EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2016
PROCESSO Nº 4185/2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, integrantes da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço unitário, conforme descrito neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 147, de 9 de agosto de 2014.
São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO III - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho; ANEXO VI – Minuta do Termo de Contrato de Concessão de Uso.
1. DO OBJETO
1.1. Concessão de uso remunerado para exploração comercial e administração do Restaurante e Lanchonete instalados nas dependências desta Instituição (Anexo I deste Edital), no intuito de atender os servidores do Tribunal de Contas, bem como os visitantes e trabalhadores eventuais.
1.2- As Especificações dos serviços, valor estimado do quilo da refeição “self service”, condições de prestação dos serviços, procedimentos a serem seguidos, obrigações e deveres, e et cetera estão expostos no Termo de Referência e na minuta do Termo de Contrato de Concessão de Uso (Anexos I e VI), que são partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
1.3- Será vencedora a licitante que ofertar o menor valor do quilo da refeição, tipo “self service”.
1.4- A Concessão de uso será onerosa, com pagamento de taxa de utilização do espaço.
2. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues na data, horário e local abaixo indicados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Data: 05 de janeiro de 2017.
Horário: 8 horas
Local: Prédio sede do TCE-AM, sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) – Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx 00. Informação pelo telefone 0000-0000 (CPL).
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação às empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores;
3.2.4. Organizadas em consórcio;
3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
3.2.6. Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao TCE-AM;
3.2.8. Enquadradas ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
3.3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2., ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes, documentos que o credencie a se manifestar, assinar e/ou rubricar documentos ou de responder pela empresa durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
4.1.2. No caso de representação por procurador, o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida em cartório, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante com poder para tal outorga.
4.2. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa.
4.3. Os documentos apresentados por qualquer processo de cópia deverão ser autenticados por cartório competente ou pela CPL em até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento e abertura dos envelopes.
4.4. A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital.
4.4.1. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.5. Se a licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e de recorrer dos atos do Pregoeiro.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e à HABILITAÇÃO deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia, hora e local determinados neste Edital, mediante a apresentação de 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome empresarial e CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2016 – TCE-AM PROCESSO Nº 4185/2016
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2016 – TCE-AM PROCESSO Nº 4185/2016
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
5.2. As licitantes apresentarão, fora dos envelopes mencionados no item 5.1., declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1. A Proposta de Preços do quilo da refeição deverá ser apresentada em documento original, através de carta datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal ou procurador.
6.2. Registar, ainda, o valor da taxa de serviço de ocupação.
6.2.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado (item 4.1.), o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta.
6.2.2. A Proposta de Preços deverá:
6.2.2.1. Indicar o nome empresarial da licitante, CNPJ, endereço completo, CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
6.2.2.2. Conter especificações claras e detalhadas dos serviços, conforme Termo de Referência, ANEXO I deste Edital;
6.2.2.3. Conter declaração do licitante de que incluiu na composição do preço apresentado, além do lucro, todos os custos e despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação, tais como: materiais, equipamentos, utensílios, salários,
benefícios, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, transporte e insumos diversos.
6.2.2.3.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração de preços.
6.2.2.4. Consignar validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
6.2.2.4.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.2.2.5. Indicar o número da conta corrente da empresa, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os pagamentos do serviço, no caso de contratação.
6.3. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3.1. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.4. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
7.1. O Envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1. Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade empresária;
7.1.1.1.1. No caso de sociedade por ações, apresentar também os documentos de eleição dos atuais administradores;
7.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
7.1.1.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.1.1.4. Os documentos indicados no itens 7.1.1.1. e 7.1.1.2. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles
deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão.
7.1.1.5. Os documentos relacionados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
7.1.2. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.2.1. Comprovação de aptidão do licitante, de que executou objeto semelhante ao desta licitação, tendo prestado o serviço, através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado compatível com o objeto do certame.
7.1.2.2. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Nutrição- CRN.
7.1.2.3. Declaração formal de que a empresa possui em quadro permanente de pessoal, na data da entrega da proposta, nutricionista devidamente registrado(a) no Conselho Regional de Nutrição - CRN, que será o responsável pela qualidade da alimentação a ser fornecida aos usuários.
7.1.2.4. Alvará ou licença de funcionamento da empresa em nome da Contratada expedido pela autoridade sanitária competente.
7.1.2.5. Termo de Vistoria, expedida pela Divisão de Manutenção - TCE-AM, declarando ter a licitante tomado conhecimento dos locais e das condições para a execução dos serviços objeto deste pregão.
7.1.3. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei n° 11.101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, expedida até (noventa) dias antes da sessão de abertura desta licitação, se outro prazo não for definido nas próprias certidões.
7.1.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.3.2.1. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
7.1.3.2.1.1. Inscritos no Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
7.1.3.2.1.2. Arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente.
7.1.3.2.2. Em relação à boa situação financeira, serão habilitados os licitantes que apresentarem os seguintes indicadores:
7.1.3.2.2.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
7.1.3.2.2.2. Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ISG = Ativo Total _ ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
7.1.3.2.3. Serão habilitados os licitantes que apresentarem ILG menor do que 1, desde que atendam as demais exigências e comprovem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
7.1.3.2.4. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data- limite para recebimento das propostas.
7.1.3.2.4.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis.
7.1.3.2.4.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do Pregoeiro ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão.
7.1.4. Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
7.1.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos;
7.1.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais;
7.1.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.1.4.8. As certidões e certificado referidos nos itens 7.1.4.3. a 7.1.4.7. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos);
7.1.4.9. O Pregoeiro e equipe de apoio poderão consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e certificado, para confirmar a autenticidade dos documentos apresentados, conforme itens 7.1.4.3 a 7.1.4.7.
7.1.5. Outros Documentos
7.1.5.1. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (ANEXO IV deste Edital);
7.1.5.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos (ANEXO V deste Edital).
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por cartório competente ou pela CPL, à vista da apresentação do respectivo original.
7.2.1.1. A autenticação efetuada por membro da CPL poderá ser feita com até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do certame e nela deve constar a data da autenticação, a assinatura e a identificação do responsável pelo procedimento e a expressão “CONFERE COM O ORIGINAL” ou termo similar.
7.2.1.2. A documentação exigida, no que couber, poderá ser apresentada através de impresso original obtido via Internet, desde que seja possível a confirmação, também pela Internet, de sua autenticidade.
7.2.2. Os documentos exigidos neste edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para abertura dos envelopes de habilitação.
7.2.2.1. Eventuais documentos que não contenham expresso o prazo de validade, quando cabível, deverão ser apresentados acompanhados de declaração do órgão emissor informando essa condição de validade indeterminada.
7.2.3. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, observado o seguinte:
7.2.3.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.2.3.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.2.3.3. No caso dos itens 7.2.3.1. e 7.2.3.2., serão dispensados da filial aqueles documentos que, COMPROVADAMENTE, podem ou devem ser emitidos pela matriz, e vice-versa;
7.2.3.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
8.1. Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame.
8.2. Após o credenciamento, os representantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme item 5.1.
8.3. Em seguida será feita a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente nos itens 5. e 6.
8.3.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no item 6 e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
9.1.1. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos.
9.1.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade.
9.1.2. Será considerado excessivo o preço que seja superior a R$ 50,25 por quilo, conforme valores praticados no mercado.
9.2. A ordenação das propostas será feita com base no preço unitário.
9.2.1. Serão selecionadas para a etapa de lances a licitante que apresentar o menor preço e as licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
9.2.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no item 9.2.1. serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de
3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.3.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global;
9.3.2.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.
9.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.5. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando- se para as selecionadas o último preço ofertado;
9.5.1. O Pregoeiro, com vistas à redução do preço, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor.
9.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
9.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.7.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.7.2. Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item 9.7.1., o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na forma do item 9.7., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
10. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
10.1. A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Edital.
10.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais cominações legais, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo de contrato de cessão de uso, ou a autoridade superior revogar a licitação.
10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação.
10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor do certame, o Pregoeiro questionará dos presentes se há intenção de recorrer contra qualquer ato decidido na sessão do pregão, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
11.3. No caso de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso (fundamentação), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá rever sua decisão fundamentadamente ou prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e quanto ao prazo de validade da proposta, que somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos ou a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedor e a homologação da licitação.
11.8. Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:
11.8.1. A peça recursal somente será aceita em original, podendo juntar documentos em cópias autenticadas;
11.8.2. As razões do recurso deverão ingressar no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado, no Prédio-Sede, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx 00 – Manaus/AM, no horário das 7h às 15h, direcionadas à Comissão Permanente de Licitação do TCE/AM.
11.8.2.1. O Pregoeiro irá receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. Caberá à futura Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.1.1. Assinar o Termo de Contrato de Concessão de Uso relativo ao objeto desta licitação;
12.1.2. Iniciar a execução do objeto adjudicado, a partir da publicação do termo de contrato de concessão de uso, conforme solicitação formal do TCE-AM;
12.1.3. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
12.1.4. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.5. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
12.1.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TCE-AM, no tocante à execução dos serviços;
12.2. Caberá ao TCE-AM, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.2.1. Assinar o Termo de Contrato de Concessão de Uso relativo ao objeto desta licitação;
12.2.2. Supervisionar a execução do objeto, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
12.2.3. Aplicar as penalidades por descumprimento das regras estabelecidas neste edital, no Termo de Referência e no Termo de Contrato de Concessão de Uso;
12.2.4. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na fase de contratação ou na fase de execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado e com os Municípios do Amazonas, seus órgãos e entidades, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas estabelecidas neste instrumento convocatório e no Termo de Contrato de Concessão de Uso e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.2. As seguintes condutas estão sujeitas a aplicação de multas e cominações legais:
13.2.1. Cometer fraude fiscal;
13.2.2. Apresentar documento falso;
13.2.3. Firmar declaração falsa;
13.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.5. Não assinar o termo de contrato de Concessão de uso no prazo estabelecido;
13.2.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.2.7. Não mantiver a proposta;
13.2.8. Fraudar na execução do termo de contrato de concessão de uso;
13.3. Em qualquer das hipóteses mencionadas no item 13, serão assegurados à licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Para os fins da condição mencionada no item anterior, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93.
13.5. Para condutas descritas no item 13.2 e seguintes será aplicada multa.
13.6. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
13.6.1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impugnar este ato convocatório ou solicitar esclarecimentos sobre este edital.
14.2. A petição deve ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação (CPL), dirigida ao Pregoeiro e protocolizada na Divisão de Expediente do TCE/AM, no Prédio-Sede, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx 00 – Manaus/AM, no horário das 8h às 15h.
14.2.1. Informações podem ser obtidas através do telefone 0000-0000 (CPL).
14.3. O Pregoeiro, que poderá ser auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação e prestará os esclarecimentos solicitados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.2.1. A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro ou autoridade superior para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
15.3. Ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou por delegação ao Secretário-Geral de Administração do TCE-AM compete anular este Pregão Presencial por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
15.3.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do termo de contrato de concessão de uso.
15.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa (art. 93 da Lei nº 8.666 de 1993).
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TCE-AM.
15.7. De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
15.7.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
15.8. Toda a documentação referente ao credenciamento, às propostas e à habilitação será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes;
15.9. O comunicado de abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, jornal contratado para divulgar atos do TCE e portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
15.9.1. Os demais atos pertinentes do certame, como republicações e retificações do edital, resultado da licitação, comunicados, suspensão, e outros serão formalizados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
15.9.2. Ao retirar o edital on-line, a licitante obriga-se a acompanhar toda e qualquer alteração realizada no edital e em seus anexos, se houver, no sítio eletrônico desta Corte de Contas e no Diário Oficial Eletrônico.
15.10. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro com fundamento nas disposições constantes na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993, e considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema.
Manaus, 21 de dezembro de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro da CPL/TCE-AM
Equipe de Apoio:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx X. Xxxxxx Xx.
ANEXO I DO EDITAL
SEGER
TERMO DE REFERÊNCIA
Dados do Proponente:
a) Secretaria Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1155 – parque 10 de Novembro – 69060-020 – Manaus – Amazonas
b) Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx xx Xxxxxx – Assessora da SEGER/TCE-AM - Matrícula nº 001-9 A.
1 - OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a concessão de uso remunerado das instalações próprias e parcialmente equipadas da lanchonete e do restaurante deste Tribunal, visando a exploração de serviços de lanchonete e restaurante tipo “self service”, a quilo, com a opção de máquinas para pagamentos on-line, para atender os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, bem como visitantes e trabalhadores eventuais.
2 – JUSTIFICATIVA
A concessão justifica-se em virtude da necessidade de se proporcionar aos servidores, terceirizados, estagiários e usuários do Tribunal de Contas, local adequado para refeições, com função para a qual foi projetado.
3–QUANTIDADE DE REFEIÇÕES PREVISTAS NO RESTAURANTE/LANCHONETE
A título de informação, sem que isso venha a constituir qualquer compromisso futuro por parte do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, informamos que esta Instituição conta com aproximadamente 800 (oitocentos) servidores, sendo frequentado diariamente por estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, jurisdicionados e, eventualmente, por familiares de servidores.
4 – LOCAL DOS SERVIÇOS
O fornecimento das refeições ocorrerá nas dependências do Restaurante/Lanchonete, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1155 – Manaus/AM.
5 – DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES
O licitante vencedor receberá as dependências e instalações mediante contrato e concessão de uso após serem vistoriadas pelas partes interessadas, guarnecidas com os seguintes equipamentos e mobiliários:
RESTAURANTE
TOMBO | 1. ESPECIFICAÇÕES | CONSERVAÇÃO |
011646 | BALCÃO REFR.C/ 3 PORT.TAM. GRAN. MED. 1,80X,070 (ÁREA EXTERNA) | Bom |
011647 | BALCÃO REFR.C/ 3 PORT.TAMPAO GRAN. MED. 1,80X,070 (ÁREA EXTERNA) | Bom |
011648 | CAMARA FRIGORIFICA MED. 5,00X2,50 | Bom |
011649 | CAMARA FRIGORIFICA MED. 5,00X2,50 | Bom |
0011650 | 1.1 BALCÃO REFRIG. C/ 2 ´PORTAS 1,80X0,70 | Bom |
0011651 | BALCÃO REFRIG. C/ 2 ´PORTAS 1,80X0,70 | NÃO FUNCIONA DIREITO |
0011652 | MAQUINA LAVAR COPOS ECOMAX 350 | NÃO FUNCIONA DIREITO |
011653 | BALCÃO MADEIRA TAMPÃO P/ BAR | Bom |
011654 | MESA MAD. TAMPÃO GRANITO 2,60X1,10 | Bom |
011655 | BALCÃO CAIXA C/ 2GAV. TAMPAÕ EM GRANITO MED. 2,50X0,90 | Bom |
011656 | 1.1.1.1.1 MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011657 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011658 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011659 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011660 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011661 | MESA MAD. QUADR.. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011662 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011666 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011667 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011668 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011669 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011670 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011671 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011672 | CADEIRA TEC. PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011673 | CADEIRA TEC. PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011562 | CADEIRA TEC. PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011564 | CADEIRA TEC. PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011557 | CADEIRA TEC. PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011559 | CADEIRA TEC. PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011565 | CADEIRA TEC. PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011561 | CADEIRA TEC. PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011560 | CADEIRA TEC. PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011558 | CADEIRA TEC. PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011663 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011675 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011676 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011677 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011678 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011679 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011680 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011681 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011682 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011683 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011684 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011685 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011686 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011687 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011688 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011689 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011690 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011691 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011692 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011693 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011694 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011695 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011696 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011697 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011699 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011700 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011701 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011702 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011704 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011705 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011706 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011707 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011708 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011709 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011710 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011711 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011712 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011713 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011714 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011715 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011716 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011717 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011718 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011719 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011721 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011723 | MESA EM INOX PES FERRO MED. 1,90X0,70 | Bom |
011724 | MESA INOX C/ 1 CUBA PES FER. 1,75X0,70 | Bom |
011725 | MESA EM INOX PES FERRO 1,20X0,70 | Bom |
011726 | MESA EM INOX PES FERRO 0,80X0,70 | Bom |
011727 | MESA EM INOX PES FERRO MED. 1,90X0,70 | Bom |
011728 | MESA NOX C/ 2 CUB. PES FERRO 2,27X0,70 | Bom |
011729 | MESA NOX C/ 1 CUBA PES FERRO 2,00X0,70 | Bom |
011730 | MESA EM INOX PES FERRO 2,40X0,70 | Bom |
011731 | MESA EM INOX PES FERRO 1,90X0,70 | Bom |
011732 | MESA EM INOX PES FERRO 0,70X0,70 | Bom |
011733 | MESA EM INOX C/ 2 CUBAS PES FERRO | Bom |
011734 | BALCÃO REFRIGERAD. X/ 0 XXXXXX 0,00X0,00 | Xxx |
011735 | ESTANTE C/ 4 PRATELEIRAS EM INOX | Bom |
011736 | ESTANTE C/ 4 PRATELEIRAS EM INOX | Bom |
011737 | ESTANTE C/ 4 PRATELEIRAS EM INOX | Bom |
011738 | ESTANTE C/ 4 PRATELEIRAS EM INOX | Bom |
011739 | ESTANTE C/ 4 PRATELEIRAS EM INOX | Bom |
011740 | BALCÃO REFRIG. INOX C/ 3 POR..1,80X0,70 | Bom |
011741 | MAQUINA LAVAR LOUÇA HOBART | Bom |
011742 | FOGÃO INDUST.GÁS C/ 6 BOCAS MACOM | Bom |
011743 | FRITADEIRA EM INOX MACOM | Bom |
011744 | CHAPA ELETRICA EM INOX MACOM | Bom |
011745 | ESTANTE PES FER. C/ 4 PRAT. INOX 1,70X1,00 | Bom |
011746 | ESTANTE PES FER. C/ 4 PRAT. INOX 1,70X1,00 | Bom |
011747 | ESTANTE PES FER. C/ 4 PRAT. INOX 1,70X1,00 | Bom |
011748 | ESTANTE EM INOX C/ 4 XXXXXX.XXX 1,70X1,00 | Bom |
011750 | ESTANTE INOX C/ 4 PRATELEIRAS. 1,70X1,00 | Bom |
011751 | ESTANTE INOX C/ 4 PRATELEIRAS. 1,70X1,00 | Bom |
011752 | ESTANTE INOX C/ 4 PRATELEIRAS. 1,70X1,00 | Bom |
011753 | FORNO ELETR. COMB.PRÁTICA TECHNICOOK | Bom |
011754 | COIFA SUGADOR EM INOX 2,80X1,25 | Bom |
011768 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011769 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011771 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011772 | CADEIRA TECIDO PRETO PES FERRO FIXO | Bom |
011797 | MESA MADEIRA RED. P. FERRO 0,90CM | Bom |
011799 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011800 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011801 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011802 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011803 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011804 | MESA EM INOX C/ ROLDANA 0,80X0,60 | Bom |
011805 | ARMARIO MAD.TAMP.GRANITO C/ 2 PRAT. MED.2,10X0,50 | Bom |
011527 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
011526 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
012079 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
012080 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
012081 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
012082 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
012086 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
012087 | MESA MAD. QUADR. PES FERRO 0,90X0,90 | Bom |
012089 | MÓVEL DESLIZANTE | Bom |
011622 | CADEIRA PRETA COM PÉS DE FERRO | Bom |
011563 | CADEIRA PRETA COM PÉS DE FERRO | Bom |
011565 | CADEIRA PRETA COM PÉS DE FERRO | Bom |
011598 | CADEIRA PRETA COM PÉS DE FERRO | Bom |
011601 | CADEIRA PRETA COM PÉS DE FERRO | Bom |
011603 | CADEIRA PRETA COM PÉS DE FERRO | Bom |
011612 | CADEIRA PRETA COM PÉS DE FERRO | Bom |
012079 | MESA QUADRADA | Bom |
011664 | MESA QUADRADA | Bom |
011606 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
011619 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
011572 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
011584 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
011602 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
011578 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
011580 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
011566 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
010786 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
011599 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
011618 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
01573 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
011590 | CADEIRA EM TECIDO PRETO | Bom |
6 – SERVIÇOS/PRODUTOS
As instalações do restaurante serão utilizadas para as atividades comerciais de preparo e fornecimento de refeições servidas no café da manhã, lanche e no almoço, para consumo dos servidores do TCE/AM e de outras pessoas que procuram esta instituição, diariamente e de trabalhadores eventuais.
O Tribunal reserva-se, ainda, ao direito de utilizar-se das instalações do restaurante fora do expediente normal de serviço, quando necessária à realização de eventos.
7 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O restaurante/lanchonete funcionarão obrigatoriamente em dias úteis, de Segunda a Sexta-Feira, para serviços de café da manhã, lanche e almoço, no horário das 7h às 15h.
Horário de funcionamento:
a) Lanche das 7h às 14h;
b) Almoço das 11h 30min às 15h;
c) A critério da Administração do TCE/AM o horário de atendimento poderá ser alterado em casos excepcionais.
8 – CARDÁPIO BÁSICO DA LANCHONETE
a) CAFÉ DA MANHÃ: Café preto, leite, sucos, pães diversos, frutas, ovos, mingaus, tapioca e bolos, salgados e sanduiches diversos;
b) LANCHE: Sanduíches, salgados diversos (assados e fritos), bolo, tortas, docinhos, mingau, cuscuz e frutas, variedade de sopas, canja, consomê, etc.
8.1 – Indicadores básicos para o cardápio do restaurante “self service”: Variação mínima diária de:
•Três tipos de saladas, variadas entre legumes cozidos e verduras;
•Uma leguminosa (feijões, lentilha, grão-de-bico, soja, ervilha e fava), na forma de salada (fradinho, salada de grão de bico);
•Três tipos de molhos diversos;
•Dois tipos de leguminosas cozidas variadas entre feijão, lentilha ou grão de bico, feijoada, feijão verde refogado;
•Dois tipos de arroz, sendo um branco, e um acrescido de condimentos ou legumes;
•Dois tipos de carne: 01 opção de carne vermelha, 01 de carne branca (frango ou peixe), devendo sempre oferecer uma opção de preparo não frito ou gorduroso;
•Uma opção de proteínas da categoria ovo lacto-vegetariana;
•Duas guarnições;
• Sobremesa diversificadas entre doces de frutas caseiros, pudins, frutas e ou saladas de frutas (preço à parte);
•Chá e cafezinho;
•Refresco adoçado e outro sem acréscimo de açúcar, disponibilizando adoçante dietético em copo de vidro ou descartável;
•Sucos de frutas, refrigerantes (preço à parte).
9 - CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS SERVIÇOS:
1) Os pratos para refeições devem ser de louça, rasos (ou fundos, conforme o cardápio), sem fissuras ou;
2) Os líquidos serão servidos, preferencialmente, em copos descartáveis;
3) Os talheres para refeições deverão ser fornecidos dentro de rigorosos padrões de higiene e acompanhados de guardanapos de papel. Não serão aceitos talheres com cabo de madeira ou de plástico;
4) Todas as preparações deverão ser expostas separadamente, cabendo ao usuário compor sua refeição.
5) Os usuários das refeições utilizarão o sistema “self service”, a quilo, sendo que refrigerantes, sucos, água mineral e demais itens que acompanharem a refeição e que não façam parte dos produtos básicos do restaurante, serão cobrados à parte;
6) O preço do quilo da refeição exclui o peso do vasilhame (prato, quentinha etc.);
7) A licitante vencedora deverá dispor de balança especial para pesar as refeições.
10 - EVENTOS ESPECIAIS:
A Contratada deverá atender a solicitações de eventos especiais, com cardápios e condições a serem discutidos previamente acordados com a Contratante, incluindo a disponibilidade de serviços de garçons.
*Os eventos especiais tratam-se de festas de confraternização, ou outras atividades especiais.
11 - DAS RESPONSABILIDADES:
a) Caberá à Contratante (CONCEDENTE):
a.1) Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora para execução dos serviços, nos dias úteis das 6 às 19 horas. Qualquer modificação neste horário dependerá de prévio acordo entre as partes.
a.2) Colocar à disposição da contratada todos os equipamentos que compõem as instalações da lanchonete e restaurante, de sua propriedade, listados no item 5.
a.3) Registrar, em livro próprio ou documento, físico ou digital, fornecido e mantido permanentemente disponível pela Contratada, qualquer ocorrência que seja considerada grave ou digna de anotação.
a.4) Supervisionar a execução dos serviços por intermédio de um fiscal do contrato especialmente designado pela Administração para esse fim.
b) Caberá à Contratada (CONCESSIONÁRIA):
b.1) Fornecer todos os utensílios de cozinha, tais como: liquidificadores, espremedores de frutas, pratos, travessas, talheres, copos descartáveis, xícaras, paliteiros, saleiros, toalhas de mesa, jogos americanos, bandejas e outros, necessários ao perfeito funcionamento do serviço, como palito, guardanapo de papel, canudos para refrigerantes, etc, além de um balcão com escaninhos aquecidos com água fervente e resfriados com gelo. Não será permitido qualquer uso de louça com quebradiço ou trincada.
b.2) Indenizar a Contratante por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou equipamentos, pela execução inadequada dos serviços, por seus empregados e/ou fornecedores, podendo, entretanto, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens.
b.3) Providenciar, às suas custas, a manutenção e reparação dos equipamentos disponibilizados pela Contratante, por firmas especializadas, cujos serviços deverão ser, preliminarmente aprovados pela Administração.
b.4) Só retirar qualquer móvel ou equipamento de propriedade da Contratante mediante autorização expressa do fiscal do Contrato.
b.5) Restituir os equipamentos até o final do último dia do prazo para o uso da concessão, nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, deixando as instalações da lanchonete e do restaurante, em perfeitas condições de funcionamento, de forma à não interromper o fornecimento das refeições.
b.6) Realizar limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas de serviços.
b.7) Manter, por conta própria, o salão de refeições, rigorosamente limpo e arrumado, bem como mesas, cadeiras, paredes, janelas, portas, banheiros e pisos dentro do mais alto padrão de limpeza e de higiene, notadamente no período de maior índice de utilização e frequência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, independentemente dos serviços realizados pelo Tribunal de Contas, não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser humano. Deverá, também, preservar de qualquer contaminação os alimentos, mantendo-os acondicionados em locais protegidos, sem exposição ao ar livre. Para maior segurança sanitária, as verduras e frutas, antes de qualquer preparação, deverão ser colocadas em solução bactericida.
b.8) Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como detergentes com alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade viricida, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos empregados que manipulam os alimentos;
b.9) Cuidar para que não falte, durante o horário de atendimento, qualquer um dos itens programados nos cardápios. Durante o contrato, com a prévia anuência da Administração, poderão ser fornecidos novos produtos ou preparados, a fim de diversificar os lanches e refeições.
b.10) Utilizar somente utensílios em aço inox para retirar as porções de caldeirões, panelas e cubas de distribuição.
b.11) Não aproveitar os gêneros preparados e não servidos, para atendimento de cardápios futuros, nem valer-se de qualquer componente da refeição preparada e não servida, para a confecção dos produtos a serem comercializados como lanches.
b.12) Xxxxxx o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da contratante ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do refeitório.
b.13) Designar um Encarregado Geral para as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, controlar a frequência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como estar sempre em contato com a Comissão designada para supervisionar a execução o Contrato.
b.14) Comunicar por escrito qualquer anormalidade de caráter urgente, tão logo verificada na execução dos serviços, e prestar os esclarecimentos julgados necessários junto ao fiscal designado para supervisionar a execução do Contrato.
b.15) Apresentar à Assistência Militar do Tribunal de Contas, lista geral de seus empregados, com dados pessoais de identificação, comunicando por escrito eventuais alterações ou substituições.
b.16) Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, inclusive da Vigilância Sanitária, sendo responsável pelo fornecimento de quaisquer exigências, inclusive de material.
b.17) Fornecer balcões expositores necessários à diversificação e exposição dos diversos pratos.
b.18) Caso algum equipamento esteja em reparo, disponibilizar outro equivalente, de forma a não prejudicar o fornecimento das refeições.
b.19) Efetuar desinsetização e desratização das áreas do restaurante, cozinha, despensa e banheiros antes de começar as atividades, bem como a cada trimestre
b.20) Realizar controle de pragas e vetores (ratos, baratas, formigas, moscas e outros) mensalmente, apresentando à fiscalização documento comprobatório emitido pela empresa responsável pelo serviço de dedetização, isto independente do controle de pragas efetivado pelo Contratante.
12- PADRÃO DE QUALIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE SERVIÇOS:
A) GÊNEROS:
ÓLEOS AZEITES
PÃES
Deverão ser utilizados somente os de origem vegetal. As sobras de óleos utilizados em frituras não poderão ser reutilizadas.
Os azeites deverão ser de boa qualidade e puros, de oliva. Como opção, sem a falta do primeiro, serão admitidos azeites misturados com óleos vegetais nobres, onde a incidência do azeite puro não poderá ser inferior a 50%.
Serão servidos sempre frescos. Os do tipo francês ou d’água não poderão ser servidos com mais de oito horas após a fabricação. Os de forma para sanduíche poderão ser do tipo industrializado, sem casca, branco e integral, ornecidos em embalagens plásticas, respeitando-se o padrão de qualidade que deverá ser de primeira e os prazos prescritos pelo fornecedor para consumo.
QUEIJOS Os queijos serão dos tipos lanche, tilsit ou mussarela, sempre de boa qualidade, fornecidos em embalagens a vácuo e consumidos nos prazos ndicados pelo produtor.
BOMBONIERE Deverá ser sempre de boa qualidade, chocolate tipo escuro ou branco, fornecido em embalagens originais, sem quebras.
SUCOS Preparados com frutas frescas, lavadas, maduras e de primeira qualidade. Deverá haver variação constante de sabores, de acordo com as frutas da estação, disponíveis no mercado. Sucos de polpas congeladas serão preparados mediante prévia aceitação do consumidor.
REFRIGERANTES Será do tipo: gasoso, em garrafa ou em lata, em sabores variados, tais como guaraná, limão, coca, laranja, sendo que, os gasosos deverão ser servidos em copos descartáveis.
CAFÉ O café deverá ser de primeira qualidade, fornecido em embalagens a vácuo. O consumo deverá ocorrer no prazo prescrito pelo fornecedor. A preparação deverá ser a que dê ao produto servido as melhores características de paladar.
CARNE SUÍNA E BOVINA Tipo extra limpa, isenta ao máximo de gorduras e fornecida fresca, o máximo 08 horas antes do consumo. Permitir-se-á uso de carne congelada apenas quando o mercado de abastecimento não apresentar condições para aquisição de carne resca.
AVES Tipo de granja, ou caipira, preferencialmente frescas. As aves deverão ser adultas e fornecidas sem pés, cabeças e vísceras.
PEIXES Os tipos a empregar são cação, merluza, pescada, badejo e outros de água salgada; tambaqui, surubim, filhote, pirarucu, dourado e outros de água doce, odos sem vísceras, cabeça, espinhas e escamas e, preferencialmente, frescos. Enlatados poderão ser utilizados apenas em pratos compostos, como por exemplo maioneses.
LINGUIÇAS Deverão ser fornecidas as do tipo “puro”, isto é, fabricadas unicamente de carne suína. Os tipos a serem fornecidos deverão ter equilíbrio adequado entre ragmentos de carne e gordura, observando-se a finalidade a que se destina assados ou frituras). Não se permitirá o uso de enlatados.
PRESUNTOS Deverão ser sempre de boa qualidade, fornecidos frios e em embalagens a vácuo e consumidos nos prazos prescritos pelo fornecedor. Não será admitido apresuntado.
LEITE E IOGURTES O leite deverá ser pasteurizado, tipo A, fornecido em embalagens originais, plásticas e consumido na data prevista pelo fornecedor. Os iogurtes deverão ser do tipo descartável, natural ou com frutas, integral, diet e light, observando-se o consumo nos prazos indicados pelo fornecedor.
ÁGUA A água a ser fornecida no restaurante deverá ser mineral. A do tipo engarrafada, gaseificada e natural, e será disponibilizada em copos hermeticamente lacrados e/ou em garrafas plásticas de 500 ou 350ml.
B) SERVIÇOS:
B.1) O preparo de quaisquer alimentos, em todas as suas fases, deverá ser efetuado dentro das melhores técnicas de culinária e de rigorosos padrões de higiene e limpeza;
B.2) As operações de servir e entregar alimentos deverão ser efetuadas com higiene e esmero, dentro dos procedimentos compatíveis com cada tipo de serviço estabelecido;
B.3) Durante todo o almoço, e nos intervalos dos turnos, as mesas deverão ser limpas, arrumadas e supridas para nova utilização;
B.4) As mesas deverão estar constantemente cobertas por toalhas limpas;
B.5) O lixo da cozinha e da lanchonete deverá ser armazenado em sacos plásticos, que serão lacrados em tonéis com tampas e destinados exclusivamente para essa finalidade, utilizando-se um saco para lixo seco e 02 (dois) sacos para lixo pastoso ou úmido, de modo a evitar o rompimento dos mesmos até a sua remoção para local indicado pela Administração, o que deverá ocorrer diariamente, antes do início previsto para a abertura do restaurante e após as 16 horas.
B.6) O resíduo de óleo utilizado deve ser depositado em recipiente fornecido pela Contratante, que dará destinação correta ao produto.
B.7) Nos casos de almoços e serviços especiais será de responsabilidade da contratada fornecer garçons, que atenderão de acordo com as normas usuais de etiqueta.
13- METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO:
13.1 Não obstante a PERMISSIONÁRIA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou prepostos designados, podendo para isso:
a) aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos conforme proposto;
b) verificar a qualidade dos produtos fornecidos;
c) exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos;
d) exigir a limpeza da área física, dos equipamentos e dos utensílios usados na execução dos serviços;
e) verificar os hábitos de higiene do pessoal da firma vencedora;
f) fazer vistorias periódicas no local de preparo e onde são servidos as refeições e os lanches;
g) fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;
h) relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades sanitárias;
i) anotar todas as queixas para serem examinadas;
j) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da PERMISSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que ainda assim, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
l) examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço para fins de comprovação e registro de função profissional;
13.2 A fiscalização dos serviços será gerenciada através de uma Comissão composta por servidores da Secretaria Geral de Administração, pelo(a) Diretor(a) de Administração Interna, pelo Chefe da Divisão de Manutenção e pelo Chefe da Divisão de Patrimônio.
14 - DA PROPOSTA
a) Será considerado excessivo o preço que seja superior a R$ 50,25 (cinquenta reais e vinte e cinco centavos) por quilo de refeição, conforme valores praticados no mercado.
b) A empresa interessada deverá apresentar a proposta pela concessão de uso do restaurante/cantina, em moeda corrente e legal do País, impressa em papel timbrado, sem emendas, rasuras, entrelinhas e ou ressalvas, em envelopes distintos, devidamente assinada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal da empresa, à taxa de utilização do espaço no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Este valor deverá incluir impostos, taxas, seguro e qualquer outro encargo que incida sobre o preço do cardápio.
c) A proposta deverá conter ainda, a indicação do quantitativo de funcionários necessários à boa execução dos serviços, com as respectivas funções e carga horária diária/semanal;
d) Deverá acompanhar também à proposta, o preço unitário dos lanches do cardápio básico;
e) O pagamento pela permissão de uso deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido.
15. OBSERVAÇÕES:
15.1. Os serviços especificados no objeto desta licitação não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução da tarefa estabelecida pelo Tribunal de Contas, obrigando-se a licitante vencedora a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações;
15.2. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, nas dependências da lanchonete- restaurante objeto da concessão;
15.3. É proibida a utilização do ambiente do restaurante para reuniões ou atos públicos, sem consulta prévia à Administração;
16- DECLARAÇÕES LEGAIS
Declaro para os devidos fins que o presente Termo de Referência, acha-se de acordo com o preconizado no inciso IX, do artigo 6º da Lei 8666/93
Manaus, 22 de Novembro de 2016.
HELOISA HELENA DE VERÇOSA CHÃ
Responsável pela Assinatura do TR
17 – APROVAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR
APROVO o presente TERMO DE REFERENCIA, pois constatei que o mesmo atende as condições previstas no inciso I, do §. 2º, do artigo 7º, da Lei 8666/93
Manaus, 22 de Novembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral de Administração do TCE-AM
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 4185/2016 - Pregão Presencial n.º 15/2016
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente no artigo 3º, na condição de [microempresa ou empresa de pequeno porte – especificar uma das condições], e que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo supracitado, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto em lei.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2016.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 4185/2016 - Pregão Presencial n.º 15/2016
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2016.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 4185/2016 - Pregão Presencial n.º 15/2016
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2016.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO (INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 4185/16 - Pregão Presencial n.º 15/2016
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ......... de de 2016.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VI DO EDITAL
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO REMUNERADO PARA EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO RESTAURANTE/LANCHONETE DO TCE-AM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E A EMPRESA
............., na forma abaixo:
Aos .... dias do mês de ....... de dois mil e ....... ( ), nesta cidade de Manaus, capital do Estado
do Amazonas, República Federativa do Brasil, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado à Av. Efigênio Sales nº 1155, Parque 10 de Novembro, presentes, de um lado o Estado do Amazonas, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ nº 005.829.742/0001-48, doravante denominado PERMITENTE, representado, neste ato, por seu Conselheiro-Presidente, o Senhor ......................, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, à ....................., portador da Cédula de Identidade n.º ................ e do CPF n.º
.................., do outro a empresa .........., inscrita no CNPJ sob o nº ........., Inscrição Municipal nº
........., localizada ........ Nº..........nº........., CEP ........., representada pelo Sr.(a) ..........., sócio proprietário, RG nº ......., CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, no mesmo endereço
comercial, doravante denominada PERMISSIONÁRIA resolvem firmar o presente TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO REMUNERADO PARA EXPLORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO RESTAURANTE E LANCHONETE DO TCE-AM, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº xxxxx/2016, de acordo com o Despacho de Homologação, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AM, no dia , com base na Lei Federal 8666/93
e suas alterações e Lei nº 10.520/2002, que obedece à forma instituída pela Minuta Padrão n.º 61 aprovada pela PGE e examinada pelo DEJUR deste TCE-AM, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DOS DOCUMENTOS
CLÁUSULA PRIMEIRA — Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os documentos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA — O presente termo de contrato tem por objeto a concessão de uso remunerado para exploração e administração do RESTAURANTE/LANCHONETE instalados nas dependências dos prédios do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – Apenas para efeito de cálculo de multa e garantia, será dado a este Contrato o valor de R$ ..........., devendo a PERMISSIONÁRIA recolher, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido, a título de concessão de uso remunerado, para a conta única do Estado do Amazonas nº 12191-6, no Banco Bradesco S/A, a importância de R$ ......... ( ),
encaminhando o comprovante de quitação a Secretaria de Administração, Orçamentária e Financeira - SEFIN.
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
CLÁUSULA QUARTA - Durante a execução do contrato de concessão de uso, se ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a PERMISSIONÁRIA, esta ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções, assegurada ampla defesa, de:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ressalvada a hipótese de força maior, a inexecução parcial ou total do objeto do contrato, nos prazos e condições fixados pelo TCE/AM, sujeitará a PERMISSIONÁRIA à aplicação das seguintes multas:
I - multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do prazo assinalado pelo TCE/AM, para o início da execução dos serviços;
II - multa diária de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por atraso do prazo para a realização dos serviços.
III – multa diária de 2% (dois por cento) do valor contrato, por descumprimento de quaisquer obrigações contratuais.
1. DO REAJUSTE
2. CLÁUSULA QUINTA - O valor deste contrato será reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços) do mês anterior, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, contados a partir da data limite da proposta ........... (às fls dos autos).
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SEXTA — DO PERMITENTE:
a) Permitir o livre acesso dos empregados da PERMISSIONÁRIA ao Restaurante, desde que em dias de funcionamento normal (se necessário acesso em outros dias, deverá ser solicitada autorização à Administração do TCE-AM);
b) Efetuar, no âmbito de sua competência, todas as providências para a regularização da presente concessão, responsabilizando-se a promover a publicação do extrato da presente outorga ao DOE;
c) Submeter a PERMISSIONÁRIA, anualmente, à avaliação da qualidade dos serviços prestados, cujo laudo específico e consubstanciado, auxiliará o juízo de cabimento e interesse ao PERMITENTE na continuidade da permissão e consequente renovação do Termo de Permissão de Uso;
d) Fiscalizar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PERMISSIONÁRIA:
a) Preparar os alimentos em condições de temperatura severamente controlada, com no mínimo de 70 graus Celsius em todas as partes do mesmo;
b) Manter a tabela de preços aprovada previamente pela Fiscalização, exposta em lugar visível, no interior do restaurante/lanchonete;
c) Servir o alimento imediatamente após o preparo na cozinha industrial anexa ao Restaurante/Lanchonete. Não sendo possível, seja o alimento mantido em condições ótimas de temperatura (resfriado), de modo a garantir a integridade e qualidade do produto final, desde que oferecido para o consumo em condições adequadas;
d) Preparar os alimentos de maneira assegurar o mínimo de perda nutricional bem como de desperdício e sobras;
e) Não reaproveitar as sobras de alimentos;
f) Não utilizar gordura vegetal hidrogenada nas preparações dos alimentos;
g) Preparar as refeições com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação, dentro das técnicas de higiene e culinárias;
h) Utilizar somente utensílios de aço inoxidável para retirar as preparações de caldeirões, panelas e cubas de distribuição;
i) Utilizar gelo fabricado a partir de água potável, mantido em condições higiênico-sanitárias que evite sua contaminação;
j) Produzir o vapor a partir de água potável, quando utilizado em contato direto com o alimento produzido;
k) Descartar, impedindo sua utilização em cardápios futuros, os gêneros preparados e não servidos ou qualquer de seus componentes para confecção de produtos a serem comercializados como lanches, bem como mantê-los em geladeiras, freezers, ou câmaras frigoríficas;
l) Garantir a utilização de matéria-prima adequada segundo critérios organolépcticos, higiênicos-sanitários e nutricionais;
m) Retirar os alimentos do balcão térmico imediatamente ao término do horário de atendimento, não excedendo 6 horas, desde a preparação destes até a distribuição final;
n) Manter a temperatura das bancadas do Buffet de comidas quentes em temperatura ao redor de 100 graus Celsius.
§ 1º - Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas no restaurante/lanchonete, exceto quando a pedido da PERMITENTE ou de seu representante legal, para eventos sociais ou outros, acordado previamente entre as partes.
§ 2º - No caso de rescisão contratual, a PERMISSIONÁRIA obriga-se a devolver as instalações do restaurante/lanchonete nas mesmas condições em que recebeu, limpa e devidamente higienizada; mobiliário nas mesmas condições em que recebeu e apresentar laudo(s) técnico(s) ou nota(s) fiscal(is)de serviço(s) de manutenção preventiva, com no máximo 30 (trinta) dias de emissão, comprovando que efetuou manutenção nos equipamentos de propriedade do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a disposição do restaurante/lanchonete.
§ 3º - A PERMISSIONÁRIA, se obriga também a:
I – conservar as dependências, instalações e equipamentos do restaurante e lanchonete, inclusive efetuando diariamente a higienização – com produtos apropriados – limpeza e conservação de pisos, paredes, mesas, equipamentos, por sua inteira responsabilidade.
II - Observar a seguinte periodicidade de higienização:
a) Pias da cozinha: - colocar semanalmente cloro no sifão da pia, a fim de retirar o excesso de gordura da tubulação;
b) Fogões: limpeza geral semanal – limpeza preventiva diária;
c) Tubulações de gás: - limpeza e conservação diária – vistoria semestral feita por empresa especializada;
d) Xxxxxxx: limpeza semanal dos vidros;
e) Luminárias: limpeza semanal das calhas de iluminação.
f) Dar permanente manutenção necessária ao bom e perfeito funcionamento, a manter sempre no mesmo número e qualidade os referidos móveis, utensílios e equipamentos;
g) Funcionar durante a semana, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 07:00 às 14:00 horas, horário este que, a critério da Administração, poderá ser alterado, a fim de atender a casos excepcionais.
III – Atender aos usuários e todos aqueles que se dirigirem ao restaurante/lanchonete com educação, presteza e urbanidade;
IV – No ato da assinatura do Contrato de Concessão de Uso, a PERMISSIONÁRIA receberá relação completa de todos os móveis, equipamentos e utensílios de propriedade do PERMITENTE, colocados para uso, pelo que deverá assinar TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE, obrigando-se a devolvê-los no mesmo estado em que foram recebidos, ressalvado, entretanto, o desgaste pelo uso normal dos bens;
V – Arcar com a despesa de uso e gás necessário aos equipamentos da lanchonete, ficando o abastecimento e controle do estoque sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
VI - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato de Concessão de Uso, recolhendo-os no prazo legal, exibindo sempre que solicitado os respectivos comprovantes;
VII – Permitir o livre acesso da fiscalização do PERMITENTE a todas as dependências, em quaisquer horários e dias, para inspecionar e vistoriar as áreas e serviços contratados.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do PERMITENTE;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
DAS SANÇÕES ADMINISTATIVAS
CLÁUSULA NONA – As sanções contratuais serão: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações, o impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
§ 1º - A multa prevista para cada dia de atraso no recolhimento do valor mensal do contrato será de 0,2% (dois décimos por cento), a partir do primeiro dia imediato ao vencimento do prazo estipulado na cláusula terceira, até a data efetiva do pagamento.
§ 2º - Mediante formalização expressa da desistência ou decorridos 30 (trinta), dias do fechamento das instalações físicas, sem prévia autorização, será efetuada rescisão contratual, por inadimplemento da PERMISSIONÁRIA e será aplicado a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo corrigido do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas por infrações anteriores.
DOS EQUIPAMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA: Os Equipamentos instalados no Restaurante e Lanchonete, já devidamente identificados pela Divisão de Patrimônio do Tribunal ficarão à disposição da PERMISSIONÁRIA.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Este termo de contrato de concessão de uso vigorará da data de sua assinatura até , podendo ser prorrogado anualmente, nos termos da legislação
específica vigente, se houver interesse das partes, mediante termo aditivo.
DOS ENCARGOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais correrão por conta da PERMISSIONÁRIA, ficando esta, ainda, responsável pela correta aplicação da legislação atinente à segurança higiene e medicina do trabalho.
DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente termo de contrato de concessão de uso rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — O TCE-AM fiscalizará a execução deste termo de contrato de concessão de uso através da Comissão composta por servidores da Secretaria Geral de Administração, pelo(a) Diretor(a) de Administração interna, pelo Chefe da Divisão de Manutenção e pelo Chefe da Divisão de Patrimônio, a quem competirá, entre outras obrigações, anotar em registro próprio as ocorrências, lançar impugnações escritas ou verbais, e determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, assim como atestar as faturas.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus/AM, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.E por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx, .........DE ..............DE..........
Conselheiro Presidente do TCE
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Proprietário da Empresa TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
R.G : R.G :
CPF : CPF :
Ass : Ass :