CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS à MSD Animal Health, Lda
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS à MSD Animal Health, Lda
(doravante MSD ou Requisitante)
1 ENCOMENDA
A encomenda deve ser fornecida em conformidade com as condições expressas na mesma, não podendo haver qualquer alteração sem o acordo prévio da Requisitante.
2 RECEPÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS
A recepção de materiais promocionais será realizada no armazém da Requisitante situado no Parque Empresarial de Vialonga, nº 25 – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx 0000-000 Xxxxxxxx, todos os dias úteis no horário das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30, acompanhados da respectiva de guia de remessa, indicando o nº da Nota de encomenda.
A assinatura da área de recepção na Guia de remessa do Fornecedor, apenas comprova a contagem das embalagens exteriores originais, não implicando por consequência, o reconhecimento da exactidão do peso, quantidade total ou condições do conteúdo.
Os bens e serviços incluídos na Nota de encomenda consideram-se prestados uma vez que sejam recepcionados por um representante da Companhia.
3 EMBALAGEM E TRANSPORTE
Todos os riscos de transporte e conservação de mercadorias, correrão por conta do fornecedor, até ao momento da entrega das mesmas no local indicado na encomenda.
As despesas de embalagem e transporte só serão da responsabilidade da Requisitante, caso estejam especificadas na encomenda.
4 DEVOLUÇÕES
As mercadorias ou serviços fornecidos em excesso, relativamente ao pedido, as mercadorias que não estão em conformidade ou defeituosas serão devolvidas ao fornecedor, a custos e com os portes devidos. As mercadorias ou serviços que não estão em conformidade com o pedido ou estão defeituosas, serão substituídos pelo fornecedor sem custos para a MSD.
5 PAGAMENTO
A MSD não aceita facturas que não cumpram com os requisitos estabelecidos pela legislação vigente, nem as facturas que não tenham incluído o nº da Nota de encomenda.
Os detalhes da Factura devem corresponder aos detalhes ao nível da linha da Nota de encomenda correspondente, especificamente: Unidade de medida, moeda, Nº de item, quantidade e preço.
As facturas devem ser enviadas no prazo de 10 dias depois da recepção, em conformidade, com o material ou o serviço, não se responsabilizando a MSD com pagamento dentro do prazo estabelecido para pagamento, se não for cumprida a apresentação da factura em tempo.
As facturas serão pagas no prazo estabelecido por contrato ou, em alternativa, no prazo de 90 dias da data da factura.
As Facturas deverão ser enviadas em duplicado para a seguinte morada:
MSD Animal Health, LDA.
Contas a pagar Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 00
Xxxxx Xxxxx 2770 – 192 Paço de Arcos
6 RESCISÃO
O contrato de encomenda poderá ser rescindido pelo Requisitante, em qualquer momento e sem qualquer responsabilidade ou encargo financeiro caso se verifiquem as seguintes situações:
Se o material ou serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas;
Se os prazos de entrega, parciais ou totais, previstos na Nota de encomenda não forem cumpridos pelo fornecedor;
Se surgirem dúvidas fundamentadas quanto aos direitos do fornecedor sobre a mercadoria encomendada; isto é, seu direito a patentes, marcas, modelos, moldes ou desenhos;
Se ocorrer falência ou insolvência da empresa fornecedora;
Se o fornecedor infringir quaisquer das clausulas e condições da Nota de encomenda; Se ocorrerem quaisquer hipóteses de rescisão previstas na lei.
Se o Fornecedor incumprir regras do Código de conduta da MSD e regras da legislação nacional.
Nota: Se a rescisão apenas abranger parte da encomenda, a MSD apenas se obriga a efectuar o pagamento da parte recebida e aprovada sem que ao fornecedor assista o direito de indemnização quanto á parte afectada pela rescisão.
7 CÓDIGO DE CONDUTA DE PARCEIROS DE NEGÓCIO DA MSD
A MSD enquadra-se a si mesma e, ao seu FORNECEDOR, nos mais elevados padrões éticos e de conformidade, e na condução dos negócios de forma ética. Sem limitação de quaisquer outras responsabilidades do FORNECEDOR neste âmbito, o FORNECEDOR compromete-se a cumprir a letra e o espírito do Código de Conduta de Parceiros de Negócio da MERCK (o “Código”), conforme e s t e j a em v i g o r a c a d a momento, estando uma cópia do mesmo disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxx-xx-xxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxx/xxxx/ mbpcoc_portuguese.pdf , e com o espírito das Expectativas de Desempenho de Fornecedores da MSD cuja cópia está disponível em http:// xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx , estas regras incorporam as obrigações e comportamentos, que os Fornecedores deverão cumprir no seu dia a dia, permitindo o cumprimento dos objectivos de ambas as partes.
O FORNECEDOR concorda em fornecer toda a documentação razoavelmente solicitada pela MSD para demonstrar o cumprimento do Código. Em caso de conflito entre as obrigações contidas nesta Cláusula e o Código, por um lado, e qualquer outra disposição no presente Contrato, por outro, qualquer dessas outras disposições do presente Contrato prevalecerão, (mas apenas na medida da sua contradição).
A MSD reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de auditar as operações e documentos relevantes do FORNECEDOR para garantir a conformidade com o Código. Este direito de auditoria deverá ser complementar a quaisquer outros direitos de auditoria concedidos neste Contrato.
No caso de uma auditoria identificar uma não-conformidade por parte do FORNECEDOR em relação ao Código, o FORNECEDOR tomará de imediato ações corretivas, a suas expensas, para sanar essa não conformidade. A MSD procurará, conforme praticável, trabalhar em conjunto com o FORNECEDOR para solucionar as questões e implementar um plano de ações corretivas.
No caso de o FORNECEDOR não permitir a realização de uma auditoria ou se não for capaz de aplicar medidas corretivas ou se recusar a fazê-lo, a MSD, para além de qualquer outro recurso à sua disposição ao abrigo deste Contrato, reserva-se o direito de denunciar o presente Contrato se o FORNECEDOR não alterar a referida recusa ou incapacidade no prazo de 90 dias após aviso por escrito enviado pela MSD.
8 FORO COMPETENTE
Os Tribunais de Lisboa serão competentes para todas as questões emergentes deste documento.