EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FF n.° 01/2017 PROCESSO FF n.° 1322/2016
OFERTA DE COMPRA N° 261101260452017OC00001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/01/2017
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/01/2017 – as 09:00 h
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, RG nº 7.151.972-5 e CPF nº 036904628/51, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx, 345 – Prédio 12 – 1º andar - São Paulo, SP – XXX 00000-000 , licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a prestação de Serviço de Transporte de Funcionários, sob Regime de Fretamento Contínuo sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, sob Regime de Fretamento Contínuo, com ônibus 44 passageiros, de segunda a sexta feira, da Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx , 553 – Xxxxx Xxxxxxxxx – SP, para Avenida Professor Frederico Hermann Jr. Nº 345 Pinheiros – SP, e vice e versa, nos horários estipulados sem cobrança individual de passagem, restrito ao público interno do Contratante, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do Processo nº 1322/16.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC- 27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens
4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
2.8. É vedada a contratação de qualquer familiar de funcionários desta Fundação Florestal que preste serviços nas unidades abrangidas pela
mesma, nos mesmo parâmetros do art. 7º do Decreto 7203/2010, sob pena de responsabilização administrativa.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, n
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Os valores a serem apresentados na Proposta devem estar referidos a data de apresentação das propostas, que será considerado como o mês de referência dos preços.
O licitante deverá indicar obrigatoriamente e fazer constar de sua proposta, o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos
trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o
modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4, a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) do objeto da licitação. (Súmula nº 24 –TCE)
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.2. Registro e última renovação, se houver, emitidos pela autoridade competente, em nome do licitante, referente à exploração de Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, sob Regime de Fretamento Contínuo, com validade na data de apresentação.
4.1.5.3. Declaração formal do licitante, sob as penalidades cabíveis, quanto à disponibilidade dos veículos destinados à prestação dos
serviços objeto da presente licitação, instruindo-a com rol que os discrimine da qual constem, no mínimo, as seguintes informações: - Prefixo, placa, ano de fabricação, marca, modelo e número de passageiros.
Obs: durante a vigência da prestação dos serviços, os veículos deverão ter, no máximo, as seguintes idades, contadas a partir da data do seu primeiro licenciamento:
✓ Ônibus: 15 (quinze) anos;
4.1.5.4. Declaração formal da LICITANTE, sob as penalidades cabíveis de disponibilidade permanente de garagem e oficina adequadamente aparelhada, para atendimento dos serviços de manutenção, estacionamento e circulação da frota – ANEXO IV do Edital.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item 4.1.4 e no item 4.1.5 deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos de habilitação.
4.2.5.Serão aceitos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou autenticados digitalmente pela Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) do Estado de São Paulo, dos documentos enviados no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante apresentem quaisquer símbolos, marcas ou outros elementos, na proposta ofertada ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou;
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais) e incidirá sobre o valor mensal.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar- se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada
pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro por meio do chat eletrônico. Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio
eletrônico, a documentação a que se refere o item 4.1.4 e o item 4.1.5 deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou autenticados digitalmente pela Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) do Estado de São Paulo, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Setor de Licitações e Compras, sito à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx, 345 – Prédio 12 – 1º andar - São Paulo, SP – XXX 00000-000, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 4.1.2 deste Edital, excetuada a alínea “d”, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos
previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso na forma indicada no item 6.1, o Pregoeiro informará aos recorrentes, por mensagem lançada no sistema, que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos no endereço da unidade promotora da licitação, indicado no preâmbulo deste Edital.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição na forma prevista no item 6.1 importará a decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão e propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
9. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação
da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do item 5.9;
b) for convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1, 11.1.3, 11.1.4 e 11.1.5;
c) recusar-se a assinar o contrato; ou
d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e itens 6.1 a 6.7, todos deste Edital.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais, até a etapa de habilitação;
15.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.7. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV- Declaração de disponibilidade de veículos destinados à prestação de serviços objeto da presente licitação;
Anexo V - Declaração que dispõe de garagem e oficina técnica para manutenção da frota;
Anexo VI – Cópia da RESOLUÇÃO SMA 57/13; Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato; Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação Anexo IX– Avaliação de Execução de Serviços;
São Paulo, de de 201 .
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA FUNDAÇÃO FLORESTAL - SEDE PARA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SMA (SEDE – PINHEIROS).
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de Serviço de Transporte de Passageiros, sob Regime de Fretamento Contínuo, para um determinado número de viagens, destinados ao transporte de usuários definidos, que se qualificam por manterem vínculo específico com o Contratante para o desempenho de suas atividades, na FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL
DO ESTAO DE SÃO PAULO, para o período de 1 (um) ano, a partir do mês de janeiro de 2017.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO VEÍCULO CONTRATADO:
Ônibus 44 (quarenta e quatro) passageiros:
• Capacidade mínima: 44(quarenta e quatro) lugares;
• Com parede divisória interna;
• Bancos forrados e almofadados.
• Ar condicionado
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços deverão ser desenvolvidos de forma segura e confortável, nos itinerários e horários fixados a seguir, TODOS DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:
IDA:
Partida às 06:30
Xxxxx Xxxxxxxxx – Início da Linha em frente ao prédio do IF Avenida Santa Inês
Rua Voluntários da Pátria
Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx
Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx – “Estadão”
Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx – ( Marginal Tietê – Pista Local) Ponte da Freguesia do Ó
Av. Comendador Xxxxxxxxxx Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Av. Pio XI
Rua São Domingos Sávio Av. São Glauter
Praça Panamericana Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx
Av. Professor Frederico Hermann Jr. – Final da Linha em frente a SMA VOLTA:
Partida às 17:15
Avenida Professor Frederico Hermann Jr. – Início da Linha em frente a SMA Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx
Praça Panamericana Av. São Gualter
Rua Bairi Rua Pio XI Rua Tito
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Praça Jácomo Zamela Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Av. Ordem e Progresso
Ponte do Limão Corpo de Bombeiros Rua Samaritá Forum de Santana
Av. Engenheiro Caetano Alvares Rua Voluntários da Pátria
Av. Santa Inês
Horto Florestal - Final da Linha em frente ao prédio do IF QUILOMETRAGEM DO PERCURSO:
Viagens por dia: 01
Total máximo de quilômetros – ida e volta por viagem: 00Xx XXXXXXXXXX:
De Segunda a Sexta-feira – Horário Diurno
2.2 A prestação de serviço de transporte de funcionários e empregados, sob regime de fretamento contínuo, nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículo adequado e mão de obra capacitada para sua perfeita execução.
2.3 A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
2.4 O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário programado.
2.5 Durante a vigência da prestação dos serviços, os veículos deverão ter, no máximo, as seguintes idades, contadas a partir da data do seu primeiro licenciamento:
✓ Ônibus: 15 (quinze) anos;
2.6 Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pelo Contratante, de acordo com o itinerário estipulado.
2.7 O motorista e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
2.8 Diariamente, o motorista deverá assumir o veículo devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada.
2.9 Em jornadas, o motorista deverá repassar ao seu subsequente todas as orientações recebidas, bem como comunicar eventuais anomalias observadas.
2.10 Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para a prestação de Serviço de transporte de funcionários, sob regime de fretamento contínuo, são responsabilidades/ obrigações da Contratada:
3.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos Decretos Estaduais nº 19.835, de 29.10.82, nº 24.675, de 30.01.86, nº 29.912 de 12.05.89, nº 31.105, de 27.12.89 e nº 32.550, de 07.11.90 e Lei Federal nº 9.503, de 23.09.97, com as atualizações introduzidas pelas Leis Federais no 9.602 de 21.01.98, no 9.792 de 14.04.99 e no 10.517 de 11.07.02, e suas regulamentações, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
3.2 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.
3.3 Providenciar a identificação do Contratante, a ser colocada em local visível nos veículos, conforme logotipo a ser fornecido pelo mesmo.
3.4 Arcar com as despesas relativas a combustível, troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos; e lavagem de veículos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
3.4.1 Abastecer os veículos automotores somente em postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São
Paulo", nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008.
3.4.2 Em atendimento à Lei Estadual 15.303 de 12 de janeiro de 2014, na manutenção dos veículos motorizados envolvidos na prestação do serviço deve-se dar prioridade ao emprego de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos refinados.
3.5 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
a) Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo.
b) Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
c) Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo.
d) Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
3.6. Disponibilizar veículos devidamente abastecidos e equipados com tacógrafos calibrados e aferidos pelo INMETRO.
3.7. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
3.8. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
3.9. Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários.
3.10. Substituir de imediato e de forma automática, os veículos que atingirem as idades máximas (em anos) além das fixadas nestas Especificações Técnicas, contadas a partir da data dos correspondentes primeiros licenciamentos.
3.11. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
3.12. Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, falta de condições de segurança, higiene ou limpeza. O Contratante poderá inspecionar regularmente os veículos e, se constatada alguma irregularidade, notificar a Contratada.
3.13. Substituir o veículo, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da notificação.
3.14. Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os motoristas com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 1 (um) ano na função.
3.15. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador.
3.16. Comprovar formação técnica e específica dos motoristas dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
3.17. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento de trabalho e descanso dos motoristas, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
3.18. Não permitir que qualquer motorista se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
3.19. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
3.20. Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
3.21. Efetuar a substituição do motorista, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
3.22. Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de motoristas dos itinerários ou dos serviços.
3.23. Manter controle de frequência/ pontualidade de seus empregados.
3.24. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para seus empregados.
3.25. Fornecer vale-refeição/ vale alimentação aos seus empregados.
3.26. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço.
3.27. Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
3.28. Comunicar ao Contratante toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços ao Contratante. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo do Contratante aceitá-los ou não.
3.29. Fazer seguro e manter as apólices vigentes dos seguros do casco, contra terceiros e danos pessoais.
3.30. Manter cobertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios.
3.30.1 - Os veículos deverão possuir seguro obrigatório para os passageiros, regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para eventuais sinistros contra a vida dos passageiros e terceiros, decorrentes da prestação de serviços.
3.30.2. Os veículos deverão possuir cintos de segurança em número igual a lotação, e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
3.31. Apresentar ao Contratante, quando exigido comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força deste contrato.
3.32. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade.
3.33. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
3.34. Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, tarifas rodoviárias e hidroviárias, quando for o caso, durante a execução do contrato.
3.35. Disponibilizar veículos e empregados em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
3.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/ qualificação na fase da licitação.
3.37. Não transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro em caso de acidente ou avaria.
3.38. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
3.39. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, nº Lei Federal 10.203/01, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96, Lei Estadual nº 997/76, Decretos Estaduais nº 8.468/76 e nº 59.113/13 e alterações.
3.40. Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto a emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual.
3.41. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera.
3.42. Manter, prioritariamente, os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, os classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria.
3.43. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
3.43.1 Observar as disposições contidas na Resolução CONAMA nº 416 de 30.07.2009 quanto à destinação final ambientalmente adequada de pneus;
3.43.2 Observar as disposições contidas na Lei Estadual nº 14.186, de 15.07.2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
3.44. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
3.45 A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
3.46 Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, em especial as Leis Municipais nos 11.733/95, 12.157/96, 14.717/08, 15.688/13, os Decretos Municipais no 50.232/08 e no 53.989/13 a Portaria 9/13 – SVMA.
3.47 Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto à atividade de fretamento, em especial a Lei Municipal no14.971/09 e Portaria SMT 51/13, devendo:
3.47.1 Possuir Termo de Autorização - TA, expedido pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT, cujo número de identificação deve ser apresentado no veículo em local de fácil visualização, em conformidade com a Portaria SMT 51/13.
3.47.2 Possuir CVS – Certificado de Vínculo ao Serviço em conformidade com o Artigo 2º da Portaria SMT 51/13.
3.47.3 Manter, sob a guarda do motorista, em conformidade com o Artigo 4º da Lei municipal no 14.971/09, os seguintes documentos:
a) Termo de Autorização - TA;
b) Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS;
c) Plano de Operação do Veículo;
d) Contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal da atividade;
e) Lista completa de passageiros;
f) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com fotografia, na categoria profissional "D" ou "E" do condutor do veículo e anotação de autorização para o transporte coletivo de passageiros.
3.47.4 Obedecer às restrições da ZMRF-Zona Máxima de Restrição de Fretamento.
3.47.5 Não utilizar vias e logradouros públicos para o estacionamento dos veículos que desempenham a atividade de fretamento, em conformidade com o Artigo 14º da Lei Municipal no 14.971/09.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada.
4.2 Nomear para cada linha de transporte coletivo um líder entre os usuários habituais do veículo, a quem caberá representá-la e zelar pela boa ordem durante todo o percurso.
4.3 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem os líderes deverão se reportar e a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
4.4 Fornecer à Contratada, listas com os nomes dos funcionários, por linha de transporte, mantendo-as atualizadas.
4.5 Efetuar pagamentos de acordo com estabelecido em contrato.
5. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
5.2 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/ contrato.
5.3 Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
5.4 Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
5.5 A fiscalização do Contratante não permitirá que o motorista execute tarefas em desacordo com o objeto contratado.
6 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados semanalmente de segunda a sexta, de acordo com os horários e itinerários estabelecidos.
Os itinerários poderão variar de acordo com a necessidade de transporte de funcionários/empregados ou prestadores de serviços a cada núcleo.
Diariamente deverá ser preenchida a “Planilha de Controle de Kilometragem” – Anexo A, onde constará a quantidade de percursos percorridos e a quilometragem correspondente.
Caberá ao último usuário dos serviços assinar a planilha no local onde foi deixado.
Ao final de cada mês esta planilha deverá ser encaminhada à Sede Administrativa da Fundação Florestal para conferência e providências correlatas.
Quando não houver a necessidade da prestação dos serviços aos feriados, será comunicado à empresa Contratada pela Contratante.
ANEXO A
PLANILHA DE CONTROLE DE QUILOMETRAGEM
Mês de referência:
Dia | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 | Nome | Assinatura | ||
Seg | |||||||||
Ter | |||||||||
Qua | |||||||||
Qui | |||||||||
Sex | |||||||||
Seg | |||||||||
Ter | |||||||||
Qua | |||||||||
Qui | |||||||||
Sex | |||||||||
Seg | |||||||||
Ter | |||||||||
Qua | |||||||||
Qui | |||||||||
Sex | |||||||||
Seg | |||||||||
Ter | |||||||||
Qua | |||||||||
Qui | |||||||||
Sex | |||||||||
Seg | |||||||||
Ter | |||||||||
Qua | |||||||||
Qui | |||||||||
Sex | |||||||||
Seg | |||||||||
Ter | |||||||||
Qua | |||||||||
Qui | |||||||||
Sex | |||||||||
Seg | |||||||||
Ter | |||||||||
Qua | |||||||||
Qui | |||||||||
Sex | |||||||||
XXXXX XX – PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº. 1322/16
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. E-01/17
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA FUNDAÇÃO FLORESTAL - SEDE PARA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SMA (SEDE – PINHEIROS)
PLANILHA DE ORÇAMENTO | ||||||||
Item | Descrição | Valor Fixo | Valor Variável | Total Mensal (R$) (5)=(1)+( 4) | Prazo (mes es) (6) | Valor Total (R$) (7)=(5)x (6) | ||
Veículo/ mês R$ (1) | Km/mês Estimad a (2) | Valor Unit (R$/Km ) (3) | Valor R$ Km Rodado (4)=(2)x( 3) | |||||
1 | Ônibus 44 passageiros | 836 | 12 | |||||
Total |
– BASE: Data de apresentação das propostas.
- Prazo da contratação: 12 meses.
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
- Condição de pagamento: 30 dias da data da nota fiscal/fatura
- Sindicato Representativo da Categoria Profissional:
Data / /2017. (representante legal) (carimbo da empresa) OBSERVAÇÃO:
1. Srs Licitantes : Xxxxxxx manter a planilha de composição de custos pronta, de acordo com o Modelo constante no Cadastro de Serviços Terceirizados do Governo do Estado de São Paulo - CADTERC, (site : xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) tendo em vista que o licitante, possível vencedor, deverá apresentá-la, juntamente com a proposta comercial, por fax, quando solicitado pelo Pregoeiro.
A PLANILHA DEVE ESTAR NO MESMO MODELO DA PLANILHA DO CADTERC –
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 01/2017, Processo n° 1322/16:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 01/2017, Processo n° 1322/16, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 01/17, Processo n° 1322/16, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO
Declaração formal do licitante, sob as penalidades cabíveis, quanto à disponibilidade dos veículos destinados à prestação dos serviços objeto da presente licitação, instruindo-a com rol que os discrimine da qual constem, no mínimo, as seguintes informações: Marca, modelo, ano de fabricação e número de passageiros.
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa)
, CNPJ n.º sediada
(endereço completo), declaro sob as penas da lei, que esta empresa dispõe do veículo destinado à prestação dos serviços objeto da presente licitação:
Prefixo, placa, ano de fabricação, marca, modelo e número de passageiros Local, de de 2016.
(representante legal)
(carimbo da empresa)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE DE GARAGEM E OFICINA
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE DE GARAGEM E OFICINA ADEQUADAMENTE APARELHADA, PARA ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DA FROTA
Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa) , CNPJ n.º sediada (endereço completo), declaro sob as penas da lei, que esta empresa possui disponibilidade permanente de garagem e oficina adequadamente aparelhada, para atendimento dos serviços de manutenção e circulação da frota.
Local, de de 2016.
(representante legal) (carimbo da empresa)
ANEXO VI - RESOLUÇÃO SMA 57/13
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013 |
MEIO AMBIENTE - Secretário Xxxxx Xxxxx |
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II,da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução. Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado,no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir. CAPÍTULO II - DOS PRAZOS Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis. Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação. Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no instrumento contratual. Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente. CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução,sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções: I - advertência; e/ou II - multas. Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal10.520, de 17-07-2002. Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada: I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato; II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato; III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de: a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias; b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso. § 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”,do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato. § 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro. § 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devido sem decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção,ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato. § 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido,através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridoscontados da notificação. § 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato. § 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência. Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente. Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença. |
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo,deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação. Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial. Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17- 07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos. Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente. CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP,desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento. Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa. Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que: I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior. Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro. Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se,também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente,integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato. Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes. Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução. Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO FF n.° 1322/16
PREGÃO ELETRÔNICO Clique aqui para digitar texto. n.° XX/20XX CONTRATO FF n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO
ENTRE Clique aqui para digitar texto., POR MEIO DO(A) Clique aqui para digitar texto. E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE Clique aqui para digitar texto.
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, , doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, RG nº 7.151.972-5 e CPF nº 036904628/51, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de Serviços de Transporte de Funcionários, sob Regime de Fretamento Contínuo, com ônibus 44 passageiros, de segunda a sexta feira, da Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx , 553 – Xxxxx Xxxxxxxxx – SP, para Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx. Nº 345 Pinheiros – SP, e vice e versa, nos horários estipulados sem cobrança individual de passagem, restrito ao público interno do Contratante, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do Processo nº 1322/16
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em 31/01/2017, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para a prestação de Serviço de transporte de funcionários, sob regime de fretamento contínuo, são responsabilidades/ obrigações da Contratada:
4.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos Decretos Estaduais nº 19.835, de 29.10.82, nº 24.675, de 30.01.86, nº 29.912 de 12.05.89, nº 31.105, de 27.12.89 e nº 32.550, de 07.11.90 e Lei Federal nº 9.503, de 23.09.97, com as atualizações introduzidas pelas Leis Federais no 9.602 de 21.01.98, no 9.792 de 14.04.99 e no 10.517 de 11.07.02, e suas regulamentações, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
4.2 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.
4.3 Providenciar a identificação do Contratante, a ser colocada em local visível nos veículos, conforme logotipo a ser fornecido pelo mesmo.
4.4 Arcar com as despesas relativas a combustível, troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos; e lavagem de veículos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
4.4.1 Abastecer os veículos automotores somente em postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008.
4.4.2 Em atendimento à Lei Estadual 15.303 de 12 de janeiro de 2014, na manutenção dos veículos motorizados envolvidos na prestação do serviço deve-se dar prioridade ao emprego de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos rerrefinados.
4.5 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
a) Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da
legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo.
b) Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
c) Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo.
d) Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
4.6. Disponibilizar veículos devidamente abastecidos e equipados com tacógrafos calibrados e aferidos pelo INMETRO.
4.7. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
4.8. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
4.9. Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários.
4.10. Substituir de imediato e de forma automática, os veículos que atingirem as idades máximas (em anos) além das fixadas nestas Especificações Técnicas, contadas a partir da data dos correspondentes primeiros licenciamentos.
4.11. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
4.12. Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, falta de condições de segurança, higiene ou limpeza. O Contratante poderá inspecionar regularmente os veículos e, se constatada alguma irregularidade, notificar a Contratada.
4.13. Substituir o veículo, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da notificação.
4.14. Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os motoristas com
funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 1 (um) ano na função.
4.15. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador.
4.16. Comprovar formação técnica e específica dos motoristas dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
4.17. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento de trabalho e descanso dos motoristas, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
4.18. Não permitir que qualquer motorista se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
4.19. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
4.20. Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
4.21. Efetuar a substituição do motorista, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
4.22. Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de motoristas dos itinerários ou dos serviços.
4.23. Manter controle de frequência/ pontualidade de seus empregados.
4.24. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para seus empregados.
4.25. Fornecer vale-refeição/ vale alimentação aos seus empregados.
4.26. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço.
4.27. Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.28. Comunicar ao Contratante toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços ao Contratante. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo do Contratante aceitá-los ou não.
4.29. Fazer seguro e manter as apólices vigentes dos seguros do casco, contra terceiros e danos pessoais.
4.30. Manter cobertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios.
4.31. Apresentar ao Contratante, quando exigido comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força deste contrato.
4.32. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade.
4.33. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
4.34. Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, tarifas rodoviárias e hidroviárias, quando for o caso, durante a execução do contrato.
4.35. Disponibilizar veículos e empregados em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
4.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/ qualificação na fase da licitação.
4.37. Não transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro em caso de acidente ou avaria.
4.38. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
4.39. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, nº Lei Federal 10.203/01, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96, Lei Estadual nº 997/76, Decretos Estaduais nº 8.468/76 e nº 59.113/13 e alterações.
4.40. Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto a emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual.
4.41. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera.
4.42. Manter, prioritariamente, os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, os classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria.
4.43. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
4.43.1 Observar as disposições contidas na Resolução CONAMA nº 416 de 30.07.2009 quanto à destinação final ambientalmente adequada de pneus;
4.43.2 Observar as disposições contidas na Lei Estadual nº 14.186, de 15.07.2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
4.44. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
4.45 A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
4.46 Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, em especial as Leis Municipais nos 11.733/95, 12.157/96, 14.717/08, 15.688/13, os Decretos Municipais n o 50.232/08 e n o 53.989/13 a Portaria 9/13 – SVMA.
4.47 Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto à atividade de fretamento, em especial a Lei Municipal no 16.311/15 e Portaria SMT 51/13, devendo:
4.47.1 Possuir Termo de Autorização - TA, expedido pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT, cujo número de identificação deve ser apresentado na parte externa do veículo em local de fácil visualização.
4.47.2 Possuir CVS – Certificado de Vínculo ao Serviço em conformidade com o Artigo 2º da Portaria SMT 51/13.
4.47.3 Manter, sob a guarda do motorista, em conformidade com o Artigo 5º da Lei municipal no 16.311/15, os seguintes documentos:
a) Cópia simples do Termo de Autorização - TA;
b) Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS;
c) Plano de Operação do Veículo;
d) Resumo ou extrato do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal da atividade;
e) Lista completa de passageiros ou outra forma de sua identificação que comprove o vínculo com o contratante;
f) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com fotografia, na categoria profissional "D" ou "E" do condutor do veículo e anotação de autorização para o transporte coletivo de passageiros.
4.47.4 Obedecer às restrições da ZMRF-Zona Máxima de Restrição de Fretamento.
4.47.5 Não utilizar vias e logradouros públicos para o estacionamento dos veículos que desempenham a atividade de fretamento, em conformidade com o Artigo 9º da Lei Municipal no 16.311/15.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1 Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada.
5.2 Nomear para cada linha de transporte coletivo um líder entre os usuários habituais do veículo, a quem caberá representá-la e zelar pela boa ordem durante todo o percurso.
5.3 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem os líderes deverão se reportar e a quem competirá à fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
5.4 Fornecer à Contratada, listas com os nomes dos funcionários, por linha de transporte, mantendo-as atualizadas.
5.5 Efetuar pagamentos de acordo com estabelecido em contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.2 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/ contrato.
6.3 Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
6.4 Se utilizar do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do
desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
6.5 A fiscalização do Contratante não permitirá que o motorista execute tarefas em desacordo com o objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal de R$ ( ), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
Os preços estão referidos a data de apresentação das propostas.
2. O valor total do presente contrato é de R$ ( ) e onerará o recursos orçamentários do exercício, programa de trabalho , Natureza de Despesa .
3. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po . [( IPC / IPCo ) – 1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
4. A periodicidade anual, de que trata o subitem 3 deste item, será contada a partir da data da apresentação da proposta comercial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos,
remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão
onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional
programática
PARAGRÁFO ÚNICO
e categoria econômica .
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas, será entregue conforme solicitado no Termo de Referência, acompanhado da nota
fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no “caput” da cláusula oitava deste instrumento.
1. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo fixado pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a (ESPECIFICAR A UNIDADE COM O RESPECTIVO ENDEREÇO), após cada prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias pela CONTRATANTE (Decreto Estadual nº 43.914, de 26.03.99), contados da data de entrada da nota fiscal/fatura, no Setor de Despesas da Fundação Florestal, sito à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx, 345 – Prédio 12 – 1º andar - São Paulo, SP – XXX 00000-000, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula oitava.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A Agência - Conta Corrente , após o atestado do gestor do contrato.
4. O pagamento somente será efetuado mediante verificação da validade da Certidão Negativa de Débito – CND, da Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF e INSS da CONTRATADA.
5. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado.
1. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
2. A fiscalização do contrato e aprovação da execução dos serviços estará sob a responsabilidade da Fundação Florestal, que indica o Sr. (NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL), do (INDICAR O SETOR EM QUE O SERVIDOR ESTA LOTADO).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
Fica dispensada a prestação de garantia à execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
1. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FLORESTAL CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, SOB REGIME DE FRETAMENTO CONTÍNUO, COM ÔNIBUS 44 PASSAGEIROS.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando e, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
<NOME>
CONTRATANTE
<NOME> CONTRATADA
ANEXO IX – AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE FUNCIONÁRIOS SOB REGIMENTE DE FRETAMENTO
CONTÍNUO – ANEXO 1 - ANEXO 2 - ANEXO 3
ADENDO
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS SOB REGIME DE FRETAMENTO CONTÍNUO
O documento apresentado a seguir deve ser parte integrante do Edital e do Contrato a ser firmado.
1 – INTRODUÇÃO
Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de transporte de funcionários sob o regime de fretamento contínuo.
As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização/ controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2 – OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução dos contratos de prestação de serviços de transporte de funcionários, sob o regime de fretamento contínuo.
3 - REGRAS GERAIS
A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de transporte de funcionários sob regime de fretamento contínuo se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
a) Desempenho Profissional;
b) Veículo utilizado para desempenho das atividades;
c) Gerenciamento.
4 - CRITÉRIOS
No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente.
4.1 - CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
4.2- CONDIÇÕES COMPLEMENTARES:
4.2.1 Na impossibilidade de se avaliar determinado item, esse será desconsiderado.
4.2.2 Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a Unidade responsável deverá realizar reunião com a contratada, até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
4.2.3 Sempre que a Contratada solicitar prazo visando o atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, possibilitando a análise do pedido e o acompanhamento da sua regularização por parte da equipe responsável pela gestão do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.
5 - COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS:
a) Desempenho Profissional
b) Veículo utilizado para desempenho das atividades:
c) Gerenciamento:
6 - PENALIDADES:
6.1. Advertência: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 2 (duas) avaliações subsequentes ou 3 (três) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer advertência por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período.
6.2. Multa: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 3 (três) avaliações subsequentes ou
4 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato.
6.3. Sanções: aplicar a penalidade, se for o caso, em conformidade com a Resolução CC 52/05.
7 - RESPONSABILIDADES:
7.1. Equipe de Fiscalização:
O Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando-se o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um).
7.2. Gestor do Contrato:
• Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e do relatório das instalações à Contratada;
• Responsável pela aplicação de advertência à Contratada e encaminhamento de conhecimento à autoridade competente; o Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
• Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor
– Parcial ou Final.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, SOB REGIME DE FRETAMENTO CONTÍNUO.
8 - DESCRIÇÃO DO PROCESSO:
8.1. Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
8.2. No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o Gestor do Contrato.
8.3. Cabe a cada Unidade, por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da contratada frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a contratada.
8.4. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a defesa prévia à Contratada.
8.5. Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, o desempenho global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
8.6. Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue:
• Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a contratada obtiver nota final superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) e ausência de penalidades previstas no item 6;
• Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a contratada apesar de obtiver nota final superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) já tenha sido penalizada de acordo com o item 6;
• Conceito Geral Ruim e Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a contratada além de obter nota final inferior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) já tenha sido penalizada de acordo com o item 6.
9 - ANEXOS:
9.1 Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
9.2 Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
9.3 Relatório das Instalações e Quadro Resumo.
ANEXO1
Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Serviços de Transporte de Funcionários sob o regime de fretamento contínuo
ANEXO 2
Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Serviços de Transporte de Funcionários, sob regime de fretamento contínuo
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.
Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Grupo 1 –Desempenho Profissional | Notas: Realizado (3), Parcialmente Realizado (1), Não Realizado (0) |
Desenvolvimento da Função de Condutor | Cumpre as atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços Observa as normas relativas à segurança da viagem e conforto dos passageiros Cumpre a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário. Demonstra disciplina durante a jornada de trabalho, respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante e com os passageiros. |
Assiduidade e Pontualidade | Cumpre integralmente os horários e frequência de trabalho. Efetua a substituição do motorista, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). |
Qualificação/ Postura | Conduta dos empregados da Contratada com o cliente. Comprova condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 1 (um) ano na função. Comprova formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN. |
Proporciona reciclagem e capacitação periódica. | |
Uniformes e Identificação | Uso de uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento da função, em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada. Fornece crachá de identificação individual, devendo constar o nome da Contratada, número de registro, função e fotografia do portador. |
Grupo 2 – Veículos utilizados para Desempenho das Atividades | Notas: Realizado (3), Parcialmente Realizado (1), Não Realizado (0) |
Características gerais do veículo utilizado | Disponibiliza veículos na quantidade relacionada, nos locais indicados pela Contratada. 100% da frota contratada. especificadas para o veículo contratado (categoria, capacidade, idade, tipo do veículo, identificação visual, tipo de combustível, ano/ modelo mais atualizado, quando da assinatura do contrato). veículos conforme situações estabelecidas. |
Manutenção do Veículo | Mantém veículos em perfeito estado de funcionamento. corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas. automática, os veículos que atingirem as idades máximas (em |
anos), contadas a partir da data dos correspondentes primeiros licenciamentos. tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, falta de condições de segurança, higiene ou limpeza. solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da notificação.. | |
Atendimento as normas de segurança | Não permite que qualquer motorista se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica. habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN. vigentes para os seguros do casco, contra terceiros e danos pessoais. bertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios. |
Limpeza e Conservação | Mantém os veículos envolvidos na prestação de serviços devidamente limpos. |
Grupo 2 – Veículos utilizados para Desempenho das Atividades | Notas: Realizado (3), Parcialmente Realizado (1), Não Realizado (0) |
Obrigações e Responsabilidades Socioambientais | Mantém a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera; preferencialmente classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria. |