CONTRATO Nº. 103/2017: DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO Nº. 103/2017: DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PRIMEIRA CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO,
Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 cidade de Boqueirão do Leão – RS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 92.454.818/0001-00, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDA CONTRATANTE: W. G. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob N.º 11.252.408/0001-77, neste ato representada pelo Senhor Xxxx Xxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
O Presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o protocolo Nº 390/2017, solicitado na forma do memorando Nº 125/2017 da Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos, regendo-se por Dispensa de Licitação, conforme art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato a execução de obras, sem fornecimento de material, conforme memorial descrito em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Execução
A execução do presente contrato far-se-á sob forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço
O preço total para o presente contrato é de R$ 14.856,00 (quatorze mil oitocentos e cinqüenta e seis reais), aceita pelo CONTRATANTE, uma vez entendido pelas partes como preço justo e suficiente para a total execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro:
06 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos 15.452.0104.2.029 – Manutenção de praças, jardins e vias urbanas 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 – Outros serviços de terceiros – P. J.
CLÁUSULA QUINTA – Do Reajuste dos Preços
Os valores do presente contrato são fixos e não sofrerão qualquer tipo de reajustamento.
CLÁUSULA SEXTA – Do Pagamento
O pagamento será efetuado em até 10 dias após a conclusão das obras, mediante a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Atualização Monetária
Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde a data do adimplemento até a data do efetivo pagamento, respeitada a periodicidade diária, pelo índice do IGPM/FGV, pro-rata dia.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo
As obras terão início imediatamente após a assinatura do contrato de execução, sendo que o prazo para conclusão do objeto contratado é de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – Da Garantia da Obra
O objeto do presente contrato tem garantia de 05 (cinco) anos, consoante dispõe o Artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA DÉCIMA - Dos Direitos e das Obrigações
Constituem Direito das Partes:
I – Dos Direitos:
Constitui direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avançadas e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
II – Das Obrigações:
Constitui obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado segundo forma estabelecida neste contrato;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
III - Da Contratada:
a) Entregar a obra na forma ajustada;
b) Xxxxxxx os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com os equipamentos individuais exigíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Inexecução do Contrato
A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido o termo no processo de contrato, desde que haja conveniência para a Administração; e,
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto contratado pela CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
Multas:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Infrações, Penalidades e
A Contratada se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas
irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato;
1 - de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma da Legislação pertinente.
2 - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução do objeto contratado.
3 – de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão da obra.
4- de 3% (três por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no Edital.
5 - á multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) - suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 01 (um) ano, por falta de médio porte;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos casos de falta grave, tais como inexecução do contrato.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério da CONTRATANTE, admitida sua reintegração.
Das Penalidades da Contratante:
1 - No caso de atraso imotivado do pagamento dos valores ajustados, a CONTRATANTE pagará juros de 1% (um por cento) sobre o valor impago, além da correção monetária ocorrida no período do atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Eficácia.
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das Disposições Gerais
Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires – RS, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente contato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
BOQUEIRÃO DO LEÃO, 01 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
W. G. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
XXXX XXXX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: