PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SEMTUR
Xx. Xxxxx-Xxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00.000.000 SANTARÉM – PA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 – SEMTUR
OBJETO: Concessão onerosa de uso de espaços públicos, localizados no Centro de Artesanato do Tapajós- Cristo Rei; total de 06 (seis) vagas a seguir discriminadas: 04 (quatro) boxes de 3,56m de largura por 2,77m de comprimento cada, guarnecido com 01 (um) balcão de madeira de 2,53m de largura por 2,75m de comprimento cada e duas estantes de ferro, que serão destinados à exposição, venda e comercialização do artesanato, trabalhos manuais e/ou da produção artesanal; 02 (dois) boxes de 3,56m de largura por 2,77m de comprimento cada, guarnecido com 01 (um) balcão de madeira de 2,53m de largura por 2,75m de comprimento cada e duas estantes de ferro, serão destinados à venda e comercialização de lanches e refeições com cardápio regional valorizando cultura gastronômica do tapajós.
1 DA JUSTIFICATIVA
1.1 A cidade de Santarém possui grande riqueza no seu artesanato e na sua produção artesanal local e a falta de espaços para venda e comercialização desses produtos está reduzido diante do tamanho populacional, da quantidade de turistas que a cidade recebe anualmente, deste modo um espaço adequado para este segmento se faz necessário e de utilidade pública, fato que ensejará aos usuários maior comodidade e ganho de tempo, com reflexos positivos na rotina diária e na qualidade de vida. Cada espaço visa atender famílias de artesãos, associações e entidades afins do segmento gerando emprego e renda.
Desta forma, apresenta-se a concessão onerosa de espaços para o funcionamento de boxes de lojas localizados no Centro de Artesanato do Tapajós- Cristo Rei, bairro Santa Clara, situado na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000. O Espaço presta-se a atender à necessidade de transeuntes, frequentadores, turistas locais/regionais e nacionais a opção de local adequado para a realização de compra, conhecimento e vivências com artesanato e a produção artesanal do Tapajós e ainda degustar refeições e lanches que primam por um cardápio que contempla a gastronomia regional.
2. DO OBJETO
2.1 Concessão onerosa de uso de espaços públicos, localizados no Centro de Artesanato do Tapajós- Cristo Rei; total de 06 (seis) vagas a seguir discriminadas: 04 (quatro) boxes de 3,56m de largura por 2,77m de comprimento cada, guarnecido com 01 (um) balcão de madeira de 2,53m de largura por 2,75m de comprimento cada e duas estantes de ferro, que serão destinados à exposição, venda e comercialização do artesanato, trabalhos manuais e/ou da produção artesanal; 02 (dois) boxes de 3,56m de largura por 2,77m de comprimento cada, guarnecido com 01 (um) balcão de madeira de 2,53m de largura por 2,75m de comprimento cada e duas estantes de ferro, serão destinados à venda e comercialização de lanches e refeições com cardápio regional valorizando cultura gastronômica do tapajós.
3. DA FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 Os serviços deverão ser prestados de forma indireta, nos locais, condições e especificações constantes neste documento e nos seus ANEXOS. De um modo geral, fica de logo definido que:
3.2 Em face de sua natureza, a execução dos serviços dar-se-á nas dependências do CEDENTE: espaços dos boxes localizados no Centro de Artesanato do Tapajós Cristo Rei, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santarém, no Estado do Pará;
3.3 A contratação será Concessão onerosa destinada a comercialização de Artesanato, produção artesanal, plantas e flores, refeições e lanches, conforme especificado neste Termo de Referência e em seus ANEXOS.
4 DAS CONDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
4.1 Periodicidade e horário de funcionamento dos boxes: De acordo com as normas estabelecidas na Portaria de nº 001/2021, da SEMTUR – Secretaria de Turismo de Santarém, quando a horário de funcionamento do Centro de Atividades de Santarém de segunda a sexta de 08h às 09h para funcionamento interno, 09h às 18h para funcionamento aberto ao público e aos sábados de 08h às 09h funcionamento interno e de 09h às 15h para funcionamento externo;
4.2 Durante os horários de funcionamento, a CESSIONÁRIA deverá disponibilizar todos os produtos e serviços que devem ser oferecidos e outros a serem informados ao setor administrativo do Centro de Artesanato do Tapajós Cristo Rei, para devida autorização;
4.3 A quantidade média de cada produto deverá ser de acordo com a demanda;
4.4 Os produtos ofertados, confeccionado e exposto para venda aos clientes deverá ser de acordo com as normas internas do Centro de Artesanato do tapajós-Cristo Rei.
4.5 As lojas que trabalham com matérias primas que precisam de certificação precisam estar com documentação atualizada e em prazo vigente
4.6 A confecção e preparo dos produtos ofertados será de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA.
4.7 É vedado a comercialização e/ou consumo, a qualquer tipo de entorpecentes nas áreas dos boxes.
4.8 No caso dos boxes de venda e comercialização de lanches e refeições deverão ser produzidas com critérios rígidos de controle microbiológico dos processos de trabalho, armazenamento e preparação dos alimentos, assepsia das instalações, inclusive infraestrutura de esgoto e água potável.
4.9 Os preços praticados na cobrança dos produtos comercializados deverão ser padronizados e mantidos em local visível.
4.10 O pagamento dos produtos e das refeições e lanches serão de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio de dinheiro, cartão de crédito ou débito, pix, sendo facultada à CESSIONÁRIA a aceitação de vales refeição/alimentação ou outras formas legalmente reconhecidas.
4.11 As refeições e lanches deverão ser servidas em pratos de louça, talheres de aço inoxidável e copos de vidro, e seu fornecimento é de responsabilidade da CESSIONÁRIA.
4.12 Pessoa jurídica que já possua concessão de uso de espaço público localizado no Centro de Artesanato do Tapajós- Cristo Rei, devendo optar por apenas uma concessão.
5 DO CONTROLE DE QUALIDADE E DE PRODUÇÃO DOS ALIMENTOS (Boxes destinados a venda e comercialização de lanches e refeições)
5.1 Caberá à empresa CESSIONÁRIA adotar os seguintes procedimentos, com vistas ao controle de qualidade e de
produção dos alimentos processados.
5.2 Executar o controle de gêneros e de produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene e ainda observadas as exigências vigentes: registro nos órgãos competentes e prazo de validade; Estocar gêneros e materiais necessários à execução dos serviços em recintos próprios obedecendo, no que couber, a Resolução - n. º 216/2004 – ANVISA;
5.3 Manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa e refrigeradores) em condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes;
5.4 Manter os alimentos não consumidos imediatamente após o preparo a uma temperatura superior a 65°C ou inferior a 7°C, no caso das saladas e sobremesas, até o momento final;
5.5 Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo;
5.6 Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas etapas;
5.7 Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré-preparo e preparo final;
5.8 Adotar, no que couber, os demais procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, de que trata a Resolução n. º 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
5.9 Manter a área de concessão devidamente limpa e higienizada;
6 DA TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
6.1 Caberá à empresa CESSIONÁRIA recolher mensalmente a Taxa Mensal de Utilização do Espaço, cujo valor corresponderá ao somatório dos seguintes taxas ou de acordo com cláusulas deste termo de referência:
6.1.1. Taxa mensal de ocupação do espaço, considerando-se o valor ofertado pela licitante vencedora, quando da realização da concorrência pública;
6.1.2 Taxa de energia elétrica: do ambiente dos boxes voltados a venda e comercialização de artesanato o pagamento será efetuado pelo cedente, as lojas destinadas a venda de alimentação será de responsabilidade do cessionário diretamente a concessionária de energia elétrica, e juntará para apresentação com a Taxa ocupação no nome do responsável pelo CNPJ que consta no contrato;
6.1.3 O valor das Taxas Mensais de Utilização do Espaço deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do espaço.
6.1.4 O recolhimento deverá ser efetuado através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, fornecida pelo Gestor/Fiscal do Contrato;
6.1.5 A CESSIONÁRIA deverá apresentar, à fiscalização do Contrato, os comprovantes de recolhimento das Dam’s em até 05 (cinco) dias úteis após sua quitação.
6.1.6 O cessionário ficará responsável pela conservação, limpeza e manutenção dos seus boxes e a loja voltada, tanto o espaço interno e externo onde ficarão as mesas e cadeiras;
6.1.7 O cedente ficará responsável pela conservação, limpeza e manutenção dos seus espaços da frente, hall de
entrada dos boxes;
7 DOS REQUISITOS E PERFIS DOS PROFISSIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Em razão das características e necessidades específicas do desenvolvimento das atividades, objeto deste Termo de Referência, exige-se a constituição de equipe mínima de profissionais, a seguir relacionados:
7.2 Artesão com a qualificação necessária à execução das atividades, objeto deste edital, e de atendimento ao público. (Apresentar no Plano de Trabalho).
7.3 Preposto, a ser mantido pela CESSIONÁRIA para representá-la na execução do Contrato. Este possuirá as seguintes atribuições
7.3.2 Exercer a representação legal do contratado;
7.3.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, de modo a assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
7.3.4 Receber as manifestações do fiscal da Administração relacionadas à execução contratual e determinar as medidas cabíveis para o saneamento das falhas verificadas;
7.3.5 Solicitar à Administração, em tempo hábil, as providências a seu cargo;
7.3.6 Tomar conhecimento em nome da CESSIONÁRIA das exigências e reclamações da Administração;
7.3.7 Assegurar a prática de todos os atos necessários à perfeita execução do Contrato, notadamente o regular cumprimento das obrigações assumidas;
7.4 As associações voltadas para venda e comercialização de artesanato, produção artesanal, plantas e flores precisam de todas as comprovações necessárias dos órgãos vigentes como carteiras, autorizações e declarações para esta finalidade.
8. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABILITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Habilitação Jurídica, Econômica e Operacional (qualificação técnica).
8.1 A licitante, deverá comprovar que se encontra regularmente com ASO – Atestado de Saúde Ocupacional e Curso de manipulação e boas práticas de alimentos, no ato da abertura da proposta, no caso dos boxes destinados a venda e comercialização de lanches e refeições.
8.2 A licitante deverá ser especializada no ramo do objeto desse edital.
8.3 A licitante deverá apresentar alvará de funcionamento em conformidade com o objeto licitado, expedido pela Prefeitura do Município onde o licitante tem domicílio ou ponto comercial, se for o caso.
8.4 A licitante deverá apresentar prova de regularidade perante o órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município onde o licitante tem domicílio ou ponto comercial, se for o caso;
8.5 O licitante no segmento artesanato e produção artesanal deverão apresentar alvará de funcionamento em conformidade com o objeto licitado, expedido pela Prefeitura do Município onde o licitante tem domicílio ou ponto comercial, se for o caso.
9 Da Habilitação Técnica:
9.1 Apresentar declaração de visita técnica, em conformidade com o disciplinado neste Termo de Referência.
9.2 A licitante, deverá apresentar, no mínimo, 01 (uma) declaração (ou atestado) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços de preparo e fornecimento de refeições, lanches e outros, ou declaração informando que presta serviços, com características semelhantes e compatíveis ao objeto desta licitação, de forma autônoma, ficando sujeita à vistoria para confirmação pelo CEDENTE.
10 Da visita técnica:
10.1 As licitantes interessadas em participar do certame licitatório DEVERÃO realizar visita técnica no espaço destinado a concessão dos boxes;
10.1.1 A visita tem por finalidade conhecer as instalações dos boxes e avaliar as condições relativas às características e estados de conservação, posto que somente a descrição técnica não se faz suficientemente clara para determinar as grandezas que serão envolvidas para a execução dos serviços e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do CEDENTE (Acórdão TCU n.º 727/2009-Plenário);
10.1.2 A visita deverá ser realizada no dia 08 de Agosto 2022 ás 10:00 horas, mediante prévio agendamento junto ao SEMTUR, no horário das 10 h às 13 h; Sendo que os interessados podem ir conhecer o local em outra data, porém nesta data será disponibilizado servidor para passar todas as informações que se fizer necessárias.
10.1.3 A visita deverá ser realizada por representante legal da interessada e será acompanhada por representante do CEDENTE. O atestado de visita técnica da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO, será assinado por servidor da SEMTUR.
11 DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE E CESSIONÁRIO:
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, são obrigações do CEDENTE e CESSIONÁRIO:
11.1.1 Cabe ao CEDENTE o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Nomear 01(um) Gestor/Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência;
b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CESSIONÁRIA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
c) Notificar a CESSIONÁRIA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CESSIONÁRIA;
f) Cientificar a CESSIONÁRIA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes
ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do CEDENTE;
g) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CESSIONÁRIA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
h) Inspecionar periodicamente as instalações internas dos boxes e loja de forma verificar as condições de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
i) Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato.
j) Entregar a CESSIONÁRIA os boxes e loja em perfeitas condições para à exposição venda e comercialização do artesanato, trabalhos manuais e/ou da produção artesanal; venda e comercialização de lanches e refeições com cardápio regional. Tudo de acordo com contrato dos CESSIONÁRIOS.
k) Ceder os boxes em perfeitas condições de uso, para um mínimo de 03 (três) anos, podendo haver prorrogação se verificar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, ficando assim a critério da Administração Pública Municipal;
l) Em caso do não atendimento contratual de ambas as partes, o mesmo poderá ser rescindido de comum acordo ou ainda de forma unilateral, sujeito as penalidades cabíveis;
m) Ter livre acesso para fiscalizar, vistoriar e acompanhar, se está sendo utilizado para o fim proposto;
n) Entregar os banheiros em perfeitas condições de uso que passará para a responsabilidade dos cessionários e cedentes;
11.1.2 Cabe a CESSIONÁRIA o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Honrar o pagamento da Taxa de Aluguel e cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica (para lojas destinadas a alimentação) e outras taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências;
b) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida e ter providenciado as respectivas licenças de operação;
a) Não proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da Permissão, sendo vedada a afixação de cartazes e propagandas que descaracterizarem a construção;
b) Assegurar o funcionamento do Centro de Artesanato do Tapajós Cristo Rei fixado pela SEMTUR;
c) Xxxxxx no seu quadro de pessoal, um número suficiente de profissionais capacitados para possibilitar um perfeito e rápido atendimento aos usuários, dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência;
d) Xxxxxx os seus empregados com carteiras de saúde atualizadas, bem como, realizar exames médicos periódicos em todos os seus trabalhadores;
e) Contratar pessoal, com a devida qualificação, a fim de garantir o bom nível dos serviços a serem prestados;
f) São vedados ao Cessionário o uso das dependências das instalações para fins diversos aos do objeto do contrato; sublocação parcial ou total do imóvel e, ainda, a subcontratação para a execução dos serviços atinentes ao contrato;
g) É vedada a colocação de mesas e cadeiras fora do número e padrão já fixado por esta Secretaria;
h) É vedada a realização de eventos, tais como festas de aniversário; música sem a devida autorização da Secretaria de Turismo de Santarém/SEMTUR;
i) Os empregados do Cessionário não terão qualquer vínculo empregatício com a Cedente, ficando sob sua responsabilidade todos os encargos e obrigações previstos na legislação trabalhista, de previdência social, de acidentes de trabalho e correlata, assim como os seguros e demais obrigações empregatícias vigentes e futuras;
j) A Cedente não se responsabilizará, no que se refere aos empregados do Cessionário, pela alimentação, transporte, atendimento médico, ou direitos de qualquer natureza;
k) Os empregados deverão utilizar, durante todo o tempo de permanência nas instalações, documento individual de identificação, fornecido pelo Cessionário, bem como EPIS (caso necessário);
l) Apresentar, quando solicitada, comprovantes de guias de recolhimentos dos encargos trabalhistas, FGTS, INSS, etc., ao Cedente;
m) Fornecer uniforme e calçados apropriados a todos os seus empregados, de acordo com a função de cada um, zelando para que os mesmos se mantenham com boa apresentação, limpos e asseados;
n) Os responsáveis pelos espaços de venda e comercialização da produção artesanal e artesanato deverão estar vestidos adequadamente evitando shorts, chinelos ou sandálias de dedo, mini saias, ou qualquer tipo de vestimenta inadequada;
o) Instalar em local visível e de fácil acesso, caixa de recebimento das sugestões e reclamações, inviolável, como formulários próprios e específicos, visando à melhoria dos serviços prestados;
p) É vedada a venda de cocos, colocação de engradados, isopores e outros materiais nas laterais/frente das lojas e boxes;
q) Restituir o imóvel, finda a permissão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
12 DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
12.1 Após a assinatura do Contrato respectivo, a Administração deverá fornecer ao gestor/fiscal designado todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
12.2 A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo do Fiscal Titular e/ou suplente designado por portaria.
12.3 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a concessionária da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de suacompetência.
12.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CESSIONÁRIA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração do CEDENTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, neste Termo de Referência e
no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.5 O gestor do contrato será designado formalmente por meio de Portaria expedida pela Secretaria, e no exercício de seu mister, deverá exercer, no mínimo, as seguintes atribuições:
12.6 Abrir pasta específica para fiscalização e acompanhamento do contrato com o intuito de facilitar o arquivamento dos documentos exigidos para esse fim;
12.7 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço, observando, no que couber, os seguintes prazos:
12.7.1 - 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da vigência contratual, no caso de prorrogação;
12.7.2 - 90 (noventa) dias antes do término da vigência contratual, exaurida a possibilidade de prorrogação ou sua conveniência.
12.8 Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica;
12.10 Comunicar ao Secretário, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas pela CESSIONÁRIA e passíveis de penalidade;
12.11 Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao Contrato sob sua responsabilidade;
12.12 Manter sob sua guarda cópias do contrato em vigor, inclusive dos aditivos decorrentes, e do respectivo Termo de Referência;
12.13 Comunicar à SEMTUR o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de aplicação de penalidade, se for o caso.
13 DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado deverá ser de 03(Três) anos, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do CEDENTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, conforme assinala o art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
13.2.O prazo de início dos serviços será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Unidade Técnica responsável.
14 DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Estarão aptos a apresentar propostas para a prestação dos serviços quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência, bem assim que atendam às exigências ora estipuladas.
15 DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA.
15.1 No dia, hora e local fixado no edital, a proponente apresentará sua PROPOSTA DE PREÇOS dirigida a CTL / SEMTUR, redigida no idioma nacional, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo(s) seus representante(s) legal(ais).
15.2 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser impressa em papel timbrado da proponente, numerada em ordem sequencial, constando o seu endereço, razão social, CNPJ, número de telefone, fax e endereço eletrônico, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, mencionando o número e o objeto da Concorrência, contendo ainda, em seu conjunto.
15.3 A Taxa Inicial das propostas apresentadas para pagamento Mensal de Ocupação do Espaço é de 200 UFMS (Unidade Fiscal do Município de Santarém) para os boxes destinados a alimentação e 70 UFMS (Unidade Fiscal do Município de Santarém) para lojas destinadas a exposição, venda e comercialização de artesanato, trabalhos manuais e/ou de produção artesanal. Não será considerada proposta em reais.
15.4 Declaração expressa que depositará, mensalmente, durante a vigência do Contrato, em favor do Tesouro Municipal, como forma de ressarcimento de custos, a importância em reais correspondente aos valores contidos em seus respectivos contratos referente a taxa de Ocupação do Espaço (boletos emitidos);
15.5 Declaração expressa de que a proponente examinou, minuciosamente, o pertinente edital, seus ANEXOS, e que estudou, comparou e os encontrou corretos, aceitando e submetendo-se, integralmente, às suas condições, e que obteve da Comissão de Licitação, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar;
15.6 Declaração expressa da proponente de que no preço global estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do objeto licitado, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de- obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, “know-how”, “royalties”, despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas;
15.7 Declaração de visita técnica, em conformidade com o disciplinado neste Termo de Referência.
15.8 Apresentar sempre preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
15.9 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços.
16 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
16.1 Será considerada a proposta mais vantajosa para a Administração, e consequentemente declarada vencedora do certame licitatório, aquela que ofertar o maior valor para a Taxa de Ocupação do Espaço em UFMs e melhor Plano de Trabalho/Metodologia. Não será considerada proposta em reais.
16.2 A cada 12 (doze) meses será admitida a repactuação dos preços finais dos produtos a serem expostos e comercializados, em conformidade com regras e condições a seguir delineadas:
16.3 O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme o caso.
16.4 No momento da apresentação do primeiro pedido de repactuação deverá ser computada pela CESSIONÁRIA a variação de todos os custos necessários à execução do serviço, se houver, devendo, neste caso, ser considerada, como data base para os cálculos, a data limite para a apresentação da proposta comercial.
16.5 Os efeitos financeiros da repactuação serão aplicados a partir da aprovação e certificação da CESSIONÁRIA, pela Administração do CEDENTE.
16.6 Nas repactuações subsequentes, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação.
16.7 As repactuações serão precedidas de solicitação da CESSIONÁRIA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção e/ou dissídio coletivo que fundamentar a repactuação e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados.
16.8 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo, convenção ou coletiva.
16.9 As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
16.10 As repactuações a que a CESSIONÁRIA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência deste Contrato, ou durante a anualidade, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, com o termo da anualidade ou com o encerramento do contrato, conforme o caso.
17 DO REAJUSTAMENTO DA TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
17.1 O valor da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço será reajustado através da UFMs emitida pela PMS/SEFIN.
18 DAS PENALIDADES
19.1 Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei n.º 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato a ser celebrado com o CEDENTE poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à CESSIONÁRIA as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas no instrumento contratual:
a) Advertência escrita;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b1 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculada sobre o valor da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço por não cumprimento dos prazos estipulados neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
b2 0,5% (zero vírgula por cento), ao dia e por ocorrência, calculada sobre o valor da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço, caso a CESSIONÁRIA não atenda às demais obrigações previstas neste Termo de Referência;
b3 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, havendo rescisão contratual, em virtude de inexecução total ou parcial, e/ou em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CESSIONÁRIA ressarcir o CEDENTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior.
19.2 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
19.3 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
19.4 A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
20 DA RESCISÃO
20.1 A inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e, ainda:
20.2 A rescisão deste instrumento poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CEDENTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
20.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
20.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CESSIONÁRIA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste instrumento até data de rescisão.
21 Declaração do Solicitante
Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, e legislação em vigor.
MAGALHAES
Data: 04/07/2022 Data: 04/07/2022
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ALAERCIO
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58735763272
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Data: 2022.07.21 09:54:12-03'00'
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XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Chefe do NAF/SEMTUR Decreto nº 069/2022-GAP/PMS | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Turismo - SEMTUR Decreto nº 003/2021-GAP/PMS |