ANEXO I
ANEXO I
Banco do Brasil S.A.
Companhia Aberta C.N.P.J. n.º 00.000.000/0001-91
Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxx XXX, Xxxxxxxx, XX
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DO BANCO DO BRASIL S.A.
INVESTIDORES NÃO-INSTITUCIONAIS
N.º
Contrato de compra e venda (“Contrato de Compra e Venda”) relativo à distribuição pública secundária de 45.441.459 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão do Banco do Brasil S.A. (“Banco do Brasil” ou “Banco”), de titularidade do Banco do Brasil, da BNDES Participações S.A. (“BNDESPAR”) e da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (“PREVI” e, em conjunto com o Banco do Brasil e a BNDESPAR, “Vendedores”), livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), em garantia firme de liquidação individual e não solidária, a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não- organizado sob coordenação conjunta do BB Banco de Investimento S.A. (“Coordenador Líder”) e do Banco Pactual S.A. (“Coordenador” e, em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores da Oferta”), conforme os procedimentos previstos na Instrução da Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”), havendo também esforços de venda nos Estados Unidos da América, para investidores institucionais qualificados (Qualified Institutional Buyers), conforme definidos na Regra 144A do U.S. Securities Act of 1933 dos Estados Unidos da América (“Securities Act”) e nos demais países, exceto no Brasil e nos Estados Unidos da América, em conformidade com o Regulamento S, conforme editado e alterado pela Securities and Exchange Comission dos Estados Unidos da América (“SEC”), em operações isentas de registro, observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor e, em qualquer caso, por meio dos mecanismos de investimento regulamentados pela legislação brasileira, pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”), pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) e pela CVM (“Oferta”). A quantidade total de Ações poderá ser acrescida de lote suplementar de até 6.816.219 Ações de titularidade da BNDESPAR e da PREVI, todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações Suplementares”), equivalente a até 15% das Ações inicialmente ofertadas, conforme opção outorgada pela BNDESPAR e PREVI ao Pactual, a ser exercida em decisão conjunta com o Coordenador Líder, para a aquisição das Ações Suplementares (“Opção”), nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, as quais serão destinadas exclusivamente a atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta e serão adquiridas nas mesmas condições que as Ações inicialmente ofertadas e pelo mesmo Preço de Distribuição por Ação (conforme abaixo definido). Adicionalmente, a quantidade de Ações inicialmente ofertada poderá ser, a critério da BNDESPAR, e com a anuência dos Coordenadores da Oferta, aumentada em até 20% do total das Ações, compreendendo ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão do Banco do Brasil e de titularidade da Vendedora BNDESPAR, conforme dispõe o artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400 (“Ações Adicionais”), a serem igualmente distribuídas em regime de garantia firme de liquidação. Este Pedido de Reserva somente poderá ser realizado junto a investidores pessoas físicas, jurídicas ou clubes de investimento residentes e domiciliados no Brasil que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme abaixo definido), bem como para Empregados e Clientes do Banco do Brasil (conforme definidos no Prospecto Preliminar da Distribuição Pública Secundária de Ações Ordinárias do Banco do Brasil S.A., “Prospecto Preliminar”), nos termos do Prospecto Preliminar, observados o limite mínimo de investimento de R$1.000,00 (um mil real) e máximo de R$300.000,00 (trezentos mil reais) por Investidor Não-Institucional, bem como os limites dos Empregados que aderirem ao Plano de Incentivos, conforme definido abaixo e no Prospecto Preliminar (“Investidores Não- Institucionais”). Os Empregados , poderão utilizar o Plano de Incentivo disponibilizado pelo Banco para adquirir a totalidade ou parte das Ações a que cada Empregado venha a ter direito na presente Oferta. O Empregado que desejar utilizar o Plano de Incentivo (abaixo definido), deverá indicar tal situação neste Pedido de Reserva. Exceto quando definido diferentemente neste Contrato de Compra e Venda, os termos iniciados em letra maiúscula têm o significado a eles atribuído no Anúncio de Início da Oferta ou no Prospecto Definitivo. | |||||
COMPRADOR | |||||
1 – Nome Completo/Razão Social | 2 – CPF/CNPJ | ||||
3 – Est. Civil | 4 – Data de Nascimento | 5 – Profissão | 6 – Nacionalidade | 7 – Doc. Identidade | 8 – Org. Emissor |
9 – Endereço (n.º, complemento) | |||||
10 – Bairro | 11 – CEP | 12 – Cidade | 13 – Estado | 14 – Telefone/Fax | |
15 – Nome do representante legal (se houver) | |||||
16 – Doc. Identidade | 17 – Órgão Emissor | 18 – CPF | 19 – Telefone/Fax |
AÇÕES ADQUIRIDAS
20 – Quantidade de Ações | 21 – Preço de Distribuição por Ação (R$) | 22 – Valor Total Pago (R$) |
FORMAS DE PAGAMENTO
23 – ( ) Débito em Conta Corrente / Investimento | N.º Banco | N.º Agência | N.º Conta Corrente / Investimento |
24 – ( ) DOC/TED | N.º Banco | N.º Agência | N.º Conta Corrente / Investimento |
25 – ( ) Cheque | N.º Cheque | N.º Banco | N.º Agência |
FORMA DE DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO
26 – Crédito em Conta Corrente / Investimento | N.º Banco | N.º Agência | N.º Conta Corrente / Investimento |
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. Nos termos deste Contrato de Compra e Venda, os Vendedores, representados pelo AGENTE VENDEDOR, instituição financeira sediada na [•], na Cidade de [•], no Estado de [•], inscrito no CNPJ/MF sob o n.º [•], identificado no campo 28, devidamente autorizado pelos Coordenadores da Oferta, vendem ao COMPRADOR, identificado no campo 27, o número de Ações mencionado no campo 20.
§ Único. O número de Ações mencionado no campo 20 foi obtido através da divisão do valor total pago indicado no campo 22 pelo Preço de Distribuição por Ação indicado no campo 21, arredondado para o número inteiro de Ações imediatamente inferior.
2. O presente Contrato de Compra e Xxxxx é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo o disposto na Cláusula 3 abaixo, obrigando as Partes por si e por seus sucessores a qualquer título. As disposições do Pedido de Reserva integram este Contrato de Compra e Venda.
3. Havendo alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do registro da distribuição pública, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelos Vendedores e/ou Coordenadores da Oferta e inerentes à própria Oferta, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) poderá acolher pleito de modificação ou revogação da Oferta formulado pelos Vendedores e/ou pelos Coordenadores da Oferta. Se for deferida a modificação, a Oferta poderá ser prorrogada por até 90 (noventa) dias.
§ 1º. Em caso de aceitação pela CVM de pleito de revogação da Oferta, o presente Contrato de Compra e Venda ficará automaticamente cancelado e os valores eventualmente pagos ou depositados pelo COMPRADOR junto ao AGENTE VENDEDOR serão devolvidos, na forma especificada no campo 27, deduzida a quantia relativa à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (“CPMF”), sem juros ou correção monetária, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua divulgação ao mercado.
§ 2º. Na hipótese de aceitação pela CVM de pleito de modificação da Oferta, tal modificação será imediatamente divulgada por meio de anúncio ao mercado nos jornais Jornal do Comércio, publicado no Rio de Janeiro, do Correio Braziliense, publicado em Brasília, da Gazeta Mercantil, publicada em São Paulo, e pelo Diário Oficial da União, veículos também usados para divulgação do Anúncio de Início da Distribuição Pública Secundária de Ações Ordinárias do Banco do Brasil S.A. (“Anúncio de Início”), conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Retificação”).
§ 3º. Caso o presente Contrato de Compra e Xxxxx tenha sido assinado anteriormente à eventual modificação da Oferta, o COMPRADOR deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Anúncio de Retificação, confirmar ao AGENTE VENDEDOR, por escrito, a manutenção de seu interesse na aquisição das Ações. Caso não haja manifestação do COMPRADOR até o final do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Anúncio de Retificação, será presumida a sua intenção de aceitação da aquisição das Ações. Na hipótese de o COMPRADOR manifestar-se no sentido de ser excluído da Oferta, os valores eventualmente pagos ou depositados pelo COMPRADOR junto ao AGENTE VENDEDOR serão devolvidos, na forma especificada no campo 27, deduzida a quantia relativa à CPMF, sem juros ou correção monetária, no prazo de 3 (três) dias úteis da data da referida manifestação.
4. O presente Contrato de Compra e Venda autoriza a transferência da quantidade de Ações indicada no campo 20, pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”), instituição prestadora de serviços de custódia das Ações, para uma conta de custódia indicada pelo COMPRADOR mantida junto à CBLC.
§ Único. Pelo serviço de custódia das Ações prestado pela CBLC, o COMPRADOR poderá incorrer, mensalmente, em taxa a ser contratada e paga ao AGENTE VENDEDOR, o qual se obriga a repassar à CBLC o valor vigente na Tabela de Contribuições Emolumentos da CBLC.
5. Fica o Banco do Brasil, instituição prestadora do serviço de escrituração das Ações, autorizado a registrar em nome do COMPRADOR a quantidade de Ações objeto do presente Contrato de Compra e Venda indicada no campo 20.
6. Cada uma das Ações confere ao seu titular as seguintes vantagens e direitos: (i) direito ao recebimento semestral, na proporção de sua participação no capital social, de dividendo obrigatório, equivalente a 25,0% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei de Sociedades por Ações; (ii) direito ao recebimento de dividendos e todos os demais direitos inerentes às ações ordinárias emitidas, que forem declarados a partir da Data da Liquidação; e (iii) direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral, salvo na hipótese de adoção do voto múltiplo para a eleição de Conselheiros de Administração; (iv) em caso de alienação a título oneroso do controle do Banco, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, direito de alienação de suas ações de emissão do Banco nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador alienante; e (v) todos os demais direitos assegurados às ações de emissão do Banco, nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado, no Estatuto Social do Banco e na Lei das Sociedades por Ações.
7. O AGENTE VENDEDOR, tendo recebido neste ato a totalidade do valor indicado no campo 22 acima, dá ao COMPRADOR plena, geral e irrevogável quitação do respectivo valor. Da mesma forma, o COMPRADOR, tendo recebido a quantidade de Ações indicada no campo 20, dá ao AGENTE VENDEDOR plena, geral e irrevogável quitação da respectiva entrega das Ações.
8. No caso do COMPRADOR ser Empregado que tenha adquirido Ações por meio do Plano de Incentivo, este COMPRADOR declara que não negociará ou transferirá, por período de 150 dias contados da data de Publicação do Anúncio de Início, as Ações adquiridas por meio do Plano de Incentivo.
9. Fica eleito o Foro Central da Cidade do Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir as questões oriundas deste
Contrato de Compra e Venda, com a renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por assim estarem justos e contratados, firmam as partes o presente Contrato de Compra e Venda, apondo suas assinaturas nos campos 28 e 29 abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam, no campo 30 abaixo. | |
28 - DECLARO PARA TODOS FINS QUE ESTOU DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DEMAIS | |
CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE INSTRUMENTO. DECLARO, INCLUSIVE, QUE RECEBÍ O PROSPECTO | |
PRELIMINAR E O PROSPECTO DEFINITIVO, BEM COMO QUE ESTOU CIENTE DE SEU INTEIRO TEOR E DA | |
FORMA DE OBTÊ-LOS, INCLUINDO POR MEIO ELETRÔNICO, NOS SITES XXX.XX.XXX.XX, | |
XXX.XXXXXXX.XXX.XX, XXX.XXX.XXX.XX E XXX.XXXXXXX.XXX.XX, E, NO CASO DE HAVER SIDO | |
PUBLICADO ANÚNCIO DE RETIFICAÇÃO (CONFORME DEFINIDO NO § 2º DA CLÁUSULA 3 ACIMA), DECLARO | |
QUE TENHO CONHECIMENTO DE SEUS TERMOS E CONDIÇÕES. | |
LOCAL DATA | |
COMPRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL | |
29 – CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE VENDEDOR:
LOCAL DATA AGENTE VENDEDOR | |
30 – TESTEMUNHAS NOME: CPF: | NOME: CPF: |