TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2020
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PR003154/2020 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 30/10/2020 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR054135/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13068.110687/2020-18 |
DATA DO PROTOCOLO: | 29/10/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 13068.106643/2020-85 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 03/07/2020 |
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL, NO ESTADO DO PARANA., CNPJ n.
75.992.446/0001-49, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXX XXXXXX;
SENALBA PONTA GROSSA E REGIAO - SIND DOS EMPR EM ENT CULTR RECREAT DE ASS SOC DE
O E F P DE P G E REGIAO, CNPJ n. 80.618.010/0001-24, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXXX;
SINDICATO DOS TRAB EM ENTIDADES CULT RECREATIVAS,DE ASSIST SOCIAL,DE ORIENT E
FORMACAO PROFISSIONAL DE CVEL, CNPJ n. 03.253.273/0001-36, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX;
E
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ n. 03.541.088/0001-47, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DARCI PIANA e por seu Diretor, Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Xxxxxxx Xxxxxx/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de
Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Xxxxxxxx/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Xxxxxx Xxxxxxx/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/PR, Xxxxx Xxxxxx/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Xxxxxxxx/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Itararé/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Mateus do Sul/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sengés/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Telêmaco Borba/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Terra
Roxa/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Toledo/PR, Tomazina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tunas do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, União da Vitória/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Xxxxxxxx/PR, Wenceslau Braz/PR e Xambrê/PR.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Suspensão do Contrato de Trabalho
CLÁUSULA TERCEIRA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento, em razão da Lei n.º 14.020/2020, de 06 de julho de 2020, e em razão da edição do Decreto n. º 10.470, de 24 de agosto de 2020, o qual, em seus artigos 2º e 3º, possibilita que empregado e empregador convencionem a suspensão dos contratos de trabalho celebrados entre ambos, a que se refere, o caput do art. 7º, e o caput do art. 8º, o art. 16, da Lei nº 14.020/2020, e, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, por mais 60 (sessenta dias), perfazendo o total de 180 (cento e oitenta) dias, resolvem ADITAR o Acordo Coletivo de Trabalho registrado no Ministério da Economia sob nº 13068.106643/2020-85 em 03/07/2020, com vigência a partir de 01 de junho de 2020, que previu a possibilidade do SENAC/PR promover a suspensão do Contrato de Trabalho dos Instrutores relacionados no anexo V, de referido instrumento, por um período de até 60 (sessenta) dias, bem como do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho registrado no Ministério da Economia sob nº PR002312/2020 em 02/09/2020, com vigência a partir de 01 de agosto de 2020, que promoveu a suspensão do Contrato de Trabalho dos Instrutores por um período de mais 60 (sessenta) dias, totalizando um período de até 180 (cento e oitenta) dias, passando as cláusulas 3ª, caput, e cláusula 10ª, caput, do Acordo Coletivo firmado, a possuir a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
De acordo com o estabelecido na Medida Provisória nº 936/2020, de 01/04/2020, convertida na Lei n.º 14.020/2020, de 06/07/2020, no Decreto n. º 10.422, de 13/07/2020, e no Decreto n. º 10.470, de 24/08/2020, fica estabelecida a possibilidade de SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO dos Instrutores horistas relacionados no anexo V, deste Acordo Coletivo firmado em 01/06/2020, e no anexo II, do Termo Aditivo celebrado, com vigência a partir de 01 de agosto de 2020, com faixa salarial entre R$ 3.136,00 (três mil, cento e trinta e seis reais) a R$ 12.202,11 (doze mil, duzentos e dois reais), até 05 de julho de 2020, e, com faixa salarial entre R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) a R$ 12.202,11 (doze mil, duzentos e dois reais) no período posterior, sem a necessidade de acordo individual, que é suprido pela presente negociação coletiva, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, conforme regras constantes deste Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e, em caso de omissão, nas regras da Lei nº 14.020/2020, no Decreto nº 10.422/2020 e no Decreto n.º 10.470.
CLÁUSULA DÉCIMA - AUTONOMIA NEGOCIAL DAS PARTES
Esclarecem as partes que o presente Acordo Coletivo de trabalho e seus Termos Aditivos complementam as disposições da Lei nº 14.020/2020, do Decreto nº 10.422/2020 e do Decreto n.º 10.470, e foram firmados em caráter emergencial visando à preservação de empregos.
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO EMERGENCIAL
O SENAC/PR descontará dos empregados abrangidos pelo presente acordo, a CONTRIBUIÇÃO EMERGENCIAL, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), conforme a prévia e expressa autorização individual dos empregados que aderirem ao acordo coletivo de trabalho a partir do mês de OUTUBRO/2020.
Parágrafo único - O SENAC/PR depositará o valor correspondente à CONTRIBUIÇÃO EMERGENCIAL na conta bancária de cada Sindicato em até 10 (dez) dias após a efetivação do desconto e enviará por e- mail o comprovante de depósito juntamente com a relação dos empregados (em Excel) contendo: CPF, nome completo, município em que está vinculado e o valor descontado/repassado.
XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL, NO ESTADO DO PARANA.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
SENALBA PONTA GROSSA E REGIAO - SIND DOS EMPR EM ENT CULTR RECREAT DE ASS SOC DE O E F P DE P G E REGIAO
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM ENTIDADES CULT RECREATIVAS,DE ASSIST SOCIAL,DE ORIENT E FORMACAO PROFISSIONAL DE CVEL
DARCI PIANA
Presidente
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
XXXXX XXXXXXX MONASTIER
Diretor
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ANEXOS
ANEXO I - ATA CONJUNTA DOS SENALBAS