EDITAL
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INFORMAÇÕES GERAIS:
OBJETO: Afretamento e Prestação de Serviços de operação de unidade flutuante de produção do tipo FPSO, e serviços de hotelaria marítima, de acordo com a documentação técnica (Adendo A, Anexo C – Especificações Técnicas - GTD - “General Technical Description”) constante deste Edital. A descrição completa do objeto da licitação, os dados que deverão ser apresentados na proposta e demais documentos encontram-se nas especificações deste Edital e de seus adendos.
▪ Licitação Nº: 7003201466
▪ Início da entrega das propostas (Data Início): A partir de 19/10/2020 às 14h
▪ Abertura das propostas (Data Fim): 17/03/2021 às 14h.
▪ Procedimento de Contratação: Licitação por Modo de Disputa Fechado
▪ Critério de Julgamento: Menor Preço
▪ Abrangência da Licitação: Internacional
▪ Dúvidas sobre o Edital: Devem ser encaminhadas por meio da “Sala de Colaboração”, existente na Oportunidade do Portal Petronect, até 10 dias úteis antes da Data Fim. As respostas serão divulgadas na “Sala de Colaboração” e na área pública do Portal Petronect. Deverá ser usada a “Planilha Padrão de Envio de Questionamentos” Adendo T para envio das Dúvidas.
▪ Para obtenção de login para acesso ao Portal Petronect: Para participar da presente licitação, o interessado deve providenciar a devida inscrição na Oportunidade do Portal Petronect. Caso este não possua o registro no Portal Petronect, o sistema dará as instruções para obtenção da chave de acesso.
A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, por intermédio da Gerência de Suprimento de Bens e Serviços para Sistemas de Superfície, Refino, Gás e Energia (SBS/PROJINV/SRGE), utilizando recursos de tecnologia da informação, por meio do Portal de Compras Eletrônicas Petronect – Procurement Negócios Eletrônicos S.A. (doravante denominada “Portal Eletrônico”), cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, torna público que realizará licitação, de acordo com o disposto na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos adendos que o integram.
Ressalvamos que o(s) instrumento(s) contratual(is) oriundo(s) deste procedimento licitatório, bem como os demais documentos vinculados à sua gestão, será(ão) assinado(s) pelas partes preferencialmente através da assinatura eletrônica.
Para assinatura eletrônica o interessado, previamente indicado na oportunidade, receberá um e-mail com o link e a palavra chave para visualização e aceite do termo. Ao aceitar será enviado um SMS com código (TOKEN) a ser inserido na tela de validação final do processo. (Obs.: Detalhes sobre a assinatura eletrônica podem ser obtidos no portal eletrônico na aba assinatura eletrônica).
A(s) minuta(s) do(s) instrumento(s) contratual(is) e seus respectivos anexos encontram-se em anexo (Adendo A).
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é Afretamento e Prestação de Serviços de unidade flutuante de produção do tipo FPSO, conforme as especificações deste Edital e de seus adendos
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Respeitadas as condições legais, poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras, ainda que estas últimas não possuam autorização para funcionar no Brasil na forma do art. 1.134 e seguintes do Código Civil, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus adendos
2.2. Será permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, sendo o número máximo de integrantes de cada consórcio limitado a 3, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.2.1. É vedado à sociedade participar, na mesma licitação, de mais de um Consórcio ou atuar simultaneamente de forma isolada e em Consórcio.
2.2.2. Deverá ser apresentado, junto com a documentação de proposta, Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, subscrito pelos Consorciados, indicando minimamente:
a) O objetivo e composição do Consórcio, com a indicação do percentual de participação individual de cada Consorciado no escopo da contratação;
b) A sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
c) O prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
d) O prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual contabilizada eventual prorrogação, caso essa possibilidade esteja prevista na Minuta do Instrumento Contratual (Adendo A), acrescido de 6 meses;
e) Declaração expressa de compromissos e obrigações dos Consorciados, dentre os quais o de que cada Consorciado responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão do objeto contratual;
f) Cláusula de responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do instrumento contratual.
2.2.3. Caberá à sociedade líder se inscrever na oportunidade na qualidade de representante do Consórcio, emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos.
2.2.4. A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e-mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual.
2.2.5. (Não Aplicável).
2.2.6. (Não Aplicável)
2.2.7. Todos os requisitos de habilitação listados neste Edital deverão ser comprovados pelo Consórcio, conforme descrito no Adendo O.
2.2.8. Caso o Consórcio seja o vencedor da licitação, deverá promover, antes da celebração do instrumento contratual e em até 30 dias da data de solicitação pela Comissão de Licitação, sua constituição e registro, nos termos do Compromisso de Constituição do Consórcio apresentado juntamente com a proposta, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem prejuízo das demais questões mencionadas no item 9 deste Edital.
2.2.8.1. Excepcionalmente, mediante solicitação escrita e fundamentada, previamente autorizada pela Petrobras, as disposições do Compromisso de Constituição do Consórcio
que não impactarem o resultado do julgamento poderão ser alteradas no momento da constituição e registro do Consórcio.
2.3. Está impedido de participar desta licitação o interessado que:
a) Tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
b) Xxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Petrobras;
c) Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Xxxxxx cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal;
e) se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/216, notadamente em seu artigo 38;
f) Possua GRI Alto;
g) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
3. PROPOSTA
3.1. CONSIDERAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
3.1.1. Informações tais como condições de pagamento e de início do afretamento e dos serviços, reajustamento e multas constam na Minuta do Instrumento Contratual (Adendo A).
3.1.2. A UNIDADE deverá estar com sua conversão, integração, comissionamento e inspeções de Autoridades Brasileiras concluídas conforme previsto na cláusula 2.3 da Minuta Contratual de Afretamento (Adendo A) no prazo de até 974 (novecentos e setenta e quatro) dias, contados a partir do dia seguinte da data da comunicação formal da PETROBRAS de aceitação da proposta (emissão da carta de intenção, conforme item 9.1.7 deste Edital) ou assinatura de um dos contratos, o que ocorrer primeiro.
3.1.3. Os Contratos de Afretamento e de Prestação de Serviços poderão ser celebrados com a(s) proponente(s) escolhida(s) ou com empresa(s) por ela(s) indicada(s), tal(is) empresa(s) deverá(ão) ser do mesmo grupo econômico da(s) proponente(s) escolhida(s). Nessa hipótese a(s) proponente(s) escolhida(s) deverá(ão) firmar o(s) contrato(s) como INTERVENIENTE(S) ANUENTE(S), respondendo solidariamente com a sociedade por ela indicada por todas as obrigações dele(s) decorrentes.
3.1.4. A empresa que assinar o contrato de prestação de serviços deverá ser empresa constituída sob leis brasileiras e a que assinar o contrato de afretamento deverá ser empresa estrangeira.
3.1.2. A proposta deverá considerar, na formação de seu custo, a tributação pelo ISS na forma dos itens 7.21 e 9.01 da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003 correspondente(s) aos serviços objeto instrumento contratual, conforme indicados no Adendo M – Planilha de Preços Unitários (PPU).
3.1.2.1. Qualquer dúvida ou discordância em relação aos itens indicados deverá ser encaminhada à Comissão de Licitação nos termos descritos nas Informações Gerais deste Edital.
3.1.2.2. Se aceito o questionamento, a Comissão de Licitação promoverá os ajustes necessários no Adendo M – Planilha de Preços Unitários (PPU), os quais servirão de base para o julgamento das propostas.
3.1.2.3. Na inexistência de oposição ou no caso de seu não provimento, as propostas serão julgadas tendo em consideração a tributação pelo ISS conforme o item 3.1.2, não cabendo qualquer reivindicação futura acerca do enquadramento dos serviços.
3.1.2.4. O licitante é o único responsável pelas informações sobre tributos. Não caberá qualquer reivindicação para majoração de preço em virtude de possíveis equívocos cometidos. Efetuar-se-á a devida correção quando houver alteração da respectiva legislação tributária que rege a operação objeto do instrumento contratual, após a data estabelecida para apresentação da proposta.
3.1.3. A proposta deverá ter validade não inferior a 210 dias, contados da Data Fim.
3.2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.2.1. Como condição de apresentação de proposta, os licitantes deverão indicar concordância, por meio de um “aceite” digital, com os termos das seguintes declarações disponibilizadas eletronicamente no Portal Eletrônico sendo:
a) Declaração de Atendimento ao Código de Ética, ao Guia de Conduta e à Política de Responsabilidade Social da Petrobras (Adendo D);
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Adendo E);
c) Declaração Prévia de Conformidade (Adendo F);
d) Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento (Adendo G);
e) Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital (Adendo H);
f) Declaração de inexistência de impedimentos - Art. 38 (Adendo I);
3.2.1.1. O licitante vencedor deverá fornecer em meio físico ou assinado digitalmente, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, todas as declarações
mencionadas acima assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is), nos termos dos anexos correspondentes.
3.2.1.2. Caso o vencedor da licitação seja um Consórcio, deverão ser fornecidas as declarações assinadas, de forma individual, por cada um dos consorciados.
3.2.1.3. A não apresentação das declarações, conforme mencionado nos itens 3.2.1.1 e
3.2.1.2 acima, ou a declaração em desconformidade com a realidade, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o licitante vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 8. deste Edital.
3.2.2. As propostas deverão ser elaboradas consoantes às diretrizes previstas nos adendos deste Edital, considerando eventuais comunicados e circulares emitidos.
3.2.2.1. Os documentos apresentados pelas Licitantes quando elaborados em língua estrangeira e/ou no exterior, devem ser autenticados no país de origem, consularizados pelo consulado brasileiro no país de origem e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil.
3.2.2.2. A disposição acima não se aplica aos documentos técnicos, que poderão também ser redigidos em Língua Inglesa.
3.2.2.3. A proposta deverá ser apresentada em campo específico do Portal Eletrônico, em documento que identifique adequadamente o licitante, contendo os seguintes documentos:
a) Preços:
i. O licitante deve preencher os valores na PPU encaminhada conforme Adendo M, que serão utilizados para fins de julgamento das propostas. O licitante deve inserir o arquivo contendo a PPU (Adendo M) preenchida e assinada, na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”. No campo “Preço” na aba “itens” da “Oportunidade” no Portal Eletrônico, para fins sistêmicos, orientamos lançar o mesmo valor da PPU (Valor Total de Comparação), evitando-se divergências de informações entre a PPU e a Oportunidade. Esses valores lançados no campo “Preço” na aba “Itens” da “Oportunidade” não serão utilizados para fins de julgamento das propostas;
b) Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), discriminando rigorosamente todos os elementos que levaram à formação do preço unitário de cada item da Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo P. O licitante deve inserir o arquivo contendo o DFP na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”, selecionando o tipo “DFP”;
c) Compromisso de Constituição de Consórcio (Adendo S), quando aplicável;
d) Planos de Execução e roteiro de apresentação de propostas, que deverão ser elaborados consoante às diretrizes previstas nos Adendos U e W, e os demais termos e adendos deste Edital, considerando eventuais comunicados circulares emitidos.
3.2.2.4. Os valores a serem apresentados devem obedecer a seguinte orientação:
a) Os valores a serem apresentados nas Planilhas de Preços Unitários – PPU devem ser apresentados em Dólares dos Estados Unidos da América (USD) para os preços referentes ao Afretamento e em moeda corrente nacional (R$ - Reais - Brasil) para os preços referentes à Prestação de Serviços, ambos sempre com duas casas decimais.
3.2.3. Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados eletronicamente via Portal Eletrônico, a partir da “Data Início”.
3.2.4. Todos os documentos da proposta deverão ser anexados utilizando a aba “Cabeçalho” no menu “Notas e Anexos”.
3.2.5. É vedado ao licitante o envio de informações referentes à sua proposta por meio da “Sala de Colaboração”, a qual deverá ser utilizada exclusivamente para esclarecimento de dúvidas. Da mesma forma, também não é permitido o envio de documentos da proposta por meio da “Sala de Colaboração”, exceto documentação prevista no item 3.2.6.2 ou quando solicitado pela Comissão de Licitação para fins de esclarecimentos.
3.2.6. É facultado ao licitante encaminhar por meio da “Sala de Colaboração”, até 30 dias úteis antes da Data Fim, lista indicando os documentos para que seja dado tratamento sigiloso, desde que não se trate de documento relacionado à habilitação da licitante ou qualquer outro necessário ao exercício de controle dos atos da Administração Pública pela sociedade e demais participantes do procedimento licitatório.
3.2.6.1. Caberá a Comissão de Licitação aceitar ou não a indicação das licitantes quanto ao pedido de conferir tratamento sigiloso aos documentos indicados. A comunicação da decisão dos documentos aceitos como sigilosos será realizada por meio de Circular de Esclarecimento na “Sala de Colaboração”.
3.2.6.2. Os Documentos que a Comissão de Licitação aceitar conferir tratamento sigiloso deverão ser encaminhados via Petronect, por meio da Sala de Colaboração. Dessa forma somente a Petrobras terá acesso aos documentos. O envio destes documentos por meio da Sala de Colaboração deverá ocorrer somente no dia de abertura das propostas e até o horário marcado para abertura.
3.2.7. Os participantes deverão observar, nos “Dados Básicos” da “Oportunidade”, as datas e horários de início e fim para a apresentação das propostas (“Data Início” e “Data Fim”).
3.2.8. Os participantes podem retirar ou substituir suas respectivas propostas até a Data Fim.
3.2.9. Serão abertos os documentos de proposta anexados pelo licitante na data e horário estabelecidos como “Data Fim”.
3.2.10. O licitante é responsável pela conferência de todos os anexos que devem fazer parte da sua proposta.
3.2.11. Ao enviar a proposta, o sistema exibe imediatamente uma mensagem informando que a mesma foi enviada com sucesso. O licitante deverá observar no “Painel de Oportunidades” o “status” de sua proposta que deverá ser “Cotação Apresentada”.
3.2.12. A falta de qualquer documento solicitado neste Edital ou a apresentação da proposta contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer cláusula deste Edital e seus adendos poderá implicar a desclassificação da proposta do licitante.
3.2.12.1. Todos os documentos que integram este Edital estão relacionados nos adendos.
3.2.13. A Petrobras poderá, a seu critério, prorrogar a Data Início e Data Fim. O interessado em participar da licitação deverá observar eventuais alterações nas datas informadas na “Oportunidade” e na área pública no Portal Eletrônico.
3.2.13.1. Eventual prorrogação não importa em reabertura automática do prazo para solicitação de esclarecimento previsto no campo “Dúvidas sobre o edital”. Novo prazo poderá ser concedido no caso concreto a critério da Comissão de Licitação.
3.2.14. Sem prejuízo do item 3.2.1 acima, o encaminhamento de proposta pelo licitante implica na declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus adendos.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DESEMPATE
4.1. O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
4.1.2. As propostas serão ordenadas(os) de acordo com o critério de julgamento definido neste Edital.
4.1.3. As propostas comerciais serão acessadas conforme este Edital, sendo que o julgamento destas será efetuado a partir do valor total de comparação (VTC).
4.1.4. O valor total de comparação (VTC), será determinado a partir do seguinte somatório: VTC = Taxa Diária de Afretamento + (Taxa Diária de Serviços ÷ Cotação Dólar).
Sendo Cotação do Dólar dos Estados Unidos da América conforme consulta ao site do Banco Central do Brasil - xxx.xxx.xxx.xx - PTAX de venda de dois dias úteis anteriores à data fim da oportunidade.
4.1.5. Qualquer erro de multiplicação, cotação de moeda ou soma, cometido pela LICITANTE, não será considerado, prevalecendo sempre os preços unitários propostos, sem rasuras ou rebatimentos, bem como os quantitativos estimados pela PETROBRAS.
4.2. Serão abertas, em uma única data, todas as propostas de todas as Licitantes.
4.3. Sendo identificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão de Licitação buscará o desempate das propostas da seguinte forma, respeitada a ordem dos procedimentos descritos caso persista o empate:
a) Os licitantes empatados serão convocados para apresentarem nova proposta fechada, na mesma data e horário;
b) Será avaliado o desempenho contratual prévio dos licitantes, se houver;
c) Caso ainda persista o empate:
i. Em primeiro lugar será dada a preferência para os bens e serviços produzidos no país;
ii. Permanecendo o empate, será dada preferência para aqueles produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
iii. Persistindo o empate, será dada preferência para aqueles produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
iv. Por fim, será dada preferência para os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
d) Será efetuado o sorteio.
5. VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA E NEGOCIAÇÃO
5.1. Será analisada apenas a proposta do licitante que apresentou a proposta mais vantajosa, segundo o critério de julgamento, desclassificando aquela que:
a) Possua vícios insanáveis;
b) Não atenda às especificações técnicas previstas neste Edital e seus adendos;
c) Apresente preços inexequíveis, conforme disposto no item 5.2 deste Edital, e não tenham a sua exequibilidade demonstrada, após diligência da Comissão de Licitação;
d) Apresente preços considerados excessivos;
e) Cujo valor total de comparação VTC, após negociação, for superior ao orçamento referencial da contratação elaborado pela Petrobras;
f) Não atenda às exigências deste Edital e de seus adendos, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
5.1.1. Sendo identificado pela Comissão de Licitação que o licitante se encontra em uma das situações descritas abaixo, o mesmo terá a sua proposta desclassificada:
a) Xxxxxx impedida de transacionar com a Petrobras;
b) Conste como inidônea no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União;
c) Xxxxxx enquadrada nas demais situações de impedimento previstas na Lei 13.303/16;
d) Possua GRI Alto;
e) Tenha sido bloqueado preventivamente do Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços, por meio de medida acautelatória.
5.2. Considera-se que há indício de inexequibilidade quando as propostas apresentarem valor inferior a 70% do valor do orçamento referencial da contratação elaborado pela Petrobras.
5.2.1. Havendo indício de inexequibilidade da proposta, será instaurada diligência para que o licitante ofertante da proposta possa comprovar sua exequibilidade.
5.2.2. Xxxx restem dúvidas quanto à exequibilidade da proposta, mesmo daquela não enquadrada na situação prevista no item 5.2, poderá ser instaurada diligência para comprovação de sua exequibilidade.
5.2.3. Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, o licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à completa execução do objeto contratual, podendo a Comissão de Licitação efetuar a análise do DFP apresentado pelo licitante, sendo garantido tratamento sigiloso aos DFPs apresentados.
5.3. Os erros de cálculos deverão ser retificados da seguinte forma:
a) Havendo discordância entre o preço unitário e o preço total obtido, multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário corrigindo-se o preço total. E no caso de planilha em que haja itens vinculados a percentual sobre o valor de outro item, a Petrobras se reserva o direito de considerar o valor correto resultante desta operação;
b) Havendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso;
c) Havendo discordância entre os valores da PPU e o preço informado na aba itens na Petronect, prevalecerão os valores informados na PPU;
d) Serão feitas as adequações de valores necessárias, devido às alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, do PIS, da COFINS, do SIMPLES e da CPRB incorretamente informadas nas propostas. Não podendo resultar desta correção a majoração do valor final da proposta.
5.3.1. Com relação à aplicação dos tributos será considerada a legislação em vigor na ocasião do recebimento das propostas, independentemente da época do fato gerador do tributo, excetuando-se os casos em que diferentes alíquotas e bases de cálculo já estejam previamente definidas para o momento do fato gerador.
5.3.2. A apuração do melhor preço será feita após eventuais adequações de valores que se fizerem necessárias, devido às alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, do PIS, da COFINS, do SIMPLES e da CPRB incorretamente informadas nas propostas, inclusive o acréscimo do valor do ICMS complementar (se for o caso) decorrente da venda interestadual, a ser recolhido no destino pela Petrobras.
5.4. A Comissão de Licitação negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertou a melhor proposta.
5.5. Será convocado o licitante subsequente, respeitados o ordenamento prévio, quando o licitante anterior for desclassificado ou inabilitado na forma do item 6.3.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Tão logo iniciada a etapa de negociação de que trata o item 5.4 desse edital, a Comissão de Licitação poderá convocar o licitante para a avaliação dos critérios de habilitação previstos no Adendo O. Para os critérios que o licitante não tenha comprovado atendimento no Cadastro de Fornecedores ou cujo registro cadastral esteja desatualizado, serão abertos questionários de avaliação, através dos quais o licitante deverá apresentar a documentação solicitada para o respectivo critério.
6.1.1 A fase de habilitação será encerrada após o fim da fase de negociação.
6.1.2. O prazo para preenchimento dos questionários será de 05 dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período a critério da Petrobras.
6.1.3. Encerrado o prazo estabelecido, os questionários serão fechados automaticamente e encaminhados para análise da Petrobras.
6.1.4. A Comissão de Licitação pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar inconsistências ou defeitos constatados nos documentos de habilitação, ficando definido o prazo de 05 dias úteis para que o licitante corrija as inconsistências ou os defeitos constatados.
6.1.5. A Comissão de Licitação pode conceder novo prazo para as devidas correções, se os defeitos ou inconsistências não foram corrigidos de modo adequado.
6.2. A Petrobras analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências deste Edital e de seus adendos. Para fins de julgamento da habilitação poderão ser consultados outros sítios da Internet, notadamente sítios oficiais emissores de certidões e certificados, bem como as informações disponíveis no Cadastro de Fornecedores e sistemas internos da Petrobras.
6.3. Se o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Licitação convocará o licitante subsequente para análise quanto às etapas de efetividade da proposta, negociação e habilitação, respeitados o ordenamento prévio.
6.4. Se o licitante atender às exigências para habilitação, este será declarado pela Comissão de Licitação vencedor do certame.
7. RECURSOS E ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. Qualquer licitante poderá interpor recurso, de forma motivada, respeitado o prazo de 5 dias úteis a partir da declaração mencionada no item 6.4 deste Edital, devendo ser dirigido ao Gerente de Suprimentos de Bens e Serviços para Sistemas de Superfície, Refino, Gás e Energia, por intermédio da Comissão de Licitação, por meio da “Sala de Colaboração”.
7.1.1. Os recursos deverão ser redigidos de forma clara, em língua portuguesa, datadas e assinadas pelos Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos.
7.2. Recebido(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Licitação comunicará aos Licitantes, por meio da “Sala de Colaboração”, sobre a interposição de recurso(s) e abrirá prazo de 5 dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de impugnações ao(s) recurso(s) interposto(s), as quais devem ser apresentadas nas mesmas condições descritas nos itens
7.1 e 7.1.1 deste Edital.
7.3. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, resguardado os documentos considerados sigilosos.
7.4. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de mantê-la, deverá encaminhar o recurso à Autoridade Superior para decisão.
7.4.1. A decisão da Autoridade Superior tem caráter final, não cabendo qualquer outro recurso.
7.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Em caso de interposição de recurso com fim indevido de retardar o andamento da licitação, a Petrobras pode aplicar sanção ao licitante, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
7.7. Definido o licitante vencedor após eventual recurso, o objeto licitado lhe será adjudicado, estando a licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente.
7.8. A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites fixados pela Lei 13.303/16.
7.8.1. Caso seja verificada, após a abertura das propostas, a intenção de se revogar ou anular a licitação, será concedido aos licitantes, que manifestem interesse em contestar o ato e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, prazo de 5 dias úteis para apresentação da respectiva contestação.
7.8.2. A manifestação de interesse para contestação deve ser apresentada à Comissão de Licitação dentro do prazo de 1 dia útil, contado da data de comunicação da Petrobras sobre a revogação ou anulação da licitação, sob pena de perda deste direito.
7.8.3. O licitante deve endereçar a contestação à autoridade superior àquela que revogou ou anulou a licitação, por intermédio da Comissão de Licitação, que apreciará sua admissibilidade.
7.8.4. Confirmada a admissibilidade da contestação, a Comissão de Licitação a encaminhará para apreciação e decisão da autoridade que revogou ou anulou a licitação, que pode reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, esta autoridade submeterá a contestação à apreciação de sua autoridade superior, devendo esta proferir a decisão final.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O licitante e/ou líder do Consórcio que tenha praticado ato ilícito ou atos que causem prejuízo à Petrobras, ficará sujeito às sanções previstas na Lei 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
8.2. Somente será aplicada sanção administrativa mediante processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa nos termos definidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, e assegurada a vista ao processo às partes envolvidas.
8.3. Além das sanções previstas na Lei 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, observar-se-ão os termos da Lei 12.846/13.
9. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Homologada a licitação, o licitante vencedor será notificado por e-mail para acessar o Portal Petronect, onde o boleto de pagamento para a Petronect da Taxa de Transação — previsto no item 9 do Termo de Adesão da Petronect e Usuário/Assinante) — estará disponível para pagamento.
9.1.1 O valor da Taxa de Transação será de 0,2% sobre o valor total do contrato a ser celebrado com a Petrobras, limitado a R$ 45 mil e deverá ser pago no prazo estipulado no boleto.
9.1.2.A falta de pagamento na data de vencimento importará na incidência de multa, no percentual de 2% sobre o valor da Taxa de Transação e o crédito poderá ser cedido, , inclusive os acessórios, pela Petronect em favor da Petrobras, que na qualidade de cessionária, para a satisfação de seu crédito, poderá valer-se da retenção de pagamentos devidos por força de eventual contrato vigente com o licitante vencedor.
9.1.3. Para os contratos assinados em moeda estrangeira, o valor da taxa de transação será convertido para Real (R$) considerando o câmbio comercial para venda divulgado pelo Banco Central do Brasil na data de abertura da proposta (data base).
9.1.4. O licitante vencedor deverá preencher e entregar à Petrobras em até 10 dias corridos após a divulgação do resultado da licitação o questionário constante no Adendo W - Questionário Necessário à Identificação de Capacidade Operacional e Beneficiário Efetivo.
9.1.5. A Petrobras convocará o licitante vencedor para, em até 05 dias úteis, assinar o contrato, cuja minuta se encontra no Adendo A deste Edital.
9.1.6. O prazo previsto para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 9.1.4 deste Edital, por iniciativa da Petrobras ou quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Petrobras.
9.1.7. No caso de não haver sido constituída a empresa brasileira mencionada no item 3.1.4 deste Convite, fica a mesma cientificada de que deverá fazê-lo em até 3 (três) meses após a assinatura Contrato de Afretamento ou assinatura da Carta de intenção (LOI – Letter of
Intent), o que ocorrer primeiro, devendo, para tanto, encaminhar a documentação comprovante do registro definitivo de sua constituição.
9.1.8. A Petrobras poderá emitir Carta de Intenção (LOI – Letter of Intent) antes da assinatura dos contratos, sendo que neste caso o prazo de Mobilização da Unidade, contará a partir do dia seguinte da data de assinatura da referida Carta de Intenção, conforme item 3.1.2 deste Edital.
9.1.9 A recusa injustificada do licitante em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
9.1.10. Na hipótese de o licitante convocado não assinar o contrato, é facultado à Petrobras:
a) Convocar o licitante subsequente, respeitado o ordenamento prévio, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
9.2. Perderá a condição para assinatura do contrato o licitante que, no momento da convocação para celebração do contrato:
a) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a Petrobras”, conste como inidônea no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND ou CPEND/CPEN), para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social. Quando a Certidão apresentada for positiva, deve o licitante convocado para assinar o contrato apresentar documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil, denominados de “Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral” e “Relatório Complementar de Situação Fiscal”, para comprovar à Comissão de Licitação que o débito fiscal não se refere a tributos que são fontes de custeio da Seguridade Social, quais sejam: contribuição previdenciária, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, PIS-PASEP- Importação e COFINS-Importação).
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) Estiver em estado falimentar, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida que a critério da Petrobras possa prejudicar a execução do contrato;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da Petrobras, comprometer a eficiente execução do contrato;
e) Não mantiver as condições de efetividade da proposta;
f) Possuir GRI Alto;
g) Apresente DFP que não mantenha a pertinente relação com os preços propostos, possibilitada sua substituição retificada;
h) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante;
i) Não apresentar o registro do Consórcio.
9.2.1. Poderá ser solicitado ao licitante vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital e seus adendos, até 5 dias úteis anteriores à data de abertura das propostas.
10.1.1. A impugnação do Edital e seus adendos deverá ser dirigida à Comissão de Licitação, sendo entregue, dentro do prazo estabelecido no item 10.1 acima, no seguinte endereço e horário: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 11h45min e das 13h45min às17h.
10.2. A Petrobras poderá alterar os termos deste Edital e seus adendos. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
10.3. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
10.3.1. Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja se sobrepondo à forma necessária, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade, não sendo considerados motivos para desclassificação simples omissões ou incorreções formais na documentação ou na proposta.
10.3.2. Os licitantes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.4. A Petrobras não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente à quantidade contratada, com o objetivo de alterar o preço proposto.
10.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da Petrobras, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
10.6. O Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), programa de integridade corporativa, estabelece mecanismos de prevenção, detecção e correção de atos não condizentes com as condutas estabelecidas e requeridas pela Petrobras. Conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, as partes interessadas em iniciar e manter relacionamento com a Petrobras serão submetidas a diligências apropriadas à luz do PPPC.
10.6.1. A análise dos riscos de integridade aos quais a Petrobras possa estar exposta, quando do relacionamento com terceiros, é realizada por meio do Procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI), que corresponde a um dos elementos do PPPC.
10.6.2. A DDI subsidia a análise do critério de integridade de terceiros, cujo resultado é expresso pela atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI), que pode variar entre alto, médio e baixo.
10.6.3. As regras e os critérios adotados pela Petrobras para a aplicação da DDI e a atribuição do GRI estão disponíveis na aba “Compliance” do Canal fornecedor da Petrobras na Internet, em: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
10.6.4. Nos casos em que a DDI for concluída no curso do processo licitatório e o GRI Alto for atribuído, a Petrobras desclassificará o Licitante.
10.6.4.1. A partir da identificação de novos fatos ou informações relevantes quanto ao risco de integridade do fornecedor, o GRI poderá ser alterado, o que será considerado no processo licitatório corrente.
10.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus adendos deverá ser observado que:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
b) Os prazos somente serão iniciados e expirados em dia útil da Unidade Organizacional responsável pela licitação, indicada no preâmbulo;;
c) Os prazos são contados em dias úteis e consideram os dias úteis da Unidade Organizacional responsável pela licitação, indicada no preâmbulo;
10.8. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização de sessão na data marcada, a referida sessão será adiada;
b) Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
10.9. (Não Aplicável)
10.10. Os documentos encaminhados pelo Licitante em atendimento ao item 6.1 poderão ser utilizados pela PETROBRAS para a inclusão dos dados do Licitante em seu Cadastro de Fornecedores, independente do resultado da habilitação.
10.10.1 Caso o Licitante não concorde com a inclusão de seus dados no Cadastro de Fornecedores da Petrobras, deverá manifestar a discordância por meio de informação inserida em sua proposta.
10.10.2. A inclusão cadastral de que trata esse item não trará para o Licitante qualquer custo ou a obrigação de manter tal cadastro atualizado, tampouco gera qualquer direito relativo à sua habilitação na presente licitação.
10.10.3. A recusa em incluir seus dados no Cadastro de Fornecedores não impactará a participação do Licitante nesta licitação
10.11. Fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro - RJ para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
11. ADENDOS
11.1. Acompanham este Edital os seguintes documentos:
• Adendo A: Minuta do Instrumento Contratual e seus anexos
• Adendo B:Não Aplicável;
• Adendo C: Não Aplicável;
• Adendo D: Declaração de Atendimento ao Código de Ética, ao Guia de Conduta e à Política de Responsabilidade Social da Petrobras;
• Adendo E: Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Adendo F: Declaração Prévia de Conformidade;
• Adendo G: Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento;
• Adendo H: Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital;
• Adendo I: Declaração de inexistência de impedimentos - Art. 38;
• Adendo J: Não Aplicável;
• Adendo K: Não aplicável;
• Adendo L: Não Aplicável;
• Adendo M: Planilha de Preços Unitários (PPU);
• Adendo N: Não Aplicável;
• Adendo O: Parâmetros para Habilitação e seus anexos;
• Adendo P: Modelo Demonstrativo de Formação de Preços (DFP);
• Adendo Q: Não Aplicável
• Adendo R: Não Aplicável
• Adendo S: Compromisso de Constituição de Consórcio
• Adendo T: Planilha Padrão de Envio de Questionamentos
• Adendo U: Diretrizes para Plano de Execução
• Adendo V: Security Package
• Adendo W: Roteiro de apresentação de Proposta Técnica
• Adendo X: Questionário Necessário à Identificação de Capacidade Operacional e Beneficiário Efetivo