ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR MULTIENTIDADE Nº 001/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR MULTIENTIDADE Nº 001/2024
I - OBJETO: CONCESSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
A obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à licitação de bens e à contratação de concessão de serviços funerários e conforme previsto no § 1º, do artigo 18, da Lei Federal n.º 14.133/2021, o documento deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.
1. Descrição da Necessidade da Contratação para Concessão de Serviços Funerários
A contratação para a concessão de serviços funerários é uma iniciativa pública que visa garantir a prestação de um serviço essencial para toda a comunidade. A necessidade desta contratação é fundamentada nos seguintes pontos:
Abrangência do Serviço: A concessão deve contemplar a totalidade dos serviços funerários, assegurando atendimento digno e respeitoso a todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica.
Continuidade do Serviço Público: A contratação busca garantir a continuidade e a qualidade dos serviços funerários, que são de natureza contínua e não podem sofrer interrupções.
Universalidade e Acessibilidade: Os serviços devem ser acessíveis a toda a população, com infraestrutura e capacidade operacional para atender a demanda de forma equitativa e eficiente.
Justificativa do Serviço Público: A oferta de serviços funerários pelo poder público reflete o compromisso com o bem-estar da população, proporcionando um serviço fundamental que respeita a dignidade humana. A contratação para a concessão de serviços funerários deve ser pautada pela busca da excelência no atendimento às necessidades da população, garantindo um serviço público de qualidade e acessível a todos.
2. Economia de Recursos Públicos
A utilização do credenciamento na concessão de serviços funerários visa assegurar a utilização eficiente e econômica dos recursos públicos. A obtenção de valor justo é garantida pela possibilidade de o governo contratar serviços de alta qualidade a preços competitivos, sem a necessidade de realizar uma licitação tradicional. O credenciamento permite que diversos prestadores de serviços funerários sejam previamente habilitados, criando um ambiente de concorrência contínua que estimula a oferta de propostas vantajosas. Essa concorrência promove a negociação de condições mais favoráveis e preços justos, resultando em uma
gestão mais eficaz dos fundos públicos. Dessa forma, o credenciamento maximiza o uso dos recursos públicos, proporcionando serviços de alta qualidade para a população, enquanto se mantém a responsabilidade fiscal.
3. Transparência e Accountability
Transparência nas Atividades Governamentais: A licitação para a concessão de serviços funerários deve ser conduzida de forma aberta, permitindo que todos os processos sejam acessíveis ao público e passíveis de auditorias. Isso assegura que as etapas da licitação sejam claras e que qualquer interessado possa acompanhar e entender como as decisões são tomadas.
Fortalecimento da Prestação de Contas: Os gestores públicos responsáveis pela concessão dos serviços funerários têm o dever de justificar suas decisões e escolhas perante a sociedade. Eles devem garantir que as contratações sejam realizadas de maneira ética e eficiente, demonstrando como os recursos públicos estão sendo empregados e assegurando que os serviços contratados atendam às necessidades da população.
4. Estímulo à Concorrência na Concessão de Serviços Funerários
Ampliação da Competição: O processo licitatório para a concessão de serviços funerários encoraja a participação de uma variedade de prestadores de serviços, o que amplia a competição e contribui para a seleção da proposta mais vantajosa em termos de qualidade, preço e condições contratuais.
Inovação e Melhoria Contínua: A concorrência saudável entre os fornecedores não apenas beneficia a administração pública com melhores ofertas, mas também estimula a inovação e a busca por melhorias contínuas nos serviços prestados, elevando o padrão dos serviços funerários disponíveis para a comunidade.
Essa abordagem assegura que a concessão de serviços funerários seja realizada de maneira a promover a eficiência, a qualidade e a responsabilidade, beneficiando tanto a administração pública quanto os cidadãos.
5. Estabelecimento de Critérios de Qualidade e Especificações Técnicas para Serviços Funerários
A escolha das modalidades e critérios de julgamento por meio do credenciamento é fundamental para garantir que os serviços funerários atendam aos mais altos padrões de qualidade. Para assegurar a excelência na prestação desses serviços, é necessário estabelecer requisitos rigorosos para a habilitação das empresas concessionárias e um sistema eficaz de fiscalização da ética e qualidade dos serviços prestados, conforme as regulamentações estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto nº 11.878/2024 e pela Lei Municipal nº 2.970/2024.
Modalidades de Julgamento:A modalidade de julgamento por credenciamento deve considerar tanto a qualidade técnica das propostas quanto os preços ofertados. Esta abordagem visa selecionar prestadores que ofereçam a melhor relação custo-benefício para a administração pública, garantindo serviços funerários de alta qualidade a preços justos.
Critérios de Habilitação:
Capacidade Técnica e Operacional: As empresas devem comprovar sua capacidade técnica e operacional para realizar os serviços funerários com excelência. Isso inclui a apresentação de certificados e licenças dos profissionais, bem como a inspeção e certificação dos equipamentos utilizados. A conformidade com as normas da ABREDIF assegura que as empresas possuam a infraestrutura e o pessoal qualificado necessário.
Conformidade com Normas de Saúde e Segurança: As empresas devem cumprir todas as normas de saúde e segurança aplicáveis, com verificações regulares para assegurar a qualidade contínua dos serviços. Isso garante que os serviços funerários sejam prestados de acordo com as exigências sanitárias e de segurança, protegendo a saúde pública.
Fiscalização e Monitoramento da Qualidade: Indicadores de Satisfação dos Usuários
Implementação de mecanismos para coletar e analisar feedback dos usuários sobre a qualidade dos serviços prestados. A análise contínua desses indicadores ajuda a identificar e corrigir deficiências nos serviços, promovendo a melhoria contínua.
Eficiência Operacional:Avaliação contínua da eficiência dos processos operacionais das empresas concessionárias. Isso assegura que os serviços sejam prestados de maneira eficaz, otimizando o uso dos recursos públicos.
Auditorias Regulares: Realização de auditorias periódicas por órgãos reguladores para garantir o cumprimento dos padrões estabelecidos. Isso promove a transparência e a responsabilidade, dificultando práticas ilícitas e assegurando a conformidade com as normas.
Ética na Prestação de Serviços:
Código de Conduta: As empresas devem aderir a um código de conduta que promova a ética na prestação de serviços funerários. Isso garante que os serviços sejam prestados de maneira ética e transparente, alinhando-se com as diretrizes da ABREDIF e outras regulamentações.
Transparência: Operação transparente das empresas concessionárias, divulgando informações claras sobre preços, serviços e procedimentos. Isso garante que os usuários tenham acesso a informações completas e precisas, promovendo a confiança nos serviços prestados.
Conformidade com Regulamentações Decretos e Normativas Locais:
Conformidade com todas as regulamentações locais, incluindo o Decreto nº 11.878/2024 e a Lei Municipal nº 2.970/2024. Isso assegura que os serviços funerários estejam em conformidade com as leis municipais e federais, proporcionando um serviço adequado e legalmente sustentado.
Padrões da ABREDIF: A adesão aos padrões estabelecidos pela ABREDIF deve ser obrigatória. Isso garante que os serviços funerários estejam alinhados com as melhores práticas do setor, promovendo a qualidade e a padronização.
Não Criação de Reserva de Mercado:A política de credenciamento adotada não cria uma reserva de mercado, e essa decisão é justificada pelos seguintes pontos:
Promoção da Concorrência:O credenciamento permite a participação de diversas empresas no processo, incentivando a concorrência saudável. A concorrência estimula a melhoria contínua dos serviços e promove a inovação, beneficiando a administração pública e a população com propostas mais vantajosas e de melhor qualidade.
Inclusão de Pequenos Fornecedores: A política de credenciamento abre espaço para a participação de empresas de diferentes tamanhos, incluindo fornecedores locais e de pequeno porte. Promover a inclusão e a justiça no processo licitatório contribui para o desenvolvimento econômico local e a geração de empregos, além de evitar a concentração de mercado em poucas empresas.
Transparência e Igualdade de Oportunidades: Todos os interessados em prestar serviços funerários podem se credenciar, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A transparência e a igualdade de oportunidades garantem que a seleção dos prestadores seja feita com base em critérios objetivos e imparciais, sem favorecimentos indevidos.
Eficiência e Economia de Recursos Públicos:A ausência de reserva de mercado permite que a administração pública contrate serviços de alta qualidade a preços competitivos. A concorrência contínua entre os prestadores credenciados resulta em condições mais favoráveis e preços justos, otimizando o uso dos recursos públicos e mantendo a responsabilidade fiscal.
6. Impedimento da Corrupção
A política de credenciamento é uma ferramenta crucial na prevenção da corrupção, pois cria um ambiente regulamentado e transparente, dificultando práticas ilícitas. A existência de regras claras e a fiscalização dos processos de credenciamento ajudam a garantir que as decisões sejam baseadas em critérios objetivos, minimizando os riscos de favorecimento indevido.
Garantia de Padrões de Qualidade: O credenciamento permite estabelecer critérios rigorosos de qualidade e especificações técnicas para os serviços funerários, assegurando que a concessão atenda às expectativas
de dignidade e respeito exigidas pela sociedade.
Padronização e Segurança nos Serviços Funerários: A padronização dos serviços oferecidos é fundamental para garantir a segurança e a satisfação dos usuários. Isso promove a confiança na prestação dos serviços funerários e assegura que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com as melhores práticas do setor.
7. Equidade e Inclusão
Promoção da Justiça e Inclusão: O credenciamento para a concessão de serviços funerários permite que empresas de diferentes tamanhos, incluindo fornecedores locais e de pequeno porte, concorram em igualdade de condições. Isso promove a inclusão e oferece oportunidades justas para todos os participantes.
Desenvolvimento Econômico Local: A diversidade de participantes no credenciamento contribui para o desenvolvimento econômico local. Ao permitir que diferentes empresas participem, o credenciamento favorece a distribuição mais equitativa dos benefícios das contratações públicas, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos na região.
Em resumo, o credenciamento para a concessão de serviços funerários é uma prática essencial que assegura eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Além disso, promove uma concorrência saudável que beneficia tanto o governo quanto a sociedade, reforçando o compromisso com a equidade e a inclusão.
II - DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O estudo técnico preliminar para a concessão de serviços funerários contempla a estimativa para o período de 1 ano, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração Pública. Este período está alinhado com o prazo de concessão estabelecido pela Lei Municipal nº 2.970 de 2024.
O Plano de Contratações Anual informará o somatório do quantitativo de serviços funerários a serem prestados por todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Nova Trento, detalhados no item IV deste Estudo Técnico Preliminar (ETP), com base no Plano de Contratação Anual de cada órgão. A divulgação do Plano de Contratações Anual, incluindo as estimativas para serviços funerários, será realizada em sítio eletrônico próprio da Prefeitura Municipal, garantindo a transparência e o acesso público às informações.
III - REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
Conformidade Normativa: A empresa concessionária deverá atender a todas as normas e regulamentações locais e federais aplicáveis aos serviços funerários, incluindo a posse de Alvará de Localização e Funcionamento e a conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 2935/2023, a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.878/2024.
Origem dos Produtos e Serviços: As empresas concessionárias devem comprovar a origem lícita dos produtos e serviços oferecidos, apresentando a documentação necessária que ateste sua condição de prestadora de serviços funerários autorizada e qualificada.
Segurança na Prestação de Serviços: Os concessionários deverão garantir a segurança na prestação dos serviços funerários, incluindo o transporte de cadáveres e a realização de tanatopraxia, de acordo com as normas de segurança e higiene estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Serviço ao Cliente e Suporte Técnico: As empresas concessionárias são responsáveis pela qualidade dos serviços funerários, incluindo a venda de ataúdes, ornamentação de flores, preparação de cadáveres e demais atividades relacionadas, oferecendo suporte técnico adequado e mantendo um canal de atendimento ao cliente eficiente.
Habilitação Técnica: A habilitação técnica das empresas será aferida mediante a apresentação de certidões e documentos fornecidos, conforme estabelecido no Termo de Referência do Edital de Credenciamento. Isso garante que as empresas possuam a capacidade técnica necessária para prestar os serviços funerários. Negociação de Termos Contratuais: Os termos contratuais serão detalhados no Termo de Referência resultante do Estudo Técnico Preliminar (ETP), especificando os serviços a serem prestados, prazos, condições de pagamento e demais obrigações contratuais. Esta abordagem assegura clareza e transparência no relacionamento entre a administração pública e as empresas concessionárias.
Justificativa para Não Criação de Reserva de Mercado: A política de credenciamento adotada não cria uma reserva de mercado, garantindo assim a inclusão e a concorrência saudável. Esta decisão é justificada pelos seguintes motivos:
Promoção da Concorrência: O credenciamento permite a participação de diversas empresas no processo, incentivando uma competição saudável. Essa concorrência estimula a melhoria contínua dos serviços prestados e promove a inovação, beneficiando a administração pública e a população.
Inclusão de Pequenos Fornecedores: A política de credenciamento abre espaço para a participação de empresas de diferentes tamanhos, incluindo fornecedores locais e de pequeno porte. Promover a inclusão e a justiça no processo licitatório contribui para o desenvolvimento econômico local e a geração de empregos, além de evitar a concentração de mercado em poucas empresas.
Transparência e Igualdade de Oportunidades: Todos os interessados em prestar serviços funerários podem
se credenciar, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no edital. A transparência e a igualdade de oportunidades garantem que a seleção dos prestadores seja feita com base em critérios objetivos e imparciais, sem favorecimentos indevidos.
Eficiência e Economia de Recursos Públicos: A ausência de uma reserva de mercado permite que a administração pública contrate serviços de alta qualidade a preços competitivos. A concorrência contínua entre os prestadores credenciados resulta em condições mais favoráveis e preços justos, otimizando o uso dos recursos públicos e mantendo a responsabilidade fiscal.
IV - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE.
Com base nos dados históricos e projeções demográficas, estima-se a necessidade de prestação de serviços funerários anuais, com uma variação percentual para mais ou para menos, dependendo da sazonalidade e tendências observadas. As memórias de cálculo detalhadas estão anexadas ao presente documento, incluindo análises de interdependência com outras contratações municipais. A economia de escala será buscada através da negociação conjunta de insumos e serviços complementares, visando a redução de custos operacionais e a otimização dos recursos públicos.
1. Levantamento de Dados:
Ano | Óbitos | População Estimada | Taxa de Mortalidade (por mil habitantes) |
2006 | 57 | 10.309 | 5,53 |
2007 | 73 | 10.309 | 7,08 |
2008 | 65 | 10.309 | 6,3 |
2009 | 75 | 10.309 | 7,28 |
2010 | 75 | 10.309 | 7,28 |
2011 | 69 | 10.309 | 6,69 |
2012 | 72 | 13.135 | 5,48 |
2013 | 70 | 13.379 | 5,23 |
2014 | 66 | 13.379 | 4,93 |
2015 | 84 | 13.621 | 6,17 |
2016 | 74 | 14.099 | 5,25 |
2017 | 88 | 14.099 | 6,24 |
2018 | 80 | 14.312 | 5,59 |
2019 | 87 | 14.549 | 5,9 |
2020 | 97 | 14.782 | 6,56 |
2021 | 106 | 13.727 | 7,72 |
2022 | 109 | 13.727 | 7,94 |
(dados disponibilizados pelo IBGE, somente disponível até 2020 pelo instituto)
2. Cálculo da Taxa Média de Crescimento Anual da População
taxa média de crescimento anual da população (g) é calculada usando a fórmula:
3. Cálculo da Taxa Média de Mortalidade
A taxa média de mortalidade (m) é a média das taxas anuais de mortalidade ao longo do período. Taxas anuais de mortalidade (2006-2022):
4. Projeção da População Futura
Usando a taxa média de crescimento anual (g = 0,021), projetamos a população futura para os próximos 10 anos (2023-2032) usando a fórmula:
Vamos calcular a população para 2023 e 2032:
5. Estimativa dos Óbitos Futuros
Multiplicamos a população projetada pela taxa média de mortalidade (m = 6,31) para obter as estimativas de óbitos anuais:
6. Ajuste para Variações Sazonais e Tendências
Caso haja variações sazonais significativas, aplicamos ajustes baseados nas observações de tendências anteriores. Por exemplo, se a mortalidade tende a aumentar 1% anualmente devido a fatores externos, ajustamos as projeções de óbitos em conformidade.
7. Planejamento dos Serviços Funerários
Com base nas projeções, definimos as necessidades anuais e de longo prazo: Estimativa conservadora:
• Óbitos anuais: 110
• Óbitos em 10 anos: 1.100
8. Cálculo do Valor da Contratação
Com os dados projetados e os custos associados aos serviços funerários, calculamos o valor total da contratação e a receita esperada, ajustando anualmente conforme necessário.
9. Receitas Anuais Ajustadas
Funerais Assistenciais:
• Preço médio: R$ 1.330,00
• Número anual: 36
• Receita anual: R$ 47.880,00
• Receita ajustada: R$ 52.768,00 (ajuste de 15%) Funerais Privados:
• Preço médio: R$ 3.000,00
• Número anual: 72
• Receita anual: R$ 216.000,00
• Receita ajustada: R$ 237.600,00 (ajuste de 15%)
10. Valor Presente Líquido (VPL)
Calculando o VPL para os fluxos de caixa projetados, usamos a taxa de desconto (WACC de 9,42%) e os fluxos de caixa ajustados anualmente.
Ano | Fluxo de Caixa (R$) | Fator de Desconto | Fluxo de Caixa Descontado (R$) |
1 | 290.368,00 | 0.9155 | 266.051,12 |
2 | 290.368,00 | 0.8393 | 243.672,54 |
3 | 290.368,00 | 0.7695 | 223.607,52 |
4 | 290.368,00 | 0.7045 | 204.572,66 |
5 | 290.368,00 | 0.6442 | 186.297,06 |
6 | 290.368,00 | 0.5880 | 168.528,64 |
7 | 290.368,00 | 0.5353 | 151.986,94 |
8 | 290.368,00 | 0.4860 | 136.411,68 |
9 | 290.368,00 | 0.4400 | 121.548,80 |
10 | 290.368,00 | 0.3970 | 108.942,18 |
V - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO:
Com base nos dados históricos e projeções demográficas, estima-se a necessidade de restação de serviços funerários anuais, com uma variação percentual para mais ou para menos, dependendo da sazonalidade e tendências observadas. As memórias de cálculo detalhadas estão anexadas ao presente documento, incluindo análises de interdependência com outras contratações municipais. A economia de escala será buscada através da negociação conjunta de insumos e serviços complementares, visando a redução de custos operacionais e a otimização dos recursos públicos.
Ademais, nota-se que essas são estimativas baseadas em dados históricos e modelos matemáticos. A precisão das projeções pode ser afetada por muitos fatores imprevisíveis, como mudanças nas políticas de saúde, eventos inesperados e novas tendências demográficas, sendo somente uma estimativa razoável para valoração dos valores relacionados ao objeto da concessão do presente serviço.
VI - LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
A solução contratada para a concessão de serviços funerários precisa ser justificada com base na legislação em vigor, que compreende a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 2.935 (que pode mudar dependendo do município ou estado, pois não é uma lei federal) e a Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) Esta lei define as normas gerais para licitações e contratações públicas. Ela aplica-se à concessão de direito real de uso de bens públicos e à prestação de serviços, inclusive os serviços funerários. A lei exige que a
administração pública faça um estudo de mercado e justifique a escolha da solução contratada, assegurando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Lei Municipal nº 2.935: lei do município de nova trento que regulamenta o exercício de serviços
funerários.
Constituição Federal de 1988 (CF/88) 2 : A CF/88, no seu artigo 175, estabelece que cabe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos. Isso inclui os serviços funerários, que são considerados serviços públicos essenciais e, portanto, devem seguir o regime de concessão previsto na Constituição, garantindo a continuidade e a eficiência do serviço.
A justificativa técnica e econômica para a escolha do tipo de solução a contratar deve considerar a análise de mercado, a viabilidade técnica das alternativas, a eficiência econômica, a qualidade do serviço a ser prestado e a conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ademais, deve-se levar em conta a política tarifária, os direitos dos usuários, as condições de fiscalização e rescisão da concessão, bem como a obrigação de manter serviço adequado, conforme determinado pela CF/88 e pelas leis pertinentes.
Essa abordagem garante que a decisão tomada pela administração pública esteja alinhada com os objetivos de atender às demandas da população, promover a eficiência dos serviços públicos e respeitar os marcos regulatórios estabelecidos.
VII - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO
NÚMERO DE ÓBITOS OCORRIDOS NO MUNICÍPIO
Ano | ÓBITOS |
2016 2017 | 74 88 |
2018 | 80 |
2019 | 87 |
2020 | 97 |
PLANEJAMENTO DO SERVIÇO:
ESTIMATIVAS | MÊS | ANO | 10 ANOS |
Óbitos totais(estimativa conservadora com base nos dados atuais) | 9 | 110 | 1100 |
Funerais assistenciais | 3 | 36 | 360 |
Funeral Privado | 6 | 72 | 720 |
Preços dos serviços conforme ABREDIF:
1- FORNECIMENTO DE ARTEFATOS
Conjunto de produtos necessários e essenciais para realização de um funeral, e que compreendem:
1.1- Urna funerária;
1.2- Material para ornamentação da urna; 1.3- Véu;
1.4- Velas ou lâmpadas incandescentes;
1.5- Material para assepsia do corpo e limpeza dos ambientes; 1.6- EPI descartável.
1.7- Outros produtos não especificados, contudo, necessários ao tipo de funeral contratado.
2- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO
Atividades próprias do Diretor Funerário, Agentes Funerário, seus assistentes e terceirizados contratados, para realização do FUNERAL, compreendendo:
2.1- Remoções necessárias do corpo, por via terrestre, para liberação e/ou apresentação na capela.
2.2- Serviço de ornamentação da urna;
2.3- Assepsia, Tanatopraxia, procedimentos e manipulações necessárias a acomodação do corpo na urna e sua apresentação à família;
2.4- Expedição de documentos de competência da funerária;
2.5- Orientação técnica e operacional sobre os processos e ações necessárias para realização da liberação do corpo e seu sepultamento/cremação;
2.6- Serviço de limpeza e desinfecção dos ambientes de procedimentos.
3- REALIZAÇÃO DE CERIMONIAL
Organização e gerenciamento das homenagens póstumas, compreendendo:
3.1- Montagem e desmontagem de câmara ardente com utilização de móveis e ESSA conforme credo religioso e costume local;
3.2- Assistência às pessoas durante as homenagens póstumas;
3.3- Cortejo fúnebre do local do velório até o do sepultamento ou cremação (perímetro urbano);
3.4- Contratação, supervisão ou realização da celebração (atividade desenvolvida por um religioso ou cerimonialista para homenagear a pessoa falecida);
3.5- Agendamento de horário e local para sepultamento ou cremação; 3.6- Acompanhamento e guarda do corpo até encerramento do funeral; 3.7- Agendamento de serviço religioso;
3.8- Execução de atividades de suporte aos presentes;
3.9- Posicionamento das coroas e seu posterior transporte ou remoção;
3.10- Envio de anúncio, comunicado ou publicação na mídia a respeito do falecimento. Processamento do corpo por cremação:
4- PROCESSAMENTO DO CORPO POR CREMAÇÃO
Técnicafuneráriaquevisareduzirumcorpoacinzascomautilizaçãodeequipamentos exclusivamente projetados para este fim. O processo de cremar é um ato funerário, por se tratar de uma fase intermediária do “FUNERAL”, que só se encerra com o acondicionamento, em definitivo, dos restos mortais em ambiente adequado "cemitério" ou entrega aos familiares das cinzas (quando realizada a cremação).
5- TANATOPRAXIA
Atividade própria do funerário realizada para retardar o processo biológico natural de decomposição do corpo, somente pelo período em que este será velado, proporcionando uma apresentação mais adequada, sem que haja alterações significativas no corpo velado ou risco à saúde de terceiros.
Obs. O serviço funerário profissional abandonou a técnica da formolização, por esta usar formol em quantidade desaconselhável à saúde do profissional e ao meio ambiente.
6- COMPLEMENTAÇÃO DE ATENDIMENTO
Término e conclusão de um atendimento funerário, oriundo de outra localidade, onde foi contratado o transporte a preparaçãodo corpo e o fornecimento da urna, junto à empresa congênere, cabendo a empresa que irá realizar a complementação as seguintes atividades:
A. A realização do cerimonial conforme tipo/ padrão de serviço contratado;
B. Cortejo do local de homenagem até o cemitério/crematório;
C. Montagem e locação de ESSAconforme credo religioso ;
D. Assistência à família e participantes das homenagens póstumas
7- ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR
Assistência, contratada por conveniência, da empresa que irá realizar o translado, ou a família, no processo de liberação do corpo com remoção deste, do local do óbito, até o I.M.L (Instituto Médico Legal) ou S.V.O (Serviço de Verificação de Óbito), orientação na expedição dos documentos e acompanhamento do processo. Este serviço é facultativo às empresas que irão realizar a remoção do corpo, para serem velados
e sepultados em outra localidade, não são obrigadas a contratar a empresa do local do óbito.
8- REMOÇÃO LEGAL
Remoção do corpo do local do óbito (dentro do município em que a empresa funerária atua) para o IML e/ou SVO, por solicitação da autoridade policial, exclusivamente quando estabelecido em dispositivo legal, ou em razão de acordo firmado entre as empresas funerárias e órgãos públicos.
O custo da remoção legal, deverá ser suportado pelo Estado quando houver regulamentação específica.
9- SERVIÇO GRATUITO
São aqueles realizados gratuitamente, à pessoas (contratantes do serviço) de reconhecida necessidade, em razão de dispositivo legal ou liberalidade da empresa funerária.
10- ATENDIMENTO FUNERÁRIO
Ato de realização do 'FUNERAL”, compreende o fornecimento de artefatos conforme opção do contratante; serviço funerário e cerimonial conforme tipo de homenagem. 10.1- Dos serviço necessários: Artefatos/Serviço funerário/Cerimonial 10.2- Dos serviços facultativos: Tanatopraxia (exceto quando determinada por dispositivo legal), coroa de flor, locação de capela, ornamentação de capela, cerimonial, cremação, translado via terrestre para outra localidade. 10.3- Dos serviços de terceiros: Aquisição de jazigo, taxas de sepultamento, anúncios, transporte de acompanhantes, serviço de buffet, translado via aérea.
11- CONCEITO DE URNA SINGULAR
São aquelas de padrão diferenciado em razão do seu tamanho ou revestimento, devendo ser de altura superior a 1,95 cm ou de largura superior a 0,60 cm. Valor a ser acrescido em razão da diferenciação de material utilizado:
12- DEFINIÇÃO DE CORTEJO
Remoção do corpo do local de velar até o cemitério ou crematório, dentro do perímetro urbano, em veículo especial destinado exclusivamente a este fim.
13- TRANSLADO TERRESTRE
Remoção do corpo, do local do óbito ou em que foi velado, de um município a outro, por via terrestre, em veículo destinado exclusivamente a este fim, para ser sepultado ou cremado.
14- CAPELA/VELÓRIO
Espaço destinado a velar o corpo. Valor de locação por período que compreende até 24 horas. Não incluso serviço de buffet, celebração e ornamentação da sala.
15- SALA DE HOMENAGENS
Espaço reservado para realização de celebrações póstumas.
16- ORNAMENTAÇÃO DA SALA
Decoração com flores, arranjos e artefatos no local em que será realizado o ato de velar e/ou de se homenagear.
17- PADRÃO DE FUNERAL: DEFINIÇÃO
Dado o caráter de essencialidade da atividade e a necessidade de se garantir atendimento universal à todas
as categorias sociais, os serviços são divididos em 05 (CINCO) categorias sócio econômica:
Nota explicativa: Considerando ainda, o desenvolvimento que o setor teve nos últimos anos, por meio de um processo de qualificação, com a implantação de serviços diferenciados, investimentos em infraestrutura e capacitação, que cada empresa funerária adotou distintamente, a ABREDIF apresenta nesta tabela referencial os valores de 30 (trinta) tipos de serviços, que representam as 5 categorias estabelecidas, de tal forma que, fique garantido um parâmetro que permita a contratação de um funeral, por um valor justo e acessível, à pessoas de todas as categorias sócios econômicas existentes, ficando os demais tipos livres, para que haja possibilidade de oferta e contratação, conforme a necessidade e especificidades estabelecidas pelas famílias, na realização de sua vontade e/ou do ente falecido.
17.1- Atendimento Gratuito: realizado exclusivamente quando o contratante do serviço estiver inscrito e for usuário do cadastro único do governo, também conhecido como CadÚnico ou para pessoas falecidas sem qualquer recurso financeiro que não sejam reclamadas por parentes ou responsável legal.
17.2- Atendimento assistencial: Restrito a serviços essenciais com utilização de urna com alça dura, inclui véu, remoção dentro dos limites territoriais do município onde ocorreu o óbito e fornecimento de paramentos (ESSA) para velar na residência ou diretamente no cemitério em que será sepultado.
17.3- Atendimento Social: Compreende atendimento com esquife de alça parreira, ornamentação da urna, véu, ESSA, remoção dentro dos limites territoriais do município onde ocorreu o óbito.
17.4- Atendimento Especial: Realizado com ataúde de varão ou xxxx xxxxx, com renda e verniz especial. 17.5- Atendimento Personalizado: Realizado com o fornecimento de produtos e serviços diferenciados conforme disponibilidade da empresa ou pedido do contratante, caracterizado pela alta qualidade, exclusividade ou raridade.
18- CLASSIFICAÇÃO DAS URNAS POR REFERÊNCIA DA TABELA E ENQUADRAMENTO NO TIPO DE ATENDIMENTO:
18.1- O Atendimento Funerário Gratuito utiliza:
Ref.01 – Urna com 04 alças duras sem verniz
18.2- Atendimento Funerário Assistencial utiliza:
Ref.01– Urna com 04 alças duras sem verniz Ref.02- Urna com 04 alças duras e verniz Ref. 03- Urna com 06 alças duras e verniz
18.3- Atendimento Funerário Social utiliza:
Ref. 04 – Urna com 06 alças duras e visor Ref. 05- Urna com alça parreira
Ref. 06- Urna com alça parreira e visor
18.4- Atendimento Funerário Especial utiliza:
Ref. 07 – Urna com visor e varão Ref. 08 – Urna com tampa gravada
Ref. 09– Urna com sobre tampo ou equivalente
18.5- Atendimento Funerário Personalizado utiliza:
Ref. 11 a 30 – Serão usados artefatos conforme definição de padrão de funeral personalizado descrito nesta tabela.
19 - TABELA DE VALOR DE FUNERAL REALIZADO CONFORME PADRÕES E CARACTERÍSTICAS ESTABELECIDAS E ADOTADAS PELO SETOR FUNERÁRIO DO BRASIL.
20- COROA DE FLOR
21- FUNERAL INFANTIL
VIII - REAJUSTE NO TEMPO (ANÁLISE ECONÔMICA)
Como orientação e diretriz aos órgãos oficiais que estabelecem tabela pública para a atividade funerária nos municípios, a ABREDIF, informa que edita há mais de 25 anos a tabela referencial de valores para o setor funerário brasileiro, sempre com critério e responsabilidade social, sendo que o reajuste neste período corresponde a realidade do mercado e a necessidade do Setor, estando entre aqueles menores índices aplicou, se comparado à outros serviços públicos ou essenciais.
Tipo de Funeral | Preço Médio (R$) | Número Anual | Receita Anual (R$) | Ajuste Anual (%) | Ajuste Sazonal (%) | Receita Ajustada (R$) |
Funerais Assistenciais | 1.330,00 | 36 | 47.880,00 | 5 | 10 | 52.768,00 |
Funerais Privados | 3.000,00 | 72 | 216.000,00 | 5 | 10 | 237.600,00 |
Total | 263.880,00 | 290.368,00 |
Explicação dos Ajustes:
Ajuste Anual (%): Um aumento de 5% para refletir a inflação e o aumento dos custos operacionais. Ajuste Sazonal (%): Um aumento adicional de 10% para acomodar períodos de alta demanda, Receita Bruta Média Mensal Ajustada: R$ 290.368,00 / 12 = R$ 24.197,33 por mês.
Receita Bruta Média em 10 Anos Ajustada: R$ 290.368,00 * 10 = R$ 2.903.680,00.
Esses ajustes proporcionam uma visão mais realista da receita esperada, levando em conta a sazonalidade
e o potencial de crescimento ao longo do tempo. Sendo importante monitorar continuamente o desempenho real para fazer ajustes conforme necessário.
Com base nisso, tendo em vista de que todas as estimativas aqui são feitas com base nos dados passados e atuais, fundamenta-se de que qualquer estimativa aqui deverá ser feita em cenários conservadores, de forma a estimar o valor inicial do valor da outorga, portanto tendo em vista as informações dispostas no link:xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxx_Xxxx_Xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx:
Pode-se calcular o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) para a empresa em análise:
1. Taxa Livre de Risco (Rf):
Adj. Default Spread = 3.28%
Vamos assumir uma taxa de juros livre de risco global de 2% (apenas como exemplo). Rf = Adj. Default Spread + Taxa de Juros Livre de Risco Global
Rf = 3.28% + 2% = 5.28%
2. Equity Risk Premium (ERP):
ERP = 9.00%
3. Custo da Dívida (Rd):
Sovereign CDS Spread = 2.39%
Vamos assumir que o custo da dívida (Rd) é igual ao Sovereign CDS Spread. Rd = 2.39%
4. Custo de Capital Próprio (Ke):
Ke = Rf + ERP
Ke = 5.28% + 9.00% = 14.28%
5. Ponderação de Capital:
Peso do Capital Próprio (E) = 66% Peso da Dívida (D) = 34%
6. WACC:
WACC = (0.66 * Ke) + (0.34 * Rd)
WACC = (0.66 * 14.28%) + (0.34 * 2.39%)
WACC ≈ 9.42%
Portanto, o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) estimado para a empresa é de aproximadamente 9.42%.
Com base nos fluxos de caixa fornecidos, podemos calcular o Valor Presente Líquido (VPL) desse projeto. O VPL é uma medida que avalia a viabilidade de um investimento, considerando o valor do dinheiro ao longo do tempo.
1. Taxa de Desconto (WACC):
Usaremos o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) estimado anteriormente (9.42%) como nossa taxa de desconto.
2. Cálculo do VPL:
O VPL é calculado como a soma dos fluxos de caixa descontados ao valor presente.Para cada ano, multiplicamos o fluxo de caixa pelo fator de desconto (1 / (1 + WACC)^n), onde n é o número do ano.
Portanto o VPL para os fluxos de caixa fornecidos é:
Ano | Fluxo de Caixa (R$) | Fator de Desconto | Fluxo de Caixa Descontado (R$) |
1 | 290.368,00 | 0.9155 | 266.051,12 |
2 | 290.368,00 | 0.8393 | 243.672,54 |
3 | 290.368,00 | 0.7695 | 223.607,52 |
4 | 290.368,00 | 0.7045 | 204.572,66 |
5 | 290.368,00 | 0.6442 | 186.297,06 |
6 | 290.368,00 | 0.5880 | 168.528,64 |
7 | 290.368,00 | 0.5353 | 151.986,94 |
8 | 290.368,00 | 0.4860 | 136.411,68 |
9 | 290.368,00 | 0.4400 | 121.548,80 |
10 | 290.368,00 | 0.3970 | 108.942,18 |
3. VPL Total:
Somamos os fluxos de caixa descontados:
VPL = Σ Fluxo de Caixa Descontado VPL ≈ R$ 1.549.841,60
Portanto, o Valor Presente Líquido (VPL) estimado para esse projeto é de aproximadamente R$ 1.549.841,60. Se o investimento inicial for menor que esse valor, o projeto pode ser considerado viável. Já para estimar um valor viável para a cobrança da conceção, leva-se em conta as seguintes informações. Investimento Inicial (Valor Negativo do VPL):
O investimento inicial necessário para iniciar a operação da funerária é o valor negativo do VPL: R$ 629.970,49.
Cálculo do Preço para Autorização:
Usaremos a fórmula do VPL para encontrar o preço apropriado para autorização: Substituindo os valores:
Investimento Inicial: R$ 629.970,49 WACC: 9,42% (em forma decimal: 0,0942) Número de anos (10 anos)
Calculando o preço: 256.066,70
Portanto, um valor aproximado de R$ 256.066,70 seria adequado para autorizar a operação da funerária com base nas estimativas e considerando o retorno ao longo de 10 anos, sendo possível determinar um valor mensal de 2.133,889 reais
IX - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO:
A empresa adjudicada deverá possuir capacidade técnica e operacional para fornecer serviços funerários completos, incluindo a manutenção de instalações e veículos, bem como a prestação de assistência técnica adequada. Deve-se destacar o compromisso com a logística eficiente, garantindo a realização dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, inclusive em áreas remotas ou de difícil acesso.
As projeções de custos, incluindo taxas e impostos, devem compor a oferta no registro de preço, assegurando que não haverá ônus suplementares ou necessidade de aditivos contratuais posteriores. A empresa deve demonstrar sua capacidade de atender a todas as demandas operacionais e técnicas, mantendo um alto padrão de qualidade e segurança nos serviços prestados.
Essa redação visa garantir que a empresa contratada atenda às expectativas de qualidade e eficiência, respeitando os princípios de economicidade e transparência.
X - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS:
A implementação de medidas específicas com foco na economicidade e na otimização dos recursos disponíveis visa, primordialmente, aprimorar a eficiência operacional e financeira. Os resultados pretendidos por meio dessas iniciativas incluem:
Redução de Custos Operacionais: A adoção de práticas eficientes de gestão de recursos pode minimizar desperdícios, reduzir custos de produção e operacionais, e aumentar a rentabilidade geral da administração.
Aumento da Produtividade: A otimização de processos e a promoção do uso eficiente de materiais podem resultar em um aumento significativo da produtividade, permitindo a realização de mais tarefas com os mesmos recursos.
Sustentabilidade Financeira: A implementação de práticas de economicidade pode contribuir para a sustentabilidade financeira da administração a longo prazo, reduzindo a vulnerabilidade a flutuações econômicas e financeiras.
Redução do Impacto Ambiental: A otimização do uso de materiais está frequentemente associada a práticas mais sustentáveis. Isso pode resultar em uma redução do impacto ambiental, atendendo às
crescentes demandas por responsabilidade social e ambiental.
Ganhos de Eficiência em Processos Produtivos: O foco na economicidade e na melhor utilização de materiais e recursos financeiros pode resultar em uma administração mais eficiente, competitiva, sustentável e preparada para atender ao interesse público. Esses resultados representam não apenas ganhos financeiros imediatos, mas também a construção de uma base sólida para o crescimento sustentável a longo prazo.
XI - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL:
Antes da celebração do contrato, a Administração deve tomar várias medidas para garantir que a concessão dos serviços funerários seja realizada de forma eficiente e eficaz. Estas medidas incluem: Regulamentação de Preços de Serviços Complementares: A Administração deve estabelecer uma regulamentação de preços para os serviços complementares, garantindo que os preços sejam justos e razoáveis. Esta regulamentação deve estar em conformidade com todas as exigências da Lei Municipal nº 2935.
Capacitação de Servidores ou de Empregados: A Administração deve providenciar a capacitação adequada de seus servidores ou empregados para garantir que eles estejam preparados para fiscalizar e gerenciar o contrato. Isso pode incluir treinamento em áreas como gestão contratual, fiscalização de contratos, e conhecimento específico sobre o setor funerário.
Preparação para a Fiscalização e Gestão Contratual: A Administração deve estabelecer procedimentos claros para a fiscalização e gestão do contrato. Isso pode incluir a definição de responsabilidades, a criação de um sistema de relatórios, e a implementação de um processo de revisão e avaliação.
Revisão das Exigências Legais: A Administração deve revisar todas as exigências da Lei Municipal nº 2935 para garantir que o contrato esteja em total conformidade com a lei.
Estas medidas são necessárias para garantir que a concessão dos serviços funerários seja realizada de forma eficiente e eficaz, e que a Administração esteja preparada para gerenciar e fiscalizar o contrato de forma efetiva.
XII - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Não se aplica
XIII - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA:
Considerando a apresentação de todos os requisitos acima descritos, considera-se apto o prosseguimento do ato para lançamento de processo licitatório.
Nova Trento, 25 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos