PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2017 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 038/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2017 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 038/2017
O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA NONA REGIÃO – CRQ-IX, Autarquia
Federal, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x, 0x x 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, CNPJ nº 76.471.358/0001-64, torna público que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pelas Portarias nº 008/2017 e 009/2017, ambas de 01/08/2017, realizarão no dia 12/09/2017, às 10 horas - horário de Brasília, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET - licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço.
Esta licitação observará as disposições do presente Edital e seus Anexos e, ainda, os preceitos de Direito Público, em especial:
- Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores;
- Lei Complementar nº 123/2006;
- Lei nº 10.520/2002;
- Decreto nº 5.450/2005;
- Decreto nº 3.555/2000.
1. OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objetivo a Contratação de Empresa para Fornecimento de Internet redundante através de Link Dedicado por meio de Fibra Óptica, conforme descrições contidas no presente Edital e seus Anexos, quais sejam:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial Anexo III – Minuta do Contrato
1.2 – Havendo divergências entre as especificações do objeto cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASGOVERNAMENTAIS – e as contidas no edital, prevalecerão as descrições deste último.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – Este Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, e dotado de recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as suas fases.
2.2 – O CRQ-IX utilizará o Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASGOVERNAMENTAIS – para a realização desta licitação.
2.3 – O certame será conduzido por uma Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o COMPRASGOVERNAMENTAIS, ao qual cabe, em especial, as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº. 5.450/2005.
2.4 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciadas no COMPRASGOVERNAMENTAIS.
3.2 – Para acesso ao sistema eletrônico COMPRASGOVERNAMENTAIS, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação (login) e senha pessoal (intransferível), os quais serão fornecidos após credenciamento prévio no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e consequente apresentação dos documentos exigidos para credenciamento nos órgãos cadastradores.
3.2.1 – O CRQ-IX não é órgão cadastrador, devendo o interessado, após efetuar o credenciamento prévio, dirigir-se a uma das unidades cadastradoras relacionadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, “Ajuda”, “Sicaf”, “Onde se Cadastrar?”.
3.2.2 – Mais informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do COMPRASGOVERNAMENTAIS, telefone: 00000000000, ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3 – O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRQ-IX qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 – Caberá ao licitante interessado em participar deste Pregão:
a. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
b. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances formulados, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante;
c. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d. Comunicar ao COMPRASGOVERNAMENTAIS qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3.5 – Não será admitida a participação de empresas:
a. Cujo ramo de atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
c. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d. Estrangeiras que não funcionem no país;
e. Que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam suspensas/impedidas de licitar e contratar temporariamente para com a Administração Pública.
3.6 – A apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá a pregoeira do disposto no art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
3.7 – Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos para este procedimento licitatório.
3.7.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente via Internet, para o correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
5. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 – A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma do Decreto nº. 5.450/2005, da Lei nº. 10.520/2002 e da Lei nº. 8.666/1993.
5.1.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.2 – Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
5.2 – O envio da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 – Os licitantes deverão cadastrar proposta de preços até a data e hora marcadas neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
6.2 – Ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico a licitante deverá ofertar MENOR PREÇO MENSAL.
6.3 – Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4 – O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, (R$) e será considerado completo, abrangendo todos os tributos, encargos e ônus de qualquer natureza incidentes sobre o objeto licitado.
6.5 – A proposta oferecida terá validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura do Pregão.
6.6 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 – A partir do horário previsto terá início a sessão pública do Pregão, com divulgação das propostas apresentadas, sem identificar seus autores, passando-se ao início da disputa.
7.2 – A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 – Classificadas as propostas, a pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.6 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, todos os participantes serão informados, em tempo real, do respectivo horário de registro e valor, vedada a identificação do licitante.
7.7 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 – Caso sejam registrados pelo sistema dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido primeiro.
7.9 – A etapa de lances de sessão pública será encerrada pela pregoeira, com aviso de fechamento iminente dos lances. Após, transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10 – No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.11 – Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes através do sítio do COMPRASGOVERNAMENTAIS – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.12 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.13 – Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar, especialmente quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado pelo CRQ-IX, e poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante, para que seja obtido valor mais vantajoso, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.14 – Após a aceitação da proposta melhor colocada, será verificada a habilitação da licitante detentora do menor lance, através de consulta ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos, conforme disposição deste Edital.
7.15 – Sendo aceitável a proposta, a licitante detentora do menor preço deverá apresentar em até 02 (duas) horas após o término da sessão, a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado (em conformidade com o modelo do Anexo II deste Edital), os quais deverão ser enviados via sistema eletrônico COMPRASGOVERNAMENTAIS ou para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
7.15.1 – Os valores finais da proposta deverão ser expressos até a segunda casa decimal (ex.: R$ 0,15). Os arredondamentos que se fizerem necessários deverão ser para menor.
7.16 – Constatado o pleno atendimento às exigências editalícias, a licitante detentora do menor preço será declarada vencedora.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – O critério de julgamento será o legalmente previsto para licitações do tipo MENOR PREÇO.
8.2 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora a licitante que, obedecidas as condições estabelecidas neste Edital, apresentar o MENOR PREÇO.
8.3 – Se a proposta/lance de menor valor não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou não encaminhar os documentos de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, bem como a documentação para habilitação e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
I. Consignarem preços simbólicos, irrisórios, seja alternativo ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
II. Sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento da pregoeira.
III. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, bem assim àquelas que, por solicitação da pregoeira, não vierem a ter sua exequibilidade demonstrada.
IV. Não atendam as demais condições previstas neste Edital.
8.5 – Todas as propostas apresentadas deverão ser firmes e precisas, sem alternativas de preços, marcas ou qualquer outra condição que impeça a pregoeira de formular um julgamento objetivo, devendo as licitantes se limitar às especificações do Edital.
8.6 – Os erros, omissões e equívocos havidos na formulação da proposta serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
8.7 – No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8 - Por força dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
8.8.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada;
8.8.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.8.3 - A nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
8.8.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME’S ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
8.8.5 - No caso de equivalência de valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas na no disposto na alínea b, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
8.8.6 - Na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.8.7 - O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa de pequeno porte.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 – A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos (§ 1º, art. 25 do Decreto nº. 5.450/2005), e por meio do sistema do COMPRASGOVERNAMENTAIS.
9.2 - Para habilitação do licitante será necessária a seguinte documentação:
I. Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II. Regularidade Fiscal:
a. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional: certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, emitidas pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (Dívida Ativa), válidas na data da licitação.
b. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação.
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante: certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação.
d. Prova de regularidade para com o Ministério do Trabalho (CNDT): certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, válidas na data da licitação.
9.3 – Apresentar 01 (um) atestado, com cópia da Nota Fiscal, fornecido por entidade pública ou privada, idônea, estabelecida em território nacional, comprovando o desempenho satisfatório no fornecimento do objeto deste certame.
9.4 – Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos exigidos para habilitação, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas.
9.5 – A Pregoeira poderá promover quaisquer diligências relacionadas ao esclarecimento da proposta ou da documentação apresentada.
9.6 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (§ 4º, art. 25 do Decreto nº. 5.450/2005).
9.7 - Por força dos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPP que tenham interesse em participar deste pregão, na forma eletrônica deverão observar.
I. no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante vencedora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada toda a documentação, nos termos do item 10 – Habilitação, deste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
a) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o proponente deverá regularizar a documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo for declarado vencedor do certame.
9.8 Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal da empresa dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo os resultados serem iguais ou superiores a 01 (um), em todos os índices mencionados nas seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Onde: LG = Liquidez Geral
LC = Liquidez Corrente SG = Solvência Geral
9.9 Comprovar possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente licitação, por meio do Balanço Patrimonial do último exercício social.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso. A apresentação das contrarrazões dos demais licitantes ocorrerá em igual prazo, sendo assegurado a todos vista do processo.
10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto deste certame ao licitante vencedor.
10.3 – O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
10.5 – Se não reconsiderar sua decisão, a pregoeira submeterá o recurso devidamente instruído à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do processo licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – Os termos previstos no presente Edital e seus Anexos, a Proposta apresentada pela Licitante Vencedora e o recebimento da nota de empenho ou de instrumento equivalente formalizarão a contratação.
11.2 – Caso a Licitante Vencedora não faça comprovação das condições exigidas para efetivação da contratação ou, injustificadamente, se recuse a formalizá-la, a pregoeira, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.3 – As condições de habilitação consignada neste Edital deverão ser mantidas pela contratada durante a vigência da contratação (§ 2º, art. 27 do Decreto nº. 5.450/2005).
11.4 – Os prazos da contratação poderão ser prorrogados pelo CRQ-IX, desde que ocorra motivo justo, devidamente fundamentado e solicitado antes do prazo final.
11.4.1 – Os pedidos de prorrogação deverão ser instruídos com as provas necessárias a sua concessão, nos termos do § 1º, art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
11.5 – A Licitante Vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsão contida nos § 1º e 2º, do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
11.6 – A contratação decorrente deste procedimento poderá ser alterada unilateralmente pelo CRQ-IX ou por acordo das partes, observado o disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
11.7 – A rescisão da contratação, quanto aos casos em que poderá ocorrer e as formas de sua efetivação, bem como suas consequências, serão regidas pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e pelo contido no presente Edital.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar como contratar com o CRQ-IX, e, poderá ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
12.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a - advertência;
b – multa;
c - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.3 – Demais sanções estão previstas no Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse público, do princípio da isonomia e da segurança da futura contratação.
13.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.3 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, nos termos do
§ 2º, art. 29 do Decreto nº. 5.450/2005.
13.4 – Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, e que não causem prejuízo à Administração e às licitantes, poderão ser relevadas a exclusivo critério da Pregoeira.
13.5 – É facultada à Pregoeira e/ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo estipulado.
13.6 – É competente o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná – Subseção de Curitiba, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
13.7 – Informações e/ou esclarecimentos, bem como pedidos de providências relativos ao presente Edital, poderão ser obtidos junto à Xxxxxxxxx, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, pelo telefone 00 0000-0000 Ramal 222, ou pessoalmente junto à Comissão Permanente de Licitação do CRQ-IX, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR.
Curitiba, 11 de agosto de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2017 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 038/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Contratação de Empresa para Fornecimento de Internet redundante através de Link Dedicado por meio de Fibra Óptica, conforme especificações e condições descritas no presente Termo de Referência e Edital.
2. Localidade para Prestação de Serviço
Sede do CRQ 9ª Região/Paraná - Rua: Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, 0x, 0x, 0x x 00x xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80.010-150.
3. Especificação dos Serviços a serem prestados
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | Link dedicado de 20Mbps |
3.1 Provimento de link de serviço de internet dedicada, redundante, através de fibra óptica, com fornecimento de 01 (um) link dedicado bidirecional e simétrico na velocidade de 20Mbps com mínimo de 08 (oito) IP’s válidos (roteáveis na internet).
3.2 Garantir 100% (cem por cento) de largura de banda contratada (upload/download).
3.3 Garantir pelo menos 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade do serviço no ano, mediante Acordo de Nível de Serviço (SLA).
3.4 O uso de fibra óptica como meio de transporte de dados deverá ser utilizado em todos os enlaces (trajeto) desde o backbone da operadora de Telecomunicações até as dependências do CRQ-IX.
3.5 Não serão aceitas soluções que contemplem sub locação de meio físico da mesma empresa que atualmente nos fornece o link de internet principal.
3.6 A disponibilização do serviço de internet deve ser permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
3.7 A Contratante não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso.
3.8 O acesso deve ser realizado sem necessidade de qualquer outro provedor intermediário.
3.9 Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) horas como tempo de reparo para interrupções totais e de 08 (oito) horas como tempo de reparo de quedas de velocidade, contadas a partir do momento da comunicação feita à Contratada.
3.10 O fornecimento de equipamentos necessários para recepção dos sinais, se necessário, poderão ser em regime de comodato.
3.11 Deverão estar disponíveis ao Contratante para fins de gestão, os seguintes itens:
a) Relatórios de chamados ou conjunto de chamados abertos dentro e fora do prazo, fechados e encerrados dentro e fora do prazo e de reincidência de problemas;
b) Relatórios de disponibilidade, tráfego disponibilizados mensalmente;
c) Relatórios de utilização e performance;
d) De preferência todos os relatórios deverão ser disponibilizados online, com estatísticas diárias, semanais e mensais.
4. Vistoria
Se houver necessidade de visita no local, para que tomem ciência das condições inerentes aos serviços, inclusive com relação à rede de telefonia interna, favor entrar em contato, dentro do horário comercial, com Cleiton e/ou Edimar no telefone 00-0000-0000 - Ramal 216 agendando seu horário.
5. Proposta de Preço e Preço de Referência
Na proposta de preço deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto.
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente, sendo o seu total expresso em algarismos e, também, por extenso.
O Preço de Referência foi calculado com base nas cotações apresentadas, sendo o máximo a ser pago pela prestação do serviço abaixo discriminado:
6. Link de Internet 20 Mbps com 8 IP’s válidos
ORIGEM | CUSTO INTERNET | VALOR | ||
Mensal | Anual | |||
Curitiba | Instalação* Mensalidade | R$ 5.243,12 | R$ 62.917,44 | |
TOTAL GLOBAL ANUAL |
• O valor referente a instalação, SE HOUVER, será pago em apenas uma parcela, ou seja, quando da contratação.
Valor total anual será de R$ 62.917,44 (sessenta e dois mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos).
7. Da justificativa para a aquisição
Considerando a crescente demanda de comunicação via internet e a necessidade de mantermos em funcionamento contínuo os canais de atendimento e autoatendimento aos profissionais e empresas registrados neste Conselho, a contratação de mais um link de internet, sendo este de contingência, torna-se indispensável vez que, caso haja a interrupção dos serviços prestados pela atual fornecedora contratada, faremos uso imediato desse link redundante para manter em perfeita condição de uso todo o sistema do CRQ-IX, não havendo prejuízo aos usuários internos e externos.
8. Fiscalização
A fiscalização dos serviços será exercida pelo Conselho Regional de Química, através de supervisão de um funcionário designado pelo CRQ-IX, o que não exclui e nem diminui da responsabilidade da contratada com a perfeita execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada.
9. Vigência
O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses, limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993.
10. Dotação Orçamentária
A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2017 por conta nº 33.90.39.030 – Serviços de Comunicação em Geral, constante do Orçamento 2017 do Conselho Regional de Química – IX Região.
11. Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 Constituem obrigações da Contratada, além da realização do objeto deste pregão e do respectivo Contrato de Prestação de Serviços:
o Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
o Manter durante a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o Assumir a responsabilidade por todos os encargos previstos na legislação, obrigando- se a saldá-los na época própria, sendo que a inadimplência dos encargos estabelecidos não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a mesma renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva com a Contratante;
o Solicitar previamente à Contratante qualquer pré-requisito da infraestrutura interna necessária ao perfeito funcionamento do objeto deste contrato, cabendo à Contratante avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível;
o Proceder à reparação de defeito quando o mesmo ocorrer na sua rede de internet;
o Comunicar à Contratante, com prazo de antecedência de 03 (três) dias úteis, a paralisação temporária do objeto deste Contrato por motivo de manutenção ou deficiências em seus meios técnicos e operacionais, bem como o seu prazo de normalização, sem prejuízo do exame por parte da Contratante das justificativas apresentadas;
o Arcar com todos os ônus necessários à perfeita execução do Contrato, exceto aquelas aqui definidas como de responsabilidade da Contratante;
o Em tudo agir segundo as diretrizes desta Administração, excetuando-se aquilo que vier a confrontar com o Contrato;
o Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento em relação à execução do Contrato;
o Responder administrativamente, civil e penalmente, por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados a esta Administração e/ou terceiros, por empregados, decorrentes da execução deste Contrato;
o Zelar pelo sigilo dos dados cadastrais da Contratante só os divulgando para terceiros com expressa anuência da Contratante;
o Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, devidamente comprovada, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratante;
o Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
o Atender, no prazo máximo de 24 horas, as solicitações que se fizerem necessárias, referentes à prestação de serviços contratados pela Contratante;
o Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
o Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da Contratante;
o Manter, durante o período de vigência do contrato, um preposto aceito pela Contratante, para representação da Contratada sempre que for necessário;
o Fornecer números telefônicos ou outros meios para contato da Contratante com o preposto, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus para a Contratante;
o Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços independente de solicitação;
o Fornecer código de acesso para eventuais contatos, esclarecimentos ou registros das reclamações sobre o mau funcionamento, defeitos, interrupções, ainda que intermitentes, dos serviços contratados;
o Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações telefônicas decorrentes da contratação, considerando os recursos disponibilizados pela Contratada;
o Para os serviços adicionais que forem contratados, tais como mudanças de endereço e de numeração, dentre outros, deverão ser pagos os valores vigentes à época no Plano Básico ou Alternativo de Serviço ofertado pela Contratada, ou aqueles que vierem a substituí-los, desde que expressamente aceito pela Administração, aplicando-lhes o respectivo percentual de desconto ofertado para os demais itens dos serviços contratados;
o Durante a vigência contratual, deverão ser repassados para a Contratante quaisquer descontos, promoções ou reduções de valores ofertados pela Contratada para outros usuários do mesmo Plano de Serviços que foi originariamente contratado pela Administração.
o Obedecer aos prazos estabelecidos em regulamentações específicas da ANATEL, no que toca a instalação e ativação dos serviços.
12. Do Recebimento do Objeto
12.1 Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei nº 8.666/93, o objeto dessa Licitação será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da instalação;
b) Definitivamente, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas no Edital deste certame.
12.2 Caso se verifique que não houve o fiel cumprimento às condições e especificações estabelecidas no Edital, o objeto não será recebido de forma definitiva.
12.3 O período que medeia entre o recebimento provisório e definitivo não suspende, para caracterização de mora, o prazo previsto inicialmente para a entrega.
13. Dos Deveres do CRQ-IX
13.1 Caberá ao CRQ-IX as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
I. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
II. Fiscalizar a instalação do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
III. Receber e conferir a especificação do objeto entregue e, estando regular, efetuar pagamento nos prazos e condições estabelecidos.
14. Dos Deveres da Contratação
14.1 Competirá à Contratada:
I. Facilitar a fiscalização do objeto licitado;
II. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente;
III. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;
IV. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRQ-IX.
V. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
VI. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15. Do Pagamento
15.1 O pagamento por conta dos materiais ofertados pela CONTRATADA será efetuado em até 05 (cinco) dias corridos após o aceite na Nota Fiscal/Fatura, o qual poderá ser feito através de boleto bancário ou depósito em conta corrente em nome da Contratada.
15.2 O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade perante a Fazenda Nacional, INSS e FGTS, cuja confirmação será feita através da emissão, via online, da Certidão de Regularidade do SICAF.
15.3 Será efetuada a retenção das contribuições federais em conformidade com a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
15.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Contratante, correspondente ao efetivo pagamento da fatura fora da data de seu vencimento, serão estipulados mediante acordo entre as partes ou na forma do disposto no § 4º, art. 36 da Instrução Normativa MP/SLTI nº 02/2001.
16. Das Penalidades
16.1 Pelas infrações decorrentes da contratação assumida com este Conselho, a Licitante e a Contratada estarão sujeitas, garantida a defesa prévia, às sanções previstas neste Edital, nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e no Decreto nº 5.450/05.
16.2 - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar como contratar com o CRQ-IX, e, poderá ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
16.3 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a - advertência;
b – multa;
c - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
16.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
16.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 16.3 poderão ser aplicadas com a
da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.6 Caberá penalidade de multa punitiva nos seguintes percentuais e casos:
16.6.1 Havendo atraso na entrega dos materiais, multa de 1% (um por cento) por dia útil, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do produto em mora.
16.6.2 Havendo inexecução parcial, multa punitiva de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor remanescente da obrigação assumida.
16.6.3 Havendo inexecução total, multa punitiva de 10 (dez por cento), calculada sobre o valor total da obrigação assumida.
16.6.4 Havendo descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste Termo de Referência para as quais não haja previsão de sanções específicas, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor total da obrigação assumida.
17.7 A recusa injustificada em assinar o Contrato ou em receber a nota de empenho ou instrumento equivalente caracteriza o descumprimento total da contratação, sujeitando a licitante às sanções previstas nos itens deste Termo de Referência.
17.8 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
17.9 Os valores das multas que porventura vierem a ser aplicadas serão deduzidos das importâncias devidas à Licitante Vencedora.
17.10 Na forma do Parágrafo Único do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. Da Vinculação
18.1 A contratação fica vinculada aos elementos constantes do Edital de Pregão nº 011/2017, seus Anexos e aos termos da proposta da empresa contratada.
Curitiba, 14 de agosto de 2017.
SETOR REQUISITANTE:
Cleiton Kist
Auxiliar Administrativo I
Xxxxxx Xxxx
Analista em Informática
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2017 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 038/2017
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1. Dados da Licitante
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP:
PESSOA PARA CONTATO: FONE: FAX: E-MAIL:
2. Do Preço Ofertado ao Objeto do Pregão nº 011/2017
ORIGEM | LINK INTERNET 20Mbps | VALOR | ||
Mensal | Anual | |||
Curitiba | Instalação + Mensalidade | R$ | R$ | |
TOTAL GLOBAL ANUAL |
3. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2017 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 038/2017
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA NONA REGIÃO E A EMPRESA
..................................................... PARA FORNECIMENTO DE INTERNET REDUNDANTE ATRAVÉS DE LINK DEDICADO POR MEIO DE FIBRA ÓPTICA
O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA NONA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o
n.º 76.471.358/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – 0x/0x/00x Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX e, do outro lado a empresa..................................................., doravante denominada CONTRATADA, com
sede na ............................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
......................., neste ato representada por seu .................., Senhor(a)
......................................, brasileiro, ................., portador da Carteira de Identidade n.º
......, e do CPF n.º .............................., residente e domiciliado em
.................................., de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
.........................................., tem entre si justo e avençado, o presente Contrato para Contratação de Empresa para Fornecimento de Internet redundante através de Link Dedicado por meio de Fibra Óptica, do qual serão partes integrantes o edital de Pregão Eletrônico n.º 011/2017 e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo CRQ9-CPL n.º 038/2017, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços para Fornecimento de Internet redundante através de Link Dedicado por meio de Fibra Óptica, conforme descrições e especificações contidas no presente Edital de seus Anexos, bem como o disposto no Edital de Pregão Eletrônico n.º 011/2017 e do Processo CRQ9- CPL nº 038/2017, na Proposta Comercial datada de e, conforme as condições estipuladas
no presente contrato e as constantes no processo licitatório que passam a integrar o presente ajuste:
1. Processo CRQ9- CPL Nº 038/2017 e Edital do Pregão Eletrônico 011/2017;
2. Proposta Comercial da CONTRATADA datada de ;
3. Todos os documentos (cartas, ofícios, solicitações, notificações, e-mail e outros) trocados entre as partes devidamente assinados e protocolados, passam a integrar os termos da presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. O valor da remuneração para fornecimento do objeto do presente contrato, será de R$ ( ), conforme os itens abaixo discriminados:
ORIGEM | LINK INTERNET 20Mbps | VALOR | ||
Mensal | Anual | |||
Curitiba | Instalação (parcela única) + Mensalidade | R$ | R$ | |
TOTAL GLOBAL ANUAL |
2. O pagamento será realizado, mensalmente, pela Contabilidade do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da fatura/nota fiscal ou a disponibilização da mesma online. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, ficha de compensação, débito autorizado em conta corrente ou depósito em nome da CONTRATADA.
3. O atesto das notas fiscais/faturas referentes ao fornecimento do objeto caberá a um funcionário do departamento de informática a ser designado pelo CRQ IX, o qual irá acompanhar conferir e fiscalizar a execução do objeto deste contrato. Os pagamentos somente serão efetuados, em favor da Contratada, com relação aos produtos e serviços efetivamente prestados e recebidos e após atestados pelo funcionário designado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato terá validade pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses, limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993.
nos termos do que dispõe o art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico n.º 011/2017, Processo CRQ9-CPL nº 038/2017, com fundamento na Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005 e Lei n.º 8.666/1993, com as alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 Fornecer as instruções necessárias à execução e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados.
6.1.2 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto contratado e atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega e o seu aceite.
6.1.3 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste edital, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.4 Indicar os responsáveis pela fiscalização. A fiscalização dos serviços, por parte da CONTRATANTE, não exoneram nem diminuem a completa responsabilidade da CONTRATADA por inobservância ou omissão a qualquer das cláusulas contratuais estabelecidas no presente contrato.
6.1.5 Acompanhar a entrega do objeto e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
6.1.6 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Edital, segundo suas especificações e prazos.
6.1.7 Efetuar o pagamento dentro do prazo acordado, desde que cumprida as obrigações pela CONTRATADA, bem como, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento.
6.1.8 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.9 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Décima Terceira.
6.1.10 Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas, passando a integrar os termos do presente contrato.
6.1.11 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Caberá à CONTRATADA:
7.1.1 Além de outras obrigações estipuladas neste Contrato ou estabelecidas em Lei, particularmente na Lei n.º 8666/93, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA, a observância de todas as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico 011/2017 e Processo CRQ9-CPL nº 038/2017 e constante na Proposta da CONTRATADA, apensados ao presente contrato, bem como:
7.1.2. Entregar o objeto do presente edital nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CONTRATANTE.
7.1.3. Arcar com todos os custos e encargos resultantes do fornecimento do objeto do presente contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre o objeto, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
7.1.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
7.1.5 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão n.º 011/2017.
7.1.6 Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE e providenciar a
imediata substituição do objeto deste certame, quando este não for o solicitado.
7.1.7 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela CONTRATADA.
7.1.8 A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato em epígrafe ou de sua execução.
7.1.9 Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados ao CRQ IX ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 A CONTRATADA instalará o objeto do Pregão nº. 011/2017, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Nota de Empenho ou solicitação formal por parte da CONTRATANTE.
8.2 Serão reprovados e consequentemente colocados à disposição da CONTRATADA, os equipamentos que não forem compatíveis com as características exigidas nesta licitação ou apresentarem falha quando da utilização do serviço objeto deste certame.
8.3 O aceite do objeto pelo setor requisitante do CRQ-IX, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou desacordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Edital e verificadas posteriormente.
8.4 Todos os materiais e/ou equipamentos deste objeto deverão ser entregues na sede do CRQ-IX em Curitiba - Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, local onde será realizada a instalação do objeto deste certame.
8.5 Todas as despesas relativas a fretes e transportes correrão por conta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS
9.1 O atesto das notas fiscais/faturas referentes ao fornecimento do objeto caberá a um funcionário a ser designado pelo CRQ-IX, o qual irá acompanhar, conferir e fiscalizar a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 A despesa com a execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias 6.2.2.1.1.33.90.39.030 - Serviços de Comunicação em Geral, constante do Orçamento 2017 do Conselho Regional de Química da 9ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO E ENCARGOS
11.1 O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o término da instalação do serviço e o aceite definitivo da Nota Fiscal/Fatura.
11.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto entregue não estiver de acordo com as especificações solicitadas.
11.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
11.5 Correrá por conta da CONTRATADA as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto deste Contrato na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 Pelas infrações decorrentes da contratação assumida com este Conselho, a Licitante e a Contratada estarão sujeitas, garantida a defesa prévia, às sanções previstas neste Edital, nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e no Decreto nº 5.450/05.
13.2 - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar como contratar com o CRQ-IX, e, poderá ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.3 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a - advertência;
b – multa;
c - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.4 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” item 13.3 desta Cláusula será aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 13.3 poderão ser aplicadas com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.6 Caberá penalidade de multa punitiva nos seguintes percentuais e casos:
13.6.1 Havendo atraso na entrega dos materiais, multa de 1% (um por cento) por dia útil, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do produto em mora.
13.6.2 Havendo inexecução parcial, multa punitiva de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor remanescente da obrigação assumida.
13.6.3 Havendo inexecução total, multa punitiva de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da obrigação assumida.
13.6.4 Havendo descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste Termo de Referência para as quais não haja previsão de sanções específicas, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor total da obrigação assumida.
13.7 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
13.8 A recusa injustificada em assinar o Contrato ou em receber a nota de empenho ou instrumento equivalente caracteriza o descumprimento total da contratação, sujeitando a licitante às sanções previstas nos itens deste Termo de Referência.
13.9 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
13.10 Os valores das multas que porventura vierem a ser aplicadas serão deduzidos das importâncias devidas à Licitante Vencedora.
13.11 Na forma do Parágrafo Único do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) Judicialmente, nos termos da legislação;
b) Por ato unilateral da CONTRATANTE, conforme previsão legal constante do artigo 78, incisos I a XII e XVII e artigo 80, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93, com a devida motivação, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurando o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas Cláusula Décima Terceira;
c) Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo e, desde que haja conveniência para o CRQ IX;
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, operando-se as consequências do artigo 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Segundo: Rescindido o contrato nos termos do art. 78, inciso I a XII e XVII da Lei 8666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do contrato, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa por inadimplemento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado deste contrato, considerada dívida líquida e certa, autorizando o CRQ IX a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8666/93 no que couber.
Parágrafo Terceiro: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela Execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Quarto: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
15.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão nº 011/2017, cuja realização decorre da autorização do Presidente do CRQ-IX, Dilermando Brito Filho, constante do Processo CRQ9-CPL nº 038/2017, e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas perante uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmou o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba, ...... de de 2017.