Contract
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POLÍTICA DE GOVERNANÇA INSTITUTO ESPINHAÇO
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1. OBJETIVO
A presente Política de Governança Corporativa (“Política”) visa consolidar os princípios e práticas de Governança Corporativa adotados pelo Instituto Espinhaço – Biodiversidade, Cultura, Desenvolvimento Socioambiental (simplesmente denominado “Instituto Espinhaço” ou “Instituto”), visando contribuir para a criação de valor para todos os seus associados, respeitando os relacionamentos com seus stakeholders.
A Política faz remissões ao Estatuto Social, e reflete as estruturas existentes para a proteção dos interesses dos associados e dos stakeholders, balizadoras da gestão do Instituto.
Desta forma, o Instituto Espinhaço acredita que a adoção das boas práticas de governança contribuirá para o sucesso presente e prosperidade contínua e de longo prazo desse Instituto.
2. APLICAÇÃO
Esta Política de Governança aplica-se ao Instituto Espinhaço, de forma direta e indireta, e deve ser seguida por todos os seus administradores e colaboradores.
3. DEFINIÇÕES
Os seguintes termos, quando iniciados por letra maiúscula, no singular ou no plural, masculino ou feminino, são usados nesta Política com os significados abaixo especificados:
Governança corporativa é o conjunto de mecanismos de administração, funcionamento e controle do Instituto Espinhaço que visam fazer com que todas as decisões sejam tomadas no melhor interesse de longo prazo do Instituto e seus stakeholders. Entre os mecanismos de governança, destacam-se: a presença de um Conselho Técnico Consultivo ativo, independente da gestão e bem informado; práticas transparentes e sistemáticas na divulgação de atos e resultados para o Instituto.
Administradores: são todos os administradores, incluindo presidência, diretores, membros do Conselho Técnico Consultivo e membros do Conselho Fiscal.
Colaboradores/Terceiros: são todos os colaboradores do Instituto Espinhaço que atuam em nome do Instituto Espinhaço, incluindo presidência, diretores, gerentes, coordenadores, especialistas, analistas, trabalhadores com contrato temporário, trainees, estagiários, menores aprendizes, contratados terceirizados, toda pessoa física ou jurídica que não seja colaborador
do Instituto Espinhaço, mas que foi contratada para executar algumas atividades no/ou para o Instituto, entre outras partes que atuam junto ao Instituto Espinhaço.
Stakeholders: são todas as partes interessadas do Instituto Espinhaço, necessárias para seu adequado funcionamento, tais como colaboradores, fornecedores e parceiros.
4. AMBIENTE REGULATÓRIO E AUTORREGULATÓRIO
O Instituto é uma associação civil, sem fins lucrativos, com atuação nos eixos de biodiversidade, cultura e desenvolvimento socioambiental, articulando práticas inovadoras no âmbito local, com abrangência internacional, e observa as seguintes normas:
• Artigo 33, inciso I da Lei Federal 13.019/2014, alterada pela Lei n.° 13.204 de 2015 e
• Código de Boas Práticas de Governança Corporativa.
5. CÓDIGO DE ÉTICA
A atuação do Instituto é pautada por princípios que sustentam uma cultura organizacional dirigida à valorização das pessoas, ao estrito cumprimento de normas e regulamentos e à permanente vocação para o desenvolvimento.
6. DIRETRIZES
O objetivo deste documento é apresentar as diretrizes que permeiam o modelo de governança do Instituto Espinhaço, e a disponibilização ao público propiciará aos atuais e eventuais associados um melhor entendimento sobre as políticas e procedimentos do Instituto Espinhaço. Este documentos está estruturado da seguinte forma:
1. Modelo de governança corporativa;
2. Conselho Técnico Consultivo;
3. Diretoria Estatutária;
4. Principais práticas de governança adotadas para parceiros.
6.1. Modelo de governança
O Instituto Espinhaço é uma associação civil, sem fins lucrativos, com atuação nos eixos de biodiversidade, cultura e desenvolvimento socioambiental, articulando práticas inovadoras no âmbito local, com abrangência nacional e internacional.
A estrutura de governança do Instituto Espinhaço é composta por quatro órgãos principais: Assembleia Geral, Conselho de Técnico Consultivo, Conselho Fiscal e Diretoria Estatutária.
A Assembleia Geral atua de acordo com o artigo 59 do Código Civil.
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e de deliberação constituído pelos membros do Instituto eleitos pela Assembleia Geral. As reuniões ocorrem ordinariamente, duas vezes ao ano, a primeira entre os meses de março e junho, e a segunda entre os meses de setembro e novembro de cada ano.
O Conselho Técnico Consultivo atua em nível consultivo e de assessoramento à Diretoria, definindo a orientação geral de todas as atividades e acompanhando o desempenho do Instituto.
Com base nas suas atribuições previstas em Lei e no Estatuto Social do Instituto Espinhaço, o Conselho Técnico Consultivo possui, em linhas gerais, as seguintes funções:
Compete ao Conselho Técnico Consultivo:
• examinar as informações técnicas-científicas relativas ao desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto social do Instituto;
• contribuir com pareceres técnicos, sugestões e críticas, a serem analisadas pela Diretoria;
• participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto, com objetivo de expor ideias e contribuir com o objetivo social do Instituto, sempre que solicitado pela Diretoria;
• sugerir à Diretoria a execução de estudos, projetos e serviços pertinentes ao objeto social;
• supervisionar a execução de projetos em andamento, quando solicitada pela Diretoria.
A Diretoria Estatutária exerce a gestão compartilhada do Instituto Espinhaço. Os diretores estatutários se reúnem bimestralmente com, pelo menos, três de seus membros, para programar e avaliar a execução das atividades do Instituto Espinhaço. Há uma busca sistemática pelo consenso entre todos os seus membros, reforçando o espírito de equipe e o conceito de órgão com decisões colegiadas. A Diretoria Estatutária do Instituto Espinhaço possui, em linhas gerais, as seguintes funções:
• definição das políticas e diretrizes que orientam as atividades gerais do Instituto Espinhaço;
• administração do Instituto Espinhaço, cumprindo as suas prioridades, focalizando, operacionalizando e executando os programas do Instituto;
• direção, orientação e coordenação do funcionamento do Instituto, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da organização;
• elaboração de proposta anual de captação de recursos e sua implementação;
• designação dos titulares das funções de gerenciamento da estrutura orgânica básica e seus respectivos substitutos eventuais;
• proposição de alienação, aquisição, oneração, permuta, locação, doação e arrendamento de bens;
• asseguração do desenvolvimento e da implementação de ações relativas às atividades de conservação da natureza, fazendo cumprir a missão do Instituto;
• coordenação, supervisão e avaliação dos vários projetos, subprogramas, programas e atividades instituídas no âmbito de atuação do Instituto;
• deliberação sobre o patrimônio, investimento e gestão financeira;
• proposição da alteração do Estatuto à Assembleia Geral;
• autorização da instalação de escritórios do Instituto Espinhaço em outras localidades do país;
• decidisão sobre casos omissos do Estatuto do Instituto Espinhaço;
• elaboração, até 30 de janeiro, de um plano anual de trabalho, estabelecendo as atividades prioritárias, para ser submetido à Assembleia Geral;
• aprovação da contratação de serviços de terceiros;
• acompanhamento da execução de convênios de cooperação com entidades públicas e privadas;
• decidisão sobre a utilização de valores disponíveis em conta bancária;
• aprovação do quadro funcional e da política de cargos e salários;
• aprovação da nomeação de procuradores;
• gerenciamento dos recursos humanos sob sua responsabilidade e exercício de outras atividades inerentes às atribuições que lhe forem conferidas.
Visando assegurar a preservação dos interesses dos seus stakeholders, o Instituto adiciona ao seu Sistema de Controles Internos e Compliance um Código de Ética para o âmbito de todo do Instituto.
Os projetos e ações do Instituto Espinhaço serão executados por meio da designação de gerente(s) de projetos responsável(is) por observar as diretrizes de Governança Corporativa.
Com o objetivo de aperfeiçoamento gerencial e operacional bem como de transparência para os parceiros, o Instituto Espinhaço contratará auditoria externa, na periodicidade mínima de 12 meses, conforme o volume de recursos em execução e após decisão da Assembleia Geral.
6.2 Conselho Técnico Consultivo
6.2.1 Missão do Conselho Técnico Consultivo
O Conselho Técnico Consultivo visa promover a prosperidade de longo prazo do Instituto, por meio de uma postura ativa e independente, considerando sempre o interesse de todos os stakeholders. Esse objetivo deve ser alcançado por meio da fixação das diretrizes estratégicas e da supervisão dos atos de gestão do Instituto.
6.2.2 Princípios
O Conselho de Técnico Consultivo do Instituto Espinhaço adota os seguintes princípios:
• Equidade: tratamento igual de todos os stakeholders;
• Prestação de contas: interesse sistemático dos administradores em divulgar os resultados e perspectivas do Instituto Espinhaço;
• Transparência: divulgação periódica de relatórios contendo informações financeiras e não financeiras atuais e precisas;
• Gestão de Conflito: monitoramento e gerenciamento de potenciais conflitos de interesse entre membros do Conselho Técnico Consultivo e executivos.
6.3 Diretoria Estatutária
A Diretoria Estatutária do Instituto é constituída por 5 (cinco) diretores:
6.3.1. Diretor presidente
Ao diretor presidente compete a busca do crescimento, a gestão estratégica do Instituto Espinhaço, a condução geral das atividades, a efetivação de novos projetos, a representação institucional, o planejamento estratégico, a promoção de políticas e a valorização das atividades do Instituto.
6.3.2. Vice-presidente
Ao vice-presidente cabe a tarefa de executar todas as atribuições do presidente, quando este estiver impossibilitado de exercer o seu cargo, e executar as tarefas delegadas pelo presidente.
6.3.3. Diretor administrativo
Ao diretor administrativo compete acompanhar as atividades de gestão, de comunicação e relações institucionais e de gestão de parcerias, representar o Instituto Espinhaço, ativa ou passivamente, em juízo ou administrativamente, sempre em conjunto com o presidente ou com quem o substituir.
6.3.4. Diretor financeiro
Ao diretor financeiro compete a capitalização, a autossuficiência e a gestão contábil-financeira, administração, relação com órgãos de controle, planejamento e gestão financeira das ações e projetos. Ele responde pelas funções corporativas de planejamento econômico-financeiro, finanças e contabilidade no âmbito do Instituto.
6.3.5. Diretor técnico-científico
Ao diretor técnico-científico cabe coordenar o planejamento e a execução técnicos dos projetos, gerenciar a elaboração de relatórios técnicos, supervisionar as atividades dos gerentes de projetos, zelar pela qualidade técnico-científica das atividades do Instituto Espinhaço, pelo desempenho dos colaboradores e outras designações.
6.4. Disposições gerais da Diretoria Estatutária
Embora cada membro da Diretoria Estatutária possua funções específicas, o órgão busca sistematicamente o consenso nas suas decisões, atuando de forma colegiada. Neste sentido, a Diretoria Estatutária se reúne bimestralmente sob a coordenação do diretor presidente a fim de tomar decisões e exercer a gestão compartilhada do Instituto. As decisões são tomadas de forma colegiada e com a permanente busca de consenso, cabendo ao diretor presidente reportar ao Conselho Técnico Consultivo a ocorrência de eventuais posições divergentes.
6.5. Respeito às leis
O fato de o Instituto Espinhaço possuir objetivos que promovam o bem comum não o desonera da observância irrestrita às leis e normas vigentes aplicadas ao seu campo de operação. Portanto, todos os documentos legais e formais exigidos pelos órgãos competentes devem ser obtidos tanto para o início quanto para a manutenção das atividades do Instituto. O Instituto Espinhaço, portanto, deve promover o fiel cumprimento da legislação pertinente, acompanhada da prestação de contas a todas as partes interessadas.
ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
A presente Política deve ser atualizada sempre que necessário, observando-se as atualizações nas recomendações de melhores práticas e a necessidade de inclusão ou alteração de disposições específicas que visem a conferir maior efetividade à transparência, bem como em razão de mudanças no Estatuto Social do Instituto, ou ainda em decorrência de qualquer lei, regulamento ou disposição aplicável ao Instituto.
7. VIGÊNCIA
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e somente poderá ser modificada por deliberação do Diretoria.
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INFORMAÇÕES E CONTATOS
ESCRITÓRIO NACIONAL: SAUS, Quadra 1, Lote 2 , Asa Sul,
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