ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
Boletim Oficial do Município
Xxxxxxxx
XXX 00 - XXXXXX 00 - XXXXXXXX/XX - 30 DE AGOSTO DE 2003 - Distribuição Gratuita
Boletim Oficial do Município
BertiogaBertioga EDIÇÃO Nº 56 - BERTIOGA, 30 DE AGOSTO DE 2003 1
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
Prefeitura assina contrato para implantar a ‘Vila Militar’
Projeto é o único do gênero no Brasil destinado a construções de casas para policiais militares
Com o objetivo de oferecer melhores condições de vida e segurança às famílias dos policiais militares, a Prefeitura formalizou ontem a assinatura do contrato para a implantação da Vila Militar. Trata-se do único empreendimento do gênero em todo o País destinado à construção de casas para policiais militares, incluindo rodoviários e bombeiros, que ganham entre um e oito salários mínimos. O projeto será gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), e executado pela Construtora Aprojet.
O programa visa diminuir
o déficit habitacional e resolver o problema de moradia dos policiais, além de fixá-los na cidade onde trabalham. “Nunca se viu algo dessa natureza e porte”, destacou
pois o contato direto com a comunidade ajuda a enxergar melhor os problemas e resulta em um trabalho mais eficiente. “É um momento histórico para a Polícia Militar e o município de Bertioga”, destacou o coronel, lembrando que o projeto também estava sendo aguardado pelo coronel Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, comandante-geral da Polícia Militar no Estado de São Paulo.
Outro assunto destacado durante a solenidade foi com relação ao respeito para com a corporação e os policiais que se arriscam no dia- a-dia e têm o direito de ter dignididade de moradia, bem como a importância do projeto para garantir mais segurança às famílias dos policiais. A Vila Militar será concretizada graças às parcerias com o Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais (Deprn) e a Caixa Econômica Federal,
Reprodução
Plantadacasaqueseráconstruídana‘VilaMilitar’deBertioga
os oficiais que ganham até oito salários mínimos.
Nas duas áreas de aproximadamente 13.750 m², serão construídas 126 casas com área total de 135 m² (7,5m x 18m), sendo 48 m² de área construída. Cada unidade, orçada em R$ 32 mil, contará com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Por cada casa, o policial passará a pagar cerca de R$ 210,00 mensais, a partir do momento em que receber as chaves. Pelo sistema de arrendamento residencial, a pessoa tem o direito de quitar a dívida em até 15 anos. Nesse período não poderá alugar e nem vender o imóvel.
Para construção da Vila Militar, foi importante a parceria com o Deprn que emitiu licença da área para a implantação do projeto, após detalhado relatório
o coronel Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
comandante do CPI-6, durante solenidade realizada nas dependências do Paço Municipal com a presença de autoridades municipais e representantes de órgãos estaduais e federais.
De acordo com o coronel, “à medida em que temos um benefício ao policial, aumentando sua dignidade, melhorando sua condição de vida, estensiva à família, temos maior comprometimento do policial com sua comunidade”. O comandante da CPI-6 destacou que os efeitos dessa medida serão benéficos, no primeiro momento, para o próprio policial e depois ao município, autoridades e população,
além do apoio da Câmara Municipal.
Afinal, para a concretização do projeto, o Legislativo aprovou a permuta de duas áreas públicas, com área total de 27.500 m², localizadas no km 216, da Rodovia Rio-Santos, na divisa entre as chácaras Recanto Alegre e Itapanhaú, em frente ao Condomínio Hanga Roa. As áreas foram destinadas à Construtora Aprojet que, em troca, viabilizará a construção de 32 residências no Jardim Rio da Praia, no bairro do Mangue Seco, para a transferência de famílias que hoje vivem em área de mangue. Essa medida possibilitará, posteriormente, a recuperação de todo o manguezal.
Na ocasião, o projeto foi aprovado
por oito dos nove vereadores, recebendo um voto contrário.
O presidente da Câmara ressaltou a importância do projeto para o município, elogiou o trabalho desenvolvido pela Prefeitura e o empenho no setor habitacional, entre outros investimentos. Já o delegado titular do município, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, completou lembrando o trabalho na área de saúde que, na segunda-feira, entregou “um dos maiores hospitais públicos da região” para a população.
Parcerias com a CEF - O superintendente de Negócios da CEF na Baixada Santista, Xxxxxx Xxxxx, destacou que trata-se do terceiro
projeto desenvolvido pelo sistema PAR
no município, que foi o primeiro da Baixada Santista a adotar o programa com a entrega de 440 apartamentos à população de baixa renda. Monti lembrou o compromisso firmado entre a Prefeitura e a instituição com o Programa de Subsídio Habitacional de Interesse Social (PSH). Bertioga foi a segunda cidade, no Estado de São Paulo, a implantar o projeto que começou a ser desenvolvido em Boracéia atendendo famílias que ganham até três salários mínimos.
Já o PAR é destinado a famílias que recebem de um a seis salários xxxxxxx.Xx entanto, para atender aos policiais, foi aberta uma exceção e o programa contemplará
de impacto ambiental realizado
com apoio técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A pedido do Deprn, a Prefeitura executará o trabalho de recuperação das espécies retiradas de seu habitat natural.
A solenidade de assinatura do contrato para implantação da Vila Militar contou com a presença de várias autoridades municipais, representantes das polícias Rodoviária e Militar, além do diretor do Deprn na Baixada Santista e Vale do Ribeira, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, da presença de vários oficiais da corporação e representantes da comunidade.
2 BERTIOGA, 30 DE AGOSTO DE 2003 - EDIÇÃO Nº 56
Boletim Oficial do Município
Bertiioga
BERTPREV
PORTARIA Nº 04/03 - BERTPREV
“Altera dispositivo da Portaria nº 01/03 –
BERTPREV. ”
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente
do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 271/03 – G, publicada no BOM nº 55, de 23/ 08/03, por meio da qual nomeiam-se os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, para, sob a presidência do primeiro servidor, comporem Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar no Instituto;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 01/03 – BERTPRE V, alterado pela Portaria 03/03, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face
do servidor público municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, oficial administrativo, reg. 596-PMB, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo administrativo nº 078/ 01 – ISSB, designando, para tanto, a COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO
DISCIPLINAR, composta pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx do Amaral e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, sob a presidência do primeiro, que trabalhará, se necessário, em regime de dedicação exclusiva, com poderes preferenciais, exceto a preferência pela defesa judicial da Autarquia, para requisitar documentos, informações e testemunhas, neste ato indicada a servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, tudo dentro do prazo legal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Bertioga, 25 de agosto de 2.003.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO N.º 18/2003
O VER. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX,
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou na 23ª Sessão Ordinária, do 3º ano legislativo, da 3ª legislatura, realizada em 26 de agosto de 2.003, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
“Dispõe sobre a contas municipais do ano de 2.001 do Poder Executivo, e dá outras
providências” Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal relativas ao ano de 2.001.
Art. 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 27 de agosto de 2.003.
VER. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ATOS OFICIAIS | ||
ATOS DO CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | DECRETO Nº 808 | |
EXPEDIENTE PUBLICADO EM 25/08/03 | DE 26 DE AGOSTO DE 2003 | |
PETIÇÕES: 1961/03 Xxxx Xxxxxxx, Expeça-se a 2ª via da Carta de Habitação. 1789/03 e 1919/03 Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx,n 1949/03 Condomínio Bougainvilleé ll, 1682/03 Condomínio Bougainvilleé l, 1971/03 Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 1950/03 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, deferido o pedido em petição, concedendo prorrogação de prazo por mais 30 dias. 1823/03 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1932/03 Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Indefiro o solicitado na petição, por falta de amparo legal PROCESSOS: 3125/02 Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 4373/01 Xxxxxxxx Xxxxxxx, 7204/02 Xxxxxxxx Xxxxxx, 1100/03 Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 4441/02 Xxxxxxx Xxxxxxx, 3151/02 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 3709/02 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 1898/02 Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 50817/89 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 50808/84 Xxxxxxx Xxxxxx, 00000/00 Wanderlei Camarneiro, Expeça-se a Carta de Habitação, pagos os emolumentos, quitado o ISS em 30 dias e apresentada a CND. Conforme cálculos dos emolumentos e vistoria realizados pelo fiscal. 8406/00 Thyssen Sur S/A – Elevadores e Tecnologia, Expeça-se a Licença de Funcionamento, pagos os emolumentos em 30 dias. Conforme cálculos dos emolumentos e vistoria realizados pelo fiscal. 7773/95 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 13637/96 Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 7809/95 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Bueno, 753/99 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 5842/01 Xxxxxxxx Xxxx e outro, 5734/01 Xxxxxxx Xxxxxx, 2260/93 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 23055/97 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 52422/90 Xxxx Xxxxxx, 9531/00 Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 5862/98 Xxxxx xx Xxxxxx, 5865/95 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 4371/95 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 68454/92 Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 55026/92 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 23534/97 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 988/94 Xxxxxxx xxxxx Xxxxxxxx e outra, Expeça-se a Carta de Habitação, Ex-Offício, pagos os emolumentos, quitado o ISS em 30 dias e apresentada a CND. Conforme cálculos dos emolumentos e vistoria realizados pelo fiscal. 1598/02 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Expeça-se a Carta de Habitação, Parcial, pagos os emolumentos, quitado o ISS em 30 dias e apresentada a CND. Conforme cálculos dos emolumentos e vistoria realizados pelo fiscal. 8356/01 Elevadores Atlas Schindler S/A, 2495/03 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 6139/02 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assunto Solucionado, Arquive- se. 7804/01 Praias Paulistas S/A e outros, 1387/00, 2642/00 e 6021/00 Telesp Celular S/A, Expeça-se a Licença de Ocupação, Ex-Offício, pagos os emolumentos, quitado o ISS em 30 dias e apresentada a CND. Conforme cálculos dos emolumentos e vistoria realizados pelo fiscal. XXXXXXXX XXXXX X. XX XXXXXXX Chefe da Seção de Fiscalização de Obras | “Nomeia os novos representantes do Poder Executivo Municipal no Conselho Municipal de Saúde - CMS”. DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Xxx e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, inciso I, da Lei Municipal nº 31, de 15 de outubro de 1995, bem como a deliberação do Gabinete do Prefeito para nomear os novos representantes do Poder Executivo no Conselho Municipal de Saúde; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Saúde, representando o Poder Executivo Municipal: TITULARES: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx José Luiz Camargo Barbosa Filho Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx XXXXXXXXX: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxx xx 0000. (XX nº 49/94) DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito do Município | |
ATOS DA CHEFE DA SEÇÃO DA RECEITA EXPEDIENTE PUBLICADO EM 22/08/03 | ATOS DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E JURÍDICO EXPEDIENTE DESPACHADO EM 26/08/2003 04640/03 – XXXXXX XX XXXXXXXX. Com base no parecer jurídico às fls. 37/39, INDEFIRO o pedido à inicial. Dê-se ciência ao requerente. XXXX XXXXXXX XXXXXX COLLADO Secretário de Administração, Finanças e Jurídico | |
10406/00 cab 01461/94 – XXXXXX XX XXXXX XXXXXX. RESTITUA-SE a importância de R$ 571,84 (quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), face o informado pelo Cadastro. 05574/03 – PRAIAS PAULISTAS S/ª Autorizo. 06319/03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Seção da Receita). Autorizo a inclusão do nome de compromissário referente aos lançamentos relacionados no EXPE 001/03, face o informado pelo Cadastro e documentos em anexo de fls 04 à 104. | PORTARIA N° 285 DE 28 DE AGOSTO DE 2003 “Concede adicional de 25% sobre os vencimentos da servidora Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx”. DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Bertioga, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx e, CONSIDERANDO que a servidora está lotada na Sala dos Contribuintes, espaço destinado na Prefeitura a atender os contribuintes nos assuntos referentes aos tributos municipais, exigindo amplo conhecimento do procedimento administrativo do Poder Executivo, atenção, paciência e simpatia no atendimento ao público, dedicando- se exclusivamente a esta tarefa, o que demonstra a absoluta dedicação e disponibilidade da servidora no exercício de suas funções, fazendo mérito em receber a gratificação por função extraordinária prevista no artigo 62, § 2°, da Lei Municipal n° 129, de 29 de agosto de 1995; RESOLVE: Art. 1°. Fica CONCEDIDO, a partir do dia 18 de agosto de 2003, a servidora XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, Técnico Assistente, Registro Funcional n° 375, adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos, conforme previsto no artigo 62, § 2°, da Lei Municipal n° 129, de 29 de agosto de 1995. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de agosto de 2003. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxx xx 0000. (XX nº 1386/03) DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito do Município | |
CONVOCAÇÃO | ||
EXPEDIENTE PUBLICADO EM 25/08/03 | Ficam convocados os membros do Conselho | |
Comunitário de Defesa do Meio Ambiente – | ||
02725/03 cab 07304/99 – SOCIEDADE CIVIL DOS AMIGOS DA RIVIERA. Certifique-se. 06283/03 – XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX. Restitua-se a importância de R$ 80,08 (oitenta reais e oito centavos), face o informado pelo Cadastro. | CONDEMA, a comparecerem em reunião ordinária que será realizada no dia 05 de setembro de 2003, no Centro Pedagógico, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, às 9 horas. A pauta será a seguinte: | |
EXPEDIENTE PUBLICADO EM 26/08/03 | - solicitação de verba para projeto de construção do Centro de Controle de Zoonoses, | |
03743/01 cab 08907/00 – XXXXXXXX XXXXXXX. Restitua-se a importância de R$ 269,64 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), face o informado pelo Cadastro. ROSEANE NÓBREGA DOS S. BITENCOURT Chefe da Seção da Receita | processo administrativo nº 2900/98; - análise dos processos administrativos nº 50.413/87, 4698/03 e 4998/03; - revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável; - assuntos gerais. | |
RETIFICAÇÃO | ||
Na publicação de 23/08/2003, do Decreto nº 806/03. Onde se lê na Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); Leia-se: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de 161.650,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos e cinquenta reais). Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxx xx 0000. DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito do Município |
Boletim Oficial do Município
Bertiioga
ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO NORMATIVA PARAA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 002/03 DE 29 DE AGOSTO DE 2003.
PORTARIA N° 283
DE 25 DE AGOSTO DE 2003
EDIÇÃO Nº 56 - BERTIOGA, 30 DE AGOSTO DE 2003 3
PORTARIA N° 284
DE 27 DE AGOSTO DE 2003
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
BERTIOGA, CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; e considerando o artigo 11º. da Lei Municipal nº. 399 de 25 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º.: Fica constituída a comissão eleitoral incumbida de estabelecer os critérios, normas e cronogramas para a organização e condução do Processo Eletivo para a eleição do Conselho Tutelar do Município de Bertioga (triênio 2004-2007).
Art. 2º.: A comissão será constituída pelos membros titulares do CMDCA de Bertioga, sendo: 03 GOVERNAMENTAL
1. Coordenação - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Fundo Social
2. Membro - Xxxxxxx Xxxxxxx Junior – G.C.M.B.
3. Membro - Encarnação Xxxxxx Xxxxxx – Secret. de Saúde
03 NÃO GOVERNAMENTAL
1. Membro - Xxxxx Xxxxx Xxxxx – OAB
2. Membro - Dinart Vasques Sevilhano – SENAI
3. Membro - Xxxxxx X. Pinho Favaretto
Parágrafo único: Serão convidados para acompanhar os trabalhos da comissão e do Processo de Eleição a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bertioga e o Ministério Público Estadual, que indicarão respectivamente os seus representantes.
Art. 3º.: A comissão definirá sua sistemática de trabalho, escolhendo seu coordenador que será indicado por um dos representantes das entidades governamentais.
Art. 4º.: Não poderão participar da comissão membros do CMDCA que tenham interesse em concorrer a uma das vagas do Conselho Tutelar do Município de Bertioga.
Art. 5º.: Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
FÁTIMA APARECIDA DIAS BARRETTO
Presidente do CMDCA de Bertioga – 2003/2005
“Substitui representante da Comissão Especial de Prevenção à Mortalidade
Materno-Infantil.” DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 792, de 07 de julho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º. Art. 1º. Fica nomeada em substituição ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, representante da Comissão Especial de Prevenção à Mortalidade Materno- Infantil, de acordo com o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 792, de 07 de julho de 2003, o seguinte membro:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Representante do Conselho Municipal de Saúde
– CMS.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxx xx 0000.
(XX nº 2331/03)
DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município
“Nomeia Urbanito Assis Ribeiro Junior para o cargo em comissão de
Assessor de Gabinete de Secretaria”. DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que os cargos em comissão e as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, na forma do disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR, a partir de 1º de setembro de 2003, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 34.897.380-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE SECRETARIA – AS, com vencimentos
CCC-III, conforme a Lei Complementar Municipal nº 01, de 29 de março de 2001.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxx xx 0000.
DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município
Prefeitura de Bertioga
Boletim Oficial do Município
Bertioga
Jornalista responsável: XXXXXXXX XXXX’XXXX - MTb: 27.111
Textos:
XXXXX XXXXX E XXXXXXXXX XXXXXX
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx
XXX 00000-000
Telefone: 0000-0000 - Ramal 2019
Tiragem: 5.000 exemplares
Impressão: Gazeta SP - (00) 0000-0000
Veículo de imprensa oficial, autorizado pela
Lei Municipal nº 128/95
As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal são de responsabilidade exclusiva do
Poder Legislativo
EXPEDIENTE
4 BERTIOGA, 30 DE AGOSTO DE 2003 - EDIÇÃO Nº 56
ATOS OFICIAIS
Boletim Oficial do Município
Bertiioga
ATOS DO CHEFE DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO
EXPEDIENTE PUBLICADO EM 21/08/03
5450/03 XXXXXXX XXXXXXXX – Compareça o Arq. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxx para esclarecimento em 30 dias; 4717/03 XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
– Aprovo o projeto arquitetônico, pago os emplacamento e esgoto em 30 dias; 5587/02 SILAS DE XXXXXX XXXXXX – revogo o despacho de 25/10/02; sim como requer quanto ao remanejamento dos lotes 11, 30 e 31, pago os emolumentos em 30 dias; 5520/03 Cab. 52277/ 86 XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – Compareça o
Arq. Xxxxxx Xxxxxxxxx Passos para esclarecimento em 30 dias; 4879/03 XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX – Aprovo
o projeto arquitetônico, observadas as 04 (quatro) anotações, expeça-se a licença para edificar, pago os emolumentos em 30 dias.
EXPEDIENTE PUBLICADO EM 22/08/03
6251/03 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX –
Certifique-se; 6136/03 XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – sim como requer quanto a unificação das unidades 109 e 110, pago os emolumentos em 30 dias; 8087/02 XXXX XXXXXXX E OUTRO – Aprovo o projeto arquitetônico, pago o emplacamento e esgoto em 30 dias; 4662/03 Cab. 8066/02 ROGÉRIO SCAFF E OUTRO –
Aprovo o projeto de reforma, com acréscimo de área expeça- se a licença para edificar 84,66 m² modificar 57,59 m² pago os emolumentos em 30 dias; 5852/03 Cab. 7178/00 XXXXX XXXXXXXX – indeferido lei 316/98 art. 6º§ 2º; 1791/03 e 18305/97 Cab. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
FILHO – indeferido, encaminhe-se ao sefi, planta do pavimento superior incompatível com o corte BB e sim como peticiona, pago os emolumentos referente a atualização de taxas até 11/01 em 30 dias.
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Cirurgião | Ginecologista e | Clínico Geral, | Auxiliar de | Auxiliar de |
Obstetra | Infectologita, Cardiologista, | Patologia | Enfermagem | |||
Neurologista e | ||||||
01 – A | 1- B | 1- C | 1.B | Pneumologista 1- D | 1 – D | 1 – D |
02 – C | 2- A | 2- D | 2.D | 2- C | 2 – A | 2 – A |
03 – C | 3- C | 3- B | 3.B | 3- B | 3 – C | CANCELADA |
04 – A | 4- C | 4- B | 4.C | 4- A | 4 – B | 4 – D |
05 – D | 5- C | 5- D | 5.D | 5- D | 5 – D | 5 – B |
06 – B | 6- C | 6- C | 6.B | 6- A | 6 – D | 6 – A |
07 – A | 7- D | 7- D | 7.B | 7- D | 7 – C | 7 – C |
08 – C | 8- C | 8- D | 8.D | 8- C | 8 – D | 8 – B |
09 – B | 9- C | 9- D | 9.C | 9- A | 9 – B | 9 – D |
10 – A | 10- D | 10- D | 10.C | 10- B | 10 - A | 10 - D |
11 – A | 11- A | 11- A | 11.C | 11- C | 11 – D | 11 - B |
12 – A | 12- A | 12- D | 12.D | 12- A | 12 – B | 12 - A |
13 – D | 13- A | 13- A | 13.C | 13- D | 13 – C | 13 - A |
14 – B | 14- D | 14- B | 14.B | 14- B | 14 – B | 14 - B |
15 – D | 15- C | 15- A | 15.C | 15- B | 15 – C | CANCELADA |
16 – C | 16- C | 16- D | 16.A | 16- C | 16 – D | 16 – A |
17 – B | 00- X | 00- X | 17.B | 17- D | 17 – B | 17 – B |
18 – D | 18- D | 18- D | 18.A | 18- C | 18 – A | 18 – D |
19 – D | 19- D | 19- B | 19.A | 19- A | 19 – D | 19 – C |
20 – B | 20- B | 20- A | 20.B | 20- A | 20 – B | 20 – C |
21 – B | 21- D | 21- B | 21.D | 21- D | 21 – B | 21 – D |
22 – A | 22- D | 22- A | 22.C | 22- D | 22 – A | 22 – B |
23 – X | 00- X | 00- X | 00.X | 00- X | 23 – C | 23 – A |
24 – D | 24- C | 24- A | 24.B | 24- C | 24 – B | 24 – D |
25 – D | 25- B | 25- D | 25.A | 25- B | 25 – B | 25 – B |
26 – B | 26- D | 26- D | 26.A | 26- D | 26 – B | 26 – B |
27 – C | 27- A | 27- B | 27.D | 27- A | 27 – C | 27 – A |
28 – A | 28- D | 28- C | 28.A | 28- D | 28 – A | 28 – C |
29 – B | 29- B | 29- C | 29.B | 29- B | 29 – D | 29 – B |
30 – C | 30- A | 30- D | 30.A | 30- A | 30 – C | 30 – B |
31 – D | 31- D | 31- B | 31.A | 31- D | 31 – D | 31 – D |
32 – A | 32- A | 32- B | 32.B | 32- A | 32 – A | 32 – A |
33 – D | 33- C | 33- C | 33.B | 33- C | 33 – D | 33 – D |
34 – B | 34- A | 34- A | 34.C | 34- A | 34 – A | 34 – A |
35 – A | 35- B | 35- D | 35.C | 35- B | 35 – C | 35 – C |
36 – B | 36- D | 36- C | 36.A | 36- D | 36 – D | 36 – D |
37 – D | 37- C | 37- D | 37.A | 37- C | 37 – C | 37 – C |
38 – C | 38- X | 00- X | 00.X | 00- X | 00 – B | 38 – B |
39 – C | 39- C | 39- C | 39.C | 39- C | 39 – C | 39 – C |
40 – B | 40- X | 00- X | 00.B | 40- B | 40 – A | 40 – A |
EXPEDIENTE PUBLICADO EM 25/08/03
3221/99 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX – Certifique-se conforme petição 1983/03; 4716/03 Cab. 50171/89 XXXXXXX XXXXXX - indeferido não atende a lei 317/98 art. 48 tab. A; 5073/03 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX – indeferido não atende a lei 317/98 art. 48 tab.
A. Encaminhe ao sefi; 5946/03 Cab. 52130/87 DÁCIO NITRINI - indeferido não atende a lei 317/98 art. 48 tab. A e art. 63 Código Sanitário; 4984/01 Cab. 4983/01 XXXX XXXXXXX XX XXXXXX - regularize-se, 5,40 m² pago os emolumentos e o ISS em 30 dias; 3565/02 Cab. 51013/88 YOHO-YOHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA- regularize-se, 7,84 m² pago os emolumentos e o ISS em 30 dias; 807/03 XXXX XXXXX XXXXX - Aprovo o projeto arquitetônico expeça-se a licença para edificar pago os emolumentos e apresentada a CEI em 30 dias; 5442/03 Cab.7072/02 HILBERT XXXXXXX XXXXXXXX - Aprovo o projeto arquitetônico de edificação de edícula expeça-se a licença para edificar pago os emolumentos em 30 dias; 5441/03 Cab. 7990/02 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Aprovo o projeto arquitetônico de edificação de edícula expeça-se a licença para edificar pago os emolumentos em 30 dias; 2908/03 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Aprovo o projeto arquitetônico, expeça-se a licença para edificar pago os emolumentos e apresentada a CEI em 30 dias;4298/03 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Aprovo o projeto arquitetônico, expeça-se a licença para edificar pago os emolumentos em 30 dias; 5900/03 Cab. 5742/02 XXXXX XXXX XXXXX - Aprovo o projeto de acréscimo de área, regularize-se 45,60 m² quitado os emolumentos e ISS Expeça-se a licença em 30 dias; 5822/03 XXXX XXXXXXXX XXXXX - Aprovo o projeto arquitetônico, expeça-se a licença para edificar pago os emolumentos e apresentado a CEI e registro de incorporação em 30 dias; 3872/03 CLÓVIS XXXXXXXXX XXXXXXX E OUTRO - Aprovo o projeto arquitetônico, expeça-se a licença para edificar pago os emolumentos em 30 dias; 4487/03 CONSTRULABOR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - Aprovo o projeto arquitetônico, expeça-se a licença para edificar pago os emolumentos e apresentado a CEI, ART de hidráulica, registro de incorporação em 30 dias e apresentar AVCB por ocasião do ocupe-se; 3216/03 Cab. 6140/01 XXXX XXXXX XXXXX
JARDIM - indeferido não atendeu o solicitado em indeferimento de 18/10/02 ; 5990/03 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX – Compareça a Arq. Xxxxxx Xxxxxxxxx para esclarecimento em 30 dias; 4516/03 Cab. 8011/01 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX – Revogo o despacho de 04/07/03; Compareça a Eng. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para esclarecimento em 30 dias; 5736/02 XXXXXX XXXXXXX XXXXX - Compareça o Eng. Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx para esclarecimento em 30 dias; 5688/03 XXXXX XXXXXXX
- Compareça a Arq. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx para esclarecimento em 30 dias; 5076/03 Cab. 2384/02 XXXXXXXXX XXXXXXX - Compareça o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para esclarecimento em 30 dias; 4010/02 Cab. 3595/02 COMERCIAL E EMPREITEIRA LINK
LTDA - Compareça o Eng. Xxxxxx Xxx Xxxxx para esclarecimento em 30 dias; 6235/03 Cab.53386/91 DULCE XXXXXX XXXXXXXXXX – Compareça a peticionária para esclarecimento em 30 dias.
EXPEDIENTE PUBLICADO EM 26/08/03
5832/03 Cab. 1947/98 XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX -
PROCESSO SELETIVO Nº 002/03 GABARITOS
A Prefeitura do Município de Bertioga, Estado de São Paulo, torna pública a relação dos gabaritos das provas do processo seletivo para provimento de empregos públicos, realizado em 24 de agosto de 2003, conforme previsto no edital de abertura, inscrição e instruções nº 002/2003.
Bertioga, 30 de agosto de 2003.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração, Finanças e Jurídico
GABARITOS
O resultado final do Processo Seletivo nº 002/03 será publicado na próxima edição do Boletim Oficial do Município, no dia 06 de setembro.
indeferido não atende a lei 316/98 art. 6º § 1º e art. 11; 6401/
02 Cab. 52715/88 XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX –
mantido o indeferimento; 5368/03 Cab. 7701/95 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX -indeferido não atende a lei 317/98 art. 56 § 4º. Encaminhe ao sefi; 4130/00 Cab. 4747/94 XXXXX X. XXXXX XXXXX – Xxx como requer a petição 1981/03; 4131/00 XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – não
há o que definir, arquive-se; 9535/00 Cab. 52482/87 TELMA XXXXXX XXXXXXX GANSAUKAS – Recolha em 30 dias a diferença de taxas, ISS e emolumentos; 4121/03 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX -Aprovo o projeto arquitetônico expeça- se a licença para edificar pago os emolumentos e apresentada a CEI em 30 dias; 2792/00 XXXXX XXXXXXXXXXX X.
XXXXXXXXX E OUTRA - Aprovo o projeto arquitetônico, pago os emolumentos em 30 dias; 2793/00 XXXXX XXXXXXXXXXX X. XXXXXXXXX E OUTRA - Aprovo o
projeto arquitetônico, pago os emolumentos em 30 dias; 4992/03 XXXXXXX XXXXXXXXX E OUTRO – Sim como
requer quanto a legalização 103,16 m², aprovo o projeto arquitetônico expeça-se a licença para legalizar e construir 309,51 m² pago os emolumentos, quitado o ISS em 30 dias; 4683/03 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Compareça o
Arq. Xxxxxxx Xxxxxxxxx para esclarecimento em 30 dias; 5382/03 Cab. 7918/01 XXXXX XXXXXXX - Compareça o
Arq. Xxxx Xxxxxxxxxx para esclarecimento em 30 dias; 253/03 XXXXXX XXXXX DE ASSUMPÇÃO –sim como
requer a petição 1962/03, revogo despacho de 28/07/03; compareça o Arq. Xxxxxxx X. X. Parente para esclarecimento em 30 dias; 5536/02 ENGENHARIA COSTA & HIROTA LTDA - Expeça-se a licença para edificar, com taxas calculadas a partir de 10/02; pago os emolumentos em 30 dias; 2539/03 XXXXXXX XXXXXXX SERBILLERA – Arquive-se com vistas do SEFI; 6097/ 03 Cab. 4074/03 XXXXXXX XXXXXX - Compareça a Arq. Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx para esclarecimento em 30 dias; 5031/03 Cab. 3847/01 ROBINSON BRASILIENSE
XXXXXXXX – Sim como requer a petição 1967/03. Compareça o Arq. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx para esclarecimento em 30 dias; 5079/02 Cab. 23460/97 XXXXXXX XXXX XXXXX XXX - Reconsidero o despacho de 04/07/03, conforme petição 1965/03 Regularize-se o acréscimo de área ,pago os emolumentos e ISS em 30 dias; 5829/03 Cab. 14131/96 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX –
indeferido em desacordo com a lei 316/98 art. 57 § 1º, lei 317/98 art. 48 tabela “A”.
ENG. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe da Seção de Aprovação e Licenciamento