PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 044/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 044/2024
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO ITEM
DATA DA SEÇÃO PÚBLICA: 29/08/2024 às 09:00 horas.
DATA E HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: Até o dia 29/08/2024 às 08:55 horas.
LINK DE REALIZAÇÃO: xxxx://0xx000x0x0x0.xx.xxxxxxxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO.”
LOCAL DE ESCLARECIMENTOS: Seção de Licitações, localizada na PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPÉRCIO, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 – 0000-0000.
O SENHOR XXXXXX XXXXXXXXX, PREFEITO DE LUPÉRCIO, ESTADO DE SÃO
XXXXX, torna público que se acha aberta neste Município de Lupércio/SP, licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), do tipo MENOR PREÇO ITEM, objetivando o Registro de Preços do(s) material(is) relacionado(s) no Anexo III.
Licitação com Reserva de Cota para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo, estabelecida pelas Leis Complementares nºs. 123/2006 e 147/2014. Certame que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
O presente Edital terá:
ITEM identificado como “COTA PRINCIPAL”, interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
ITEM identificado como “ITENS EXCLUSIVOS” somente poderá participar (EXCLUSIVAMENTE) as empresas enquadradas como Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo que atenderem as exigências deste edital e estejam em conformidade com os termos do art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123/2006, e demais condições estabelecidas na Lei Complementar 147/14.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo III.
A quantidade indicada no Anexo III representa estimativa de consumo anual sem que haja obrigação de aquisição total.
1 – PARTICIPAÇÃO
1.1 – Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
1.1.1 - Em obediência ao determinado pela Lei Complementar nº 147/2014, para a COTA EXCLUSIVA, somente poderão participar desta licitação Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo.
1.2 - Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
IV - Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
1.2.1 Estabelece, para o consórcio, o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.
1.2.2 O acréscimo previsto no item 1.2.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
1.2.3 O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem I do item 1.2.
1.2.4 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
1.3 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
1.4 – Não será permitida a participação, direta ou indiretamente, de acordo com o estabelecido no Art. 14 da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021:
I - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
1.4.1 O impedimento de que trata o item III será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
1.4.2 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens I e II poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
1.4.3 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
1.4.4 O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
1.4.5 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
1.5 – A entrega dos produtos deverá ocorrer na sede do município, de forma fracionada, mediante requisição do setor competente, sem vinculação de quantidades mínimas, em até 03 (três) dias uteis contados do recebimento pela empresa adjudicatária do Pedido de Compra. A contratante não manterá em estoque os produtos objeto desta licitação.
2 – CREDENCIAMENTO
2.1 – Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a opção – Licitante, onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções – Credenciamento (Participar), fazer o credenciamento e envio da proposta e documentos.
2.1.1 Manual do fornecedor também estará a disposição na página oficial xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, ou ainda a solicitação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
3.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo III.
3.4 A validade da proposta será de sessenta dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3.5 Na hipótese de o licitante ser ME/EPP/MEI será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada.
3.6 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO ITEM.
3.7 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes aos serviços e/ou produtos até sua entrega no local fixado por este edital.
3.8 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor.
3.9 O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.
3.10 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através da Sala de Negociação (chat) disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que seja através do sistema.
4.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
4.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.5 As propostas não deverão estar com valores superiores ao valor máximo aceitável e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
4.5.1 Conforme disposto no Art. 15, do Decreto Federal nº 10024/2019, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá
caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.5.2 O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no §3°, do Art. 7°, da Lei Federal nº 12527/2011
4.6 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances;
4.7 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
4.8 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9 Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto/fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 05 (cinco) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 02 (dois) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em 02 (dois) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.13 Não havendo pelo menos três empresas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o mesmo será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
4.15 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.16 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
4.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
4.19 Na hipótese de licitação com ampla participação, encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto no Art. 44 e Art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.19.1 Nas condições do subitem anterior, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa que não se enquadre como ME/EPP/MEI, as propostas de pessoas qualificadas como ME/EPP/MEI que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
4.19.2 A proposta mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
4.19.2.1 Caso a licitante qualificada como ME/EPP/MEI melhor classificada desista ou não se manifesta no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como ME/EPP/MEI que se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME/EPP/MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.21 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
4.22 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será, assegurando-se a preferência, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Disputa Final (Nova Proposta);
b) Desempenho contratual prévio;
c) Desenvolvimento de ações de equidade;
d) Desenvolvimento de programas de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
4.22.1 Não havendo desempate, haverá preferência por bens e serviços:
a) Empresas estabelecidas no território do respectivo estado;
b) Empresas brasileiras;
c) Empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no país; e
d) Empresas que comprovem prática de mitigação (Lei 12.187/06), uso de recursos e emissão de gases.
4.22.2 Os critérios de desempate não prejudicarão a aplicação de art. 44 da Lei complementar n° 123/06, tão pouco a negociação do primeiro colocado e a negociação com demais licitantes, quando o primeiro colocado for desclassificado, mesmo após negociação.
4.23 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
4.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
4.25 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.26 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
4.27 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando
a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
4.28 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
4.29 Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser anexados na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação.
4.30 Os documentos de habilitação só estarão disponíveis após o encerramento da fase de lances do pregão.
4.31 O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, sendo de R$ 0,01 (um centavo), assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.
5- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5.1. Para julgamento será adotado o critério menor preço unitário, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
5.2 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
5.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para o prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na Lei.
c. Não sendo vencedora a ME/EPP/MEI mais bem classificada, na forma da Lei, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
5.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
5.5 O Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
5.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
5.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
5.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se a proposta de preços reformulada e aqueles que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico ou, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
5.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.8 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
5.8.1 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
5.9 O pregoeiro solicitará ao licitante classificado com a melhor oferta que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, caso se faça necessário, dos documentos complementares, para a devida confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.9.1 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro junto com a equipe de apoio verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
5.10 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
5.11 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação os licitantes vencedores na fase de lances, deverão apresentar a seguinte documentação, no prazo máximo de 03 (três) horas, após a solicitação do Pregoeiro:
6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, conforme o caso, na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede da licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro de preços;
f.1) As Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município de Lupércio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCSP.
6.4 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Comprovação do atendimento ao inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, quanto a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração.
c) Declaração de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
d) Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato.
e) Declaração de Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital.
6.5 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.5.1 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou em momento anterior a sessão;
6.5.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.5.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Município de Lupércio aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.5.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura ata de registro de preços, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1 a 6.5;
6.5.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação
do licitante;
6.5.6 – O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.5.7 Os documentos exigidos para habilitação em que não seja possível a verificação de sua autenticidade via internet, deverão ser encaminhados via correio ou apresentados fisicamente no departamento de licitações, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Lupércio, através de originais ou cópias autenticadas.
6.5.8 As cópias apresentadas no sistema deverão estar legíveis.
6.5.9 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.5.10 Documentos de habilitação ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro, assim, poderão ser incluídos novos documentos, inicialmente ausentes por equivoco ou falha do licitante, conforme Xxxxxxx 1211/21 do TCU.
6.5.11 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros a filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
6.5.12 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
6.5.13 Deverá ser respeitado o prazo máximo de envio da documentação de habilitação – 03 (três) horas após a solicitação do pregoeiro – a não apresentação dos documentos no prazo estabelecido, poderá levar a inabilitação do licitante.
6.5.14 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
7 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
7.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
7.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado, ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho, ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
7.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
7.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastramento da empresa, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
8 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
8.1 A proposta final deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada, preferencialmente através de certificado digital, e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, bem como todos os dados de identificação do representante legal da empresa que assinará o Contrato.
8.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
8.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
9.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
9.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.3.2 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.4 O período de recursos será informado via sistema eletrônico, onde o mesmo transcorrerá pelo período de 10 (dez) minutos, cabendo aos licitantes interessados preencherem os campos necessários para manifestar sua intensão de recurso.
9.4.1 Após registrado a intensão de recurso no tempo estabelecido no caput acima, o licitante, terá o prazo máximo de 03 (três) dias uteis para apresentar documento formalizado sobre sua manifestação de recurso, contendo no mesmo, as justificativas e pedidos.
9.4.1.1 O recurso se dará como tempestivo, se for encaminhado no período máximo informado, sendo necessário o envio da documentação formalizada, com o timbre da empresa solicitante, e demais informações que baseiem seus pedidos.
9.4.2 Referente as intenções e pedidos de recursos, deverá ser observado o Art. 165 da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, seus parágrafos, incisos e alterações, quando for o caso.
9.4.3 Não serão reconhecidas as intenções de recursos fora do prazo estabelecido em sistema.
10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor por ato do Pregoeiro caso o valor arrematado não seja superior ao valor de referência, não haja interposição de recurso.
10.1.1 Quando não forem realizados lances, os preços a serem analisados para aceitação serão os preços da proposta inicial.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.3 No caso de haver cota reservada na licitação, não havendo vencedor para o item referente à cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal correspondente ou, diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
11 DOS PRAZOS, CONTRATO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
11.1 A entrega dos produtos deverá ocorrer na sede do município, de forma fracionada, mediante requisição do setor competente, sem vinculação de quantidades mínimas, em até 03 (três) dias uteis contados do recebimento pela empresa adjudicatária do Pedido de Compra. A contratante não manterá em estoque os produtos objeto desta licitação.
11.2 Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada via e-mail para assinar a Ata de Registro de preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelo setor competente, podendo ser rejeitados, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e/ou aceitação do produto/serviço constantes deste Edital, e deverá ser substituído e/ou corrigido pela empresa, no prazo máximo a ser estipulado pelo setor requisitante no máximo em 24 (vinte e quatro), sem ônus para o Município, sob pena de aplicação de penalidades de acordo com a legislação vigente.
11.4 A contratada é responsável pelos danos causados direta e indiretamente à administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato.
11.5 Fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do Município, para execução dos serviços objeto desta licitação.
11.6 Correrão por conta da contratada todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes dos serviços contratados.
11.7 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes.
11.7.1 Os serviços relevantes para atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional constam no edital que originou este Contrato.
11.8 Assumir a responsabilidade e ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham incidir sobre sua atividade e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo contratante.
11.9 O instrumento contratual deverá ser assinado pelas partes, após a homologação do certame, em até 05 (cinco) dias úteis de sua convocação e/ou encaminhamento, que poderá ser feita via e-mail;
11.10 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
12 - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO
12.1 O pagamento será efetuado em até em até 30 (trinta) dias contados, após a apresentação da nota fiscal e relatório mensal de serviços, quando for o caso, devidamente empenhada e aprovada pelo setor competente.
12.2 As notas fiscais, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima, contados a partir da apresentação das notas fiscais, devidamente corrigidas.
12.3 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, sendo vedado à Contratada negociar seus créditos com terceiros.
12.4 À Contratada fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para a Contratante.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, dentro do prazo de 05 (cinco) dias uteis, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades:
13.1.1 O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a.1 advertência por escrito, quando der causa a inexecução parcial do contrato, quando não justificado, poderá ensejar a aplicação de penas mais graves;
a.2 aplicações de multa de mora (por atraso injustificado) e multa compensatória (infrações administrativas), sendo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
a.3 suspensão temporária de até 03 (três) anos em participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração municipal e reabilitação de 01 (hum) ano, quando der causa á inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração pública, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, quando não justificado, há possibilidade de aplicação de penas mais graves.
a.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos pelo prazo de 05 (cinco) anos, e mínimo de 03 (três) anos para reabilitação, quando apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, alguns casos previsto para impedimento de licitar que justifiquem imposição de penas mais graves.
13.1.2 Advertência;
13.1.3 Multa: concessão de prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa, sem necessidade de constituir comissão especifica;
13.1.4 Impedimento e Declaração de Inidoneidade: instauração de processo de responsabilização, constituição de comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores efetivos;
13.1.5 Reabilitação do licitante, exigências cumulativas:
a) Reparação integral do dano;
b) Pagamento da multa, no prazo previsto no item 13.1.3 do presente edital;
c) Transcurso dos prazos mínimos de reabilitação, conforme infração cometida;
d) Cumprimento das condições de reabilitação previstas no ato punitivo;
e) Análise jurídica prévia e conclusiva.
14 – DAS HIPOTESES DE EXTINÇÃO
14.1 Motivos formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas e especificações;
b) Desatendimento de determinações emitidas por fiscal ou autoridade superior;
c) Alteração social ou da finalidade que restrinja capacidade de execução do objeto;
d) Decretação de falência ou insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) Caso fortuito ou força maior;
f) Atraso ou impossibilidade de licença ambiental/alteração significativa do anteprojeto em decorrência da licença;
g) Atraso na liberação de áreas (desapropriação, servidão, entre outros);
h) Razões de interesse público;
i) Suspensão, pela administração, além do limite legal;
j) Suspensão da execução por mais de 03 (três) meses;
k) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis; e
l) Atrasos superiores a 03 (dois) meses do pagamento ou suas parcelas.
14.1.1 Em caso de rescisão sem culpa do contratado, quando for o caso, será direito do contratado a devolução da garantia.
14.1.2 Quando em caso de rescisão sem culpa da administração, haverá a autoexecutoriedade das multas até o limite da garantia, os valores excedentes serão cobrados judicialmente.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação, sendo promovida pela Prefeitura Municipal de Lupércio, a mesma poderá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou sua abertura.
15.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentados ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível à aferição da qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/aquisição.
15.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos meios oficiais adotados pelo Município.
15.8 A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
15.9 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Garça, Estado de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
15.10 Não havendo expediente ou correndo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.11 As condições estabelecidas no Edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Art. 92, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
15.12 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Art. 124, seus parágrafos e incisos da Lei Federal n° 14.133/21. Integram este Edital os Anexos de I a VIII.
XXXXX X – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO II – Minuta do Termo de Ciência e Notificação; ANEXO III – Termo de Referência;
ANEXO IV – Proposta Comercial;
ANEXO V – Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
ANEXO VII – Conhecimento e Aceitação das condições do Edital;
ANEXO VIII – Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato;
ANEXO IX – Declaração de Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06.
Lupércio, 14 de agosto de 2024.
CLEBER MENEGUCCI
Prefeito Municipal
ANEXO I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 000/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 044/2024
Aos 00 dias, do mês de xxxxxxxxxxxx do ano de dois mil e vinte e quatro, na cidade de Lupércio, Estado de São Paulo, o MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.397/0001-83, sitio a Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG. nº.43.440.354-4, inscrito sob o CPF nº.000.000.000-00, residente e domiciliado a Chácara Três Poderes S/N, Jardim Floresta, neste Município de Lupércio, Estado de São Paulo, doravante designado ORGÃO GERENCIADOR, a empresa XXXXXXXXXXXXXX, sediada na xxxxxxxxxxxxx, n° 000, xxxxxxx, na cidade de xxxxxxx/xx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxx, portador
(a) do RG. N°. 00.000.000-0 e do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado DETENTORA(S) DA ATA, para proceder, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar 147/2014, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico por Registro de Preços n°. 020/2024, resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Lupércio, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO III do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO, conforme especificações constantes do Anexo III do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024, que passa a fazer parte integrante desta ata de registro de preços.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1.1.1 As quantidades acima determinadas representam a quantidade máxima que poderá ser adquirida de cada item.
1.1.2 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 – O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 84 da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, podendo ainda ser firmado contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, nos termos do Parágrafo Único do referido artigo. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços (00/00/2024 a 00/00/2025), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a adquirir o produto exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem
que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Ata onerarão verbas a serem definidas quando da emissão de cada empenho.
3.2 - As contratações para fornecimento de bens e serviços, admitirá atualização periódica dos preços registrados em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/21 e o Decreto Municipal n° 022/2024 de 22 de fevereiro de 2024, que regulamenta a periodicidade de atualização, bem como as exigências para tanto e ainda trata da inclusão da classificação dos licitantes na ata de registro de preços, observando os que aceitaram cotar os bens ou serviços em preços iguais ao licitante vencedor.
3.3 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro ou Contrato dela decorrente, mediante procedimento administrativo devidamente instaurado para recomposição dos preços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, será realizada pelo (a) Secretário (a) Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sr. (a) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, portador (a) do CPF n° 000.000.000-00, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da DETENTORA(S) e neste instrumento.
4.2 - Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado;
4.3 - Monitorar os preços dos produtos, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação;
4.4 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
4.5 - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata.
4.6 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução da Ata de Registro de Preços, o agente fiscalizador dará ciência à DETENTORA do sucedido, fazendo- o por escrito, bem assim das providências exigidas da DETENTORA para sanar a falha ou defeito apontado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - A entrega dos produtos deverá ocorrer nos locais indicados no pedido de compra emitido pela Contratante, de forma fracionada, mediante requisição do setor competente, sem vinculação de quantidades mínimas, em até 03 (três) dias uteis contados do recebimento pela empresa adjudicatária do Pedido de Compra. A contratante não manterá em estoque os produtos objeto desta licitação.
5.1.2 - A Administração, na impossibilidade de fornecimento do primeiro colocado, poderá chamar o segundo, devendo requerer a este, os mesmos valores e condições, sob pena de chamar o próximo ou caso seja necessário a abertura de um novo certame.
5.1.3 - A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os materiais impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas nos termos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação. O objeto deverá ser entregue, no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) no Pedido de Compra, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
6.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1 - O objeto da Ata de Registro de Preços tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
7.1.1 - Nos termos do artigo 3˚. combinado com o artigo 39, inciso VIII, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado, em observância ao art. 141 da Lei 14.133/21, podendo ser alterada conforme §1° do referido artigo, em até 30 (trinta) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente em conta corrente da contratada.
8.1.1 – Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
8.1.1 As notas fiscais referentes a prestação de serviço e entrega de materiais deverão ser encaminhadas no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
8.1.1.1 O não envio, acarretará ao contratado o atraso no pagamento, uma vez que o contratante não se responsabilizará pelo extravio de notas fiscais entregues em outros departamentos.
8.2 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
8.3 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município de Lupércio.
8.4 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município de Lupércio no prazo de 03 (três) dias úteis; 8.4.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1 - Os preços sofrerão reajuste para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer do equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços registrados, conforme previsto no §5°, item IV do art. 82 da Lei Federal 14.133/21 e Decerto Municipal n° 022/2024 de 22 de fevereiro de 2024.
9.1.1 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista no item 9.1, o ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ao(s) FORNECEDOR(s) registrado(s) serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 10 - Dos DIREITOS:
10.1 - Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e do DETENTOR DA ATA receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2 - Das OBRIGAÇÕES:
10.2.1 - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da ata;
c) prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento.
10.3 - Constituem obrigações do DETENTOR DA ATA:
a) fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução da ata, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da presente ata de registro de preços;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta ata de registro de preços para terceiros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias para o atender as necessidades do Município;
l) Obedecer aos prazos e condições de entrega estipulados no Edital e cumprir todas as exigências editalícias e da Ata de Registro de Preços;
m) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital;
n) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
o) A Contratada/Detentora da Ata assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desta Ata;
p) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da Contratada/Detentora da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, dentro do prazo de 05 (cinco) dias uteis, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades:
11.1.1 O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a.1 advertência por escrito, quando der causa a inexecução parcial do contrato, quando não justificado, poderá ensejar a aplicação de penas mais graves;
a.2 aplicações de multa de mora (por atraso injustificado) e multa compensatória (infrações administrativas), sendo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato ou ata de registro de preços.
a.3 suspensão temporária de até 03 (três) anos em participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração municipal e reabilitação de 01 (hum) ano, quando der causa á inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração pública, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, quando não justificado, há possibilidade de aplicação de penas mais graves.
a.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos pelo prazo de 05 (cinco) anos, e mínimo de 03 (três) anos para reabilitação, quando apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ou ata de registro de preços, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato e ata de registro de
preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, alguns casos previsto para impedimento de licitar que justifiquem imposição de penas mais graves.
11.1.2 Advertência;
11.1.3 Multa: concessão de prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa, sem necessidade de constituir comissão especifica;
11.1.4 Impedimento e Declaração de Inidoneidade: instauração de processo de responsabilização, constituição de comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores efetivos;
11.1.5 Reabilitação do licitante, exigências cumulativas:
a) Reparação integral do dano;
b) Pagamento da multa, no prazo previsto no item 11.1.3 da presente ata de registro de preços;
c) Transcurso dos prazos mínimos de reabilitação, conforme infração cometida;
d) Cumprimento das condições de reabilitação previstas no ato punitivo;
e) Análise jurídica prévia e conclusiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A Contratada (Detentor da Ata) terá seu registro cancelado quando:
12.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.1.3 - tiver presentes razões de interesse público
12.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
12.3 - O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.4 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito pelo MUNICIPIO DE LUPÉRCIO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) inexecução parcial ou total da ata de registro de preços;
b) decretação de falência, pedido de concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da Contratada;
c) inobservância de dispositivos legais;
d) dissolução de empresa Contratada;
e) nos demais casos previstos na Lei Federal nº. 14.133/21.
12.5 - Nos casos de rescisão pelos incisos a) e/ou c) do subitem 12.4 - a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
12.6 - Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços;
b) Descumprimento dos dispostos do artigo 68, da Lei Federal nº. 14.133/21 sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no fornecimento;
e) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
f) Subcontratação total ou parcial do objeto da ata de registro de preços, ou associação do DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Considera-se parte integrante deste instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2024 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S) DA ATA;
13.2 – A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– FORO
14.1 – O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Garça, Estado de São Paulo.
14.2 – Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Lupércio, XX de xxxxxxxxxxx de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 Prefeito Municipal | XXXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 Representante |
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Gestor da Ata de Registro de Preços
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxx CPF N° 000.000.000-00 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF Nº 000.000.000-00 |
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE: MUNICIPIO DE LUPÉRCIO PROCESSO Nº 044/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2024
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: XXXXXX XXXXXXXXX RESPONSÁVEL PELO ATO: XXXXXX MENEGUCCI INTERESSADO(A): XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ADVOGADO (S)/ Nº OAB / E-MAIL: (*) XXXXXXX XXXX XXXXXXXX - OAB/SP n.
256.599 / xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo órgão/entidade estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) no caso de habilitação do interessado no Sistema de Processo Eletrônico, os dados informados deverão manter-se sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Lupércio, 00 de xxxxxxxxxxx de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX
cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 43.440.354-4
RESPONSÁVEL PELO ATO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX
cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 43.440.354-4
Assinatura:
CLEBER MENEGUCCI
INTERESSADO(A):
Nome: Cargo (se for o caso): CPF: RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: Telefone(s) para contato: E-mail institucional (se for o caso): E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS E DEMAIS DEPARTAMENTOS DESTE MUNICÍPIO.
1-DEFINIÇÃO DO OBJETO
Solicitamos abertura de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico - Registro de preços, para a aquisição de materiais de construção para a Secretaria de Obras Públicas e Serviços Municipais do Município de Lupércio e do Distrito de Santa Terezinha, conforme exposto abaixo:
COTA PRINCIPAL:
ORD | ITEM | UNI. | QUANT. | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
1 | ADAPTADOR PVC 3/4 | UNI | 98 | 0,63 |
2 | ARAME RECOZIDO - Arame recozido torcido, 18, rolo com 1kg. Utilizado na construção civil para amarrações de armaduras de concreto armado, já torcido, facilitando significamente sua aplicação e tornando-o mais ágil e eficiente. O produto deverá oferecer elevado grau de mabealidade e alta reistencia, com tração de até 40 kgf/mm2. Diametro do arame cozido: 1,24. | KG | 34 | 20,72 |
3 | AREIA FINA - Areia Fina Lavada | MT | 165 | 120,33 |
4 | AREIA GROSSA | MT | 165 | 150,93 |
5 | ARGAMASSA - Argamassa tipo ACIII para assentamento cerâmico, ideal para peças de até 140 x 140 cm, com rendimentos em peças de até 30 x 30 cm (camada simples): 5kg/m2; Rendimento em peça acima de 30 x 30 cm (camada dupla): 8 kg/m2. O produto deverá ter prazo de validade na embalagem de 12 (doze) meses, deve ser embalado em sacos de 20kg. Cor: Cinza. Tempo de secagem: 72 horas. | SC | 75 | 31,20 |
6 | ARGAMASSA AC 2 - ARGAMASSA INTERNO E EXTERNO, AC2, COMPOSIÇÃO CIMENTO PORTLAND/AREIA QUARTZO E PVA, COR CINZA, PRAZO VALIDADE 6 MESES, RENDIMENTO DE 4 A 13 KG/M2, APLICAÇÃO CERÂMICAS/PISOS E PAREDES Unidade de fornecimento: SACA 20 KG | UNID | 75 | 29,42 |
7 | BARRA DE FERRO 5/16 | UN | 188 | 53,58 |
8 | BARRA ROSCADA 5/16 ZC | UN | 23 | 9,82 |
9 | BLOCO 8 FUROS - Bloco de barro com 8 furos, dimensões 9x19x19 cm | MIL | 30 | 910 |
10 | BLOCO CERAMICO 6 FUROS - Bloco de Barro com 6 furos - Dimensões: 9x14x23 cm | PC | 3750 | 0,91 |
11 | CAL HIDRATADO - Cal hidratado CH-III, conforme resoluções da Norma Técnica NBR 7175:92. O produto deve ser condicionados e entregues em embalagens de 20kg/unidade. | SC | 188 | 14,70 |
12 | CAL PINTURA - Cal para pintura, com rendimento minimo de 60 m2. O produto deverá ser entregue em embalagens de 8kg/unidade. | SC | 244 | 18,28 |
13 | CANO 3/4 X 25 MM - Tubo soldavel 3/4 x 25 mm | M | 75 | 5,58 |
14 | CANO PVC 4 POLEGADAS PARA ESGOTO | BARRA | 75 | 91,39 |
15 | CANO PVC DE 40 MILIMETROS PARA ESGOTO | BARRA | 150 | 1,64 |
16 | CIMENTO - 50KG - Cimento CPII 32 - Embalagem com 50kg. | UNI | 750 | 38,67 |
17 | COLA PVC - Adesivo PVC incolor - Embalagem/frasco com 17 gr. | UN | 38 | 6,52 |
18 | COLHER DE PEDREIRO 06 POLEGADAS | UN | 15 | 17,41 |
19 | COLHER DE PEDREIRO 9´ | PC | 15 | 20,12 |
20 | COTOVELO GALV.3/4 | PC | 113 | 6,50 |
21 | FITA VEDA ROSCA | PECA | 75 | 12,19 |
22 | LUVA LR (LISO ROSCA) 3/4 AZUL - Luva LR 25mm x 3/4 - Cor: Azul. | UN | 98 | 7,97 |
23 | LUVA LR (LISO ROSCA) 3/4 PRO MEIA AZUL | PC | 98 | 7,28 |
24 | MALHA DE FERRO 15/15 - Malha de Ferro - Dimensões: 2x3mx15x15x3,4mm | UN | 188 | 68,65 |
25 | PEDRA - Pedra de Brita 1/2 | MT | 75 | 185,57 |
26 | PEDRISCO | MT | 225 | 157,33 |
27 | PREGO 15 X15 | MACO | 113 | 19,81 |
28 | PREGO 18x24 | MACO | 113 | 19,19 |
29 | REJUNTE - Rejunte Branco - Embalagem de 1kg. | KG | 38 | 6,37 |
30 | SIFÃO AJUSTAVEL UNIVERSAL - Sifão ajustavel multiuso - 66 cm | UN | 38 | 9,48 |
31 | SIFAO DUPLO | UN | 57 | 20,29 |
32 | SIFÃO SANFONADO | PC | 38 | 7,11 |
33 | TABUA 30CM X 3 METROS | PC | 75 | 69,50 |
34 | TE SOLDÁVEL ÁGUA 1.1/2 | UNID | 38 | 10,41 |
35 | TE SOLDÁVEL ÁGUA 3/4 | UNID | 38 | 1,87 |
36 | TEE PVC 3/4 | PC | 57 | 1,60 |
37 | TORNEIRA JARDIM EM PVC CURTA 3/4 | PC | 75 | 33,70 |
38 | TORNEIRA JARDIM EM PVC LONGA 3/4 | UN | 75 | 5,51 |
39 | TORNEIRA LAVATÓRIO EM PVC 3/4 | PC | 38 | 17,51 |
40 | TORNEIRA PIA DE COZINHA EM PVC LONGA 3/4 | PC | 38 | 31,79 |
41 | TRELIÇA - Treliça H8 - C/ 6 metros | MTS | 225 | 8,91 |
42 | TUBO SOLDAVEL 3 MT | UNID | 38 | 16,39 |
COTA RESERVADA:
ORD | ITEM | UNI. | QUANT. | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) |
43 | ADAPTADOR PVC 3/4 | UNI | 32 | 0,63 |
44 | ARAME RECOZIDO - Arame recozido torcido, 18, rolo com 1kg. Utilizado na construção civil para amarrações de armaduras de concreto armado, já torcido, facilitando significamente sua aplicação e tornando-o mais ágil e eficiente. O produto deverá oferecer elevado grau de mabealidade e alta reistencia, com tração de até 40 kgf/mm2. Diametro do arame cozido: 1,24. | KG | 11 | 20,72 |
45 | AREIA FINA - Areia Fina Lavada | MT | 55 | 120,33 |
46 | AREIA GROSSA | MT | 55 | 150,93 |
47 | ARGAMASSA - Argamassa tipo ACIII para assentamento cerâmico, ideal para peças de até 140 x 140 cm, com rendimentos em peças de até 30 x 30 cm (camada simples): 5kg/m2; Rendimento em peça acima de 30 x 30 cm (camada dupla): 8 kg/m2. O produto deverá ter prazo de validade na embalagem de 12 (doze) meses, deve ser embalado em sacos de 20kg. Cor: Cinza. Tempo de secagem: 72 horas. | SC | 25 | 31,20 |
48 | ARGAMASSA AC 2 - ARGAMASSA INTERNO E EXTERNO, AC2, COMPOSIÇÃO CIMENTO PORTLAND/AREIA QUARTZO E PVA, COR CINZA, PRAZO VALIDADE 6 MESES, RENDIMENTO DE 4 A 13 KG/M2, APLICAÇÃO CERÂMICAS/PISOS E PAREDES Unidade de fornecimento: SACA 20 KG | UNID | 25 | 29,42 |
49 | BARRA DE FERRO 5/16 | UN | 62 | 53,58 |
50 | BARRA ROSCADA 5/16 ZC | UN | 7 | 9,82 |
51 | BLOCO 8 FUROS - Bloco de barro com 8 furos, dimensões 9x19x19 cm | MIL | 10 | 910 |
52 | BLOCO CERAMICO 6 FUROS - Bloco de Barro com 6 furos - Dimensões: 9x14x23 cm | PC | 1250 | 0,91 |
53 | CAL HIDRATADO - Cal hidratado CH-III, conforme resoluções da Norma Técnica NBR 7175:92. O produto deve ser condicionados e entregues em embalagens de 20kg/unidade. | SC | 62 | 14,70 |
54 | CAL PINTURA - Cal para pintura, com rendimento minimo de 60 m2. O produto deverá ser entregue em embalagens de 8kg/unidade. | SC | 81 | 18,28 |
55 | CANO 3/4 X 25 MM - Tubo soldavel 3/4 x 25 mm | M | 25 | 5,58 |
56 | CANO PVC 4 POLEGADAS PARA ESGOTO | BARRA | 25 | 91,39 |
57 | CANO PVC DE 40 MILIMETROS PARA ESGOTO | BARRA | 50 | 1,64 |
58 | CIMENTO - 50KG - Cimento CPII 32 - Embalagem com 50kg. | UNI | 250 | 38,67 |
59 | COLA PVC - Adesivo PVC incolor - Embalagem/frasco com 17 gr. | UN | 12 | 6,52 |
60 | COLHER DE PEDREIRO 06 POLEGADAS | UN | 5 | 17,41 |
61 | COLHER DE PEDREIRO 9´ | PC | 5 | 20,12 |
62 | COTOVELO GALV.3/4 | PC | 37 | 6,50 |
63 | FITA VEDA ROSCA | PECA | 25 | 12,19 |
64 | LUVA LR (LISO ROSCA) 3/4 AZUL - Luva LR 25mm x 3/4 - Cor: Azul. | UN | 32 | 7,97 |
65 | LUVA LR (LISO ROSCA) 3/4 PRO MEIA AZUL | PC | 32 | 7,28 |
66 | MALHA DE FERRO 15/15 - Malha de Ferro - Dimensões: 2x3mx15x15x3,4mm | UN | 62 | 68,65 |
67 | PEDRA - Pedra de Brita 1/2 | MT | 25 | 185,57 |
68 | PEDRISCO | MT | 75 | 157,33 |
69 | PREGO 15 X15 | MACO | 37 | 19,81 |
70 | PREGO 18x24 | MACO | 37 | 19,19 |
71 | REJUNTE - Rejunte Branco - Embalagem de 1kg. | KG | 12 | 6,37 |
72 | SIFÃO AJUSTAVEL UNIVERSAL - Sifão ajustavel multiuso - 66 cm | UN | 12 | 9,48 |
73 | SIFAO DUPLO | UN | 18 | 20,29 |
74 | SIFÃO SANFONADO | PC | 12 | 7,11 |
75 | TABUA 30CM X 3 METROS | PC | 25 | 69,50 |
76 | TE SOLDÁVEL ÁGUA 1.1/2 | UNID | 12 | 10,41 |
77 | TE SOLDÁVEL ÁGUA 3/4 | UNID | 12 | 1,87 |
78 | TEE PVC 3/4 | PC | 18 | 1,60 |
79 | TORNEIRA JARDIM EM PVC CURTA 3/4 | PC | 25 | 33,70 |
80 | TORNEIRA JARDIM EM PVC LONGA 3/4 | UN | 25 | 5,51 |
81 | TORNEIRA LAVATÓRIO EM PVC 3/4 | PC | 12 | 17,51 |
82 | TORNEIRA PIA DE COZINHA EM PVC LONGA 3/4 | PC | 12 | 31,79 |
83 | TRELIÇA - Treliça H8 - C/ 6 metros | MTS | 75 | 8,91 |
84 | TUBO SOLDAVEL 3 MT | UNID | 12 | 16,39 |
1.2. Classificação do objeto:
Os materiais a serem fornecidos se enquadram na classificação de material de consumo, sendo assim, a contratação e a aquisição de que trata este Termo de Referência ocorrerá através de processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços, conforme Art. 29 da Lei 14.133/21:
“A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei,
adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.” – Art. 29 da Lei 14.133/21
1.3. Critério de Julgamento:
O julgamento das propostas deste certame será pelo critério MENOR PREÇO ITEM.
2-JUSTIFICATIVA
O presente processo licitatório se torna necessário, para dar continuidade serviços de manutenção de prédios e espaços públicos, uma vez que a manutenção por esse serviço é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, por esse motivo se justifica um quantitativo de materiais suficiente para garantir as demandas.
Justifica-se ainda, a quantidade ora solicitada, uma vez que, foram analisadas as demandas de consumo dos anos anteriores, e com objetivo de um melhor planejamento, a fim de evitar a repetição de processos licitatórios essenciais ao pleno funcionamento da Prefeitura Municipal, chegou aos quantitativos a seguir discriminados, buscando o atendimento das demandas municipais.
3-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A contratação supra, será atendida pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Municipais e demais dotações das Secretarias Municipais que necessitarem dos itens a serem licitados.
4-CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1. Habilitação Jurídica:
Conforme disposto no Art. 66 da Lei nº 14.133/21:
“A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.” – Art. 66 da Lei n° 14.133/21.
Deste modo, para a habilitação todos os licitantes, deverão apresentar as seguintes documentações:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;)
4.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
e) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.)
4.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCSP.
5-CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 – Prazo e forma de entrega/execução:
Deverão ocorrer em prazo não superior a 03 (três) dias uteis contados do recebimento do Pedido de Compra.
5.2 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
a) Os produtos desse objeto, deveram ser entregues nos locais informados no Pedido de Compras, acompanhados se suas respectivas Notas Fiscais, contendo nas mesmas, as descrições dos itens, seus quantitativos, marca e demais informações básicas para maior identificação dos produtos.
b) Os responsáveis pelo recebimento dos matérias, serão designados pelos responsáveis/secretários dos setores demandantes, conforme item 7 deste Termo.
5.3 – Prazo e forma de pagamento:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão de Atestado de Recebimento, mediante ao envio da Nota Fiscal referente ao pedido, onde a mesma deverá conter os itens entregues, com suas descrições e quantitativos, e deverá ser enviada no e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo assim obrigatório e de total responsabilidade da licitante o envio da Nota Fiscal no e-mail mencionado.
5.5 – Prazo de vigência da contratação:
A Ata de Registro de Preço vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, existindo a possibilidade de prorrogação, amparado pela Lei Federal 14.133/21:
“O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser
prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso” – Art. 84 da Lei 14.133/21
6-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) fornecer o objeto do certame em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo e posteriormente em seu edital e em consonância com a proposta de preços e fase de lances;
b) responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, frete de entrega e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
c) assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
d) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em até 48h da sua entrega, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital;
e) conceder garantia do objeto do certame de no mínimo 12 (doze) meses, a partir da entrega dos bens, no tocante a defeitos de fabricação;
f) entregar os objetos do certame no prazo estabelecido neste termo de referência e posteriormente em seu edital.
g) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
h) Realizar o envio da Nota Fiscal via e-mail, conforme mencionado no item 5.3 deste termo.
i) Cumprir com todas as obrigações contidas neste termo, e posteriormente em seu edital e minuta.
7-GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Os materiais do objeto do presente Termo de Referência, serão acompanhados e fiscalizado pelo secretário abaixo informado e/ou por servidores designados pelo mesmo:
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – Secretário Municipal de Obras Públicas e Serviços Municipais
Lupércio, 14 de agosto de 2024.
.............................................................
CLEBER MENEGUCCI
Prefeito Municipal
ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024
A simples apresentação desta Proposta é considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE | ||
DENOMINAÇÃO: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE: | FAX: |
E-MAIL: | CNPJ: |
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO.”
REFERÊNCIA:
PLANILHA DE PREÇOS | |||||
Item | Descrição | Quant. | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
TOTAL | |||||
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes).
OBSERVAÇÕES: A existência de preços registrados não obriga o Município de Lupércio a firmar as contratações que deles poderiam advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II do edital.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e data.
Assinatura do representante legal
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 020/2024, do Município de Lupércio, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, a (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n°
, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), portado do CPF n° ,
(cargo que ocupa na empresa), neste ato representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n°
, interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 020/2024, do Município de Lupércio, declaro, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o poder público de qualquer esfera e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato superveniente.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
AO
MUNICIPIO DE LUPÉRCIO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 044/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 020/2024 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO.”
Eu (nome completo), portador(a) da Carteira de
Identidade RG nº. e do C.P.F. n°. , representante legal
da Empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ n°
, declaro para os devidos fins, ter conhecimento e aceitar as condições estabelecidas no Edital acima referido, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
AO
MUNICIPIO DE LUPÉRCIO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 044/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 020/2024 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO.”
Eu (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade RG n°. e do C.P.F. n°. , residente e domiciliado a
(endereço completo), (cargo/função que exerce na empresa), neste ato representante legal da Empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ n° , declaro para os devidos fins, que assinarei a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação referente a Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico nº. 020/2024 - Registro de Preços.
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL:
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OU E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é:
( ) MICROEMPRESA - ME,
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, ( ) AGRICULTOR FAMILIAR,
( ) PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA,
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, ( ) SOCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO.
Nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida Lei Complementar, no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 020/2023, realizado pelo do Município de Lupércio.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante: