EDITAL PREGÃO (Eletrônico) N.º 129/2022 CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 129/2022
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
UNIDADES SENAI VILA ALPINA E TATUAPÉ
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 129/2022 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que fazem parte integrante deste Edital:
Anexo A - Modelo de Atestado de Visita/Declaração em caso de não ter realizado a visita Anexo B - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos
Anexo C - Estimativa de Preço
Anexo D - Memória de cálculo da estimativa de preço Anexo E - Memorial Descritivo de limpeza
Anexo F - Memorial Descritivo de jardinagem
Anexo G - Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações Anexo H - Modelo de Declaração de contratos vigentes
Anexo I - Minuta(s) do(s) contrato(s) Anexo J - Planilha Orçamentária
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SENAI:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional de São Paulo
Diretor Regional:
Autoridade máxima no âmbito do SENAI
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de jardinagem, portaria, limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos no memorial descritivo (Anexo E e F), para a(s) Unidade(s) SENAI-SP abaixo:
LOTE 1
Escola SENAI “Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx” - Vila Alpina
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx Cep: 03227-160 – São Paulo/SP
Tel: (00) 0000-0000
Diretor: Xxxxx Xxxxx
Escola SENAI “- Xxxxxxxxx Xxxxx” - Tatuapé (Manutenção Industrial)
Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Cep: 03087-000 – São Paulo/SP Tel: (00) 0000-0000 / 8021
Diretor: Xxxxx Xxxxx
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.2.1. Condições de Admissibilidade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
2.2.1.1. Poderão participar desta licitação as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional conforme justificativas, exigências e condições que seguem:
2.2.1.1.1. Não há vedação expressa de participação do empresário optante pelo Simples Nacional nesta licitação. Assim, para participar deste certame, por se tratar de expectativa de contratação, não é exigida a exclusão do Simples Nacional;
2.2.1.1.2. Em cumprimento ao princípio da isonomia entre as participantes, observado o item 2.2.2, a empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de benefício tributário na condição de optante, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada, seja “Lucro Presumido” ou “Lucro Real”, sob pena de desclassificação da proposta;
2.2.1.1.3. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006;
2.2.1.1.4. A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva (situação que gera vedação à opção pelo Simples
Nacional, com as exceções previstas de limpeza e conservação, vigilância e jardinagem), no prazo previsto no art. 30, § 1°, inciso II, da Lei Xxxxxxxxxxxx xx000, xx 0000 (xxx o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação);
2.2.1.1.5. No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, SENAI-SP deverá representar à Secretaria da RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista à empresa contratada;
2.2.1.1.6. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, será efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha de Custos ser adaptada para tal e entregue à Administração. A partir do 2º mês o pagamento será efetivado com base na planilha prevista no item 2.2.1.1.2 acima.
2.2.2. As orientações expressas no subitem 2.2.1. e seus subitens não se aplicam nas contratações dos serviços referidos nos §§ 5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar 123/2006, ou quando essas contratações preveem sua prestação em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação dessa mesma Lei Complementar, respeitadas, também, as alterações determinadas pela Lei Complementar 147/2014.
2.3. O objeto desta licitação não poderá ser subcontratado em nenhuma hipótese.
2.4. Não serão admitidos (as):
a) Empresário suspenso do direito de participar de licitações promovidas pelo SESI-SP ou SENAI-SP, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
b) Empresário relacionado no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de sua constituição;
d) Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
e) Empresário não credenciado junto ao Órgão Provedor do sistema eletrônico;
f) Cooperativa de mão de obra, nos termos do art. 5° da Lei n° 12.690/12; e
g) Sociedades que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI-SP ou SENAI-SP.
2.5. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
2.6. Recomenda-se aos interessados em participar desta licitação realizar visita técnica nos locais em que os serviços serão executados, examinando peculiaridades e demais detalhes, tomando ciência das características dos locais, eventuais particularidades para a sua execução, e demais informações necessárias à elaboração da proposta, até 48 (quarenta e oito horas) antes da data da realização da licitação.
2.6.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser agendada previamente com o(a) Diretor(a) da(s) Unidade(s) relacionada(s) no item 2.1.
2.6.1.1. As licitantes que realizarem a visita na(s) unidade(s) receberão o Atestado de Visita emitido por um representante de SENAI, conforme modelo (Anexo A).
2.6.2. Considerando que as visitas são de caráter facultativo, a licitante que optar por não realizá-las deverá apresentar documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legalmente constituído, consignando, sob as penas da lei, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços, bem como que atenderá a todos os requisitos elencados no edital e seus anexos e que formatará sua proposta comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste pregão.
2.6.3. A ausência do atestado de visita ou a não apresentação do documento de emissão própria assumindo plenamente a responsabilidade pela execução dos serviços, conforme acima especificado, implicará na inabilitação da licitante.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Na plataforma xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser inserido apenas o valor mensal proposto, para cada lote.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.4. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.6. A data base dos preços será aquela de início da sessão pública.
3.7. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os impostos, taxas contribuições e despesas incidentes na prestação dos serviços. No caso de constar unidades localizadas em municípios diferentes em um mesmo lote, as planilhas de custos deverão observar as alíquotas de ISS específicas para cada município onde serão prestados os serviços.
3.8. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no Contrato conforme minuta anexa a este Edital.
3.9. Pela elaboração da proposta o proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.10. A licitante vencedora da licitação deverá comprovar em até 30 dias do início do contrato, possuir sede, filial ou escritório na região metropolitana ou em município do Estado de São Paulo distante no máximo 150 km do local da prestação dos serviços, com capacidade operacional para realizar todos os procedimentos necessários à execução dos serviços contratados.
3.11. É facultado ao SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro pedido.
3.13. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será desclassificada e/ou inabilitada, conforme o caso.
3.14. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.15. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todos os licitantes, o SENAI-SP poderá fixar data oportuna para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.16. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.17. O SENAI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.18. Questionamentos podem ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas. Os esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados aos licitantes exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18.1. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive as notificações dos resultados.
4. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SENAI-SP, devidamente justificada.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAI- SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5. Da Participação
5.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
5.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. Da Proposta
6.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico (conforme item 5) e formular lances, o licitante concorda e entende que deverá atender integralmente todas as especificações e exigências deste edital e seus anexos.
6.2. Ao final da disputa, a licitante que tiver ofertado o menor preço deverá enviar ao SENAI-SP, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial escrita, conforme planilha de custo (Anexo B), indicando o valor mensal para cada tipo de serviço, .
6.2.1. O preço da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado no lance efetuado durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.3. A proposta deverá indicar:
6.3.1 Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em norma coletiva de trabalho do local onde os serviços serão prestados, aplicável à categoria envolvida na contratação e devidamente indicada na proposta, preenchida na forma do Anexo B - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos.
6.3.2. A proposta de preço deverá conter:
6.3.2.1. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços, podendo ser utilizado como modelo o Anexo D deste Edital.
6.3.2.2. GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da licitante.
6.3.3. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora.
6.3.4. Valor mensal cobrado pela prestação dos serviços, conforme o Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos (Anexo B), para cada lote, porém, sem a obrigatoriedade de cotar todos os lotes:
LOTE | UNIDADES | POSTOS | HORÁRIO |
01 | Vila Alpina (1.02) | 01 (uma) encarregada | De segunda-feira a sábado com carga horária 44 (quarenta e quatro) horas semanais/ funcionário |
02 (dois) auxiliares de serviços gerais | |||
02 (dois) auxiliares de serviços gerais c/ adicional de 40% de insalubridade | |||
01 (um) jardineiro c/ adicional de 20% de insalubridade |
01 | Vila Alpina (1.02) | 01 (um) posto de portaria | De segunda a sexta-feira das 07h00 às 23h00, ininterruptas |
01 (um) posto de portaria | Aos sábados das 07h00 às 16h00, ininterruptas | ||
Tatuapé (1.26) | 01 (uma) encarregada c/ adicional de 40% de insalubridade | De segunda-feira a sábado com carga horária 44 (quarenta e quatro) horas semanais/ funcionário | |
01 (um) auxiliar de serviços gerais | |||
02 (dois) auxiliares de serviços gerais c/ adicional de 40% de insalubridade | |||
01 (um) jardineiro c/ adicional de 20% de insalubridade | |||
01 (um) posto de portaria | De segunda a sexta-feira das 07h00 às 23h00, ininterruptas | ||
01 (um) posto de portaria | Aos sábados das 07h00 às 16h00, ininterruptas | ||
Previsão para início dos serviços: Após homologação |
6.4. A proposta apresentada e os lances formulados devem incluir todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto licitado, considerando todos os custos incidentes, tais como: salários, encargos, taxas, fretes, seguros, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e/ou tributária.
6.5. A proposta deverá, ainda, considerar:
a) líder(es), folguista(s), cobertura de férias e/ou limpador(es) de vidros, quando necessário;
b) que a contratada observará e responsabilizar-se-á por todas obrigações constantes em acordo/convenção coletiva da categoria pertinentes à prestação dos serviços objeto desta licitação;
c) a indicação de um preposto devidamente orientado para:
c.1) acompanhar os serviços respondendo pela direção e orientação de seus empregados;
c.2) exercer a supervisão periódica, no mínimo semanalmente, a fim de manter o serviço em condições satisfatórias.
c.3) prover o material de consumo e tomar outras providências que se fizerem necessárias para o bom andamento dos serviços.
d) atender as demais exigências previstas no Memorial Descritivo (Anexo E e F) e na minuta de contrato (Anexo).
e) o fornecimento de:
e.1) uniformes, calçados e crachás de identificação para os empregados que vierem a prestar os serviços, em quantidade adequada para troca dos uniformes, permitindo que os mesmos estejam sempre limpos;
e.2) equipamentos de proteção individual, tais como: cintos de segurança, luvas, óculos de proteção e outros, de acordo com as necessidades e conforme previsto na convenção ou acordo coletivo de trabalho, respeitando o disposto na NR-35 – Trabalho em altura ou outras normas vigentes;
e.3) materiais e produtos de primeira linha necessários para a execução dos serviços, reservando-se ao SENAI-SP o direito de indicar, avaliar ou mesmo escolher a qualidade dos produtos e materiais a serem utilizados, inclusive vetar o uso daqueles que julgar inadequado.
e.4) demais materiais e equipamentos conforme previsto no Memorial Descritivo.
f) que o SENAI-SP poderá alterar a qualquer momento o quadro de postos de serviço e o horário da prestação do serviço, de acordo com as necessidades, devendo ser obedecida à jornada legal de trabalho, sendo certo que a proponente vencedora será devidamente comunicada.
6.6. A licitante deverá prever que um de seus funcionários terá, além das atribuições comuns aos demais, a de encarregado/líder para acompanhar a perfeita execução do objeto licitado. Esse funcionário também deverá receber salário-base diferenciado, calculado de acordo com o previsto nas convenções ou acordos coletivos de trabalho.
6.6.1. Quando as convenções ou acordos coletivos de trabalho não previrem salário base diferenciado para o encarregado/líder, a licitante deverá observar o critério abaixo:
6.6.1.1. Quando o contingente total for inferior a 12 profissionais, o salário base do encarregado/líder deverá ser 10% (dez por cento) superior ao dos demais funcionários.
6.6.1.2. Quando o contingente total for igual ou superior a 12 profissionais, o salário base do encarregado/líder deverá ser 20% (vinte por cento) superior ao dos demais funcionários.
7. Da Aceitação das Propostas
7.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.2. A proposta será avaliada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado pelo SENAI-SP e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.3. Não se admitirá propostas com valores globais superiores aos estimados pela Entidade.
7.4. Não se admitirá proposta que apresente valor unitário ou global simbólico, irrisório, manifestamente inexequível ou incompatível com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
7.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado, notadamente a proposta que preveja remuneração de funcionários em desacordo ao estabelecido no item 6.
7.4.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, de acordo com o que estabelece o item 3.11, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
- questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
- verificação de normas coletivas de trabalho;
- consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
- comprovação de execução satisfatória em contrato anterior, com administração pública ou iniciativa privada, com condições semelhantes às apresentadas na proposta aparentemente inexequível;
- verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração Pública, outras entidades do sistema “S” ou com a iniciativa privada;
- levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
- análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
- levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social e outros órgãos correlatos; e
- demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.4.3. Caso a licitante apresente proposta com salário, encargos sociais ou benefícios inferiores ao estabelecido na norma coletiva a que esteja obrigada ou regulamentação aplicável, será fixado prazo para ajuste da proposta.
7.4.4. O não atendimento à solicitação no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implicará na desclassificação da proposta.
7.4.5. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
7.4.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas.
7.4.7. Os salários a serem pagos serão obrigatoriamente aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora.
8. Da Abertura da Sessão
8.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, devendo a Comissão de Licitação avaliar a aceitabilidade dessas propostas.
8.2. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório ou que se mostrem inexequíveis, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.3. As propostas que estiverem em consonância com o estabelecido no Edital, serão classificadas em ordem decrescente.
8.4. Todos os cálculos deverão ser realizados com duas casas decimais, desprezando- se sempre a fração remanescente.
8.5. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.6. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.7. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.8. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta.
8.9. A hipótese prevista no item 8.8, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, e ser ratificada pela autoridade competente.
9. Do Julgamento das Propostas
9.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
9.1.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE | UNIDADE | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | Vila Alpina (1.02) e Tatuapé (1.26) | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
9.1.2. A redação dos itens 9.2, 9.3, 10, 11, 12, 13 e 14 e seus subitens é de caráter genérico, supondo-se somente um lote na licitação. Nas licitações relativas a mais de um lote, proceder-se-á de modo absolutamente semelhante na avaliação de cada lote proposto.
9.2. Avaliação Técnica
9.2.1. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
9.2.1.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
9.3. Da Fase de Lances
9.3.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 9.3.6.
9.3.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.3.4. Durante o transcurso da sessão pública, o sistema não identificará os autores dos lances nem ao pregoeiro, nem aos demais participantes. A identificação só ocorrerá após o término da sessão.
9.3.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.3.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
9.3.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 9.1.1.
9.3.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
9.3.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
9.3.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3.9. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 9.3.7 e 9.3.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento da proposta escrita com todas as especificações dos serviços ofertados, devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, e dos documentos de habilitação constantes do item 10 deste Edital, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.3.9.1. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
10. Documentos para Habilitação:
10.1. Qualificação Jurídica:
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
10.2. Qualificação Técnica:
10.2.1. Certidão(es) ou Atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem a aptidão pertinente e compatível com serviços de terceirização (serviços contínuos prestados mediante dedicação exclusiva da mão de obra), de acordo com os seguintes critérios:
a) Nas contratações envolvendo o fornecimento de até 40 (quarenta) postos de serviço, o participante deverá comprovar a execução satisfatória de contrato com, no mínimo, 20 (vinte) postos.
b) Nas contratações envolvendo o fornecimento de mais de 40 (quarenta) postos de serviço, o participante deverá comprovar a execução satisfatória de contrato com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos postos de serviço previstos para a contratação.
10.2.1.1. Será permitido o somatório de contingentes em certidões/atestados diferentes, desde que demonstrada a execução concomitante dos serviços.
10.2.1.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
10.2.2. A licitante deverá comprovar, ainda, experiência mínima de 03 (três) anos, ininterruptos ou não, até a data de abertura desta licitação, na prestação de serviços compatíveis com o objeto ora licitado, seja por meio do(s) atestado(s) acima referido(s), ou ainda por meio de cópias de contratos, declarações ou outros documentos idôneos.
10.2.2.1. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
10.2.3. Atestado de Visita conforme (Anexo A) ou, alternativamente, Documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legalmente constituído, consignando, sob as penas da lei, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços, independentemente de ter realizado a visita técnica na(s) unidade(s), bem como que atenderá a todos os requisitos elencados no edital e seus anexos e que formatará sua proposta comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste pregão.
10.2.3.1. A ausência do Atestado de Visita ou a não apresentação do documento de emissão própria assumindo plenamente a responsabilidade pela execução dos serviços, conforme acima especificado, implicará na inabilitação da licitante.
10.3. Qualificação Econômico-financeira:
10.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, legíveis, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhados das respectivas Demonstrações de Resultados do Exercício - DRE’s, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
OBSERVAÇÃO 01: a data limite de apresentação do Balanço Patrimonial de um exercício financeiro será sempre até 30 de abril do ano subsequente aos fatos registrados. A data limite para apresentação do Balanço Patrimonial pelas licitantes sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real e abrangidas Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), último dia útil do mês de junho do ano subsequente aos fatos registrados, não deve ser confundida com a data limite para encerramento e aprovação desse Balanço Patrimonial, dia 30 de abril.
OBERVAÇÃO 02: serão considerados aceitos como sendo na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, assim apresentados:
•sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- fotocópia autenticada da ata da A.G.O. que os aprovou, arquivada na Junta Comercial, publicada na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação;
•sociedades empresárias ou limitadas:
- por fotocópia de livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente assinados por contabilista registrado no CRC e pelo empresário ou sociedade empresária.
•sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço ou das Demonstrações contábeis devidamente assinado por contabilista registrado no CRC e pelo empresário ou sociedade empresária.
10.3.2. Declaração de contratos firmados com o SESI-SP e/ou SENAI-SP vigentes na data da sessão pública de abertura desta licitação, com os respectivos valores contratuais, conforme modelo constante no Anexo H. Caso a Proponente não possua contratos firmados com o SESI-SP e/ou SENAI-SP, a mesma deverá assinalar a opção de que não possui, conforme Anexo H.
10.3.3. Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
b) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
10.3.3.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
10.3.4. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:
a) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1,0 (um inteiro);
b) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual da proposta de melhor preço (arrematante);
c) Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor anual da proposta retro mencionado;
d) Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com o SESI-SP e SENAI-SP, vigentes na data de abertura das propostas.
e) Índice de endividamento total menor ou igual a 0,6.
PASSIVO CIRCULANTE A CURTO PRAZO + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
10.3.5. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. Para aferição das exigências previstas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do item 10.3.4, será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias (trimestrais), referentes a períodos mais recentes, na forma da lei, devidamente assinadas pelo representante legal e pelo profissional contabilista responsável e registrados na Junta Comercial.
10.3.6. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 03 (três) meses da data da sessão pública de abertura desta licitação, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, ou outro que venha a substituí-lo.
10.3.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante ou sociedade empresária.
10.3.8. A boa situação financeira da licitante, avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,0 (um inteiro), será aferida pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
10.3.8.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, com assinatura do contador ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou pelo representante da empresa licitante ou sociedade empresária.
10.3.8.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação poderá solicitar à proponente sua imediata apresentação.
10.3.8.3. Se necessária atualização do balanço, deverá ser apresentado pela proponente, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
10.4. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
a.1. a licitante deverá ter, no campo “Código e Descrição de Atividade Econômica Principal” ou “Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias”, a indicação de atividade pertinente com o objeto desta licitação.
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d”, no paragrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/1991;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.552, de 1º de maio de 1943, de 7 de julho de 2011.
Observação: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
10.5. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo do Anexo G.
11. Da Habilitação
11.1. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
11.1.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
11.3. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
11.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e/ou apresentação de documentos;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, ou
c) diligência.
11.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.6. O SENAI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante autora da proposta ou lance de menor valor será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.8. A Comissão de Licitação se reserva o direito de devolver à proponente, quaisquer documentos não solicitados, independente de encadernação ou numeração de páginas.
11.9. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a examinar a oferta subsequente de menor preço, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
11.10. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
12. Dos Recursos
12.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
12.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
12.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 12.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 12.1, importará na decadência do direito de recurso.
12.5. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal inicial.
13. Da Homologação
Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
14. Das Obrigações da Contratada
14.1. Após a homologação do procedimento licitatório, em complemento à Planilha de Xxxxxx, a proponente vencedora deverá formalizar:
a) Individualização dos valores por tipo de serviço (limpeza, jardinagem, recepção, etc.) e por unidade onde o serviço será prestado.
b) Indicação do tipo de garantia de execução contratual a ser apresentada.
14.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
14.2.1. Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 14.2.
14.3. O prazo para a adjudicatária assinar o contrato é de 03 (três) dias úteis após a comunicação.
14.3.1. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SENAI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 17.
14.4. Antes da assinatura do contrato, o SENAI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la, que caracterize inidoneidade ou que prejudique sua habilitação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 17, observado o direito à ampla defesa.
14.4.1. Nos casos acima, não lhe caberá direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento e lhe será garantido o direito à ampla defesa.
14.4.2. Também poderá sofrer as sanções previstas no item 17 a licitante que não mantiver a proposta ou desistir de seu lance sem motivo justo e comprovável, aceito pelo SESI- SP ou SENAI-SP.
14.5. A licitante vencedora da licitação deverá comprovar em até 30 dias do início do contrato, possuir sede, filial ou escritório na região metropolitana ou em município do Estado de São Paulo distante no máximo 150 km do local da prestação dos serviços, com capacidade operacional para realizar todos os procedimentos necessários à execução dos serviços contratados.
14.6. O valor do contrato é global, incluindo todos os tributos, encargos de qualquer natureza, inclusive os trabalhistas e previdenciários, e outros incidentes sobre os serviços, sendo responsabilidade única e exclusivamente da contratada o seu recolhimento e absorção.
14.7. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Terceira do Contrato, podendo ter seus valores e período de execução de serviços reajustados a cada 12 meses, mediante apostilamento.
14.8. A licitante vencedora da licitação fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos.
14.9. A licitante vencedora da licitação não poderá subcontratar o objeto desta licitação, em nenhuma hipótese.
14.10. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos pelo(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) onde os serviços serão prestados, que indicará(ão) funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
15. Da Garantia de Execução Contratual
15.1. A empresa contratada deverá apresentar, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-SP para cada um dos contratos firmados, o comprovante de garantia de execução contratual no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor anual contratado, e poderá optar entre as seguintes opções:
a) Caução em dinheiro, a ser realizada mediante depósito no Banco do Brasil, agência n° 3221- 2, conta poupança n° 1155-X, variação 51, a ser restituída conforme previsto em Contrato, atualizada pela caderneta de poupança;
b) Fiança Bancária, observada a disciplina detalhada do contrato, emitida por empresa financeira autorizada a operar pelo Banco Central e expedir Cartas de Fianças. Não será aceita Fiança Fidejussória, emitida por instituição não bancária;
c) Seguro Garantia, observada a disciplina detalhada do contrato.
15.1.1. A contratada deverá apresentar ao SENAI-SP o comprovante de garantia de execução contratual, em até 25 (vinte e cinco) dias após a assinatura do contrato.
15.2. À escolha do licitante, a garantia de execução contratual poderá ser efetuada em depósito caução, original da carta de fiança bancária ou original da apólice de seguro garantia, e deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato.
16. Do Pagamento
16.1. O período de trabalho, para fins de faturamento, corresponderá ao intervalo compreendido entre o dia 15 do mês anterior ao dia 14 do mês corrente (data de emissão da Nota Fiscal), sendo o pagamento das horas efetivamente trabalhadas efetuado no dia 30 do mês ou dia útil subsequente ao recebimento da prestação do serviço pela Unidade responsável quando não houver expediente bancário, exceto no mês de fevereiro que ocorrerá no dia 28 ou 29 (ano bissexto).
16.1.1. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) separadamente com os dados de cada Unidade onde o serviço é prestado.
16.2. A contratada autorizará a Entidade a reter os valores destacados na Planilha de Custo e formação de preço como provisionamento para o pagamento do 13º salário (item b.01 da planilha de custo – anexo B).
16.3. Os valores que forem retidos para fins de provisão deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa e serão remunerados pelo índice de correção da poupança pro rata die.
16.4. Os valores retidos previstos no subitem 16.2 serão liberados em conta corrente da empresa na ocorrência do respectivo fato gerador, sendo:
a) 50% do valor retido no dia 14 do mês de novembro ou, quando coincidir com finais de semana e feriados, no primeiro dia útil subsequente;
b) 50% do valor retido no dia 15 de dezembro ou, quando coincidir com finais de semana e feriados, no primeiro dia útil subsequente;
16.4.1. Para os fatos geradores ocorridos antes do período descrito no item 16.4., em decorrência de rescisões do contrato de trabalho, a CONTRATADA poderá solicitar a liberação do 13º salário proporcional no mesmo prazo previsto em contrato para faturamento, sendo a liberação condicionada a apresentação do(s) respectivo(s) TRCT(s).
16.5. O valor liberado tem com a finalidade única e exclusiva o pagamento do encargo trabalhista correspondente, devendo a empresa apresentar à Entidade, no prazo máximo de 10 dias corridos, contados da liberação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação do referido encargo.
16.6. O saldo remanescente dos valores retidos será liberado ao titular no momento do encerramento do contrato, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
16.7. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Pregão são os definidos na respectiva minuta de contrato (Anexo F).
17. Das Penalidades
17.1. A recusa injustificada em retirar e/ou assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo fixado no item 14.3, e a não realização do seu Cadastro junto ao setor de cadastro do SESI-SP/SENAI-SP caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação; e/ou
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2. A licitante que retirar a proposta ou desistir do lance ofertado poderá ter suspenso o direito de licitar ou contratar com o SENAI-SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.3. A proponente desclassificada posteriormente ao julgamento desta licitação, por qualquer fato que a desabonou, que caracterizou sua inidoneidade ou que prejudicou/invalidou sua habilitação poderá ser penalizada com:
a) perda do direito à contratação; e/ou
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.4. Na aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando estabelecido que o prazo para apresentação de defesa será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da penalização. A não manifestação nesse período será entendida como aceite da culpa pela Contratada.
17.5. Para efeito de aplicação das penalidades, cada unidade licitada será considerada separadamente.
17.6. As penalidades relativas à prestação dos serviços constam na Minuta de Contrato.
18. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 03 de agosto de 2022.
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Supervisão de Compras e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
UNIDADES DO SENAI DA VILA ALPINA E TATUAPÉ
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 03/08/2022 |
Retirada do edital | A partir de 03/08/2022 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | Até 10/08/2022 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 15/08/2022 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 15/08/2022 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone (00) 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Solange pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ATESTADO DE VISITA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2022
, representante do SENAI, atesta para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 129/2022, que o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG n.º , representante da empresa
, esteve visitando a Unidade SENAI , situada na Rua , n.º , objeto da presente licitação, tomando conhecimento das condições locais, com as seguintes características principais:
Unidades | Descrição | Quantidade |
LOTE 01 | ||
Vila Alpina (1.02) | Portaria | 01 |
Área Construída Coberta | 4.800 m² | |
Área Construída Descoberta | 3.600 m² | |
Área de Passeio Externo | 88 m² | |
Área de Passeio Interno | 720 m² | |
Área de Jardim Plana | 1.456 m² | |
Área de Calçada Externa | 1.290 m² | |
Área de Vidros | 800 m² | |
Tatuapé (1.26) | Área Construída Coberta | 3.608 m² |
Área Construída Descoberta | 4.216 m² | |
Área de Passeio Externo | 1.047 m² | |
Área de Passeio Interno | 2.041 m² | |
Área de Jardim Plana | 1.215 m² | |
Área de Jardim Talude | 220 m² | |
Área de Calçada Externa | 1.047 m² | |
Área de Vidros | 995 m² | |
(Local), de de
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
DECLARAÇÃO EM CASO DE NÃO TER REALIZADO A VISITA
(emitida pela licitante - usar papel timbrado)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2022
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
, inscrita no CNPJ (MF) nº , DECLARA, sob as penas da Lei, através de representante legal o(a) Sr.(a) , devidamente registrado no CPF nº , que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços, independentemente de ter realizada a vistoria técnica na unidade , Rua/Av.
, – SP, bem como atenderá a todos os requisitos elencados no Edital e Anexos e que formatará proposta comercial comtemplando, integralmente, os requisitos identificados neste pregão (PE Nº , Lote _ ).
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
Obs.: O presente modelo deverá ser seguido na íntegra, sem inclusões, exclusões e alterações.
ANEXO B
USAR PAPEL TIMBRADO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE CUSTOS
Carta de Apresentação da Proposta Comercial
À
Comissão de Licitação
Licitação: /
Lote
Unidade(s)
Prezados,
• Atendendo à convocação, a empresa inscrita no CNPJ sob o nº sediada à vem, por meio desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL para execução dos serviços, conforme descritos no LOTE do referido Edital.
• Declaramos, expressamente, que:
o A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública, conforme Item 3.5 do Edital;
o No valor proposto estão incluídos todos os tributos de quaisquer naturezas (impostos, taxas, encargos trabalhistas e sociais) devidos aos poderes públicos federais, estaduais ou municipais, bem como as demais despesas relacionadas à execução contratual, de modo que nos comprometemos a saldá-los, por nossa conta, nos prazos e forma prevista na legislação pertinente;
o Temos pleno conhecimento do objeto, concordando, sem qualquer restrição,
com as condições da contratação estabelecidas pelo Edital;
o Cumpriremos todas as obrigações e requisitos descritos no Edital assumindo responsabilidade integral pela realização dos serviços.
• O valor mensal a ser pago nas condições definidas pelo referido Edital e sua Minuta de Contrato, será de R$ [algarismo e extenso], conforme Planilhas de Custos e Formação de Preços em anexo, sendo:
(desmembrar por unidade que compõe o lote)
Unidade: SENAI ..... – R$ /mês, correspondendo:
o R$ [algarismo e extenso], correspondente aos serviços de _. [acrescentar uma linha para cada tipo de serviço diferente: limpeza, jardinagem, portaria, etc.]
Unidade: SENAI ..... – R$ /mês, correspondendo:
o R$ [algarismo e extenso], correspondente aos serviços de _. [acrescentar uma linha para cada tipo de serviço diferente: limpeza, jardinagem, portaria, etc.]
USAR PAPEL TIMBRADO
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Lote nº (Especificar o local/Unidade de prestação dos serviços)
Licitação nº /
Discriminação dos Serviços
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
C | Nº de meses de execução contratual | |
D | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) |
Nota: Deverá ser elaborada uma planilha para cada tipo de serviço.
Mão de obra vinculada à execução contratual
1 | Salário normativo da categoria profissional | |
2 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
3 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |
4 | Sindicato vinculado |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
I - IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
Tipo de Serviço | Unidade de medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Posto de Trabalho |
Salário mínimo R$
II - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | % | R$ |
Salário-base | ||
Adicional de Periculosidade | ||
Adicional de Insalubridade | ||
Adicional Noturno | ||
Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) |
III - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | ||
GRUPO A | % | R$ |
A.01 INSS | ||
A.02 FGTS | ||
A.03 SESI/SESC | ||
A.04 SENAI/SENAC | ||
A.05 INCRA | ||
A.06 SEBRAE | ||
A.07 Salário Educação | ||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | ||
TOTAL - GRUPO A |
GRUPO B | % | R$ |
B.01 13º Salário | ||
B.02 Férias (Incluindo 1/3 constitucional) | ||
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B.04 Auxílio Doença | ||
B.05 Acidente de Trabalho | ||
B.06 Faltas Legais | ||
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | ||
B.08 Licença Paternidade | ||
TOTAL - GRUPO B |
GRUPO C | % | R$ |
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
C.02 Indenização Adicional | ||
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) | ||
TOTAL - GRUPO C |
GRUPO D | % | R$ |
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | ||
TOTAL - GRUPO D |
GRUPO E | % | R$ |
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | ||
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho | ||
TOTAL - GRUPO E |
GRUPO F | % | R$ |
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | ||
TOTAL - GRUPO F |
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) |
R$
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$)
IV - BENEFÍCIOS | R$ |
Vale refeição | |
Cesta básica | |
Vale Transporte | |
Assistência médica familiar | |
Auxílio natalidade | |
PPR | |
Auxílio médico- odontológico | |
Auxílio creche | |
Dia do trabalhador | |
TOTAL - INSUMOS (R$) |
Nota: O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS (R$) | R$ |
V - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | % | R$ |
Despesas Administrativas/Materiais/equipamentos* | ||
Lucro | ||
Total - Despesas Administrativas/Operacionais + Lucro | ||
ISSQN ou ISS | ||
COFINS | ||
PIS | ||
TOTAL - Impostos | ||
% Total - LDI |
Nota (1): Valores mensais por empregado.
Nota (2): Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.
Nota(3): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
R$
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
R$
PREÇO MENSAL MÉDIO PARA QUANTIDADE PREVISTA (R$)
QUADRO RESUMO
Mão de obra vinculada à execução contratual | Valor (R$) | |
II | Composição da remuneração | |
III | Encargos Sociais | |
IV | Benefícios mensais e diários | |
V | Lucro e despesas indiretas (LDI) | |
VALOR TOTAL MENSAL |
Modalidade de Garantia Contratual, caso vencedora do certame:
Caução em Dinheiro Fiança Bancária Seguro Garantia
Descrição | Valor | % |
Insumos de Mão de Obra (Módulo: II+III+IV) | R$ | |
Insumos de Equipamentos (Módulo: V) | R$ | |
Total | 100% |
Observação:
A cotação do ISS deverá refletir os percentuais em cada Município onde serão prestados os serviços, com Planilha de Custos e Formação de Preços individualizadas, independentemente de ser o mesmo lote ou não.
Carimbo da Empresa
Data e Assinatura de seu Representante Legal
ANEXO C
ESTIMATIVA DE PREÇO
1. Tendo em vista as peculiaridades desta contratação, apresentam‐se os esclarecimentos referentes às planilhas de estimativa de custo, as quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços.
2. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
3. Os percentuais aplicados para composição da estimativa de preço decorrem de valores previstos em convenções coletivas, disposições legais e, em especial as provisões previstas nos grupos B, C, D e E da planilha de custo, de percentuais comumente utilizado pelo Tribunal de Consta da União.
4. Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Edital, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.
5. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora, e não poderão ser inferiores aos estimados neste Edital, nem inferiores aos da norma coletiva a que a licitante estiver obrigada, devendo ser utilizado o salário mais benéfico ao trabalhador.
6. Ainda que, em acordo ou convenção coletiva da categoria, haja previsão de reajuste escalonado de salários, a CONTRATADA aplicará aos salários dos empregados que prestam serviços à CONTRATANTE os mesmos índices concedidos na repactuação contratual, independentemente da data de admissão do empregado nos quadros da CONTRATADA.
7. As planilhas deverão ser individualizadas por tipo de posto, no entanto, a proposta para contratação terá que ser consolidada.
8. Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao estabelecido neste Edital ou ao da norma coletiva a que estiver obrigada, dentre os dois o mais benéfico ao trabalhador, será fixado prazo para ajuste da proposta.
9. O não atendimento à solicitação no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, implica a desclassificação da proposta.
10. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
11. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas.
12. O LDI (Lucros e Despesas Indiretas) constante das planilhas de composição de custos e formação de preços engloba o lucro e as despesas administrativas e operacionais (Acórdão 2.369/2011‐TCU‐Plenário).
13. O item B.03 ‐ Xxxxx prévio trabalhado - será no percentual de 1,944% apenas no primeiro ano de vigência do contrato, sendo zerado caso haja renovação do contrato.
Cabe esclarecer que, por prática comum de mercado, o percentual de 1,944% tem como fundamento a provisão, de forma hipotética, do valor necessário para substituição de todos os funcionários em cumprimento de aviso prévio no término do contrato, caso não renovado pela Entidade.
Ocorre que, com a prorrogação do prazo, o que resultará consequentemente na continuidade da mão de obra, a provisão do aviso prévio de todos os trabalhadores já estará contemplada pelo primeiro de ano de contrato, motivo pelo qual será zerado para renovação do contrato.
ANEXO D
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE PREÇO
Categorias
Convenção Coletiva
Cláusula
Valor (R$)
1. Para a elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços dos postos, foi considerado o piso salarial estabelecido na(s) convenção(ões) coletiva(s) de trabalho do(s) sindicato(s) dos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços ora terceirizados, vigentes neste ano no Estado em que os serviços serão prestados e a observação do salário mínimo vigente.
Vigência | |||
Líder (até 10 empregados) | SEAC/SIEMACO | Terceira | 1.558,30 |
Encarregada (Responsável por + d 10 empregados) | e SEAC/SIEMACO | Terceira | 1.869,96 |
Agente de higienização | SEAC/SIEMACO | Terceira | 1.384,64 |
Limpador de vidro | SEAC/SIEMACO | Terceira | 1.566,24 |
Porteiro/Controlador de acesso/Fiscal de Piso
SEAC/SIEMACO Terceira 1.681,71
Jardineiro SINDVERD Terceira 1.482,52
Auxiliar de jardinagem SINDVERD Terceira 1.414,71
2. Os benefícios da(s) categoria(s) envolvida(s) na prestação dos serviços foi definido com base na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos das categorias profissionais e econômicas pertinentes, conforme tabelas abaixo:
Categorias | Convenção Coletiva Vigência | Cláusula | Valor (R$) |
Cesta básica | SEAC/SIEMACO | 14ª | 123,82 (mensal) |
Tíquete refeição | SEAC/SIEMACO | 15ª | 17,77 (por dia trabalhado) podendo descontar o valor |
de R$ 1,19 de cada tíquete | |||
Benefício Social Familiar | SEAC/SIEMACO | 22ª, §1º | 13,67 (mensal) |
PPR – Programa de Participação SEAC/SIEMACO 13ª nos resultados
290,50 (dividido em 2 parcelas de R$ 145,25 semestrais)
Benefício Médico, Ambulatorial e Odontológico
SEAC/SIEMACO 16ª 29,96 (mensal)
Auxílio Alimentação SINDVERD | 17ª | 338,88 (mensal) |
Benefício Social Familiar SINDVERD | 21ª | 9,31 (mensal) |
(jardinagem)
(jardinagem)
PPR – Programa de Participação nos resultados (jardinagem)
Benefício Médico, Ambulatorial e Odontológico (jardinagem)
SINDVERD 16ª 481,42 (dividido em 2
parcelas de R$ 240,71)
SINDVERD 19, §3º 29,96 (mensal)
3. ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO
3.1. Cálculos do Grupo A
ITEM % FUNDAMENTO
A.01 – SEGURIDADE SOCIAL 20,00 Art. 2°, § 3º, da Lei 11.457, de 16 de março de
2007.
8,000% | Art. 15, Lei nº 8.036/90 e Art. 7º, III, CF. | |
A.03 – SESI/SESC | 1,500% | Art. 30, Lei 8.036, de 11 de maio de 1990. |
A.04 – SENAI/SENAC | 1,000% | Art. 1º, caput, Decreto‐Lei 6.246, de 1944 (SENAI) e art. 4º, caput do Decreto‐Lei 8.621, de |
1946. (SENAC). |
A.02 – FGTS
A.05 – INCRA 0,200% Art. 1°, I, 2 c/c art. 3°, ambos do Decreto‐Lei 1.146, de 31 de dezembro de 1970.
A.06 – SEBRAE 0,600% Art. 8º, Lei 8.029, de 12 de abril de 1990.
A.07 – Salário Educação 2,500% Art. 3º, Inciso I, Decreto 87.043, de 22 De março
de 1982.
A.08 – Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP
3,000% Valor variável de acordo a atividade (comprovação
pela GFIP)
Total 36,800%
Observação: A licitante deve preencher o item A.08 das planilhas de composição de custos e formação de preços com o valor de seu RATxFAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo.
3.2. Cálculos do Grupo B
ITEM % Memória de cálculo FUNDAMENTO
B.01 – 13º Salário | 8,333% | [(1/12)x100] = 8,333% | Art. 7º, VIII, CF/88 |
B.02 – Férias (incluindo | 11,111% | {[(1+1/3)/12]x100} = 11,111% | Art. 7º, XVII, CF/88 |
1/3 constitucional)
B.03 – Xxxxx prévio trabalhado
1,944% [(100% / 30) x 7] / 12 = 1,944% Art. 7º, XXI, CF/88,
477, 487 e ss. da CLT
B.04 – Auxílio Doença 0,222%
B.05 – Acidente de 0,051% trabalho
(Benefícios de auxílio doença urbano/População Economicamente Ativa Ocupada)/12 = 0,222%
{[(100%/30) x 15] / 12} x
(nºCAT/População INSS CAT) = 0,051%
Art. 59 e ss. da Lei 8.213, de 1991.
Art. 19 a 23 da Lei nº 8.213/91
B.06 – Faltas legais 0,415% [(100%/30)x 1,4947]/12 = 0,415% Art. 473 da CLT
B.07 – Férias sobre 0,039% licença maternidade
B.08 – Licença 0,020% Paternidade
[(8,333%x1,416%x4/12)x100] = 0,039%
{[(100%/30)x5]/12}x 1,416% =
0,020%
Impacto do item férias sobre a licença maternidade
Art. 7º, XIX, CF/88 e 10,
§1º, da ADCT
Total 22,135%
B.03 ‐ Redução de 7 dias ou de 2h por dia para 100 % dos empregados. Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses, sendo zerado no caso de renovação, conforme exposto no item 13 do Anexo C.
B.04 – De acordo com dados do MTPS, foram concedidos 1.462.463benefícios de auxílio doença urbano no ano de 2013 em uma população de contribuintes para o INSS de 54.796.761 pessoas (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx -da-previdencia-social-e-inss/boletim-estatistico- daprevidencia-social-beps).
B.05 ‐ Estimativa de 1 licença de 15 dias por ano para 1,22% dos empregados. Esta taxa foi obtida pela proporção de acidentes de trabalho registrados, 717.911, conforme dados do Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS/2013, em relação a 58.800.000 de trabalhadores que fazem jus a emissão da CAT (trabalhadores com carteira assinada, outros tipos de trabalhadores e domésticas), conforme dados da PNAD 2013.
B.06 ‐ Estimativa de 1,4947 ausências por ano, de acordo com a IN 2/2008-MPOG.
B.07 ‐ Estimativa de 1,416% (taxa de natalidade da população brasileira/IBGE) de empregadas usufruindo 4 meses de licença por ano.
B.08 ‐ Estimativa de 1,416% (taxa de natalidade da população brasileira/IBGE) dos empregados usufruindo 5 (cinco) dias da licença por ano.
3.3. Cálculos do Grupo C
ITEM % Memória de cálculo FUNDAMENTO
C.01 – Aviso prévio indenizado 0,417% {[0,05x(1/12)]x100} =
0,417%
C.02 – Indenização adicional 0,286% [1/12 X 3,4275%] =
0,286%
Art. 7º, XXI, CF/88,
477, 487 e ss. CLT
Art. 9º da Lei nº 7.238, de 1984
C.03 – Indenização 40% FGTS (100%)
3,200% (1x0,40x0,08x100) =
3,200%
Art. 18, §1º da Lei 8.036/90
Total 3,903
C.01 ‐ Estimativa de que 5% (cinco por cento) dos empregados serão substituídos durante um ano.
C.02 ‐ Estimativa de que 3,4275% dos empregados receberão indenização de acordo com a média nacional de 12 meses (abril 2015 – março 2016) da Taxa de Rotatividade por Nível Geográfico – M.T.E./CAGED
C.03 ‐ Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
3.4. Cálculos do Grupo D
D.01 – Encargos do Grupo A sobre os Encargos do Grupo B D.01 = 0,3680 x 0,22135 = 8,146%;
3.5. Cálculos do Grupo E
ITEM % Memória de cálculo FUNDAMENTO
E.01 – Inc. do FGTS
exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado.
E.02 – Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho.
0,033%
0,004%
A.02 x C.01 =
(0,08x0,00417)x100 = 0,033%
A.02 x B.05 = (0,08x0,00051)x100 =
0,004%
Súmula nº 305 do TST
Lei 8.036, de 1990,
art. 15, §5º
Total 0,037%
E.02 ‐ Estimativa de que 8% (oito por cento) dos empregados sofrem acidentes durante o ano, com ausência média de 30 dias durante o ano. O percentual do FGTS (8%) será aplicado somente sobre os 15 dias restantes do afastamento, porque os 15 primeiros
dias já foram calculados no item B.05.
3.6. Cálculos do Grupo F
F.01 = (Encargos Grupo A) x (Remuneração) x 4/12 x 2%, em que:
Encargos do Grupo A = 0,3680;
4/12 = período de 4 meses de licença em um ano;
2% = Estimativa de que 2% dos empregados usufruirão da licença maternidade de 4 meses em um ano.
F.01 = 0,36800x(4/12)x(2/100) = 0,245%
3.7. Total de Encargos Sociais
ITEM | % |
TOTAL ‐ GRUPO A | 36,800% |
TOTAL ‐ GRUPO B | 22,135% |
TOTAL ‐ GRUPO C | 3,903% |
TOTAL ‐ GRUPO D | 8,146% |
TOTAL ‐ GRUPO E | 0,037% |
TOTAL ‐ GRUPO F | 0,245% |
Total | 71,27% |
ANEXO E
MEMORIAL DESCRITIVO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
1. MATERIAIS E UTENSÍLIOS
A lista a seguir é referencial. A efetiva quantidade de materiais, equipamentos e itens necessários à satisfatória execução dos serviços deverá ser calculada pela empresa interessada em participar da licitação ao elaborar sua Planilha de Custos.
água sanitária | lustra móvel |
álcool | luvas de látex natural |
avental plástico | mangueiras de borracha |
baldes plásticos | pá de lixo |
botas plásticas ou de borracha – cano médio | pano de limpeza de piso (saco branco) |
capa de chuva | pasta específica para limpeza seca de equipamentos de informática |
cera líquida incolor para piso | pedra desinfetante para sanitários e mictórios |
desentupidor de pia | polidor de metais |
desentupidor de vaso sanitário | removedor de ceras e impermeabilizantes |
desinfetante de uso geral | rodo com duas borrachas para limpeza geral |
desinfetante para banheiros e sanitários – aroma pinho ou floral | rodo especial para limpeza de vidros |
desodorizador de ar | sabão em barra |
detergente líquido neutro | sabão em pó |
escova de mão | sacos plásticos para lixo – capacidade: 100 (cem) litros e 40 (quarenta) litros |
escova para vaso sanitário | saponáceo em pó |
esponja de lã de aço | vassoura de nylon |
esponja dupla face | vassoura de pelo |
flanela | vassoura de piaçava |
limpa vidros | vassoura sanitária |
limpador multiuso | etc. |
A Contratada deverá fornecer os EPI’s a seus empregados, bem como os equipamentos, itens e materiais de consumo em quantidades suficientes à execução das atividades, de modo a manter o padrão adequado de apresentação, higiene e limpeza da Unidade Contratante, exceto pelos itens:
• papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, e sacos plásticos coloridos para coleta seletiva de materiais recicláveis, que serão fornecidos pela Contratante.
O dimensionamento de máquinas, equipamentos e materiais deve levar em consideração os aspectos de manuseio (ergonomia), produtividade, qualidade e eficiência. Tais itens deverão atender aos requisitos de finalidade (uso em: áreas de circulação, banheiros, divisórias, áreas envidraçadas, tampos de mesa, equipamentos de informática, etc.) e serão armazenados em local a ser indicado pela Contratante.
NOTA: Os materiais de consumo deverão ser de primeira qualidade, aprovados pelo Ministério da Saúde e pelo INMETRO, de acordo com a legislação atual.
2. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS
Os serviços compreendem a limpeza e a conservação de diversos locais e suas áreas envidraçadas, fazendo uso racional de todos os recursos. No caso do consumo de água, adotando medidas concretas para evitar o desperdício de água tratada, tais como uso preferencial de vassoura para limpar áreas externas, e de pano umedecido para sujeiras localizadas. Utilizar equipamento de água pressurizada que consuma o mínimo possível. E no caso da energia elétrica, utilizando equipamentos eficientes em consumo de energia, acendendo somente as lâmpadas que forem indispensáveis à limpeza do ambiente. Comunicar sobre equipamentos com mau funcionamento e/ou danificados, lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas. E evitar o uso de extensões elétricas, verificando as condições de segurança das mesmas, caso necessário seu uso.
Os serviços serão executados, preferencialmente, em horários que não prejudiquem as atividades normais da Unidade Contratante, conforme escala definida no Contrato, e a legislação trabalhista vigente.
A Contratada definirá a quantidade de empregados, de ambos os sexos, necessários à execução do Contrato, a fim de atender plenamente a configuração dos postos e ambientes da Unidade Contratante, ficando claro que a falta, justificada ou não, de algum empregado da Contratada, sob nenhuma hipótese poderá interferir na qualidade ou execução dos serviços contratados.
A Contratada será responsável pela conduta moral e profissional de seus empregados, sendo facultado à Contratante exigir afastamento/substituição daquele cuja conduta for julgada inconveniente, se obrigando, também, a ressarcir integralmente qualquer dano causado por seus empregados aos bens móveis e imóveis de propriedade da Contratante ou de terceiros, garantido o direito de defesa.
NOTA: As informações aqui fornecidas quanto às áreas são referenciais. A proponente não poderá, em nenhuma hipótese, prevalecer-se de qualquer eventual divergência de dados para eximir-se de suas responsabilidades ou solicitar aditamento contratual de valor.
Os serviços serão executados de forma a obter uma apresentação de limpeza de alto padrão, referenciada pelas seguintes diretrizes:
2.1. ÁREAS INTERNAS LIMPEZA INICIAL:
• Piso Granelite e Ardosia – Remoção total da cera existente, lapidação do piso com disco diamantado, aplicação de 04 camadas de selador UHS primeira linha, aplicação de 04 camadas de impermeabilizante UHS de primeira linha e polimento com disco de pelo de porco com politriz de alta rotação.
• Piso Porcelanato acetinado – Remoção do impermeabilizante do piso, pré-polimento com pó de preparação, polimento com pó de restauração de porcelanato, aplicação de super gloss com auxílio da polidora high speed e lustro com disco branco
DIARIAMENTE:
• Retirar o lixo de todos os locais, duas vezes ao dia, ou sempre que necessário, acondicionando-o em sacos plásticos pretos de 100 (cem) litros fornecidos pela Contratada, removendo-os para o local indicado pela Administração da Unidade;
• Lavar os cestos de lixo;
• Recolher o lixo reciclável, previamente separado em sacos plásticos coloridos a serem fornecidos pela Contratante, conforme orientação da Administração da Unidade;
• Limpar, com pano úmido, mesas, carteiras, cadeiras, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bancadas e demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, e outros;
• Limpar quadros brancos e lousas com produtos específicos, duas vezes ao dia;
• Limpar o piso das salas de aula, duas vezes ao dia;
• Limpar o piso da sala de informática com pano úmido;
• Remover capachos e tapetes, limpando-os e aspirando o pó;
• Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia; e no caso de sanitários de alunos quatro vezes ao dia;
• Lavar os sanitários e vestiários;
• Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;
• Varrer e limpar os pisos de madeira e de cimento;
• Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, cerâmicos, de cimento, mármore, marmorite e emborrachados;
• Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;
• Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido neutro, sempre que necessário;
• Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
• Lavar o refeitório e passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios, antes e após as refeições/lanches;
• Limpar escadas e corrimãos;
• Limpar as portas de vidro com pano umedecido em álcool;
• Limpar os bebedouros de coluna e friccionar com álcool a 70% nas partes cromadas,
duas vezes ao dia;
• Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Contratante, onde houver, realizando a adequada higienização;
• Varrer as quadras cobertas e passar pano úmido;
• Limpar a academia, incluindo o piso e os equipamentos com pano úmido;
• Limpar os colchonetes com álcool 70%;
• Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária nas áreas internas.
SEMANALMENTE:
• Limpar atrás de móveis, armários e arquivos;
• Limpar, com produtos adequados, portas revestidas de fórmica, e divisórias de fórmica;
• Limpar, com produto neutro: portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
• Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
• Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
• Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
• Lavar os balcões e pisos vinílicos, cerâmicos, de cimento, mármore, marmorite e emborrachados com detergente ou removedor, encerando e lustrando, em especial os pisos Granelite, Ardósia e Porcelanato, que deverão ser polidos com disco de pelo de porco com máquina de alta rotação para restaurar brilho;
• Higienizar os telefones;
• Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
• Limpar carteiras e cadeiras com produto próprio para fórmica;
• Retirar teias de aranha de paredes e tetos;
• Lavar, com máquina específica, academia e quadra(s) existente(s);
• Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal nas áreas internas.
QUINZENALMENTE:
• Limpar todos os vidros (face interna), aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
MENSALMENTE:
• Limpar todas as luminárias, sendo por dentro e por fora as luminárias expostas;
• Limpar forros, paredes e rodapés, removendo manchas das paredes;
• Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
• Limpar persianas com produtos adequados;
• Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
• Limpar os ralos e caixas de gordura, para evitar obstruções;
• Limpar placas de sinalização e informações;
• Limpar arquivos e depósitos em geral;
• Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
SEMESTRALMENTE:
• Aspirar o pó e limpar as luminárias;
• Piso Granelite e Ardosia – utilizar para lavagem enceradeira industrial de 550mm, com disco preto, retirar todas as manchas, aplicar 04 camadas de impermeabilizante UHS de primeira linha e dar polimento com disco de pelo de porco com politriz de alta rotação;
• Piso porcelanato acetinado - Lavar piso com disco preto com enceradeira industrial de 550mm, retirar todas as manchas, aplicar super gloss com auxilio da polidora high speed e polir com disco pelo de porco com politriz de alta rotação;
2.2. ESQUADRIAS EXTERNAS
QUINZENALMENTE:
• Limpar todos os vidros (face externa), aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
2.3. ÁREAS EXTERNAS DIARIAMENTE:
• Remover capachos e tapetes, limpando-os;
• Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, cerâmicos, de cimento, mármore, marmorite e emborrachados, quando houver;
• Varrer as áreas pavimentadas;
• Recolher o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos pretos de 100 (cem) litros fornecidos pela Contratada, removendo-os para local indicado pela Administração da Unidade;
• Recolher o lixo reciclável, previamente separado em sacos plásticos coloridos fornecidos pela Contratante, conforme orientação da Administração da Unidade;
• Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária nas áreas externas.
SEMANALMENTE:
• Limpar e polir todos os metais, como torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
• Lavar os pisos vinílicos, cerâmicos, de cimento, mármore, marmorite e emborrachados, com detergente, encerando e lustrando, conforme o caso;
• Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
• Lavar os cestos de lixo;
• Retirar teias de aranha de paredes e tetos;
• Limpar as grelhas e ralos de escoamento de água;
• Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal nas áreas externas.
QUINZENALMENTE:
• Retirar folhas secas depositadas nas calhas e ralos de escoamento de águas fluviais, ou conforme a necessidade.
MENSALMENTE:
• Lavar as áreas destinadas à garagem/estacionamento;
• Limpar placas de sinalização e informações.
TRIMESTRALMENTE:
• Limpeza da área das esplanadas de piscina (Pedra Mineira e Pedra São Thomé) – lavar com limpa pedra e máquina de alta pressão;
SEMESTRALMENTE:
• Limpar as fachadas externas do prédio.
LIMPADOR DE VIDROS
Quando houver a designação específica de Limpador de Vidros, tal empregado deverá ser qualificado, treinado e preparado para exercer as atividades de limpeza de vidros, inclusive em altura, com perfeito entendimento das técnicas operacionais relativas à sua atividade, observando os diversos graus de dificuldade, conforme disposto na legislação pertinente, respeitando o disposto na NR-35 – Trabalho em altura ou outras normas vigentes.
* * *
RELAÇÃO MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS (a serem disponibilizados pela Contratada)
LOTE 01 | |
Escola SENAI “Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx” – Vila Alpina (1.02) | |
Qte. | Equipamentos |
01 | Máquina de lavar de alta pressão com no mínimo 1500 libras |
02 | Enceradeira tipo industrial com escovas de pelo e de nylon e feltro para polimento |
01 | Aspirador de pó tipo industrial |
02 | Mangueira de 50m - diâmetro ¾” com esguicho |
02 | Mangueira de 15m - diâmetro ¾” com esguicho, para lavagem dos banheiros |
02 | Mangueira de 10m - diâmetro ¾” com esguicho, para lavagem dos banheiros |
02 | Escada escamoteável de 5 degraus |
03 | Equipamento para limpeza de vidros compatível com as instalações |
02 | Carrinho para jardinagem |
02 | Kit para jardinagem: rastelo, tesoura, facão, enxada |
02 | Rede de proteção para jardinagem (poda) |
01 | Soprador e aspirador de folhas |
01 | Máquina de cortar grama / gasolina / costal |
LOTE 01 | |
Escola SENAI “Xxxxxxxxx Xxxxx” – Tatuapé (1.26) | |
Qte. | Equipamentos |
01 | Máquina de lavar de alta pressão com no mínimo 1500 libras |
02 | Enceradeira tipo industrial com escovas de pelo e de nylon e feltro para polimento |
01 | Aspirador de pó tipo industrial |
01 | Mangueira de 50m - diâmetro ¾” com esguicho |
01 | Mangueira de 15m - diâmetro ¾” com esguicho, para lavagem dos banheiros |
01 | Mangueira de 10m - diâmetro ¾” com esguicho, para lavagem dos banheiros |
03 | Escada escamoteável de 5 degraus |
01 | Escada escamoteável de 10 degraus |
02 | Equipamento para limpeza de vidros compatível com as instalações |
01 | Carrinho para jardinagem |
01 | Kit para jardinagem: rastelo, tesoura, facão, enxada |
02 | Rede de proteção para jardinagem (poda) |
01 | Soprador e aspirador de folhas |
01 | Máquina de cortar grama / gasolina / costal |
ANEXO F
MEMORIAL DESCRITIVO DE JARDINAGEM
A prestação de serviços contempla a conservação e manutenção de toda a área verde da Unidade, incluindo o jardim do estacionamento, jardineiras externas, jardins internos, plantas das calçadas que circundam a Unidade e a limpeza das calçadas.
1. CUIDADOS
Compreendem:
a) irrigação, sempre que necessário, e com maior frequência durante os períodos de estiagens, no mínimo 03 vezes por semana;
b) limpeza manual com erradicação de plantas daninhas, removendo folhas e detritos;
c) preenchimento de buracos resultantes de retirada de cupinzeiros, formigueiros, corujas ou outros animais, utilizando terra de boa qualidade, compactada manualmente;
d) recuperação de falhas no gramado, mediante uniformização do perfil do terreno usando terra de boa qualidade, adicionada de areia em proporção adequada, livre de torrões, tocos, pedras ou plantas daninhas, mantendo-se a concordância com as valetas e canaletas de drenagem utilizando gramas em placas, do mesmo tipo da existente no local, justapostas. A espessura da camada de terra será de 3,0 a 5,0 cm;
e) alinhamento, concordância e corte do gramado no encontro com canaletas de drenagem, calçadas e passeios, guias e sarjetas, caminhos, estradas, etc., utilizando ferramentas adequadas;
f) limpeza geral da área após a execução dos serviços, incluindo canaletas ou sarjetas existentes na área.
2. PODA DO GRAMADO, ÁRVORES E ARBUSTOS
A melhor época para se realizar as podas é o período mais seco do ano, ou seja, de maio a agosto.
A poda de formação é realizada no período de crescimento do vegetal, a fim de moldar e direcionar o crescimento da muda/planta.
No caso das árvores, é importante que seja feita a poda para retirada de brotações baixas que ocasionam a formação de copa abaixo da altura ideal, bem como dos galhos secos ou condenados, brotos ou ladrões, que provoquem má distribuição do peso ou impeçam o acesso de ar e luz no interior da copa.
As saias devem ser podadas depois de formadas, de modo a permitir o coroamento com enxada.
As cercas vivas que tem por objetivo fechar áreas, isolá-las ou promover uma barreira visual, devem receber poda de formação recebendo um corte de ponteiro logo após o seu plantio. A poda dos ponteiros força as brotações laterais, fazendo com que a planta apresente um aspecto compacto. Esta prática deve ser feita no mínimo uma vez ao ano até que o objetivo seja atingido. A poda deve seguir a simetria original, sendo que a altura do corte será indicada pela Contratante.
A poda de limpeza é feita para a retirada de folhas secas, galhos danificados ou praguejados, ajudando na boa aparência e nas perfeitas condições fitossanitárias do jardim.
Toda a área gramada deve ser podada. O corte pode ser feito com utilização de máquinas manuais, à gasolina, elétricas, ou ainda micro-trator, observado que, junto às guias, calçadas e canaletas deverá ser executado refilamento do gramado e limpeza das bocas de lobo, se necessário.
A grama cortada deverá ser rastelada, juntada e transportada logo após o corte, para o local adequado, ficando a Contratada obrigada a reparar quaisquer danos causados, às suas expensas.
A CONTRATADA não será responsabilizada pelas podas e/ou tarefas de serviços pesados que requerem licenças específicas em decorrência de legislação, como grandes podas de árvores, raízes que impactam o terreno ou construção e taludes íngremes que geram riscos, nas unidades do SENAI-SP que tenham contratado com empresas específicas para prestarem referidos serviços.
A CONTRATADA não será responsabilizada pela retirada, transporte e descarte dos detritos e do material orgânico nas unidades do SENAI-SP, cabendo à empresa aqui CONTRATADA providenciar apenas a disponibilização desses materiais de forma adequada para retirada e transporte por empresa especializada.
3. COMBATE A PRAGAS E INSETOS
As plantas devem ser inspecionadas frequentemente para detectar possíveis pragas e doenças logo no início de seu aparecimento, solucionando-os o mais rapidamente possível.
O uso de agrotóxicos para fins agrícolas em áreas urbanas é proibido, conforme copiado
abaixo:
“Há, no mercado, produtos agrotóxicos registrados pelo IBAMA identificados pela sigla “NA” como agrotóxicos de uso Não-Agrícola. Entretanto, tal identificação não significa a autorização de sua utilização em área urbana, pois os produtos registrados pelo IBAMA apenas podem ser aplicados em florestas nativas, em ambientes hídricos (quando assim constar no rótulo) e outros ecossistemas (além de vias férreas e sob linhas de transmissão). Dessa forma, a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.” — NOTA TÉCNICA ANVISA de 25/01/2010 disponível em: http://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/wps/wcm/connect/4e11490047457fa48b44df3fbc4c6735/nota+t%C 3%A9cnica+agro.pdf?MOD=AJPERES
A Contratada deverá empregar somente produtos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e outros produtos de origem química ou biológica, de boa qualidade, e aprovados pela ANVISA.
A Contratada, e não a Contratante, deverá determinar e fiscalizar o uso de EPI’s por seus funcionários, durante a execução de todas as suas atividades, responsabilizando-se exclusivamente pelas penalidades impostas por qualquer órgão fiscalizador.
4. ADUBAÇÃO
a) Áreas Gramadas — Os terrenos gramados deverão receber uma adubação de cobertura em terra vegetal ou terra misturada com adubo orgânico, ou ainda com adubo químico em proporção adequada, aplicada de acordo com indicações do fabricante e do Engenheiro Agrônomo da Contratada.
b) Áreas Ajardinadas — A Contratada deve proceder à adubação completa e balanceada das áreas ajardinadas, de forma preventiva, no início da estação de chuvas, ou isoladamente (adubação de restituição) desde que as plantas apresentem sintomas iniciais de deficiência de nutrientes, como amarelamento, ressecamento das bordas das folhas, paralisação do crescimento, enfraquecimento da floração e outros.
As adubações deverão ser aplicadas conforme instruções dos fabricantes dos produtos utilizados e orientações do Engenheiro Agrônomo da contratada, podendo ser misturada à terra de cobertura.
Adubação Orgânica
Dentre os fertilizantes orgânicos destacamos o esterco de curral curtido, amplamente encontrado, costumeiramente utilizado e também por apresentar bons resultados, desde que seja curtido e de boa procedência.
Os adubos naturais apresentam atuação lenta, duradoura e necessária, melhoram a textura e a composição química do solo. Indicamos sua realização nos períodos de maior estiagem, isto é de junho a setembro, da seguinte maneira:
Palmeiras e árvores — fazer uma única aplicação de 15 litros de esterco de curral curtido, juntamente com 200g de calcário dolomítico, se possível fazer a incorporação ao solo.
Forrações e gramados — usar 15 litros de esterco de curral bem curtidos juntamente com 100g de calcário dolomítico, esparramando-os com rastelo para que não haja acumulo e com isso queima das plantas atingidas.
Arbustos — Usar 5 litros de esterco de curral por planta juntamente com 50g de calcário dolomítico, se possível incorporados ao solo.
Obs.: Se utilizado esterco de galinha, a dosagem deve ser a metade da especificada acima.
Adubação Química
A aplicação de fertilizantes químicos só deve ser feita quando as plantas estiverem em fase de desenvolvimento ativo, o que ocorre no período chuvoso, de outubro a março, preferencialmente em dias chuvosos, ou receberem irrigação abundante logo após a sua colocação, procedendo-se da seguinte forma:
Árvores e Palmeiras — 1º ano de plantio: 03 aplicações regularmente espaçadas de 100g de Sulfato de Amônio ou da fórmula 20-5-20 por planta; 2º ano de plantio: 03 aplicações regularmente espaçadas de 200g de Sulfato de Amônio ou da fórmula 20-5-20 por planta; 3º ano de plantio: 03 aplicações regularmente espaçadas de 500g da fórmula 20-5-20 por planta.
Arbustos — Semelhante às árvores e palmeiras, conforme acima, apenas dividindo-se a dose pela metade.
Gramados e forrações — Fazer 04 aplicações regularmente espaçadas com 100g/m² das fórmulas 20-5-20 ou 20-5-15.
5. ERRADICAÇÃO QUÍMICA DE PLANTAS DANINHAS
A erradicação química visa eliminar a vegetação daninha somente em locais em que o corte mecânico com a utilização de ferramentas manuais não seja possível, ou ocasionaria a destruição de pisos ou revestimentos, por exemplo.
Os produtos a serem utilizados deverão, até o momento de sua preparação e aplicação, estar contidos em suas embalagens (lacradas e identificadas com seus rótulos), conforme fornecidos pelos fabricantes, devendo ser armazenados de acordo com as instruções dos mesmos.
A quantidade de mistura (caldo) a ser preparada, deve ser suficiente para utilização imediata, não devendo ser armazenada para uso posterior, sendo seu descarte em local adequado de acordo com as informações do fabricante e disposições legais pertinentes.
A Contratada deverá remover a vegetação morta e efetuar a limpeza no local.
6. CANTEIROS
A Contratada deve erradicar plantas daninhas em canteiros de flores e plantas ornamentais, bem como organizar a vegetação do canteiro, realizando desbrota, poda, replantio, etc.
Realizar recorte (emolduramento) e revolvimento do solo do canteiro, garantindo a perfeita aeração, e adubação das plantas ornamentais através de pequenos sulcos abertos no solo, próximos ao caule, prevendo-se o consumo de adubo NPK-10.20.10, na proporção de 100g/m²; e a utilização de farinha de osso para facilitar a floração, na proporção de 200g/m².
Utilização de adubo orgânico em todos os canteiros, na proporção de 200g/m². Após a adubação, irrigar os canteiros utilizando água fornecida pela Contratante.
7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Em adição às orientações contidas neste Memorial Descritivo, as informações relativas à erradicação de plantas daninhas, poda, combate a pragas e insetos, adubação, cobertura do gramado, bem como as especificações e quantidades de produtos químicos a serem comprados pela Unidade Contratante (adubos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas, terras, argilas e outros), deverão ter a orientação técnica a ser dada por Engenheiro Agrônomo, da Contratada.
8. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
A Contratada deve fornecer todos os combustíveis e lubrificantes necessários aos equipamentos utilizados na execução dos seus serviços.
***
ANEXO G
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2022
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAI- SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
e) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SENAI-SP, disponibilizada nos links xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO H
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM O SESI-SP E/OU SENAI-SP
(usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº
, estabelecida em
, possui na presente data os seguintes contratos firmados com o SESI-SP e/ou SENAI-SP:
Nome do Órgão/Empresa | CNPJ | Vigência do Contrato | Valor total do contrato no último exercício (*) | |
Período Inicial | Vigência Final | |||
Valor total dos Contratos | R$..................... |
(*) Deverá declarar os valores dos contratos vigentes que compuseram o último balanço apresentado
Declaramos que até o momento não possuímos contratos com o SESI-SP e SENAI-SP.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE <%SERVICO.TITULO%>
Pelo presente instrumento particular e, na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI,
Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 03.774.819/0001-02, com sede na Avxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Diretor de Obras e Serviços, Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado SENAI- SP, e, de outro lado, <%PARCEIRO.NOME%>, inscrito(a) no CNPJ nº
<%PARCEIRO.CNPJ%>, com sede na <%PARCEIRO.ENDERECO%>, Bairro
<%PARCEIRO.BAIRRO%>, CEP <%PARCEIRO.CEP%>, na cidade de
<%PARCEIRO.CIDADE%>, Estado de <%PARCEIRO.ESTADO%>, aqui
representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui o objeto do contrato a prestação de serviços de <%SERVICOS.TEXTO%>, com o fornecimento da mão de obra e todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos trabalhos descritos no Edital da(o) <%LICITACAO.TIPO%> nº <%LICITACAO.NUMERO%>/<%LICITACAO.ANO%>, na(s) seguinte(s)
dependência(s):
<%LOCALIDADE.PRESTACAOSERVICO%>
Cláusula Segunda - Da Documentação Contratual
Fazem parte deste contrato, na forma de Anexos, independente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Regulamento de Licitação e Contratos do SENAI;
b) Edital <%LICITACAO.TIPO%> nº
<%LICITACAO.NUMERO%>/<%LICITACAO.ANO%> e respectivos anexos; e,
c) Proposta apresentada pela CONTRATADA no âmbito da licitação, no que não contrarie os demais documentos.
Cláusula Terceira - Do Prazo de Vigência
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de até <%MESES.NUMERO%> (<%MESES.NUMERO.EXTENSO%>) meses, com início em
<%DATA.INICIO%> e termo final em <%DATA.FIM%>, prorrogável por meio de simples apostilamento, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
3.1.1. Quando aplicável, o início da prestação de serviço somente ocorrerá na(s) data(s) e unidade(s) indicadas na “Ordem de Início de Serviço” expedida pela DOS - Gerência de Contratos Corporativos, sem prejuízo
da vigência expressa na cláusula anterior, sendo que os pagamentos serão efetuados nos termos da Cláusula Quarta deste Contrato.
3.2. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato serão analisados aspectos sobre a regularidade na prestação dos serviços, bem como a manutenção da vantajosidade econômica da contratação.
Cláusula Quarta - Do Preço e das Condições de Pagamento
4.1 O valor total mensal a ser pago pela prestação dos serviços é de R$
<%VALOR.TOTAL.MENSAL%> (<%VALOR.TOTAL.MENSAL.EXTENSO%>),
perfazendo o total anual de R$ <%VALOR.TOTAL.ANUAL%> (<%VALOR.TOTAL.ANUAL.EXTENSO%>), com R$
<%PARCELA.INSUMO.MAODEOBRA%>
(<%PARCELA.INSUMO.MAODEOBRA.EXTENSO%>) mensais para a parcela relativa aos insumos de mão de obra e R$
<%PARCELA.MATERIAIS.EQUIPAMENTOS%> (<%PARCELA.MATERIAIS.EQUIPAMENTOS.EXTENSO%>) mensais para a
parcela relativa aos insumos de materiais e equipamentos, conforme discriminado no quadro de contingente anexo.
4.1.1 Quando aplicável, o pagamento mensal será calculado proporcionalmente ao período indicado na “Ordem de Início de Serviços”, expedida pela DOS – Gerência de Contratos Corporativos, correspondentes aos serviços efetivamente prestados.
4.2 Nos preços referidos no item anterior estão inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços contratados, sem exceção, inclusive impostos, taxas, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e rescisórios dos empregados da CONTRATADA, bem como seguros, alimentação, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais, inclusive ferramentas e utensílios, depreciação, aluguéis, administração, lucro e quaisquer outras despesas, sejam diretas ou indiretas.
4.3 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado, indicada no item B.03 da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços Unitários, no percentual máximo de 1.94%, será pago somente no primeiro ano de vigência do contrato, nos termos dos motivos expostos no item 13 do Anexo C.
4.4 Fica desde já estabelecido que o SENAI-SP poderá descontar da fatura mensal valores decorrentes de atrasos, faltas de funcionários não substituídos imediatamente, rejeição de serviços, multas e quaisquer prejuízos regularmente apurados como tendo sido causados pela CONTRATADA.
4.4.1 Para efeito de pagamento de frações do preço mensal e/ou descontos será considerado o mês comercial de 30 (trinta) dias.
4.5 O faturamento mensal deverá ocorrer após a contratação da prestação de serviços. O período de trabalho, para fins de faturamento, corresponderá ao intervalo compreendido entre o dia 15 do mês anterior ao dia 14 do mês
corrente, sendo que a CONTRATADA se compromete a enviar, entre os dias
15 e 20 deste mesmo mês, a respectiva nota fiscal/fatura para a(o)
<%ESCOLA.NOME%>.
4.5.1 A nota fiscal/fatura emitida deverá destacar o valor dos tributos incidentes, conforme a legislação aplicável.
4.5.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida contendo o nome, CNPJ e endereço da unidade SENAI-SP atendida.
4.5.3 A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada de toda a documentação prevista na Cláusula Quinta deste ajuste.
4.6 O pagamento será efetuado no dia 30 do mês corrente ou dia útil subsequente ao recebimento da prestação do serviço pela Unidade responsável quando não houver expediente bancário, exceto no mês de fevereiro que ocorrerá no dia 28 ou 29 (ano bissexto), feitas as devidas retenções estabelecidas pela legislação tributável aplicável, por meio de crédito bancário em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SENAI-SP.
4.6.1 Caso o envio da nota fiscal/fatura e respectiva documentação seja entregue após a data prevista no item 4.4., o pagamento será realizado somente nos dias 10, 20 e 30 posterior, ajustado entre as partes.
4.6.2 O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato) ocorrerá depois de cumpridas todas as exigências contratuais e legais, em data a ser ajustada entre as partes.
4.7 A CONTRATADA expressamente autoriza, nos termos do edital, a retenção dos valores destacados na Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços como provisionamento para o pagamento do 13º salário, deixando de compor o valor mensal a ser pago.
4.7.1 O saldo retido será remunerado pelo índice de correção da poupança
pro rata die.
4.7.2 O valor retido será liberado em conta corrente da empresa proporcional a ocorrência do respectivo fato gerador, sendo:
a) 50% do valor retido no dia 14 de novembro, ou no primeiro dia útil subsequente quando coincidir com final de semana e feriado, para pagamento da primeira parcela; e
b) 50% no dia 15 de dezembro, ou no primeiro dia útil subsequente quando coincidir com final de semana e feriado, para pagamento da segunda parcela;
4.7.3 Para a liberação do valor correspondente ao 13º salário proporcional pago em virtude de rescisão do contrato de trabalho ocorrida antes do período descrito no item 4.7.2, a CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a liberação do valor no mesmo prazo previsto em
contrato para faturamento, sendo a liberação condicionada ao(s) valor(es) constante(s) no(s) TRCT(s) apresentado(s).
4.7.4 A liberação do valor retido será realizada com a finalidade única e exclusiva para pagamento do encargo trabalhista correspondente, devendo a CONTRATADA comprovar a sua quitação até:
i) o primeiro dia útil após o prazo para pagamento das verbas rescisórias ou, quando o caso, juntamente com o pedido de liberação;
ii) o primeiro dia útil do mês de dezembro, para a parcela descrita na alínea “a” da cláusula 4.7.2; e
iii) o primeiro dia útil após o vencimento da segunda parcela descrita na alínea “b” da cláusula 4.7.2.
4.8 Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.8.1 Se o descumprimento do estabelecido neste item acarretar protesto da duplicata, a CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, se obriga a efetuar o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo da obrigação de reparar perdas e danos.
Cláusula Quinta - Das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias
5.1 Fica consignado entre as partes que os salários, os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários dos prepostos e empregados, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, inclusive aquelas obrigações decorrentes de normas coletivas de trabalho, e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao SENAI-SP a documentação a seguir relacionada.
5.2 Em até 01 (um) dia útil antes do início da prestação do serviço ou admissão de novos funcionários:
5.2.1 Relação nominal dos empregados admitidos para execução dos serviços, inclusive folguistas, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de serviço, RG e CPF, bem como as respectivas cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais das CTPS, devidamente assinadas;
5.2.2 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
5.2.3 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
5.2.4 Acordo de compensação de horas; e,
5.2.5 Comprovante de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), bem como cópia do comprovante de participação em treinamento sobre o uso correto desses equipamentos.
5.3 Obriga-se a CONTRATADA, salvo os casos excepcionalizados por lei, a encaminhar, mensalmente, junto com as notas fiscais/faturas, os seguintes comprovantes originais, emitidos via internet ou em cópias autenticadas,
conforme o caso, relativamente a cada empregado ou preposto, que designar para prestar serviços nas unidades do SENAI-SP:
5.3.1 GFIP acrescida da SEFIP dos empregados que prestaram serviços no competente mês, com o número do CNPJ do tomador do serviço, bem como o comprovante de conectividade e sua quitação;
5.3.2 DCTFWEB completa, acrescida do respectivo Recibo de Entrega, guias correspondentes e comprovante de quitação;
5.3.3 Folhas de pagamentos, ou alternativamente, cópias dos comprovantes de pagamento dos empregados devidamente assinados;
5.3.4 Relação atualizada de empregados admitidos, demitidos e/ou transferidos;
5.3.5 Na hipótese de demissão, os termos de rescisão dos contratos de Trabalho devidamente homologados acompanhada da GRFC e extrato simples do FGTS, nos respectivos casos;
5.3.6 Na hipótese de transferência do empregado, termo de transferência, informando a data da ocorrência e anuência do mesmo;
5.3.7 Comprovantes de pagamento de férias e gratificação natalina; e
5.3.8 Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho; e,
5.3.9 Relatório “Espelho de Ponto Eletrônico” e o Arquivo Fonte de Dados Tratados – AFDT gerados pelo Registro Eletrônico de Ponto (REP).
5.4 A cada 03 (três) meses, cópia dos comprovantes de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus funcionários.
5.5 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pela fiscalização do SENAI-SP, documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA, ainda que não especificados neste contrato, mas necessários para subsidiar a fiscalização do SENAI-SP.
5.6 No último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, apresentar cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, da documentação adicional abaixo relacionada:
5.6.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria OU termo de realocação/transferência, devidamente assinado pelo empregado prestador de serviço, contendo expressamente a data da transferência;
5.6.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais (GRFC); e,
5.6.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
5.7 Bimestralmente, o extrato do FGTS de cada empregado que presta ou prestou os serviços.
5.8 Em nenhuma hipótese será permitido o acesso nas dependências do SENAI- SP de funcionário não incluso na lista de que trata o item 5.2.1.
5.9 A fiscalização do SENAI-SP poderá solicitar aos empregados que prestam serviços nas suas dependências, a qualquer tempo, que verifiquem se as contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas em seus nomes, e os extratos da conta do FGTS, e, inclusive, os apresente à fiscalização, para verificar a regularidade dos depósitos realizados pela CONTRATADA.
5.10 O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá implicar na rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
5.11 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao SENAI-SP, nem pode onerar o objeto deste contrato.
5.12 A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados, inclusive o quanto previsto nas normas coletivas da categoria.
5.13 Sem prejuízo de todas as consequências contratuais para o inadimplemento de verbas previdenciárias e trabalhistas, o SENAI-SP poderá comunicar qualquer irregularidade ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério da Previdência Social e/ou à Receita Federal do Brasil, conforme o caso.
5.14 Se a CONTRATADA não honrar o pagamento dos direitos de que são titulares seus empregados, o SENAI-SP, se for o caso e a seu exclusivo critério, poderá deduzir das faturas devidas os valores referentes às verbas salariais, encargos trabalhistas, previdenciários e benefícios legais ou definidos em acordo ou dissídio coletivo, realizando os pagamentos diretamente aos beneficiários.
5.14.1 Nesse caso excepcional, a CONTRATADA expressamente autoriza o SENAI-SP a descontar do valor líquido a pagar e efetuar os pagamentos correspondentes diretamente aos beneficiários, na unidade citada na cláusula primeira, dos valores referentes a:
5.14.1.1 salários, férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial;
5.14.1.2 encargos trabalhistas tais como contribuição previdenciária, FGTS e outros;
5.14.1.3 vale transporte, vale refeição, cesta básica e outros benefícios;
5.14.1.4 tarifas bancárias, se houver.
5.14.2 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os documentos e guias necessários para viabilizar essas providências pelo SENAI-SP, sem prejuízo de realizar pontualmente os demais pagamentos de sua responsabilidade.
5.14.3 A unidade responsável pelos pagamentos relativos ao presente contrato poderá realizar as ações previstas na presente cláusula e subcláusulas
em casos excepcionais, devidamente justificados, mediante autorização da Diretoria Financeira e de Serviços do SENAI-SP.
5.14.4 A prerrogativa prevista nesta cláusula será exercida sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula 10.5.5.
Cláusula Sexta - Da Repactuação e do Reajuste de Preços
6.1 A parcela do preço relativa aos materiais e insumos envolvidos na prestação dos serviços poderá ser reajustada, após o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir do mês da data de abertura das propostas (sessão de pública de disputa), mediante simples apostilamento, com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior da proposta.
6.2 Será admitida ainda a repactuação dos preços da parcela econômica relativa aos recursos humanos empregados na prestação dos serviços, por simples apostilamento, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir do mês da data de abertura das propostas, com base na variação ocasionada por dissídio ou acordo coletivo da categoria, vigente na data da repactuação, mediante apresentação de composição analítica da variação dos componentes dos custos, de planilha de formação de preços e do fato gerador que fundamenta a repactuação, de modo que seja mantido o equilíbrio econômico e financeiro inicial do contrato.
6.3 Nos reajustamentos e repactuações subsequentes, o interregno de 01 (um) ano será contado sempre do último reajustamento e/ou repactuação concedido.
6.4 Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, caberá à CONTRATADA demonstrar a variação do salário dos seus empregados, sem prejuízo do necessário exame pelo SENAI-SP da pertinência das informações prestadas.
6.5 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de norma legal ou coletiva.
Cláusula Sétima - Das Obrigações da CONTRATADA
Sem prejuízo das demais obrigações contidas no instrumento convocatório, a CONTRATADA se obriga a:
7.1 Indicar Responsável Técnico/preposto, devidamente orientado e capaz de tomar ou encaminhar decisões pertinentes aos compromissos assumidos, para representá-la e exercer as seguintes tarefas:
7.1.1 Acompanhar a prestação dos serviços, respondendo pela direção e orientação de seus empregados, inclusive distribuição de contracheques, vales etc.
7.1.2 Providenciar o material de consumo, uniformes e equipamentos de proteção individual - EPI, de acordo com a legislação em vigor, bem como controlar e manter a assiduidade de seus funcionários, tomando outras providências que se fizerem necessárias para o bom andamento dos serviços.
7.1.3 Prover os produtos e equipamentos necessários e em quantidades suficientes à prestação dos serviços, reservando-se o SENAI-SP o direito de vetar o uso daqueles que considerar inadequados.
7.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao SENAI-SP a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
7.3 Saldar, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, todas as despesas decorrentes da execução do serviço e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale- transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
7.4 Responsabilizar-se integralmente por quaisquer efeitos decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato, especialmente a tratada no item acima, isentando o SENAI-SP de qualquer responsabilidade por eventual reclamação ou procedimento legal contra ele instaurado relativamente ao cumprimento de tais obrigações.
7.5 Respeitar as normas e procedimentos internos do SENAI-SP, inclusive para o acesso de funcionários às suas dependências.
7.6 Responder exclusivamente por quaisquer danos ou prejuízos que eventualmente possa causar na prestação do serviço, ao SENAI-SP, terceiros, prepostos e empregados, sem que possa ser imputada qualquer responsabilidade ou ônus ao SENAI-SP pelos ressarcimentos e/ou indenizações devidos.
7.7 Comunicar ao SENAI-SP qualquer anormalidade constatada na prestação do serviço.
7.8 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para prestação do serviço, especialmente quanto à qualidade do serviço prestado.
7.9 Refazer serviço que, a juízo do SENAI-SP, tenha sido considerado insatisfatório.
7.10 Retirar imediatamente e substituir no prazo de 72 (setenta e duas) horas - ou 24 (vinte e quatro) horas na hipótese de contrato de vigilância e segurança patrimonial - todo e qualquer empregado que, a critério do SENAI-SP, tenha sido considerado inconveniente ou prejudicial ao serviço.
7.11 Recrutar e designar para a prestação do serviço funcionários de acordo com a qualificação mínima exigida.
7.11.1 Quando convencionada a prestação de serviço de governança, recrutar e designar os funcionários necessários para acréscimo de contingente estimados para os meses de janeiro, julho e dezembro, conforme discriminado no quadro de contingente anexo.
7.11.1.1 O período e contingente previstos para acréscimo são estimados, podendo ser alterada pela CONTRATANTE no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
7.11.2 O SENAI-SP poderá alterar, em qualquer momento, a quantidade de empregados designados para a prestação do serviço, mediante comunicação por escrito e formalizada por meio do competente termo aditivo, observados os limites do Regulamento de Licitações e Contratos.
7.12 Fornecer uniformes e crachás de identificação aos empregados que prestarão os serviços, em quantidade adequada, permitindo que estejam sempre limpos e apresentáveis, sendo vedado o repasse dos custos respectivos a seus empregados.
7.13 Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados.
7.14 Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
7.15 A CONTRATADA não será responsabilizada pela retirada, transporte e descarte dos detritos e do material orgânico nas unidades do SENAI-SP, cabendo à empresa aqui CONTRATADA providenciar apenas a disponibilidade desses materiais de forma adequada para retirada e transporte por empresa especializada.
7.16 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, especialmente o fornecimento de alimentação suficiente e adequada.
7.17 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
7.18 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
7.19 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, na forma da lei, permitindo ao SENAI-SP o acesso ao controle de frequência.
7.19.1 O controle deverá ser realizado através do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP que comporte a transmissão de dados por Wi-fi e/ou USB, em conformidade com a Portaria n. 1.510, de 21 de agosto de 2009 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego – TEM.
7.20 Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.
7.21 Responder por qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus empregados e/ou prepostos, inclusive por danos morais e patrimoniais.
7.22 Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do SENAI-SP, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário.
7.23 Cumprir adequadamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias de que são titulares seus empregados, inclusive aquelas estabelecidas em normas ou acordos coletivos da categoria, exibindo, sempre que solicitado, os comprovantes respectivos.
7.24 Providenciar para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, cartão cidadão ou outro equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável.
7.25 Providenciar para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha com o objetivo permitir o acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias pela internet.
7.26 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SENAI-SP.
7.27 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do SENAI-SP.
7.28 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
7.29 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.30 Não ceder a terceiros a execução total ou parcial das obrigações ou direitos decorrentes do presente contrato sem a prévia e expressa autorização do SENAI-SP.
7.31 Não utilizar mão de obra infantil.
7.32 Comunicar, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer alteração nos seus dados de qualificação, bem como qualquer alteração social ou modificação de finalidade ou na estrutura da empresa, inclusive societária, apresentando cópia de toda a documentação pertinente.
7.33 Instalar e/ou manter sede, filial ou escritório na região metropolitana ou em município do Estado de São Paulo distante no máximo 150 km do local da prestação dos serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
7.33.1 A sede, filial ou escritório deverá ter capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda do SENAI-SP, bem como para realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão de funcionários.
Cláusula Oitava - Das Obrigações do SENAI-SP
8.1 Expedir ordem de serviço.
8.2 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
8.3 Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros objetos necessários ao bom desempenho dos serviços.
8.4 Disponibilizar local apropriado para fixação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP de propriedade da CONTRATADA, compreendendo o espaço físico e ponto de energia.
8.5 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
8.6 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por meio de fiscais designados.
8.7 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
8.8 Quando for o caso de prestação de serviço de governança, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, eventual alteração das datas previstas na cláusula 7.1.
Cláusula Nona - Da Garantia de Execução Contratual
9.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia de execução contratual, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, no prazo de 10 dias úteis, contados da data de assinatura deste contrato, na modalidade
<%MODALIDADE.GARANTIA%>.
9.2 A prestação de garantia, em qualquer das modalidades escolhida, visa assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, especialmente verbas trabalhistas e previdenciárias não honradas, prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, indenizações ao SENAI-SP e/ou terceiros por danos decorrentes de culpa ou dolo, bem como multas compensatórias e/ou punitivas eventualmente aplicadas.
9.2.1 O SENAI-SP verificará o efetivo recebimento e regularidade da garantia contratual, antes do início da prestação dos serviços contratados.
9.3 Na hipótese de depósito caução em dinheiro ou em cheque nominal ao SENAI- SP, deverá ser efetuado mediante comprovação do depósito, no Banco do Brasil S.A, agência 3221-2 - Empresarial Av. Paulista, conta de poupança nº 7172-2, variação 51.
9.3.1 O SENAI-SP liberará a quantia devidamente atualizada pelo índice da caderneta de poupança, a partir da data do depósito em dinheiro, e, no caso de cheque nominal, a atualização ocorrerá a partir da data de sua compensação, até a data da efetiva liberação da caução à CONTRATADA, 90 (noventa) dias após o término do contrato.
9.4 Quando a opção for fiança bancária, esta deverá ser apresentada no original, com firma reconhecida e expressa renúncia ao benefício de ordem estabelecido no art. 827 do Código Civil, emitida por Instituição Financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, com prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias após o termo final estabelecido para o contrato.
9.4.1 O SENAI-SP se reserva o direito de analisar previamente o teor e as condições estabelecidas na fiança bancária.
9.5 Se a opção for pelo seguro garantia, a apólice deverá ser apresentada no original, devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados
– SUSEP, emitida em favor do SENAI-SP, com prazo vigência de, no mínimo, 90 (noventa) dias após o termo final previsto para o contrato.
9.5.1 A CONTRATADA poderá optar, ainda, por:
9.5.1.1 apresentar apólice de seguro garantia para todos os riscos elencados no item 9.2, correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, na modalidade “Seguro- garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; ou,
9.5.1.2 apresentar apólice de seguro garantia na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” para cobertura dos riscos elencados no item 9.2, exceto os previdenciários e/ou trabalhistas, complementada por apólice adicional na modalidade “Seguro- Garantia de Ações Trabalhistas e Previdenciárias”, na proporção de 2% (dois por cento) e 8% (oito por cento), respectivamente, do valor atualizado do contrato.
9.5.2 O SENAI-SP se reserva o direito de analisar previamente o teor e as condições estabelecidas na apólice de seguro garantia.
9.6 Na hipótese de prorrogação no prazo de vigência, reajuste e/ou repactuação do valor contratual, a CONTRATADA se obriga a complementar a garantia oferecida, para adequá-la ao valor atualizado do contrato, observado o prazo estabelecido no item 9.1.
9.7 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza o SENAI-SP a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a título de garantia, na proporção de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor do contrato por mês, até que o percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato seja atingido.
9.7.1 A retenção efetuada com base no item 9.7 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
9.8 A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, substituir a retenção efetuada com base no item 9.7 desta cláusula por apólice de seguro garantia ou carta de fiança bancária, ocasião em que os valores retidos serão restituídos pelo valor nominal.
Cláusula Décima - Da Proteção de Dados
10.1 As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade do dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais.
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim; e,
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
10.2 Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Décima Primeira - Condições Gerais
11.1. Se, durante a vigência do presente contrato, o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
11.2. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SENAI-SP.
11.3. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades
12.1 Nas reuniões semanais de supervisão, a CONTRATADA será formalmente advertida das irregularidades encontradas, por meio de registro em ata. Também poderá ser cientificada mediante simples envio de e-mail, com confirmação de recebimento, contendo breve relato da ocorrência.
12.2 Na aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando estabelecido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o seu exercício, contados do recebimento da notificação. A ausência de manifestação nesse período configurará assunção de culpa pela CONTRATADA.
12.3 A não correção das faltas apontadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, bem como a ausência de motivos justificados apresentados em defesa, ensejará a aplicação de multa.
12.3.1 Na hipótese de reincidência específica, dentro do interregno mínimo de 12 (doze) meses, a correção da falha no prazo para defesa, embora obrigatório, não afastará a aplicação de penalidades se as justificativas apresentadas pela CONTRATADA na sua defesa forem consideradas improcedentes.
12.4 Para o caso de violação de qualquer cláusula contratual para a qual não haja penalidade específica, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato.
12.5 A CONTRATADA será considerada inadimplente se deixar de cumprir suas obrigações em conformidade com o estabelecido neste contrato, no edital convocatório e seus anexos, podendo ser penalizada da seguinte maneira:
12.5.1 0,2% (dois décimos por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos:
12.5.1.1 Falta de qualquer documento de apresentação obrigatória previsto em edital convocatório e/ou contrato;
12.5.1.2 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá;
12.5.1.3 Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
12.5.1.4 Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou que, comprovadamente, não atenda às necessidades.
12.5.2 0,4% (quatro décimos por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos:
12.5.2.1 Recusar-se a executar serviço determinado pelo SENAI-SP;
12.5.2.2 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do SENAI-SP;
12.5.2.3 Deixar de fornecer uniforme, para cada categoria, conforme definido pela legislação trabalhista e/ou convenção coletiva vigentes;
12.5.2.4 Deixar de fornecer ou repor Equipamento(s) de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, conforme definido por lei ou convenção;
12.5.2.5 Deixar de penalizar seus empregados que se negarem a usar os EPIs fornecidos.
12.5.3 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos:
12.5.3.1 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados;
12.5.3.2 Deixar de zelar pelas instalações do SENAI-SP, utilizadas por seus funcionários;
12.5.4 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos:
12.5.4.1 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais;
12.5.4.2 Deixar de efetuar a reposição imediata de funcionários faltosos;
12.5.5 1,0% (um por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos:
12.5.5.1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais;
12.5.5.2 Deixar de entregar os vales transporte, cesta básica e/ou ticket-refeição nas devidas datas, conforme definido pela legislação trabalhista e/ou convenção coletiva vigentes;
12.5.5.3 Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato.
12.6 A incidência das multas previstas na cláusula 12.5. serão limitadas a 15 (quinze) dias corridos, podendo a Entidade, a partir do décimo sexto dia, aplicar o disposto na cláusula 12.7 ou a rescisão motivada prevista na cláusula 12.8 e demais penalidades previstas no contrato, caso as justificativas apresentadas pela CONTRATADA na sua defesa forem consideradas improcedentes.
12.7 A reincidência específica em qualquer infração num período de até 12 meses, com aplicação de penalidade pecuniária, acarretará a aplicação da multa com índices percentuais dobrados.
12.8 O inadimplemento total ou parcial deste contrato poderá acarretar a rescisão motivada do contrato.
12.8.1 Serão considerados motivos para rescisão, especialmente, os seguintes fatos:
12.8.1.1 Decretação de falência ou recuperação judicial da CONTRATADA, dissolução judicial ou extrajudicial, requeridas ou homologadas;
12.8.1.2 Descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
12.8.1.3 Comprovada incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé;
12.9 A parte que der motivo à rescisão por descumprimento das cláusulas e condições pactuadas incorrerá no pagamento, à parte inocente, de multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
12.10 Na hipótese de rescisão motivada do contrato causada pela CONTRATADA, esta ficará suspensa do direito de participar de qualquer licitação junto ao SESI-SP e SENAI-SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.10.1 A penalidade de suspensão poderá ser estendida a pessoa jurídica criada após a sua aplicação, desde que fique comprovado o abuso da personalidade jurídica para contornar a proibição de contratar durante o período de suspensão.
12.10.2 A penalidade de suspensão poderá ser estendida às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, que permanecerão também impedidas de licitar, enquanto perdurarem as causas da penalidade, se restar comprovado o abuso de personalidade jurídica como forma de contornar ou burlar a penalidade de suspensão.
12.11 Na eventualidade de vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer encargo de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a ressarcir o SENAI- SP o valor correspondente, devidamente corrigido até a data do ressarcimento, acrescido de multa punitiva de 10% (dez por cento) calculada sobre esse valor, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
12.11.1 Na hipótese de recebimento de qualquer tipo de cobrança cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, o SENAI-SP imediatamente a comunicará, de forma que esta possa providenciar o pagamento sem incorrer na penalidade acima prevista, bem como tomar as demais medidas pertinentes de forma a exonerar o SENAI-SP de qualquer obrigação.
12.12 Os valores das multas poderão ser descontados do pagamento mensal do mês imediatamente subsequente ao da sua aplicação.
12.13 Para efeito de aplicação das penalidades, cada unidade contratada será considerada separadamente.
12.14 As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Terceira - Da Suspensão Cautelar
13.1 Sem prejuízo da prerrogativa prevista no subitem 12.9. e suas alíneas, a CONTRATADA poderá ser suspensa cautelarmente do direito de participar das licitações do SESI-SP ou SENAI-SP, enquanto perdurar o descumprimento das obrigações constantes no presente contrato, apontado pela fiscalização do SENAI-SP e não corrigido no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da comunicação da conduta reiterada, o que impedirá também a adjudicação de qualquer contrato cuja licitação esteja em andamento, no período da suspensão.
13.2 Corrigido o fato gerador da suspensão, a CONTRATADA poderá tomar a iniciativa de solicitar sua reabilitação, com efeitos não retroativos, sendo que neste caso o SENAI-SP terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para analisar o pedido.
13.3 A suspensão cautelar é meramente acessória e não exclui a possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis para a hipótese previstas na cláusula décima segunda.
Cláusula Décima Quarta - Da Fiscalização Quanto ao Cumprimento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
A fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias obedecerá ao procedimento estabelecido nos itens a seguir.
14.1 Após o recebimento de qualquer documentação relativa à comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme estabelecido na Cláusula Quinta, a fiscalização do SENAI-SP avaliará a sua correção e completude.
14.2 Na hipótese de ser identificada qualquer irregularidade ou omissão, a CONTRATADA será formalmente cientificada, na forma prevista no item 12.1, para correção do problema identificado ou apresentação de defesa/justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de advertência ou multa estabelecida no item 12.5.1.1.
14.2.1 Os critérios para aplicação de advertência e multa serão primariedade e reincidência, respectivamente.
14.2.2 A primeira falta será sempre punida com advertência.
14.2.3 A reincidência específica, assim considerada nova irregularidade na comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, acarretará aplicação da multa diária prevista no item 12.5.1.1, computados os dias desde a comunicação até a comprovação do saneamento da irregularidade.
14.2.4 As demais reincidências serão punidas com multa pecuniária com percentual dobrado, considerado o período de aferição de 12 (doze) meses, na forma do item 10.6.
14.2.5 Decorrido prazo de depuração de 12 (doze) meses, sem que seja verificada qualquer irregularidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA voltará a ser considerada primária para efeito de aplicação de penalidades.
14.3 Na falta de comprovação de correção do problema identificado no prazo assinalado no item 14.2 e/ou os motivos ou justificativas apresentados na defesa forem considerados improcedentes, a CONTRATADA será novamente cientificada de que terá novo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para sanear a irregularidade e cumprir o que determina o contrato, desta vez sob pena de rescisão motivada.
14.3.1 Ainda que o problema seja sanado no prazo assinalado no item anterior, a CONTRATADA será necessariamente penalizada com multa pecuniária diária estabelecida no item 12.5.1.1, computados os dias desde a primeira comunicação feita conforme o item 14.2.
Cláusula Décima Quinta - Da Denúncia
15.1 O SENAI-SP poderá denunciar este contrato por motivos supervenientes que afetem a conveniência e oportunidade da manutenção dos serviços, mediante decisão fundamentada comunicada formalmente com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
15.2 A CONTRATADA poderá denunciar este contrato por motivos supervenientes e fundamentados que justifiquem a impossibilidade de manutenção na prestação dos serviços, mediante fundamentado e formal aviso prévio de 90 (noventa) dias, a ser analisado pelo SENAI-SP, sem prejuízo da regular prestação dos serviços até a data da efetiva rescisão.
Cláusula <%REPRESENTACAO.CLAUSULA.NUMERO%> – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é/são seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula <%CLAUSULA.NUMERO%> - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, ajustadas e contratadas, as Partes assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, <%DATA.LIBERACAO.CONTRATO%> SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Obras e Serviços
CONTRATADA
<%PARCEIRO.NOME%>
(Representante Legal)
Nome: Cargo: RG:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO J
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
O Portal da Transparência do SENAI-SP, disponibiliza as diversas licitações, editais e contratos de serviços continuados de portaria, recepção, vigilância, jardinagem, limpeza e conservação, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamento.
LOTE | UNIDADE | VALOR ESTIMADO MENSAL |
01 | Vila Alpina (1.02) e Tatuapé (1.26) | R$ 67.872,74 |
Edital aprovado pela GSJ em 05.01.2021 – Sol. CLM-01073-2020 53 PE 129/2022 – Limp/Port/Jard
SCL