CONTRATO CJF N. 021/2022
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 021/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 021/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E A SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Processo Administrativo nº 0001212-60.2022.4.05.7000 - TRF 5ª Região, Processo Administrativo nº 0003517- 11.2020.4.90.8000 - CJF
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília - DF, CEP nº 70200-003, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.508.903/0001-88, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.880.897/0002-15, com
endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx 000 X - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX xx 06.541-038, Tel: (81) nº 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 15/2022 - TRF 5ª Região, Pregão Eletrônico nº 32/2022 - TRF 5ª Região, Processo Administrativo nº 0001212-60.2022.4.05.7000 - TRF 5ª Região e Processo Administrativo nº 0003517-11.2020.4.90.8000 - CJF, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos Federais nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, no Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no Decreto Federal n.º 8.538/2015, de 06 de novembro de 2015, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, com o Decreto Federal nº 7.174, de 12/05/2010, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 01/2019, da SEGES/ME, com a Resolução nº CJF nº 279/2013, na Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018 do MPDG, na Instrução Normativa nº 05/2017, de 25 de maio de 2017, da SEGES/MPDG e suas alterações, na Instrução Normativa SEGE/ME n° 73, de 05 de agosto de 2020, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrições de software corporativo de código aberto do tipo plataforma de contêineres, sistemas operacionais e servidores de aplicação da RedHat, com suporte e garantia de atualização de versões; subscrições de treinamento oficial e de serviços de gerenciamento técnico de conta da RedHat e serviços técnicos especializados da RedHat, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Órgão Gerenciador) e Órgãos do Poder Judiciário Federal (Órgão Participantes), conforme as características, especificações técnicas, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2022 - TRF 5ª Região e Anexos, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram- se detalhadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2022 - TRF 5ª Região, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do objeto do presente Contrato é de R$ 805.963,43 (oitocentos e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), conforme descrição proposta da CONTRATADA, a seguir:
Item | Descrição | Unid. | Órgão | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total do Item (R$) |
5 | Red Hat Runtimes, Premium (64 Cores or 128 vCPUs) Part Number: MW00276F3 | Unidade | CJF | 1 | 805.963,43 | 805.963,43 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas conforme a seguir: no Programa de Trabalho nº AI - 168364 e no Elemento de Despesa nº 33.90.40.06.
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 2022NE000452 datada de 11/10/2022, no valor de R$ 805.963,43 (oitocentos e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E DAS CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
A forma e o local de execução do objeto deste Contrato encontram-se detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
6.3. DO SIGILO E RESTRIÇÕES
6.3.1. As regras estabelecidas referentes ao sigilo e às restrições das informações estão previstas no item 5.7
do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.3.1.1. A CONTRATADA, assina neste ato, o Acordo de Confidencialidade, anexo a este Contrato e dará ciência a toda sua equipe de profissionais que participarão da execução deste Contrato, nos termos estabelecidos no Termo de Sigilo constante no Anexo I-B do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
7.2. DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prazos de entrega, suporte e garantia e demais prazos do objeto desta contratação serão os estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Edital), que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no item 5.5 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993, assumindo-as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 5.3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.2. Atender prontamente as solicitações do CONTRATANTE previstas do Edital e Anexos.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolvê-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Edital e Anexos.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 5.2 Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Seção de Suporte a Serviços, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
12.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados pela Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas.
12.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e Anexos, neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e será efetuado em parcela única, mediante crédito em conta corrente, até o 5º(quinto) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, conforme as demais condições estabelecidas no item 5.6 e no subitem 19.2 do Termo de Referência e do Edital, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA– DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Pregão Eletrônico nº 32/2022 - TRF 5ª Região - Edital e anexos
b) Processo Administrativo SEI nº 0001212-60.2022.4.05.7000 - TRF 5ª Região e Processo Administrativo SEI nº 0003517-11.2020.4.90.8000 - CJF.
c) Proposta da Contratada, datada de 18/08/2022.
d) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
19.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
19.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
19.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
19.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DO FORO
Fica eleita a Justiça Federal – Foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Representante
SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.508.903/0001-88, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas e SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.880.897/0002- 15, com endereço na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 4384, Xxxx 000 A - Alphaville - Santana de Parnaíba-SP, CEP nº 06.541-038, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sócio-administrador, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização deste Contrato, que entra em vigor a partir da data de sua assinatura e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que:
2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA;
2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.1.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.1.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do Contrato nº 021/2022-CJF, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo;
3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido;
3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Xxxxx Xxxxxxx no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser);
3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas;
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 A CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 A CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual;
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados;
5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE;
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleita a Justiça Federal – Foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Representante
SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA
Autenticado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/10/2022, às 16:55, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 20/10/2022, às 17:35, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390861 e o código CRC 0C704B22.
Processo nº0003517-11.2020.4.90.8000 SEI nº0390861