramento contínuo do estado de todos os sinais das lâmpadas verdes, inclusive o de pedestres e ciclistas;
c) A constatação da presença de verdes conflitantes deve levar o controlador a operar em modo amarelo intermitente em no máximo 1 (um) segundo;
d) A condição de intermitência deverá persistir mesmo após uma interrupção de energia da rede durante várias horas e deverá continuar até que a situação de conflito seja solucionada.
e) Se a situação de verdes conflitantes for provocada por curto-circuito no cabeamento dos grupos focais, o controlador deve também entrar em modo intermitente.
10.2.1.9 - AUSÊNCIA DE VERMELHO
a) Deve existir um monitoramento contínuo a cada intervalo máximo de 1 (um) segundo do estado de todos os focos vermelhos veiculares;
b) Na ausência de vermelho em todos os focos de uma fase, o controlador deve passar para o modo intermitente em, no máximo 300 ms (trezentos milissegundos).
Interrupção de Energia Elétrica
a) Na hipótese da tensão da energia cair abaixo do limite de segurança de trabalho do controlador, isso é, 15% (quinze por cento) do nominal, por período superior a 50 ms (quinhentos milissegundos), o controlador deve ser forçado a seguir a sequencia descrita no item “Sequencia de Partida”;
b) Na interrupção de energia por um período igual ou inferior a 50 ms (quinhentos milissegundos), o controlador não reverterá para a sequencia descrita em “Sequência de Partida”, e seu desempenho não deverá mudar durante ou depois da falha de energia;
c) Na ausência de energia, a programação interna deve ser mantida e, ao ser restaurada, o
controlador deve executar a sequencia de partida antes de iniciar o ciclo normal do plano vigente;
10.2.1.10 - SEQUÊNCIA DE PARTIDA
Os sinais de tráfego, antes de mudarem para o estágio requerido, devem permanecer 5 (cinco) segundos em amarelo intermitente, as fases configuradas como pedestres devem permanecer apagadas durante esse período, seguido por 3 (três) segundos de vermelho total (todas as fases), para em seguida reiniciar o ciclo.
Saída do Modo Intermitente
Independentemente do motivo que tenha induzido o controlador a operar no modo intermitente, este deve impor o vermelho total a todas a fases durante 3 (três) segundos e em seguida, iniciar o ciclo.
10.2.1.11 - DETECTORES
a) O controlador de 8 fases deve dispor de, no mínimo 8 (oito) entradas para detectores de veículos, já o controlador de 16 fases deve dispor de, no mínimo 16 (dezesseis) entradas para detectores de veículo, e ambos devem dispor de no mínimo 4 (quatro) entradas para botoeiras de pedestres;
b) A botoeira de pedestres, ao ser acionadas, deve propiciar a ocorrência de um estágio apropriado para pedestres. Toda e qualquer interface entre a botoeira e o controlador deve obrigatoriamente ser parte integrante do controlador.
10.2.2 CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS
10.2.2.1 - SEQUÊNCIA DE CORES
a) O controlador deve permitir as seguintes sequencias de cores:
a. Grupos focais veiculares: verde – amarelo – vermelho – verde
b. Grupos focais de pedestres: verde – vermelho intermitente – vermelho – verde
b) A comutação das cores deve ser executada sem que ocorram intervalos com situações visíveis de luzes apagadas ou acesas, simultâneas, no mesmo grupo focal.
10.2.2.2 - PERÍODOS DE ENTREVERDES
a) Os valores dos tempos que compõem o período de entreverdes devem ser especificados para cada estágio, podendo ou não serem válidos para todos os planos.
b) O período de entreverdes deve ser composto dos seguintes parâmetros:
a. 1) Período de amarelo (para veículos) e vermelho intermitente (para pedestres), ajustáveis entre 2 (dois) e 9 (nove) segundos;
b. Período de vermelho total ajustável entre 0 (zero) e 9 (nove) segundos;
c) Para cada plano devem poder ser programados entreverdes específicos, variáveis para cada alteração da sequência de estágios;
d) A concepção do controlador deve ser, obrigatoriamente, a estratégia de sequência de estágios, não sendo aceitos estratégia de sequência de cores;
10.2.2.3 - CAPACIDADE MÍNIMA DO CONTROLADOR DE TRÁFEGO
O controlador deverá apresentar as seguintes capacidades:
a) Oito fases, com quaisquer uma delas podendo ser programadas como:
a. Fase veicular com ou sem pedestres em paralelo;
b. Fase de pedestres;
c. Fase veicular com comando para grupo focal sequencial em todos os modos de operação.
b) Mínimo de quinze estágios;
c) O tempo de cada estágio poderá variar, pelo menos entre 1 (um) e 199 (cento e noventa e nove) segundos;
d) A ordem de programação dos estágios e/ou fases deve ser flexível, podendo variar sem restrições a cada plano;
e) O número de estágios deve ser variável e ter uma sequencia específica para cada plano;
f) Uma mesma fase pode apresentar dois períodos de verde, com tempos diferentes entre si, ocorrendo dentro do mesmo ciclo;
g) Possibilitar a programação de qualquer fase como dependente da demanda de pedestre e/ou veículos;
h) Em caso de operação em modo autuado, o controlador deve permitir “salto” das fases que não
apresentam demanda;
i) O controlador deve comportar no mínimo, 15 (quinze) planos de tráfego em modo autônomo;
j) Deve permitir a programação de plano em modo intermitente e um em modo apagado;
k) O controlador deve apresentar tabela de mudança de planos, na qual podem ser especificados no mínimo 64 (sessenta e quatro) trocas semanais. Cada plano deve ser ativado a partir de um horário e de um parâmetro que especifique para quais dias da semana essa ativação será válida, ou até mesmo para uma data específica;
l) O controlador local deve ter um nível de senha para acesso à programação do mesmo, prevenindo alterações indesejáveis.
10.2.2.4 - MUDANÇA DE PLANOS E MUDANÇA DE MODOS
A cada mudança de plano e/ou modo de operação, o controlador deve cumprir o final do ciclo vigente para em seguida assumir a nova condição, respeitando, pelo menos, os tempos e verde mínimo e o período de entreverdes.
10.2.2.5 - MODOS DE OPERAÇÃO Descrição Geral
1) Intermitente – Todos os grupos focais veiculares devem operar em amarelo ou vermelho
intermitente, sendo que as fases de pedestre devem permanecer apagadas;
2) Manual – a duração dos estágios é imposta pelo operador, de acordo com a sequencia pré- estabelecida no controlador, no plano escolhido e respeitando os tempos de segurança estabelecidos;
3) Isolado – o controlador deverá seguir sua programação interna, mantendo tempos de estágios fixos, de acordo com os valores especificados pelo plano vigente;
4) Isolado autuado – o controlador deverá seguir sua programação interna, podendo variar os tempos de verde dos estágios associados às demandas veiculares;
5) Coordenado – o controlador opera em sincronia com outros controladores, o que deve ser garantido pelo relógio GPS que conferirá a alta precisão à base de tempo do controlador;
6) Tempo Real – o controlador opera com tempos diferentes a cada ciclo, obtidos através de procedimento de cálculo no módulo de software de controle em Tempo Real, realizado pelo Sistema da Central de Controle para ajuste contínuo às condições vigentes de tráfego. Para tanto, uma vez a cada ciclo, o controlador deve enviar à central de controle os dados sobre a ocupação e contagem veicular gerados a partir de detectores veiculares instalados nas vias e, após cálculo realizado pela central de controle, o controlador deve receber os tempos semafóricos que deverão ser implementados no próximo ciclo;
a) No modo de operação coordenado, o controlador deve poder ser atuado por detectores veiculares ou de pedestres. Neste caso, os estágios têm a duração fixa, porém podem ou não ser suprimidos. No modo atuado, o respectivo estágio não tem duração fixa, varia entre VdMÍNIMO e VdMÁXIMO, com incremento de vdx (extensão de verde) à cada passagem de veículo. A cada reconhecimento de passagem ou presença de um veículo e/ou acionamento de botoeira de pedestres, o estágio configurado como dispensável e associado à demanda requisitada deverá ocorrer na ordem definida pelo plano vigente.
b) Na ausência de veículo e/ou pedestres no estágio dispensável, este deve ser suprimido sendo que o tempo a ele destinado deverá ser subtraído do tempo total do ciclo vigente para os modos de operação isolado e isolado atuado e acrescentado a um estágio pré-determinado (anterior ou posterior a ele) no modo de operação coordenado;
c) A solicitação da demanda ocorrida durante o verde do estágio requerido deverá ser desconsiderada pelo controlador;
d) No modo de operação em tempo real, o cálculo dos tempos semafóricos deve ser feito a tempo de permitir o acionamento de semáforos com contagem regressiva por sequência de lâmpadas (veículos) ou cronômetros (pedestres);
Descrição do Modo adaptativo em Tempo Real. A fim de otimizar recursos, o controlador deverá prever compatibilidade com esta lógica de atuação para futuro upgrade.
a) O Sistema de Gerenciamento do Tráfego Urbano em Tempo Real a que deve ser compatível o controlador deverá possibilitar a priorização do transporte coletivo, reduzindo os atrasos e as paradas provocadas nas interseções semaforizados, melhorando a fluidez com mais segurança.
b) A operação adaptativa em tempo real deverá funcionar através do sistema de detecção, variando os tempos de verde, vermelho e defasagem do cruzamento semaforizado, seguindo as variações do fluxo veicular e o comportamento do tráfego, reagindo automaticamente em tempo real, ou seja, a programação é calculada especificamente para atender o volume que passa pela interseção.
c) os tempos semafóricos dos controladores semafóricos deverão ser alterados através das variações do fluxo veicular e o comportamento do tráfego de todas as intercessões que possuem o Sistema de Detecção, sendo estas alterações calculadas através do software especifico Adaptativo em Tempo Real.
d) Não serão considerados Sistemas de Controle Adaptativo em Tempo Real, os Sistemas que: Após a etapa de inicialização, necessitem de tabelas com valores para qualquer um dos parâmetros fundamentais de controle de tráfego (frações de verde, defasagem e ou ciclo), em função do nível de tráfego a cada instante;
Sistemas que utilizam controle adaptativo somente no(s) cruzamento(s) pré definido(s) como sendo o(s) crítico(s) de uma determinada área, individualmente ou conjunto delas, nos quais os parâmetros de defasagens, frações de verde e/ou ciclos são selecionados a partir dos dados deste(s) cruzamento(s), não levando em conta a situação dos demais cruzamentos; Sistemas que combinam conceitos de autuação veicular com Seleção Automática de Planos.
10.2.3 - CARACTERÍSTICA DE CONSTRUÇÃO DOS CONTROLADORES
a) Deve funcionar na tensão nominal utilizada em Balneário Camboriú, qual seja 220V + ou – 15%
b) Deve ser protegido, totalmente contra sobretensões ou correntes excessivas por disjuntores eletromagnéticos e fusíveis com varistores adequados;
c) Deve dispor de ponto de conexão próprio para aterramento;
d) Quando a tensão de alimentação cair abaixo do especificado no item “a” por um tempo maior que 500 ms (quinhentos milissegundos), o controlador deve desligar-se, com religamento automático assim que for estabelecida a condição normal de alimentação. Neste caso, deve entrar em operação uma bateria, no break ou dispositivo similar para a finalidade a que se destina, devendo ser o controlador compatível com este incremento funcional, não previsto para aquisição neste processo;
e) Deve possuir bornes independentes, para ligação de cabo alimentação com até 6 (seis) mm² de seção, não sendo aceitas conexões realizadas diretamente nos disjuntores de entrada;
10.2.3.1 - GABINETES
a) As partes constituintes do controlador, caso sejam confeccionadas com materiais ferrosos, devem ter proteção anti-corrosão através de tratamento de galvanização a fogo ou processo de zincagem equivalente, uma vez que estarão sendo utilizados em ambientes de maresia;
b) Os fios internos devem ser dispostos em rotas adequadas, de modo a nunca serem atingidos por portas ou quaisquer outras partes móveis.
c) O controlador não deve apresentar pontos com energia expostos;
d) O gabinete do controlador pode apresentar abertura para ventilação, desde que evitada a entrada de poeira, chuva ou insetos;
e) As partes encaixáveis do controlador devem ser fixadas por elementos que as impeçam de cair ou se desarranjar caso ocorram vibrações excessivas ou operações inadvertidas;
f) A substituição de módulos deve ser executada com a máxima facilidade e rapidez para o que serão empregadas, onde e sempre que possível, conexões por encaixe do tipo “plug in” com travas.
g) No gabinete do controlador deve existir espaço adequado para guarda de documentos.
h) O gabinete deve ser construído com chapas de alumínio de no mínimo 1,5 mm de espessura e ser pintado com pintura epóxi-pó na cor solicitada pelo Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú;
i) O controlador alojado em seu gabinete deve funcionar em campo, resistindo à temperatura ambiente externa de 0 (zero) a 55 (cinquenta e cinco) graus centígrados, e umidade relativa do ar na faixa de 0 (zero) a 95 (noventa e cinco) por cento, atmosfera com presença de
elementos oxidantes, corrosivos, oleosos e partículas sólidas e a uma precipitação pluviométrica máxima de 2000 mm/ano (dois mil milímetros por ano). O gabinete do controlador deve ser à prova de poeira e chuvas.
j) A conexão dos cabos dos grupos semafóricos das botoeiras e dos laços ao controlador deverá ser feito por meio de conectores do tipo bloco macho-fêmea que utilizam mola.
10.2.3.2 - ELETRÔNICA
a) O projeto do controlador deve priorizar o uso de placas, conectores e componentes eletroeletrônicos fabricados ou encapsulados (no caso de semicondutores) no Brasil. Para componentes de larga escala de integração como memórias, microprocessadores, etc. devem ser empregados aqueles amplamente utilizados no mercado nacional.
b) Todas as placas do equipamento devem ser de circuito impresso, não sendo aceitas trilhas na forma de fios soldados ou em “wire wrap” ou similares. Também não admitir-se-á leiautes onde ocorram superposição de componentes. As placas devem ser confeccionadas em fibra de vidro translúcida de altas qualidade e resistência mecânica.
c) A placa e seus componentes, devidamente identificados por códigos e símbolos normatizados, devem ser protegidas com verniz apropriado após soldagem;
d) Todas as placas e módulos que compõem o controlador devem possuir identificação contendo o código do módulo ou placa (quando existir) e o número de série. Em hipótese alguma devem existir dois módulos ou placas com o mesmo número de série;
e) O módulo de potência (acionamento das lâmpadas dos semáforos) deve conter circuitos de acionamento para uma ou duas fases, devendo para cada fase, possuir no mínimo 4 (quatro) saídas independentes, para as cores dos semáforos e para o pedestre em paralelo. Os módulos devem ser totalmente eletrônicos e protegidos contra curtos-circuitos e interferências, através de fusíveis e isoladores. O acionamento das Lâmpadas dos semáforos deve ser efetuado por elementos de estado sólido (Triacs), com detecção de “zero crossing” de corrente.
f) O controlador deve possuir proteção independente para todos os grupos focais, com o uso de fusível compatível.
g) Os conectores das placas devem ter um guia apropriado, impossibilitando o intercâmbio de placas com funções diferentes;
h) A instalação da peça macho do conector será feita nos módulos e/ou placas de circuito impresso. A peça fêmea será acoplada rigidamente em armários, bandejas ou placas de distribuição de sinais;
i) O modulo ou placa quando instalado, deve ser travado de modo a evitar sua desconexão acidental ou a ocorrência de maus contatos;
j) Todos os módulos/placas devem ter painéis metálicos de modo a evitar o contato manual excessivo com os mesmos;
k) Não serão aceitos módulos encapsulados ou hermeticamente selados;
l) O equipamento deve fornecer meios de indicação que assegurem a rápida identificação de uma unidade ou módulo defeituoso;
m) Todas as partes do controlador devem ser alimentadas por fonte adequada, cujas principais características são:
a. Tensões de saídas reguladas para alimentação dos dispositivos eletrônicos com precisão de 1% (um por cento);
b. Proteção eletrônica contra curtos-circuitos, sobrecargas, circuitos abertos, sobretensão e subtensão.
n) Todos os fusíveis utilizados no controlador devem ser acessados com facilidade e estar devidamente identificados.
10.2.3.3 - BATERIA
Caso haja interrupção de energia, deve entrar em operação uma bateria, ou dispositivo similar que garanta a alimentação do relógio do controlador por pelo menos 48 horas sem energia elétrica.
10.2.3.4 - EQUIPAMENTO DE PROGRAMAÇÃO
O equipamento de programação deve ser alfanumérico com visor de pelo menos 2 (duas) linhas, com luz de fundo e estar incorporado ao controlador.
10.2.3.5 - FUNÇÕES DE PROGRAMAÇÃO
O equipamento de programação deve executar as seguintes funções:
a) Programação ou alteração, total ou parcial da tabela de horários;
b) Programação ou alteração, total ou parcial dos parâmetros que compõem cada um dos planos;
c) Programação ou alteração dos tempos de entreverdes;
d) Acerto do relógio interno do controlador;
e) Programação e alterações de todos os parâmetros básicos da interseção, inclusive tabela de verdes conflitantes;
f) Imposição de um determinado plano para vigência imediata;
g) Armazenamento de programação em sua memória interna;
10.2.3.6 - FUNÇÕES DE VERIFICAÇÃO
a) Leitura e verificação de todo e qualquer parâmetro armazenado na memória de dados do controlador (EEPROM/FLASH);
b) Leitura e verificação do relógio interno do controlador;
c) Leitura e verificação das indicações de falhas do controlador;
d) Verificação do modo em que estiver operando o controlador;
10.2.3.7 - ENSAIOS E PROTEÇÕES
O controlador deverá possuir proteções contra indução eletromagnética, descargas elétricas, interferências, sobrecorrentes, correntes de fuga, choques elétricos e sobretensões;
Especificamente, deverão ser realizados e comprovados com a apresentação dos respectivos laudos os seguintes ensaios baseados na norma EN 502931:
Ensaio de Transiente Elétrico Rápido, segundo norma IEC 00000-0-00, com 1 (um) KV de pico e critério de desempenho nível B;
Ensaio de Surto de Onda Combinada, segundo IEC 6100-4-53, com 2 (dois) KV de pico entre linha e terra e 1(um) KV entre linhas, com critério de desempenho nível B.
10.2.3.8 - OUTROS REQUISITOS
a) O equipamento não deve permitir a introdução de parâmetros indevidos, efetuando verificações antes da retransmissão ao controlador;
b) A interface com o usuário deve ser alfanumérica em linguagem clara, interativa e simplificada, sem a utilização de códigos, obrigatoriamente em português.
10.3 - BOTOEIRAS - DETECTOR DE PEDESTRE
As botoeiras (detector de pedestres) consistem em um conjunto de botões instalados em locais de travessia de pedestres. Estes botões ao serem pressionados, transmitem ao controlador uma solicitação de tempo de verde para os pedestres. Através de estágios ou intervalos adequados (estágios/intervalos dependentes de demandas).
A solicitação de demanda de pedestres, através de detector de pedestres, ocorrida após ocorrência do estágio correspondente (ou, no caso da sua não ocorrência, após sua omissão) deverá ser memorizada pelo controlador, o qual deverá propiciar o estágio requerido no próximo ciclo. A solicitação de demanda deverá ser cancelada quando o controlador atender tal solicitação. A solicitação de demanda ocorrida durante o verde do estágio requerido deverá ser desconsiderada pelo controlador, salvo se for programado com possibilidade de extensão de verdes.
A solicitação de demanda ocorrida durante o entreverdes do estágio requerido deverá ser memorizada pelo controlador. A solicitação de demanda ocorrida antes do estágio requerido (salvo durante o entreverdes do estágio imediatamente anterior) deverá ser atendida pelo controlador no próprio ciclo.
1 BS EN 50293:2012 - Road traffic signal systems - Electromagnetic compatibility.
2 IEC 61000-4-4:2012 - Electromagnetic compatibility (EMC) – Part 4-4: Testing and measurement techniques – Electrical fast transient/burst immunity test.
3 IEC 61000-4-5:2017 - Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 4-5: Testing and measurement techniques - Surge immunity test.
10.4 - BOTÕES PARA BOTOEIRA / DETECTOR DE PEDESTRE
10.4.1 - Os Botões têm sua finalidade, destinada a manutenção corretiva para conjuntos instalados nas travessias semaforizadas elencadas.
10.4.2 - Os Botões de acionamento manual simples, deverão ser compatíveis com as botoeiras fornecidas, citadas no item 10.3, não causando nenhum tipo de dano ao conjunto.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - A empresa vencedora assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar e/ou pelo fornecimento dos produtos e ainda pelos danos decorrentes da prestação destes serviços, causados à administração pública, a terceiros, a logradouros e a equipamentos públicos.
11.2 - Responderá por acidentes de trabalho e de trânsito durante o período e no trecho sinalizado para a implantação que porventura ocorrerem por falta ou deficiência de sinalização ou quaisquer outros motivos de sua responsabilidade.
11.3 – Submeter-se-á à fiscalização permanente do Fiscal da Ata de Registro de preços, designado pela Secretaria de Segurança, dando-lhe amplo acesso aos locais onde estarão sendo realizados serviços, prestando-lhe todas as informações solicitadas.
11.4 – Deverá disponibilizar e-mail, telefone e seu endereço completo. Garantirá que possui assistência técnica especializada para cumprir o serviço de manutenção corretiva, enquanto perdurar o período de garantia dos equipamentos.
11.5 – A manutenção corretiva se dará no endereço comunicado pela empresa. Caso o equipamento esteja inoperante, a empresa enviará peças para a reposição imediatamente após comunicação do defeito apresentado. A prefeitura de Balneário Camboriú responsabiliza-se em enviar as peças que apresentarem falhas ao endereço informado para a manutenção, às custas da empresa vencedora.
11.6 – A manutenção corretiva da Central de Controle (software) deverá se dar em forma de suporte remoto, e, na impossibilidade de solução de problema por parte da contratante, através de visita técnica da contratada.
11.7 – A garantia mínima do hardware que compõe a Central de Controle (Microcomputador) deverá ser de no mínimo 12 meses para todas as peças e sua assistência deverá ser no local de implantação – sede da contratante. No caso de danos constatados sem possibilidade de solução imediata, um equipamento substituto deverá ser fornecido pela contratada até a correção dos problemas, para que não haja interrupção do serviço de monitoramento.
11.8 – A empresa vencedora deverá entregar no momento do fornecimento do produto solicitado, documento autenticado com timbre da empresa, que garante fornecer peça/componentes dos equipamentos elétrico /eletrônicos pelo prazo não inferior a 05 (cinco) anos contados a partir do término da garantia.
11.9 – Para o treinamento de mão-de-obra para operação, instalação, manutenção corretiva, tanto dos controladores como da Central de Tráfego, deverá ser ministrado curso específico pela EMPRESA contratada no Município de Balneário Camboriú para pelo menos 3 técnicos a ser indicados pelo Departamento de Trânsito. O curso deverá ter incluído material didático a todos os participantes, discorrendo sobre todas as funcionalidades e operações rotineiras, sem custo adicional ao contratante. Deverá se dar também posterior suporte de informações durante o período de vigência do contrato também sem custos adicionais ao contratante.
11.10 - O controlador deverá possuir proteções contra indução eletromagnética, descargas elétricas, interferências, sobrecorrentes, correntes de fuga, choques elétricos e sobretensões;
12 - DOCUMENTAÇÃO
12.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (NO MOMENTO DA ENTREGA)
a) Deverão ser realizados e comprovados com a apresentação dos respectivos laudos, os seguintes ensaios baseados na norma EN 50293:
Entrada de alimentação CA;
• Ensaio de Transiente Elétrico Rápido, segundo norma IEC 00000-0-0, com 1 (hum) kV de pico e critério de desempenho nível B;
• Ensaio de Surto de Onda Combinada, segundo IEC 00000-0-0, com 2 (dois) kV de pico entre linha e terra e 1 (hum) kV entre linhas, com critério de desempenho nível B.
Entradas de Controle e Comunicações
• Ensaio de Transiente Elétrico Rápido, segundo norma IEC 00000-0-0, com 1 (hum) kV de pico e critério de desempenho nível B;
• Ensaio de Surto de Onda Combinada, segundo IEC 00000-0-0, com 1 (hum) kV de pico entre linha e terra e 0,5 (meio) kV entre linhas, com critério de desempenho nível B.
b) Os laudos e/ ou certificados comprobatórios dos ensaios deverão ser emitidos por entidades (universidades, institutos, laboratórios, etc.) qualificados para a realização desses ensaios, cuja idoneidade e competência técnica sejam comprovadamente reconhecidas em âmbito nacional (credenciamento INMETRO) e/ ou internacional.
Eng. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor de Trânsito
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador(a) da
Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada
pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° , supra
referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
A empresa .................................................................., com sede na ,
inscrita no CNPJ sob o nº ......................................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo
Município de Balneário Camboriú/SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° ..........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI, AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL OU SOCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE PREFERENCIAL
A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
................................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
........................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA que se ENQUADRA como
entidade preferencial, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, cujos termos conhece na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, estando ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
DECLARA, ainda, que até a presente data, está classificada como:
( ) - microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) - microempreendedor individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 1232006; ( ) - agricultor familiar, nos termos da Lei nº 11.326, de 24/2006;
( ) - produtor rural pessoa física, nos termos da Lei nº 8.212/1991;
( ) - sociedade cooperativa de consumo, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764/1971.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
A empresa ................................, CNPJ nº ......................, sediada no endereço
.........................................................., declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ..................... ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa ........................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.............................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de identidade n° e
do CPF n° , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
A empresa............................................., com sede na ,
inscrita no CNPJ sob o nº.................................................., vem através de seu representante legal infra- assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854/1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ............................ Nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: ….
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ......
ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL: ......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO: .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até a entrega dos equipamentos.
2.2 - Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..................., na cidade de .........................
3. PREÇO (S)
3.1 - O (s) preço (s) unitário (s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o (s) previsto (s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 - A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 - A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.4 - Desde já nos declaramos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data.
Nome/assinatura do representante legal do proponente
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº *** /**** - PMBC
COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI A AQUISIÇÃO DE
***
Aos **/**/2017, o Município de Balneário Camboriú, através da Administração Pública Municipal Direta com sede a Rua Dinamarca nº 320, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ****, profissão***, portador da carteira de identidade nº ****, CPF/MF sob o nº **** nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 8288/2016 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão nº ****/**** RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa Campo do usuário LICITACAO.MOVIMENTO.FORNECEDOR =
******************** , estabelecida a *** inscrita no CNPJ/MF sob o n° ***, representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). , CPF sob o n° , doravante, denominada FORNECEDORA ou BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Ata de Registro de Preço vincula-se ao Edital e ao Termo de Referência do Pregão Presencial nº ***/2019 – PMBC e à proposta vencedora, sujeitando-se o município e a fornecedora à Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal 8288/2016 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Esta Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de preço relativo ao (s) item (ns) do edital de origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências desta, ao longo do seu período de validade do registro de preço.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta Ata que após lida e aprovada será assinada pelas partes.
Balneário Camboriú/SC, ***.
Prefeito Municipal Contratante Secretário | CONTRATADA |
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO TERMO Nº ***/2019 - FMS
Aquisição de equipamentos de sinalização semafórica veicular/pedestres, incluindo materiais, treinamento e suporte para implantação no sistema viário de Balneário Camboriú.
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, por meio do MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº ***, doravante denominado CONTRATANTE ou MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***, sita à ***, representada neste ato pelo seu ***, Sr. ***, inscrito no CPF sob o nº ***, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em conformidade para com o Pregão Presencial nº 182/2019 - PMBC, sob a regência das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos de sinalização semafórica veicular/ pedestres, incluindo materiais, treinamento e suporte para implantação no sistema viário de Balneário Camboriú, na forma do edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem, obrigando as partes em todos os seus termos, o edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – QUANTIDADE E DESCRIÇÃO
2.1. O(s) equipamento(s) cujo fornecimento constitui objeto deste contrato consiste(m) em:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada |
*** | *** | *** | *** |
2.2. A descrição do(s) item(ns) está prevista no item 5 do termo de referência.
2.3. As especificações técnicas do(s) item(ns) estão previstas no item 10 do termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES
3.1. Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com o INMETRO, a ABNT e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
3.1.2. O equipamento considerado inadequado não será aceito e o FISCAL DO CONTRATO determinará a sua substituição, sem prejuízo das demais cominações legais.
3.1.2.1. Na impossibilidade da substituição, serão aplicadas as sanções previstas no contrato, sem prejuízo
das demais cominações legais.
3.2. O local da entrega do equipamento e da prestação do serviço será definido pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança de Balneário Camboriú, por meio de comunicação escrita.
3.3. Quando da entrega, deverão ser realizados e comprovados com a apresentação dos respectivos laudos os seguintes ensaios baseados na norma EM 50293:
a) entrada de alimentação CA;
a. Ensaio de Transiente Elétrico Rápido, segundo norma IEC 00000-0-0, com 1 (hum) kV de pico e critério de desempenho nível B;
b. Ensaio de Surto de Onda Combinada, segundo IEC 00000-0-0, com 2 (dois) kV de pico entre linha e terra e 1 (hum) kV entre linhas, com critério de desempenho nível B.
b) entradas de controle e comunicações.
a. Ensaio de Transiente Elétrico Rápido, segundo norma IEC 00000-0-0, com 1 (hum) kV de pico e critério de desempenho nível B;
b. Ensaio de Surto de Onda Combinada, segundo IEC 00000-0-0, com 1 (hum) kV de pico entre linha e terra e 0,5 (meio) kV entre linhas, com critério de desempenho nível B.
3.3.1. Os laudos comprobatórios dos ensaios deverão ser emitidos por entidades (universidades, institutos, laboratórios etc.) qualificadas para a realização desses ensaios, cuja idoneidade e competência técnica sejam comprovadamente reconhecidas em âmbito nacional (credenciamento INMETRO) e/ou internacional.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ *** (***), conforme descrito a seguir:
Ite m | Descrição | Unidade de medida | Quantida de estimada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
*** | *** | *** | *** | *** | *** |
TOTAL |
4.1.1. O valor unitário de cada item inclui todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
4.2. O pagamento será feito após o recebimento da nota fiscal, condicionado à aceitação e a verificação da qualidade do material, com a base no preço unitário contratual.
4.3. A CONTRATADA emitirá nota fiscal com a quantidade e especificação do produto, seu preço unitário e total e o respectivo número do empenho.
4.4. O pagamento será efetuado em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação da competente nota fiscal pela CONTRATADA e o respetivo ateste do FISCAL DO CONTRATO.
4.5. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal referente ao(s) item(ns) fornecido(s) com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
a) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
4.6. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.7. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
4.8. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX / 100) / 365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
4.9. Os valores constantes neste contrato não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1. O prazo de vigência deste termo de contrato se inicia na data de sua assinatura e vigorará até ***, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
5.2. O prazo para a entrega do(s) equipamento(s) é de 20 (vinte) dias após o recebimento da autorização de fornecimento.
5.3. O prazo para a realização do treinamento para a programação do(s) controlador(es) é de 7 (sete) dias após a entrega do(s) mesmo(s).
5.4. O prazo para a realização do treinamento do software é de 30 (trinta) dias após o envio dos componentes da central de controle.
5.5. O prazo para a substituição do(s) equipamento(s) considerados inadequados é de até 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita.
5.6. O prazo para assistência técnica em casos de não conformidade com as especificações, normas e garantias, é de quinze (15) dias após envio da comunicação escrita.
5.7. O prazo de garantia do(s) controlador(es) contra defeito de fabricação, materiais e mão de obra, é de 1 (um) ano, contado da data do recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
5.8. Excepcionalmente, prazos diversos podem ser estipulados, desde que justificado pela CONTRATADA.
5.9. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na dotação abaixo:
***
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) manter durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
b) dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições contidas no edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem;
c) reparar, substituir, corrigir e/ou refazer, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação do FISCAL DO CONTRATO, os equipamentos e serviços nos quais forem constatadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado;
d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
e) arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
f) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
g) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
h) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
i) comunicar ao FISCAL DO CONTRATO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução contratual, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
j) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
a. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
k) responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
l) apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
7.2. Compete à CONTRATADA:
a) assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar e/ou pelo fornecimento dos produtos e ainda pelos danos decorrentes da prestação destes serviços, causados à administração pública, a terceiros, a logradouros e a equipamentos públicos;
b) submeter-se à fiscalização permanente do FISCAL DO CONTRATO, dando-lhe amplo acesso aos locais onde estarão sendo realizados serviços e prestando-lhe todas as informações solicitadas;
c) garantir a prestação de assistência técnica especializada para cumprir o serviço de manutenção corretiva, enquanto perdurar o período de garantia dos equipamentos;
a. A manutenção corretiva se dará no endereço comunicado pela CONTRATADA.
b. Caso o equipamento esteja inoperante, a CONTRATADA enviará peças para a reposição imediatamente após comunicação do defeito apresentado.
c. O CONTRATANTE é responsável pelo envio das peças que apresentarem falhas ao endereço informado para a manutenção, às custas da CONTRATADA.
d. A manutenção corretiva da Central de Controle (software) deverá se dar em forma de suporte remoto, e, na impossibilidade de solução de problema, por meio de visita técnica.
d) responder por acidentes de trabalho e de trânsito durante o período e no trecho sinalizado para a implantação que porventura ocorrerem por falta ou deficiência de sinalização ou quaisquer outros motivos de sua responsabilidade;
7.3. A garantia do hardware que compõe a Central de Controle (microcomputador) é de, no mínimo, 12 (doze) meses para todas as peças e sua assistência deve ser realizada no local de implantação.
7.3.1. No caso de danos constatados sem possibilidade de solução imediata, um equipamento substituto deverá ser fornecido pela CONTRATADA até a correção dos problemas.
7.4. A CONTRATADA deverá entregar quando do fornecimento, documento autenticado com timbre da empresa no qual garante fornecer peça/componentes dos equipamentos elétrico/eletrônicos por prazo não inferior a 5 (cinco) anos contados a partir do término da garantia.
7.5. Para o treinamento de mão de obra para operação, instalação, manutenção corretiva, tanto dos controladores como da Central de Tráfego, deverá ser ministrado curso específico pela CONTRATADA no Município de Balneário Camboriú para pelo menos 3 (três) técnicos indicados pelo Departamento de Trânsito.
7.5.1. O curso deverá ter incluído material didático a todos os participantes, discorrendo sobre todas as funcionalidades e operações rotineiras, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
7.6. A CONTRATADA deverá prestar posterior suporte de informações durante o período de vigência do contrato sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem, necessários à execução contratual;
b) liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula sétima deste instrumento;
c) publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
d) designar técnico(s) categorizado(s) para acompanhar a execução contratual.
CLÁSUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
9.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
b) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas necessárias;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato;
9.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, quando exigível, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado no MUNICÍPIO, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú, que será retida do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
9.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do Município de Balneário Camboriú), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e qualquer outra despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
9.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Técnico em Operações Viárias, matrícula nº 13.074, telefone (00) 0000-0000, endereço eletrônico xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência.
10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato.
10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada da beneficiária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório do processo licitatório de origem, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (por cento) sobre o valor do contrato.
11.2.1. A multa a que alude a subcláusula 11.2 não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no instrumento.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no edital, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de inadimplência parcial;
a. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência total;
a. Incorre também na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que incorrer em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” desta subcláusula.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:
a. Fizer declaração falsa;
b. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
c. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
e. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
a. Recursar-se injustificadamente, após ser declarado vencedor, a celebrar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
d. Não mantiver a proposta;
e. Desistir do contrato após ter manifestado interesse na prorrogação ou assinado o termo aditivo;
f. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
g. Comportar-se de modo inidôneo;
h. Cometer fraude fiscal.
11.3.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3.2. As penalidades de advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
11.3.2. As penalidades previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
11.4. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.5. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
c) quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
d) quando a CONTRATADA atrasar injustificadamente a execução do contrato por prazo superior à 10 (dez) dias;
e) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação do FISCAL DO CONTRATO;
f) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
g) demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
13.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.5. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 à 85 da mesma lei.
14.6. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de 20**.