ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA, CNPJ n. 53.859.112/0001-69, neste ato representado por seu Diretor, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX e por seu Gerente, Sra. XXXXXX XXXX XX XXXX;
E
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
n. 55.054.282/0001-00, neste ato representado por seu Presidente em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e por seu Diretor, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo de PLR no período de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, contemplando a PLR do ano de 2020 e a PLR do ano de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio, do Plano da CNPL, com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas Da Prata/SP, Águas De Lindóia/SP, Águas De Santa Bárbara/SP, Águas De São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Xxxxxx Xx Xxxxxxxx/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Xxxxxxx Xx Xxxxxx/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida D'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba Da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Xxxxxx/XX, Xxxxxxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, Xxxx-Xxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão De Antonina/SP, Xxxxxxx/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra Do Chapéu/SP, Barra Do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento De Abreu/SP, Bernardino De Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba-Mirim/SP, Boa Esperança Do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus Dos Perdões/SP, Bom Sucesso De Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx/XX, Xxxxxxxx/XX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, Xxxxxx Xx Xxxxxx/XX, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela Do Alto/SP, Capivari/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Xxxxxxx/SP, Casa Branca/SP, Cássia Dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Conchas/SP, Cordeirópolis/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP,
Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu Das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo Do Pinhal/SP, Espírito Santo Do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Xxxxxxx Xx Xxxxx/XX, Xxxxxxx X'Xxxxx/XX, Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, Fartura/SP, Xxxxxxxx Xxxxxxx/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Ferraz De Vasconcelos/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínia/SP, Franca/SP, Xxxxxxxxx Xxxxxx/SP, Franco Da Rocha/SP, Xxxxxxx Xxxxxxxx/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraçaí/SP, Guaraci/SP, Guarani D'Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iepê/SP, Igaraçu Do Tietê/SP, Igarapava/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP, Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaóca/SP, Itapecerica Da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapira/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatiba/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itobi/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Xxxxxxxxx/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jardinópolis/SP, Jarinu/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, Joanópolis/SP, Xxxx Xxxxxxx/SP, Xxxx Xxxxxxxxx/SP, Júlio Mesquita/SP, Xxxxxxx/SP, Jundiaí/SP, Junqueirópolis/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lençóis Paulista/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Lins/SP, Lorena/SP, Xxxxxxx/SP, Xxxxxxxx/SP, Lucélia/SP, Lucianópolis/SP, Xxxx Xxxxxxx/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Xxxxxxxxx/SP, Mairiporã/SP, Manduri/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP, Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros Do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirandópolis/SP, Mirante Do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Xxxxxxxxxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, Xxxx Xxx Xxxxxx/XX, Xxxx Xxxxx/XX, Xxxx Xxxxx/XX, Mombuca/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre Do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Castelo/SP, Monte Mor/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Murutinga Do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade Da Serra/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Orlândia/SP, Osasco/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira D'Oeste/SP, Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulicéia/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo De Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro De Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP, Peruíbe/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar Do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piquerobi/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapora Do Bom Jesus/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP, Presidente Xxxxx/SP, Presidente Xxxxxxxxx/SP, Presidente Xxxxxxxx/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Xxxxxxxxx/SP, Promissão/SP, Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Queluz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção Da Serra/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão Do Sul/SP, Ribeirão Dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Xxxxxxxxx/XX, Xxx Xxxxx/XX, Xxx Xxx Xxxxxx/XX, Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Saltinho/SP, Salto De Pirapora/SP, Salto Grande/SP,
Salto/SP, Sandovalina/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Bárbara D'Oeste/SP, Santa Branca/SP, Santa Clara D'Oeste/SP, Santa Cruz Da Conceição/SP, Santa Cruz Da Esperança/SP, Santa Cruz Das Palmeiras/SP, Santa Cruz Do Rio Pardo/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Fé Do Sul/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria Da Serra/SP, Santa Mercedes/SP, Santa Rita Do Passa Quatro/SP, Santa Rita D'Oeste/SP, Santa Rosa De Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana Da Ponte Pensa/SP, Santana De Parnaíba/SP, Santo Anastácio/SP, Santo André/SP, Santo Antônio Da Alegria/SP, Santo Antônio De Posse/SP, Santo Antônio Do Aracanguá/SP, Santo Antônio Do Jardim/SP, Santo Antônio Do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis Do Aguapeí/SP, Santos/SP, São Bento Do Sapucaí/SP, São Bernardo Do Campo/SP, São Caetano Do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João Da Boa Vista/SP, São João Das Duas Pontes/SP, São João De Iracema/SP, São João Do Pau D'Alho/SP, São Joaquim Da Barra/SP, São José Da Bela Vista/SP, São José Do Barreiro/SP, São José Do Rio Pardo/SP, São José Do Rio Preto/SP, São José Dos Campos/SP, São Lourenço Da Serra/SP, São Luís Do Paraitinga/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Pedro Do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Roque/SP, São Sebastião Da Grama/SP, São Sebastião/SP, São Simão/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis Do Sul/SP, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Sorocaba/SP, Sud Mennucci/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taboão Da Serra/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Xxxxxxx Xxxxxxx/SP, Terra Roxa/SP, Tietê/SP, Timburi/SP, Torre De Pedra/SP, Torrinha/SP, Trabiju/SP, Tremembé/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valinhos/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande Do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Várzea Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Xxxxxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxx/XX, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, Votorantim/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP.
Participação nos Lucros e/ou Resultados CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
O presente Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, que passa a ser denominado no presente instrumento simplesmente como PLR, tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei n. 10.101, de 20 de dezembro de 2000, e Lei 12.832/13.
A PLR, objeto deste Acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – ELEGIBILIDADE
Terão direito à percepção dos valores correspondentes à PLR os empregados ativos que estiverem vinculados por contrato de trabalho vigente nas empresas, Companhia Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxx 00 xx xxxxxxx e 31 de dezembro do ano referência da PLR.
Os empregados admitidos ou desligados no curso do período de apuração terão direito ao pagamento proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso terão a apuração do valor da sua PLR de forma proporcional ao tempo trabalhado, excetuando-se as seguintes situações, que serão consideradas como tempo trabalhado:
a) licença maternidade ou aborto, desde que observados os requisitos exigidos para a percepção do salário maternidade custeado pela Previdência Social e desde que o afastamento não seja superior a 120 (cento e vinte) dias.
b) licenças diversas, previstas no artigo 473 da CLT, ou Acordo Coletivo de Trabalho;
c) férias;
d) liberação de dirigentes sindicais nos termos da legislação ou Acordo Coletivo de Trabalho;
e) convocação da Justiça e em cumprimento à lei do serviço militar;
f) no ano de afastamento e no ano de retorno ao trabalho nos casos de afastamento decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional;
g) E nos casos de doenças crônicas definidas no artigo 151 da Lei 8.213/91, devidamente comprovada pelo médico do trabalho das empresas.
CLÁUSULA QUINTA – REGRA DE CÁLCULO DE PLR
A PLR será calculada para cada empregado com base em múltiplos de sua Base Mensal Fixa, assim entendido como a somatória de seu salário nominal, vigente em 31 de dezembro do ano de referência da PLR, adicionais fixos, quando devidos e adicional de periculosidade e insalubridade quando devidos.
A formula de cálculo da PLR será a seguinte:
PLR = BASE MENSAL x TARGET REFERENCIAL x ((FC x Peso) + (FN x Peso) + (FA x Peso))
Na qual:
I) A BASE MENSAL é a somatória do salário nominal do Empregado, vigente em 31 de dezembro do ano de referência da PLR, adicionais fixos, quando devidos e adicional de periculosidade e insalubridade quando devidos.
II) Target Referencial é o valor de referência utilizado como partida para o cálculo da PLR. Sobre este valor, após a apuração dos resultados, é aplicado o percentual de atingimento das metas. O Target Referencial é representado por múltiplos de Salários expressos pela Base Mensal, de acordo com o nível de qualificação de cada cargo, considerando-se os 12 meses do ano do exercício do programa.
Especificamente para o ano de 2020 será considerado para todos os cargos abrangidos por este acordo o target referencial máximo de 1,4 Bases Mensais (salário base + biênio + periculosidade).
Aos Empregados admitidos até 30 de novembro de 2019, caso o target de 1,4 Bases Mensais, seja inferior ao montante de R$ 4.395,72 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), será aplicado o valor de referência mínimo de R$ 4.395,72 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos). E, nestes casos, os R$ 4.395,72 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos) passam a figurar como Target Referencial, sem a multiplicação da Base Mensal.
Fica estabelecido que para a PLR do ano de 2021, serão considerados os seguintes targets referenciais como potencial de ganho da PLR:
I) 1,4 Bases Mensais para os cargos que não possuem o requisito de formação em nível superior;
II) 1,5 Bases Mensais para os cargos que possuem o requisito de formação em nível superior para seu desempenho.
Define-se também, que para a PLR do ano de 2021 o valor de referência de R$ 4.395,72 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos) será reajustado com o IPCA medido pelo IBGE no período de 01/09/2020 a 31/08/2021.
III) Fator Corporativo (FC) será encontrado através da apuração do indicador EBITDA, conforme definição constante do ANEXO 01 deste acordo;
IV) Fator do Negócio (FN) será encontrado através da apuração dos indicadores de qualidade de cada uma das empresas, conforme definição constante do Anexo 01 deste acordo, que será apresentado até 30/05/2020;
V) Fator de Área (FA) será encontrado através da apuração da totalidade do bloco de metas específicas de cada área, estabelecidas nos contratos de metas dos respectivos gestores imediatos dos Empregados. Serão considerados gestores imediatos, o primeiro nível de gestão ligado ao empregado, que tiver contrato de metas estabelecido para fins de recebimento de PLR.
Destaca-se que o bloco de metas específicas dos gestores são analisadas e validadas por um Comitê de Qualidade, vinculado à Diretoria de Estratégia e Inovação, de acordo com o Planejamento Estratégico do Grupo CPFL Energia.
Atendendo as diretrizes do Comitê de Qualidade, as metas das áreas terão as seguintes premissas: específica; mensurável, atingível, realista e relativa ao exercício.
As metas deverão expressar desafios de proteção ou criação de valor, objetivamente mensuráveis, representando desdobramentos das metas dos níveis superiores na estrutura organizacional.
A apuração dos indicadores que compõem o Fator de Área (FA) considerará os seguintes critérios:
• Cada indicador do bloco Fator de Área (FA) terá um peso, representado em percentual, de acordo com a relevância de cada indicador para a respectiva área.
• A somatória dos pesos corresponde a 100% (cem por cento).
• Cada indicador será apurado individualmente, sendo considerada a proporção do atingimento, dentro da faixa de 75% (setenta e cinco por cento) a 150% (cem e cinquenta por cento). Se o atingimento individualizado do indicador for abaixo de 75% (setenta e cinco por cento) ele será zerado.
• Após a apuração individualizada dos indicadores do FA , os percentuais de cada um deles serão somados, sendo que o resultado da somatória ficará limitado em 100% (cem por cento). O resultado encontrado será considerado como Fator da Área (FA) para aplicação na fórmula.
• Os empregados transferidos de uma empresa para outra do Grupo CPFL, receberão o pagamento da PLR conforme empresa em que estiver cadastrado no dia 31 de agosto, para recebimento do valor da primeira parcela, e no dia 31 de dezembro, para recebimento do eventual
valor final do programa, que se dará de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados em cada empresa.
• Para os colaboradores que fazem parte das áreas que possuem gestão compartilhada com a CPFL Piratininga, e que prestam serviço exclusivamente para a CPFL Santa Cruz, a apuração do Fator de Área (FA) considerará somente as metas dos indicadores da CPFL Santa Cruz, proporcionalizando os pesos.
Serão disponibilizadas no ANEXO 02 do presente Acordo, os indicadores que comporão o Fator de Área (FA), de todas as áreas operacionais da empresa, ou seja, aquelas ligadas à presidência da CPFL Santa Cruz.
Com relação aos indicadores que compõem o Fator de Área (FA) das áreas corporativas, define-se que os mesmos serão apresentados diretamente aos empregados de cada área, em reuniões setoriais e o sindicato poderá consultar os empregados. Esses indicadores ficarão disponíveis junto à área de Relações Sindicais e poderão ser consultados pelas entidades sindicais nas reuniões bimestrais estabelecidas na cláusula de disposições gerais deste acordo..
VI) O Peso corresponde a um percentual que será aplicado aos resultados dos Fatores Corporativo (FC), Negócio (FN) e Área (FA), considerando a área de atuação do Empregado.
Serão consideradas áreas corporativas todas aquelas que desempenham atividades de suporte aos negócios e que não estão elencadas como áreas de negócio na definição abaixo.
Serão consideradas áreas de negócio aquelas ligadas diretamente às Presidências das Empresas Controladas (CPFL Santa Cruz).
A tabela de pesos será a seguinte:
TABELA DE PESOS POR FATOR | ||
FATOR | ÁREA DE ATUAÇÃO | |
Corporativa | Negócio | |
Corporativo | 40% | 40% |
Negócio | 0% | 30% |
Área | 60% | 30% |
Os empregados que estão cedidos em tempo integral para desempenho de atividades sindicais ou para outros órgãos de representação dos trabalhadores, durante a vigência do Programa, receberão os valores relativos à PLR considerando os resultados apurados na área de origem do empregado, antes de sua cessão para atividades de representação.
CLÁUSULA SEXTA – FATOR DE DESEMPENHO
As partes acordam que a verba de 1% (um por cento) da Folha Base Salarial anual da Empresa, que vinha sendo considerada para fins de Movimentação de Pessoal por Desempenho até o ano de 2019, passa a partir de 2020 a ser utilizada como incremento à PLR, inclusive com os seus respectivos encargos, a título de Fator de Desempenho Individual, retornando este percentual para a movimentação de pessoal por desempenho em caso de descontinuidade deste modelo de PLR.
O referido incremento será pago da seguinte maneira:
a) Os Empregados que na somatória dos indicadores do Fator de Área (FA), não atingirem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento), não farão jus ao recebimento do Fator de Desempenho (FD).
b) Os Empregados que na somatória dos indicadores do Fator de Área (FA) atingirem de 75% (setenta e cinco por cento) a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do Fator de Área (FA), o Target Referencial estipulado na cláusula anterior será incrementado em 0,1 (zero vírgula um) Bases Mensais;
c) Os Empregados que na somatória dos indicadores do Fator de Área (FA) atingirem 100% (cem por cento) do Fator de Área (FA), o Target Referencial estipulado na cláusula anterior será incrementado em 0,2 (zero vírgula dois) Bases Mensais;
Parágrafo Primeiro: Aos Empregados admitidos até 30 de novembro de 2019, caso o target de 1,4 Bases Mensais, seja inferior ao montante de R$ 4.395,72 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), a distribuição do Fator de Desempenho seguirá a seguinte regra:
a) Os Empregados que na somatória dos indicadores do Fator de Área (FA) não atingirem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento), não farão jus ao recebimento do Fator de Desempenho (FD).
b) Os Empregados que na somatória dos indicadores do Fator de Área (FA) atingirem de 75% (setenta e cinco por cento) a 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do Fator de Área (FA), o Target Referencial estipulado na cláusula anterior será incrementado de R$ 313,98 (trezentos e treze reais e noventa e oito centavos).
c) Os Empregados que na somatória dos indicadores do Fator de Área (FA) que atingirem 100% (cem por cento) do Fator de Área (FA), o Target Referencial estipulado na cláusula anterior será incrementado R$ 627,96 (seiscentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos).
d) Define-se que para a PLR do ano de 2021 os valores estipulados nas alíneas “b” e “c”, do parágrafo primeiro desta cláusula serão serão reajustados com o IPCA medido pelo IBGE no período de 01/09/2019 a 31/08/2020.
Parágrafo Segundo: O saldo restante, composto pela diferença entre 1% (um por cento) da Folha Base Salarial anual da CPFL Santa Cruz e os valores gastos com o Fator de Desempenho (FD), conforme detalhado acima, será dividido igualmente para todos os empregados das empresas CPFL Santa Cruz das áreas que atingirem 100% do Fator de Área (FA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
A PLR será paga em duas parcelas, em conformidade com a legislação em vigor, da seguinte forma:
a) A primeira parcela será paga em setembro de cada ano, sendo que o potencial de pagamento da primeira parcela será de 50% do Target Referencial do empregado, considerando a Base Mensal, inclusive o valor da referência mínima de R$ 4.395,72 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), para os empregados admitidos até 30 de novembro de 2019. Este cálculo levará em conta a Base Mensal vigente em 31 de agosto do ano de referência da PLR.
b) A meta para pagamento da 1ª parcela da PLR é definida pela comparação entre o EBITDA ORÇADO do 1º Semestre de 2020 e o valor do EBITDA REALIZADO do 1º Semestre de 2020. Se o EBTIDA REAL do primeiro semestre de 2020 for igual ou maior que o EBITDA ORÇADO do primeiro semestre de 2020, paga-se o valor integral. Se for menor, paga-se o valor proporcional ao seu atingimento.
Forma de Cálculo:
EBITDA REAL 1º Semestre 2020 = X (demonstrado em percentual) EBITDA ORÇADO 1º Semestre 2020
• Se “X” for >/= que 100%, paga-se o percentual estabelecido no item “a” desta cláusula;
• Se “X” for < que 100%, paga-se o percentual proporcional ao percentual de atingimento (“X”) multiplicado pelo valor estabelecido no item “a” desta cláusula..
c) A segunda parcela será creditada em abril de cada ano referente a PLR do ano anterior, após aplicação da regra de cálculo estipulada na Cláusula 5ª do presente instrumento, compensando- se o valor da primeira parcela.
CLÁUSULA OITAVA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DE 2021
Fica estabelecido que para a PLR do ano de 2021, que o Target de Referência adotado para os cargos que possuem como requisito para seu desempenho a formação educacional de nível superior, passarão de 1,4 para 1,5 Bases Mensais (salário base + biênio + periculosidade).
XXXXXXXX XXXX – DIVERGÊNCIA
Na hipótese de divergência relativa ao cumprimento deste Acordo Coletivo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si, e, permanecendo a divergência a utilizarem o mecanismo de mediação e arbitragem previsto em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRORROGAÇÃO
Caso as partes não cheguem em um Acordo sobre outra metodologia de PLR para o ano de 2022, o presente acordo fica prorrogado automaticamente para o período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, de forma a regrar a PLR do ano 2022.
Parágrafo Único: No caso de renovação automática, os valores atrelados à referência mínima serão corrigidos com o mesmo percentual negociado para reajuste de salários na data base de setembroo de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ARQUIVAMENTO
Nos termos do artigo 2o, parágrafo 2o, da Lei n° 10.101/2000, cópia do presente instrumento será levado a arquivo no respectivo SINDICATO, que deverá emitir recibo às EMPRESAS, para eventual exibição à fiscalização.
E, por estar justo e acordado, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, e para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Campinas, 18 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor
COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA
XXXXXX XXXX XX XXXX
Gerente
COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA
NARCISO DONIZETE FONTANA
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Presidente em Exercício
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor
SINDICATO DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I
INDICADORES E METAS APLICÁVEIS A CPFL SANTA CRUZ
Define-se através deste anexo os indicadores e metas para a PLR dos empregados da CPFL Santa Cruz.
Fica estabelecido que cada um dos indicadores abaixo será apurado ao final do exercício, aplicando-se a proporção correspondente ao atingimento de cada indicador, limitando-se o seu ganho no intervalo abrangido entre 75% a 100% do peso do respectivo indicador. Abaixo de 75% de atingimento, o peso do indicador será zerado.
a) EBITDA - Indicador que mede quanto a empresa gera de resultado através de suas operações antes de juros, imposto de renda, depreciação e amortização em um determinado período. O cálculo é realizado através da demonstração do resultado do exercício da companhia em IFRS (International Financial Reporting Standards).
Pelo fato de tratar-se de companhia de capital aberto, com restrições legais quanto à divulgação de estimativas de resultado, somente após a publicação dos resultados de cada trimestre serão apresentados ao sindicato os valores realizados a título de EBITDA, acompanhados da informação de parecer quanto ao atendimento ou não das previsões estipuladas para o período publicado.
b) DEC - Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora, expressa em horas. Segundo o PRODIST Módulo 8, seção 5.5.1 (indicadores regulados com resultado acompanhado pela ANEEL), contabilizados somente quando a interrupção tem duração maior que 3 minutos. Tem a seguinte fórmula de cálculo:
𝐃𝐄𝐂 = ∑ 𝐓𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐫𝐮𝐩çõ𝐞𝐬
𝐐𝐮𝐚𝐧𝐭. 𝐂𝐥𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬
c) FEC - Frequência equivalente de interrupção por unidade consumidora, expressa em número de interrupções, que, segundo o PRODIST Módulo 8, seção 5.5.1 (indicadores regulados com resultado acompanhado pela ANEEL), contabilizados somente quando a interrupção tem duração maior que 3 minutos. Tem a seguinte fórmula de cálculo:
𝑭𝑬𝑪 =
∑ 𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕. 𝑰𝒏𝒕𝒆𝒓𝒓𝒖𝒑çõ𝒆𝒔
𝑸𝒖𝒂𝒏𝒕. 𝑪𝒍𝒊𝒆𝒏𝒕𝒆𝒔
d) FER - Frequência equivalente de Reclamações, quantidade anualizada de reclamações procedentes registradas na distribuidora a cada mil unidades consumidoras, conforme Art. 158 da Res. 414/ANEEL/2010.
𝑭𝑬𝑹𝟐𝟎𝟐𝟎 =
∑ 𝑵𝒐𝒕𝒂𝒔 𝑷𝒓𝒐𝒄𝒆𝒅𝒆𝒏𝒕𝒆𝒔 (𝟏𝟐 𝒎𝒆𝒔𝒆𝒔)
∗ 𝟏𝟎𝟎𝟎
𝑵ú𝒎𝒆𝒓𝒐 𝒅𝒆 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒎𝒊𝒅𝒐𝒓𝒆𝒔
QUADRO DE METAS FATOR NEGÓCIO (FN)
Indicadores | Pesos | Metas CPFL Santa Cruz | |
Esperada (100%) | Mínima (75%) | ||
DEC | 33,33% | 6,50 ≤ | 8,19 ≤ |
FEC | 33,33% | 4,25 ≤ | 6,96 ≤ |
FER | 33,33% | ≤ 3,2 | 3,3 |