EDITAL Nº 1936/2016 CARTA CONVITE Nº 147/2016
EDITAL Nº 1936/2016 CARTA CONVITE Nº 147/2016
Contratação de empresa para execução de plantio de grama e pavimentação do novo calçadão a Beira Mar.
Tipo: menor preço global
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA torna público que às 17h00min, do dia 09 do mês de novembro do ano de 2016, na sala de reuniões do Setor de Licitações, situada na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, reunir- se-á a Comissão Permanente de Licitações, designada por Portaria, com a finalidade de receber a documentação de habilitação e as propostas para a prestação dos serviços.
Poderão participar as empresas convidadas e as demais, do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Capão da Canoa, que manifestarem a intenção participar do certame retirando cópias do edital mediante recibo.
A licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação Contratação de empresa para execução de plantio de grama e pavimentação do novo calçadão a Beira Mar, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento e Projetos em anexo.
2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere o seguinte:
AO MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA CONVITE Nº 147/2016
DATA DA ABERTURA: 09.11.2016 ÀS 17H00MIN ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE:
AO MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA CONVITE Nº 147/2016
DATA DA ABERTURA: 09.11.2016 ÀS 17H00MIN ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA PROPONENTE:
2.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
2.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro Comercial no caso de empresa comercial (requerimento de empresário);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou com todas as alterações caso exista, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais (CND da RFB/DAU), com validade na data da licitação;
c) comprovação de regularidade Municipal da sede do licitante, com validade na data da licitação;
d) comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade na data da licitação;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Xxxxxxx-Xxx xx 0.000, xx 0x xx xxxx xx 0000 (XXXX).
2.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
a.1) Apresentar prova de vínculo do responsável técnico com a empresa licitante para execução do serviço na forma abaixo:
I – O profissional de nível superior responsável técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar obrigatoriamente sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços (com firma devidamente reconhecida), Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da prevista para abertura do referido Edital.
b) Atestado de Responsabilidade Técnica do responsável técnico por execução de serviço de característica semelhante ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
c) Declaração de idoneidade, conforme Anexo I;
d) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, seguindo o modelo integrante do Decreto Federal nº 4.538, de 2002, conforme Anexo II;
e) Declaração de que vistoriou o local da obra, conforme Xxxxx XX.
2.1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1.3 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
I – Os interessados poderão apresentar cópias simples acompanhadas dos originais para que o Departamento de Compras do Município (3º andar - PMCC), até o dia útil anterior ao previsto para abertura do envelope nº 01 – Documentação, em hipótese alguma será admitido e recebido documento autenticado pelo Departamento de Compras no dia da abertura do envelope de habilitação.
2.3 Para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial, com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição ou declaração firmada por seu representante legal e por seu contador, sob as penas da Lei, para usufruírem os direitos de preferência previstos na respectiva Lei, conforme modelo Xxxxx XXX.
I – A não apresentação da declaração acima indicada implica na renúncia tácita aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
II – Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, conforme Anexo V.
2.4 – Habilitação condicionada
I – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a habilitação ficará condicionada a regularização posterior.
OBSERVAÇÃO I: Por “restrição” há de ser entendido como a existência de débito junto à Fazenda Pública, conforme artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006. A apresentação de documento com prazo de validade vencido será tido com documento inexistente, por não produzir efeitos jurídicos, e implicará a inabilitação da licitante.
OBSERVAÇÃO II: As empresas enquadradas no inciso I deste subitem:
II – Declarada vencedora da licitação, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
III – A dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias úteis fica condicionada à solicitação da licitante por escrito e mediante justificativa aceita pela Administração.
2.5 O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, acompanhada da planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, BDI e encargos sociais, rubricadas em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, indicando o item proposto e o preço unitário, devendo estar incluídos todos os custos e encargos, inclusive os relativos ao frete;
I – o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.
II – inserção na proposta que tenha por objetivo modificar, extinguir ou criar direitos da licitante ou do órgão licitador serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que for compatível com o instrumento convocatório.
3. DO JULGAMENTO
3.1 Esta licitação é do tipo menor preço global. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitações levando em consideração o menor preço proposto;
3.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/1993 e art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
3.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes;
3.4 Ocorrendo o empate ficto previsto no § 2º, do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, será assegurada a contratação microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3.5 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
3.6. A ME, EPP ou Cooperativa que não tiver representante devidamente credenciado, presente no ato da licitação, perderá o direito de exercer as prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 no tocante ao empate ficto.
3.7 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da
proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.4, deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
3.8 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 3.6 deste edital, será declarado vencedor da licitação o proponente detentor da proposta originariamente de menor valor.
3.9 O disposto no item 3.4 deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
a) somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado não seja superior ao valor estimado pelo Município;
b) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
5. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993, no caso de convite o prazo é de 02 (dois) dias úteis.
6. DOS PRAZOS E DA GARANTIA
6.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
6.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido durante o transcurso do respectivo prazo, de forma motivada, e aceito pela Administração.
6.3 Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou então revogará a licitação. Nesse caso, será aplicada a pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
6.4 O prazo de conclusão dos serviços é de 30 (trinta) dias, após a assinatura do
contrato.
6.5 O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final com o
recebimento definitivo e total dos bens adjudicados, ou no seu termo legal.
6.6 Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, sem prejuízo da garantia legal prevista no artigo 618 do Código Civil, contados do termo de recebimento definitivo do serviço executado.
6.7 Conter declaração de que durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico será prestado no local dos serviços executados, com xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da hora do chamado.
6.8 A empresa vencedora deverá apresentar depósito bancário de caução em dinheiro, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sendo que a garantia apresentada será liberada após o recebimento definitivo da obra.
7. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
7.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
7.2 multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
7.3 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
7.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de não regularização da situação fiscal no caso de habilitação condicionada prevista no item 2.4, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
I – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato ou, na hipótese do subitem 7.4, o valor da proposta apresentada.
7.5 para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa vencedora, contados da data do atestado da área competente da Prefeitura.
8.2 Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
9. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Ocorrendo as hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 1993, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que requerido pelo contratado em processo instruído com documentos comprobatórios do desequilíbrio.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01.1.552.4.4.90.51.91.00.00.00 (681/2016)
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
11.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
11.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
11.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, além dos membros da Comissão de Licitações.
I – Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666, de 1993).
11.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
11.6 No contrato, a ser assinado com o adjudicatário, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei de Licitações.
11.7 Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projetos.
11.8 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de unilateralmente aceitar a melhor proposta ou rejeitar todas as ofertas, podendo anular total ou parcialmente o procedimento licitatório ou cancelá-lo em face do interesse público.
11.9 Informações e esclarecimentos serão prestadas aos interessados no horário da 13h00min h às 18h00min, na Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, sita na Av. Paraguassú, nº 1.881, Xxxxxx Xxxxxx, 0x andar, ou pelo fone nº 51-36252112 ramais 1131 ou 1190.
11.10 Cópias do edital e seus anexos poderão ser obtidas no Setor de Licitações, ou retirados na página eletrônica do Município: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.11 Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento.
11.12 Fica eleito o Foro da Comarca de Capão da Canoa, para dirimir todas as questões deste Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Capão da Canoa, 31 de outubro de 2016.
Xxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx Secretário de Administração
Assessoria Jurídica
Parte integrante da Carta Convite n° 147/2016.
ANEXO I DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do Inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto á capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Capão da Canoa, de de
Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente
Parte integrante da Carta Convite n° 147/2016.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
de de 2016
Representante legal
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Parte integrante da Carta Convite nº 147/2016
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Para fins do disposto neste Edital, declaro, sob as penas da lei, que a licitante
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data,
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
Contador da Licitante (nome, assinatura e nº CRC)
DIREITO: Esta declaração deverá estar DENTRO DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Parte integrante da Carta Convite nº 147/2016
ANEXO IV TERMO DE VISTORIA
(MODELO)
Capão da Canoa, de de 2016.
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL Nº 1936/2016, CARTA CONVITE Nº 147/2016, que a Empresa
vistoriou o local das obras e serviços, no dia
/ /2016.
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, tomou ciência das condições atuais, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados.
Assinatura do Representante da Empresa
Parte integrante da Carta Convite n° 147/2016.
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa , neste ato representada por seu(s) sócio-gerente (es), , abaixo assinado, credencia o Senhor , RG
, conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a Carta Convite nº 147/2016, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas.
(local e data)
Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação).
Parte integrante da Carta Convite n° 147/2016.
ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa abaixo assinada, participante da Carta Convite nº 147/2016 declara que, habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
(local e data)
Assinatura
Nome do representante legal Carimbo da empresa (com o CNPJ)
Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 2 (dois) envelopes – Habilitação e propostas de preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope n° 01 – Habilitação.
Parte integrante da Carta Convite n° 147/2016.
MODELO DE PROPOSTA SUGERIDO
ANEXO VII
Item | Quan- tidade | Unid | Especificação | Valor Unitário do material | Valor da mão de obra | Valor Total | BDI | Encargos Sociais |
001 | 7811,55 | M² | Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora. | R$ | R$ | R$ | ||
002 | 7811,55 | M² | Assentamento de grama ferrinho em leiva com fornecimento, inclusive terra vegetal. | R$ | R$ | R$ | ||
003 | 3,1 | M | Meio-fio reto concreto pré-moldado | R$ | R$ | R$ | ||
004 | 5,06 | M³ | Embasamento de material granular – pó de pedra. | R$ | R$ | R$ | ||
005 | 50,61 | M² | R$ | R$ | R$ |
Valor Total do Material R$ Valor Total da Mão de Obra R$ Valor Total Geral R$