Prefeitura Municipal de Paratinga - BA Segunda-feira • 12 de junho de 2023 • Ano VII • Edição Nº 1185 SUMÁRIO QR CODE GABINETE DO PREFEITO 2LICITAÇÕES E CONTRATOS 2EXTRATO (CONTRATO Nº 220/2023) 2EXTRATO (CONTRATO Nº 228/2023) 3EXTRATO (CONTRATO Nº...
Diário Oficial do E X E C U T I V O
Prefeitura Municipal de Paratinga - BA |
Segunda-feira • 12 de junho de 2023 • Ano VII • Edição Nº 1185 |
SUMÁRIO QR CODE EXTRATO (CONTRATO Nº 220/2023) 2 EXTRATO (CONTRATO Nº 228/2023) 3 EXTRATO (CONTRATO Nº 238/2023) 5 EXTRATO (CONTRATO Nº 241/2023) 6 RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023) 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8 AVISO LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) 8 EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023) 9 NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. |
GESTOR: XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
XXXXX/SETOR: GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO (CONTRATO Nº 220/2023) EXTRATO DE CONTRATO N° 220/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATINGA CNPJ nº. 14.105.225/0001-17 Licitação por Inexigibilidade n.º 091/2023 O Prefeito Municipal de Paratinga, Estado da Bahia, torna-se publico que firmou nesta data contrato com a A5 ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.229.759/0001-90, objeto: Contratação de Show Musical da atração PSIRICO através de empresa exclusiva, para os Festejos Juninos, no dia 25 de Junho de 2023 em Paratinga-Ba. Constante do Processo Adm. nº. 159/2023 – Licitação por Inexigibilidade nº 091/2023, Vigência do contrato: 08/05/2023 á 08/07/2023. Dotação Orçamentária: 15.15-4.086-33.90.39-0100. Valor global do contrato: R$: 100.000,00 (cem mil reais). Paratinga–Ba, 08 de Maio de 2023. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX. Prefeito Municipal. |
EXTRATO (CONTRATO Nº 228/2023)
EXTRATO DE CONTRATO N° 228/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATINGA CNPJ nº. 14.105.225/0001-17
Licitação por INEXIGIBILIDADE n.º 097/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARATINGA, Estado da Bahia, torna-se público que firmou nesta data contrato com a Empresa MAVEL – MAQUINAS E VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.342.912/0019-97, situada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 0000, Anexo 01 Quadra 02 Lote 01 A 11 E 55 A 58, Bairro Jardins, Barreiras – BA, CEP- 47.803-000, neste ato devidamente representado por XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no RG 01.309.538-22-SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00. Objeto do contrato: prestação de serviço especializado de mecânica e aquisição de suprimentos originais para realização da revisão do veículo MERCEDES – BENZ FURGÃO 415 SPRINTER F42A, CHASSI: 0XX000000XX000000, PLACA – PLF6384,
pertencente ao município de Paratinga. Constante do Processo Adm. nº 169/2023– Licitação por INEXIGIBILIDADE de Licitação nº 097/2023, Vigência do contrato: 12/05/2023 a 12/06/2023. Dotação orçamentária: 06.14 - 2.017/ 33.90.39-33.90.30/ 2. Valor global do contrato: R$ 12.180,58 (doze mil cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos). Paratinga-BA, 12 de Maio de 2023. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL.
Praça Deoclides – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – CEP 47.500-000 – Paratinga CNPJ: nº. 14.105.225/0001-17 / TEL55:(00)0000-0000
EXTRATO (CONTRATO Nº 238/2023)
EXTRATO DE CONTRATO N° 238/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATINGA CNPJ nº. 14.105.225/0001-17
Licitação por Inexigibilidade n.º 100/2023
O Prefeito Municipal de Paratinga, Estado da Bahia, torna-se publico que firmou nesta data contrato com a DK PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 28.813.325/000/-02, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00,Xxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - Xx, objeto: Contratação de Show Musical da atração “FORROZÃO XXXXX XXXXXX” através de empresa exclusiva, para os Festejos do São João, no dia 24 de Junho de 2023 em Paratinga-Ba. Constante do Processo Adm. nº. 180/2023 – Licitação por Inexigibilidade nº 100/2023, Vigência do contrato: 18/05/2023 á 18/07/2023. Dotação Orçamentária: 15.15-4.086-33.90.39-0100. Valor global do contrato: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Paratinga–Ba, 18 de Maio de 2023. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX. Prefeito Municipal
EXTRATO (CONTRATO Nº 241/2023)
DISPENSA N° 034/2023DI PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 182/2023CPL
CONTRATO N° 241/2023 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
N.º DO CONTRATO: 241/2023
MODALIDADE/N.º: DISPENSA - N° 034/2023DI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ELABORAÇÃO E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA ÁREA AMBIENTAL JUNTO A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DESTE MUNICÍPIO.
VALOR: R$ 17.500,00(dezessete mil e quinhentos reais)
TIPO DE EMPENHO:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
GLOBAL
25/05/2023 a 31/12/2023
FORNECEDOR: XXXXXX XX XXXXX GOES 02095844599, inscrita no CNPJ sob o nº 44.680.238/0001-80
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ||
UNIDADE | 0909 | SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS |
ATIVIDADE | 2.082 | MANUTENCAO DAS ACOES DA SEC. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS |
ELEMENTO | 33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico |
RECURSO | 00 | Ordinário |
RECURSO | 42 | Ordinário |
DOTAÇÃO:
ASSINAM PELA CONTRATANTE:
ASSINAM PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX / XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXX, PORTADORA DO CPF Nº 000.000.000-00
DATA: 25 de Maio de 2023.
ASSINATURA: XXXXXX XXXXX XXXXXX FILHO SECRETÁRIO
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023)
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2023
O Prefeito Municipal de Paratinga, no uso de suas atribuições legais, ratifica, adjudica o Processo Administrativo Nº 157/2023, da contratação direta por dispensa de licitação Nº 025/2023, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PASTA TIRACOLO SIMPLES MATERIAL LONA 600 NA COR PRETA COM PINTURA COLORIDA E SUBLIMADA COLORIDA, COM ALÇA DE MÃO E DE OMBRO, E VÁRIAS DIVISÕES INTERNA PARA MATERIAL DIDÁTICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS AGENTES DE ENDEMIAS E COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARATINGA-BA. Vigência: 04/05/2023 a 04/08/2023. Valor Global: R$ 8.060,00
(oito mil e sessenta reais). – de acordo com a Lei 14.133/2021 - Artigo 75 - Inciso II. Paratinga – BA, 04 de Maio de 2023. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX. PREFEITO MUNICIPAL.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx – BA CNPJ Nº 14.105.225/0001-12 | 00 0000-0000
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ÓRGÃO/SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023)
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 LICITAÇÃO Nº:1005282
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATINGA
O Município de Paratinga, através do seu Pregoeiro torna público aos interessados que se realizará a licitação: na modalidade de Pregão Eletrônico – nº. 025/2023. Objeto: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão de controle de pagamento micro processado (CHIP), que possam ser utilizados na Rede de Postos credenciados para a distribuição de combustíveis: gasolina comum, óleo diesel comum, S-10 destinados ao abastecimento da frota operacional de veículos e máquinas do Município de Paratinga - Bahia. DISPUTA DE LANCES DIA 22 DE JUNHO DE 2023, AS 09:00 HORAS. O edital este disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx demais informações poderão ser obtidas na sala da Comissão de Licitação localizada à situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx – Xxxxxxxxx - Xxxxx (EM CIMA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), no horário das 08h00min às 12h00min. Informações através do tel: (77) 3664
- 2063 e do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx. Paratinga - Ba, 07 de JUNHO de 2023. Xxxxxxxx Xxxxx Teles. Pregoeiro.
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 187/2023 EDITAL N. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2023 LICITAÇÃO Nº 1005282
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO (ELETRONICO) Nº 025/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CONTROLE DE PAGAMENTO MICRO PROCESSADO (CHIP), QUE POSSAM SER UTILIZADOS NA REDE DE POSTOS CREDENCIADOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, S-10 DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA OPERACIONAL DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO.
Nome da Empresa: CNPJ Nº:
Endereço: Bairro: Cidade: Telefone: ( ) FAX: ( ) E-mail: Contato:
IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO (DATILOGRAFADO OU DIGITADO)
E ENVIADO ATRAVÉS DO E-MAIL: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 187/2023
EDITAL N. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2023 LICITAÇÃO Nº 1005282
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CONTROLE DE PAGAMENTO MICRO PROCESSADO (CHIP), QUE POSSAM SER UTILIZADOS NA REDE DE POSTOS CREDENCIADOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, S-10 DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA OPERACIONAL DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PARATINGA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 22 de JUNHO de 2023, ás 09:00horas, Horário do Estado da Bahia, a Comissão Permanente de Licitação, o processo licitatório cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CONTROLE DE PAGAMENTO MICRO PROCESSADO (CHIP), QUE POSSAM SER UTILIZADOS NA REDE DE POSTOS CREDENCIADOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, S-10 DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA OPERACIONAL DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO”, descritos no “anexo I” e “anexo I – A” – termo de referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/19, na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
1.2. Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. Recebimento e abertura das propostas de preços das 14:00 horas de 13/06/2023 ao dia 22/06/2023 às 08:00.
1.4. Início da sessão e disputa de preços às 09:00 horas do dia 22/06/2023.
1.5. O tempo de disputa ficará a critério do(a) pregoeiro(a), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.6. A (s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.7. Impugnações ao edital caso interpostas, deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.8. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e- mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.9. Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO I – A – Relação da Frota dos Veículos e Maquinas;
ANEXO II – Modelo de Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002;
ANEXO III – Modelo de Declaração de fato impeditivo;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de enquadramento da Lei Complementar nº 123/06;
ANEXO V – Proposta de Preços;
ANEXO VI – Minuta de Contrato;
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/ credenciados junto ao SISTEMA DE LICITAÇÃO através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei n° 8.666/93.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. A participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) compreende:
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3 º da Lei Complementar nº 123/06.
2.5.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
2.5.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6 do edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.5.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
2.5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs
sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.5.5. No caso de empate, preceder-se-á da seguinte forma:
2.5.5.1. A ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.5.6. A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.5.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.5.6., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.4., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.5.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.5.5., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.5.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo IV, de enquadramento no art. 3º e, que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da ei, ou de carta de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema por meio site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx .
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao município de Paratinga a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULÇÃO DE LANCES
4.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I e anexo I - A) ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.2. Prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 dias.
4.1.3. O encaminhamento de proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. Observações a cerca da proposta de preços:
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta de preços em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta de preços implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
4.2.5. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas.
4.2.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
4.3. Da sessão:
4.3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.3.2. A partir do horário previsto no Sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
4.3.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.3.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
4.3.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.3.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.3.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4.3.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.3.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor do Lote.
4.3.10. O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto.
4.3.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.3.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
4.3.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse item.
4.3.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4.3.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.3.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.3.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
4.3.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.3.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.3.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.3.22. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
4.3.23. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública
4.3.24. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.3.25. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
4.3.26. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.3.27. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXOI–TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.3.28. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.3.29. O critério de julgamento adotado será o menor preço por Lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
4.3.30. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.3.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
4.3.32. prestados por empresas brasileiras;
4.3.33. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4.3.34. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
4.3.35. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
4.3.36. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
4.3.37. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.3.38. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
4.3.39. . É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
4.3.40. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observando-se o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei nº 10.520/02.
5.2. A análise da proposta de preços pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta de preços:
5.2.1 Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital.
5.2.2 Que apresente preços manifestamente inexequíveis.
5.2.3 Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.2.3 Que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas de preços apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
5.4 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
5.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
5.6 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
5.8 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todo os demais atos inerentes à licitação.
6.1.2 Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.1.3 Declaração formal, conforme anexo III, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/93.
6.1.4 Declaração formal, conforme anexo IV, de enquadramento no art. 3º e, que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
6.1.5 Prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a IN/SRF nº 1.005/10;
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da União e à Seguridade Social, expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751 de 02/10/14;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da fazenda estadual;
d) certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho.
6.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
b) Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador habilitado, com comprovação através da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional (CRP), perante o C.R.C (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados. No caso de Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro empresas (ME), fica dispensado a apresentação do balanço patrimonial, sendo exigível apenas Declaração de Optante Pelo Simples Nacional, conforme o disposto no Artigo 3º do Decreto nº 6.204/2007 e da Lei Complementar nº 123/2006.
b.1) No caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
c) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no subitem “b’, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
d) Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
6.1.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
a) Comprovação de que a empresa proponente tenha fornecido produtos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados ou certidões, em nome da empresa licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Alvará de Funcionamento Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias).
a. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
i.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
ii.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
d) DO PROCEDIMENTO.
a. Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas de preços. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
i. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
ii. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
b. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas i.Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO DO LOTE.
ii.Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
iii.Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(à) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
iv. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
v.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
vi.Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
vii. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
viii. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de preços de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
ix.Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
x.Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
xi.O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
xii.É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital. xiii.Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta de preços que apresentou menor preço quanto à sua compatibilidade em relação aos preços praticados no mercado
e ao estimado no anexo I – termo de referência para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta de preços ofertada.
xiv.Em sendo desclassificada a proposta de preços de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta de preços de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
c. Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação.
i.A licitante que teve a proposta de preços classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(à) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta de preços com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
1. Deverão ser apresentados, ainda, via e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta de preços:
ii.Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a) dos documentos e anexos exigidos e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
iii.A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que o atenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
iv.Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
d. Dos recursos.
i.Declarada a vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 30 minutos. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de e então, o prazo de três dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis á defesa de seus interesses.
ii.A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
iii.Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
iv.Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
x.Xx razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1., nos autos do processo no setor de licitações do município de Paratinga, bem como no sistema eletrônico.
vi.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. vii.Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à
autoridade competente a decisão em grau final.
viii.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
e. Da homologação
i.Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
e) DA CONTRATAÇÃO
a. A Administração do município de Paratinga/BA convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.2.
b. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.2.
c. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
d. As cláusulas relativas à vigência contratual e garantia, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à entrega do objeto, estão previstas na minuta de contrato que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
f) DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
a. O objeto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação, a contar da data de expedição do termo de recebimento definitivo e/ou carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
b. O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
c. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
d. O prazo de entrega: conforme termo de referência deste edital.
e. Local e horário de entrega: conforme termo de referência deste edital
f. Além da entrega no(s) local(is) designado(s) pelo município, deverá a contratada também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados a eles.
g. Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 10.2 da minuta contratual.
h. O objeto se estiver de acordo com edital e seus anexos, será recebido:
i.Provisoriamente, no ato da entrega dos materiais, ficando a cargo da Administração a expedição do termo de recebimento provisório e/ou carimbo de recebimento, face à necessidade de verificação das quantidades e especificações do objeto;
ii.Definitivamente, no prazo máximo de 20 dias após o recebimento provisório, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do termo de recebimento definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
iii.A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
g) DAS PENALIDADES
a. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem:
b. Quanto ao procedimento licitatório:
a) deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência, constante na minuta de contrato em anexo.
b) A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
c) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses.
d) Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
h) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
b. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do município de Paratinga/BA.
c. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Bom Jesus da Lapa/BA, quando não resolvidas administrativamente.
Paratinga - Bahia, 07 de Junho de 2023.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretario Municipal de Administração.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação, tipo menor preço por Lote, tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CONTROLE DE PAGAMENTO MICRO PROCESSADO (CHIP), QUE POSSAM SER UTILIZADOS NA REDE DE POSTOS CREDENCIADOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, S-10 DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA OPERACIONAL DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO.
1.1. DA JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura Municipal de Paratinga, com o objetivo de assegurar a operacionalidade e a confiabilidade na compra de combustíveis, para os veículos, e institui procedimentos operacionais e administrativos, para atender a necessidade de abastecimento dos veículos através de um sistema que contemple ampla rede de postos credenciados. Flexibilização da compra de combustíveis, por acesso facilitado a uma rede de venda dos produtos respectivos com qualidade e, sobretudo, com oferta de melhor preço praticado no mercado por empresas credenciadas no sistema.
Administração Pública baseia-se em modernos princípios de administração, pautando a aplicação de seus recursos na busca de obter o melhor resultado com o menor dispêndio.
A contratação de empresa para o gerenciamento de manutenção por meio de sistema via WEB, reduzirá os custos e proporcionará um melhor controle orçamentário e financeiro, como:
• Otimização e rendimento dos veículos, maquinas e equipamentos, prolongando sua vida útil;
• Revisão efetuada segundo padrões pré-estabelecidos pela Contratante;
• Minimiza imobilizações não programadas.
Desta forma, a economia a ser obtida pela Administração em relação à contratação dos serviços, poderá ser pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo mediante regular e adequado certame licitatório.
1.2. RESULTADOS ESPERADOS
✓ Flexibilização no sistema de manutenções adequadas a serem realizadas nos veículos, maquinas e equipamentos.
✓ Obtenção de informações de toda a frota em tempo real para tomada de decisões e relatórios gerenciais.
✓ Agilidade nos procedimentos de manutenções, com prazo para execução dos serviços.
✓ Redução de despesas operacionais e administrativas do Contratante.
✓ Centralização de toda a atividade de manutenção de veículos do Contratante.
✓ Melhor qualidade nos serviços realizados, com técnicos capacitados.
✓ Apresentação via sistema eletrônico pela rede credenciada da contratada de no mínimo três orçamentos para aprovação e execução dos serviços através da Cotação On-Line via sistema.
✓ Transparência, Gestão e negociação com a rede credenciada pela Contratante, com informações disponibilizadas no site.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE ABASTECIMENTO ATRAVÉS DE REDE DE POSTOS CREDENCIADOS
a) O sistema deverá permitir o cadastro de forma online de gestores com perfil e níveis de alçadas para cada uma das divisões da prefeitura;
b) O sistema de autogestão deverá validar os parâmetros pré-definidos pelo Órgão Gestor Geral de forma online e em tempo real, conforme exigências abaixo,
c) Possuir funcionalidade de configurar o limite autorizado por unidade gestora e não por veículo de forma online e em tempo real.
d) Efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo dos serviços listados no Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação de dados instalados nos postos internos/externos e nos caminhões comboio.
e) Permitir o cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda/roubo, extravio ou outro evento informado pelo Órgão;
f) Bloquear a operação do cartão magnético que esteja fora dos parâmetros restritivos definidos pelo Órgão
g) Bloqueio automático de veículos no 31º (trigésimo primeiro) dia sem transacionar
h) Bloqueio automático de motoristas no 31º (trigésimo primeiro) dia sem transacionar
i) Permitir a solicitação de 2ª (segunda) via de cartão no sistema
j) Programação de bloqueio imediato ou por período de data
k) Deverá possibilitar que as parametrizações abaixo de veículo / maquinas e equipamentos sejam feitas por grupo de veículos, por três níveis hierárquicos, por tipo de frota, por modelo de veículos e/ou outras denominações atualizadas automaticamente, de uma única vez. De forma que para cada grupo de veículos, dentro da mesma Unidade Gestora e da mesma base, possam ser cadastradas diferentes restrições, conforme a necessidade da Contratante.
l) Permitir a parametrização restritiva e informativa simultaneamente da autonomia e tolerância de km/l mínimo e máximo ou L/H mínima e máxima
m) Permitir parametrização da capacidade de tanque por tipo de combustível autorizado
n) Permitir alteração do responsável pela frota/veículos
o) Parametrização restritiva e informativa do preço mínimo e máximo por tipo de combustível
p) Parametrização restritiva e informativa do tipo de combustível por localidade/UF
q) Parametrização restritiva e informativa da quantidade de abastecimentos por veículo por DIA, SEMANA e MÊS.
r) Parametrização restritiva e informativa de abastecimentos por data e hora
s) Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do número mínimo de horas entre um abastecimento e outro.
t) Não aceitar quilometragem menor ou igual que a anterior
u) Parametrização restritiva e informativa do vencimento do IPVA e do seguro do veículo
v) Parametrização restritiva e informativa de controle de vencimento da carteira nacional de habilitação do motorista, e enviar alerta via comprovante de venda (slip)
w) Parametrização restritiva e informativa simultaneamente do valor do serviço;
x) Parametrização restritiva e informativa de estabelecimentos liberados
y) Parametrização restritiva e informativa da cota ( L ) de abastecimento
z) Parametrização restritiva e informativa do Horário Restrito para abastecimento
aa) Parametrização restritiva e informativa do Dia da Semana restrito para abastecimento
bb) Deverá possuir regra de controle para veículos flex/multicombustíveis, de forma a parametrizar a quantidade máxima a ser abastecida por tipo de combustível e qual combustível autorizado.
cc) Permitir consulta do cadastro e consumo dos veículos de vários contratos dentro do mesmo por grupo de veículos, por três níveis hierárquicos, por tipo de frota, por modelo de veículos e/ou outras denominações.
dd) Assegurar que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota ee) Meio de pagamento através de cartão individual e personalizado para cada veículo/equipamento, vinculando placa, frota e tipo de combustível para cada veículo e cartão, bem como estabelecer parâmetros de controle a serem definidos pelo gestor da frota;
ff) O sistema deverá possibilitar controle de orçamento por Filial, Centro de Resultado e Centro de Custo, quando necessário, por base, ou veículo.
gg) Realizar o bloqueio de forma automática dos cartões após três tentativas negadas, sem que seja necessário que as tentativas tenham sido para o mesmo produto ou serviço.
hh) O sistema deverá permitir que sejam feitos avisos preventivos de vencimento de CNH dos usuários no próprio SLIP de abastecimento,
ii) Solução mobile (Android e IOS) que possibilite o gestor possa ter acesso de forma online aos seguintes parâmetros (associação de cartão reserva, solicitação de 2ª Via, liberar restrições, aumentar limite e liberar/bloquear produtos)
jj) Possibilitar a transferência de veículos, com opção de manter ou transferir os históricos de consumo para a nova filial, de forma online.
2 REQUISITOS TÉCNICOS DA PROPONENTE
a) Os licitantes deverão disponibilizar sistema informatizado de gestão de controle da abastecimento de combustíveis que satisfaça a todas as condições de funcionamento exigidas no Projeto Básico e seus Anexos.
b) O licitante detentor do menor preço global deverá realizar apresentação simulada do seu sistema informatizado, a fim de ser validada por comissão especialmente designada pela Comissão de licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a convocação, no local e horário indicado em sua convocação com as seguintes regras que não poderão ser descumpridas, que são:
c) A apresentação começará às 10 horas, horário local;
d) A apresentação durará até 08 horas, sendo interrompida às 13 h e retomada às 14 h, estendendo-se então até as 17 h.
e) Caso haja necessidade de deslocamento para algum ambiente externo, tal como um posto de combustíveis, o tempo de deslocamento não será contabilizado no tempo de apresentação do sistema.
f) Todas as funcionalidades do sistema que, porventura, não puderem ter sua existência comprovada durante o tempo regular da apresentação serão vistas pela comissão julgadora como não existentes;
g) Podem chegar com 1 hora de antecedência para organizar a sala e material que será utilizado;
h) Somente dois representantes irão se credenciar para a apresentação do sistema.
i) No momento da apresentação, aos participantes das demais Empresas não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, a exemplo de celulares e, câmeras, ficando permitido o uso de notebooks;
j) Os demais licitantes poderão ter apenas 02 representantes, para cada empresa, dentro da sala;
k) Os representantes das demais empresas não poderão, em momento algum, se pronunciar para a comissão de licitação e nem para quem tiver apresentando.
l) Eventuais divergências quanto à apresentação poderão ser objeto de recurso administrativo
3 - RELATÓRIOS OPERACIONAS: VIA WEB EM TEMPO REAL DISPONIBILIZADOS NO SISTEMA DE AUTOGESTÃO PARA A CONTRATANTE:
• Emitir relatório que contemple cada serviço realizado nos postos credenciados internos, externos e/ou caminhões comboio, como: modelo do veículo, placa, o Unidade Gestora, condutor, o tipo de serviço, o limite financeiro do veículo, a quantidade utilizada, o preço pago, a distância percorrida a partir do consumo do serviço anteriormente realizado (hodômetro para veículos e horímetro para máquinas), a data, o horário, nome do posto de abastecimento, além de outras necessárias ao controle da frota.
• Possuir ferramenta que permita ao gestor do contrato selecionar as informações disponibilizadas no cadastro de veículos e assim gerar um relatório somente com os dados que julgue necessários para sua consulta, devendo o sistema permitir, cadastrar, alterar, desativar e nomear o seu próprio relatório. Este ao ser criado deverá ficar disponível no sistema. Poderão ser criados e nomeados quantos relatórios sejam necessários. As opções a serem disponibilizadas para que o gestor escolha e monte seu próprio relatório são no mínimo: data, tipo de frota, modelo de veiculo, horário, motorista, placa, número da frota, hodometro ou horimetro, serviços, quantidade, valor unitário, valor total, km rodado ou hora trabalhada, km/l e ou l/h, valor por km, estabelecimento, cidade do estabelecimento, uf.
• Informatização dos dados de consumo, no momento do abastecimento, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do condutor, do estabelecimento, data e horário, tipos de combustíveis, lubrificantes, quantidade em litros, em reais (R$), médias praticadas por veículo.
• Relatório com a rede de estabelecimentos credenciados e valor praticado dos combustíveis atualizado
• Lista de veículos próprios e locados por Unidade Gestora
• Relação de condutores por órgão
• Relação de gestores por órgão
• Relação de veículos por órgão;
• Relatório (diário, mensal, em intervalo de datas definidas) de utilização dos serviços por condutor; por veículo; por Unidade Gestora; por posto credenciado; por caminhão comboio; por
localidade; por serviço e outros que possam vir a ser solicitados, durante o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estes venham a ser firmados;
• Caso não seja possível a identificação das informações listadas no item 3 e seus subitens, o sistema deverá bloquear a operação do cartão magnético e informar ao Órgão Gestor o fato gerador do problema, mediante relatório contendo no mínimo: placa, nome do condutor, estabelecimento, data e hora, estabelecimento e o motivo do bloqueio.
• Relatório com todas as transações realizadas via URA (abastecimento de contingência).
• Permitir consulta do cadastro e consumo dos veículos de vários contratos dentro do mesmo ambiente.
• Emissão de relatório de veículos bloqueados automaticamente após o 31º (trigésimo primeiro) dia sem transacionar.
• Emissão de relatório de motoristas bloqueados automaticamente após o 31º (trigésimo primeiro) dia sem transacionar.
• O sistema deverá disponibilizar a base de dados em formato eletrônico com layout definido pela contratante;
• Relatórios do produtos e serviços adquiridos na rede credenciada com o respectivo número do cupom fiscal referente à compra realizada
4 - REDE DE POSTOS CREDENCIADOS ÁREAS PREFERENCIAIS PARA ABASTECIMENTO:
4.1. Devera ser apresentando como condição para assinatura de contrato, a rede de postos de combustível credenciada equipada para o uso do cartão. Esta rede credenciada deve cobrir todo o território nacional e deve contar com funcionários treinados e capazes de operar o sistema eletrônico de abastecimento através dos cartões com CHIP.
4.2. A rede credenciada deve garantir ampla cobertura de postos na “Área Preferencial de
Abastecimento”, formada pela cidade de Paratinga Bahia.
4.3.1. Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda- feira a sábado das 07:00 às 20:00 horas, (devendo haver ao menos, 01 (um) posto com atendimento 24 horas por dia e 07 dias por semana), na área circunscrita da Área Preferencial para Abastecimento.
4.3.2. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade do Contratante deverá ser efetivado pela Contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data da solicitação.
4.3.3. Os postos credenciados deverão contar em suas instalações com área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento ou unidade móvel de abastecimento, para veículos das categorias caminhões, cavalo mecânico e equipamentos automotivos.
4.3.4. As eventuais alterações ou mudança dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente ao Contratante, via sítio ou no sistema instalado pela empresa.
4.3.5. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
4.3.6. A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
5. TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES
5.1. A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o Contratante, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
- Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito;
- Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
- Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
- Aplicação prática do Sistema;
- Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
6. PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
6.1. A Contratada disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$ por tipo de combustível, ordenados por município, e por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
6.2. O Contratante estabelecerá como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido do preço unitário médio do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, por município onde está instalada a base operacional da frota, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, da ANP – Agência Nacional de Petróleo, para os diversos tipos de combustíveis.
6.3. O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços de combustíveis e serviços com os postos da rede credenciada, visando obter redução do preço de bomba dos combustíveis nas áreas preferenciais onde a quantidade de veículos seja significativa.
6.4. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pelo Contratante com o posto credenciado.
7. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
7.1. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a Contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da Contratada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do Contratante.
7.2. A Contratada deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao Contratante o acesso através de ligação local, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para a prestação dos de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, cabe à Contratada:
8.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente.
8.2 Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
8.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
8.6 Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato;
8.7 Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos ou cartões micro processados para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota do Contratante;
8.8 Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema.
8.9 Não credenciar e/ou descredenciar os posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e INEMA.
8.10 Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de postos credenciados.
8.11 Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
8.12 Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8.13 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
8.14 Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
8.15 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool (etanol) ou gás natural veicular (GNV).
8.16 Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
8.18 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações do Contratante:
9.1. Fornecer à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver;
9.2. Identificar todos os veículos tipo “flex” como consumidores exclusivos de combustível álcool (etanol);
9.3. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de [definir o número de dias] úteis da data de início da execução dos mesmos;
9.4. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
9.5. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
9.6. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
9.7. Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
9.8. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário;
9.9. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada;
9.10. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
9.11. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
10. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. Para isso:
10.1. A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço;
10.2. O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando a avaliação periódica.
10.3. Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
11. VIGÊNCIA
O Presente contrato terá seu prazo de validade de 12(doze) meses podendo ser prorrogado caso haja necessidade, ou ainda rescindido a qualquer tempo.
12. ESTIMATIVAS
12.1. Na tabela a seguir está demonstrado a estimativa de gasto com combustíveis considerando os valores médios praticados pelo mercado. Consideramos o consumo médio nos anos de 2020, 2021 e 2022, no total de R$ 3.663.863,11 ( três milhões e seiscentos e sessenta e três mil e onze centavos) e planilha para estabelecer a estimativa de quantidade de litros.
LOTE 01 - COMBUSTIVEL | ||||||
Item | Produtos | Unid. | Quant. Litros | Valor Unit. | Valor Total | |
1 | Gasolina combustível, comum, conforme Norma CNPQ. | Litro | 185.957 | R$ 5,95 | R$ | 1.106.444,15 |
2 | ÓLEO DIESEL Comum, combustível comum, conforme Norma CNPQ. | Litro | 140.559 | R$ 5,54 | R$ | 778.696,86 |
3 | ÓLEO DIESEL combustível, (óleo diesel S10), conforme Norma CNPQ. | Litro | 311.510 | R$ 5,71 | R$ | 1.778.722,10 |
TOTAL GERAL DO LOTE >>>> | R$ | 3.663.863,11 |
13 DO (A) GESTOR (A)
13.1 A fiscalização dos contratos ficara a cargo das suas respectivas secretarias conforme Decreto nº 113 de 28 de Janeiro de 2021.
14. DOS SERVIÇOS
14.1. Durante a execução do Contrato o Município de Paratinga poderá incluir novos veículos que venham a ser adquiridos ou excluir veículos conforme relação a seguir:
RELAÇÃO DA FRODA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATINGA - BA | |||||||
ORDEM | SECRETARIA | PLACA | MODELO | XXXXXXX | XXXXXX | COMBUSTÍVEL | ANO MODELO |
1 | INFRAESTRUT | JLP2821 | GOL 1.0 | 913543055 | 9BWCAO5W47T119918 | ALCOOL/GASOLINA | |
2 | INFRAESTRUT | JLQ6242 | CAÇAMBA F14000 160 | 814319815 | 0XXXX00X00X000000 | DIDESEL |
3 | INFRAESTRUT | JLQ6264 | FORD/F12000 160 | 807983667 | 0XXXX00X00X000000 | DIESEL | |
4 | SAÚDE | JLQ6278 | MICROONIBUS/VW/NEOBUS THUNDER | 779101995 | 0XXXXX000XXX00000 | DIESEL | |
5 | EDUCAÇÃO | JLQ6282 | ÔNIBUS COMIL BELLO O 610 MERCEDES | 798105712 | 0XX0000000X000000 | DIDESEL | 2002 / 2002 |
6 | EDUCAÇÃO | JRR8966 | ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE V6 ESC | 982315180 | 00XX00X0X0X000000 | DIESEL | 2008 / 2008 |
7 | EDUCAÇÃO | NTD1480 | ÔNIBUS INDUSCAR FOZ VWOD 15190 | 1057459574 | 0XXX000X00X000000 | DIESEL | 2008 / 2009 |
8 | EDUCAÇÃO | NTD8259 | MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC | 200177192 | 00XX00X0X0X000000 | DIESEL | 2009 / 2009 |
9 | EDUCAÇÃO | NTV3158 | ÔNIBUS INDUSCAR FOZ U VW 15190 | 25472811 1 | 0000000X0XX000000 | DIESEL | 2010 / 2011 |
10 | SAÚDE | NYT7067 | MASTERAMB RONTAMB | 324398409 | 00XXXXXX0XX000000 | DIESEL | 2011 / 2011 |
11 | EDUCAÇÃO | NYY2986 | ÔNIBUS 15.190 EOD E.HD ORE | 335167209 | 0000000X0XX000000 | DIESEL | 2011 / 2011 |
12 | EDUCAÇÃO | NYZ1296 | ÔNIBUS 15.190 EOD E.S.ORE | 336178166 | 0000000X0XX000000 | DIESEL | 2011 / 2011 |
13 | EDUCAÇÃO | NYZ8003 | ÔNIBUS 15.190 EOD E.S.ORE | 336179014 | 0000000X0XX000000 | DIESEL | 2011 / 2011 |
14 | EDUCAÇÃO | OKT1708 | ÔNIBUS 15.190 EOD E.S.ORE | 497060337 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2012/2013 |
15 | EDUCAÇÃO | OKT4799 | VW/15.190 EOD E.S.ORE | 499432690 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2012 / 2013 |
16 | EDUCAÇÃO | OKT5118 | ÔNIBUS 15.190 EOD E.S.ORE | 497054078 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2012 / 2013 |
17 | EDUCAÇÃO | OKU6538 | VW/15.190 EOD E.S.ORE | 496978896 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2012 / 2013 |
18 | EDUCAÇÃO | OUK3639 | MARCOPOLO/VOLARE V8L EO | 554645270 | 00XX00X00XX000000 | DIESEL | 2013 / 2013 |
19 | SAÚDE | OUK3680 | UNO MILLE WAY ECON | 554287285 | 0XX00000XX0000000 | ÁLCOOL / GASOLINA | |
20 | SAÚDE | OUK4140 | UNO MILLE WAY ECON | 554283964 | 0XX00000XX0000000 | ÁLCOOL / GASOLINA | |
21 | EDUCAÇÃO | OUK9882 | ÔNIBUS 15.190 EOD E.S.ORE | 554639858 | 0000X00XXXX000000 | DIESEL | 2012 / 2013 |
22 | INFRAESTRUT | OUR4700 | CAÇAMBA 26-280 | 586498699 | 000000000XX000000 | DIESEL | 2013 / 2013 |
23 | EDUCAÇÃO | OUS7584 | M.BENZ/OF 1519 R.ORE | 587582545 | 0XX000000XX000000 | DIESEL | 2013 / 2014 |
24 | SAÚDE | OUX5887 | UNO MILLE WAY ECON | 601145682 | 0XX00000XX0000000 | ÁLCOOL / GASOLINA | |
25 | SAÚDE | OUX7004 | UNO MILLE WAY ECON | 601144899 | 0XX00000XX0000000 | ÁLCOOL / GASOLINA | |
26 | INFRAESTRUT | OUZ1715 | CAMINHÃO ATRON 2729 K 6X4 | 1000795095 | 0XX000000XX000000 | DIESEL | |
27 | SAÚDE | OZH2384 | KGOO RONTANAMB | 1012597269 | 0X0XX0000XX000000 | ÁLCOOL / GASOLINA | |
28 | SAÚDE | OZO0818 | PALIO FIRE | 1021477297 | 0XX00000XX0000000 | ÁLCOOL / GASOLINA | |
29 | SAÚDE | OZR8759 | DUCATO MINIBUS | 1029429186 | 00X000X00X0000000 | ALCOOL/GASOLINA | |
30 | SAÚDE | PJU7590 | PALIO FIRE WAY | 1080815896 | 0XX00000XX0000000 | ÁLCOOL / GASOLINA | |
31 | SAÚDE | PKI8053 | NOVA SAVEIRO RB MBVS | 11 10412280 | 0XXXX00X0XX000000 | ALCOOL/GASOLINA | |
32 | PREFEITURA | PKN8230 | CHEVROLET/S10 LT DD4A | 112153854 | 0XX000XX0XX000000 | DIESEL | |
33 | SAÚDE | PKS5649 | CHEVROLET/S10 PICKUPECIA | 1128312589 | 0XX000XX0XX000000 | DIESEL | |
34 | EDUCAÇÃO | PLK9201 | M.BENZ/OF 1519 R.ORE | 1175441195 | 0XX000000XX000000 | DIESEL | 2017/2017 |
35 | EDUCAÇÃO / NOVO | PLX1B28 | VW/1515.190 - EOD E. HD ORE | 1206531883 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2019/2020 |
36 | EDUCAÇÃO / NOVO | PLX1D29 | VW/1515.190 - EOD E. HD ORE | 1206540327 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2019/2020 |
37 | EDUCAÇÃO / NOVO | PLX1H80 | VW/1515.190 - EOD E. HD ORE | 1206533452 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2019/2020 |
38 | EDUCAÇÃO / NOVO | PLX4E45 | VW/1515.190 - EOD E. HD ORE | 1206535510 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2019/2020 |
39 | EDUCAÇÃO / NOVO | PLX5A66 | VW/1515.190 - EOD E. HD ORE | 1206528351 | 0000XX0X0XX000000 | DIESEL | 2019/2020 |
40 | EDUCAÇÃO / NOVO | PLX8E23 | VW/1515.190 - EOD E. HD ORE | 1206538934 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2019/2020 |
41 | EDUCAÇÃO / NOVO | PLX8J90 | VW/1515.190 - EOD E. HD ORE | 1206536656 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2019/2020 |
42 | EDUCAÇÃO / NOVO | PLX9H61 | VW/1515.190 - EOD E. HD ORE | 1206529722 | 0000X00X0XX000000 | DIESEL | 2019/2020 |
43 | SAÚDE | QTW2J26 | RENAULT/MASTER | 1218870750 | 00XXXXXXXXX000000 | DIESEL | |
44 | INFRAESTRUT | MOTO NIVELADORA NEW HOLLAND - PATROL RG 140B | DIESEL | ||||
45 | INFRAESTRUT | MOTO NIVELADORA VOLVO PATROL RG 710 | DIESEL | ||||
46 | INFRAESTRUT | RETRO ESCAVADEIRA NEW HOLLAND 90B | DIESEL | ||||
47 | INFRAESTRUT | PÁ CARREGADEIRA HYUDAI 740-9S | DIESEL | ||||
48 | INFRAESTRUT | RETRO ESCAVADEIRA KATERPILAR 416E | DIESEL | ||||
49 | INFRAESTRUT | RETRO ESCAVADEIRA JCB | DIESEL |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração, Decreto 004/2021 de 04/01/2021
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa) XXX, inscrita no CNPJ sob nº XX, com sede na Xxx XX, xxxxxxx, que tem conhecimento do edital do Pregão Eletrônico nº. xxx/2023, e atende às exigências de habilitação, conforme preceitua o art. 4º inciso VII, sob pena das sanções previstas do art. 7º da Lei 10.520/02.
Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
XXXXXXX, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , inscrição estadual nº
, estabelecida na Rua , por intermédio de seu representante legal (nome completo, RG, CPF), DECLARA a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
Local/Data:
Assinatura: Representante Legal (Nome Legível)
RG CPF
Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Local/Data:
Assinatura: Representante Legal (Nome Legível)
RG CPF
Observação: A declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Xx.xxx/2023 | ||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
TEL: (XX) | FAX: | E-MAIL: |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE . . | ||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA/ Referência | V. UNIT. | V. TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | ||||||
(VALOR POR EXTENSO) | ||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: 60(SESSENTA) DIAS | ||||||
GARANTIA: |
LOCAL E DATA
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
XXXXXXX, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO FORNECIMENTO Nº XXX/XX PROCESSO ADM – XX/XX
PREGÃO ELETRONICO Nº XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PARATINGA /BA E A EMPRESA XXX.
O MUNICÍPIO DE PARATINGA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ n°.14.105.225/0001-17, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx.000 – Xxxxxx – XXX.00.000-000 – Xxxxxxxxx – XX, Tel.: (00) 0000-0000, Centro – CEP: 46.490-
000 - PARATINGA-BA, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº.000.000.000-00 e RG. n° 0847553507 , emitido pela SSP/BA, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx.X/X, Bairro Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – PARATINGA-BA, legalmente investido e no exercício de pleno mandato, denominado CONTRATANTE, e a Empresa XX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no XX, estabelecida à XX, XX , XX, CEP XX, neste ato representado pelo senhor XX, portador de cédula de identidade no XX SSP/XXX e CPF no XX doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores , mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de fornecimento entre os contratantes acima mencionados, afim de que a empresa realize XXXXX, na forma do Anexo 01 do Edital, conforme solicitado no processo administrativo n.º xx/xx, a qual fora declarada vencedora após homologação e adjudicação no Pregão Eletrônico nº xx/xx.
1.2. – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.3 - Ficará a cargo da CONTRATADA as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) Assegurar a boa qualidade do serviço;
b) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
c) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
d) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
e) Entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação;
h) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
i) A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos;
j) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
k) Credenciar junto à Secretaria solicitante, um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;
l) Responsabilizar-se-á por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do serviço/fornecimento para atender às necessidades da Secretaria, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales- refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
m) Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
n) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto, verificando a qualidade e as demais exigências para entrega do objeto contratado;
b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação da novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) Declarar os materiais efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. – O valor do presente contrato é de R$ xx (xx), constante da proposta integrante da licitação Pregão Eletrônico nº xx/20xx, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total do objeto licitado objeto deste instrumento.
Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, certidão de regularidade com o FGTS, das certidões de regularidade com as Fazendas Nacional (incluindo INSS), Estadual e Municipal, sob pena de não pagamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.2 - O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4.3 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
4.4 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
4.5 - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. – A vigência deste Contrato será de xx (xxx) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: xxx Unidade: xx. Proj: xx Atividade: xx
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da prestação do serviço que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre serviço efetuado, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de PARATINGA pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo na superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de PARATINGA.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Prefeito Municipal de PARATINGA, as demais penalidades serão de competência da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
11.1 – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
11.2 – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/2002, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Eletronico nºxx/xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de BOM JESUS DA LAPA, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
PARATINGA,xxde xx de xx.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXXXXX xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Paratinga CNPJ xxxx Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: RG: RG:
O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Carinhanha Procurador Jurídico OAB/BA N°. 28.757