CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017/ PMON - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017/ PMON - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, à Av. das
Nações, 415, Centro, na didade de Ourilândia do Norte inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº22.980.643/0001-81, neste ato designada CONTRATANTE, por seu representante, o Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Av. Rondônia, nº2739, Azevec, cidade de Ourilândia do Norte, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, e a Organização Contábil, Xxxxx Xxxx Consultoria Contábil EIRELI - ME, registrada no CRC/PA nº 000682/O, com inscrição no CNPJ sob nº 18.884.721/0001-77, localizada à Rua 12, 726, esquina com Av. Goias - Centro, Ourilândia do Norte, Estado do Pará, de responsabilidade técnica, do Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx registro CRC/PA 014997/O-9, portador do CPF.: 000.000.000-00, RG.: 3195294-2341182/SSP-GO, neste ato designado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº012/2017, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, artigo 25, inciso II, e que se regerá pelas seguintes CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da contratação é a prestação pelo contratado, de serviços técnicos profissionais especializados, na elaboração da lei de diretrizes orçamentária – LDO, acompanhada dos anexos de metas fiscais e metodologia de calculo, para o exercício de 2018, 2019 e 2020, quais sejam: Metas Anuais; Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores - Valores a Preços Correntes; Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores - Valores a Preços Constantes; Evolução do Patrimônio Liquido; Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Riscos Fiscais e Providências; Projeção das Receitas para o Exercício de 2018 e previsões para 2019 e 2020; Metodologia e Memória de Calculo das Metas Anuais – Despesas; Resultado Primário; Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA PMON
2.1 – Xxxxxxxx ao CONTRATADO toda informação e a documentação técnica, indispensável à realização dos serviços, afim de que o mesmo possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
2.2 – Arcar com as despesas relativas à alimentação, hospedagem e translado, do CONTRATADO
e de sua equipe para realização dos serviços.
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CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 – Planejar, conduzir e executar os SERVIÇOS, com integral observância das disposições deste CONTRATO, obedecendo rigorosamente os prazos contratuais e especificações técnicas previstas na legislação em vigor e às instruções que forem determinadas, por escrito, pela PMON.
3.2 – Credenciar, junto à PMON, um representante que será seu único interlocutor no que diz respeito à execução dos SERVIÇOS.
3.3 – Manter registros precisos e atualizados relacionados com a execução dos SERVIÇOS.
3.4 – Refazer ou revisar, ás suas expensas, quaisquer SERVIÇOS que, por sua culpa, venham a ser considerados como errados, insuficientes ou inadequados.
3.5 – O CONTRATADO assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim, como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA QUARTA – As orientações dadas pelo CONTRATADO deverão ser rigorosamente seguidas pelo CONTRATANTE, eximindo-se o primeiro das conseqüências da não observância do seu cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão à conta da Dotação Orçamentária 04.123.0054.2150.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças, Elemento de Despesas 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços prestados, o valor bruto de R$45.000,00(Quarenta e cinco mil reais), quando da realização dos serviços pactuados especificados na cláusula primeira, que poderá ser depositado diretamente na seguinte conta bancária: Ag.1686-1 C/C 0000091-4 Banco Bradesco S/A, do CONTRATADO, ou através de transferência automática (débito autorizado), para a mesma conta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores gastos com softwares e materiais na execução de serviços, tais como, livros, carimbos, pastas de arquivos, cds, etc. correrão por conta do CONTRATANTE. Neste caso do pagamento ser efetuado pelo CONTRATADO, este será reembolsado pelo primeiro, mediante apresentação dos comprovantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, prevalecendo porem a discórdia, será competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, Estado do Pará.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ourilândia do Norte, 26 de abril de 2017.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
VELOSO E SILVA:
ROMILDO
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX: 09220585200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXXX XXXXXX E SILVA:09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha
CONSULTORIA CONTABIL EIRELI
XXXXX XXXX CONSULTORIA CONTABIL EIRELI ME:18884721000177
Dados: 2017.06.08 17:34:04
09220585200
assinatura neste documento Localização: Ourilândia do Norte Data: 2017-06-12 10:20:22
ME:18884721000177 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxx Consultoria Contábil EIRELI
Contratante Contratado
Testemunhas:
01.
02.