ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:98434403234 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:98434403234
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° /2024, QUE ENTRE SI
CELEBRAM a Prefeitura Municipal de Primavera e A EMPRESA (Nome da Empresa).
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua através do xxxxxxxx, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº XXXXXXXX, por seu representante legal a Sr(a). xxxxxxxxxxxx, secretário municipal, brasileiro, casado, inscrita no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada em Primavera-PA, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado, e a empresa (...nome da empresa...), com sede em (...município...) na (...endereço completo...) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº / - ,
representada neste ato por (...nome completo...) , ( qualificação:
nacionalidade, estado civil, profissão...) , portador da Carteira de identidade ( nº.,
órgão emissor, UF...) e CIC/MF nº. . . - ; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-0031, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é o AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS, FUNDOS E PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA/PA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-0031 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo administrative n.º 20231311-02/GAB/PMP/PA, seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 00XX, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o c ontrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Primavera;
3.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços será: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Agricultura, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Residencia Oficial, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1- Caberá a CONTRATANTE:
4.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
II) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III) Receber provisoriamente o (s) objeto (s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
IV) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos materiais, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VII) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas nesse termo de referência.
VIII) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Efetuar a execução do objeto licitado em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
IV) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
V) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias, serviço não prestado ou defeitos;
VI) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VII) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora em obediência ao art. 66-A, da lei n° 8.666/93.
VIX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
X) Se após o recebimento definitivo do produto ou prestação do serviço for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 02 (dois) dia úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Prefeitura Municipal Primavera/PA;
XI) Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição /e ou prestação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
XII) Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1- Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ ........( .............), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ, 400G - lata embalagem deve conter as informações nutricionais, proteínas 0,7g, ferro 0,7g, vitamina A 90mcg, contendo açúcar, cacau em pó solúvel e sal refinado, de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no País. VALIDADE: no mínimo de 10 meses a partir da data de entrega. | LT | 1200 | |||
2 | AÇUCAR REFINADO – de primeira qualidade, contendo sacarose de cana de açúcar, branco, livre de fermentação, embalagem plástica de 1Kg, isento de matérias estranhas, embalagem contendo peso líquido, identificação do produto, marca do fabricante. VALIDADE: no mínimo de 10 meses a partir da data de entrega. | KG | 4680 |
6.2- Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues, em até 05 (cino) dias contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
6.3- Os produtos serão recebidos após emissão da Solicitação emitida pelo setor competente e acompanhado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.4- Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 18.2 deste Edital.
6.5- Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
6.6- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste Contrato será de xx (00XXx) meses, a contar de ...... do mês de
.......... de …….. e término em ....... do mês de ......... de ……., em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1. Os preços dos produtos para o seu fornecimento serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada produto será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
9.2. O preço dos produtos contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
9.3. Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.4. A Prefeitura Municipal de Primavera e suas Secretarias terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9.5. Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.6. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
9.7. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, de acordo com art. 40, §3º e §4º, da IN 02/2008.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos PRODUTOS de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e
acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos do contrato, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2024: Unidade Orçamentária 0201 Gabinete do Prefeito, Projeto / Atividade 04.122.0002.2.006 Manutenção da Residência Oficial, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0401 Secretaria de Administração e Planejamento, Projeto
/ Atividade 04.122.003.2.029 Operalização e Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0701 Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, Projeto / Atividade 20.606.0005.2.073 Operalização e Manutenção da Secretaria de Agricultura, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0901 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Projeto / Atividade 15.122.0008.2.104 Operalização e Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 1301 Secretaria de Desporto e Turismo, Projeto / Atividade 13.122.0007.2.121 Operalização e Manutenção da Secretaria de Desporto e Turismo, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0801 FMS-Recursos de Contrapartida Municipal, Projeto / Atividade 10.122.0009.2.082 Operalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0802 FMS-Recursos do Estado e União, Projeto / Atividade 10.301.0009.2.091 Manutenção das ações e Serviços Públicos de Saúde-Atenção Básica, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0301 FMAS-Recursos de Contrapartida Municipal, Projeto / Atividade 08.122.0010.2.008 Operalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; ; Unidade Orçamentária 0302 FMAS-Recursos do Estado e da União, Projeto / Atividade 08.122.0010.2.022 Manutenção de Outros Programas do FNAS/ESTADO, ; Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade orçamentária 1515 Fundo Municipal de Meio Ambiente, Projeto / Atividade 18.122.0011.2.131 Operalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade Orçamentária 0601 FME-Recursos de Contrapartida Municipal, Projeto / Atividade 12.122.0006.2.046 Operalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação; Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Unidade orçamentária 0602-FME-Recurso do Estado e da União 12.361.0006.2.060 Manutenção do Programa Salário Educação-QSE, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
14.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-0031 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de PRIMAVERA e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Primavera/Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CNPJ n° XXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
EMPRESA
CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1- _ 2- _ _ _
CPF: CPF: