REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “PASSAPORTE AMÉRICAS E PASSAPORTE EUROPA”
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “PASSAPORTE AMÉRICAS E PASSAPORTE EUROPA”
O presente documento é aplicável juntamente com o Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal na Modalidade Pós Pago, o Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano Total Share e o Regulamento Promocional Claro Total e tem a finalidade de registrar as características da Funcionalidade Promocional “PASSAPORTE AMÉRICAS E PASSAPORTE EUROPA” e regular as relações entre a CLARO S.A., CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, doravante simplesmente CLARO e o USUÁRIO que adquirir esta funcionalidade promocional.
Esta Promoção e seus benefícios não são cumulativos com outros benefícios e promoções vigentes ou ativas na linha/conta do USUÁRIO, salvo se autorizado expressamente pela CLARO. Ao ser elegível e optar por esta Promoção o USUÁRIO está ciente que poderá perder os benefícios da Promoção anterior a que estiver vinculado.
1. A FUNCIONALIDADE PROMOCIONAL PASSAPORTE AMÉRICAS E PASSAPORTE EUROPA E VALORES APLICÁVEIS1
1.1 A funcionalidade promocional PASSAPORTE AMÉRICAS E PASSAPORTE EUROPA disponível para contratação pelos USUÁRIOS ativos nos Planos Total Share com a Oferta Claro Total, consiste na possibilidade de estender o uso das franquias do Plano ou conceder franquia adicional de voz, dados e/ou SMS das linhas móveis ativadas exclusivamente como plug-in Smartphone do Plano Total Share com Oferta Claro Total contratado pelo USUÁRIO para uso em determinados países, conforme opções de pacote de ativação abaixo especificadas, mediante o pagamento de um valor fixo de ativação e mensalidade, respeitadas as restrições de uso descritas no presente documento e prazo de validade:
OPÇÕES DISPONÍVEIS
PASSAPORTE AMÉRICAS: Países elegíveis: Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai, Estados Unidos e Canadá
PASSAPORTE EUROPA: Países elegíveis: Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Escócia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Holanda, Hungria, Inglaterra, Irlanda, Irlanda do Norte, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Noruega, País de Gales, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, São Marino, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia e Vaticano.
1 Valores com impostos.
VALORES DE ATIVAÇÃO DO PASSAPORTE AMÉRICAS E PASSAPORTE EUROPA
1.2 A ativação da funcionalidade promocional PASSAPORTE AMÉRICAS E PASSAPORTE EUROPA acima descrita possui o valor fixo vigente e promocional abaixo, de acordo com o pacote de ativação de opção do USUÁRIO, que poderá ser parcelado na fatura Claro correspondente ao número móvel em que será ativada a respectiva funcionalidade promocional.
Opções de Ativação da Funcionalidade Promocional | Valor Máximo Vigente | Valor Promocional Vigente | Parcelamento |
Passaporte Américas | R$ 1.199,76 | R$ 719,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas na fatura |
Passaporte Europa | R$ 1.439,76 | R$ 959,76 | Em até 24 (vinte e quatro) parcelas na fatura |
1.2.1 O cancelamento da funcionalidade durante o parcelamento do valor da ativação acima, gera a cobrança, na fatura subsequente ao pedido de cancelamento, do valor total pendente referente ao parcelamento.
MENSALIDADE DO PASSAPORTE AMÉRICAS E PASSAPORTE EUROPA
1.3 O valor correspondente a mensalidade do PASSAPORTE AMÉRICAS E PASSAPORTE EUROPA, promocionalmente, somente começará a ser cobrado após a quitação do parcelamento do valor de Ativação, ou seja, a partir da 25ª fatura, conforme valores abaixo especificados, de acordo com a opção do(s) pacote(s) de ativação escolhido pelo USUÁRIO:
Mensalidade | Valor Máximo Vigente | Valor Promocional Vigente |
Passaporte Américas | R$ 49,99 | R$ 29,99 |
Passaporte Europa | R$ 59,99 | R$ 39,99 |
1.4 A cobrança da mensalidade ocorrerá até que a funcionalidade PASSAPORTE AMÉRICAS E/OU PASSAPORTE EUROPA seja cancelada pelo USUÁRIO através do *468 e 1052.
1.3 O uso da franquia do Plano elegível, quando disponível para uso da funcionalidade nos termos do presente regulamento, em roaming internacional nos países listados no presente documento devem respeitar integralmente as regras de utilização constantes no Contrato de Prestação de Serviços, Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano e do Regulamento aplicável, além das restrições de uso constantes do presente documento.
1.4 As franquias liberadas para uso internacional nos termos do presente documento são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente não sendo cumulativas para os ciclos de faturamento subsequentes.
1.5 As franquias que serão estendidas para o uso em roaming internacional nos países listados no presente documento são exclusivamente as disponíveis no Plano de Serviço contratado pelo USUÁRIO, não sendo válidas para uso as franquias promocionais e decorrentes de bônus de qualquer outra oferta promocional.
1.6 O uso acima das franquias disponíveis ou o uso de serviços não previstos para a oferta podem resultar na cobrança das tarifas avulsas e excedentes, nos valores indicados nos Termos e Condições de Uso e Planos de Serviço correspondentes (DDI e Roaming Internacional) ou podem demandar a contratação de pacotes adicionais conforme disponíveis para contratação.
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 A funcionalidade promocional PASSAPORTE AMÉRICAS E/OU PASSAPORTE EUROPA na forma descrita no presente documento estará disponível para contratação a partir de 16 DE ABRIL DE 2018.
2.2 As condições promocionais previstas no presente Regulamento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, bem como a comercialização da funcionalidade promocional e as condições promocionais dispostas no presente documento poderão ser suspensas e/ou encerradas, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 Os valores máximos vigentes desta funcionalidade poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de lançamento o pacote de ativação correspondente. Os valores promocionais poderão ser alterados a qualquer momento, mediante comunicado prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da regulamentação em vigor, respeitados os valores máximos apresentados na Anatel.
4. OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS
4.1 Os USUÁRIOS elegíveis, contratantes do PASSAPORTE AMÉRICAS E/OU PASSAPORTE EUROPA, poderão utilizar as seguintes franquias do seu Plano elegível, a partir da data de contratação e enquanto o pacote de ativação da funcionalidade permanecer ativa na linha móvel correspondente e desde que estejam adimplentes, nos países listados no presente documento:
FRANQUIA DE VOZ:
(i)
Originar chamadas para qualquer número fixo ou móvel do Brasil;
(ii) Originar chamadas para qualquer número fixo ou móvel do País elegível que o USUÁRIO estiver visitando; (iii) Receber chamadas de qualquer número móvel ou fixo; |
SMS: (iv) Enviar SMS para qualquer número Claro Móvel do Brasil; (v) Enviar SMS para qualquer número Móvel (SMP ou SME) do País elegível que o USUÁRIO estiver visitando; (vi) Receber SMS; |
DADOS: (vii) 5GB de dados adicional por linha móvel ativa no Plano. Esta franquia promocional adicional não é compartilhada e é para uso exclusivo em roaming internacional nos termos deste regulamento. A franquia original do Plano é válida exclusivamente para uso no Brasil. |
4.1.1 O USUÁRIO em deslocamento em qualquer dos países elegíveis não será tarifado pelo adicional de deslocamento quando do recebimento de chamadas.
4.1.2 As franquias de dados e voz decorrentes de promoções e bônus somente poderão ser consumidas no Brasil e não integram a parcela da franquia disponível para uso nos países elegíveis desta Oferta.
4.1.3 Ligações de voz e SMS originados no Brasil para qualquer outro País, inclusive os integrantes da Oferta PASSAPORTE AMÉRICAS E/OU PASSAPORTE EUROPA, e ainda entre países elegíveis ou não da Oferta PASSAPORTE AMÉRICAS E/OU PASSAPORTE EUROPA são tarifados normalmente como excedente ao Plano contratado, na condição de DDI/SMS internacional e/ou Roaming Internacional, não fazendo parte desta Oferta e não estando comportado na franquia do Plano.
4.1.4 Também não estão contemplados nesta Oferta e serão tarifados como excedente ao Plano contratado, na forma do item 4.1.3 acima, as ligações e SMSs originados em embarcações e aviões, ou seja, não é permitida a realização de roaming marítimo e aéreo com o uso das franquias na forma do presente documento.
4.2 As ligações originadas e SMS enviados em roaming internacional nos Países elegíveis para números de Países diversos do Brasil ou do próprio País elegível em que o USUÁRIO se encontra e qualquer uso em roaming marítimo ou aéreo serão cobradas na fatura do USUÁRIO como excedente, de acordo com a tarifa padrão de Roaming Internacional, e de acordo com as tarifas praticadas pela Operadora visitada, estando o USUÁRIO ciente e concordando que a liberação desta funcionalidade promocional, permite também o uso internacional fora das condições desta oferta pelas tarifas vigentes correspondentes ao tipo de uso realizado.
4.3 Após consumir toda a franquia de dados do Plano elegível contratado disponível para este uso no exterior na forma do presente documento, estando o USUÁRIO em roaming internacional em um dos Países
elegíveis, o USUÁRIO poderá continuar utilizando a internet, entretanto, passará a ser cobrado pela tarifa de roaming internacional prevista no Plano.
4.3.1 Qualquer utilização de serviço em roaming internacional não especificado no presente documento será cobrada pela tarifa vigente acordada com os países com quem a CLARO possui acordo de roaming internacional, incluindo valores correspondentes ao recebimento de ligações (Adicional de Deslocamento), dentre outras.
4.4 A FUNCIONALIDADE PASSAPORTE AMÉRICAS E PASSAPORTE EUROPA É PROMOCIONAL E NÃO PODERÁ SER UTILIZADA COM FINALIDADE DE USO PERMANENTE EM ROAMING INTERNACIONAL, OU SEJA, PARA FINS DE RESIDÊNCIA PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, INDEPENDENTE DA FINALIDADE SER EM FUNÇÃO DE TRABALHO, ESTUDO OU QUALQUER OUTRA QUE CARACTERIZE RESIDÊNCIA FIXA NO EXTERIOR, DEVENDO PARA TANTO, ATENDER CUMULATIVAMENTE, AS DISPOSIÇÕES A SEGUIR:
(I) O USUÁRIO DEVERÁ ACESSAR A REDE CLARO NO BRASIL PELO MENOS UMA VEZ A CADA PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS; E
(II) O USUÁRIO DEVERÁ TER USO EM SUA ÁREA DE REGISTRO COM REGULARIDADE, DE FORMA A NÃO GERAR TRÁFEGO MÉDIO EM ROAMING INTERNACIONAL SUPERIOR AO USO EM SUA ÁREA DE REGISTRO, CONSIDERANDO UM INTERVALO DE 03 (TRÊS) MESES DE APURAÇÃO.
4.4.1 O NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO ACIMA SERÁ CONSIDERADO MAU USO DA OFERTA E DESVIO DE FINALIDADE, PODENDO RESULTAR EM SUSPENSÃO DO USO DESTA E TARIFAÇÃO DO SERVIÇO COMO EXCEDENTE PELAS TARIFAS AVULSAS EM VIGOR OU PACOTES DISPONÍVEIS.
4.5 Caso o USUÁRIO solicite a suspensão ou o cancelamento da linha, a troca de número, troca de Titularidade ou a migração para Plano de Serviço não elegível a oferta, haverá o cancelamento automático da funcionalidade e vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas referentes a ativação que não estiverem quitadas, de acordo com o(s) pacote(s) de ativação contratado(s).
4.5.1 A funcionalidade possui valor fixo de ativação, independente da realização de parcelamento ou não em fatura, portanto, ainda que o cliente não usufrua de todo o período correspondente ao parcelamento, ou caso sequer tenha utilizado a mesma, o valor da ativação será integralmente devido e nenhum valor será restituído ou não cobrado pelo não uso no período.
4.5.2 O parcelamento do valor de ativação da funcionalidade e a não cobrança da mensalidade da funcionalidade durante o período de parcelamento da ativação é mera liberalidade da Operadora, portanto, não gera qualquer direito a ressarcimento seja a que título for, já sendo devido o valor total da ativação no momento da contratação realizada.
4.6 Os USUÁRIOS elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da CLARO.
4.7 Em caso de ser identificado mau uso da Funcionalidade Promocional PASSAPORTE AMÉRICAS E/OU PASSAPORTE EUROPA em qualquer dos pacotes de ativação contratados pelo USUÁRIO, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a concessão dos benefícios ou mesmo excluí-los definitivamente, voltando o USUÁRIO a ser tarifado pelo valor unitário do serviço como excedente pelas tarifas em vigor correspondentes ao uso internacional, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado.
4.7.1 O USUÁRIO que for retirado da promoção por mau uso e/ou fraude, ou por qualquer outro motivo que infrinja este regulamento, ficará impedido de cadastrar o referido número em qualquer outra promoção pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a exclusivo critério da Claro.
4.8 Considera-se mau uso pelo cliente, a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização dos serviços promocionais, o uso comercial, religioso, político e qualquer uso não individual/pessoal da oferta, incluindo o uso de equipamentos eletrônicos de disparo de mensagens e realização de ligações, que não seja para promover comunicação particular e individual entre pessoas e ainda o uso de modo permanente em roaming internacional nos termos já descritos no presente documento.
4.9 As velocidades de navegação dependem da rede acessada, estando o USUÁRIO ciente que pode haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
4.10 A CLARO não será em nenhuma hipótese responsabilizada pela incapacidade ou impossibilidade de acesso ao Serviço Móvel em roaming internacional quando do acesso a rede da Operadora Internacional visitada, seja por problemas na Operadora local ou problemas/incompatibilidade do equipamento utilizado, não sendo devido nenhum valor à título de restituição ou indenização nesta hipótese por se tratar de funcionalidade promocional.
5. ELEGIBILIDADE
5.1 São elegíveis a esta contratação os Clientes Pessoa Jurídica novos ou da base Claro Pós Pago Corporativa no Plano CLARO TOTAL SHARE COM OFERTA CLARO TOTAL, para utilização exclusiva nos países elegíveis e relacionados no presente documento, conforme opção de ativação da funcionalidade.
5.1.1 A ativação das opções disponíveis para esta funcionalidade poderá ser realizada quando da contratação do Plano de Serviço elegível mediante contato através do número *468 ou Agente Autorizado Claro Empresa ou em qualquer outro canal de venda a critério da Claro.
5.1.2 O USUÁRIO poderá realizar a contratação de um ou ambas as opções disponíveis da funcionalidade, PASSAPORTE AMÉRICAS E/OU PASSAPORTE EUROPA, sendo os mesmos identificados separadamente na fatura de serviços de acordo com a(s) opção(ões) realizadas.
5.2 Esta funcionalidade não está disponível para outros Planos de Serviço não mencionados e as condições promocionais não são válidas para países não listados no presente documento.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As condições promocionais previstas nesse documento são pessoais e intransferíveis e a adesão à promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, no Contrato de Prestação de Serviços, no Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano de Serviço e nas políticas e procedimentos da CLARO.
6.2 O USUÁRIO fica ciente que esta contratação é para uso pessoal e que é vedada a comercialização dos serviços contratados, declarando estar ciente ainda de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
6.3 A CLARO não será responsabilizada por qualquer ocorrência ou impossibilidade de cumprimento da presente oferta que seja decorrente de fatores externos, alheios a sua vontade, em especial caso fortuito ou de força maior.
7. FORO
7.1 O presente Regulamento encontra-se disponível no Site xxx.xxxxx.xxx.xx e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da promoção como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.