EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
Pregão Eletrônico nº 20/2022 Data: 23/11/2022
Horário: 8h
Tipo: Menor Preço
Objeto: Aquisição de playgrounds
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação
O MUNICIPIO DE XXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.619/0001-21, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Administração Municipal estará realizando PREGÃO ELETRÔNICO, do “Tipo Menor Preço” para a AQUISIÇÃO DE PLAYGROUNDS, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 479/2006, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, processo administrativo nº 1218/2022, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1 - DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA.
1.1. A sessão pública será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 23/11/2022, com início às 08h, horário de Brasília/DF.
1.2. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do (a) Pregoeiro (a), de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão.
1.3. Somente poderá participar da licitação o licitante que apresentar proposta através do site indicado na subcondição 1.1, até meia hora antes do início da sessão eletrônica.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 – DO OBJETO:
2.1. O objeto desta licitação consiste na AQUISIÇÃO DE PLAYGROUNDS, montados e instalados conforme segue abaixo, com seus respectivos valores de referência totais:
Item | Quant. | Unid | Descrição | Valor total de |
Referência | ||||
01 | 01 | Conj. | PLAYGROUND 7 PLATAFORMAS (03 chapéus quadrados, 01 redondo, 02 abertos, 01 deck): - 03 módulos composto com 04 palanques cada confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna da cobertura, contendo chapéu em plástico rotomoldado feito pirâmide afixados com parafuso sextavado em pelo menos 4 pontos, aproximadamente 1,20m de altura do solo. - 01 módulo composto com 04 palanques cada confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna da cobertura, contendo chapéu em plástico REDONDO rotomoldado feito pirâmide afixados com parafuso sextavado em pelo menos 4 pontos, aproximadamente 1,20m de altura do solo. - 01 Plataforma auxiliar, tipo MP, com 02 colunas em polímero reciclado medindo mínimo 110 mm x 110 mm x 2500 mm; patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo aproximadamente 1050 mm x | R$ 82.633,33 |
1050 mm; altura aproximada do patamar em relação ao nível do solo de 1400 mm; , pintura eletrostática, sem cobertura. - 02 Plataforma, tipo MP, com 03 colunas em polímero reciclado medindo mínimo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; 1 coluna em polímero reciclado medindo mínimo 110 mm x 110 mm x 3000 mm; patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero reciclado, medindo aproximadamente 1050 mm x 1050 mm; altura aproximada do patamar em relação ao nível do solo de 1200 mm; , pintura eletrostática, sem cobertura. - 02 Adereço em forma de urso lúdico com feições alegres, com no mínimo 25cm de altura, confeccionado em fibra de vidro, recoberto com gel, sobreposto a cobertura do brinquedo, com 4 arestas laterais que permite movimentação constante de 360°. - 02 Adereço em forma de peixe lúdico com feições alegres, com no mínimo 25cm de altura, confeccionado em fibra de vidro, recoberto com gel, sobreposto a cobertura do brinquedo, com 4 arestas laterais que permite movimentação constante de 360°. - 01 Rampa de cordas (com pega mão de segurança) com dimensão aproximada de 1570 mm x 800mm estrutura em aço tubular galvanizado, com diâmetro aproximado de 42,40mm e parede de no mínimo 2,00mm de espessura, ângulo de inclinação aproximado de 40º com pintura eletrostática, cor colorido sem ângulos retos. Corda de PET com diâmetro mínimo de 16,00 mm com fixador em polietileno injetado. - 01 Rampa de escalada dimensão aproximada de 1600mm x 690 mm com 6 degraus em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido; Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido* . - 01 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 45º diâmetro, aproximadamente 750mm, de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida externa mínima de 940 x 1020 mm com furo central de mínimo 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno mínimo de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Tubo reto |
mínimo 1600mm com diâmetro interno mínimo de 750mm em polietileno rotomoldado, pintura eletrostática, cor colorido. - 01 Tobogã 2 Curvas com ângulo de 90º diâmetro, aproximadamente 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 Flange (Painel) medida externa mínima de 940 x 1020mm com furo central de mínimo 750mm em polietileno rotomoldado, pintura eletrostática, cor colorido; 1 Seção de saída (ponteira) com diâmetro interno mínimo de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido. - 01 Escorregador espiral (Caracol) com seção de deslizamento de aproximadamente 3700mm de comprimento e largura de no mínimo 540mm, vista superior com diâmetro externo mínimo de 1600mm x 1900mm altura em polietileno rotomoldado com parede dupla, pintura eletrostática, cor colorido. Tubo de sustentação em aço galvanizado com diâmetro mínimo de 4 polegadas, parede mínimo de 2mm, comprimento aproximado de 1900mm. 01 Patamar (deck auxiliar) em madeira de plástica com medidas aproximadas de 861mm x 710mm cor itaúba; 2 Guarda corpo com dimensão mínima de 800 mm x 900mm em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido, Barra de acesso tubo metálico galvanizado com diâmetro mínimo de 1.1/4 polegada x 1.5mm de parede x 765 de comprimento. - 01 Escorregador reto com dimensão aproximada de 2700mm x 500mm de largura, seção de deslizamento com largura mínima de 390mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, pintura eletrostática, cor colorido. Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. - 01 Flor decorativa com 8 folhas com diâmetro aproximado de 900mm, cor colorido. - 01 Tubo com desnível aproximado de 400mm, comprimento aproximado de 1600mm com diâmetro interno mínimo de 750mm em polietileno rotomoldado, pintura eletrostática, cor colorido; 2 Flange (Painel) medida externa mínimo 940 x 1020mm com furo central de no mínimo 750mm, em polietileno rotomoldado cor colorido. - 01 Balanço fixado a torre. Com 2 assentos aberto em polietileno, suspenso por correntes galvanizadas; Estrutura em aço tubular com diâmetro mínimo de 42,4 mm, sem ângulos reto; Correntes galvanizadas; |
aproximadamente 1600mm de comprimento; 2 Assentos com dimensão mínima de 460mm x 225mm de polietileno rotomoldado parede dupla, pintura eletrostática, cor colorido, com encaixe de fixação. - 01 Escorregador duplo com dimensão aproximada de 2600 mm de comprimento x 900 mm de largura mínima com cada seção de deslizamento mínimo de 390 mm de largura em polietileno rotomoldado, pintura eletrostática, cor colorido; Barra transversal de segurança em polietileno rotomoldado, cor colorido. - 01 Passarela curvada (côncava) com dimensão aproximada de 1950mm x 820mm de largura mínima com assoalho de madeira plástica cor itaúba; Guarda corpo (Corrimão convexa) com estrutura tubular de aço galvanizado, com tubos horizontais diâmetro mínimo de 1 polegada e parede mínimo de 1,95 mm, barras verticais de diâmetro mínimo de 3/8 de polegada pintura eletrostática, cor colorido. - 01 Passarela reta com dimensão aproximada 1950mm x 820mm de largura mínima, com assoalho de madeira plástica cor itaúba; Guarda corpo (Corrimão) com estrutura tubular de aço galvanizado, com tubos horizontais de diâmetro mínimo de 1 polegada e parede mínimo de 1,95mm, tubos verticais de diâmetro mínimo 5/8 de polegada, pintura eletrostática cor colorido. - 01 Escada com 5 degraus, dimensão aproximada de 1650 mm de comprimento x 600mm de largura mínima, em polietileno rotomoldado, parede dupla, cor colorido; Corrimão (Guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro mínimo de 25,40mm e espessura mínima de 1,95mm; - 01 Escada tipo curva; Confeccionada em aço tubular galvanizado com diâmetro mínimo de 1.1/4", e dimensão de aproximadamente 2400 mm de comprimento e largura mínima de 560 mm; contendo aproximadamente 7 degraus em formato semicircular côncavo e convexo, pintura eletroestática, cor colorida; - 01 Escorregador curvo com dimensão aproximada de 2600mm x 590mm de largura mínima, seção de deslizamento com comprimento aproximado de 2500mm x largura mínima de 480mm, com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido. |
Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. - 04 Guarda corpo dimensão mínima de 870mm x 770mm, em polietileno rotomoldado, parede dupla, cor colorido. - 01 Escada, tipo 1 Degrau. Degrau confeccionado em polietileno rotomoldado cor colorido; Pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro mínimo de 1”, galvanizado. Para altura de aproximadamente 400 mm, cor colorido. - 02 Conjunto de pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro mínimo de 1”, galvanizado, cor colorido. - 01 Kit jogo da velha com 9 cilindros em polietileno rotomoldado coloridos com desenhos internos de X e O com diâmetro aproximado de 165mm x 210 mm de altura; Haste superior e inferior em aço galvanizado, pintura eletrostática com dimensão aproximada de 820mm de comprimento. - 03 Coqueiro decorativo com 8 (oito) folhas diâmetro mínimo de 1300 mm, em polietileno rotomoldado, cor colorido; Acabamento de colunas em polietileno rotomoldado, cor colorido. - Acompanha ao lado do playground 01 conjunto olímpico, com estrutura confeccionada em tubo de 2 polegadas, parede de 2,25, travas e travessas feitas em tubo industrial de 1 ¼, parede de 3,50, contendo: 01 descida de bombeiro, 01 jogo de argolas com aproximadamente 100mm de diâmetro, 01 espaldar infantil, 01 barra fixa, 01 argola semi-triangular com aproximadamente 200mm na sua base inferior, soldado pelo sistema mig de alta fusão, pintura eletrostática pó. Certificado do brinquedo de acordo com NBR 16.071/2012; - Estrutura principal em perfil dobrado 3mm, devendo acompanhar a proposta certificado do brinquedo de acordo com NBR 16.071/2012, XXXX XXX XX 000-0/0000 e ASTM D6952010. | ||||
02 | 02 | Conj | PLAYGROUND COM ESCORREGADOR - 01 módulos composto com 4 palanques cada confeccionados em plástico reciclado isento de pvc com textura lisa, espessura da parede mínimo 25mm | R$ 23.600,00 |
com 4 furos internos fazendo com que o ar circule livremente medindo no mínimo 90mm x 90mm x 3000mm, cantos ovalizados com demarcação externa do limite de altura a ser fixado no solo com placa de alumínio escovado contendo dados do fabricante, contendo assoalho estruturado de cantoneira 1/8 x 1.1/4 p.3mm e cantos com chapa dobrada em 45° recobertos em tábuas em plástico reciclado medindo 90mm x 30mm x 100mm nas sua parte superior e também lateral dando perfeito acabamento e segurança ao usuário, sendo na sua estrutura superior com tubo 20 x 30 alinhado na parte interna da cobertura, contendo chapéu em plástico rotomoldado feito pirâmide afixados com parafuso sextavado em pelo menos 4 pontos . - 01 Adereço em forma de peixe lúdico com feições alegres, com no mínimo 25cm de altura, confeccionado em fibra de vidro, recoberto com gel, sobreposto a cobertura do brinquedo, com 4 arestas laterais que permite movimentação constante de 360°. - 01 escorregador fixado a torre com painel em plástico rotomoldado. - 01 rampa de taco com estrutura em aço recoberto com madeira de lei com tacos desencontrados multicolorido com pega mão em tubos de aço. - 01 escada de ferro com degraus em madeira plástica. Pega mão confeccionado em aço tubular colorido. - 01 balanço 2 lugares acoplado no brinquedo e fechamento com: - 1 timão de navio lúdico em plástico rotomoldado com no mínimo 45 cm de diâmetro e 10 manoplas. Estrutura principal em perfil dobrado 3 mm galvanizado, com certificado do brinquedo de acordo com NBR 16.071/2012 e ABNT NBR NM 300- 3/2011 (VERSÃO CORRIGIDA) e ASTM D6952010 | ||||
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA | R$ 106.233,33 |
1.1.1 A vencedora deverá apresentar, juntamente com a documentação catálogo ou folder ilustrativo, contendo a descrição resumida das características e especificações dos equipamentos ofertados.
1.1.2 Junto com a proposta, o Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em nome do fabricante, comprovando que o produto atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071/2012.
1.2 – É de inteira responsabilidade da Contratada, a montagem e instalação dos playgrounds, sem qualquer acréscimo ou ônus ao Município, os quais deverão se dar nos seguintes endereços, de acordo com a descrição constante do item 1.1:
a) Playground 7 Plataformas: Parque Municipal Nova Berlim da Forqueta, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx/XX; e
b) Playground com escorregador: 01 no turno inverso da EMEF Xxxxxx Xxxxx, rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Centro – Xxxxxxx xx Xxxxx; e, 01 na Sociedade Esportiva Picada Flor, Picada Flor – Xxxxxxx xx Xxxxx/RS.
1.2.1 É de inteira responsabilidade da licitante vencedora, todos os materiais e serviços para a perfeita instalação dos equipamentos no locais indicados neste edital.
1.3 O prazo para entrega dos playgrounds montados e devidamente instalados é de até 20 (vinte) dias, contados da homologação do certame, nos endereços constantes no item 1.2.
1.3.1 – Poderá haver eventual prorrogação de prazo previsto no item 1.3, limitado em no máximo até 15 dias, desde que solicitado previamente ao final do prazo inicialmente deferido, acompanhada de motivação devidamente comprovada acerca da necessidade de prorrogação, a ser aceita pela Administração Municipal.
1.4 Os itens que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações serão devolvidos, e serão sumariamente não recebidos quando apresentarem indícios ou características que possam a vir comprometer a utilização dos bens.
1.5 A licitante vencedora deverá substituir, em até 03 (três) dias, os bens que estiverem fora dos padrões solicitados ou que seja considerada imprópria para o uso, ficando ainda sujeito as demais penalidades legais.
1.6 Todas as ferramentas, máquinas, equipamentos e transporte necessários à execução do objeto da presente licitação, serão de total responsabilidade do licitante vencedor, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx.
1.7 Todos os itens do objeto devem ser cotados na íntegra, para a composição do valor global, sob pena de desclassificação da proposta.
1.8 A Administração reserva-se o direito de acompanhar a entrega, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal.
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá participar do pregão eletrônico o licitante que atender a todas as exigências deste
edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a empresa licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.3. Não será admitida a participação de sociedades empresariais que se encontrem:
a) em recuperação judicial ou extrajudicial;
b) em processo de falência;
c) em impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx;
d) declaradas inidôneas;
e) reunidas em consórcio.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. A impugnação ao ato convocatório do pregão será recebida até 02 (dois) dias úteis antes
da data designada para a sessão eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido.
4.2. Os autos deste procedimento licitatório permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Licitações, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 976, Centro Administrativo, cidade de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS, pelo telefone: (51) 3705 - 1122.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO
ELETRÔNICO”, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao (à) Senhor (a) Pregoeiro (a), para imediato bloqueio de acesso.
6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do
licitante e subsequente encaminhamento de proposta, contendo os preços unitário e total do
(s) item (ns) oferecido (s), até meia hora antes do início da sessão eletrônica.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica.
6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.4. Em relação a cada qual dos itens licitados, não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus anexos.
6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar preços unitário e total relativamente a cada qual dos itens ofertados. As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados.
6.1.5.1 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.5.2. Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do produto ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 60 dias.
6.2. A licitante melhor classificada deverá enviar ao (à) Xxxxxxxxx (a), juntamente com os documentos de habilitação, a proposta em via impressa, ajustada ao último preço/lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa;
6.2.1. A via impressa deverá indicar ainda ser apresentada em papel timbrado, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasura, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última, datada e assinada pelo representante legal da empresa.
6.2.1.1. Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax e nome da pessoa indicada para contato;
6.2.1.2 Dados Bancários e cidade da Agência;
6.2.1.3. Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone;
6.2.1.4. Prazo de validade da proposta igual ou superior a 60 dias, a contar da data da sessão eletrônica; na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
6.2.1.5. Indicação da marca ou fabricante do equipamento ofertado;
6.2.1.6. Prazo para entrega, não superior a 20 (vinte) dias após a data de assinatura do contrato.
6.2.1.7 Apresentação de catálogo ou prospecto dos bens ofertados, com vistas a identificar as características mínimas exigidas pelo Edital.
6.3. Poderá ser admitido pelo (a) Pregoeiro (a) erro de natureza formal, desde que não comprometa o interesse público e da administração.
7 - DO INÍCIO DA SESSÃO
7.1. O (a) Pregoeiro (a) via sistema eletrônico, dará início à sessão eletrônica, na data e
horário previstos na condição 01 deste edital, com a divulgação da proposta de menor preço unitário, mas não do seu proponente.
8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E PROCEDIMENTO
8.1. Iniciada a sessão eletrônica, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivos valores.
8.2. A licitante poderá oferecer lances sucessivos de preço unitário, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente será aceito lance cujo valor for inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.5. Durante a sessão eletrônica, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da sessão eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa ao(s) licitante(s).
8.7. Após o fechamento da etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.8. A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços unitários apresentados, em relação a cada item licitado. A licitante poderá ofertar proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados.
8.9. Após comunicado de encerramento da sessão, a licitante detentora da melhor oferta, em relação a cada item, deverá comprovar sua habilitação, conforme documentação e forma exigida na condição 09 deste edital.
8.10. Em caso de inabilitação ou desclassificação de proposta impressa, a administração poderá convocar os outros licitantes na ordem de classificação, conforme disposto no art. 13 do Decreto 1.674/2010.
8.11. Será considerável aceitável a proposta que contemple preços compatíveis com os praticados no mercado.
8.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar na proposta eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa
(s) categoria (s).
8.13. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações.
8.14. Será assegurado como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, e que tenham declarado encontrar-se nessa categoria, conforme demanda o item 8.12.
8.15. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta
mais bem classificada. Não ocorrerá empate quando a proposta mais bem classificada já for originária de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.16. Ocorrendo o empate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.17. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens 8.12 a 8.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser exclusivamente anexados no portal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, conforme art. 19, II do Decreto nº 10.024/19, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 05 (cinco) anos.
9.2.1 Junto à documentação, deverá ser anexada também a proposta por escrito, os dados da empresa, nome do responsável, telefone para contato, e-mail e conta bancária para depósito (anexo 1).
9.3 A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual (empresário individual ou microempreendedor individual), ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (sociedade empresária) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e; decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a.1) independente do documento apresentado para cumprimento do disposto no item 'a', o objeto social da Licitante deve ser compatível com o objeto do presente certame;
a.2) O contrato social ou ato constitutivo mencionado anteriormente deverá ser apresentado com todas as alterações ou da consolidação respectiva.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município mediante apresentação do Alvará de Localização, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ao seu ramo de atividade e ao objeto do certame;
d) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e Contribuições Previdenciárias (Certidão Conjunta Negativa);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei 12.440/2011;
i) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado, bem como do(s) profissional (ais) técnicos, podendo ser apresentado num único documento;
j) Comprovação de aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho serviço compatível com a do objeto da presente licitação;
j.1) O atestado de capacidade técnica apresentado deverá estar devidamente certificado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, localização do objeto, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades; e
k) Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
l) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
m) Declaração de submissão plena às condições estabelecidas no edital, em todas as fases de licitação;
n) No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar Certidão da Junta Comercial de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Certidão Simplificada), com data de emissão inferior a 90 dias da data de abertura do certame;
9.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte ou cooperativa, declarada vencedora que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, conforme arts. 42 e 43 da Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.4.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.4.2 A não regularização da documentação no prazo fixado implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das penalidades previstas no item 21.1 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4.3 Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.7 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.8 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.9 Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
9.9.1 Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data determinada para a sessão pública para abertura das propostas.
9.11 Quando da apresentação definitiva deverão os documentos ser apresentados em uma única via, datilografados ou digitados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis.
9.11.1 Os documentos deverão ser apresentados em original ou mediante fotocópias autenticadas. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel térmico de FAX não serão aceitas, nem tampouco autenticação de cópias pela via autenticada.
9.11.2 Certidões da Internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos
sites.
9.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.13 A empresa licitante que convocada na forma prevista pelo item 9.2 deixar de entregar a documentação, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta ficará passível da aplicação de multa pecuniária de até 10% sobre o valor total de sua proposta, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, bem como o impedimento de contratar com o mesmo, pelo período de até 02 (dois) anos.
9.14. A comprovação pela licitante do preenchimento dos requisitos de habilitação ora exigidos deverá operar-se em relação à data de realização da sessão eletrônica prevista no item 1.1, salvo as exceções previstas pela Lei Complementar nº 123/2006.
10 - DO JULGAMENTO
10.1. Após análise da proposta e da documentação, o (a) Pregoeiro (a) anunciará o(s) licitante
(s) vencedor (es).
10.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará, na ordem de classificação, a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo a licitante manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, sob pena de decadência do direito de recorrer.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
11.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso, caso esse tenha sido aceito pelo (a) Pregoeiro (a), disporá do prazo de 03 (três) dias corridos a partir da data da declaração do vencedor, para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando as demais desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em prazo igual, contado do término do prazo do recorrente.
11.2.1. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, após a sessão pública, importará decadência do direito de recurso, encaminhando-se o procedimento para homologação e adjudicação de seu objeto.
11.4. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
11.7. Se o (a) Pregoeiro (a) não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal, autoridade competente para julgá-lo.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará e adjudicará o objeto da licitação ao(s) vencedor (es), nos termos do Decreto nº 479/2006.
13 - DO CONTRATO
13.1 A homologação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através de contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste edital valendo este como instrumento de contratação, sob pena de decair do direito à contratação e sofrer a aplicação de multa de até 10 % sobre o preço total da proposta apresentada e suspensão do direito de licitar com o Município de Marques de Xxxxx pelo período de até 02 (dois) anos.
13.2. Em caso de decadência ao direito de contratar, aplicar-se-á o disposto nos termos do Decreto Municipal nº 479/2006.
14 – DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO
14.1. O objeto deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato. Os
equipamentos deverão ser entregue nos endereços indicados pelo Município de Xxxxxxx xx Xxxxx.
14.2. Mediante escrita e justificada solicitação da empresa Contratada, o prazo declinado no item acima poderá ser prorrogado uma única vez, contanto que a empresa Contratada proceda a tal solicitação durante o transcurso do prazo que, originariamente, lhe foi concedido para entrega dos materiais, e sendo conveniente para a Administração tal pedido.
14.3. A Nota de Empenho e/ou a Ordem de Compra poderá ser repassada à Contratada por meio de e-mail.
15- DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
15.1. Serão suportados exclusivamente pela Contratada:
15.1.1. Os débitos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, seguros e de responsabilidade civil resultantes do fornecimento dos materiais/produtos;
15.1.2. As despesas com transporte e entrega do equipamento no endereço declinado neste edital, não podendo ser cobrado qualquer valor adicional a proposta apresentada.
16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização do cumprimento das disposições será realizada pela Secretária Municipal
de Educação, ou a quem este declinar tal atribuição.
16.2. À fiscalização cabe conferir as especificações da nota fiscal e dos equipamentos fornecidos.
16.3. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pela Secretaria respectiva ao receber o equipamento, emitir o aceite do bem, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas.
16.4. O recebimento definitivo do equipamento será dado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos mesmos, após verificada sua adequação.
16.5. Não será aceito equipamento que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Ocorrendo a rejeição do equipamento por não atendimento das exigências editalícias, o mesmo deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena da aplicação das penalidades administrativas previstas neste edital e na Lei 8.666/93.
16.6. O recebimento provisório ou definitivo do equipamento, por parte da respectiva Secretaria, não exclui a responsabilidade da empresa Contratada pela qualidade, eficiência e adequação do mesmo, entregue ao Poder Público.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias, consignadas no orçamento anual para o exercício de 2022:
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO 2011 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (289) 4.4.90.52.10.00.00.00 – Aparelhos e Equipamentos para Esportes (721) 1057 – Construção Parque Municipal
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (1391) 4.4.90.52.10.00.00.00 – Aparelhos e Equipamentos para esportes (1271) 2099 – Manutenção do Lazer Comunitário
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ( 1392) 4.4.90.52.10.00.00.00 – Aparelhos e equipamentos para Esportes (1272)
18 - DO PAGAMENTO
18.1. Para receber o pagamento, a Contratada deverá, após a entrega, nos termos deste edital,
apresentar nota fiscal na Secretaria respectiva, órgão responsável pela fiscalização.
18.2. Ao receber a nota fiscal, a fiscalização efetuará o procedimento previsto na subcondição 16.2, conferindo a perfeita adequação da nota fiscal ao bem ofertado ao Poder Público.
18.3. Com o recebimento da nota fiscal, o atestado positivo emitido pela fiscalização, considerar-se-á liquidada a despesa.
18.4. O Contratante (Município) dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da nota fiscal no setor de contabilidade, para efetuar o pagamento à Contratada.
18.5. O prazo previsto no item 18.4 não transcorrerá caso verificadas inconformidades na nota fiscal apresentada pela Contratada.
18.6. Por ocasião do pagamento, será realizada a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB 1.234/2012 e Decreto Municipal 2.011/2022, se for o caso.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. O Contratante tem a obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada nos termos da
condição 18.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. São obrigações da Contratada:
20.1.1. Entregar os equipamentos, nos termos e condições previstas neste edital;
20.1.2. Entregar o equipamento, com as mesmas características indicadas na proposta;
20.1.3. Atender as determinações da fiscalização, recebendo todos os comunicados e notificações que lhe forem expedidos;
20.1.4. Reparar, remover, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação lavrada pela Fiscalização, no todo ou em parte, o objeto do edital se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
20.2. A Contratada se obrigará a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, imediatamente, qualquer alteração nas condições que deram ensejo à sua habilitação.
20.3. O objeto do presente Edital deverá ter garantia de no mínimo 1 ano sem custo ao município.
21 - DAS SANÇÕES
21.1. O Contratante poderá aplicar à Contratada multa diária de 0,33% (trinta e três décimos
por cento) sobre o valor total do bem homologado em nome da empresa, em caso de atraso no cumprimento das obrigações previstas neste Edital, limitado a 15 dias.
21.2. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, não atender as condições deste edital, poderá o Município aplicar-lhe multa pecuniária na razão de até 10% sobre o valor total de sua proposta de preços, sem prejuízo da decretação da suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e impedimento de contratar com o mesmo pelo período de até 02 (dois) anos.
21.3. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, deixe de receber a respectiva Nota de Empenho, extraída em seu favor, poderá o Município aplicar-lhe multa pecuniária na razão de até 10% sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da decretação da suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e impedimento de contratar com o mesmo pelo período de até 02 (dois) anos.
21.4. Em caso de rescisão unilateral, poderá o Contratante:
21.4.1. Aplicar multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Contratada devidamente atualizado, independente de outra(s) que já tiver (em) sido aplicada(s);
21.4.2. E determinar a suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo período de até 02 (dois) anos.
21.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento seguinte a que a Contratada tiver direito.
21.6. O Contratante poderá cobrar o valor das multas administrativa e judicialmente.
21.7. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao Contratante.
21.8. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
21.9. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada.
22 – DA RESCISÃO
22.1. Poderá o Contratante promover processo administrativo de rescisão unilateral, nos
seguintes casos:
22.1.1. Quando a soma do valor da(s) multa(s) prevista(s) neste edital, aplicadas à contratada, for superior a 15% sobre o valor total do homologado em nome da Contratada, atualizado;
22.1.2. Rejeição, pela fiscalização, do equipamento entregue em atendimento à determinação da fiscalização prevista neste edital;
22.1.3. Falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento de obrigação por parte da Contratada.
22.1.4. E ocorrência de qualquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
22.2. Em caso de rescisão unilateral, a Administração Municipal poderá, ainda, convocar os outros licitantes na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda as condições do edital.
23 - DO FORO
23.1. Para dirimir questões emergentes desta licitação, fica eleito o Foro de Lajeado/RS, com
renúncia expressa a qualquer outro.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pela equipe de apoio, proceder, em
qualquer fase da licitação, às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando a licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
24.3. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) e membros da equipe de apoio, servidores do Município de Xxxxxxx xx Xxxxx.
24.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), que decidirá com base na legislação em vigor.
24.5. O Município de Xxxxxxx xx Xxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do vendedor a terceiros, sejam estes fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
24.6. O Município de Xxxxxxx xx Xxxxx se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, por ilegalidade ou interesse público justificado, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
24.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente edital.
24.8. Parte integrante deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – Minuta Contratual;
Xxxxxxx xx Xxxxx, 08 de novembro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Esse Edital foi revisado e encontra-se aprovado, quanto à forma, por essa Assessoria Jurídica. Em 08 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX OAB/RS 66.190
Assessoria Jurídica
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, não havendo nenhum impedimento para licitar ou contratar com a administração pública, especialmente quanto ao previsto nos Art. 87 e 88 da Lei de Licitações n° 8.666/93 e posteriores alterações, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
........................................, inscrito no CNPJ sob Nº
............................, por intermédio de seu representante legal, o Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade Nº .................... e do CPF Nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS n° xxx
Entre o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e a empresa xxxxxxx para fornecimento de Playgrounds.
Que fazem, de um lado, o MUNICIPIO DE XXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJMF sob nº 01.607.619/0001/21, com Prefeitura na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. .........., doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado,
.........simplesmente denominada de CONTRATADA, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, do tipo “MENOR PREÇO”, nos termos da Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como, pelo Processo Administrativo nº 1218/2022, Pregão Eletrônico n° 20/2022 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas e condições:
1.0 DO OBJETO:
1.1 É objeto deste contrato o fornecimento de 03 (três) Playgrounds, montados e instalados, conforme segue abaixo.
........................................................
1.2 Faz parte deste objeto, garantia dos equipamentos, de no mínimo 12 meses, a partir da entrega do mesmo e sem cobrança de deslocamento, durante este período.
1.2.1 A Contratada deverá entregar o objeto no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da assinatura do presente instrumento.
1.3. O prazo previsto no item 1.2.1 poderá ser prorrogado, havendo prévia motivação, devidamente comprovada, e aceita pela Administração Municipal. O pedido deve ser protocolado previamente ao término do prazo previsto no item 1.2.1.
1.4 A Administração reserva-se o direito de acompanhar a entrega, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal.
2.0 PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO:
2.1 O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida aos equipamentos adquiridos, o preço total de R$ ............. (. ). O pagamento se dará por depósito bancário na Conta
Corrente nº......, Agência nº......, Banco .............., no município de ...........................
2.2 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a efetiva entrega dos equipamentos, e apresentação da respectiva nota fiscal.
2.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas neste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados e quitados.
2.4 Por ocasião do pagamento, será realizada a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB 1.234/2012 e Decreto Municipal 2.011/2022, se for o caso.
2.5 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas:
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO 2011 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (289) 4.4.90.52.10.00.00.00 – Aparelhos e Equipamentos para Esportes (721) 1057 – Construção Parque Municipal
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (1391) 4.4.90.52.10.00.00.00 – Aparelhos e Equipamentos para esportes (1271) 2099 – Manutenção do Lazer Comunitário
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ( 1392) 4.4.90.52.10.00.00.00 – Aparelhos e equipamentos para Esportes (1272)
3.0 LOCAL DE ENTREGA, PRAZO E GARANTIA
3.1 Faz parte deste objeto, garantia pelos equipamentos, contra defeitos de fabricação ou montagem, de no mínimo 12 meses, a partir da entrega dos mesmos e sem cobrança de deslocamento, durante este período.
3.2 Os equipamentos deverão ser montados e instalados, sem qualquer acréscimo ou ônus ao Município, os quais deverão se dar nos seguintes endereços:
a) Playground 7 Plataformas: Parque Municipal Nova Berlim da Forqueta, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx/XX; e
b) Playground com escorregador: 01 no turno inverso da EMEF Xxxxxx Xxxxx, rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Centro – Xxxxxxx xx Xxxxx; e, 01 na Sociedade Esportiva Picada Flor, Picada Flor – Xxxxxxx xx Xxxxx/RS, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do presente contrato, sem qualquer ônus ou encargos para o Município, com possibilidade de prorrogação, com prévia autorização da autoridade competente, devidamente justificada pela contratada.
4.0 RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1 O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável que verificará a conformidade do objeto, observando o disposto na alínea “a” dos incisos I e II do art. 73 da Lei n° 8.666/93.
4.2 O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável após a confirmação da verificação supracitada, observando o disposto na alínea “b” dos incisos I e II do art. 73 da Lei n° 8.666/93.
5.0 RESPONSABILIDADES:
5.1 A contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos, objeto ora contratado. Responsabilizando-se, ainda pela idoneidade de seus empregados, prepostos ou subordinados e também, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros.
5.2 A licitante contratada obriga-se cumprir as obrigações constantes deste edital sem prejuízo das decorrentes normas, e da natureza da atividade.
5.3 O objeto da presente licitação deverá atender as garantias previstas em lei, de acordo com as determinações técnicas vigentes.
5.4 Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, quanto à utilização inconveniente de equipamentos.
5.5 O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da aquisição dos veículos, cuja entrega e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
5.6 O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.7 A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do presente termo contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
6.0 FISCALIZAÇÃO:
6.1 A fiscalização do cumprimento das disposições será realizada através da Secretária Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxx, ou a quem este declinar tal atribuição.
7.0 DAS INFRAÇOES: PENALIDADES E MULTAS:
7.1 É fixada a multa contratual de 10% sobre o valor do objeto ora contratado, caso a contratada descumpra com quaisquer cláusulas deste contrato. A multa prevista não exclui as penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, a qual este instrumento se vincula. As multas previstas neste Contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas decorrentes das infrações cometidas.
8.0 DA RESCISÃO:
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral ou escrito do Contratante:
b) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
c) subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
d) razões de interesse público;
e) judicialmente, nos termos da legislação processual vigente;
f) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Contratada.
8.2 Verificada a infração do contrato, o Contratante notificará a Contratada, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora.
8.3 A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura decorrentes para o Município.
8.4 Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, mais perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
9.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
9.2 A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, Fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
9.3 O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
9.4 As partes elegem o Foro da Comarca de Lajeado, RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Xxxxxxx xx Xxxxx, .........
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. .................................. 2. ...........................................................