PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0143/2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0143/2011.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 013/2011.
TIPO: Menor Preço Global por Item
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia de 22 de Agosto de 2011, às 10h00m, na sala de licitações à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, e pelo Decreto Municipal nº 2.545 de 06 de novembro de 2002, pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxx e componentes da equipe de apoio, designados conforme portaria 03/2011 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de
21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
2 – OBJETO
Aquisição de 01 (um) feixe (entroncamento digital) com 30 canais, e contratação de empresa especializada para prestar serviço de Link Dedicado de 2MB, conforme especificações constantes nos Anexos I e II deste Edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinentes aos objetos desta licitação e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3 - A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 22 de agosto de 2011
CREDENCIAMENTO: 09:30 ÀS 10:00 horas ABERTURA DOS ENVELOPES: 10:00 horas
LOCAL: Sala de Licitações – Câmara Municipal de Pouso Alegre
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
4.2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar, no horário das 09h30m às 10h00m, para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante portador dos envelopes de se manifestar e/ou responder pela mesma, durante a sessão do Pregão.
5.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo III.
5.6 – A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação deverá obedecer aos modelo do Anexo VI.
5.7 – Os documentos de credenciamento e declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, DEVERÃO VIR FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação a serem apresentados à Pregoeira, quando solicitados.
6 - PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo IV e V, deste edital, e deverá constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 Descrição completa do objeto, conforme especificações constantes dos Anexos I e II.
6.1.4 - Prazo para a prestação dos serviços, da forma como expresso no Termo de Referência;
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
6.1.6- Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.7- O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismo numéricos.
6.1.8 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.3 – Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e atenderem demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4 – A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
6.5 – A apresentação da proposta também implicará em declaração, por parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.3 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
7.2.4 – Certidão Negativa de débitos Municipais, Estaduais e Federais e alvará de localização;
7.2.5– Os documentos exigidos nesse título poderão ser apresentados em fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 - 01 (UM) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas de direito público ou privado, comprovando a plena aptidão para o fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação.
7.4 - Juntamente com os documentos referidos na cláusula 7 - DA HABILITAÇÃO, serão apresentados para fins de habilitação, as seguintes declarações:
7.4.1 - declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
7.4.2 - declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO A empresa.................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências xxxxxxxxxxx. Xxxx e local | |
assinatura do Diretor ou Representante Legal |
DECLARAÇÃO A empresa................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Data e local | |
assinatura do Diretor ou Representante Legal |
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento, os representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados..
8.2 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.3.1 - O critério de julgamento será o de menor preço global por item para a integralidade do objeto, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.3 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.3.4 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
8.3.5 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do Item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer; sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
8.3.6 – Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
8.3.7 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.3.8- A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.4 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
8.4.1 - não se refira à integralidade do objeto;
8.4.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
8.4.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
8.4.4 - se A Pregoeira entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
8.4.5 - não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
8.5 - LANCES VERBAIS
8.5.1 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.2.1 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço global por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.5.6 – Definido o preço final da proposta vencedora, a empresa deverá apresentar nova proposta de preço, adequando-a ao seu preço final, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.6 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens,
os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10- ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG.
11.2 – A Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas).
11.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.
12 - DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DO OBJETO
10.1 – A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, terá o prazo de 60 (sessenta) e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, para a conclusão da instalação dos serviços especificados nos itens I e II.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além das obrigações previstas neste Edital e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste Edital;
c) Efetuar com pontualidade o pagamento à licitante vencedora, após o cumprimento das formalidades legais;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A licitante vencedora se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Instrumento e em especial:
a) prestar garantia e assistência aos serviços prestados;
b) apresentar seus funcionários na execução do serviço de instalação e garantia, devidamente identificados;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Pouso Alegre;
d) responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do fornecimento, instalação e/ou manutenção do objeto deste Edital, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
e) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer objeto ou acessórios em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da instalação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a comunicação.
f) Atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, enviando um técnico à sede desta Câmara Municipal, quando verificado qualquer problema não possa ser sanado naquela ocasião;
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
15- PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da respectiva fatura de serviço, sendo pagos através de cheque nominal à licitante/contratada, ou depósito em conta corrente, observado em todos os casos o disposto no presente instrumento.
15.2 - A licitadora não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada à multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
15.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
01 01 01 031 7001 4.000 339039 (ficha 7)
01 01 01 122 7001 4.005 339039 (ficha 32)
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, além dos seguintes critérios:
16.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento das obrigações assumidas conforme edital, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
16.1.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais
16.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.2.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
16.2 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 16.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
16.3 - As penalidades de advertência e multas serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
16.4 – As sanções previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 16.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
16.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
17.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.3 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
17.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos e supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
17.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.8 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.9 - O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste PREGÃO;
17.10 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de
Segunda a Sexta-feira, telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
17.11 – Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência (Item I) Anexo II – Termo de Referência (Item II) Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Proposta Comercial – Item I; Anexo V – Proposta Comercial – Item II;
Anexo VI – Modelo de declaração de habilitação;
Anexo VII – Declaração de Opção pelo “ Simples Nacional” Anexo VIII – Minuta do Contrato – Item I
Anexo IX – Minuta do Contrato – Item II Pouso Alegre, 05 de agosto de 2011.
Moacir Xxxxxx Xxxxxx A. Belani Presidente Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº013/2011 ÁREA: Câmara Municipal de Pouso Alegre.
01- ESPECIFICAÇÕES
ITEM I
QUANT. | DESCRIÇÃO |
] | -Internet LINK DEDICADO de 2 MBPS, com fornecimento dos equipamentos necessários para conexão, como router, modem e qualquer outro que seja necessário para disponibilização do serviço; – Gerenciamento e atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana; – Endereços de Ips fixos, 04 (quatro) no mínimo; – Suporte Técnico com atendimento 0800; – Acesso e transferência de dados ilimitados; – Taxa de transferência de 2 Mbyte/segundo (100% dedicado), sem limite de tráfego mensal e sem compartilhamento de banda no backbone. Além disso, deverá instalar e configurar o roteador de acesso à rede; – A empresa contratada deverá fornecer toda infra-estrutura necessária para a disponibilização da conexão do link dedicado até o rack principal localizado na sala CPD (centro de processamento de dados), incluindo cabos, roteador gerenciado pela contratada; – A empresa proponente deverá oferecer garantia de nível de serviço, assegurando disponibilidade mínima anual de acesso de 99,6% e tempo máximo de resolução para problemas críticos de até 4 horas; – A empresa contratada deverá fornecer 4 números de Ips fixos, no mínimo, para a Contratante, todos válidos e sem qualquer tipo de filtro ou bloqueio; – A conexão oferecida não deve sofrer qualquer tipo de filtragem, bloqueio, traffic shaping ou qualquer outra prática que prejudique o desempenho do acesso ou comprometa a confidencialidade dos dados circulantes pela mesma; – O link dedicado deverá ser fornecido por meio físico (cabo); – Suporte a VPN; – Sem limites de conexões e seções simultâneas; – Sem necessidade de provedor. |
LOCALIDADE | Câmara Municipal de Pouso Alegre- MG |
02- FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS
2.1 – O link dedicado deverá estar disponível, pronto para utilização no prazo de até 60 (sessenta)
xxxx xxxxxxxx, a contar da data de assinatura do contrato.
2.1.1 - Os serviços de instalação deverão iniciar após a celebração do contrato.
2.2 – A Câmara Municipal de Pouso Alegre poderá em qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato, em caso da prestação do serviço não atender às condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina, causando prejuízos à este órgão.
3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Prestar serviços de acordo com a qualidade exigida.
3.2 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento ora contratado, nos termos da legislação vigente.
3.3 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor autorizado por este órgão, encarregado de acompanhar o fornecimento dos materiais, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Fiscalizar o fornecimento mencionado neste Termo, adotando as providências necessárias.
4.2 - Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a Contratada.
4.3 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
5 – PAGAMENTO
5.1 - Será pago à adjudicatária os valores devidos pelo fornecimento à prazo, em até 08 (oito) dias, a partir da apresentação da Nota Fiscal pela contratada e da comprovação e atestação pelo servidor encarregado da gestão do recebimento, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a lei.
6 – DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
6.1- A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
01 01 01 031 7001 4.000 339039 (ficha 7)
01 01 01 122 7001 4.005 339039 (ficha 32)
7- CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
8- JUSTIFICATIVA
A contratação de link Dedicado é necessário a Câmara Municipal de Pouso Alegre, face as necessidades de comunicação, publicidade, informação e, ainda, otimização das atividades administrativas e legislativas.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº013/2011
ÁREA: Câmara Municipal de Pouso Alegre.
ITEM II
1- ESPECIFICAÇÕES
1.1 Fornecimento de solução de entroncamento digital á rede fixa integrada, terminal individual especial de acesso ao STFC integrado, e acesso individual móvel integrado e serviço de ligação a longa distancia nacional.
1.2 ENTRONCAMENTO DIGITAL- corresponde a acessos ao STFC (serviço telefônico fixo comutado) através de circuitos E1 com sinalização R2 Digital.
1.3 O PABX necessário à interligação do entroncamento digital é de responsabilidade da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
1.4 Juntamente ao entroncamento digital, deverão ser fornecidos faixas de ramais DDR- Discagem rápida a ramal em módulos de 50 ramais.
1.5 A quantidade prevista de entroncamento digital é apresentada a seguir:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES |
1 | 01 | Assinatura mensal para 30 (trinta) canais digitais de voz (1 Feixe E1), |
2 | 01 | Faixa de numeração para 50 (cinqüenta) ramais DDR |
3 | 01 | Instalação de cabeamento como meio físico de transmissão e velocidade de acesso de 2 Mbps. |
4 | 01 | Modem digital de 2 Mbps |
1.6 Para atender ao tráfego que entra e sai (chamadas originadas de fora e de dentro da Câmara Municipal de Pouso Alegre), deverá ser fornecido 01 (um) feixe – E1 digital utilizando cabeamento como meio físico de transmissão, para 50 (cinqüenta) números DDR, o qual passará a utilizar cabeamento como meio físico de transmissão, a serem fornecidos e instalados.
1.7 Deverá ser prestado suporte técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, com atendimento imediato em caso de falha no entroncamento, nas centrais da concessionária local de telefonia fixa, ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela contratada e instalados nas dependências físicas desta Câmara.
02- FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS
2.1 – O Entroncamento Digital deverá estar disponível, pronto para utilização no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
2.1.1 - Os serviços de instalação deverão iniciar após a celebração do contrato.
2.2 – A Câmara Municipal de Pouso Alegre poderá em qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato, em caso da prestação do serviço não atender às condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina, causando prejuízos à este órgão.
3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Prestar serviços de acordo com a qualidade exigida.
3.2 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento ora contratado, nos termos da legislação vigente.
3.3 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor autorizado por este órgão, encarregado de acompanhar o fornecimento dos materiais, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Fiscalizar o fornecimento mencionado neste Termo, adotando as providências necessárias.
4.2 - Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a Contratada.
4.3 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
5 – PAGAMENTO
5.1 - Será pago à adjudicatária os valores devidos pelo fornecimento à prazo, em até 08 (oito) dias, a partir da apresentação da Nota Fiscal pela contratada e da comprovação e atestação pelo servidor encarregado da gestão do recebimento, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a lei.
6 – DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
6.1- A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
01 01 01 031 7001 4.000 339039 (ficha 7)
01 01 01 122 7001 4.005 339039 (ficha 32)
7- CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
8- JUSTIFICATIVA
A contratação de Entroncamento digital é necessário a Câmara Municipal de Pouso Alegre, face as necessidade de substituição do sistema atual existente (analógico) para que possibilite a instalação de PABX, o que irá reduzir custos e aprimorar o desempenho das atividades administrativas e legislativas desta Casa.
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N°013/2011
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º.013/11, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2011
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: FAX:_ SIGNATÁRIO:
ITEM I
QUANT. | DESCRIÇÃO |
01 (um) | -Internet LINK DEDICADO de 2 MBPS, com fornecimento dos equipamentos necessários para conexão, como router, modem e qualquer outro que seja necessário para disponibilização do serviço; – Gerenciamento e atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana; – Endereços de Ips fixos, 04 (quatro) no mínimo; – Suporte Técnico com atendimento 0800; – Acesso e transferência de dados ilimitados; – Taxa de transferência de 2 Mbyte/segundo (100% dedicado), sem limite de tráfego mensal e sem compartilhamento de banda no backbone. Além disso, deverá instalar e configurar o roteador de acesso à rede; – A empresa contratada deverá fornecer toda infraestrutura necessária para a disponibilização da conexão do link dedicado até o rack principal localizado na sala CPD (centro de processamento de dados), incluindo cabos, roteador gerenciado pela contratada; – A empresa proponente deverá oferecer garantia de nível de serviço, assegurando disponibilidade mínima anual de acesso de 99,6% e tempo máximo de resolução para problemas críticos de até 4 horas; – A empresa contratada deverá fornecer 4 números de Ips fixos, no mínimo, para a Contratante, todos válidos e sem qualquer tipo de filtro ou bloqueio; – A conexão oferecida não deve sofrer qualquer tipo de filtragem, bloqueio, traffic shaping ou qualquer outra prática que prejudique o desempenho do acesso ou comprometa a confidencialidade dos dados circulantes pela mesma; – O link dedicado deverá ser fornecido por meio físico (cabo); – Suporte a VPN; – Sem limites de conexões e seções simultâneas; – Sem necessidade de provedor. |
Valor unitário mensal: R$
VALOR TOTAL POR EXTENSO (PERÍODO DE 12 MESES):
.
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
2) Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão presencial.
3) Validade da proposta
Local e data :
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa
Carimbo da empresa:
ANEXO V PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2011
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: FAX:_ SIGNATÁRIO:
ITEM II
Fornecimento de solução de entroncamento digital á rede fixa integrada, terminal individual especial de acesso ao STFC integrado, e acesso individual móvel integrado e serviço de ligação a longa distancia nacional, conforme especificações contidas no Anexo II (Termo de Referencia), do Pregão Presencial 13/2011.
A quantidade prevista de entroncamento digital é apresentada a seguir:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES |
1 | 01 | Assinatura mensal para 30 (trinta) canais digitais de voz (1 Feixe E1), |
2 | 01 | Faixa de numeração para 50 (cinqüenta) ramais DDR |
3 | 01 | Instalação de cabeamento como meio físico de transmissão e velocidade de acesso de 2 Mbps. |
4 | 01 | Modem digital de 2 Mbps |
ITEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Instalação feixe E1 | 01 | ||
Assinatura mensal feixe E1 | 01 |
ITEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (MINUTO) | VALOR TOTAL |
Xxxxxxxx Xxxxxx fixo-fixo | 33.000 | ||
Chamadas interurbanas fixo- fixo | 33.000 |
VALOR TOTAL (PERÍODO DE 12 MESES) POR EXTENSO:
.
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
2) Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão presencial.
3) O valor unitário corresponde ao que a empresa cobrará mensalmente para prestar o serviço e, valor de cada minuto de ligação.
4) Validade da proposta
Local e data :
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa
Carimbo da empresa:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2011 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº , sediada em
(ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
LOCAL/DATA:
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2011
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
.......................................................DECLARA,sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
, de de 2011
(assinatura do representante legal)
□.Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
OS LICITANTES QUE RECEBEREM EDITAL POR E-MAIL, SÃO OBRIGADOS A PREENCHEREM O RECIBO ABAIXO E REMETÊ-LO À CPL POR MEIO DO FAX: (00) 0000-0000 OU E-MAIL: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx COM O CARIMBO DA EMPRESA, SOB PENA DE NÃO RECEBEREM AS ALTERAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS NO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL 013/2011 RECIBO
Declaro, para todos os efeitos legais, que recebi o Edital referente ao certame licitatório acima referenciado.
, de de 2011.
(Nome e CNPJ da Licitante)
Ficha da Empresa Licitante | |
Nome da Empresa: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
Estado: | CEP: |
Telefones: | Fax: |
Nome/Celular: | |
E-mail: |
CARIMBO DA EMPRESA:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2011
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO A ALEGRE E A EMPRESA
.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, entidade de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 25.650.078/0001-82, representado pelo Presidente, Vereador , CPF nº
***, RG nº M–...................., estabelecida à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone 00 0000-0000, fax 00 0000-0000, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL e a empresa ..........................., CNPJ ,
Inc. Estadual ......................, estabelecida à ........................, nº ......, Bairro , Cidade de
.............., Estado de ......................, representada pelo Sr. ......................., C.I ,
CPF , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustada a
presente aquisição de 01 (um) Feixe com 30 (trinta) canais- ENTRONCAMENTO DIGITAL, em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste edital, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 013/2011, nos termos pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, e Decreto Municipal nº 2545, de 06/11/2002; mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO – Aquisição de 01 (um) feixe (entroncamento digital) com 30 canais, o equivalente a 50 (cinquenta) ramais, bem como o serviço telefônico fixo comutado – STF, na modalidade chamada local, de fixo para fixo e de fixo para móvel VC1, em linhas digitais a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Pouso Alegre- MG .
SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO – O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, mediante celebração do competente Termo Aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses.
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos técnicos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não devem ser interrompidas;
d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações;
e) Permitir o livre acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Além das responsabilidades resultantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei n.º 9.472/97, e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a contratada deverá:
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
c) Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de até 08 (oito) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
d) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
e) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
f) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
g) Xxxxxxxx, quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pela contratante;
h) Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
i) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da contratante;
j) Xxxxxxxx pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados, correndo, por sua conta, quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas e seguros;
l) Xxxxxxxx e substituir, em caso de necessidade, as peças defeituosas dos equipamentos de sua propriedade e efetuar os necessários ajustes sem ônus, desde que os danos causados não sejam de responsabilidade da contratante, caso em que as despesas necessárias à recuperação dos equipamentos serão integralmente ressarcidas à contratada;
m) Xxxxxx a inviolabilidade e o sigilo das comunicações da contratante, salvo nas hipóteses e condições legalmente previstas;
n) Indicar representante para manter contato com a contratante para o esclarecimento de dúvidas.
J) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
QUINTA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES |
1 | 01 | Assinatura mensal para 30 (trinta) canais digitais de voz (1 Feixe E1), |
2 | 01 | Faixa de numeração para 50 (cinqüenta) ramais DDR |
3 | 01 | Instalação de cabeamento como meio físico de transmissão e velocidade de acesso de 2 Mbps. |
4 | 01 | Modem digital de 2 Mbps |
a) Para atender ao tráfego que entra e sai (chamadas originadas de fora e de dentro desta Câmara), deverá ser fornecido 01 (um) feixe –E1 digital utilizando cabeamento como meio físico de transmissão, para 50 (cinqüenta) números DDR, o qual passará a utilizar cabeamento como meio físico de transmissão, a serem fornecidos e instalados.
b) Deverá ser prestado suporte técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, nas centrais da concessionária local de telefonia fixa, ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela contratada e instalados nas dependências físicas desta Câmara
SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS- Os serviços serão prestados no prédio da Câmara Municipal de Pouso Alegre, situada a Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX.
SÉTIMA – PRAZO DE INSTALAÇÃO- A CONTRATADA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato para a conclusão da instalação dos serviços.
OITAVA – DOS RECEBIMENTOS DAS REQUISIÇÕES E NOTA FISCAL-Somente
poderão ser considerados para fins de pagamento os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pelo setor de Contabilidade, respeitada a rigorosa correspondência com o contrato ou previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA, com base nas informações fornecidas pela Diretoria Administrativa, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
NONA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado mensalmente, no dia do vencimento da fatura constante da Nota Fiscal Fatura apresentada pela Empresa, referente aos serviços prestados no período anterior.
DÉCIMA – DO VALOR – Fica ajustado o valor de cada publicação em R$ ( ) e o valor global estimado em R$ ( ).
DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO - Poderá ser reajustado o valor do Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa se referir, ou do último reajuste, tendo como base o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST) da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, desde que não represente ônus financeiro excessivo comparativamente a outros índices oficiais aplicáveis ao setor da economia em que se enquadra o objeto contratual.
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da
CONTRATADA.
DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES:
12.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
12.2 – MULTA, nos seguintes índices percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição em atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento correspondente.
12.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
12.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção.
12.5 - o valor da multa aplicada, nos termos do inciso no subitem 9.1.2 será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
12.6 - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
12.7 - As sanções previstas no subitem 9.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável da CÂMARA MUNICIPAL.
12.10 - Findo processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
I - As multas estipuladas no Item 12.2, serão aplicadas com base no valor da parcela ou serviço em atraso.
II - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CÂMARA MUNICIPAL no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
III - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do Bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
DÉCIMA TERCEIRA– DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
01 01 01 031 7001 4.000 339039 (ficha 7)
01 01 01 122 7001 4.005 339039 (ficha 32)
DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO – A CÂMARA MUNICIPAL providenciará a
publicação deste contrato na Imprensa Oficial do Município, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS E DO FORO- Os casos omissos deste contrato serão regidos pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 2.545, de 06 de novembro de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, ficando eleito o foro de Pouso Alegre/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Pouso Alegre, de _ de 2011.
Presidente Pela CONTRATADA
Assessor Jurídico da CÂMARA MUNICIPAL OAB/MG
Testemunha pela CÂMARA MUNICIPAL Nº
Testemunha pela CONTRATADA CPF nº
CI nº
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2011
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO A ALEGRE E A EMPRESA
.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, entidade de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 25.650.078/0001-82, representado pelo Presidente, Vereador , CPF nº
***, RG nº M–...................., estabelecida à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone 00 0000-0000, fax 00 0000-0000, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL e a empresa ..........................., CNPJ ,
Inc. Estadual ......................, estabelecida à ........................, nº ......, Bairro , Cidade de
.............., Estado de ......................, representada pelo Sr. ......................., C.I ,
CPF , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustada a
presente contratação de serviço especializado para prestar serviço e link dedicado de
2 MB, em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste edital, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 013/2011, nos termos pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, e Decreto Municipal nº 2545, de 06/11/2002; mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA I - DO OBJETO- contratação de uma empresa especializada para prestar serviço de Link dedicado de 2 MB, tendo em vista a necessidade de acesso à internet, conforme especificações descritas abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
01 | -Internet LINK DEDICADO de 2 MBPS, com fornecimento dos equipamentos necessários para conexão, como router, modem e qualquer outro que seja necessário para disponibilização do serviço; – Gerenciamento e atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana; – Endereços de Ips fixos, 04 (quatro) no mínimo; |
01 | – Suporte Técnico com atendimento 0800; – Acesso e transferência de dados ilimitados; – Taxa de transferência de 2 Mbits/segundo (100% dedicado), sem limite de tráfego mensal e sem compartilhamento de banda no backbone. Além disso, deverá instalar e configurar o roteador de acesso à rede; – A empresa contratada deverá fornecer toda infra-estrutura necessária para a disponibilização da conexão do link dedicado até o rack principal localizado na sala CPD (centro de processamento de dados), incluindo cabos, roteador gerenciado pela contratada; – A empresa proponente deverá oferecer garantia de nível de serviço, assegurando disponibilidade mínima anual de acesso de 99,6% e tempo máximo de resolução para problemas críticos de até 4 horas; – A empresa contratada deverá fornecer 4 números de Ips fixos, no mínimo, para a Contratante, todos válidos e sem qualquer tipo de filtro ou bloqueio; – A conexão oferecida não deve sofrer qualquer tipo de filtragem, bloqueio, traffic shaping ou qualquer outra prática que prejudique o desempenho do acesso ou comprometa a confidencialidade dos dados circulantes pela mesma; – O link dedicado deverá ser fornecido por meio físico (cabo); – Suporte a VPN; – Sem limites de conexões e seções simultâneas; – Sem necessidade de provedor. | |
LOCALIDADE | Câmara Municipal de Pouso Alegre- MG |
CLÁUSULA II - DO PRAZO, DO VALOR, REAJUSTE E DO PAGAMENTO
1 - O prazo de duração do contrato é de até 12 (doze) meses.
2 - DO VALOR
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo o valor de R$ ( ).
2.2 - Todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato correrão à conta da Contratada.
3- DO REAJUSTAMENTO - Poderá ser reajustado o valor do Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa se referir, ou do último reajuste, tendo como base o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST) da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, desde que não represente ônus financeiro excessivo comparativamente a outros índices oficiais aplicáveis ao setor da economia em que se enquadra o objeto contratual.
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da
CONTRATADA.
4 - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no dia do vencimento da fatura constante da Nota Fiscal Fatura apresentada pela Empresa, referente aos serviços prestados no período anterior.
CLÁUSULA III - DA ENTREGA
4.1 Os serviços de instalação deverão iniciar após a celebração do contrato.
4.2 O link dedicado deverá estar disponível, pronto para utilização no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de assinatura deste contrato.
4.3 A paralisação das atividades, por iniciativa da CONTRATADA, implicará na rescisão, de pleno direito deste contrato, caso em que o CONTRATANTE se obriga tão somente a pagar pelos serviços ora contratados até o momento da rescisão do presente instrumento.
3.4 Se ocorrer motivo de força maior ou comprovado caso fortuito, que determine a suspensão do cronograma, o presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, de pleno direito, sem qualquer ônus.
XXXXXXXX X – DO REPRESENTANTE, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O CONTRATANTE indica o (a) Sr. (a) , residente e domiciliado (a) na cidade de , como seu representante para acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços e assinar a respectiva nota, que servirá de confrontante, legal dos serviços prestados. Cabendo a CONTRATADA facilitar em todas as suas fases, o desempenho desta função e fornecer qualquer esclarecimento que lhe for solicitado.
5.2 Qualquer impedimento ao andamento dos serviços deverá ser comunicado no mesmo dia, por escrito, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - As despesas resultantes deste contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações
01 01 01 031 7001 4.000 339039 (ficha 7)
01 01 01 122 7001 4.005 339039 (ficha 32)
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Responsabilizar-se pela execução do objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos, nas ordens de serviço e na proposta julgada vencedora.
7.2 Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
7.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
7.4 Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
7.5 Poderá a Câmara Municipal exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
7.6 Definir um representante para acompanhar as atividades contratadas e atender as solicitações da Câmara Municipal relativas a esta contratação.
7.7 Garantir a integridade e a confidencialidade das informações da CONTRATANTE.
7.8 Responder, integralmente, pela relação de trabalho com os profissionais envolvidos com os serviços objeto desta proposta, abrangendo aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
7.9 Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
7.10 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
7.11 Durante todo o período de contratação, todos os custos com deslocamento, hospedagem e alimentação são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços.
7.13 Manter durante a execução deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.14 Conforme art. 65, § 1º - O contratado fica obrigado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar pagamento à Contratada no prazo fixado neste contrato, após a entrega da Nota Fiscal, de conformidade com as autorizações expedidas.
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.3 Pagar a importância correspondente à prestação do serviço, no prazo contratado.
8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
9.2 – MULTA, nos seguintes índices percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição em atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento correspondente.
9.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
9.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção.
9.5 - o valor da multa aplicada, nos temos do inciso no subitem 9.1.2 será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
10.6 - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
9.7 - As sanções previstas no subitem 9.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável da CÂMARA MUNICIPAL.
9.10 - Findo processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
I - As multas estipuladas no Item 9.2, serão aplicadas com base no valor da parcela ou serviço em atraso..
II - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CÂMARA MUNICIPAL no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
III - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do Bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA X- DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
10.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Os casos omissos deste contrato serão regidos pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 2.545, de 06 de novembro de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, ficando eleito o foro de Pouso Alegre/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Pouso Alegre, de _ de 2011.
Presidente Pela CONTRATADA