EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 021/2016
para Registro de Preços
Processo nº 848/2016
O MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Vitória da Conquista – BA, inscrita no CNPJ sob nº. 14.239.578/0001-00 por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INTERINO, consoante atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de n.º 421/87 e 1.270/04 e Decretos Municipais n.º 16.920/2016, 16.924/2016 e 16.930/2016, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94 e Decreto Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais nºs. 11.553/2004, 15.499/2013 e pela Lei Municipal nº 1.727/2010, torna público que fará realizar no DIA 22 DE MARÇO DE 2016, ÀS 14h30min, na sala de licitações, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para seleção da proposta mais vantajosa visando a ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM VISTA A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL: EM GARRAFÕES DE VINTE LITROS (COM E SEM O VASILHAME), EM GARRAFAS DE 500 ML E EM COPOS DE 200 ML PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES, COM RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. ATA COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE)
MESES, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração Interino
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DA BAHIA PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
1. REGÊNCIA LEGAL
Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Lei Municipal 1.727/2010, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 16.920/2016, 16.924/2016, 16.930/2016, 16.788/2015, 15.499/2013 e 11.553/2004.
2. FINALIDADE/OBJETO
ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM VISTA A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL: EM GARRAFÕES DE VINTE LITROS (COM E SEM O VASILHAME), EM GARRAFAS DE 500 ML E EM COPOS DE 200 ML PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES.
3. ÓRGÃO PARTICIPANTE
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SEMDES
4. ÓRGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD / Gerência de Compras (SEMAD)
⮚ A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Gerência de Compras, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Artigo 2º, inciso III do Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
5. MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP no. 021/2016
6. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo. Nº. 848/2016
7. TIPO DE LICITAÇÃO/JULGAMENTO
7.1. Tipo de Licitação: Menor Preço
7.2. Julgamento: Menor Preço Global por Lote.
8. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site www.licitacoes- x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
8.2. Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, CEP: 45000-907.
Início de Acolhimento de propostas: 16/03/2016 a partir das 09h00min.
Recebimento das propostas: até 22/03/2016 às 10h00min. Abertura das propostas: 22/03/2016 a partir das 10h00min. Início da sessão de disputa de preços: 22/03/2016 às 14h30min.
Tempo Normal de Disputa de cada lote: O tempo normal de disputa acontecerá conforme discricionariedade do Pregoeiro, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema (tempo randômico).
9. DISPÊNDIO ESTIMADO DA LICITAÇÃO
9.1. Estima-se um dispêndio total de R$ 42.984,50 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), com a contratação em comento.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recursos: Federal, Estadual e Municipal. Atividade: será informada por ocasião da contratação Elemento de despesa: 33.90.30.00
Subelemento: 99
11. Forma de Prestação/Fornecimento
11.1. Os pedidos serão realizados de forma gradativa, conforme a necessidade e solicitação da Unidade Requisitante.
12. PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Prazo de entrega/prestação
Os fornecedores deverão entregar os itens de forma gradativa, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão do Pedido expedido pela Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A solicitação do fornecimento poderá ser realizada por telefone, fax ou e-mail. O material solicitado deverá ser entregue durante o expediente deste órgão ou em horário alternativo, previamente acordados formalmente com o responsável da Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
12.2. Forma de Pagamento
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega do objeto.
13. LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
13.1. No endereço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx, 182. Bairro Jurema. Vitória da Conquista – BA, XXX 00.000-000.
14. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Vigência da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
15. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
15.1. Pregoeiro(a) Responsável: Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx designada através do Decreto Municipal nº 16.788/2015 ou outro servidor designado pelo Decreto Municipail n° 16.930/2016.
15.2. Membro de Equipe de Apoio Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx designado através do Decreto Municipal nº 16.930/2016 ou outro servidor designado pelo mesmo Decreto.
15.3. Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia. CEP. 45000-907. (Gerência de Xxxxxxx)
15.4. Horário: Das 09h:00” às 11h:00” e das 14h:00” às 17h:00”
15.5. Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
15.6. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
15.7. Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
16. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
16.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
16.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
16.3. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
16.4. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
16.5. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal
nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
17.DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
17.1. A habilitação será realizada mediante comprovação de:
17.1.1. Habilitação Jurídica;
17.1.2. Regularidade Fiscal e Social;
17.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
17.1.4. Qualificação Técnica.
17.2. Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital.
17.3. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
17.4. As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro ou membro de equipe de apoio.
17.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
17.5.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
17.5.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
17.5.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
17.5.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
17.5.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
17.5.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.5.7. Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014.
17.5.8. Cópias das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado.
17.6. REGULARIDADE FISCAL E SOCIAL
A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
17.6.1. Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
17.6.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
17.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
17.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
17.6.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
17.6.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
17.6.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
17.6.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
17.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
17.7.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento (acompanhado de
certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da sede do profissional contábil que assina o balanço).
17.7.1.1. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhada a RFB;
17.7.2. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
17.7.3. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
17.7.4. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
17.7.5. Para as empresas constituídas no exercício de 2015, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC com aposição da etiqueta de declaração de habilitação profissional (DHP);
17.7.6. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores calculados, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93, e pela comprovação do capital social;
17.7.6.1. Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não circulante | ≥ 1,0 |
17.7.6.2. Índice Liquidez Corrente
Ativo Circulante Passivo Circulante
≥ 1,0
17.7.6.3. Índice de Solvência Geral:
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não circulante | ≥ 1,0 |
17.7.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data
limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento.
17.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.8.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade conforme sua razão social e cadastro junto ao Município, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados atualizados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
17.8.2. Alvará de fiscalização fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual, conforme o caso, para empresas que se propõem a industrializar ou comercializar alimentos, produtos farmacêuticos e químicos, materiais e instrumentos médicos, odontológicos e afins;
17.8.3. Laudo garantindo a qualidade do produto em conformidade com a RDC 274 e 275/2005 da ANVISA, do produto que será fornecido;
17.8.4. Declaração a garantir a qualidade do produto fornecido conformando-se as exigências legais de higiene, composição e classificação de águas minerais.
17.9. DO
TRATAMENTO
JURÍDICO
DIFERENCIADO
DESTINADO
AOS
MICROEMPREENDEDORES (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
17.9.1. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o MEI, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
17.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.9.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.9.3. Nas licitações será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP.
17.9.4. Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que o intervalo percentual seja apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponda à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido.
17.9.5. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate ficto, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma.
17.9.5.1. O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
17.9.5.2. Não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 17.9.5.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
17.9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 17.9.4, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.9.5.4. Na hipótese da falta de contratação nos termos previstos, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.10. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
17.10.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I);
17.10.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do Anexo II do presente instrumento. (quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente).
17.10.3. Ambas as declarações elencadas no item 17.10.1 e 17.10.2 deverão ser apresentadas com firma reconhecida.
18. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
18.1. O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Secretaria da Administração – Gerência de Compras, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária;
18.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (www.licitacoes- x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
18.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de RG e CPF do outorgado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
18.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
18.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
18.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
20. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
20.1. A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio do preenchimento da Declaração Geral Conjunta, conforme consta modelo no Anexo I, que é parte integrante deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração mencionada, a fim de poder licitar com o Poder Público de qualquer uma das esferas Federal, Estadual e ou Municipal;
20.2. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir, em tempo hábil, a exigência de entrega de, no mínimo, todos os documentos mencionados no item 17 deste Edital.
21. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
21.1. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
21.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 8.
21.3. A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas do material cotado, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo IV – Termo de Referência.
21.4. A partir do horário previsto no Edital (item 8), terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando o pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances.
21.5. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
21.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
21.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
21.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta.
21.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
21.10. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação (tempo mínimo transcorrido de 01 segundo e máximo de até 30 minutos).
21.11. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado.
21.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
21.13. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
21.14. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
21.15. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem como dos demais participantes.
21.16. No caso de desconexão do pregoeiro com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
21.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
21.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
21.18. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
21.19. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamente registrada em ata, antecipar o encerramento da sessão de disputa do tempo normal, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso automático de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
21.20. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
21.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
22. DA PROPOSTA DE PREÇOS
22.1. O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Xxxxx XX do Edital, com a documentação de habilitação de que trata o item 17.
22.1.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo VI).
22.1.1.1. A Comissão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município.
22.1.1.2. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
22.1.1.3. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
22.1.2. A proposta de preços vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com o último lance eventualmente ofertado, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas ser entregues ou encaminhados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante no item
8.2 deste edital.
22.1.3. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
22.1.4. A proposta deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 (xxxxx x xxxxx) dias.
22.1.5. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
22.1.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
22.1.7. É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx.
22.1.7.1. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
22.1.8. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
22.1.9. As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada.
22.1.10. Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se ao fornecimento, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
22.1.11. Serão rejeitadas as propostas que:
22.1.11.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
22.1.11.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
22.1.12. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
22.1.13. Deverão estar incluídos nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições
sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
22.1.14. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos.
23. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
23.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
23.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
23.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital.
23.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
23.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições habilitatórias do LICITANTE que a tiver formulado, conforme previsto no item 17 deste Edital.
23.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
23.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
23.8. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: www.licitacoes- x.xxx.xx.
24. DA HABILITAÇÃO
24.1. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no item 17 deste Edital, que deverão ser apresentados na Gerência de Xxxxxxx, em atenção do Pregoeiro, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do Pregão.
24.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de imediato, via e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública; Devendo os documentos originais ou cópias autenticadas ser entregues ou postados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante no item 8.2 deste edital.
24.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
24.2. Se o licitante desatender as exigências habilitarias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
24.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 17.3, deste Edital.
24.4. Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, constantes do item 17.4, deste Edital.
24.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 17.6, deste Edital.
24.6. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 17.5, deste Edital.
24.7. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 17.8, deste Edital.
24.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
24.9. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
24.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
25. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
25.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
25.1.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos a cerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito, via fax ou através de e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) em atenção do Pregoeiro.
25.1.2. Os Recursos ou Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min), junto ao Protocolo Geral da PMVC, localizado na Secretaria de Finanças, em atenção à Gerência de Compras, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO;
25.1.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil;
25.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.2. Declarado o LICITANTE vencedor, qualquer LICITANTE poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no prazo de até 10 (dez) minutos, em formulário próprio, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais LICITANTES desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
25.2.1. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 25.2 na Gerência de Compras/Setor de Licitações.
25.3. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
25.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
25.5. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor.
25.6. O recurso contra decisões do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme decreto n° 11.553/04, Artigo 37, inciso I.
25.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
25.9. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
26. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
26.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
26.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
26.4. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Compras, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
27. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
27.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto licitado.
27.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
28. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
28.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da entrega dos materiais e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
28.2. Deverá a Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
28.2.1. A responsabilidade para análise dos materiais licitados ficará a cargo do servidor indicado pela Unidade Requisitante.
28.3. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Unidade Requisitante ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade dos produtos com as especificações no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando será emitido um documento firmando o recebimento definitivo.
28.4. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização dos produtos, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados. Preferencialmente tal designação recairá sobre servidor integrante de setor/órgão que utiliza os serviços/produtos relacionados ao respectivo contrato.
28.5. A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
29.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
b) Advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
29.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
29.4. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
29.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
29.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
29.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
29.8. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
30. DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA ORDEM E FORNECIMENT DOS MATERIAIS
30.1. A licitante deverá cumprir o prazo conforme fixado no item 12.1 deste Edital, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da emissão da ordem de serviço, que poderá ser encaminhada por meio de fax, remessa postal ou retirada pelo contratado no prazo até 05 (cinco) dias.
31. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
31.1. A Ata de Registro de Preços, objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, terá validade não superior a 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei 8.666/93 e artigo 12º do Decreto 15.499/2013;
31.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver a Ata do Registro de Preços, na forma da minuta apresentada no Anexo VII, adaptada à proposta vencedora.
31.3. A recusa injusta do convocado em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
31.4. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item 29.
31.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93, ou supressões acima do percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
31.6. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a Unidade Requisitante da licitação.
31.7. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
31.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
31.9. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, e da Unidade Requisitante da presente licitação.
31.10.Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados no Termo de Compromisso de
Fornecimento/Prestação de Serviços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
31.10.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
31.10.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
32. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
32.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
32.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Unidade Requisitante da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
32.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
32.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Unidade Requisitante proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
32.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
32.6. No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
32.7. A critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
32.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria Unidade Requisitante ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
32.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
32.10. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
32.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
33. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
33.1. Os materiais deverão ser entregues em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, sendo que, o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
33.2. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento do material, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
33.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os materiais, na forma solicitada na Ordem de Serviço.
34. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
34.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.
34.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
34.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
34.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
34.5. Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
34.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo do de validade da Ata de Registro de Preços.
35. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
35.2. Este Edital é regulamentado pela Lei Federal nº. 10.520/02 Decretos Municipais nº. 11.553/04 e nº. 15.499/13 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente atualizada.
35.3. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
35.4. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
35.5. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
35.6. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
35.7. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
35.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
35.9. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
35.10. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 32.
35.11. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
35.12. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
35.13. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
35.14. Caberá ao representante credenciado da LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
35.15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
35.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
35.17. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
35.18. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
35.19. A Comissão de Avaliação de Compras será composta pelo Pregoeiro responsável pela respectiva licitação, pela equipe de apoio e por servidores públicos da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, facultado o ingresso de quaisquer interessados acompanharem o desenvolvimento do certame, desde que não perturbando ou impedindo a realização dos trabalhos, conforme determina Art. 4º da Lei de Licitações;
35.20. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas;
33. ÍNDICE DE ANEXOS
33.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos
ANEXO I | Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação |
ANEXO II | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO III | Considerações Gerais ao Objeto |
ANEXO IV | Termo de Referência |
ANEXO V | Dos Lotes / Especificações e Quantitativos |
ANEXO VI | Modelo Padrão de Proposta Econômica |
ANEXO VII | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXOS VIII | Minuta do Contrato |
Vitória da Conquista - BA, 09 de março de 2016.
Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira
Mat. 07.18644-4
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação: | Número: 021/2016 |
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 021/2016;
• Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV;
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação;
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2016
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
A presente Declaração deverá ser entregue no momento do Credenciamento
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 021/2016 |
(Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2016
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
A presente Declaração deverá ser entregue no momento do Credenciamento
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO III – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 021/2016 |
Observações/Instruções para participação
1. A quantidade especificada para o fornecimento dos produtos é resultante de um levantamento elaborado pela Secretaria Municipal de Desensolvimento Social considerando-se respectivas atuações e necessidades.
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pela Unidade Requisitante sem qualquer tipo de alteração.
3. A empresa vencedora do certame se responsabilizará pela entrega do material no endereço constante abaixo, cabendo a cada Coordenação expedir ordem de compras e autorização para tal entrega:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx. CEP: 45.023-490.
4. Responsável/Possível Fiscal do Contrato: As dúvidas referentes às especificações do material deverão ser reportadas a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (77 3429-9409), em horário comercial.
5. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições da legislação.
6. Estima-se um dispêndio total de R$ 42.984,50 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), com a contratação em comento.
⮚ Serão consideradas desclassificadas as propostas que não forem elaboradas de forma clara, inconfundível e em perfeita concordância com o item do presente do Termo de Referência, ou que:
a) Revelarem-se excessivas ou manifestamente inexequíveis;
b) Oferecerem vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, ou irrisórios.
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 021/2016 |
1. OBJETO. Aquisição de Água Mineral, sem gás em galões de 20 litros, embalagens descartáveis de 500 ml e garrafões de 20 litros completo mais água (vasilhames) para serem utilizadas nos diversos serviços e setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nas atividades realizadas, para o período de 12 meses, de acordo com o presente Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social possui diversos serviços distribuídos pela cidade de Vitória da Conquista, todos eles possuem a necessidade de ter abastecimento de água mineral para os servidores e usuários que nos procuram. Este processo servirá para cobrir as despesas com o abastecimento de água mineral para todos os serviços e setores, a Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em atividades realizadas no decorrer do contrato.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO. Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes da tabela abaixo deste termo de referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Água mineral, natural, acondicionada em garrafa retornável, capacidade de 20 litros (só líquido), lacrado com tampa plástica e descartável, sem vazamento, com lacre plástico de segurança e rótulo intactos deverá conter no rótulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da fonte, nome da empresa engarrafadora, o seu nº de CNPJ e o nº do registro no Ministério de Saúde. Na entrega da água, o prazo de validade não deverá ser inferior a 1 (um) mês da data do seu engarrafamento. O garrafão, retornável, para água mineral, deverá ser fabricado em plástico resistente, sem manchas, sem odor, sem furos ou micro furos, sem fissuras, sem amasso, devendo estar em conformidade com a normas da ABNT vigente no que diz respeito a “Requisitos e Métodos de Ensaios”. Deverá constar no fundo do garrafão sua data de fabricação, prazo de validade que não deverá ser superior a 03 (três) anos, marca e nº do CNPJ do fabricante e o nº do registro da embalagem no Ministério da Saúde. Na entrega, o garrafão deverá estar com no máximo 02 (dois) anos de uso em relação a sua data de fabricação. A tampa deverá estar em conformidade com a norma da ABNT vigente no que diz respeito a “Requisitos e Métodos de Ensaios”. | UND | 2.000 |
2 | Água mineral, natural, acondicionada em garrafa retornável, capacidade de 20 litros (incluindo o garrafão), lacrado com tampa plástica e descartável, sem vazamento, com lacre plástico de segurança e rótulo intactos deverá conter no rótulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da fonte, nome da empresa engarrafadora, o seu nº de CNPJ e o nº do registro no Ministério de Saúde. Na entrega da água, o prazo de | UND | 330 |
validade não deverá ser inferior a 1 (um) mês da data do seu engarrafamento. O garrafão, retornável, para água mineral, deverá ser fabricado em plástico resistente, sem manchas, sem odor, sem furos ou micro furos, sem fissuras, sem amasso, devendo estar em conformidade com as normas da ABNT vigente no que diz respeito a “Requisitos e Métodos de Ensaios”. Deverá constar no fundo do garrafão sua data de fabricação, prazo de validade que não deverá ser superior a 03 (três) anos, marca e nº do CNPJ do fabricante e o nº do registro da embalagem no Ministério da Saúde. Na entrega, o garrafão deverá estar com no máximo 02 (dois) anos de uso em relação a sua data de fabricação. A tampa deverá estar em conformidade com a norma da ABNT vigente no que diz respeito a “Requisitos e Métodos de Ensaios”. | |||
3 | Água mineral, natural, acondicionada em garrafa de 500 ml, registro no Ministério da Saúde e CNNA, rótulo contendo a origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número de concessões da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico-químico, composição analítica e classificação, ano, mês de engarrafamento e prazo de validade. | UND | 8.000 |
4 | Água mineral, natural, acondicionada em copo descartável de polipro pileno de 200 ml. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Acondicionada em caixa protetora. Com rótulo contendo a origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número de concessões da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico-químico, composição analítica e classificação, ano, mês de engarrafamento e prazo de validade. | UND | 10.000 |
4. RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 1. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observado os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93. 2. Os fornecedores deverão entregar os itens de forma gradativa, no prazo máximo de até 24horas, após a emissão do Pedido expedido pela Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A solicitação do fornecimento poderá ser realizada por telefone, fax ou e- mail. O material solicitado deverá ser entregue durante o expediente deste órgão ou em horário alternativo, previamente acordados formalmente com o responsável da Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 3. Os produtos adquiridos deverão ser entregues na quantidade e endereços especificados no Pedido de Entrega e apontado na época da Contratação. Ressaltando que a entrega se dará na Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. 4. Os materiais solicitados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 5. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93. E, terá o prazo para substituição do produto em até 24 (vinte e quatro) horas caso, o mesmo apresente problemas. 6. É
obrigatória a indicação da MARCA. 7. Todos os itens estarão sujeitos a solicitação de catálogos ou amostras, caso as marcas cotadas sejam desconhecidas por esta Secretaria. Os catálogos ou amostras deverão ser enviados no prazo máximo de 48 horas após solicitação. 8.Todos os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso. 9. Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados. 10. A empresa deverá apresentar laudo garantindo a qualidade do produto, em conformidade com a RDC 274 e 275/2005 da ANVISA do produto que será fornecido, na fase de habilitação da licitação; 11. Garantir a qualidade do produto fornecido conformando-se as exigências legais de higiene, composição e classificação de águas minerais;
5. VALOR ESTIMADO PARA A DESPESA. R$ 42.984,50 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos);
6. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1. A dotação orçamentária para o exercício de 2016, destinada ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob os seguintes números:
Fontes de Recurso:
29 – (Fundo Nacional de Assistência Social); 28 – (Fundo Estadual de Assistência Social); 00 – (Tesouro Municipal);
Elemento: 33903000;
Subelemento: 99.
2. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2016 correrá à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 3. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega do objeto. 4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste termo, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular. 5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
ANEXO V – DOS LOTES/ESPECIFICAÇÕES QUANTITATIVOS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 021/2016 |
Lote 1 – Água Mineral
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UF | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1.1 | Água mineral, natural, acondicionada em garrafa retornável, capacidade de 20 litros (só líquido), lacrado com tampa plástica e descartável, sem vazamento, com lacre plástico de segurança e rótulo intactos deverá conter no rótulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da fonte, nome da empresa engarrafadora, o seu nº de CNPJ e o nº do registro no Ministério de Saúde. Na entrega da água, o prazo de validade não deverá ser inferior a 1 (um) mês da data do seu engarrafamento. O garrafão, retornável, para água mineral, deverá ser fabricado em plástico resistente, sem manchas, sem odor, sem furos ou micro furos, sem fissuras, sem amasso, devendo estar em conformidade com a normas da ABNT vigente no que diz respeito a “Requisitos e Métodos de Ensaios”. Deverá constar no fundo do garrafão sua data de fabricação, prazo de validade que não deverá ser superior a 03 (três) anos, marca e nº do CNPJ do fabricante e o nº do registro da embalagem no Ministério da Saúde. Na entrega, o garrafão deverá estar com no máximo 02 (dois) anos de uso em relação a sua data de fabricação. A tampa deverá estar em conformidade com a norma da ABNT vigente no que diz respeito a “Requisitos e Métodos de Ensaios”. | GF | 2.000 | R$ 9,13 | R$ 18.260,00 |
1.2 | Água mineral, natural, acondicionada em garrafa retornável, capacidade de 20 litros (incluindo o garrafão), lacrado com tampa plástica e descartável, sem vazamento, com lacre plástico de segurança e rótulo intactos deverá conter no rótulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da fonte, nome da empresa engarrafadora, o seu nº de CNPJ e o nº do registro no Ministério de Saúde. Na entrega da água, o prazo de validade não deverá ser inferior a 1 (um) mês da data do seu engarrafamento. O garrafão, retornável, para água mineral, deverá ser fabricado em plástico resistente, sem manchas, sem odor, sem furos ou micro furos, sem fissuras, sem amasso, devendo estar em conformidade com as normas da ABNT vigente no que diz respeito a “Requisitos e Métodos de Ensaios”. Deverá constar no fundo do garrafão sua data de fabricação, prazo de validade que não deverá | GF | 330 | R$ 27,65 | R$ 9.124,50 |
ser superior a 03 (três) anos, marca e nº do CNPJ do fabricante e o nº do registro da embalagem no Ministério da Saúde. Na entrega, o garrafão deverá estar com no máximo 02 (dois) anos de uso em relação a sua data de fabricação. A tampa deverá estar em conformidade com a norma da ABNT vigente no que diz respeito a “Requisitos e Métodos de Ensaios”. | ||||||
1 | 1.3 | Água mineral, natural, acondicionada em garrafa de 500 ml, registro no Ministério da Saúde e CNNA, rótulo contendo a origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número de concessões da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico-químico, composição analítica e classificação, ano, mês de engarrafamento e prazo de validade. | GR | 8.000 | R$ 1,20 | R$ 9.600,00 |
1.4 | Água mineral, natural, acondicionada em copo descartável de polipro pileno de 200 ml. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Acondicionada em caixa protetora. Com rótulo contendo a origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número de concessões da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico-químico, composição analítica e classificação, ano, mês de engarrafamento e prazo de validade. | CP | 10.000 | R$ 0,60 | R$ 6.000,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 1 | R$ 42.984,50 |
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 021/2016 |
1. Razão Social da Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. CNPJ N°: xxxxxxxxxxxx I. Estadual: xxxxxxxxxxx I. Municipal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
3. Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4. Telefone: (DDD) xxxxxxxxx Fax: xxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5. Validade da Proposta: mínimo 60 (sessenta) dias
6. Prazo de Pagamento (cfe. Edital) Banco: xxxxx Agência: xxxx Conta Corrente: xxxxxxxxxxx
7. Rep. da Empresa: xxxxxxxxxxxxx RG nº: xxxxxxxxxxxxx CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxx
8. Planilha com informações, conforme abaixo
9. Apresentamos nossa Proposta para fornecimento dos materiais, na forma de Pregão Eletrônico, referente ao objeto do PE SRP n°. 021/2016, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca /Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
10. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
11. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2016.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 021/2016 |
Ata de Registro de Preços nº XXX/2016 Processo Administrativo nº 848/2016 Pregão Presencial (SRP) nº 021/2016 Interessado: XXXXXXXXX
Aos xx dias do mês de xxxxxx do ano de 20xx, data de homologação do referido processo licitatório, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia,o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado à nesta cidade, portador do RG nº SSP/BA e CPF nº , doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa sediada à
Xx. , xx , , , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(ª) , brasileiro(a), casado(a), residente e domiciliado(a) à , nº , portador(a) do RG nº
SSP/ . e CPF nº , acordam proceder e obrigam-se ao quanto segue relativo REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOA
JURÍDICA VISANDO , nos termos do Decreto Municipal nº. 15.499/2013 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XXX/2016 em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição,nas condições abaixo
1. Cláusula Primeira – Objeto
1.1. O Objeto desta Ata-Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS para todos os itens que seguem mencionados abaixo, que foram devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em XX de XXX de 2016, originária da licitação Pregão Eletrônico SRP nº XXX/2016, e conforme ANEXO deste Edital que consiste no resumo final da licitação confirmado na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Item | Descrição do Produto | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Citar Marca /Referência |
Valor Total do Lote (R$) |
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, ficam registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, através da Secretaria Municipal de xxxxxxxxx.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições
1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros
1.6. Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido
1.7. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93, tendo este instrumento validade para fornecimento dos itens relacionados na tabela acima.
2. Cláusula Segunda - Da Adesão À Ata de Registro de Preços
2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3. Cláusula Terceira – Dotação Orçamentária
3.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesa referenciados em edital ou àqueles informados pela unidade requisitante da licitação à época da contratação, devidamente ajustados nas dotações do exercício subseqüente
4. Cláusula Quarta – Preço e Condições de Pagamento
4.1. O valor da presente Ata-Termo de Compromisso é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR para o(s) lote(s) XXX resultantes do resultado da licitação e constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº. XXX/2016, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ R$ XXXXX (XXXXXX), inclusos todos os custo e despesas decorrentes de transporte CIF/Vitória da Conquista, seguros, tributos, contribuições fiscais e parafiscais,
emolumentos e todos os custos de qualquer natureza necessários à perfeita execução do objeto licitado
4.2. O pagamento será realizado pela Administração Pública Municipal em até 30 dias após o recebimento e emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente junto ao banco e agência bancária informados pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR em sua respectiva proposta de preços, após o recebimento definitivo dos materiais e ou serviços atestados pela Unidade Requisitante da licitação, que procederá conferência dos serviços, materiais e quantidades recebidascom respectiva Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente
4.3. Na necessidade de atualização monetária decorrente de atraso nos pagamentos realizados pela Administração Pública, a mora será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
4.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira
4.5. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR/PRESTADOR, através de Nota Fiscal, no mínimo de duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou outros instrumentos hábeis, nas formas previstas na legislação vigente
4.6. A entrega do material ou a prestação de serviços, por parte do PROMITENTE contratado, para a Unidade Requisitante mencionada no instrumento editalício e no cabeçalho da presente Ata, NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADA A DÉBITOS DE OUTRAS UNIDADES, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei
5. Cláusula Quinta – Validade
5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de XXXXX, unidade requisitante do presente processo licitatório
6. Cláusula Sexta – Obrigações do Promitente Fornecedor/Prestador
6.1. Cumprir a presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) conforme disposições constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente
6.2. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s)
6.3. A entrega dos bens ou a prestação de serviço ocorrerá no endereço mencionado no edital ou no local previamente definido, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s)- (Pedido(s) emitida pelo órgão da Administração Pública responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços (Gerência de Compras), nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013
6.4. Manter durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação em referência, como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente
6.5. Apresentar-se junto à Administração Pública Municipal quando convocado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, para assinatura do contrato de fornecimento, nos termos e cláusulas previstas neste edital
6.6. Corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas os materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação
6.7. Acompanhar a confecção da Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços ou documento equivalente, com vistas a realizar a retirada de tais documentos junto à Administração Pública Municipal para assinatura e devolução junto ao Órgão Gerenciador (Gerência de Compras), situado no endereço mencionado, conforme segue
Gerência de Compras – Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, XXX 00.000-000 – Vitória da Conquista, BA. Fone/fax: (00) 0000-0000/0000-0000; e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx,
6.8. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAD, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de fornecimento, recebimento do pagamento e execução dos compromissos assumidos.
7. Cláusula Sétima – Da Contratação
7.1. O fornecedor/prestador poderá ser convocado a qualquer momento, durante o período de vigência deste Registro de Preços, para assinatura do contrato, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação via comunicação expressa
7.2. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas
7.3. Na hipótese de o fornecedor/prestador convocado não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo à ordem de classificação, propondo a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados, pelos preços apresentado pelo primeiro colocado
7.4. Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá realizar nova licitação, perdendo o participante desta Ata de Registro, a critério da administração, o direito de preferência
7.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos
7.6. Os contratos decorrentes deste Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital e nos respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei no 8.666/93
7.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais registradas, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada lote/produto registrado
7.8. Para as compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, será emitida somente a nota de empenho de despesa em substituição ao termo de contrato, conforme faculta art. 62 parágrafo 4º da lei 8666/93, tendo este instrumento validade para fornecimento dos itens relacionados na tabela acima.
8. Cláusula Oitava – Forma de Prestação de Serviço/Fornecimento, Entrega e Recebimento dos Materiais
8.1. O compromisso de fornecimento/prestação de serviço(s) estará perfeitamente caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa, com posterior encaminhamento da(s) Ordem(s) de Compra(s)/Serviço(s) Pedido(s) aos respectivos PROMITENTES FORNECEDORES/PRESTADORES de cada lote licitado
8.2. Subcláusula Primeira – Da Aquisição de Itens
8.2.1. Os produtos deverão conter em suas embalagens e unidades de acondicionamento o número do lote e validade, quando necessária
8.2.2. Os produtos nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor
8.2.3. A Nota Fiscal preferencialmente deverá conter o(s) lote(s) de fabricação de cada produto a ser entregue
8.2.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do PROMITENTE CONTRATADO pela perfeita execução deste documento de compromisso de fornecimento, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado
8.2.5. Correrá por conta do CONTRATADO (A), toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, sempre que necessário
8.2.6. O detentor do Registro de Preços é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.2.7. Os produtos serão recebidos pela(s) respectiva(s) unidade(s) requisitante(s) da licitação, descrita(s) no edital, que procederá a verificação da conformidade do material com a(s) especificação(ões), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento. Transcorrido tal prazo sem que a Unidade requisitante, através do órgão responsável, aponte quaisquer desvios, falhas, vícios, defeitos ou desconformidades no que se refere aos produtos entregues, será declarado o recebimento definitivo do(s) produto(s)
8.3. Subcláusula Segunda – Da Prestação de Serviços
8.3.1. Prover os recursos de mão-de-obra, administração, materiais e insumos, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário à perfeita e eficiente realização dos Serviços, excetuados aqueles recursos que, explicitamente, sejam de responsabilidade da Contratante, nos termos deste instrumento;
8.3.2. Responsabilizar-se pela execução dos Serviços com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente as informações fornecidas pela Contratante, em estrita obediência às leis e exigências as autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade pelo seu descumprimento;
8.3.3. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades;
9. Xxxxxxxx Xxxx – Reajustamento e Revisão
9.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas na legislação vigente, em especial, art. 12 § 3º do Decreto Municipal nº 15.499/2013 e disposições previstas no respectivo edital
9.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado
9.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação
9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, poderá
a) liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço
b) convocar os demais fornecedores/prestadores visando igual oportunidade de negociação
9.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
9.6. Os preços registrados poderão ser revistos nos termos e prazo fixado pelo órgão da Administração Publica responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, nos termos do inciso III, art. 2º do Decreto Municipal nº 15.499/2013
9.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do CONTRATADO e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro
9.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado
9.9. A revisão do preço somente será deferida após cumprir todos os requisitos previstos e conformes o instrumento editalício, e terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
10. Cláusula Décima - Fiscalização do Contrato e Recebimento do Objeto
10.1. Competirá ao Órgão Solicitante do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato
10.1.1. Competirá ao CONTRATANTE do Registro de Preços, através da Unidade Requisitante e do Órgão Gerenciador
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual
c) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato
d) Promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos
e) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
g) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha
h) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato
10.2. Nos casos de aquisição de equipamentos ou prestação de serviços de grande vulto, o recebimento far- se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo
10.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento/prestação de serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação
10.4. O fornecedor/prestador se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista
10.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor/Prestador será notificado para retirá-los imediatamente providenciando eventuais retificações que prezem pela perfeita execução do objeto licitado.
11. Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades
11.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s).
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável
c) Não retirar a respectiva Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s) ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
11.2. A inexecução contratual, da Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), inclusive por atraso injustificado, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, conforme o caso, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação
b) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato pelo não cumprimento da prestação de serviços conforme a solicitação da Secretaria responsável.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo
11.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente
11.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso
11.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada administrativa e judicialmente
11.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta
11.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
12. Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão
12.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses
a) Quando se tornarem superiores aos praticados no mercado
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado
12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas nesta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços
12.3. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado
12.3.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no link abaixo citado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação;
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
12.4. O fornecedor/prestador poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
13. Cláusula Décima Terceira – Vinculação ao Edital de Licitação
Integra a presente Ata de Registro de Preços com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviço(s), como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo do presente documento, bem como, do respectivo Edital e seus anexos.
14. Cláusula Décima Quarta – Foro
As partes elegem o Foro da Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente compromisso outrora firmado
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Registro de preço com Compromisso Fornecimento/Prestação de Serviço(s) em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme
Vitória da Conquista - BA, de de 2016
Ordenador da despesa Empresa
Testemunhas:
---------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------- |
CPF: | CPF: |
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 021/2016 |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.239.578/0001- 00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador do RG n.º . -
/SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º . . - , domiciliado no mesmo endereço acima, e
, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada na
(UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º SSP/UF e
inscrito no CPF/MF n.º . . - , residente e domiciliado na , n.º , Bairro
, Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, conforme Pregão Eletrônico (SRP) n.º , do tipo menor preço global por lote, e Ata de Registro de Preços n.º , observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93, suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 12.846/2013, Decreto Municipal n.º 15.499/2013, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento, por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, de água mineral, em garrafões de 20 litros (com e sem vasilhame), em garrafas de 500 ml e em copos de 200 ml, para atender as necessidades de diversos serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, com recursos provenientes do Tesouro Municipal, Estadual e Federal, conforme especificações abaixo, incluindo as constantes do Edital, que passam a fazer parte deste contrato como se estivessem aqui transcritas:
LOTE N.° - (descrição) | |||||
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Valor Total do Lote (R$) |
1.1. Todos os produtos descritos acima devem estar em consonância com as determinações contidas no Termo de Referência.
Cláusula Segunda – DO FORNECIMENTO
A entrega dos produtos licitados, objeto deste contrato, será realizada de forma gradativa, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da Ordem de Compra, pela CONTRATADA.
2.1. Os produtos licitados serão entregues em endereços fornecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, de acordo as necessidades dos serviços e demanda;
2.1.1. O transporte dos produtos deverá ser feito em veículo apropriado;
2.2. Os produtos constantes da cláusula primeira, devem ser próprios para o uso, apresentando todas as condições dispostas no Anexo , do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, mesmo que não transcritas neste termo.
Cláusula Terceira - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo efetivo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ , ( reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta nº -_ Agência -_, do Banco em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
3.1. O pagamento será realizado, de acordo com as quantidades entregues, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.1.1. Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável técnico e manifesta anuência do CONTRATANTE;
3.2. CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico;
3.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de / / a / / , podendo ser rescindido ou prorrogado dentro da vigência dos créditos orçamentários, conforme previsão legal.
4.1. Não obstante o prazo do contrato, especificado nesta cláusula, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da validade dos produtos, ficando responsável pela substituição, caso não estejam próprios para o uso.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES: Atividade , Elemento , Sub-Elemento e Fonte de
Recurso , conforme Nota de Empenho de nº .
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
7.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, indicando marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia/validade;
7.2. Substituir os produtos imediatamente, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada a existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
7.3. Comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto no item 7.2., com a devida comprovação;
7.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, inerentes ao objeto do presente contrato;
7.5. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando todas as condições estabelecidas neste instrumento, especialmente as cláusulas primeira e segunda;
7.6. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Fornecer ao CONTRATADO os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
8.2. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
8.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES), proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.1. O fiscal do contrato será o servidor (nome), (matricula), lotado
.
9.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO RECEBIMENTO
O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pelo servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do produto com as especificações no prazo de 02 (dois) dias úteis;
10.1. Após o decurso do prazo especificado acima, será lavrado um documento confirmando o recebimento definitivo, nos termos do art. 73, II, b da Lei Federal 8.666/93;
10.2. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos detectados após a emissão do respectivo documento.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art.28, do decreto n° 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
III. Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
11.1. A sanção prevista no item “I” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, asseguradas à contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.2. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
11.3.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
11.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento das urnas funerárias advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
11.5. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
Cláusula Décima Segunda – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
Cláusula Décima Terceira – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Quarta – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 77 da Lei nº 8.666/93, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo diploma legal.
14.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único do art. 78 da lei acima referida.
14.1.2. Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será observado o art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim (NOME COMPLETO DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no Anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº /20 , em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – BA, de de 20 .
Município de Vitória da Conquista/BA | Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF: | CPF: |