TERMOS DE REFERÊNCIA
Objetivo do contrato | Consultoria nacional para apoio na inclusão digital de mulheres e meninas |
Área | Governança e Participação Política |
Tópico específico | Inclusão Digital de mulheres e meninas |
Línguas requeridas | Fluência em português Leitura em espanhol Leitura em inglês |
Tipo contratual | SSA |
Data de início | 17 de maio de 2021 |
Duração do contrato | 2 meses part-time |
Local | Remoto (home-based) |
I.Contexto organizacional
ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha para o eliminar a discriminação contra mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres; e para a concretização da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, direitos humanos, ação humanitária, paz e segurança.
O Brasil ratificou alguns dos principais tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará, e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD). O Brasil também aderiu aos principais instrumentos normativos de direitos humanos e desenvolvimento, como a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, a Declaração e o Programa de Ação de Durban e a Declaração sobre os Direitos das Pessoas Indígenas. Em setembro de 2015, o Brasil somou-se à comunidade internacional na adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, comprometendo-se com a implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo o ODS 5 “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”. Apesar do progresso significativo nas últimas décadas, o desenvolvimento de políticas voltadas à igualdade de gênero segue sendo um desafio, também nos níveis estadual e municipal.
Como parte da Equipe de País das Nações Unidas (UNCT), ONU Mulheres continua a explorar oportunidades a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres de forma coordenada. O Marco de Parceria das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável conta com 5 eixos que correspondem ao 5 Ps da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (pessoas, planeta, prosperidade, paz e parcerias), ressaltando compromissos com igualdade de gênero e raça em todos os seus resultados. O Escritório de ONU Mulheres no Brasil continua a liderar o Grupo Temático Interagencial sobre Gênero, Raça e Etnia e a apoiar a implementação do plano de trabalho para a Década Internacional para Pessoas Afrodescendentes (2015-2024), bem como a impulsionar a campanha do Secretário-Geral UNA-SE Pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
II.Contexto da consultoria
A iniciativa Cidade 50-50, Cidade Amiga das Mulheres é a estratégia desenvolvida pela ONU Mulheres para acelerar a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o princípio de "não deixar ninguém para trás". Em apoio à concretização deste princípio, a ONU Mulheres convida os governos nacionais e subnacionais em todo o mundo a adotar compromissos concretos de superação das barreiras e desafios que impedem meninas e mulheres de atingirem todo o seu potencial. Aprovar novas leis ou fortalecer as já existentes é uma maneira de reforçar estes compromissos. Outras ações podem incluir a criação de programas para erradicar a violência contra mulheres e meninas, incentivar a participação das mulheres na tomada de decisões, investir em planos de ação ou políticas para a igualdade de gênero, criar campanhas de educação pública para promover a igualdade de gênero e muito mais.
A iniciativa Cidade 50-50, Cidades Amigas das Mulheres incentiva e apoia, em nível local, o envolvimento de governos, empresas, universidades, mídia e sociedade civil, com vista a garantir a inclusão efetiva das mulheres naqueles setores nos quais elas geralmente são excluídas e/ou invisibilizadas. Nesse sentido, a ONU Mulheres mantém um acordo de cooperação com a Prefeitura de Itabira (MG). A implementação do Projeto Cidade 50-50 no município contribuirá para o aumento da capacidade técnica das equipes da Prefeitura e lideranças comunitárias para alcançar os ODS, com foco nas temáticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Empoderamento Econômico das Mulheres, Participação Política e Governança. Além disso, propiciará o desenvolvimento, implementação e monitoramento de iniciativa piloto de Estratégia de Desenvolvimento Municipal por meio da localização da Agenda 2030 com transversalização de gênero, com vistas a gerar evidências e conhecimento que permitam a replicação da Estratégia em outros municípios. Por fim, promoverá a documentação e a divulgação de divulgar boas práticas desenvolvidas pelo município de Itabira, incluindo aquelas consolidadas em parceria com ONU Mulheres.
III.Objetivo da consultoria
Sob a orientação geral da Representante de ONU Mulheres e da Gerente de Programas e supervisão direta da Gerente de Projetos de Governança e Participação Política da ONU Mulheres e em estreita colaboração com a equipe técnica para o projeto Cidade 50-50: Itabira, da ONU Mulheres e com a Prefeitura de Itabira, a consultora ou consultor proverá apoio técnico para inclusão digital de mulheres e meninas no município de Itabira.
IV.Escopo
Suas tarefas incluem, mas não se limitam a:
Tarefa 1: Apoiar equipe da prefeitura na compreensão da situação de inclusão digital das mulheres e meninas em Itabira e contribuir para a tomada de ação.
1. Realizar levantamento de dados disponíveis em fontes governamentais e não-governamentais (Censo, pesquisas amostrais e registros administrativos); realizar entrevistas por telefone ou outros meios com meninas e mulheres sobre inclusão digital para compreender a situação no município e elaborar relatório sobre.
2. Elaborar recomendações de políticas e possíveis ações para inclusão digital de mulheres e meninas em Itabira.
Tarefa 2: Capacitar equipes da Prefeitura de Itabira sobre inclusão digital de mulheres e meninas
1. O plano de atividades deverá prever diálogos sobre proposta de atividades de capacitação (mínimo de uma semana) e para a assistência técnica na adaptação de boas práticas para o contexto local (mínimo de uma semana). Em função das medidas de isolamento social para prevenir a transmissão da COVID-19, a capacitação será realizada remotamente, por meio de plataforma de teleconferência.
2. Escrever roteiro (plano de aula) e gravar videoaula de 10 minutos sobre inclusão digital de mulheres e meninas. Haverá apoio de comunicação para gravação do vídeo, que deve ser gravado com equipamento próprio (computador ou celular).
Viagens:
Não há previsão de viagens para a Consultoria em função da pandemia de COVID-19. Isso pode mudar em função do contexto.
V.Produtos a serem entregues:
Produtos entregues | Porcentagem do preço total | Prazo |
1. Plano de Trabalho | 30% | 24 de maio de 2021 |
2. Xxxxxxx para vídeo de capacitação online de 10 minutos | 5% | 14 de junho de 2021 |
3. Relatório contendo análise de dados e evidências sobre situação digital de mulheres e meninas em Itabira (até 30 páginas) | 20% | 14 de junho de 2021 |
4. Relatório contendo recomendações de políticas e possíveis ações para a inclusão digital de mulheres e meninas em Itabira | 20% | 21 de junho de 2021 |
5. Gravação de mini curso online | 5% | 21 de junho 2021 |
6. Relatório baseado em resultados sobre diálogos e capacitações realizadas com documentos de suporte como materiais de treinamento | 20% | 5 de julho de 2021 |
Pagamento será feito em duas parcelas após a entrega dos produtos 1 e 6.
VI.Arranjos de execução de contrato
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante aprovação da ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido.
Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do(a) Consultor(a).
A modalidade SSA estabelece que a remuneração para este tipo de contrato é uma taxa com tudo incluído, a organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado para a duração do contrato e é recomendável que a apólice inclua cobertura para doenças relacionadas ao COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir missões ou alocação internacional.
Se for selecionado(a) para essa consultoria, o contrato/comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses do contrato.
Quando for tomada a decisão de que a viagem é necessária, antes de ir em missão, consultores(as)/contratados(as) individuais devem ser solicitados a fornecer uma "Declaração de boa saúde" assinada para confirmar sua cobertura de seguro e vacinas de acordo com o parágrafo 5.24.1 na Política de SSA .
Na crise atual devido a COVID-19, não estão previstas viagens para esta consultoria, mas sim um trabalho remoto e virtual. Isso pode mudar após a situação atual.
VII.Provisões contratuais
O Consultor deve trabalhar remoto durante a atribuição de forma intermitente, conforme exigido por sua supervisora. A ONU Mulheres NÃO fornecerá computadores e equipamentos de TI (impressora, scanner nos períodos em que o Escritório de país estiver aberto). espera-se que a consultoria trabalhe usando seu próprio computador e equipamentos próprios para gravação de vídeo receberá apoio e indicações de iluminação, etc, da empresa de comunicação contratada pela ONU Mulheres).
A ONU Mulheres fornecerá à consultoria apoio logístico e de coordenação para a organização de reuniões com as principais partes interessadas e parceiros.
VIII.Monitoramento e avaliação de desempenho
A Consultoria nacional para apoio técnico na área de empoderamento econômico de mulheres rurais será administrada pelo Escritório da ONU Mulheres no Brasil. A área de Governança e Participação Política realizará a supervisão desta consultoria. A/o consultor(a) não é funcionária/o das Nações Unidas e executará as atividades relacionadas à sua consultoria de forma virtual, a partir de seu espaço de trabalho conforme o plano de trabalho.
Três meses após o início da consultoria, será realizada uma avaliação de desempenho da pessoa selecionada e dos produtos produzidos. Caso não seja favorável, o contrato será rescindido de comum acordo no prazo de 30 dias.
Para o bom desenvolvimento da consultoria, a/o supervisor(a) fornecerá à/ao consultor(a) os documentos existentes e as informações que a ONU Mulheres tem relacionados aos tópicos da consultoria. É responsabilidade da/o consultor(a) obter dados primários e secundários de outras fontes, se necessário.
O/a consultor(a) manterá coordenação permanente com sua/seu supervisor(a) para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele/ela também fornecerá as informações solicitadas no âmbito do termo de referência.
IX. Indicadores de desempenho
• Produtos/entregas apresentados em tempo hábil de acordo com o Termo de Referência
• Qualidade do trabalho
• Conformidade com os resultados esperados.
• Conformidade com as competências (Ref. Perfil da/o consultor(a))
• Responsabilidade, iniciativa, boa comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues
IX. Direitos intelectuais, patentes e outros direitos de propriedade
O direito ao equipamento e suprimentos fornecidos pela ONU Mulheres ao consultor para o desempenho de qualquer obrigação sob este contrato permanecerá com a ONU Mulheres. No caso de qualquer equipamento ser fornecido ao Consultor, tal equipamento deverá ser devolvido à ONU Mulheres no final deste contrato ou quando o Consultor não precisar mais dele. Quando devolvido à ONU Mulheres, tal equipamento deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue ao consultor, sujeito ao desgaste normal. O consultor será responsável por compensar a ONU Mulheres por equipamentos danificados ou quebrados, independentemente do desgaste normal.
A ONU Mulheres terá direito a toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a: patentes, direitos autorais e marcas registradas, relativos a produtos, processos, invenções, ideias, know- how, documentos e outros materiais que a/o consultor(a) preparou ou coletou em consequência ou durante a execução desta consultoria, e a/o consultor(a) reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho realizado sob o compromisso da ONU Mulheres. No entanto, se essa propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistirem em qualquer propriedade intelectual ou direitos de propriedade da/o
consultor(a) (i) que existiam antes do desempenho da/o consultor(a) de suas obrigações nos termos deste contrato, ou
(ii) que a/o consultor(a) possa desenvolver ou adquirir, ou pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações nos termos deste contrato, a ONU Mulheres não deve reivindicar qualquer participação de propriedade nele, e a/o consultor(a) deve conceder à ONU Mulheres uma licença perpétua para usar tal propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade unicamente para os fins e requisitos deste contrato.
XI. Requisitos
Para que o(a) candidato(a) seja considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos:
Educação
• Desejável graduação em Ciências Sociais, Licenciaturas diversas, Comunicação ou áreas relacionadas.
• Obrigatório mestrado em Antropologia, Sociologia, Educação, Comunicação, Tecnologia ou áreas relacionadas.
• Obrigatória fluência em português.
• Obrigatória leitura em inglês e em espanhol.
• Desejável conhecimento em igualdade de gênero, raça e interseccionalidades
Experiência profissional
• Obrigatório conhecimento e experiência acadêmica e/ou profissional com inclusão digital com perspectiva de gênero e raça.
• Obrigatória experiência mínima de 3 anos de experiência em formulação, implementação e monitoramento de políticas de inclusão digital no Brasil
• Desejável experiência profissional em igualdade de gênero, raça e etnia Competências funcionais:
• Excelentes capacidades analíticas e de comunicação.
• Boas habilidades de trabalho em equipe.
• Compreensão da agenda de igualdade de gênero.
• Boa capacidade de síntese e redação.
Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios estabelecidos. De acordo com os resultados, será selecionada a pessoa mais qualificada para o cargo.
Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos seguintes requisitos e critérios:
Requisitos | Porcentagem |
Obrigatório mestrado em Antropologia, Sociologia, Educação, Tecnologia ou áreas relacionadas. | 20 |
Obrigatória fluência em português | 10 |
Obrigatória leitura em inglês e espanhol | 10 |
Desejável conhecimento em igualdade de gênero, raça e interseccionalidades | 10 |
Obrigatório conhecimento e experiência acadêmica e/ou profissional com inclusão digital com perspectiva de gênero | 20 |
Obrigatório experiência mínima de 3 anos de experiência em formulação, implementação | 20 |
e monitoramento de políticas de inclusão digital no Brasil | |
Desejável experiência profissional em igualdade de gênero, raça e etnia | 10 |
Total | 100% |
Uma vez que esses requisitos mínimos tenham sido atendidos, as seguintes habilidades e experiência serão avaliadas positivamente:
• Experiência anterior de trabalho com agências do sistema das Nações Unidas e/ou agências de cooperação
internacional e/ou organizações feministas ou organizações da sociedade civil que trabalham com questões de gênero.
Competências organizacionais
• Conscientização e sensibilidade em relação às questões de gênero
• Responsabilidade corporativa
• Resolução criativa de problemas
• Comunicação efetiva
• Colaboração Inclusiva
• Engajamento das partes interessadas
• Liderar pelo exemplo
Valores e Princípios Organizacionais
• Integridade: Demonstrar consistência na defesa e promoção dos valores da ONU Mulheres nas ações e decisões, seguindo o Código de Conduta das Nações Unidas.
• Profissionalismo: Demonstrar competência profissional e experiência no conhecimento de suas áreas substantivas de trabalho.
• Sensibilidade e diversidade culturais: demonstrar o reconhecimento da natureza multicultural da organização e da variedade de seus(suas) funcionários(as). Demonstrar perspectiva internacional, valorização da diferença de valores e aprendizado com a diversidade cultural.
Visite este site para obter mais informações sobre os valores e competências essenciais da ONU Mulheres: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/-/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx%00xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxx- values-and-competencies-framework-en.pdf?la=en&vs=637
XI. Processo de recrutamento
A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo.
Os candidatos e candidatas pré-selecionados poderão ser convocados/as para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria.
Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo.
A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de:
• Currículo.
• Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado aqui.
• Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte).
• Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online, aqui. .
As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 10/05/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “Consultoria nacional para apoio técnico na área de Inclusão Digital de mulheres e meninas”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Aplicando-se para essa consultoria, somente um (1) arquivo deverá ser carregado em formato PDF. Veja o Guia no link para você executar esta etapa: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxx-XXX-Xxxxx.
• A ONU Mulheres não assume nenhuma responsabilidade e apenas fornece a descrição de uma das muitas maneiras de compactar documentos relacionados ao aplicativo. Você pode usar o que julgar apropriado.
• As inscrições recebidas incompletas ou após a data de encerramento não serão consideradas.
• Somente as inscrições que se enquadrarem na lista curta serão contatadas para entrevista (se aplicável).
• Consultores(as) que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratados mediante apresentação de comprovante de autorização de trabalho (licença) sem caducidade e carta de não contestação à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os(as) candidatos(as) estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora.
• Os(as) consultores(as) selecionados(as) devem ter cobertura médica e apresentar comprovante de cobertura no prazo de dois meses a partir da assinatura do contrato.
• Caso o(a) consultor(a) precise viajar, deverá ser confirmada cobertura médica, vacinas exigidas de acordo com o destino e seguro de viagem.
Candidatos com vínculo empregatício com instituição pública somente poderão ser admitidos se apresentarem comprovante de afastamento sem vencimento ou carta de não objeção à consulta realizada pela instituição pública empregadora. Se o vínculo do candidato for com instituição de pesquisa e universidades, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora pública.
A ONU Mulheres está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura.
Pessoas de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se inscrever.
A ONU Mulheres aplica um processo de seleção justo e transparente que considera as competências / habilidades dos candidatos. Todas as candidaturas serão tratadas com restrita confidencialidade.
Verificado por:
Xxxxxxxx Xxxx, Assistente Administrativa - Recursos Humanos, Escritório da ONU Mulheres no Brasil
Aprovado por:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Programas do Escritório da ONU Mulheres no Brasil