PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 17/2023
Aquisição de Bens.
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 04/2023 REGISTRO DE PREÇO
Tipo: Menor PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO CONTÍNUO ATRAVÉS DE CIRCUITO FIXO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), POR MEIO DE CABOS, MODEMS, FIBRAS ÓPTICAS E ROTEADORES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:30 horas do dia 29/03/2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:31 às 08:59 horas do dia 29/03/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 9:00 horas do dia 29/03/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx.
Telefone/Fax (000) 0000-0000/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SUMÁRIO
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 6
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
........................................................................................................................................................................9 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA...................................................................12
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 13
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA 23
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 25
XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS 36
ANEXO IV – MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2023 41
PROCESSO LICITATÓRIO N° 17/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2023
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:30 horas do dia 29/03/2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:31 às 08:59 horas do dia 29/03/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 9:00 horas do dia 29/03/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx.
O Município de Agrolândia, através do Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXXX, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, sob a modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei Federal Nº 10.520, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Justifica-se a necessidade de realizar PREGÃO ELETRÔNICO, em atendimento em legislação federal que indica preferência desta em detrimento de outras formas de licitar. O município melhorou sua rede de internet o que possibilita efetuar testes com pregão eletrônico em eventuais licitações.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
No cadastramento da proposta não pode haver identificação da participante, para não ser desclassificado pela identificação da mesma. Assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO CONTÍNUO ATRAVÉS DE CIRCUITO FIXO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), POR MEIO DE CABOS, MODEMS, FIBRAS ÓPTICAS E ROTEADORES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA., conforme características, especificações e quantidades constantes neste edital.
1.2. A licitação será GLOBAL, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscri - tos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
3.2. Até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer inte- ressado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
3.3. O pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, emitirá sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Prego- eiro, até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusiva- mente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os partici - pantes e a administração.
3.10. As Impugnações, Esclarecimentos e os recursos deverão ser enviados diretamente no Sistema Ele- trônico, e deverá ser também enviado uma cópia por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida a este.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances su- cessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privati- va.
4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão ele- trônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC -Bolsa Nacional de Compras.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer tran- sação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC –Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os docu- mentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilita- ção, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os docu- mentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresen- tadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, tra- balhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no forneci - mento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva res- ponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apre- sentação, sob pena de desclassificação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrata- ções públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou
condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não este- jam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamen- to em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, le- vado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas partici- parão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no re- gistro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da ses- são e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e re- gistrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16. O Critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Fe- deral, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colo- cada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontra- rem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) mi- nutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio en- tre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto es- trangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de ma- neira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
a) por empresas brasileiras;
b) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
c) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilida- de previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as pro - postas empatadas.
7.27. ENCERRADA A ETAPA DE ENVIO DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA, O PREGOEIRO PODERÁ ENCA- MINHAR, PELO SISTEMA ELETRÔNICO, CONTRAPROPOSTA AO LICITANTE QUE TENHA APRESENTADO O MELHOR PREÇO, PARA QUE SEJA OBTIDA MELHOR PROPOSTA, VEDADA A NEGOCIAÇÃO EM CONDI - ÇÕES DIFERENTES DAS PREVISTAS NESTE EDITAL.
7.27.1. A NEGOCIAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA, PODENDO SER ACOMPANHADA PELOS DEMAIS LICITANTES.
7.27.2. O PREGOEIRO PODERÁ SOLICITAR AO LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO QUE, NO PRAZO DE 01 (UMA) HORAS, ENVIE A PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO APÓS A NEGOCIAÇÃO REALIZADA, ACOMPANHADA, SE FOR O CASO, DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIOS À CONFIRMAÇÃO DAQUELES EXIGIDOS NESTE
EDITAL E JÁ APRESENTADOS.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação da Proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para con- tratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao VALOR MÁXIMO FIXADO (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Poderá ser considerada inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 01 (Uma) hora sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do li - citante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horá- rio para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a nego- ciação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais li- citantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verifi- cação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitan- te, observado o disposto neste Edital.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 01 hora, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, ra- suras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo li- citante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fa- bricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em PORCENTUAL, indicando taxa mínima de ADMINISTRAÇÃO.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalece- rão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter al- ternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro lici- tante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares esta- rão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 01(uma) hora, sob pena de inabilitação.
10.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ATOS CONSTITUTIVOS, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, em vigor, devidamente registrado na for- ma da lei (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
b) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
c) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicí- lio da Licitante (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
d) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
e) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamen- to no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quan- do a atividade assim o exigir.
10.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) DECLARAÇÃO CONJUNTA, CONFORME XXXXX X, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou/realiza fornecimento compatível em característica, com o objeto da presente licitação, devidamente assinado pelo representante legal e em papel timbrado do emissor, com firma reconhecida quando se tratar de pessoa jurídica de direito priva- do, comprovando que atende e íntegra tão somente os estabelecimentos comerciais cadastrados no Município, não podendo ser usado em qualquer outro município.
10.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/).
As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. ATENÇÃO: Para as empresas sediadas em Santa Catarina, as duas certidões deverão ser anexadas como documento contínuo (termo único – corrido) no campo específico do sistema. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
a.2) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
10.2.4. REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ).
b) CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
nos termos da Portaria RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, emitida pela Prefeitura da sede da licitante;
e) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.2.5. CONSULTAS:
00.0.0.0: O Pregoeiro verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
a) A existência de registros impeditivos de contratação, incluídos na Lista de declarados irregulares, inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
b) Além da habitual pesquisa que deve ser realizada no módulo SICAF do sistema SIASG - consulta por CNPJ – pelo link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx acaoPublica.jsf
10.2.5.2. Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores, o mesmo será inabilitado.
10.2.5.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou em- presa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regulari - dade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declara- ção do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilita- ção do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos lici - tantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra micro- empresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspende- rá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DA AMOSTRA
11.1. Nesta licitação não será cobrado as amostras dos produtos.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o PRAZO DE NO MÍNI- MO 30 (TRINTA) MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma mo- tivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de mo- tivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constan - te neste Edital.
13. DA DOTAÇÃO
13.1. As despesas de correntes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos orçamentários para 2023:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2 | Gabinete do Prefeito e Vice |
1 | Gabinete do Prefeito e Vice |
2054 | Manutencao do Conselho Tutelar |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
3 | Sec. de Administração, Planej. e Finanças |
1 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
2003 | Manut. da Secr. de Administracao Planej. e Financa |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2016 | Manutencao da Educacao Infantil |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2016 | Manutencao da Educacao Infantil |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150010010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150010010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2035 | Manutenção da Secretaria de Educação |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150010010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2081 | Manutenção da Casa do Autista |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150010010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2020 | Promocao da Cultura, Tradicao e Arte |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2021 | Manutencao de Bibliotecas |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2022 | Manut. do Desporto Amador |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2048 | Apoio ao Clube de Mães |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
7 | Sec. de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente |
1 | Sec. de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente |
2034 | Manut.e Modernização da Secr. de Infraestrutura |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos materiais e/ou prestação do serviço, mediante crédito em conta-corrente em ordem cronológica, em até 30 (Trinta) dias após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
14.2. As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
14.3. Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponen- te vencedora.
14.4. O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Propos- ta Comercial.
14.5 A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante a vigência do contrato, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras qualquer alteração dos mesmos.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativa- mente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra/servi - ço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devida - mente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ob- servadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdura- rem os motivos da punição.
15.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindi- da unilateralmente, a qualquer tempo, pelo município.
15.2. A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
15.3. As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativa - mente.
15.4. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
15.5. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão ad- ministrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
15.6. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à de- tentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), poden- do, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
15.7. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarre- tará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
15.8. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administra - tivas e/ou penais e/ou civis.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente edital e anexos estão disponibilizados no Site Oficial da Prefeitura de Agrolândia/SC: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Bolsa Nacional de Compras – BNC, provedora do sistema eletrôni- co.
16.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentação relativa ao presente certame.
16.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Pa- rágrafo 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.
16.5. A recusa em assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito e aceita pelo Setor de Compras e Licitações, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no Item 12 deste edital.
16.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observa- das na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Chefe do Poder Executivo para o procedimento de homologação.
16.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo–o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularida- des que o viciem.
16.9. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações con- tidas no presente Pregão, poderão ser solicitados, por escrito, ao Setor de Licitações, no e-mail: licitaca- o@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – DECLARAÇÃO CONJUNTA ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA; XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Agrolândia/SC, 15 de Março de 2023.
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) , DECLARA que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conheci- mento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o forneci- mento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o ob- jeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licita - tório,
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administra- ção Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• Não existem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de ge- rência, administração ou tomada de decisão.
• Está ciente que, conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados da Empresa serão publicados no Portal da Transparência e Site Oficial do Município de Agrolândia/SC.
• Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA/ME –Receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em ne- nhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP –Receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legal- mente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/MEI -Receita bruta anual de até R$81.000,00 estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enqua-
drar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
Observações:
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela empresa enquadrada como ME, EPP ou MEI, nos termos da LC nº 123/2006 e alterações;
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da empresa como ME, EPP ou MEI, nos termos da LC nº 123/2006 e alterações, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
, em de 2023.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 00/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2023
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se do CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO CONTÍNUO ATRAVÉS DE CIRCUITO FIXO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), POR MEIO DE CABOS, MODEMS, FIBRAS ÓPTICAS E ROTEADORES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Visando a continuidade da modernização tecnológica dos setores públicos e da necessidade da evolução dos sistemas e serviços ofertados à população, e de uma gestão pública com seus processos informatizados com disponibilidade em tempo real, armazenados em nuvem, sistemas WEB e disponibilidade para dispositivos mobile visando garantir à população acesso rápido, bem como implementar facilitadores ao atendimento e melhorias na eficiência e desempenho das atividades dos servidores públicos. Considerando assim a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de links de internet em fibra óptica em todos os prédios públicos, estável e com capacidade para execução das demandas relacionadas aos sistemas e acesso à internet.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente registro vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com a devida publicação legal.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. Quadro de quantidades estimativas e valores de referência:
Item | Quantid ade | Unidade | Produto | Valor referência unit. em R$ |
01 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 01 GB PARA 04 IPS FIXO PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. LOCAL: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX. | R$1.423,30 |
02 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL. LOCAL: XXXXX XXX XXXXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX. | R$287,01 |
03 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO. LOCAL: XXXXXXX 00 XX XXXXX, Xx 000 - XXXXXX. | R$287,01 |
04 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E.I. PICA PAU AMARELO. LOCAL: RUA XXXX XXXX, Nº 95 - SÃO JOÃO. | R$287,01 |
05 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E.I. PEQUENO XXXXXXXX. XXXXX: XXX 0x XX XXXX, Xx 000 - XXXXXX. | R$287,01 |
06 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E.I. CHAPEUZINHO VERMELHO. LOCAL: RUA 31 DE OUTUBRO, Nº 156 - SIEGEL. | R$287,01 |
07 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E.I. XXXXX XXXXXXX. LOCAL: ALAMEDA TROMBUDO ALTO, Nº 1978 - TRÊS BARRAS. | R$287,01 |
08 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E.I. UTA KRIESER. LOCAL: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX. | R$287,01 |
09 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E.I. CANTINHO FELIZ. LOCAL: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX. | R$287,01 |
10 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. LOCAL: XXX XXXXX XXXXX, X/X - XXXXXX. JUNTO AO GINÁSIO | R$287,01 |
11 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E. XXXXXXX XXXXXXXXXX. LOCAL: RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX, S/N - IPIRANGA. | R$287,01 |
12 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 100 MB'S (VIA RÁDIO) PARA O C.E. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX. LOCAL: XXXXXXX XXXXX, X/X - XXXXX XXX XXXXX. | R$286,25 |
13 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 600 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E. ADOLFO HEDEL. LOCAL: ALAMEDA TROMBUDO ALTO, Nº 2450 - TRÊS BARRAS. | R$404,97 |
14 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 600 MB'S | R$404,97 |
PARA 01 IP FIXO PARA O C. E. SÃO JOÃO. LOCAL: RUA JOÃO WILL, Nº 175 - SÃO JOÃO. | ||||
15 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL ALEX KRIESER. LOCAL: XXX 00 XX XXXXXX, XXXXXX. | R$287,01 |
16 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA A CULTURA - PARQUE M. DE XXXXXXX XXXXXX XXXXX. LOCAL: XXXXXXX 00 XX XXXXX - XXXXXX. | R$287,01 |
17 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA A CASA DO AUTISTA. LOCAL: XXX XXXXXXX XXXXX, Xx 00 - XXXXXX. | R$287,01 |
18 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O GINÁSIO DE ESPORTES RAIMUNDO ZWICKER. LOCAL: XXX XXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXXX. | R$287,01 |
19 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 02 IPS FIXO PARA SECRETARIA DE SAÚDE. LOCAL: XXX XXXXX XXXXX Xx 000 - XXXXXX. | R$287,01 |
20 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA A UNIDADE DE SAÚDE DA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO. LOCAL: RUA XXXX XXXX, Nº 40 - SÃO JOÃO. | R$287,01 |
21 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA A UNIDADE DE SAÚDE DA LOCALIDADE DE TRÊS BARRAS. LOCAL: RUA XXXXXXXX XXXXX, SN - TRÊS BARRAS. | R$287,01 |
22 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 100 MB'S (VIA RÁDIO) PARA A UNIDADE DE SAÚDE DA LOCALIDADE DE SERRA DOS ALVES. LOCAL: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXX, XX - XXXXX XXX XXXXX. | R$286,25 |
23 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA CRA-CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE AGROLÂNDIA. LOCAL: ALAMEDA TROMBUDO ALTO, Nº 189 - CENTRO. | R$287,01 |
24 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS. LOCAL: RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX COM A XXX XXXXX XXXXX, Xx 00 - XXXXXX. | R$287,01 |
25 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOCAL: XXX XXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX. | R$287,01 |
26 | 12 | LOCAÇÃO | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O CONSELHO TUTELAR. LOCAL: XXX XXXXX XXXXX, Nº 84 - BAIRRO: CENTRO. | R$287,01 |
4.2. Valor Máximo Total: R$ 105.996,48 (Cento e Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos).
4.3. Os quantitativos constantes deste anexo são meramente estimativos, não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. Tal estimativa não poderá sofrer acréscimos.
5. SÃO CARACTERÍSTICAS COMUNS E OBRIGATÓRIAS A TODOS OS TIPOS DE CONEXÕES A INTERNET
5.1. A Contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela Anatel;
5.2. A Contratante não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes tanto download como upload) no conteúdo da informação trafegada no acesso, bem como nenhum custo adicional ou restrição ao uso de qualquer porta TCP/UDP;
5.3. Não será necessário qualquer login ou provedor de acesso à Internet.
5.4. Os endereços IPs dos links fornecidos não poderão estar inscritos em nenhuma lista de bloqueio de “spam” em tempo real (RBL ou DNSRBL);
5.5. O fornecimento dos equipamentos necessários para o estabelecimento da conexão(por ex. ONU - Optical Network Unit, roteador, etc.) deverá ser feita pela Contratada e:
5.5.1. De forma não onerosa para Contratante, com suporte para instalação e configuração;
5.5.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da Contratante possua acesso pleno e total a todos os serviços disponíveis na Internet;
5.5.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória e capacidade de processamento que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
5.5.4. Possuir no mínimo 2 (duas) portas SAIDA de LAN 1000 Mbps para links com no máximo 2 (dois) IPs Fixos (visando garantir a ligação com os equipamentos da Contratante) que seja compatível com o padrão IEEE 802.3, a porta deverá ser fornecida no padrão RJ-45;
5.5.5. Possuir no mínimo 4 (quatro) portas SAIDA de LAN 1000 Mbps para links com no máximo 4 (quatro) IPs Fixos (visando garantir a ligação com os equipamentos da Contratante) que seja compatível com o padrão IEEE 802.3, a porta deverá ser fornecida no padrão RJ-45;
5.5.6. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
5.5.7. Os custos da manutenção dos equipamentos deverão ser exclusivamente às expensas da Contratada.
6. DA INSTALAÇÃO DAS CONEXÕES
6.1. Toda a infraestrutura externa, ativação e equipamentos (por ex.: cabos, equipamentos, conectores) deverá ser realizada e fornecida pela Contratada sem qualquer ônus a Contratante;
6.2. O prazo para instalação de todos os pontos até 30 (trinta) dias, prorrogável por um período de 15 (quinze) dias, com justificativa e aceitação pela Contratante;
6.3. A Contratada deverá manter o controle de segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
6.4. Quando solicitada a contratada deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores e/ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto desta contratação, instalados no ambiente da Contratante;
6.5. Quando solicitada a contratada deverá configurar em conjunto com técnicos da Contratante, os parâmetros do roteador e/ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto desta contratação.
7. SÃO CARACTERÍSTICAS COMUNS E OBRIGATÓRIAS PARA CONEXÃO FIXA:
7.1. Fornecimento de no mínimo 2 (DOIS) endereços IPv4 fixo e público (válidos e roteáveis na internet) para os LINKs DE 300 e 600 MEGA
7.2. Fornecimento de no mínimo 4 (QUATRO) endereços IPv4 fixo e público (válidos e roteáveis na internet) para conexão DO LINK DE 1000 MEGA
7.3. O acesso deverá ser bidirecional e simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos – download e upload);
7.4. Velocidade real (instantânea) mínima de 99% da velocidade nominal.
7.5. Disponibilidade mínima real mínima de 99% (SLA – Service Level Agreement);
7.6. A Contratante não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
7.7. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
7.8. A latência média deve ser menor ou igual a 15 ms;
7.9. Em caso de falhas e defeitos, o início do atendimento deverá ser de no máximo 4 horas após a abertura do chamado técnico;
7.10. O jitter médio deve ser menor ou igual a 5 ms;
6. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Relatório para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
6.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar o fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito Bancário em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.4. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
6.5. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente, lançados no instrumento contratual.
7. DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Caberá ainda a empresa vencedora do certame:
8.2. Prestar os serviços com bom padrão de qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Termo de Referência, bem como no Edital, obedecendo ao padrão de identidade e qualidade;
8.3. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo carga e descarga do produto, pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega;
8.4. Responder por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a PROPONENTE vencedora, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega do material;
8.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito do Município;
8.6. Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação previstas no Edital;
8.7. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto;
8.8. Prestar garantias legais ou em decorrência da natureza dos produtos nos estritos termos do ajustado entre as partes no ato das compras e aquisições, obedecendo aos prazos mínimos;
8.9. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a manutenção ou a substituição do produto, a PROPONENTE vencedora providenciará, de imediato, a manutenção ou a substituição dos produtos com vícios ou defeitos;
8.10. A única tecnologia aceita para os enlaces de acesso dos pontos de presença será via cabo óptico.
8.11. No valor mensal da prestação proposta para a conexão deverá estar incluso todos os custos envolvidos para a perfeita execução dos serviços, tais como: fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos (roteadores, meio físico de transmissão do sinal, etc.), impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe etc.
8.12. As conexões somente deverão ser instaladas após envio formal de Ordem de Serviço escrito a PROPONENTE vencedora.
8.13. A contratada deverá efetuar toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, conectores, etc.), não incidindo qualquer ônus para a Contratante.
8.14. A contratada deverá fornecer os serviços de forma completa com atendimento de todos os requisitos, sem que haja a necessidade da contratante realizar contratações adicionais para que os requisitos sejam atendidos.
8.15. A empresa adjudicatária deverá ainda fornecer o cabo Ethernet (path-cord CAT 5e) de interligação do equipamento da contratada ao Lan Switch da rede local para cada um dos pontos de presença.
8.16. A vencedora será responsável pelo fornecimento e manutenção de todos os equipamentos necessários ao provimento dos serviços até o cabo Ethernet referenciado no item anterior.
8.17. O serviço contratado não deverá contemplar qualquer restrição, seja de volume de dados, tráfego, protocolo ou quaisquer outros.
8.18. O serviço contratado não deverá possuir qualquer restrição ou tarifação adicional quanto ao volume de tráfego.
8.19. Os serviços da conexão de acesso deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante toda vigência do contrato, e estarão cobertos por um Acordo de Nível de Serviço (SLA), com previsão para descontos na fatura na ocorrência de descumprimento dos níveis estabelecidos.
8.20. Quaisquer equipamentos necessários à disponibilização dos serviços deverão ser providenciados pela contratada.
8.21. A prestadora de serviços deverá configurar os onu/modems/roteadores e se responsabilizar pela sua manutenção, trocando-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica, ou sempre que seja necessário, para o bom funcionamento da conexão.
8.22. Disponibilidade – a prestadora de serviços deverá garantir uma disponibilidade da conexão de no mínimo o estabelecido no edital (durante um período de mensuração de 30 dias corridos), devendo comunicar as paralisações para manutenção preventiva com antecipação de 48 horas;
9 – SUPORTE DE SERVIÇOS
9.1. Para as conexões FIXAS a prestadora de serviços deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, disponível 24 horas, todos os dias da semana, com as seguintes características:
9.2. Abertura de chamado por telefone, registrado em sistema de controle de atendimento, com o fornecimento de número de protocolo da respectiva ocorrência;
9.3. Atendimento por pessoal especializado para a solução de problemas por telefone, com tempo máximo de até 20 minutos;
9.4. No caso de não solução do atendimento por telefone, a contratada deverá providenciar o deslocamento, de técnicos até a sede da conexão crítica, em Agrolândia /SC, num tempo máximo de até 4 horas, após a abertura do chamado.
9.5. Deverá solucionar eventuais problemas no prazo máximo de até 24 horas, após recebimento da comunicação;
9.6. Deverá fornecer, quando solicitada, todos os números de protocolo abertos no período solicitado, contendo as seguintes informações: data e hora da abertura do chamado, data e hora do encerramento do suporte, solução adotada no problema, técnico (s) responsável (is) pela solução.
9 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Designar gestor para acompanhamento e fiscalização dos Serviços.
9.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização deste serviço, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.4 Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de prestação de serviços, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE.
9.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
9.6 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas no Edital. 10.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
b) O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte;
c) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
d) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
g) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A AUTORIDADE COMPETENTE, NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, LEVARÁ EM CONSIDERAÇÃO A GRAVIDADE DA CONDUTA DO INFRATOR, O CARÁTER EDUCATIVO DA PENA, BEM COMO O DANO
CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO, OBSERVADO O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2023, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | WHATS: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITE NS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUA NT. | UNIDA DE | VALOR UNITÁRI O R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 01 GB PARA 04 IPS FIXO PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. LOCAL: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
2. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL. LOCAL: XXXXX XXX XXXXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
3. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, | 12 | LOCAÇ ÃO |
CULTURAL E ESPORTIVO. LOCAL: XXXXXXX 00 XX XXXXX, Xx 000 - XXXXXX. | ||||||
4. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E.I. PICA PAU AMARELO. LOCAL: RUA XXXX XXXX, Nº 95 - SÃO JOÃO. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
5. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E.I. PEQUENO PRÍNCIPE. LOCAL: XXX 0x XX XXXX, Xx 000 - XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
6. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E.I. CHAPEUZINHO VERMELHO. LOCAL: RUA 31 DE OUTUBRO, Nº 156 - SIEGEL. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
7. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E.I. XXXXX XXXXXXX. LOCAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Xx 0000 - XXXX XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
8. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E.I. UTA KRIESER. LOCAL: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
9. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E.I. CANTINHO FELIZ. LOCAL: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
10. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. LOCAL: XXX XXXXX XXXXX, X/X - XXXXXX. JUNTO AO GINÁSIO | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
11. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E. XXXXXXX XXXXXXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO |
LOCAL: XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, X/X - XXXXXXXX. | ||||||
12. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 100 MB'S (VIA RÁDIO) PARA O C.E. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX. LOCAL: XXXXXXX XXXXX, X/X - XXXXX XXX XXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
13. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 600 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C.E. ADOLFO HEDEL. LOCAL: ALAMEDA TROMBUDO ALTO, Nº 2450 - TRÊS BARRAS. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
14. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 600 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O C. E. SÃO JOÃO. LOCAL: RUA XXXX XXXX, Nº 175 - SÃO JOÃO. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
15. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL ALEX KRIESER. LOCAL: XXX 00 XX XXXXXX, XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
16. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA A CULTURA - PARQUE M. DE EVENTOS XXXXXX XXXXX. LOCAL: XXXXXXX 00 XX XXXXX - XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
17. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA A CASA DO AUTISTA. LOCAL: XXX XXXXXXX XXXXX, Xx 00 - XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
18. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O GINÁSIO DE ESPORTES XXXXXXXX XXXXXXX. LOCAL: XXX XXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
19. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 02 IPS FIXO PARA SECRETARIA DE SAÚDE. LOCAL: XXX XXXXX XXXXX Xx 000 - XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO |
20. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA A UNIDADE DE SAÚDE DA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO. LOCAL: RUA XXXX XXXX, Nº 40 - SÃO JOÃO. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
21. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA A UNIDADE DE SAÚDE DA LOCALIDADE DE TRÊS BARRAS. LOCAL: RUA XXXXXXXX XXXXX, SN - TRÊS BARRAS. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
22. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 100 MB'S (VIA RÁDIO) PARA A UNIDADE DE SAÚDE DA LOCALIDADE DE SERRA DOS ALVES. LOCAL: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXX, XX - XXXXX XXX XXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
23. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA CRA-CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE AGROLÂNDIA. LOCAL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Xx 000 - XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
24. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS. LOCAL: RUA XXXXXXX XXXXX ESQUINA COM A XXX XXXXX XXXXX, Xx 00 - XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
25. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOCAL: XXX XXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
26. | LINK DE ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE DE 300 MB'S PARA 01 IP FIXO PARA O CONSELHO TUTELAR. LOCAL: RUA XXXXX XXXXX, Nº 84 - BAIRRO: CENTRO. | 12 | LOCAÇ ÃO | |||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA DECLARA QUE:
a) estão inclusas no valor cotado todas as despesas com os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
b) validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
c) prazo de início de fornecimento de materiais/execução dos serviços de acordo com o estabelecido no termo de referência (anexo II) do edital desse processo.
d) que o prazo de início do fornecimento de materiais/execução dos serviços será de acordo com os ter- mos estabelecidos no anexo II, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar, nos locais indicados nas ordens de compra.
e) todos os materiais/serviços serão avaliados, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descriminação do termo de referência do referido edital ou de má qualidade.
Local e data
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO IV – MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N º /2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua dos Pioneiros, nº 109, neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXX XXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, sito à , cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ sob o n°
, neste ato representada por seu titular, Senhor (a)
, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital De Licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2023, e pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a execução do seguinte:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO CONTÍNUO ATRAVÉS DE CIRCUITO FIXO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), POR MEIO DE CABOS, MODEMS, FIBRAS ÓPTICAS E ROTEADORES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA.
Parágrafo Primeiro - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital De Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2023, acompanhado de seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – Os trabalhos serão considerados concluídos (o aceite da instalação) somente depois que a Equipe Técnica da CASAN qualificar o trabalho, comprovando que todas as etapas necessárias e previstas no termo de referência deste edital, bem como na especificação técnica exigida pela CASAN.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução direta.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL
O preço contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela CONTRATADA no processo licitatório é de R$ ( ).
Parágrafo Primeiro – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS e ISSQN, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalizações relativas aos encargos previdenciários.
Parágrafo Segundo – Para fins de retenção do ISSQN, a alíquota para o cálculo será representado por 3% sobre o valor total da nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, conforme ordem cronológica em até 30 dias após a emissão de documento fiscal, mediante a apresentação de documento fiscal (Nota Fiscal).
Parágrafo Primeiro – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.
Parágrafo Segundo – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2 | Gabinete do Prefeito e Vice |
1 | Gabinete do Prefeito e Vice |
2054 | Manutencao do Conselho Tutelar |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
3 | Sec. de Administração, Planej. e Finanças |
1 | Sec. de Administracao, Planej. e Financas |
2003 | Manut. da Secr. de Administracao Planej. e Financa |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2016 | Manutencao da Educacao Infantil |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2016 | Manutencao da Educacao Infantil |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150010010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2018 | Manutencao do Ensino Fundamental |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150010010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2035 | Manutenção da Secretaria de Educação |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150010010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Código Dotação | Descrição |
4 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
1 | Sec. do Desenvolvimento Educacional |
2081 | Manutenção da Casa do Autista |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150010010000 | Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2020 | Promocao da Cultura, Tradicao e Arte |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2021 | Manutencao de Bibliotecas |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2022 | Manut. do Desporto Amador |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
5 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
1 | Sec. de Desenvolvimento Cultural e do Desporto |
2048 | Apoio ao Clube de Mães |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
7 | Sec. de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente |
1 | Sec. de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente |
2034 | Manut.e Modernização da Secr. de Infraestrutura |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do objeto contratado, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém, com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do objeto contratado, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
Parágrafo Segundo – A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
Parágrafo Terceiro – Junto com o requerimento, a Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do objeto contratado;
Parágrafo Quinto – independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
Parágrafo Sexto – As alterações decorrentes da revisão do Contrato serão publicadas na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ENTREGA E RECEBIMENTO
Parágrafo primeiro – Não será admitido o início dos serviços pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO.
Parágrafo Segundo – O objeto do presente contrato será entregue pela CONTRATADA, conforme nota de empenho e autorização do serviço, nos termos do ANEXO II do edital do Pregão Eletrônico nº 04/2023, dos quais conterão as informações e condições essenciais fixadas por este contrato, bem como a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – O objeto deverá ser entregue de acordo com solicitação do Departamento requisitante, NOS TERMOS DESCRITOS NO ANEXO I do edital do Pregão Eletrônico 04/2023, sem qualquer ônus para o Departamento requisitante.
Parágrafo Quarto – Recebida a ordem de serviço, a CONTRATADA deverá iniciar em até 02 (dois) dias os serviços solicitados nos locais, a contar da data do recebimento de autorização, sendo o prazo para instalação de todos os pontos de até 30 (trinta) dias, prorrogável por um período de 15 (quinze) dias, com justificativa e aceitação pela Contratante.
a) Corre por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
b) Caso os serviços não estejam dentro dos padrões estabelecidos, o Departamento requisitante poderá notificar a contratada para correções/reparos não aceitos, seja a recusa total ou parcial.
Parágrafo Quinto – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, mantido o preço inicialmente contratado;
c) O atraso na substituição dos serviços acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste edital.
Parágrafo Sexto – Caso haja a necessidade da reparação dos serviços não aceitos, o ônus correrá por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo –A prestação de serviços será objeto de recebimento provisório, nos termos do art. 73, I, ―a , da Lei federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Oitavo – A prestação de serviços será objeto de recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, nos termos do art. 73, I, ―b , da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Nono –O serviço, objeto do presente contrato será entregue pela CONTRATADA, adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93, seguindo o termo de referência e memorial descritivo;
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovam cumprir a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
f) Recolher o ISSQN na base territorial da execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso injustificado do cumprimento do objeto licitado, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 5 % sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% do valor total da etapa em atraso.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 5% sobre o valor total do contrato.
Parágrafo Terceiro – A não assinatura do Contrato no prazo estabelecido no edital, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Agrolândia;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento do Serviço, por dia de inadimplência de execução, até o limite de 10 (Dez) dias corridos, caracterizando inexecução parcial, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta cláusula;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da (s) Ordem (ns) de fornecimento do objeto contratado, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d) Na hipótese de cancelamento do Contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) Cancelamento do Contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Entrega de Mercadoria ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Entrega de Mercadoria.
Parágrafo Quarto – As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Quinto – As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Agrolândia;
Parágrafo Sexto – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
Parágrafo Sétimo – Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
Parágrafo Oitavo – Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Agrolândia, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos;
Parágrafo Nono – Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
Parágrafo Décimo – Cancelamento do Contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se à paralisação dos serviços.
CLÁUSULA DECIMA – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato, na Imprensa Oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de TROMBUDO CENTRAL para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
AGROLÂNDIA, de de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Representante
Contratada
TESTEMUNHAS:
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